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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 03 de dezembro de 2020 Veiculação: 03 de dezembro de 2020 Lei Municipal Nº 2543/2016 Ano XXVI Nº 1980 Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3147/2020 LEIS Altera a Lei nº 3.066/2020, e estabelece outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapuava aprovou e eu sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 3.066, de 29 de abril de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Município de Guarapuava fica autorizado a realizar o pagamento dos valores decorrentes dos contratos de trans- porte escolar, mesmo na hipótese de suspensão do calendário letivo das instituições de ensino municipais, de acordo com os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º a 4º.” Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.066, de 29 de abril de 2.020 fica acrescido do parágrafo 4º, com a seguinte redação: “Art. 1º (...). § 4º O Município fica, ainda, autorizado a realizar o pagamento de quantia correspondente a 09 (nove) dias de execução dos contratos referentes ao serviço de transporte escolar, quantia a qual será calculada levando-se em consideração os valores pagos no mês de março de 2020 (dois mil e vinte).” Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 3.066, de 29 de abril de 2.020, pas- sa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os valores recebidos em conformidade com o art. 1º serão descontados, pelo Município, das contraprestações devi- das em virtude dos contratos de transporte escolar assim que houver a retomada das atividades referentes ao calendário le- tivo, de acordo com os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º a 4º. § 1º O desconto mencionado no caput será efetivado nos me- ses de março a dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). § 2º O valor do desconto mês a mês, previsto no parágrafo 1º, corresponderá a 1/10 (um décimo) da quantia total recebida nos moldes do artigo 1º. § 3º Havendo a hipótese em que as atividades do calendário letivo sejam desempenhadas em número de meses inferior a 10 (dez), o desconto estabelecido no caput ocorrerá nos me- ses em que forem realizadas tais atividades, em frações que correspondem ao número de meses em que o calendário letivo for executado. § 4º Na hipótese da retomada das atividades letivas acontecer somente a partir do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), o des- conto será regulado por meio de Decreto Executivo.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Guarapuava, 02 de dezembro de 2020. Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho Prefeito Municipal LEI Nº 3148/2020 Autoriza o poder Executivo a criar despesas no Plano Pluria- nual de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2957/2019 e na Lei Orçamentária Anual nº 3014/2019, através de créditos adicionais especiais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapuava aprovou e eu sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o poder Executivo a abrir por crédito adicional especial no orçamento do Município de Guarapuava, através de Decreto as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) conforme especi- ficado: Unidade Orça- mentária 06.01 Secretaria de Educação e Cul- tura Classificação funcional 13.392.0018.1071 Programa Emer- gencial Corrente Cultural Guara- puava - Lei Aldir Blanc Natureza da des- pesa 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísti- cas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de recur- sos Recursos Vincu- lados 1031 Valor R$ 630.00,00 Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, resultante do cancela- mento parcial das seguintes dotações, conforme se especifica: Unidade Orça- mentária 06.01 Secretaria de Educação e Cul- tura Classificação funcional 13.392.0018.1071 Programa Emer- gencial Corrente Cultural Guara- puava - Lei Aldir Blanc Natureza da des- pesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ Fonte de recur- sos Recursos Vincu- lados 1031 Valor R$ 178.000,00

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28 de janeiro a 04 de fevereiro, Veiculação 04/02/19 Ano XIX - Nº 1522 Boletim Oficial do Município - 1

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

Guarapuava, 03 de dezembro de 2020Veiculação: 03 de dezembro de 2020

Lei Municipal Nº 2543/2016 Ano XXVI Nº 1980

Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 3147/2020

LEIS

Altera a Lei nº 3.066/2020, e estabelece outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapuava aprovou e eu sancio-no a seguinte Lei:Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 3.066, de 29 de abril de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º O Município de Guarapuava fica autorizado a realizar o pagamento dos valores decorrentes dos contratos de trans-porte escolar, mesmo na hipótese de suspensão do calendário letivo das instituições de ensino municipais, de acordo com os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º a 4º.”Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.066, de 29 de abril de 2.020 fica acrescido do parágrafo 4º, com a seguinte redação:“Art. 1º (...).§ 4º O Município fica, ainda, autorizado a realizar o pagamento de quantia correspondente a 09 (nove) dias de execução dos contratos referentes ao serviço de transporte escolar, quantia a qual será calculada levando-se em consideração os valores pagos no mês de março de 2020 (dois mil e vinte).”Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 3.066, de 29 de abril de 2.020, pas-sa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º Os valores recebidos em conformidade com o art. 1º serão descontados, pelo Município, das contraprestações devi-das em virtude dos contratos de transporte escolar assim que houver a retomada das atividades referentes ao calendário le-tivo, de acordo com os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º a 4º.§ 1º O desconto mencionado no caput será efetivado nos me-ses de março a dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).§ 2º O valor do desconto mês a mês, previsto no parágrafo 1º, corresponderá a 1/10 (um décimo) da quantia total recebida nos moldes do artigo 1º.§ 3º Havendo a hipótese em que as atividades do calendário letivo sejam desempenhadas em número de meses inferior a 10 (dez), o desconto estabelecido no caput ocorrerá nos me-ses em que forem realizadas tais atividades, em frações que correspondem ao número de meses em que o calendário letivo for executado.§ 4º Na hipótese da retomada das atividades letivas acontecer somente a partir do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), o des-conto será regulado por meio de Decreto Executivo.”Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

LEI Nº 3148/2020Autoriza o poder Executivo a criar despesas no Plano Pluria-nual de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2957/2019 e na Lei Orçamentária Anual nº 3014/2019, através de créditos adicionais especiais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapuava aprovou e eu sancio-no a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o poder Executivo a abrir por crédito adicional especial no orçamento do Município de Guarapuava, através de Decreto as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) conforme especi-ficado:Unidade Orça-mentária

06.01 Secretaria de Educação e Cul-tura

Classificação funcional

13.392.0018.1071 Programa Emer-gencial Corrente Cultural Guara-puava - Lei Aldir Blanc

Natureza da des-pesa

3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísti-cas, Científicas, Desportivas e Outras

Fonte de recur-sos

Recursos Vincu-lados

1031

Valor R$ 630.00,00

Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, resultante do cancela-mento parcial das seguintes dotações, conforme se especifica:Unidade Orça-mentária

06.01 Secretaria de Educação e Cul-tura

Classificação funcional

13.392.0018.1071 Programa Emer-gencial Corrente Cultural Guara-puava - Lei Aldir Blanc

Natureza da des-pesa

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fonte de recur-sos

Recursos Vincu-lados

1031

Valor R$ 178.000,00

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03 de dezembro, Veiculação 03/12/2020 Ano XXVI - Nº 1980 Boletim Oficial do Município - 2

Unidade Orça-mentária

06.01 Secretaria de Educação e Cul-tura

Classificação funcional

13.392.0018.1071 Programa Emer-gencial Corrente Cultural Guara-puava - Lei Aldir Blanc

Natureza da des-pesa

3.3.90.48 Outros Auxilios Financeiros à Pessoas Físicas

Fonte de recur-sos

Recursos Vincu-lados

1031

Valor R$ 452.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETOS

DECRETO Nº 8311/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Decreto nº 7862/2020;

DECRETA

Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Art. 4º do Decreto 7862/2020, alterado pelo Decreto 8075/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ............Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento de Autorização Precária terá validade até 30 de junho de 2021, mediante as-sinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade conforme constante no Anexo I.”

Art. 2º Altera o Art. 10 do Decreto 7862/2020, alterado pelo De-creto 8075/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. As determinações contidas neste Decreto possuem efeito até 30 de junho de 2021 a partir da data da sua publica-ção e poderão ser revistas a qualquer tempo.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guarapuava, 26 de novembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8326/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Ficam suspensas até 01/02/2021 às exigências da re-gulamentação contida no Decreto nº 8190/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições contrárias.

Guarapuava, 01 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8329/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 063/2020 de 05/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Amalia Regina Alves Teixeira Kuster, matrícula nº 79561, ocupante do Cargo de Fonoaudiólogo (a), Nível 18, lo-tada na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Permanen-te, com proventos de R$ 5.401,17 (cinco mil quatrocentos e um reais e dezessete centavos), mensais e integrais.

Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8330/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, “a” do artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 36, inciso II da Emenda Cons-titucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 066/2020 de 13/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Dirlei Cherne da Cruz Ilivinski, matrícula nº 93831, ocupante do Cargo de Professor (a), Nível 16, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação e Cultura, do Quadro Perma-nente, com proventos de R$ 3.061,16 (três mil e sessenta e um reais e dezesseis centavos), mensais e integrais.

Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

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28 de janeiro a 04 de fevereiro, Veiculação 04/02/19 Ano XIX - Nº 1522 Boletim Oficial do Município - 303 de dezembro, Veiculação 03/12/2020 Ano XXVI - Nº 1980 Boletim Oficial do Município - 3

DECRETO Nº 8331/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ten-do em vista o que determina o artigo 73 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 067/2020 de 13/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Ema Terezinha Franco Biato, matrícula nº 99015, ocupante do Cargo de Servente de Limpeza, Nível 15, lota-da na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.680,32 (um mil seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), mensais e integrais.

Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8332/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, “a” do artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 36, inciso II da Emenda Cons-titucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 068/2020 de 16/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sofia Nunes Pereira, matrícula nº 82147, ocupante do Cargo de Professor (a), Nível 16, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 3.024,35 (três mil e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), mensais e integrais.

Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8333/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ten-do em vista o que determina o artigo 73 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 071/2020 de 17/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Aquecir de Fatima Cardoso, matrícula nº 86991, ocu-pante do Cargo de Professor (a), Nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 2.445,98 (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), mensais e integrais.

Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8334/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, “a” § 3º do artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 36, inciso II da Emenda Cons-titucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 074/2020 de 19/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Ruth Cristina Ferreira, matrícula nº 67083, ocupante do Cargo de Professor (a), Nível 21, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 3.291,97 (três mil duzentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos), mensais e integrais.

Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

Page 4: 28 de janeiro a 04 de fevereiro, Veiculação 04/02/19 BOLETIM … · 2020. 12. 3. · ses de março a dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). § 2º O valor do desconto

02 de dezembro, Veiculação 02/12/2020 Ano XXVI - Nº 1980 Boletim Oficial do Município - 4

DECRETO Nº 8335/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, “b” do artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 c/c o inciso III, “b” do § 1º do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela Emenda Cons-titucional nº 41/2003 e majoração com fulcro no artigo 201, § 2º da CF. Artigo 3º c/c artigo 36, inciso III da Emenda Consti-tucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 065/2020 de 12/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo idade à servidora Angela Maria Barnake do Nascimento, matrícula nº 100420, ocupante do Cargo de Servente de Limpeza, Nível 15, lota-da na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.044,36 (um mil e quaren-ta e quatro reais e trinta e seis centavos), mensais e proporcio-nais ao tempo de contribuição.

Art. 2º O valor do benefício de que trata este Decreto, terá a revisão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanen-te, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da paridade.

Art. 3º Fica assegurada a percepção de um salário mínimo nos termos do artigo 1º, §5º da Lei 10.887/2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8336/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, “b” do artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 c/c o inciso III, “b” do § 1º do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela Emenda Cons-titucional nº 41/2003 e majoração com fulcro no artigo 201, § 2º da CF. Artigo 3º c/c artigo 36, inciso III da Emenda Consti-tucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 069/2020 de 16/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo idade à servidora Dinarci de Lourdes Hilgemberg, matrícula nº 144215, ocupante do Cargo de Professor (a), Nível 09, lotada na Secretaria Muni-cipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com pro-ventos de R$ 801,30 (oitocentos e um reais e trinta centavos), mensais e proporcionais ao tempo de contribuição.

Art. 2º O valor do benefício de que trata este Decreto, terá a revisão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanen-te, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da paridade.

Art. 3º Fica assegurada a percepção de um salário mínimo nos termos do artigo 1º, §5º da Lei 10.887/2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8337/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ten-do em vista o que determina o inciso III, “b” do artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 c/c o inciso III, “b” do § 1º do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 3º c/c artigo 36, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 070/2020 de 17/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo idade à servidora Maria Mistarda Pereira Passos, matrícula nº 139696, ocupante do Cargo de Professor (a), Nível 11, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.632,11 (um mil seiscentos e trinta e dois reais e onze centavos), mensais e proporcionais ao tempo de contribuição.Art. 2º O valor do benefício de que trata este Decreto, terá a revisão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanen-te, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da paridade.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8338/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ten-do em vista o que determina o inciso III, “b” do artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 c/c o inciso III, “b” do § 1º do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 3º c/c artigo 36, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 072/2020 de 18/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo idade à servidora Erondina Kaminski Carvalho, matrícula nº 103055, ocupante do Cargo de Professor (a), Nível 20, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.940,81 (um mil novecentos e quarenta reais e oitenta e um centavos), mensais e integrais.Art. 2º O valor do benefício de que trata este Decreto, terá a revisão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanen-te, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da paridade.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

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02 de dezembro, Veiculação 02/12/2020 Ano XXVI - Nº 1980 Boletim Oficial do Município - 5

DECRETO Nº 8339/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ten-do em vista o que determina o inciso III, “b” do artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 c/c o inciso III, “b” do § 1º do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 3º c/c artigo 36, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como o que consta no processo nº 073/2020 de 18/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo idade à servidora Erondina Kaminski Carvalho, matrícula nº 117889, ocupante do Cargo de Supervisor (a) Pedagógico (a), Nível 18, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Quadro Per-manente, com proventos de R$ 1.769,03 (um mil setecentos e sessenta e nove reais e três centavos), mensais e proporcio-nais ao tempo de contribuição.

Art. 2º O valor do benefício de que trata este Decreto, terá a revisão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanen-te, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da paridade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8340/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o artigo 7º e artigo 15 da Lei Com-plementar Municipal nº 012/2004 e inciso II, § 7º do artigo 40 da Constituição Federal 1988, com redação dada pelo Art. 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 36, inciso III da EC 103/2019, bem como atendendo o que consta no protocolado sob nº 064/2020 de 10/11/2020,

DECRETA

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, a partir de 23 de junho de 2020, da seguinte forma:I – Miguel Antonio Kenhesk Mendes, CPF nº 138.609.779-97, filho do ex-servidor Jean Antonio Fernandes Mendes, matrícula nº 62405, com a proporção de 50% na quantia de R$ 1.037,86 (um mil e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), de natu-reza temporária, até atingir maior idade.II – Edineia Aparecida Kenhesk Stronczek, CPF nº 320.438.148-00, companheira do ex-servidor Jean Antonio Fernandes Men-des, matrícula nº 62405, com a proporção de 50% na quantia de R$ 1.037,86 (um mil e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), de natureza vitalícia.Parágrafo único. O valor da pensão será correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos, totalizando a quantia de R$ 2.075,71 (dois mil e setenta e cinco reais e setenta e um centavos) mensais.

Art. 2º O valor do benefício de que trata este decreto, terá a re-visão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da

PARIDADE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8341/2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor Onofre Carioca da Silva Junior, nomeado pelo Decreto nº 809/2004, no cargo de Orien-tador de Atividades de Geração de Trabalho e Renda, matrí-cula nº 13758-8, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, a partir de 10 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 10 de dezembro de 2020.

Guarapuava, 02 de dezembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

PORTARIASPORTARIA Nº 706/2020

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, da Lei Complementar Munici-pal nº 120/2020 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, aos servi-dores:I -Adeline Ramos, matrícula nº 9.601/6, Auxiliar de Saúde Bu-cal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o período de 18/11/2020 a 23/11/2020.II -Beracir Hilgemderg de Freitas, matrícula nº 7.888/3, Agente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desen-volvimento Social, compreendendo o período de 21/11/2020 a 24/11/2020.III -Celia Suzane Huhnke Wichinoski, matrícula nº 12.543/1 – 14.493/2, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, compreendendo o período de 22/11/2020 a 24/11/2020.IV -Cristiane Aparecida Dalposso, matrícula nº 16.435/6, Psi-cólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desen-volvimento Social, compreendendo o período de 23/11/2020 a 28/11/2020.V -Cristiane Chagas Rocha, matrícula nº 14.940/3, Agente Co-munitario de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o periodo de 23/11/2020 a 28/11/2020.VI -Daniela Pereira Rodrigues, matrícula nº 13.400/7, Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura, compreendendo o período de 22/09/2020 a 01/10/2020.VII -Deisi Kendrik, matrícula nº 12.681/0 – 14.631/5, Profes-sor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o período de 20/11/2020 a 25/11/2020.

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03 de dezembro, Veiculação 03/12/2020 Ano XXVI - Nº 1980 Boletim Oficial do Município - 6

VIII -Doroteia Ginko, matrícula nº 16.484/4, Educador (a) In-fantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o período de 18/11/2020 a 20/11/2020.IX -Eliane Terezinha Grude dos Santos, matrícula nº 16.463/1, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o período de 21/11/2020 a 25/11/2020.X -Elizete Ribeiro de Faria, matrícula nº 16.762/2, Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura, compreendendo o período de 20/11/2020 a 24/11/2020.XI -Eloyze Helena Ivanski, matrícula nº 16.214/0, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compre-endendo o periodo de 25/11/2020 a 27/11/2020.XII -Etel Maris Jacomel, matrícula nº 14.381/2, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compre-endendo o periodo de 22/11/2020 a 23/11/2020.XIII -Geane Aparecida Pereira, matrícula nº 15.891/7, Tecnico (a) em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o periodo de 23/11/2020 a 26/11/2020.XIV -Jandira de Lourdes Vanzini, matrícula nº 11.427/8, Auxi-liar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o período de 23/11/2020 a 24/11/2020.XV -Janele de Oliveira Padinha, matrícula nº 18.498/5, Técnico (a) em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o período de 19/11/2020 a 23/11/2020.XVI -Joanice Matoso Santos, matrícula nº 9.752/7, Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura, compreendendo o período de 19/11/2020 a 23/11/2020.XVII -Josiane Magali Gabriel da Silva, matrícula nº 14.621/8, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o periodo de 22/11/2020 a 24/11/2020.XVIII - Laine Aparecida Antonichen, matrícula nº 18.202/6, Educador (a) Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, compreendendo o período de 23/11/2020 a 25/11/2020.XIX -Leidiane de Fatima Santos Caldas, matrícula nº 18.231/1, Educador (a) Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, compreendendo o período de 16/11/2020 a 30/11/2020.XX -Luis Carlos Skiba, matrícula nº 15.901/8, Técnico (a) em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com-preendendo o período de 20/11/2020 a 23/11/2020.XXI - Maria Andrade Bianco, matrícula nº 10.498/1 – 16.949/8, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, compreendendo o período de 20/11/2020 a 23/11/2020.XXII - Maria Cacilda Alves, matrícula nº 7.875/1, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com-preendendo o periodo de 22/11/2020 a 24/11/2020.XXIII - Maria Clarisse de Macedo Fagundes, matrícula nº 12.328/5, Supervisora Pedagógica, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, compreendendo o período de 21/11/2020 a 24/11/2020.XXIV - MARISTELA LICZBINSKI, matrícula nº 14.616/1, Pro-fessor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura, compreendendo o período de 18/11/2020 a 23/11/2020.XXV - MARILEY HANKE COLARITES, matrícula nº 14.937/3, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde, compreendendo o período de 23/11/2020 a 27/11/2020.XXVI - Noely Terezinha Edlinger, matrícula nº 10.902/9, Agen-te Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o período de 23/11/2020 a 25/11/2020.XXVII - Patricia Almeida da Silva de Macedo, matrícula nº 18.790/9, Cirurgião Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o periodo de 20/11/2020 a 04/12/2020.XXVIII - Rosangela Maiorani Zerbinatti, matrícula nº 17.391/6,

Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o período de 20/11/2020 a 04/12/2020.XXIX - Rosilda de Oliveira Sokoloski, matrícula nº 10.908/8, Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, compreendendo o período de 23/11/2020 a 25/11/2020.XXX - Schirle Aparecida Araujo Knuppel, matrícula nº 17.656/7, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, compreendendo o periodo de 23/11/2020 a 27/11/2020.XXXI - Selenita Mara de Oliveira, matrícula nº 10.560/0, Ser-vente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção e Cultura, compreendendo o período de 19/11/2020 a 23/11/2020.XXXII - Vanessa Regina Catani do Valle, matrícula nº 17.824/1, Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com-preendendo o periodo de 24/11/2020 a 27/11/2020.XXXIII - Vanessa Ryzy, matrícula nº 18.678/3, Educador (a) In-fantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o período de 19/11/2020 a 03/12/2020.XXXIV - Vania Cardozo de Lima Cavalheiro, matrícula nº 13.050/8, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, compreendendo o período de 22/11/2020 a 25/11/2020.XXXV - Wanderley Marcos de Oliveira, matrícula nº 14.841/5, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o dia 23/11/2020.XXXVI - Zilda de Fatima Kulak Oliveira, matrícula nº 16.371/6, Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Saú-de, compreendendo os dias 11/11/2020 e 23/11/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de cada licença.

Guarapuava, 30 de novembro de 2020.

Denise Abreu TurcoSecretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 707/2020A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, da Lei Complementar Munici-pal nº 120/2020 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

R E S O L V E

Art. 1º Conceder prorrogação da licença para Tratamento de Saúde aos servidores:I -Ana Maria Goncalves da Luz, matrícula nº 18.717/8, Técnico (a) em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o período de 17/11/2020 a 01/12/2020.II -Carla Brustolin, matrícula nº 14.766/4, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreenden-do o período de 21/11/2020 a 23/11/2020III -Cleusi Aparecida Ramos Ferreira, matrícula nº 14.853/9, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde, compreendendo o período de 14/11/2020 a 23/11/2020.IV -Daniela Pereira Rodrigues, matrícula nº 13.400/7, Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura, compreendendo o período de 23/11/2020 a 22/12/2020.V -Etel Maris Jacomel, matrícula nº 14.381/2, Professor (a), lo-tada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compre-endendo o período de 24/11/2020 a 25/11/2020.VI -Genaine Dominico Fonseca, matrícula nº 13.143/1, Edu-

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03 de dezembro, Veiculação 03/12/2020 Ano XXVI - Nº 1980 Boletim Oficial do Município - 7

cador (a) Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção e Cultura, compreendendo o período de 21/11/2020 a 05/12/2020.VII -Gilsa Mara Martins Guimaraes, matrícula nº 14.934/9, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde, compreendendo o período de 13/11/2020 a 17/11/2020.VIII -Jeane Ramos Silverio Garcia, matrícula nº 10.930/4, As-sistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistên-cia e Desenvolvimento Social, compreendendo o período de 14/11/2020 a 25/11/2020.IX -Maria Cacilda Alves, matrícula nº 7.875/1, Auxiliar de Enfer-magem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreen-dendo o período de 25/11/2020 a 28/11/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de cada licença.

Guarapuava, 30 de novembro de 2020.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 708/2020A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 139, da Lei Complementar Munici-pal nº 120/2020 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

R E S O L V E

Art. 1º Conceder Licença para Acompanhamento de Tratamen-to de Saúde aos servidores:I -Alvaneides Piccolo Bernardine, matrícula nº 15.882/8, Técni-co (a) em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saú-de, compreendendo o dia 26/11/2020.II -Ana Augusta Larsson Forbeck, matrícula nº 6.705/9, Profes-sor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o dia 25/11/2020.III -Ana Lucia Ribeiro Carvalho Michalak, matrícula nº 11.344/1, Farmacêutico (a) Bioquímico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o período de 19/11/2020 a 20/11/2020.IV -Andrea Ortiz, matrícula nº 18.521/3, Educador (a) Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compre-endendo o dia 20/11/2020.V -Balbina Berenda, matrícula nº 13.897/5, Servente de Lim-peza, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o dia 20/11/2020.VI -Debora de Ramos Voitena, matrícula nº 11.805/2, Profes-sor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o dia 25/11/2020.VII -Edeni do Rocio De Souza, matrícula nº 15.255/2, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saú-de, compreendendo o período de 23/11/2020 a 27/11/2020.VIII -Edna Regina de Oliveira, matrícula nº 10.580/5, Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura, compreendendo o dia 25/11/2020.IX -Eliana de Fatima Collares Rodrigues, matrícula nº 11.583/5, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o período de 24/11/2020 a 03/12/2020.X -Isaias de Oliveira, matrícula nº 15.058/4, Agente Comunitá-rio de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com-preendendo o dia 20/11/2020.XI -Jessica de Ramos Martins, matrícula nº 15.854/2, Agen-te de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o dia 25/11/2020.

XII -Jocimara Wirmond Pauluch, matrícula nº 17.754/7, Profes-sor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o dia 20/11/2020.XIII -Joseane Nogueira Regnik, matrícula nº 10.422/1, Aten-dente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistên-cia e Desenvolvimento Social, compreendendo o período de 25/11/2020 a 04/12/2020.XIV -Leoni Teresinha Pereira Nascimento de Goes, matrícula nº 17.031/3, Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação e Cultura, compreendendo o dia 24/11/2020.XV -Lindamar dos Anjos Lemes, matrícula nº 17.816/0, Profes-sor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o dia 23/11/2020.XVI -Lisiane Terezinha Fulquenim Gomes, matrícula nº 12.104/5, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, compreendendo o período de 23/11/2020 a 02/12/2020.XVII -Lucilene Vieira dos Santos, matrícula nº 12.906/2, Edu-cador (a) Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção e Cultura, compreendendo o período de 17/11/2020 a 26/11/2020.XVIII - Maria Andrade Bianco, matrícula nº 10.498/1 – 16.949/8, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, compreendendo o período de 25/11/2020 a 26/11/2020.XIX -Noemi dos Reis Mufatto, matrícula nº 10.260/1, Profes-sor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o dia 19/11/2020.XX -Noemi dos Reis Mufatto, matrícula nº 10.260/1 – 14.482/7, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o dia 24/11/2020.XXI -Rosimeri de Macedo Chaia Batista, matrícula nº 14.701/0, Orientador (a) Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o dia 23/11/2020.XXII -Sabrina Pimentel Bastos, matrícula nº 12.312/9, Enfer-meiro (a), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreen-dendo o dia 27/11/2020.XXIII - Simone Miranda Galicioli, matrícula nº 11.309/3, Ci-rurgião (a) Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o período de 23/11/2020 a 27/11/2020.XXIV - Teresinha Aparecida Alves, matrícula nº 10.911/8, Guardião, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultu-ra, compreendendo o dia 24/11/2020.XXV - Valciane Aparecida Brito, matrícula nº 16.388/0, Ser-vente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo o dia 26/11/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de cada licença.

Guarapuava, 30 de novembro de 2020.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 744/2020A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, da Lei Complementar Municipal nº 120/2020 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E

Art. 1º Conceder Auxílio Natalidade ao servidor Felipe Mayer Portela, matrícula nº 18724-0, Motorista Veículos Leves, lotado na Secretaria Municipal Executiva.

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03 de dezembro, Veiculação 03/12/2020 Ano XXVI - Nº 1980 Boletim Oficial do Município - 8

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data da licença.

Guarapuava, 01 de dezembro de 2020.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal de Administração

CONSELHOSRESOLUÇÃO Nº 006/2020

Súmula: Aprova a renovação de Registro da Entidade Serviço de Obras Sociais “Airton Haenisch” – SOS junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

Considerando os artigos 47, 48, 49 e 50 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;Considerando os artigos 2º e 3º e inciso XI do Art. 5º, da Lei nº 1359/2004, de 02 de Julho de 2004;Considerando a Resolução 05/2016(ver data que dispõe sobre registro e renovação de registro no CMDI;Considerando a análise e aprovação do Plano de Trabalho e respectiva documentaçãoO Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 1359/2004, de 02 de Julho de 2004 e, considerando a deliberação da ple-nária ordinária realizada no dia 06/11/2020, conforme Ata nº 007/2020

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a renovação de Registro da Entidade Ser-viço de Obras Sociais “Airton Haenisch” – SOS, CNPJ 77.904.324/0001-89, junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sob o nº 001/2014;

Art. 2º - O prazo de vigência da Certidão será até 06/11/2022, devendo a Entidade providenciar a renovação, em no mínimo, sessenta dias antes do término da vigência, sendo que a en-tidade deve apresentar todos os documentos exigidos no re-gistro.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação.

Guarapuava, 06 de novembro de 2020.

Rozilda de Cácia Lemes do NascimentoPresidente do CMDI

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA

PORTARIA Nº 57/2020

O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao servidor Elvis de Lima Domareski, ma-trícula funcional 724-1, Assessor de Mesa Executiva, Auxilio Natalidade constante nos termos do Art. 65 da Lei Comple-mentar 120/2020.

Art. 2º Conceder, nos termos do art. 133 da LC 120/2020, ao servidor identificado no art. 1º desta portaria, Licença Paternida-de, sendo 10 (dez) dias com efeitos a partir do dia 02/12/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Presidência, em 02 de dezembro de 2020.

João Carlos GonçalvesPresidente

PORTARIA Nº 58/2020

O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferi-das por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar para o dia 03 de dezembro de 2020 (03/12/2020, PONTO FACULTATIVO para o expediente deste Poder Legislativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência, em 03 de dezembro de 2020.

João Carlos GonçalvesPresidente

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28 de janeiro a 04 de fevereiro, Veiculação 04/02/19 Ano XIX - Nº 1522 Boletim Oficial do Município - 903 de dezembro, Veiculação 03/12/2020 Ano XXVI - Nº 1980 Boletim Oficial do Município - 9