2ª Oficina sobre a PNRS Prof. Dr. Fernando Joaquim Ferreira Maia Professor Adjunto do Departamento...

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2ª Oficina sobre a PNRS Prof. Dr. Fernando Joaquim Ferreira Maia Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais (DECISO/UFRPE) Coordenador do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade (NPD/UFRPE) Prof. MsC. Leonardo Cisneiros Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais (DECISO/UFRPE) Coordenador do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade (NPD/UFRPE) Profa. Dra. Lúcia Helena da Silva Maciel Xavier Pesquisadora da Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ)

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2ª Oficina sobre a PNRSProf. Dr. Fernando Joaquim Ferreira Maia

Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais (DECISO/UFRPE) Coordenador do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade

(NPD/UFRPE) Prof. MsC. Leonardo Cisneiros

Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais (DECISO/UFRPE)Coordenador do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade

(NPD/UFRPE) Profa. Dra. Lúcia Helena da Silva Maciel Xavier

Pesquisadora da Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ)

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Resíduos sólidos e responsabilidade compartilhada:perspectivas a partir

da Educação AmbientalWagner José de Aguiar

Licenciado em Ciências Biológicas e membro do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade (NPD/UFRPE)

E-mail: [email protected]

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Responsabilidade compartilhada CONJUNTO de atribuições individualizadas e encadeadas dos

fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.

(Lei 12.305/10,Art. 3º, XVII)

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Objetivos

Responsabilidade compartilhada

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Atores da RC

Em que categoria estamos nós e nossos alunos?

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CONSUMIDORES e CONSUMISTAS

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Para os CONSUMIDORES... Art.33. Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso,

aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa (Art. 33º, § 4o)

Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:

I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;

II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.

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Qual o papel da EA nesse processo?

Extraído de “Avaliação da aprendizagem na Educação Ambiental – uma relação muito delicada”, de Léa Depresbiteris (2001)

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Segundo a PNEA Entende-se por educação ambiental os processos por meio

dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores

sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e

competências voltadas para a conservação do meio

ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia

qualidade de vida e sua sustentabilidade.

(Lei 9.795/99, Art 1º)

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Objetivos

Responsabilidade compartilhada

Qual a realidade da escola com relação aos resíduos sólidos?

Onde está o problema?

Como resolvê-lo? Com quem?

Que conhecimentos e saberes poderão dar subsídio?

Que competências e habilidades serão necessários?

Em quanto tempo? Quantas etapas? Como monitorá-las?

A que realidade se quer chegar?

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Para inspirar...

Vídeo “O problema não é meu” (7min58s)

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Obrigado!

[email protected]