2b- Lei-10522-Rcc-resíduos Da Construção Civil (1)

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PROPOSTA DE MINIMIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS REDUÇÃO RECICLAGEM INCLUSÃO SOCIAL GERAÇÃO DE RENDA DISPOSIÇÃO FINAL ATERRO SANITÁRIO S U S T E N T A B I L I D A D E

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Transcript of 2b- Lei-10522-Rcc-resíduos Da Construção Civil (1)

  • PROPOSTA DE MINIMIZAO DE RESDUOS SLIDOS URBANOS

    REDUO

    RECICLAGEM

    INCLUSO

    SOCIAL

    GERAO

    DE RENDA

    DISPOSIO

    FINALATERRO SANITRIO

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  • LEI N 10.522/12

    instituir o Sistema de Gesto Sustentvelde Resduos da Construo Civil eResduos Volumosos - SGRCC no mbitodo Municpio de Belo Horizonte

    OBJETO:

  • SUPERINTENDNCIA DE LIMPEZA URBANA

    LEI N 10.522/12

    a proteo da sade pblica e daqualidade ambiental;

    a no gerao, a reduo, areutilizao, a reciclagem e otratamento dos RCC e volumosos bemcomo a sua destinaoambientalmente adequada;

    o incentivo indstria de reciclagem,com vistas a fomentar o uso dematrias-primas e insumos derivadosde materiais reciclveis e reciclados;

    OBJETIVO:

  • SUPERINTENDNCIA DE LIMPEZA URBANA

    LEI N 10.522/12

    a gesto integrada desses resduos;

    a integrao entre poder pblico e osetor empresarial, com vistas gestointegrada desses resduos;

    a priorizao, nas aquisies econtrataes governamentais, dautilizao de produtos reciclados;

    a sensibilizao e a conscientizaoda populao sobre a importncia desua participao.

    OBJETIVO:

  • SISTEMA DE GESTO SUSTENTVEL DE RESDUOS DA CONTRUO CIVIL E RESDUOS

    VOLUMOSOS - SGRCC

    um conjunto de aes, servios, infraestruturas e instalaesoperacionais que visam gesto adequada dos resduos da construocivil - RCC e dos resduos volumosos - RV no Municpio.

    estruturado por um conjunto integrado de reas fsicas e aescomplementares, a saber:

    reas Fsicas

    Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes de Resduos daConstruo Civil - e Resduos volumosos - URPV;

    Estao de Reciclagem - ERE;

    reas de Triagem e Transbordo - ATT;

    Aterros de Resduos da Construo Civil.

    Aes complementares referem-se s aes voltadas informao, fiscalizao e promoo da recuperao de reasdegradadas.

    O QUE SGRCC

  • Rede fsica para os

    pequenos geradores

    Rede fsicapara grandes

    geradores

    Estaes de Reciclagem de

    Entulho e Aterros de

    RCC

    Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes

    URPV

    reas de Transbordo e Triagem -

    ATT

    SISTEMA DE GESTO SUSTENTVEL DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL

    E RESDUOS VOLUMOSOS

  • PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL E RESDUOS VOLUMOSOS -

    PMRCC

    um instrumento para a implementaodo Sistema de Gesto Sustentvel deResduos da Construo Civil e ResduosVolumosos - SGRCC, a ser elaborado peloMunicpio

    O QUE PMRCC:

  • PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL E RESDUOS

    VOLUMOSOS - PMRCC

    O disciplinamento dos agentes envolvidos e adestinao ambientalmente adequada dos resduosda construo civil e dos resduos volumosos geradosno Municpio.

    O PMRCC poder ser inserido no Plano Municipal de GestoIntegrada de Resduos Slidos.

    OBJETIVO

  • Programa Municipal de

    Gerenciamento de RCC

    Plano de Gerenciamento de

    Resduos da Construo Civil -

    PGRCC

    Coordenado pela SLUElaborado

    pelos grandes geradores

    Procedimentos tcnicos e

    infraestrutura para pequenos

    geradores

    PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESDUOS DA CONSTRUO

    CIVIL E RESDUOS VOLUMOSOS - PMRCC

  • PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO

    DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL

    Estabelecer procedimentos tcnicos e operacionais para agesto ambientalmente adequada de pequenos volumes de RCCe RV;

    Contribuir para a melhoria da limpeza urbana;

    possibilitar a oferta da infraestrutura adequada para captaode pequenos volumes de RCC e RV;

    Fomentar a reduo, a reutilizao, a reciclagem e a corretadestinao destes resduos;

    Promover aes de educao ambiental e de controle efiscalizao, necessrias ao bom funcionamento da rede deURPVs.

    OBJETIVO:

  • A implementao do Programa Municipal deGerenciamento de RCC dar-se- pela gestoadequada das URPVs, de forma a dot-las dainfraestrutura necessria para sua qualificaocomo servio pblico de limpeza urbana

    PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO

    DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL

  • UNIDADE DE RECEBIMENTO DE PEQUENOS VOLUMES - URPV

    A URPV deve:

    ser implantada, preferencialmente, em reaslivres reservadas ao uso pblico e j degradadasdevido deposio irregular e sistemtica deresduos slidos, com o objetivo de promover asua recuperao nos aspectos paisagsticos eambientais;

    receber de muncipes e pequenostransportadores RCC e RV limitados ao volume de1 (um) metro cbico por descarga, para triagemobrigatria e destinao ambientalmenteadequada dos diversos componentes;

    ter nmero e localizao definidos pela SLU, comvistas obteno de solues eficazes de captaoe destinao de RCC e RV.

  • Quem deve elaborar e implementar o PGRCC

    PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL

    PGRCC

    Os geradores de RCC, pblicos ou privados,

    responsveis pela execuo de obras de

    edificaes que estejam sujeitas obteno de

    licena outorgada pelo Poder Executivo, precedida

    de aprovao dos respectivos projetos, nos termos

    do Cdigo de Edificaes do Municpio.

  • Os PGRCC devem contemplar:

    A caracterizao dos resduos e os procedimentos aserem adotados para sua minimizao e para o manejocorreto nas etapas de triagem, acondicionamento,transporte e destinao.

    A triagem seletiva dos diversos componentes dosRCC, preferencialmente na origem, ou em reas licenciadaspara essa finalidade.

    Acondicionamento - o gerador deve garantir oconfinamento dos resduos aps a gerao at a etapa detransporte, assegurando, em todos os casos possveis, ascondies de reutilizao e de reciclagem.

    PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL PGRCC

  • SUPERINTENDNCIA DE LIMPEZA URBANA

    PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL PGRCC

    Transporte - dever ser realizado emconformidade com as etapas anteriores e de

    acordo com as normas tcnicas vigentes para

    o transporte de resduos;

    Destinao - dever ser prevista de acordocom o estabelecido nas Resolues do

    CONAMA.

  • O Poder Executivo regulamentar os procedimentosde anlise dos PGRCCs para as obras pblicas eprivadas.

    Os geradores devem informar ao Poder Pblico,quando da contratao, a relao dos agenteslicenciados responsveis pelos servios detransporte, triagem e destinao dos resduos(inclusive no caso de subcontratao dos servios).

    PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL PGRCC

  • PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL PGRCC

    Obras Pblicas

    Os contratos administrativos celebradosno mbito da Administrao PblicaMunicipal incluiro clusula exigindo docontratado a implementao do PGRCC, queser considerado como custo direto nooramento e nas propostas de preos doslicitantes.

  • O contratado para execuo de obrapblica comprovar, durante a execuo docontrato e por ocasio da entrega definitiva doobjeto, o cumprimento integral do PGRCC.

    PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL

    PGRCC

  • Atividades construtivas no caracterizadas como deimpacto o PGRCC deve ser apresentado para anlisejuntamente com o projeto arquitetnico, objeto da

    obteno de licena outorgada pelo Executivo.

    Atividades construtivas caracterizadas como deimpacto o PGRCC deve ser analisado pela SecretariaMunicipal de Meio Ambiente dentro do processo de

    licenciamento ambiental.

    A aprovao do projeto arquitetnico noficar vinculada anlise do PGRCC.

    APRESENTAO DOS PGRCC

  • RESPONSABILIDADES

    Os geradores, os transportadores e os receptores deRCC e RV so responsveis pela gesto dos mesmos,

    no exerccio de suas respectivas atividades.

    O Poder Pblico promover parcerias com entidadesda sociedade civil organizada atuantes no setor de

    construo civil, com vistas divulgao de informaes

    e promoo de aes educativas relacionadas ao

    manejo ambientalmente adequado dos resduos.

  • Os geradores de RCC e de RV sero fiscalizados eresponsabilizados pelo uso incorreto dos equipamentosdisponibilizados para a captao disciplinada dos resduosgerados.

    Os pequenos volumes de RCC e RV, limitados aovolume de 1 (um) metro cbico por descarga, podemser destinados rede de URPV, onde os usurios devemser responsveis pela sua disposio diferenciadaconforme orientao da SLU. Os grandes volumes de RCC e RV, superiores aovolume de 1 (um) metro cbico por descarga, devemser destinados rede de reas para Recepo deGrandes Volumes as quais sero objeto de triagem edestinao ambientalmente adequada.

    DISCIPLINA DOS GERADORES

  • Os geradores de RCC:

    S podem utilizar caambas metlicasestacionrias e outros equipamentos de coletadestinados a RCC e RV exclusivamente para adisposio destes resduos.

    Podem transportar seus prprios resduos e, quandousurios de servios de transporte, ficam obrigados autilizar exclusivamente os servios de remoo detransportadores licenciados pelo Poder PblicoMunicipal.

    DISCIPLINA DOS GERADORES

  • DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES

    O transporte de resduos da construo civil deveobedecer ao disposto na legislao municipal especfica.

    vedado aos transportadores realizar o deslocamento deresduos da construo civil sem o respectivoComprovante de Transporte de Resduos CTR.

    Os transportadores de RCC devero:

    Ser licenciados pelo Poder Pblico Municipal.Fornecer os CTRs aos geradores atendidos, identificandoa correta destinao dada aos resduos coletados.

  • CTR

    ANEXO II

    Comprovante de Transporte de Resduos (NBR 15.112/2004)

    (3 vias: gerador, transportador e destinatrio)

    (informaes mnimas essenciais, que podem estar includas nos formulrios

    prprios dos transportadores)

    IDENTIFICAO DO TRANSPORTADOR

    Nome ou Razo Social: Tel:

    Endereo: Cadastro Municipal:

    Nome do condutor: Placa do veculo:

    2. IDENTIFICAO DO GERADOR Nome ou Razo Social: Tel: Endereo: CPF ou CNPJ: 2.1 ENDEREO DA RETIRADA Rua/Av:: Bairro: Municpio:

    3. IDENTIFICAO da rea Receptora de grandes volumes Nome ou Razo Social: N da Licena Funcionamento: Endereo: Tel:

    4. CARACTERIZAO DO RESDUO

    Concreto / Argamassa / Alvenaria Solo

    Volume Volumosos (mveis e outros) Madeira

    transportado m3 Volumosos (podas) Outros (especificar)

    5. RESPONSABILIDADES Visto do condutor do veculo: _______________ Visto do gerador ou responsvel pelo servio:

    ______________ Visto e carimbo da rea Receptora de Grandes Volumes: ______________________________ Data: ___ / ___ / ____ Horrio: ___ : ___

    6. ORIENTAO AO USURIO (de acordo com a Lei n __ de ___ de ____ e as sanes nela previstas) a) o gerador s pode dispor, no equipamento de coleta, resduos da construo civil e resduos volumosos; b) o transportador proibido de coletar e transportar equipamentos com resduos domiciliares, industriais e

    outros; c) o gerador s pode dispor resduos at o limite superior original do equipamento; d) o transportador proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume; e) o transportador obrigado a usar dispositivo de cobertura de carga dos resduos; f) as caambas devem ser estacionadas prioritariamente no interior do imvel; g) o posicionamento das caambas em via pblica responsabilidade do transportador e sua posio no pode

    ser alterada pelo gerador; h) as caambas estacionrias devem ser utilizadas, conforme o disposto no Cdigo de Posturas Municipal; i) ao gerador proibido contratar transportador no licenciado pela administrao municipal;

    j) o gerador tem o direito de receber do transportador documento de comprovao da correta destinao

    dos resduos coletados.

  • DISCIPLINA DOS RECEPTORES

    Os Receptores de RCC e RV devem promover omanejo dos resduos de grandes volumes nas reaspara Recepo de Grandes Volumes de Resduoslicenciadas, a saber:

    reas de Triagem e Transbordo de Resduos da Construo Civil e Resduos Volumosos - ATT;

    Estaes de Reciclagem;Aterros de Resduos da Construo Civil;reas mistas com a composio das unidades descritas nos itens anteriores.

  • SUPERINTENDNCIA DE LIMPEZA URBANA

    DESTINAO DOS RESDUOS

    Os RCC e os RV gerados no Municpio devem serdestinados s URPVs e s reas de recepo degrandes volumes descritas anteriormente, visando triagem, reutilizao, reciclagem, reservao oudestinao adequada.

    Os RCC e os RV no podem ser dispostos ematerros sanitrios.

    Os RCC, se apresentados na forma de agregadosreciclados ou na condio de solos nocontaminados, podem ser utilizados em aterrossanitrios com a finalidade de execuo deservios internos ao aterro.

  • DESTINAO DOS RESDUOS

    Os RV devem ser triados nas ATTs, aplicando-se aeles, sempre que possvel, processos de reutilizao,desmontagem e reciclagem que evitem a suadestinao final em aterros sanitrios.

    Os RCC devem ser integralmente triados segundo aclassificao definida pela Resoluo CONAMA n 307e devem receber a destinao ambientalmenteadequada.

  • Os RCC de natureza mineral designados comoclasse A devem ser prioritariamente reutilizados oureciclados, salvo se inviveis estas operaes,quando devem ser conduzidos a Aterros de RCClicenciados: para reservao e beneficiamento futuro; ou para conformao topogrfica de terrenos.

    O Poder Executivo Municipal regulamentar ascondies para o uso preferencial dos RCC Classe A,na forma de agregado reciclado, em obraspblicas.

    DESTINAO DOS RESDUOS

  • FISCALIZAO

    Aplicar-se- o disposto na Lei 10.534, de 10de setembro de 2012 que dispe sobre alimpeza urbana, seus servios e o manejo deresduos slidos urbanos no Municpio.

  • INFRAES, PENALIDADES E RECURSOS

    Considera-se infrao administrativa toda ao ou omisso queviola as disposio estabelecidas nesta Lei e nas normas deladecorrentes

    So considerados infratoresO proprietrio, o locatrio, o sndico ou aquele que estiver, aqualquer ttulo, na posse do imvel;O representante legal do proprietrio do imvel ou responsveltcnico da obra;O motorista e o proprietrio do veculo transportador;A empresa transportadora;O proprietrio, o operador ou o responsvel tcnico da reapara recepo de resduos.

  • TABELA DE PENALIDADES

  • - EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO (PGRCC)- LISTAGEM DE BOTA-FORA AUTORIZADO- ATT, USINA DE RECICLAGEM E ATERROS DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL RCC LICENCIADOS

    VOLUME DE RCC

    GERADO NAS

    OBRAS PBLICAS E

    SUA DESTINAO

    VOLUME DE

    ATERRO

    -LISTAGEM DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE RCC LICENCIADAS-LISTAGEM DAS EMPRESAS SOLICITANTES DE APROVAO DE PROJETO

    -LICENA DE MOVIMENTAO DE TERRA E ENTULHO-LICENA DE DEMOLIO-CADASTRO DE VECULOS TRANSPORTADORES (ATIVIDADE) CADASTRO DE BROOK + CAAMBAS RESULTADOS DAS AES DE FISCALIZAO ( BLITZ, AUTUAES, VISTORIAS)

    Sistema de Gesto dos RCC no mbito da PBHSMMA

    Secretaria Municipal de

    Meio Ambiente

    SMARU Secretaria

    Municipal Adjunta de Regulao

    Urbana

    SARMU Secretarias de Administrao

    Regional Municipal

    SLU

    - EMPRRENDIMENTO COMUNS (PGRCC)-VOLUMES RECEBIDOS NAS ESTAES / ATERROS DE INERTE-- VOLUMES RECICLADOS- VOLUMES E DESTINAO DAS DEPOSIES CLANDESTINAS

    TRANSPORTADORES PRIVADOS

    - CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESDUOS (ORIGEM,DESTINO E VOLUME TRANSPORTADO)

    ATERROS DE RCC

    PARTICULARES

    - VOLUME RECEBIDO- EMPRESAS TRANSPORTADORAS

    SUDECAP Superintendncia de Desenvolvimento da

    Capital

    URBEL Companhia

    Urbanizadora de Belo Horizonte

  • SUPERINTENDNCIA DE LIMPEZA URBANA

    rea de Triagem e Transbordo - unidade destinada aorecebimento de RCC e RV gerados e coletados por agentespblicos ou privados, cuja rea deve ser usada para triagemdos resduos recebidos, eventual processamento e posteriorremoo para adequada disposio, sem causar danos sade pblica e ao meio ambiente, conforme especificaesda Norma Brasileira da ABNT;

    Aterro de Resduos da Construo Civil - unidade em queso empregadas tcnicas de disposio de resduos daconstruo civil de origem mineral designados como classe A,visando reservao de materiais de forma segregada quepossibilite o seu uso futuro. Alm disso, a disposio destesmateriais dever ser realizada com vistas futura utilizaoda rea, empregando princpios de engenharia para confin-los ao menor volume possvel, sem causar danos sadepblica e ao meio ambiente, conforme especificaes danorma brasileira NBR 15.113/2004 da ABNT;

  • SUPERINTENDNCIA DE LIMPEZA URBANA

    Unidade de Recebimento de PequenosVolumes equipamento pblico destinado aorecebimento e triagem de pequenos volumes deresduos da construo civil e resduos volumosos,gerados e entregues pelos muncipes ou porpequenos transportadores, sem causar danos sade pblica e ao meio ambiente, observadas sespecificaes da norma brasileira NBR15.112/2004 da ABNT.

  • SUPERINTENDNCIA DE LIMPEZA URBANA

    Art. 20. Esto sujeitos elaborao de planode gerenciamento de resduos slidos:

    I - ....III - as empresas de construo civil, nos

    termos do regulamento ou de normas

    estabelecidas pelos rgos do Sisnama;

    LEI N 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 que institui a Poltica Nacional de

    Resduos Slidos