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    INTRODUO

    Consideraes Iniciais

    As notcias que recebemos diariamente atravs de jornais, televiso e rdio

    so de que a criminalidade aumentou em proporo assustadora nas ltimas

    dcadas. Muitas so as causas do aumento da criminalidade, e muitos atribuem a

    maioria delas falncia da Segurana Pblica. (EUGNIO, 2010). Entretanto,

    muitos so os fatores determinantes do aumento da criminalidade e a fragilidade na

    Segurana Pblica apenas um deles. No objetivo aqui, trazer as causas e

    conseqncias do aumento da criminalidade, nem mesmo da corrupo. Tais temas

    se mostram muito complexos para analisarmos aqui, nesse breve trabalho.

    No se pode negar que o atual sistema de Segurana Pblica encontra-se

    desacreditado aos olhos dos cidados. Isso, porque os agentes que deveriam

    manter a ordem contribuem para a proliferao da desordem, agindo fora da lei e s

    margens desta. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa do Rio de

    Janeiro, 56,1 % dos entrevistados no confia na polcia. (ISP,2008)

    A corrupo policial tema muito complexo e delicado para se esgotar aqui

    neste breve trabalho. Optamos por analisar to somente a atividade das

    Corregedorias de Polcia, especialmente em sua atuao no combate corrupo

    policial, haja vista que na atualidade, pouco se faz para coibir, de forma especfica, a

    corrupo policial, e menos ainda, para preven-la. As discusses quanto ao assunto

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    em tela se do esporadicamente quando a mdia expe algum fato isolado e sempre

    de forma sensacionalista.

    A relevncia da discusso, ora proposta, subsiste em razo das

    Corregedorias de Polcia, aparentemente, atuarem somente como rgo

    eminentemente correicional. Correio aqui, entendida como ato de corrigir atos dos

    servidores pblicos visando evitar prejuzos ao errio. Na maioria das vezes o fazem

    para dar uma resposta ao Poder Judicirio, cobrando prazos processuais e penais.

    O carter punitivo teria sido deixado de lado tambm em virtude das inmeras

    exigncias quanto aos prazos e estatsticas relacionados aos servios

    administrativos prestados pelas polcias, dos quais o Governo exige resposta rpida

    e eficiente. Em virtude disso, o papel punitivo e preventivo, exercido pelas

    Corregedorias, no mbito das infraes disciplinares e criminais, pouco analisado

    e difundido, fazendo com que a impunidade, sobressaia em relao aos planos de

    preveno corrupo policial.

    Neste contexto que vislumbramos a possibilidade de apresentar a

    monografia relativa corrupo policial no que tange atuao das Corregedorias

    de Polcia de Minas Gerais, buscando responder seguinte indagao: os mtodos

    existentes para se coibir a corrupo so eficientes?

    Mesmo sendo assunto muito explorado pela mdia, sendo tambm alvo de

    inmeros roteiros de filmes e noticirios amplamente assistidos, a corrupo policial

    ainda um tabu no mbito interno das Instituies. A viso que alguns gestores tm

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    sobre o tema ainda tmida, considerando ainda a existncia de poucas normas

    orientadoras que oferecem meios seguros e eficientes para uniformizao de

    mecanismos preventivos de controle da atividade policial.

    No captulo I traremos os conceitos de corrupo, e em especfico, de

    corrupo policial, tecendo breves comentrios sobre a origem da palavra. Ainda,

    sero tratados nesse captulo, a origem histrica da corrupo, bem como os

    conceitos legais de Corrupo a as acepes filosficas sobre o Poder de Polcia.

    O captulo III cuida da anlise das formas de iniciarem as investigaes pelas

    Corregedorias contra os atos de corrupo praticados por policiais. Sero

    apresentados dados fornecidos pelas prprias unidades Corregedoras.

    No captulo IV sero apresentadas as ao j implementadas pelas unidades

    Corregedoras para combater a corrupo, e anlise de sua eficincia. Tambm

    sero apresentados os modelos de combate corrupo implantados por outros

    rgos do Estado.

    No captulo V ser apresentada a concluso final sobre o estudo proposto,

    com as pontuaes a serem revistas ou modificadas do ponto de vista estrutural das

    Corregedorias de Polcia de Minas Gerais.

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    Assim sendo, o tema proposto ser discorrido conforme orientaes dos

    poucos estudiosos nacionais e internacionais do assunto, buscando traar um

    paralelo entre eles acerca das medidas tomadas pelos gestores de Segurana

    Pblica no mbito da punio e preveno das infraes disciplinares e crimes.

    Desta forma, a presente monografia possui o intuito de contribuir, numa

    analise crtica, com os gestores, servidores civis e policiais, para o aperfeioamento

    dos servios realizados nas Corregedorias de Polcia, no que tange preveno

    corrupo.

    A abordagem das aes j implementadas pelos rgos corregedores para

    prevenir tais condutas ser feita conforme descrio dada por Delegados de Polcia

    e Oficiais Militares das prprias Corregedorias Mineiras, bem como informaes

    disponveis em Manuais e obras sobre os projetos

    Enfim, sem a pretenso de esgotar o assunto buscaremos aps pesquisar,

    analisar e concluir o tema proposto, apresentar uma viso ampla da atividade que as

    Unidades de Corregedoria prestam, abordando tambm a atuao conjunta com

    outros rgos do Estado.

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    Metodologia

    A abordagem do tema ora proposto, ser feita atravs de anlise das

    questes legais e institucionais, de definies tericas dos papis exercidos por tais

    rgos Corregedores, apresentando um breve comentrio acerca da origem histrica

    desses rgos.

    Faremos uma reviso bibliogrfica do tema, com a coleta de dados referentes

    ao nmero de denncias/reclamaes/requisies aportadas nas Corregedorias, e

    entrevistas qualitativas aos Corregedores. As entrevistas, com roteiro previamente

    elaborado, foram realizadas com autoridades que atuam nos rgos Corregedores

    com a questo dos desvios de conduta de policiais, e a opinio deles acerca das

    dificuldades enfrentadas pelos rgos Corregedores (ver anexo). Sero

    apresentados dados referentes aos procedimentos investigatrios instaurados, e

    dados colhidos pela Ouvidoria de Polcia em relao ao perfil dos denunciados.

    A entrevista como coleta de dados sobre um determinado tema cientfico a

    tcnica mais utilizada no processo de trabalho de campo. Atravs dela os

    pesquisadores buscam obter informaes, ou seja, coletar dados objetivos e

    subjetivos. Os dados objetivos podem ser obtidos tambm atravs de fontes

    secundrias tais como: censos, estatsticas, etc. J os dados subjetivos s podero

    ser obtidos atravs da entrevista, pois que, eles se relacionam com os valores, s

    atitudes e s opinies dos sujeitos entrevistados. (SANTA CATARINA, 2005).

    A escolha do mtodo da entrevista para colheita de dados para este trabalho

    se deu em razo da necessidade de conhecer a opinio dos prprios Corregedores,

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    trazendo para o trabalho suas acepes sobre o conceito de corrupo policial.

    Tambm faz-se necessrio obter informaes precisas a respeito da atuao das

    Corregedorias sob o ponto de vista dos seus gestores. Para isso, foram

    entrevistados trs delegados, o Corregedor Geral, um sub- Corregedor (atualmente

    so cinco na CGPC), e uma Corregedora adida, para colher dados subjetivos a

    respeito dos trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria de Polcia Civil.

    Diante da diferena organizacional entre as corregedorias de polcias

    mineiras, foi entrevistado somente o sub- Corregedor PM que em substituio ao

    Corregedor PM, exercia suas funes na data da entrevista. Foram elaboradas dez

    perguntas sobre a atuao das Corregedorias de Polcia de Minas Gerais e sobre

    atuaes preventivas contra a corrupo. Tambm foram necessrias vrias visitas

    s Corregedorias no intuito de coletar dados estatsticos sobre corrupo policial,

    porm, diante da burocracia encontrada para a solicitao formal das informaes,

    no foi possvel coletar dados referentes ao nmero de procedimentos da

    Corregedoria da Polcia Militar em tempo hbil.

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    1. CORRUPO POLICIAL

    1.1 Conceito

    A palavra corrupo deriva do latim corruptus que, numa primeira acepo,

    significa quebrado em pedaos e numa segunda acepo, apodrecido, ptrido. Por

    conseguinte, o verbo corromper significa tornar ptrido, podre.

    Segundo Tanzi (1998) o termo corrupo vem do verbo latino rumpere -

    romper, que significa a quebra de algo. Este algo pode ser um cdigo de conduta

    moral, social ou ainda uma regra administrativa; para haver quebra de uma regra

    administrativa, ela deve ser precisa e transparente. Alm disso, necessrio que o

    funcionrio corrupto consiga algum tipo de benefcio reconhecvel para si prprio,

    sua famlia, seus amigos ou tribo, e que este benefcio seja visto como uma

    compensao do ato especfico de corrupo. (World Bank, 2000, p.137)

    A corrupo se origina atravs da deturpao de um objeto, com

    comportamentos que agridem a norma norteadora, motivados por desejos

    particulares de obter vantagens. Levando-nos a concluir que a corrupo um mal,

    que tem como objetivo destruir os objetivos da administrao pblica em

    favorecimento a desejos particulares. (Cardoso, 2005)

    Segundo versa o Manual contra a Corrupo, de autoria da Auditoria do

    Estado de Minas Gerais, o termo corrupo pode ser definido, numa viso ampla,

    como a ao e o efeito de corromper ou corromper-se. A corrupo-malversao-

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    propina ocorre quando a atividade do servidor pblico ou agente poltico no se

    fundamenta na promoo do interesse geral. usar o dinheiro pblico como se

    fosse particular; tirar dinheiro da merenda, do remdio, da obra e usar para outros

    fins que no de interesse pblico; usar o cargo pblico para beneficiar interesses

    privados. (MINAS GERAIS, 2010)

    Numa definio estrita, corrupo policial significa o uso ilegal, por parte de

    agentes policiais, do poder de polcia legitimo que lhes conferido no exerccio de

    suas funes, com o objetivo de receber vantagem indevida, seja ela pecuniria seja

    ela pessoal, de maneira criminosa, em detrimento do exerccio legal de sua

    atividade. Poder esse, de Polcia, entendido como modo de atuar da autoridade

    administrativa que consiste em intervir no exerccio das atividades individuais

    suscetveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se

    produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.

    No se pode confundir polcia-funo com polcia corporao, aquela

    funo estatal propriamente dita, decorrente do poder de polcia acima descrito,

    enquanto esta , contudo, corresponde idia de rgo administrativo, integrado nos

    sistemas de segurana pblica e incumbido de prevenir os delitos e as condutas

    ofensivas ordem pblica. Ou seja, a atividade das Polcias a atividade da

    administrao pblica dirigida a concretizar, na esfera administrativa,

    independentemente de sano penal, as limitaes que so impostas pela lei

    liberdade dos particulares ao interesse da conservao da ordem, da segurana

    geral, da paz social e de qualquer outro bem tutelado pelos dispositivos penais.

    (CARVALHO FILHO, 2007).

    Assim, as polcias externizam o Poder de Polcia ao intervirem nas liberdades

    individuais em detrimento das Leis. Tanto as polcias ostensivas quantos as

    judicirias tm o poder de intervir nas liberdades individuais, principalmente na de

    locomoo, caso ocorra o descumprimento de lei.

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    Da, podemos entender que Corrupo Policial qualquer conduta que

    extrapole o limite desse Poder de Polcia concedido aos agentes de Segurana

    Pblica, sendo essa modalidade de corrupo uma das mais malficas, em virtude

    dessas Instituies deterem o monoplio do uso da fora estatal.

    Nessa linha, analisa Balestreri (2000),

    a fronteira entre a fora e a violncia delimitada, no campo formal da lei, no campo racional pela necessidade tcnica e, no campo moral pelo antagonismo que deve reger a metodologia de policiais e criminosos . E em termos do inconsciente coletivo, assevera o mencionado autor: (...) o policial desempenha funo educativa estereotipada. Este deve ser mocinho, com procedimentos e atitudes coerentes com a firmeza moral oposta aos desvios nefandos que lhe contrapes o bandido. (BALESTRERI, 2000, p.74).

    Embora tais descries possam parecer simples, elas revelam uma srie de

    dificuldades quando se procura definir com mais preciso o que venha a ser uma

    conduta corrupta.

    O Cdigo Penal Brasileiro define, em seu artigo 317, o que vem a ser

    corrupo passiva, vejamos:

    Corrupo passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

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    Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redao dada pela Lei n 10.763, de 12.11.2003)

    1 - A pena aumentada de um tero, se, em conseqncia da vantagem ou promessa, o funcionrio retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofcio ou o pratica infringindo dever funcional.

    2 - Se o funcionrio pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofcio, com infrao de dever funcional, cedendo a pedido ou influncia de outrem:

    Pena - deteno, de trs meses a um ano, ou multa.

    Assim, do ponto de vista criminal, a corrupo policial seria a prtica de

    qualquer das condutas descritas no tipo penal elencado no artigo 317 praticado por

    qualquer agente da Segurana Pblica. A partir do conceito amplo de corrupo,

    ainda pode-se abstrair que outros crimes esto relacionados com a corrupo

    policial. Um exemplo, so as condutas previstas como crime de abuso de autoridade

    na Lei n.4898/65 que tipifica inmeras condutas tidas como crime quando os

    administradores atuam com excesso ou desvio de poder, nos levando concluso

    de que toda conduta corrupta um ato de abuso de autoridade.

    O crime de corrupo ativa encontra correspondncia no Cdigo Penal Militar

    em seu captulo IV nos artigos 308 a 310. Assim, o policial militar que cometer

    qualquer ato de corrupo em sua definio legal, enquanto em servio, estar

    cometendo crime militar, assim dever ser punido com base no Cdigo Penal Militar.

    Caso o policial militar cometa um crime de corrupo em folga, ser punido nos

    termos do artigo 317 do CPB.

    Devemos fazer ainda, uma distino entre a corrupo policial interna e

    externa. A corrupo interna seria a corrupo administrativa, referida quelas

    condutas no nvel da gesto de recursos humanos e materiais no interior da

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    instituio e que so semelhantes quelas presentes em outros rgos pblicos

    (pagamento de comisses por contratos internos, desvio de fundos, pagamento por

    promoes ou traslados, entre outras). A corrupo externa se refere a uma

    corrupo produto das relaes com o meio externo instituio, isto , apresenta-

    se para fora da instituio, no contato cotidiano dos policiais com cidados e

    criminosos. Essa a corrupo operacional (aceitar/pedir dinheiro para no proceder

    a uma multa ou uma deteno, extravio ou produo intencional de evidncia,

    proteo de criminosos, como exemplos). Essa corrupo operacional aquela dita

    acima, cuja conduta foi pevista em um tipo penal e corresponde a prtica de um

    crime. Essa segunda concepo, a criminal, a que gera maior impacto na

    cidadania, diminuindo a confiana na polcia e aumentando a percepo de

    insegurana que traz junto com ela.

    A partir de tais conceitos, as principais dificuldades seriam, em primeiro lugar,

    saber se realmente houve quebra de regras na atuao do agente de Segurana

    Pblica. Em segundo lugar, quando as relaes sociais so muito estreitas e

    pessoais, atos considerados corruptos em termos criminais ou administrativos

    podem ser considerados perfeitamente normais do ponto de vista social. Um

    exemplo disso ocorre quando um cidado comum oferece um prmio ao policial que

    consegue pegar o ladro que lhe furtou. Do ponto de vista social parece ser

    legtimo, o policial empreender esforos em localizar um ladro que vitimou um

    indivduo e receber uma gratificao por isso. Mas legalmente, essa conduta tida

    como ato de corrupo em sentido amplo, onde o agente deveria agir sem receber

    qualquer tipo de vantagem pecuniria ou pessoal, porque ele tem o dever legal de

    agir. Em sentido estrito, tal ato se configura apenas transgresso disciplinar de

    natureza grave, prevista da Lei Orgnica da Polcia Civil de Minas Gerais, com

    correspondncia no Cdigo de tica Militar. At mesmo quando o agente policial d

    prioridade a um procedimento de algum conhecido, em detrimento de um interesse

    pblico, estar incorrendo num ato de corrupo, inclusive tido como crime previsto

    no artigo 321 do CPB, assim:

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    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administrao pblica, valendo-se da qualidade de funcionrio:

    Pena - deteno, de um a trs meses, ou multa.

    Pargrafo nico - Se o interesse ilegtimo:

    Pena - deteno, de trs meses a um ano, alm da multa.

    Tendo em vista estes fatos, no de se estranhar que existam vrias

    definies do que venham a ser corrupo policial, cada uma delas procurando

    captar e enfatizar um aspecto considerado relevante seja ele do ponto de vista

    criminal, seja do ponto de vista administrativo.

    Trataremos aqui neste trabalho a corrupo policial em seu sentido amplo,

    entendida como qualquer conduta praticada pelo policial civil ou militar que extrapole

    os limites legais de sua atuao, objetivando vantagem pessoal ou financeira sua ou

    de terceiro.

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    1.2 Corrupo Policial no Brasil e no Mundo

    No se pode definir ao certo quando e como se originou a corrupo, no mundo, tampouco a corrupo policial em especfico. O que se pode dizer como se

    originou as primeiras percepes do conceito de corrupo. Alguns estudiosos

    apontam o surgimento dessa percepo no Cdigo de Hamurabi, na legislao do

    Egito antigo e no Direito hebreu, consolidando-se definitivamente nos textos legais

    na era clssica do Direito grego, com previso legal de penas severas aos acusados

    (BRUNING apud RIBEIRO, 2004, p. 22); ou ainda na China antiga, h mais de 2.300

    anos (KLITGAARD, 1994, p. 22); na Bblia tambm podemos encontrar diversas

    referncias corrupo (BARROS, 2008), um exemplo a passagem bblica Tudo

    o que corruptvel acabar por ser destrudo, e o arteso morrer com o seu

    trabalho. (Eclesistico 14,20).

    J no iluminismo do sc. XVIII, Jean Jacques Rousseu em sua clebre frase

    "O homem bom por natureza. a sociedade que o corrompe" prope que os

    homens por si mesmos so bons, ou seja, nascem bons e so corrompidos pelo

    meio onde esto inseridos. Ao contrrio do que j dizia Thomas Hobbes no sc. XVI

    que o homem o lobo do homem, em que cada um deveria ceder uma parte de

    sua liberdade a uma autoridade superior (leviat), realizando um contrato social, com

    poderes absolutos e centralizado, para assim, viverem em paz entre si, pois o

    homem um ser mau por sua natureza.

    Quando dessa transferncia de poder (das mos dos indivduos ao Estado,

    no dito contrato social), o Estado adquiriu o monoplio legtimo do uso da violncia

    fsica, como direito de punir. Assim, no mais o homem indivduo sobrepe-se e

    impera sobre o outro, mas sim o Estado, sobre os indivduos.

    Tais teorias filosficas j se mostram bastantes interessadas em analisar a

    corrupo como algo que deve ser controlado, sendo certo que, a partir de todas as

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    teorias o que se abstrai de que uma sociedade organizada possui leis s quais os

    indivduos devem se sujeitar para o convvio harmnico. Sendo assim, o prprio

    guardio da Lei que o Estado, representado por homens, que so seres

    humanos corruptveis, sendo necessrio um controle ainda maior sobre eles.

    Para se coibir a corrupo, necessria a criao de mecanismos de controle

    de tais atos, e com o surgimento da preocupao com os resultados da corrupo,

    foram sendo criados, ao longo da histria, vrios desses mecanismos conforme a

    cultura de cada sociedade.

    Em todo e qualquer lugar no mundo existe corrupo. Desde a corrupo

    poltica at a corrupo religiosa, passando-se por escndalos de todo tipo de

    conduta reprovvel que se possa imaginar, tais como pedofilia, desvio de verbas,

    favorecimento poltico, etc.

    Muitos estudiosos do caso brasileiro, atribuem a origem da corrupo a

    questes culturais. Aqui entre ns, o jeitinho brasileiro de sempre burlar a lei em

    detrimento de uma vantagem, ainda que momentnea, visto como algo positivo, e

    est enraizado na cultura do pas (CAVALCANTI, 2009).

    Entretanto, esse jeitinho brasileiro nada mais do que uma forma de

    corrupo, trazendo dificuldades para o pas se desenvolver dentro da legalidade.

    Muitas condutas corruptas so consideradas normais pela prpria cultura do pas em

    resolver seus conflitos com esse jeitinho o que dificulta o entendimento sobre

    reprovao de determinada conduta.

    Nessa sentido, Felipe Filgueiras, cita Emile Durkheim que aduz que o carter

    de normalidade da corrupo no significa que ela possa trazer benefcios para o

    desenvolvimento ou algo parecido. Seguindo a linha de Durkheim, a corrupo

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    normal desde que no represente um processo de decadncia institucional

    (patologia) da sociedade. Por ser normal, ela precisa ser combatida e punida,

    porquanto se sair de controle, pode contribuir para a decadncia de instituies.

    (FILGUEIRAS, 2009)

    Diante disso, ser que poderamos crer que, entre as instituies de um pas,

    algumas so mais vulnerveis que outras? Acreditamos que sim, pois algumas

    Instituies lidam mais diretamente com as liberdades humanas, o que faz com que

    estejam mais vulnerveis s propostas de desvio de conduta.

    Assim o caso das Instituies Policiais e dos Fiscais Tributrios que

    segundo o relatrio da Consultoria Kroll em parceria com a Transparncia Brasil

    (BUSSAD, 2002, p. 03): A cobrana de propinas tida como muito ou um tanto

    freqente em quase todos os servios pblicos analisados, porm, os itens

    permisses e fiscalizao, polcia e licitaes pblicas receberam as piores

    mdias. (BARROS, 2008)

    O fato de as Polcias exercerem a funo estatal, de limitao liberdade dos

    indivduos, torna esse rgo mais propcio a exigir ou a receber mais propostas de

    propina. A polcia a primeira parte atuante da persecuo penal do estado, que

    visa garantir o cumprimento da lei, impondo pena aos indivduos, que podem variar

    entre multa, at a mxima que a restrio da liberdade. No momento em que o

    indivduo se depara com a situao mxima da restrio da sua liberdade, ele

    tentar qualquer recurso seja ele formal ou informal para se livrar dela.

    Uma pesquisa realizada pelo IBOPE em 2001 colheu dados sobre a

    corrupo nos diversos setores da atividade estatal em relao propinas exigidas

    por servidores. A propina exigida em rgos policiais ficou com a fatia de

    assustadores 24%, mais 6% dos Detrans, que em alguns Estados ainda pertencem

    Polcia Civil. (SPECK, 2001).

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    Muitos estudiosos apontam a corrupo policial como a mais malfica de

    todas as corrupes existentes, no mbito dos outros poderes do Estado. Isso

    porque, um policial, ao se corromper, interfere diretamente no curso da vida de uma

    sociedade. Ao invs de reprimir crimes ele se omite, ao invs de prender ele solta

    em troca de dinheiro, ao invs de fiscalizar ele se associa organizaes

    criminosas. Ou seja, fazem com que elementos nocivos sociedade disseminem

    seus malefcios sobre as instituies, que j so deficientes e falidas, denegrindo a

    imagem daqueles que realmente honram a moral e a integridade. (CATALDO;

    VENEZIANI; TEYSSONNEYRE, 2009).

    A fora que as polcias ganharam durante as ditaduras em vrios pases,

    contribuiu para mant-las distante do controle da sociedade, de forma que o

    militarismo ainda deixou resqucios fortes do seu poder na atualidade. Aqueles que,

    logo aps a ditadura, insistiram em lanar luzes sobre a organizao policial

    encontraram fortes barreiras, escassez de dados ou informaes, pouca ou

    nenhuma confiabilidade sobre os dados existentes e excessiva informalidade dos

    atos cotidianos dos policiais. Tanto que atualmente, nos pases democrticos,

    muito se critica a Justia Militar, por ser corporativista e deixar de punir aqueles que

    fazem parte do seu corpo.

    Segundo pesquisa realizada pelo cientista poltico e chefe do Programa

    Global da ONU contra a Corrupo, Stuart Gilman, h algo em comum entre os

    pases que enfrentam os piores problemas com corrupo:

    Um passado ditatorial certamente ajuda. Pases que passaram por regimes autoritrios, como os do Leste Europeu, tendem a desenvolver uma cultura de corrupo maior pelo fato de serem menos transparentes, mais fechados. Outro elemento que interfere nessa situao o grau de controle que o estado tem sobre a economia. Quanto maior ele , mais alto o nvel de corrupo. Isso porque voc cria uma burocracia estatal enorme, que, por sua vez, abre centenas de caminhos para o desvio de dinheiro pblico. Em terceiro lugar, nos pases com alta incidncia de corrupo, o nmero de funcionrios pblicos

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    tende a ser tambm muito grande. Neles, o servio pblico usado no exatamente para servir os cidados, mas para reduzir o desemprego. Isso resulta em baixos salrios e, portanto, em mais tentao para roubar. (GILMAN, 2007).

    O Estados Unidos da Amrica sempre instituiu medidas repressoras da

    corrupo. Aps os atentados de 11 de setembro de 2001, os investimentos e aes

    contra a corrupo policial aumentaram consideravelmente. Principalmente em

    relao s polcias de fronteiras e areas, que so submetidas a intenso treinamento

    e controle, devido vulnerabilidade de sua atividade.

    Em relao s polcias estaduais, outras medidas interessantes foram

    adotadas nos Estados Unidos. A princpio, o vencimento do policial foi elevado para

    U$ 3.000,00 (trs mil dlares), somando-se mais 58% desse valor em benefcios, em

    seguida, foram institudos controles intensos das declaraes de bens dos

    servidores, o que torna difcil o aumento injustificado do patrimnio destes. Outra

    ao interessante, adotada nos Estados Unidos da Amrica, foi o sistema de

    recompensas. Se um policial detectar que outro policial est envolvido em

    corrupo, ele efetua a priso e recompensado por isso. (PARO, 2005).

    Segundo o policial norte-americano Charles Saba, que atua h 10 anos na

    polcia de Orlando, na Flrida (EUA) e atualmente comanda um departamento

    dedicado ao treinamento de policiais, sem corrupo, o crime organizado no tem

    ambiente para progredir, e assim possvel o controle sobre as organizaes

    criminosas. Ele afirma que atualmente no h grande incidncia da corrupo nas

    polcias norte-americanas como acontece no Brasil, de forma to escancarada, onde

    o policial entra em um restaurante para comer de graa, em troca de vigia na porta

    deste. Saba aponta que o bico nos Estados Unidos foi legalizado, como forma que

    incentivo aos policiais. Para fazer o "bico" o policial no pode receber menos de US$

    25 a hora, para no baratear o conceito da polcia, e tambm tem que ir fardado com

    o carro da polcia. O "bico" gera dinheiro para o policial e a famlia dele. Ganha a

    sociedade porque tem mais polcia na rua e ganha o policial de ronda por no ter

  • 26

    que ficar preocupado com o restaurante e o cinema, pois o policial de "bico" esta l,

    e ele pode concentrar-se em reas mais perigosas. (PARO, 2005).

    Como dito acima, alguns pases guardaram resqucios do passado ditatorial e,

    diante desse histrico marcado por atuaes autoritrias, a maior parte dos pases

    desvinculou as polcias das foras armadas, aps o restabelecimento da

    democracia. Porm, o Brasil ainda um dos poucos pases do mundo onde uma das

    Polcias Militar, o que seria incompatvel com a democracia, e outros pases,

    mesmo tendo desvinculado as polcias do Exrcito Nacional, ainda guardam fortes

    laos com ele.

    Na Itlia, por exemplo, os Carabineris so organizados em postos e

    graduaes, usam uniformes iguais s fardas, e desenvolvem as mesmas funes

    que a Polcia Militar do Brasil, e aquele pas no est livre da corrupo policial.

    Na Frana assim como no Brasil, existe tambm uma diviso entre Polcia

    Judiciria e Polcia Ostensiva, onde a Polcia Ostensiva est organizada em postos e

    graduaes. Tambm incompatvel com um pas que foi responsvel por uma

    Revoluo assentada nos princpios de liberdade, igualdade e fraternidade, e

    inclusive influenciou o direito constitucional, os direitos humanos, com uma

    declarao de direitos, entre outras coisas, e atualmente possui muitos relatos de

    casos de corrupo policial, principalmente, no que tange proteo de criminosos

    polticos.

    No Chile, as polcias possuem a mesma estrutura da Polcia Militar brasileira,

    porm, instituiu o posto de General de Polcia, um misto entre as patentes do

    Exrcito e da Polcia Militar brasileiros. O Chile assim como o Brasil, tambm passou

    por um perodo de ditatorial, mas atualmente o pas se constitui em uma democracia,

    onde tambm h relatos de casos de corrupo policial.

  • 27

    No se pode atribuir esse fator, estrutura militar da Polcia Militar, como nico

    e exclusivo da causa da corrupo existente. Inmeros so os fatores determinantes

    da corrupo no Brasil, e o histrico ditatorial pode ser um deles. Devemos ainda

    verificar a existncia de inmeras condies favorecedoras da corrupo policial no

    Brasil, tais como, baixa remunerao das polcias, desorganizao das Instituies,

    falta de controle efetivo, cultura do jeitinho brasileiro, impunidade, falncia do

    sistema carcerrio, etc.

    No restam dvidas que o atual sistema de segurana pblica no Brasil

    precisa ser reformulado de forma qualificada. necessrio que se faa um estudo

    aprofundado sobre o problema e suas causas, para que se possa criar um

    mecanismo realmente eficaz no combate corrupo, e disso que iremos tratar

    nos prximos captulos.

  • 28

    2. CORREGEDORIAS DE POLCIA DE MINAS GERAIS

    Em Minas Gerais, como na maioria dos Estados brasileiros, existem duas

    Corregedorias de Polcia, a Civil e a Militar e uma nica Ouvidora de Polcia. As

    casas corregedoras tm suas funes amplamente definidas em leis e portarias de

    forma muito parecida, possuindo ampla competncia para apurar as irregularidades

    em que estiverem envolvidos integrantes das suas respectivas corporaes.

    A implantao do primeiro rgo com funes correcionais, na estrutura da

    Polcia Civil de Minas Gerais, se deu por meio do Decreto-Lei n 2147, de

    11/07/1947, o qual introduziu a denominada Corregedoria Geral como integrante

    da estrutura organizacional da ento intitulada Chefia da Polcia.

    A partir de ento, outros ordenamentos jurdicos cuidaram de alterar e

    aperfeioar a organizao da Corregedoria Geral da Polcia Civil (CGPC), at que,

    por derradeiro, o Decreto n 43.852, de 11/08/2004, completou os ditames da Lei n

    5.406/69, estipulando:

    Art. 18 Corregedoria Geral de Polcia Civil compete praticar os atos de correio gerais ou parciais no mbito da Polcia Civil , com vistas regularidade dos trabalhos policiais e administrativos do rgo, promovendo o controle de qualidade dos servios da Polcia Civil, especialmente os da atividade-fim, zelando pela correta execuo das etapas do ciclo completo da investigao policial e repressivamente, face s infraes disciplinares e penais praticadas por seus servidores.

    A Corregedoria da Polcia Militar, criada atravs do Decreto n 41.478 de 20

    de dezembro de 2000, uma Unidade de Direo Intermediria, que tem por

    finalidade exercer as atividades de correio, junto ao pblico interno, e apurar

    irregularidades que envolvam integrantes da Polcia Militar. Foi criada aps a greve

    dos policiais de 1997, que redundou na separao do Corpo de bombeiros desta

    instituio em 1998. O Chefe do Estado Maior, assim, designou uma Comisso para

  • 29

    propor um modelo de corregedoria, que passou a funcionar como rgo

    eminentemente correicional.

    Com a poltica atual de integrao das atividades policiais, as organizaes

    das polcias foram reestruturadas para trabalhar em conjunto no combate ao crime

    no Estado. Dessa forma, foram implantadas medidas de integrao tambm nas

    Corregedorias de Polcias.

    No ano de 2003, atravs do decreto estadual 43.695, foi criado o Colegiado

    de Corregedorias dos rgos de Defesa Social, com a finalidade de planejar,

    organizar, coordenar, gerenciar e avaliar as aes operacionais das atividades de

    correio administrativa da Polcia Civil, Polcia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e

    da Subsecretaria de Administrao Penitenciria da Secretaria de Estado de Defesa

    Social.

    O rgo Colegiado composto pelos: Secretrio-adjunto de Estado de

    Defesa Social, Corregedor-Geral da Polcia Civil, Corregedor da Polcia Militar,

    Corregedor do Corpo de Bombeiros Militar, Diretor de Correies da Subsecretaria

    de Administrao Penitenciria, Ouvidor da Polcia, um representante do Ministrio

    Pblico Estadual, um representante da Comisso de Direitos Humanos da ALMG e

    um representante da OAB/MG.

    So realizadas reunies mensais pelo Colegiado em que se discutem as

    demandas, cobram-se prazos, apresentam-se propostas de trabalhos e de atuao

    estratgica das Corregedorias de polcias e das outras Instituies de Defesa Social.

    So tambm estimuladas aes integradas, planejamentos conjuntos, como as

    equipes de preveno, por exemplo, e realizao de cursos especializados para os

  • 30

    policiais lotados nas Corregedorias. analisado e autorizado tambm nas reunies,

    a aquisio de material necessrio ao desenvolvimento das referidas atividades

    conjuntas.

    Aps a criao do Colegiado de Corregedores, as Corregedorias do rgo de

    Defesa Social, em 2006, passaram a funcionar no mesmo prdio, o chamado

    SICODS SISTEMA INTEGRADO DE CORREGEDORIAS DE DEFESA SOCIAL

    com o objetivo de aumentar a transparncia das aes das Corregedorias, bem

    como de controlar a qualidade dos servios prestados pelas instituies e maior

    aproximao delas com a sociedade civil.

    Apesar de todos os esforos pela Integrao das aes das Corregedorias,

    existem algumas diferenas prticas e legais, na atuao das duas Corregedorias de

    Polcia mineiras, quanto distribuio dos procedimentos e natureza de suas

    punies. Pelo fato de a Polcia Militar, ser regida pelo Cdigo Penal Militar e Cdigo

    de Processo Penal Militar, j dificulta uma padronizao dos procedimentos a serem

    adotados pelas Corregedorias.

    A Corregedoria de Polcia Civil tem competncia para atuar em todo o Estado

    de Minas Gerais, e dividida em cinco sub-corregedorias. Cada sub-corregedoria

    tem sua competncia territorial definida em Portaria prpria, dividindo o Estado em

    cinco regies, ficando uma regio a cargo de cada sub-corregedoria. Os expedientes

    da capital mineira so divididos entre as cinco sub-corregedorias, conforme nova

    diviso da capital e regio metropolitana em cinco macroregies, ficando a cargo de

    cada delegado sub-corregedor e de seus adjuntos.

    J a Corregedoria da Polcia Militar, tambm com competncia ampla em todo

    o Estado, recebe todos os expedientes do Estado, exceto aqueles de competncia

    dos comandantes das Unidades, e realiza uma triagem. Aps analisar os

  • 31

    expedientes encaminhados, a Corregedoria distribui os expedientes para as

    chamadas Unidades neutras investigarem o caso. As Unidades neutras, so

    unidades que no guardam relao com o caso concreto e no tm seus policiais

    envolvidos no caso. Suponhamos que aporte na Corregedoria um expediente

    envolvendo dois militares de dois batalhes distintos, a partir da uma terceira

    Unidade neutra ir proceder investigao e concluso do procedimento. Nesse

    caso a prpria Corregedoria ir aplicar a pena sugerida no procedimento.

    Casos de grande repercusso, com envolvimento de militar e de civis,

    polticos, ou at mesmo policiais civis, so investigados pela Corregedoria da Polcia

    Militar. As denncias e reclamaes no encaminhadas Corregedoria so as de

    competncia da prpria Unidade Policial, que possui amplo poder correicional sobre

    os atos dos militares lotados nas unidades.

    Apesar dessas diferenas prticas e procedimentais, as Corregedorias tratam

    os mesmos assuntos, e funcionam de forma parecida. Os delegados de polcia das

    Unidades Policiais tambm tm competncia correicional para atuar quando um

    policial, lotado em sua Unidade, se evolve em algum delito. Porm muitas vezes no

    o fazem, por falta de material humano e pela dificuldade de se investigar um prprio

    colega, fazendo com que a investigao fique comprometida em sua imparcialidade.

    O efetivo militar muito maior, o que tambm faz com que as reclamaes sejam

    em maior nmero em relao aos militares. A prpria natureza da atividade

    essencial da Polcia Militar, que o policiamento ostensivo, faz com que as

    reclamaes contra eles sejam em maior nmero. Porm, inegvel que a atividade

    investigatria prestada pela Polcia Civil tambm est muito susceptvel de ocorrer

    desvio de conduta, porm nesse momento fica mais difcil ocorrer a denncia, visto

    tratar-se de interesse tambm da parte corruptora, que em muitos casos prefere

    contribuir com a corrupo do policial para se ver livre das penas da Lei.

    Ambas as Corregedorias de Polcias possuem atendimento ao cidado que

    funcionam no prdio do SICODS. O cidado tambm pode procurar a Ouvidoria do

  • 32

    Estado e os rgos de Direitos Humanos, como Promotorias e a Assemblia

    Legislativa para registrar uma reclamao contra um policial. Mas o mais procurado

    e utilizado atualmente o Disque- Denncia do Disque 181. Nesse tipo de servio o

    cidado no precisa se identificar, o que faz com que seja em maior nmero,

    justamente pelo receio que o cidado tem em denunciar um policial. Recebida a

    denncia pelo Disque 181, o rgo verifica a pertinncia da reclamao e

    encaminha Corregedoria ou Unidade Policial competente.

    Verificamos ento, que as Corregedorias de Polcia em Minas Gerais,

    possuem uma forma de trabalhar muito parecida, mantendo suas devidas

    peculiaridades. O que realmente ainda necessria, a padronizao dos

    atendimentos das demandas. No se deve entender essa padronizao com

    uniformizao. Na padronizao mantm-se as peculiaridades procedimentais, mas

    equiparam-se as formas de processamento das demandas, o que no ocorre na

    uniformizao onde so igualados as formas e procedimentos. Mesmo com a atual

    Integrao das Corregedorias, ainda no existe um sistema padronizado de

    processamento das demandas da sociedade.

    Nos prximos captulos apresentaremos tais formas de padronizao, que

    felizmente j vem sendo implantadas no Estado.

  • 33

    3. FORMAS DE PROSSESSAMENTO DE UMA DENNCIA DE CORRUPO E

    SUA ANLISE

    Existem vrias formas de se iniciar uma investigao sobre um caso de

    corrupo. As chamadas Portas de Entrada so as formas de iniciarem as

    investigaes para apurao do desvio de conduta. Aqui desvio de conduta no

    sentido de qualquer transgresso do comportamento formalmente esperado do

    policial, o que inclui desde a qualidade do servio prestado populao at a prtica

    de crime comum, passando pelo abuso de fora ou de autoridade e por faltas

    disciplinares previstas pelo regulamento interno das corporaes. (LIMA JUNIOR,

    apud Lemgruber, Musumeci e Cano 2003, p.74)

    A mais conhecida atualmente o Disque Denncia. Os cidados, atravs de

    ligao telefnica, apresentam uma reclamao que registrada e recebe um

    nmero, que o cidado poder acompanhar os andamentos das investigaes, sem

    mesmo ser identificado.

    O Disque 181 um servio destinado ao recebimento de informaes dos

    cidados sobre crimes de que tenham conhecimento e possam auxiliar o trabalho

    policial, no necessariamente de crimes envolvendo policiais e sim todo e qualquer

    tipo de delito.

    Para denunciar, basta ligar, gratuitamente, para o nmero 181. O Disque

    Denncia funciona com uma central de atendimento unificada, formada por

    profissionais treinados e capacitados que trabalham em regime de 24 horas para

    atender populao. Cada denncia registrada encaminhada para uma equipe de

    analistas composta por um integrante da Polcia Civil, da Polcia Militar e do Corpo

    de Bombeiros.

  • 34

    A partir da, a denncia analisada e classificada de acordo com a unidade

    operacional das trs corporaes que ir adotar as providncias necessrias para

    resolver o caso. As informaes sobre o andamento das investigaes sero

    disponibilizadas ao denunciante na prpria central de atendimento.

    O informante no precisar se identificar e sua ligao ser mantida em sigilo

    absoluto. O denunciante receber uma senha para acompanhamento da

    investigao e, depois de um prazo mnimo de 3 (trs) meses, poder solicitar, pelo

    mesmo nmero, informaes sobre o andamento das investigaes.

    As outras Portas de Entrada so: requisies ministeriais e judiciais,

    reclamao do cidado junto s Comisses de Direitos Humanos, reclamao direta

    Ouvidoria Geral, ocorrncias policiais com envolvimentos de servidores,

    reclamaes diretas na Ouvidoria da Corregedoria da Polcia Militar e SAP- Setor de

    Atendimento s Partes- da Polcia Civil.

    As requisies judiciais, ministeriais e das Comisses de Direitos Humanos

    so tratadas com prioridade. So cobrados prazos desse tipo de procedimento que

    distribudo conforme sua relevncia. Antes mesmo de se iniciarem as investigaes,

    realizada uma triagem para averiguao da procedncia das denncias. Aps o

    termino da investigao as Corregedorias informam a providncia tomada ao rgo

    solicitante.

  • 35

    Pesquisa da Ouvidoria de Polcia, realizada no ano de 2008, trouxe dados

    sobre o nmero de denncias sobre todo tipo de desvio de conduta, sobre a origem

    das denncias nos diversos rgos do Estado de Minas Gerais, tais como, Ministrio

    Pblico,Corregedorias, Ouvidoria de Polcia, Comisso de Direitos Humanos da

    Assemblia Legislativa, Instituies Policiais e outros rgos externos esfera

    policial. Os dados referem se porcentagem correspondente a cada rgo:

    12%

    11%8%7%

    34%28% MP

    Corregedorias

    Ouvidoria

    CDH

    Instituies Policiais

    outros rgos externos

    (Fonte: Ouvidoria de Polcia, 2008)

    A Ouvidoria de Polcia tem servio de atendimento ao pblico, no qual o

    cidado solicita qualquer tipo de demanda em relao aos servios prestados pelas

    polcias. Aps receber as denncias, a Ouvidora verifica a pertinncia da demanda e

    encaminha ao rgo policial competente.

    Pesquisa realizada pela Ouvidoria de Polcia traou um perfil das pessoas

    denunciadas diretamente naquele rgo. Na pesquisa, descobriu-se que 73% dos

    denunciados pertencem aos quadros da Polcia Militar e destes 86% so do sexo

    masculino. Em razo das diferentes funes da Polcia Civil, ela compareceu apenas

  • 36

    com 14% dos casos. Situao esperada, portanto. Aqui os dados referem-se s

    denncias sobre todo tipo de desvio de conduta. (Ouvidoria de Polcia, 2008)

    O percentual de apenas 5% de policiais do sexo feminino, reflete o ingresso

    das mulheres na corporao militar, a partir da dcada de 80. (Ouvidoria de Polcia,

    2008)

    Uma pesquisa de opinio realizada tambm pela Ouvidoria de Polcia, pelos

    pesquisadores Matheus Lemos e Laurita Vicente Pereira, revelou dados

    interessantes sobre as transgresses cometidas por policiais e bombeiros.

    Cada corporao possui seus procedimentos padres de verificao do

    cometimento de atos irregulares ou ilegais, estabelecidos em suas legislaes.

    Existem procedimentos destinados verificao de pequenas infraes, como o

    caso da sindicncia, e outros que para averiguao de ilcitos criminais, como o

    caso da corrupo (prevista em Lei), que so os inquritos policiais e outros

    inquritos militares. Os processos administrativos so aqueles para apurao de

    transgresses disciplinares dos servidores e que podem determinar a pena de

    demisso.

    Mesmo no sendo mais utilizadas pelas foras policiais, prises, detenes e

    recluses foram as penalidades mais aplicadas aos agentes no referido estudo,

    somando 47,2 % do total de punies mais graves aplicadas aos servidores da

    segurana pblica.

    As Corregedorias de Polcia vem se mostrando bastantes produtivas em

    relao s atividades de correio. As efetivas punies, ainda que sejam o pior

    caminho, terminam por exercer o papel preventivo. Diante de uma Corregedoria

    atuante, o policial far um juzo de valor ao optar pela conduta corrupta, sendo certo

  • 37

    que diante no impunidade de outros policiais, a possibilidade de ser punido

    aumenta consideravelmente, o que nesse caso desestimula a prtica delituosa.

    Uma mostra dessa reduo so os indicativos da produtividade dos rgos

    corregedores. Dados da prpria Corregedoria de Polcia Civil mostram os nmeros

    sobre sindicncias administrativas instauradas e concludas nos anos de 2008 e

    2009. O nmero superior de sindicncias concludas em relao s instauradas se

    deve ao fato de que muitas delas so instauradas em um ano e concludas no ano

    seguinte. (CGPC , 2010).

    673704

    423

    568

    0

    100

    200

    300

    400

    500

    600

    700

    800

    SA Instauradas SA Concludas

    2008

    2009

    Fonte: CGPC 2010

    Um fator relevante a reduo de inquritos instaurados pela CGPC em

    2009. Considerando que o procedimento de inqurito policial instaurado para

    apurar crime, verificamos ento a reduo da demanda de tal procedimento

    investigatrio em 2009. Apesar de no podemos afirmar com certeza de que a

    reduo de IPs instaurados se deve reduo de crimes cometidos por policiais, tal

    dado um indicativo dessa reduo, haja vista que o nmero de servidores lotados

    na Corregedoria no foi alterado, permanecendo ento o mesmo nmero de

    pessoas produzindo naquele rgo. (CGPC , 2010). Para certificarmos que houve

    reduo de crimes, seria necessrio a incluso de outros indicativos na pesquisa.

    Por exemplo, na CGPC feita uma verificao preliminar de procedncia da

    informao de cada denncia contra o policial. Somente se instaura o procedimento

  • 38

    investigatrio quando haja indcios da pratica criminosa. Sendo assim, podemos

    afirmar, que a reduo de IPs instaurados um indicativo de diminuio de crimes

    cometidos por policiais.

    779715

    354

    488

    0

    100

    200

    300

    400

    500

    600

    700

    800

    IP Instaurados IP Concludos

    2008

    2009

    Fonte: CGPC, 2010.

    Em relao aos procedimentos instaurados pela Corregedoria da Polcia

    Militar, tem-se um aumento no ano de 2009 em relao ao ano anterior, abaixo,

    foram fornecidos dados sobre os procedimentos instaurados. Porm no foi possvel

    obter os nmeros dos procedimentos concludos.

    99

    69

    119

    5036

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    SA Instauradas PA Instaurados IPM Instaurados

    2008

    2009

    Fonte: COM, 2010.

  • 39

    Os baixos nmeros em relao CGPC se deve diferena organizacional

    das polcias, sendo que na Polcia Civil, a maioria dos procedimentos so

    instaurados pelo rgo central. J na Polcia Militar as punies so aplicadas de

    forma de difusa com maior freqncia.

    No foi possvel obter os mesmo dados da Corregedoria da PM visto que, os

    dados estatsticos naquele rgo so colhidos de forma diversa.

  • 40

    4. AES IMPLEMENTADAS PARA COIBIR O PROBLEMA

    A partir da necessidade de modernizao dos procedimentos de registros de

    ocorrncias no Estado de Minas Gerais, a fim de otimizar o atendimento e os

    registros de ocorrncias, as polcias se viram diante de uma excelente forma de

    diminuir a incidncia de corrupo dentro das unidades.

    Com a criao do REDS Registro de Eventos de Defesa Social as Polcias

    mineiras deram um largo passo em direo modernizao dos procedimentos

    policiais. Como conseqncia, depois da criao dos registros virtuais, tornou-se

    impossvel, um servidor rasgar uma ocorrncia, ou sumir com os procedimentos

    instaurados e registrados. Casos como esses eram a porta de entrada da corrupo,

    na medida em que o policial facilmente controlava a entrada das ocorrncias nas

    Unidades. Atravs do REDS, as ocorrncias so registradas e salvas no banco de

    dados, do qual o servidor no tem acesso para fazer qualquer tipo de alterao.

    Caso seja necessrio incluir novo dado ao registro, dever ser feito um registro

    complementar, no sendo possvel alterar a ocorrncia principal.

    Aps a criao do REDS, em que todas as ocorrncias so geradas e

    enviadas para a pasta do delegado competente, foi criado o sistema PCNET, em

    que as ocorrncias do REDS migram para o PCNET, para que o Delegado receba e

    despache a ocorrncia. Tudo feito on-line, via internet e com senha pessoal. Tal

    sistema se mostrou extremamente seguro, na medida em que no mais possvel

    deixar de instaurar um inqurito ou TCO sob o argumento de que o fato no chegou

    s mos do delegado.

    Assim, a Polcia Civil mineira inovou na dinmica dos procedimentos policiais,

    os tornando mais cleres e objetivos. O processo virtual trouxe agilidade,

    transparncia e credibilidade dos procedimentos de inquritos policiais e TCOs.

  • 41

    Aps a criao do sistema PCNET da Polcia Civil, foram includos nesse

    sistema os processos administrativos e sindicncias, que da mesma forma devero

    ser feitos somente dentro do sistema.

    Apesar de ter sido implantado no PCNET, o processo administrativo virtual

    ainda no est em uso devido ao lanamento do sistema PADI da Polcia Militar. O

    sistema PADI Processo Administrativo Disciplinar Integrado- nada mais do que o

    PCNET no mbito dos procedimentos administrativos das Corregedorias de polcias.

    Como j havia sido implantado dentro do sistema PCNET, pela Polcia Civil, os

    administradores trouxeram a tecnologia para a Polcia Militar, com o fim de integrar

    todos os processos administrativos policiais de natureza disciplinar para um nico

    sistema.

    Alm da modernizao tecnolgica, as polcias mineiras em conjunto, com outros rgos de Defesa Social, vm adotando diversas aes preventivas, no

    combate aos chamados desvios de conduta, no quais esto inclusos os atos de

    corrupo policial em sentido estrito.

    A Corregedoria de Polcia Civil atualmente, vem desenvolvendo importantes

    trabalhos preventivos. Segundo o atual Corregedor Geral, os trabalhos preventivos

    devem ser tidos como objetivo da Corregedoria, pois:

    A corregedoria, no exerccio de sua atividade de controle interno da atividade policial, tem na preveno instrumento importante para evitar o cometimento de uma transgresso disciplinar e/ou crime, bem como para identificar sua ocorrncia. No existe, a nosso ver, um nico objeto a ser observado, mas toda conduta profissional, ou seja, nos preocupamos no apenas com corrupo, mas com todo comportamento contrrio lei. Portanto, desenvolvemos trabalhos de acompanhamento profissional sob todos os aspectos da atividade policial, e em cada ocorrncia adotada medida prpria de forma a se permitir, mesmo que a longo prazo, a melhoria da prestao de nossa atividade para sociedade, pois temos como objetivo principal prestar segurana publica ela.

  • 42

    A Corregedoria prioriza a satisfao da sociedade em relao s atividades prestadas pela Polcia. Assim, atualmente o trabalho preventivo realizado em relao a todo tipo de conduta do policial, no cuidando somente das transgresses..(ENTREVISTA COM O CORREGEDOR GERAL DA POLCIA CIVIL DE MINAS GERAIS). .

    Ainda segundo o Corregedor Geral da Polcia Civil, a Corregedoria trata a

    corrupo de forma tcnica, conforme dispositivo legal. O Sub Corregedor PM, Ten

    Cel Braga, tambm afirma que:

    A corregedoria de polcia cuida do chamado DESVIO DE CONDUTA, que todo tipo de transgresso (disciplinar, criminal e contravencional). A corrupo policial um deles, e tratada como corrupo ativa, conforme disposto no Cdigo Penal e no Cdigo Penal Militar. No caso da ocorrncia somente da Corrupo comum, prevista no Cdigo Penal Brasileiro e apurada pelo Delegado de Polcia, a Corregedoria de Polcia Militar, cuidar da chamada transgresso residual, em que ser extrada cpia do Inqurito Policial para instaurao do Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de se apurar se o militar tem condies de permanecer na Instituio. Ao contrrio do que parece, a corrupo policial no o maior volume de expedientes trabalhados pela Corregedoria. A maior parte das reclamaes contra policiais so sobre agresso, vias de fato e abuso de autoridade. Neste ltimo caso, o inqurito policial instaurado pelo Delegado de Polcia e a Corregedoria da Polcia Militar cuida to somente do processo administrativo disciplinar. (ENTREVISTA COM O SUB CORREGEDOR DA POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS)

    Sendo assim, a corrupo policial no tratada pelas Corregedorias conforme

    seu conceito amplo. Ambas as Corregedorias tratam corrupo policial to somente

    como aquelas condutas previstas nos artigos 317 do CPB e 308 a 310 do CPMB.

    Por tal motivo, no foi possvel a colheita de dados especficos sobre os

    procedimentos instaurados pelas Corregedorias sobre corrupo policial.

    A Auditoria-Geral do Estado (AUGE), por meio da Diretoria Central de

    Auditorias Especiais, Preveno e Combate Corrupo (DCAEPCC) e da Diretoria

    Central de aperfeioamento Disciplinar, Promoo da Integridade, tica e

    Transparncia Institucional (DIPAD), em razo do artigo 14, inciso XI e artigo 22,

    inciso X do Decreto n 4.655, de 19 de novembro de 2007, tornaram-se parceiras na

  • 43

    relevante funo de fortalecer o processo de luta contra corrupo em mbito

    estadual. O esforo conjunto essencial para que o cidado obtenha informaes

    sobre como exercer sua participao na preveno e no combate corrupo,

    acompanhando a aplicao de recursos pblicos e denunciando atos possivelmente

    irregulares. Fundamental, ainda, a conscientizao dos servidores pblicos para

    uma atuao ntegra, tica, transparente, direcionada exclusivamente para o

    interesse pblico.

    Tal iniciativa decorre da adeso do Brasil Conveno das Naes Unidas

    Contra a Corrupo, linha mestra de todo trabalho acerca da matria em mbito

    nacional, por meio do Decreto n 5.687, de 31 de janeiro de 2006, que promulgou a

    conveno.

    Diante disso, tornou-se necessria a criao de mecanismos que pudessem

    propiciar uma padronizao das condutas e procedimentos adotados pelas

    Corregedorias, de forma a agilizar os processos, otimizando os trabalhos

    correicionais.

    As mencionadas atividades de orientao e controle vinham sendo quase que

    exclusivamente exercidas por meio de atos administrativos e correicionais, sendo

    que tais prticas geralmente se voltavam para as condutas j consumadas e, na

    maioria das vezes, apesar de atenderem os aspectos punitivos do poder disciplinar,

    no impactavam na melhoria da expectativa de satisfao da sociedade com relao

    aos servios prestados pelas polcias de Minas Gerais. (SANTOS, 2009).

    Atenta ocorrncia do referido fenmeno em todas as Corregedorias do

    Sistema de Defesa Social, a Administrao se alicerou em experincias inovadoras

    para introduzir as denominadas EPQ EQUIPES DE PREVENO E QUALIDADE.

    A criao das EPQ foi tomada como ao prioritria do Projeto Estruturador de

    Avaliao e Qualidade da Atuao dos rgos de Defesa Social, possibilitando,

  • 44

    assim, o direcionamento de recursos financeiros e materiais para que cada

    Instituio tivesse condies de capacitar alguns dos seus profissionais, para

    atuarem em todos os estgios da ao preventiva, com o objetivo de evitarem

    desvios de condutas. (SANTOS, 2009).

    As no mbito da CGPC as EPQ tm como misso realizar fiscalizaes

    orientadoras com o objetivo de identificar erros e acertos ocorrentes durante a

    atuao das Unidades e profissionais, encarregados pelos servios de Polcia

    Judiciria. Seus integrantes devem ter como princpios bsicos os conceitos de

    preveno, orientao e qualidade, e no somente de punio, a fim de se evitar o

    desvio de finalidade do projeto.

    J em relao Corregedoria da PMMG, as EPQ possuem igual misso. So

    quatro viaturas equipadas que, recebem as equipes em turnos de trabalho, devendo

    realizar os trabalhos de fiscalizao, orientao e preveno na atuao das

    guarnies e unidades policiais militares.

    Diante da criao de tais equipes, o cenrio se tornou favorvel para a atual

    gesto da CGPC, que j vinha realizando trabalhos preventivos das condutas

    desviantes, tendo em vista que segundo ele, a atividade correicional deve ser

    entendida como medida a ser aplicada com fins preventivos dos desvios de conduta,

    e no com nico fim de punio. Assim,

    entendendo-se a correio como medida de melhoria da qualidade da atuao policial, atravs de um trabalho preventivo, onde o rgo corregedor tem papel importante pela execuo do controle interno, e que punio a possvel conseqncia do cometimento de uma transgresso disciplinar por um policial civil, apurada atravs de um procedimento disciplinar regular, com observncia do contraditrio e da ampla defesa, podemos sim, dizer que h uma priorizao pela correio sob o ponto de vista de se investir mais nessa atividade. Isso porque acreditamos que atravs dela, correio, poderemos reduzir o numero de ocorrncias transgressionais, bem como melhorar a prestao do servio policial. Em sua atual gesto, no se tem como objetivo a punio, mas sim a apurao da verdade e caso a transgresso tenha sido praticada, aps o devido

  • 45

    processo legal, ampla defesa e contraditrio, sero sopesadas as circunstancias atenuantes, causas atenuantes e agravantes e observar uma dosimetria para se chegar pena em concreto. O objetivo da atividade correicional, atualmente, reconhecer as causas do fenmeno dos diversos tipos de transgresses, e atuar de forma preventiva, que demanda menos recursos com resultados mais satisfatrios.(ENTREVISTA COM O CORREGEDOR GERAL DA POLCIA CIVIL DE MINAS GERAIS).

    A CGPC vinha realizando palestras preventivas, com a sensibilizao dos

    policiais do interior do Estado e da capital. As sub-corregedorias, com ampla

    autonomia para atuar nas sub-regies, tambm realizaram trabalhos preventivos

    fazendo um mapeamento das condutas desviantes nas suas sub-reas. Nesse

    sentido, o Sub- Corregedor da PC pondera,

    A atual ideologia da Corregedoria baseada em orientao e preveno. A atual gesto do Corregedor Geral, Geraldo de Morais Junior, se baseia na liberalidade de atuao dos Sub- corregedores, em que possuem autonomia para desenvolverem seus trabalhos preventivos em cada rea de atuao da maneira que entenderem mais adequada. Coordenando a 3 Sub Corregedoria, realizei visitas preventivas s delegacias de todas as cidades da rea desta Sub-corregedoria, levando orientaes aos servidores policiais. Aps os trabalhos, elaborei relatrios sobre todas as visitas. ..(ENTREVISTA COM O SUB CORREGEDOR DA POLCIA CIVIL DE MINAS GERAIS).

    A Corregedoria da PM igualmente j realizava trabalhos preventivos antes da

    criao das EPQ. A CPM j ministrava palestras educativas, levantamento dos

    sinais de alerta e levantamento das condutas desviantes por Unidade. Segundo o

    Sub Corregedor da PM,

    A Corregedoria trabalha preventivamente realizando um levantamento de desvio de conduta nas Unidades Policiais Militares. feito um monitoramento dos chamados sinais de alerta, que so mecanismos a serem observados como sinais de que o militar pode estar praticando uma conduta desviante. Um exemplo quando o policial adquire bens de valores muito acima que sua condio salarial permite. A Corregedoria realiza tambm, palestras abordando determinado foco educativo, trazendo exemplos de casos concretos e suas respectivas condenaes, com a finalidade de desestimular a prtica de alguma conduta desviante. Foram criadas as Patrulhas de Preveno e Qualidade, onde quatro patrulhas realizam um controle de atendimento das ocorrncias de vrias unidades. So empenhadas duas patrulhas por dia, com viaturas identificadas da Corregedoria, que acompanharo o trabalho de outras guarnies sem o conhecimento prvio destas. (ENTREVISTA COM O SUB

  • 46

    CORREGEDOR DA POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS) .

    Assim, antes mesmo da criao das Equipes de Preveno e Qualidade, as

    Corregedorias de Polcia j desenvolviam excelentes trabalhos preventivos, sendo

    agora intensificados pelas mencionadas equipes.

    O que antes era realizado atravs de visitas das corregedorias, as chamadas

    Batidas, agora ser feito pelas EPQ, de maneira a orientar os policiais das

    Unidades, sem contudo apresentar cunho punitivo/repressivo das antigas Batidas.

    No mbito da Polcia Civil, as visitas das EPQ seguiro um roteiro com carter

    orientao, sem perder tambm seu carter fiscalizatrio. Para isso, foram

    elaborados dois Check Lists a serem conferidos nas Unidades. Um de natureza

    Institucional, com itens sobre s condies fsicas e de trabalho, e outro, de natureza

    cidad, sobre a qualidade do servio prestado. Sero analisadas tambm, questes

    processuais e procedimentais, tomando-se alguns procedimentos de inqurito, TCO

    e outras diligncias como amostragem.

    Na visita sero conferidos os itens dos referidos Check Lists e em seguida a

    equipe realizar um trabalho de orientao chamando a ateno para os pontos

    negativos encontrados, e quais as medidas a serem tomadas pela unidade para sua

    melhoria.

    Aps a visita, ser elaborado um relatrio sobre os dados colhidos, e a partir

    da a unidade ser notificada dos pontos crticos a serem revistos e aprimorados.

    Decorrido o tempo necessrio para adequao da Unidade, ser feita nova

    visita, e caso os pontos negativos permaneam, a Unidade Policial ser notificada

    sobre possvel penalidade. Em caso de total saneamento das irregularidades, a

  • 47

    visita ser ratificada e homologada pelo Corregedor Geral.

    Mesmo sendo a unidade devidamente notificada, e caso ainda permaneam

    os pontos crticos, ser instaurada a sindicncia administrativa para apurao dos

    fatos, e caso necessrio, ser instaurado processo administrativo para fins de

    punio.

    Apesar do carter eminentemente preventivo das visitas, no se exclui sua

    funo repressiva, na medida em que as EPQ esto tambm obrigadas a tomar

    providncias em relao a situaes imediatas de desvio de conduta, ou em relao

    outra situao que demande atuao repressiva e imediata, devendo inclusive

    autuar em flagrante delito em caso de ocorrncia de crime.

    No mbito da Polcia Militar, num primeiro momento, as EPQ atuaram no

    mbito da Regio Metropolitana de Belo Horizonte, comandadas por tenentes e

    coordenadas por um oficial superior.

    At o ms de maro de 2010, as Equipes de Preveno e Qualidade

    desempenharam suas atribuies nas cidades do interior do Estado, em apoio s

    Unidades de Execuo Operacional e com o objetivo de ampliar o controle interno

    na PMMG, garantir a lisura e a transparncia nas aes e operaes policiais

    militares e ainda contribuir para que as atividades operacionais estejam em estrita

    consonncia com os princpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e

    eficincia e com a concretizao da viso da Polcia Militar:

    Com a adoo dessas equipes preventivas, a Corregedoria da Polcia Militar

    iniciou o cumprimento de uma das estratgias estabelecidas no Plano Estratgico

    2009 a 2011 que visa fomentar o apego dos policiais militares aos princpios ticos

    e valores institucionais.

  • 48

    O trabalho realizado por patrulhas ou equipes de preveno uma prtica

    verificada nas polcias modernas e democrticas de todo o mundo com o propsito

    de apoiar e acompanhar a atuao dos policiais em sua misso de proteger a vida e

    garantir a fluio dos direitos fundamentais.

    Assim, as EQUIPES DE PREVENO E QUALIDADE constituir-se-o em

    importantes instrumentos no combate a corrupo, e principalmente na sua

    preveno, trazendo mais transparncia e qualidade nos servios prestados pelas

    polcias mineiras.

  • 49

    5.CONCLUSO

    A partir da anlise apresentada podemos concluir que os trabalhos

    desenvolvidos pelas Corregedorias de Polcia atualmente so muito importantes no

    que tange ao combate corrupo.

    Verificamos que atualmente a corrupo policial tratada somente como os

    tipos penais descritos nos artigo 317 do CPB e artigos 308 a 310 do CPMB, que em

    nossa concepo seria corrupo em sentido estrito. Em contrapartida, corrupo

    em sentido amplo entendido pelos atuais gestores e Corregedores como desvio

    de conduta, j conceituado acima. Ambas as Corregedorias, tratando a corrupo

    policial apenas em seu sentido estrito, deixam de trabalhar com o conceito amplo

    tornando os trabalhos de combate corrupo ineficientes. Tratar a corrupo em

    seu sentido estrito deixar de enxergar o problema em sua amplitude, manter uma

    viso simplista do que Corrupo Policial.

    Avalia-se que o que eles chamam de desvio de conduta corrupo em

    sentido amplo, e foi tratado durante todo o trabalho como o foco pertinente da

    pesquisa. Por tal motivo no foi possvel selecionar dados sobre corrupo policial,

    pois como ainda tratado somente como os tipos penais referidos, e ainda no h

    um registro especfico dos dados referentes a tais crimes.

    Assim, aps a instalao efetiva do sistema PADI, ser possvel coletar dados

    de corrupo em sentido amplo, que so todos os desvios de conduta considerados

    pelos atuais rgos corregedores, e tambm sobre corrupo em sentido estrito,

    entendido como aqueles delitos tipificados nos dispositivos legais penais. A partir do

    seu funcionamento, ser possvel coletar dados sobre o perfil do corrupto, as

    circunstncias em que ocorrem os desvios de conduta, as modalidades desse, assim

    como todo o processamento da denncia at sua concluso.

  • 50

    No existe uma receita para acabar com a corrupo. Sabemos que a

    corrupo sempre existiu e sempre existir onde houver seres humanos governando

    e sendo governados No se pode tambm definir uma tarefa nica atribuda s

    Corregedorias de Polcia para acabar com o problema. No problema da corrupo

    policial existem aes mltiplas a serem implantadas, advindas de vrios setores do

    Governo para diminuir o problema a nvel tolervel se que podemos dizer assim.

    A princpio, necessrio se faz uma anlise cientfica do problema e suas

    causas. Tratar a corrupo somente sobre o ponto de vista punitivo tornou-se incuo

    diante da complexa e sistemtica atividade policial. Tambm, deve-se comear a

    tratar a corrupo policial em seu sentido amplo dentro das unidades corregedoras.

    No podemos deixar de destacar a importncia da melhoria na qualificao

    do policial. Somente agora, em pleno sculo XXI, foi reconhecida a necessidade de

    qualificar mais os policiais civis e militares, exigindo o nvel superior de escolaridade

    para o ingresso nos diversos cargos policiais. O que no foi devidamente

    acompanhado pela valorizao salarial, que ainda um dos maiores obstculos a

    ser transposto.

    Para melhor valorizao do policial necessrio uma reformulao das

    polcias, com criao de novos planos de carreiras, com remuneraes dignas e

    possibilidade real de progresso na carreira, a partir de uma avaliao do

    desempenho do policial e a partir de seu currculo. Atualmente, apesar de haver

    plano de carreira e de progresso nesta, na prtica ineficiente para motivar um

    policial. A promoo de um cargo ao outro de nvel imediatamente superior no

    importa em um aumento salarial satisfatrio. Tampouco a progresso horizontal, a

    qual somente o policial civil mineiro faz jus, incentiva o servidor a se atualizar

    fazendo cursos de aperfeioamento e outros. A diferena salarial de um grau para o

    outro na progresso horizontal tambm nfima, tornando tal gratificao pouco

    satisfatria em nvel de melhoria salarial motivacional.

  • 51

    Com isso, os policiais se sentem desmotivados e sobrecarregados pelas

    pssimas condies de trabalho, grande volume de servio e baixa remunerao.

    Diante disso, continuam buscando conciliar os bicos, trazendo mais transtornos

    para a Instituio, na medida em que, trabalham cansados e desmotivados.

    Efetivar a autonomia dos Comandantes e dos Delegados das Unidades

    operacionais e acompanhar sua atuao tambm se faz necessrio, pois a falta de

    vontade de trazer rigor aos atos correcionais, permitem o descrdito das normas

    disciplinares. Cobrar uma postura ativa das Autoridades operacionais, deixar de

    acumular servio para as Corregedorias, deixando tal rgo a cargo de casos de

    maior relevncia e das atuaes preventivas. Mesmo sendo necessria uma

    centralizao das investigaes sobre corrupo nas Corregedorias, no se deve

    deixar de manter e reforar a autonomia das autoridades de ponta, tendo em vista

    que inmeras so as transgresses disciplinares de menor relevncia, que devem

    ser exemplarmente punidas, embora no pelo rgo Corregedor e sim pela

    autoridade local. Essa autonomia gerencial deve ser acompanhada de uma

    normatizao acerca das atribuies correcionais das autoridades da ponta, para

    no se cometerem injustias, perseguies.

    A referida autonomia das autoridades de ponta se faz necessrio se levarmos

    em conta a teoria da trajetria ascendente da carreira criminal, na qual, o indivduo

    no se torna um criminoso da noite para o dia. O indivduo comea a trilhar uma

    carreira criminal, na qual comea pelas pequenas condutas desviantes at chegar

    aos crimes mais graves ou at mesmo participar de grandes organizaes

    criminosas. Assim, levando tal teoria para a anlise da corrupo policial,

    verificamos que o policial no se torna corrupto da noite para o dia. Ele comea a

    trilhar seu caminho corrupto pela prtica de pequenas condutas desviantes, e diante

    da impunidade, pode chegar s condutas criminosas e s organizaes criminosas.

    Dessa forma, defendemos essa autonomia das autoridades locais, no sentido de

    efetivar as punies das pequenas transgresses disciplinares evitando-se que o

    policial encontre ambiente favorvel para trilhar uma carreira criminosa.

  • 52

    Defendemos a autonomia das Polcias e sua separao constitucional, em

    que a Polcia Militar teria como papel principal, o policiamento preventivo e

    ostensivo, e a Polcia Civil teria como papel principal, a investigao e instruo

    processual penal. Mas em se tratamento de combate corrupo, no h outro

    meio eficaz, que no uma juno das foras policiais com um objetivo nico: limpar a

    imagem das Instituies e melhorar a segurana das pessoas.

    Vimos que grandes avanos ocorreram nesse sentido, com a prpria criao

    do SICODS, das EPQ, e das aes conjuntas com outros rgos, e ainda a breve

    implantao e funcionamento do PADI.

    necessrio tambm, o investimento em tecnologia dos equipamentos de

    trabalho de toda atividade exercida por um policial, inclusive das polcias tcnico-

    cientficas, responsveis pelos trabalhos periciais. Embora seja consensual que a

    polcia precisa de tecnologia para investigar e prender criminosos, importante

    tambm o uso da tecnologia para a prpria administrao das polcias.

    imprescindvel que sejam modernizados os trmites das denncias de corrupo,

    que sejam padronizados os procedimentos, para dar mais celeridade apurao da

    corrupo.

    Hoje vemos que muitos dos processos investigatrios das prticas de

    corrupo, terminam por serem arquivadas, por falta de provas ou pelo advento da

    prescrio, devido a escassez de servidores. inadmissvel que um policial corrupto

    se livre de punio pelo decurso do tempo, ineficincia do rgo investigador ou pela

    burocracia do procedimento. Excessiva burocracia gera facilidade para proliferao

    da corrupo.

    A impunidade dentro das polcias torna o ambiente favorvel para o

    crescimento da corrupo. Acredita-se que a impunidade seja um dos fatores mais

    relevantes de incentivo prtica de corrupo, pois, segundo a teoria econmica do

  • 53

    crime, o evento crime visto como uma deciso onde so ponderados os

    benefcios e os custos, e tambm como uma troca intertemporal, entre o benefcio

    imediato e um custo provvel no futuro (VIAPIANA, 2006). Esse autor apresenta a

    teoria de Gary Becker, segundo qual o indivduo opta pelo crime caso o retorno

    esperado seja maior do que o custo associado escolha. Assim, a deciso pelo

    crime seria semelhante outras decises do cotidiano como comprar uma casa, um

    carro novo, etc.

    Ainda necessria uma reformulao das leis que punem as condutas

    corruptas praticadas por policiais, criando punies mais severas e eficientes. Diante

    disso, o policial consideraria as vantagens financeiras advindas da corrupo, mas

    tambm pesaria as possveis desvantagens tais como priso, repdio dos parentes e

    amigos, perda de cargo pblico, etc., caso fosse descoberto.

    As campanhas educativas tambm devem ser levadas para fora das

    Instituies. Muitas condutas corruptas so incentivadas pela sociedade que finge

    repudiar tais condutas, mas no fundo fomentam sua prtica para se esquivarem das

    penas da lei.

    Ao tomar conhecimento do tamanho da proporo que uma conduta corrupta

    de um policial gera de ruim para a sociedade, as pessoas passam a ter noo da

    importncia de se coibir essa prtica. muito comum um indivduo achar-se no

    direito de oferecer uma gorjeta ao policial que deixa de aplicar uma multa de

    trnsito. As pessoas no tm noo de que essa ao uma conduta corrupta.

    Muitos acreditam que o policial usou de bom senso e deixou de aplicar-lhe uma

    penalidade. Se as pessoas tivessem a oportunidade de entender que a troca de

    favores gera ambiente propcio corrupo, talvez tivessem mais cautela,

    principalmente na prtica comum de oferecer refeio gratuita em troca de vigilncia

    em comrcio. Essa prtica torna o ambiente propcio para condutas mais perigosas,

    tais como cobrana de dvidas atravs de ameaa, em que o policial pago para,

    usando de sua funo, exera uma coao moral no indivduo que possui uma

  • 54

    dvida cvel. Ou seja, uma conduta leva outra, e com a cumplicidade da sociedade

    o problema se torna uma barreira intransponvel.

    Enfim, diante da apresentao das aes implantadas para se coibir a

    corrupo policial, no mbito das polcias mineiras, no podemos concluir ainda, que

    tais aes so realmente eficazes. Isso porque, tais aes foram recentemente

    implantadas e at o momento no foi realizada uma pesquisa emprica sobre os

    resultados alcanados.

    Acreditamos ser necessrio ento, um levantamento estatstico sobre os

    resultados alcanados, bem como uma avaliao dessas atividades preventivas e

    repressivas estudadas. Pois segundo a Corregedora adida Corregedoria de PC,

    ainda necessrio, para a melhoria dos trabalhos da PCMG, um melhor

    acompanhamento dos resultados dos procedimentos instaurados, bem como seu

    controle para fins de estatstica. (ENTREVISTA COM A DELEGADA ADIDA

    CORREGEDORIA)

    Assim, resumindo, essas so algumas contribuies, entre tantas possveis,

    de aes que podem ser implantadas pelo Estado de Minas Gerais, no combate a

    corrupo: padronizao as formas de apurao das denncias de corrupo,

    integrao formal dos trabalhos das Corregedorias de Polcia, modernizao

    tecnolgica das polcias, melhoria salarial, criao de leis mais severas para punio

    dos corruptos, planejamento estratgico de combate corrupo, campanhas de

    preveno e de educao da populao, ampliao das Equipes de Preveno e

    qualidade, alocando mais recursos humanos nas Corregedorias, maior controle dos

    processos investigatrios e por fim um estudo aprofundado sobre a corrupo

    policial para amparar todas as aes descritas acima, pois no existe planejamento

    sem estratgia, e no existe estratgia sem estudo.

  • 55

    6.REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS.

    BALESTRERI, Ricardo Brisola. DIREITOS HUMANOS: COISA DE POLCIA. Passo Fundo-RS, CAPEC, Paster Editora, 1998. BALESTRERI, Ricardo Brisolla. TREZE REFLEXES SOBRE POLCIAS E DIREITO HUMANOS. FORA POLICIAL. So Paulo, n. 28, p. 73-79, out./dez. 2000.

    BARROS, MARCELO. Polcia e corrupo: elementos para a construo de polticas pblicas. Disponvel em: .http://www.forumseguranca.org.br/pdf/revista_3/artigo07.pdf Acesso em 21 abr. 2010. BAYLEY, David H.; SKOLNICK, Jerome H. NOVA POLCIA: INOVAES NAS POLCIAS DE SEIS CIDADES NORTE-AMERICANAS. So Paulo: Edusp, 2001 (Srie Polcia e Sociedade, n.2). Trad. Geraldo G. de Souza; BRUNING, Raulino J. CORRUPO: CAUSAS E TRATAMENTOS. Tese (Doutorado), Santa Catarina, Universidade Federal de Santa Catarina, 1997.

    CATALDO, Marcelo; VENEZIANI, Marco Antnio; TEYSSONNEYRE, Nathalie. CORRUPO POLICIAL. Disponvel em: http://www.inicepg.univap.br/cd/INIC_2009/anais/arquivos/1201_1231_01.pdf. Acesso em 21/10/2010.

    CARDOSO, Cristiane Nogueira Travesedo, BRASILEIRA: UMA SOCIEDADE SOB O ESTIGMA DA CORRUPO, Dissertao (Primeiro Concurso de Monografias), Tabatinga Amazonas: Controladoria Geral da Unio, 2005.

    CARVALHO Filho, Jos dos Santos. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2007.

    CAVALCANTI, Flvio Alexandre. O PASTOR E O PODER DA IGNORNCIA. 2009 Disponvel em: http://movimentofilosofiapop.wordpress.com/2009/03/26/o-pastor-e-o-poder-da-ignorancia/. Acesso em: 09 nov. 2010.

  • 56

    DA SILVA, Jorge CORRUPO POLICIAL E A TEORIA DAS "MAS PODRES"(NOTA PRVIA. O presente artigo a traduo, resumida e adaptada, de Fighting police corruption in Brazil: The case of Rio de Janeiro. In: SARRE, Rick et al. (Orgs.). Policing corruption: International perspectives. Lanham, Maryland: Lexington Books, 2005, v. 1, pp. 247-258); EUGNIO, Arnaldo. SEGURANA PBLICA FALIDA. Disponvel em: http://sites.google.com/site/superapiauicom/inicio/arnaldo-eugenio/seguranca- publica-falida. Acesso em 04/10/2010.

    FILGUEIRAS, Felipe. A TOLERNCIA CORRUPO NO BRASIL:UMA ANTINOMIA ENTRE NORMAS MORAIS E PRTICA SOCIAL. Disponvel em : http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-62762009000200005&script=sci_arttext Acesso em 31 de out de 2010. . GILMAN, Stuart. ENTREVISTA: CORRUPO TEM REMDIO. Veja, So Paulo, edio 2019, ano 40, n 30, p. 11-14, 1.de agosto, 2007. WORLD BANK (2000). The Quality of Growth. 1a ed. Oxford: Oxford University, 2000. LIMA JNIOR, DRIO DE SOUZA. CORREGEDORIA DA POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS UMA ANLISE ESTRUTURAL. Belo Horizonte. Academia de Polcia Militar, 2007. MACIEL, Felipe Guatimosim. O COMBATE CORRUPO NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS. I Concurso de Monografias e Redaes. Controladoria Geral da Unio, 2005. Disponvel em: http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/premios/CGU/monografia/3_Felipe_Guatimosim_ Maciel.pdf . Acesso em 21 abr. 2010; MINAS GERAIS. DECRETO 41.478 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000. Cria a Corregedoria de Polcia Militar no DD/QOD. Belo Horizonte. 2000. MINAS GERAIS, OUVIDORIA GERAL DE POLCIA DO ESTADO DE. AS PRINCIPAIS ATRIBUIES DA OUVIDORIA DE POLCIA. Disponvel em:http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=16&Itemid=31. Acesso em 28/10/2010. MINAS GERAIS, AUDITORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INTEGRIDADE, TICA E TRANSPARNCIA CONTRA A CORRUPO. Disponvel em: http://www.auditoriageral.mg.gov.br/downloads/cat_view/3610-manuais-da-auditoria. Acesso em 19/07/2010.

  • 57

    MUNHOZ, CSAR. ORIGEM E CUSTO DA CORRUPO. (http://www.aprendebrasil.com.br/reportagens/corrupcao/origemecusto.asp). LIMA JUNIOR, Drio de Souza. CORREGEDORIA DA POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS UMA ANLISE ESTRUTURAL. Academia de Polcia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2007. PARO, Denise. ENTREVISTA: "A CORRUPO POLICIAL UM REFLEXO DA SOCIEDADE", Charles Saba. Gazeta do Povo. Curitiba, 28/11/2005. QUARESMA, V.B.S.J. APRENDENDO A ENTREVISTAR: COMO FAZER ENTREVISTAS EM CINCIAS SOCIAIS. Revista Eletrnica dos Ps-Graduandos em Sociologia Poltica da UFSCVol. 2 n 1 (3), janeiro-julho/2005, p. 68-80. Disponvel em http://www.emtese.ufsc.br/3_art5.pdf. RIO DE JANEIRO, Instituto de Segurana Pblica ISP, 2008.

    SANTA CATARINA, Revista Eletrnica dos Ps-Graduandos em Sociologia Poltica da UFSC.Vol. 2 n 1 (3), janeiro-julho/2005, p. 68-80. SANTOS, Everson. PROJETO: EQUIPES DE PREVENO E QUALIDADE. 3 ETAPA: OPERACIONALIZAO DAS EQUIPES. Belo Horizonte. Corregedoria Geral de Polcia Civil, 2009 SPECK, Bruno Wilhelm. SURVEY IBOPE SOBRE CORRUPO NO BRASIL, (com Cludio Weber Abramo), Transparncia Brasil, So Paulo, 2001. Disponvel tambm em https://bvc.cgu.gov.br/bitstream/123456789/3207/1/relatorio_de_pesquisa.pdf Acessado em 06.11.2010. VIAPIANA, Luiz Tadeu. ECONOMIA DO CRIME: UMA EXPLICAO PARA A FORMAO DO CRIMINOSO. Porto Alegre: AGE, 2006.

  • 58

    ANEXOS

    ENTREVISTAS COM QUATRO CORREGEDORES DAS POLCIAS MINEIRAS

    ENTREVISTA 1 Nome: GERALDO DE MORAIS JUNIOR Cargo: DELEGADO GERAL DE POLCIA Funo: CORREGEDOR GERAL DE POLCIA 4 anos

    Tempo na Polcia: 24 ANOS Outro cargo pblico exercido: AGENTE DE POLCIA

    1- O QUE TRATADO COMO CORRUPO POLICIAL? (QUALQUER CRIME,

    QUALQUER CONDUTA CONTRRIA LEI?)

    A Corregedoria trata a corrupo de forma tcnica, conforme dispositivo legal.

    2- ATUALMENTE A CORREGEDORIA PRIORIZA A CORREIO OU

    PUNIO?

    Entendendo-se a correio como medida de melhoria da qualidade da atuao

    policial, atravs de um trabalho preventivo, onde o rgo corregedor tem papel

    importante pela execuo do controle interno, e que punio a possvel

    conseqncia do cometimento de uma transgresso disciplinar por um policial civil,

    apurada atravs de um procedimento disciplinar regular, com observncia do

    contraditrio e da ampla defesa, podemos sim, dizer que h uma priorizao pela

    correio sob o ponto de vista de se investir mais nessa atividade. Isso porque

    acreditamos que atravs dela, correio, poderemos reduzir o numero de

    ocorrncias transgressionais, bem como melhorar a prestao do servio

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    policial. Em sua atual gesto, no se tem como objetivo a punio, mas sim a

    apurao da verdade e caso a transgresso tenha sido praticada, aps o devido

    processo legal, ampla defesa e contraditrio, sero sopesadas as circunstancias

    atenuantes, causas atenuantes e agravantes e observar uma dosimetria para se

    chegar pena em concreto. O objetivo da atividade correicional, atualmente,

    reconhecer as causas do fenmeno dos diversos tipos de transgresses, e atuar de

    forma preventiva, que demanda menos recursos com resultados mais satisfatrios.

    3- COMO A CORREGEDORIA ATUA DE FORMA PREVENTIVA CONTRA A

    CORRUPO?

    A corregedoria, no exerccio de sua atividade de controle interno da atividade

    policial, tem na preveno instrumento importante para evitar o cometimento

    de uma transgresso disciplinar e/ou crime, bem como para identificar sua

    ocorrncia. No existe, a nosso ver, um nico objeto a ser observado, mas

    toda conduta profissional, ou seja, nos preocupamos no apenas com

    corrupo, mas com todo comportamento contrrio lei. Portanto,

    desenvolvemos trabalhos de acompanhamento profissional sob todos os

    aspectos da atividade policial, e em cada ocorrncia adotada medida prpria

    de forma a se permitir, mesmo que a longo prazo, a melhoria da prestao de

    nossa atividade para sociedade, pois temos como objetivo principal prestar

    segurana publica ela.

    A Corregedoria prioriza a satisfao da sociedade em relao s atividades

    prestadas pela Polcia. Assim, atualmente o trabalho preventivo realizado

    em relao a todo tipo de conduta do policial, no cuidando somente das

    transgresses.

    4- ATUALMENTE, QUAIS AS FORMAS DE SE INICIAREM AS

    INVESTIGAES SOBRE A CORRUPO? (SOMENTE POR DENNCIA?)

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    A corregedoria possui vrias portas de entradas, dividas em internas e

    externas. Interna aquela aberta ao pblico, em que o cidado pode ir

    Corregedoria pessoalmente informar, solicitar, cobrar providncias ou at

    mesmo elogiar em relao algum policial ou unidade policial. Na prtica,

    essa modalidade muito importante, haja vista que o prprio cidado expe o

    problema da maneira que ocorreu e pede providncias. Ele atendido por

    uma equipe da corregedoria especializada, que pode atravs de uma

    entrevista colher informaes importantes que s vezes no ocorre em

    relao as noticias apcrifas.

    E as portas de entradas externas, so as reclamaes que chegam

    Corregedoia atravs de outros rgos. O mais comum atualmente, o Disque

    denncia unificado que um setor criado pelo Estado, que recebe as

    denncias pelo telefone 181, e encaminha Corregedoria competente para

    investigao e providncias.

    Outras reclamaes e requisies so encaminhadas pela comisso de

    Direitos Humanos, do Ministrio Pblico, pelo prprio Poder Judicirio,

    Ouvidoria de Polcia e etc.

    5- COMO SE PROCESSA UMA DENNCIA DE CORRUPO? (INCIO AO

    FIM)

    Qualquer notcia de crime passa pela verificao da procedncia da