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“2º SEMINÁRIO NORTE NORDESTE DE “2º SEMINÁRIO NORTE NORDESTE DE TORCIDAS ORGANIZADAS”TORCIDAS ORGANIZADAS”

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ESTATUTO DO TORCEDOR – Avanços na Defesa dos Direitos do

Torcedor

ESTATUTO DO TORCEDOR Avanços na Defesa dos Direitos do

Torcedor

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Legislação

ESTATUTO DO TORCEDORDE 15 DE MAIO DE 2003

ALTERAÇÕES PRODUZIDAS12.299, DE 27 DE JULHO

Lei 8.078/1990 – CÓDIGOCONSUMIDOR.

Legislação

TORCEDOR – LEI 10.671,2003;

PRODUZIDAS PELA LEIJULHO DE 2010;

CÓDIGO DE DEFESA DO

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RELAÇÃO ENTRE O ESTATUTO DO TORCEDOR E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 1º Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor

Artigo 3º - Para todos os efeitosfornecedor, nos termos do CDC,organização da competição e adetentora do mando do jogo.

FORNECEDOR “DE SERVIÇOS”ESPORTIVO

CONSUMIDOR TORCEDOR

Torcedor – Artigo 2º:a) Toda pessoa que aprecie, apóieentidade de prática desportivab) Toda pessoa que acompanhe determinadaPresume-se a apreciação, o apoioprova em contrário.

RELAÇÃO ENTRE O ESTATUTO DO TORCEDOR E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 1º Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor

efeitos legais, equiparam-se aCDC, a entidade responsável pela

a entidade da prática desportiva

SERVIÇOS” - PROMOVE O EVENTO

- DESTINATÁRIO DO SERVIÇO

apóie ou se associe a qualquer

determinada modalidade esportivaapoio ou o acompanhamento, salvo

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Técnica de RedaçãoO Estatuto do Torcedor foi concebido

possuam transparência, eficiênciainovadora, foi concebida de modoprincípios.

Exemplos:a) É direito do torcedor a divulgação,

renda obtida pelo pagamentoespectadores pagantes e não pagantes

b) É direito do torcedor que o regulamento,nome do Ouvidor da Competiçãoantes de seu início, ...

c) O torcedor tem direito a segurançaeventos esportivos, antes, durante

d) É direito do torcedor que a arbitragemseja independente, imparcial, previamentepressões.

e) É direito do torcedor que os árbitrosmediante sorteio, dentre aqueles previamente

Técnica de Redaçãoconcebido para que todas as competições

e organização. A técnica de redação,modo que seja direito do torcedor estes

divulgação, durante a realização da partida, dados ingressos e do número de

pagantes ...regulamento, as tabelas da competição e o

sejam divulgados até sessenta dias

segurança nos locais onde são realizados ose após a realização das partidas.

arbitragem das competições desportivaspreviamente remunerada e isenta de

árbitros de cada partida sejam escolhidospreviamente selecionados.

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Esta técnica de redação permitelesado com a organização doprópria.

Assim, em razão da redação dada ao artigocom as famosas “viradas de mesa”.

Art. 10. É direito do torcedor que adesportiva em competições organizadasseja exclusivamente em virtude de critério

§ 1º Para os fins do disposto nestehabilitação de entidade de prática desportivacompetição anterior.

§ 2º Fica vedada a adoção de qualquerobservado o disposto no art. 89 da Lei nº

§ 3º Em campeonatos ou torneios regularesobservado o princípio do acesso e do descenso

§ 4º Serão desconsideradas as partidasdesportiva que não tenham atendidoinclusive para efeito de pontuação na competição

a qualquer torcedor, que se sentircampeonato, ingresse com ação

artigo 10 da Lei 10.671/03, é que se acabou

a participação das entidades de práticaorganizadas pelas entidades de que trata o art. 5o

critério técnico previamente definido.

neste artigo, considera-se critério técnico adesportiva em razão de colocação obtida em

qualquer outro critério, especialmente o convite,nº 9.615, de 24 de março de 1998.

regulares com mais de uma divisão, serádescenso.

partidas disputadas pela entidade de práticaao critério técnico previamente definido,

competição.

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Alteração produzida pela Lei n.º 12.299/10

Art. 1º A – A prevençãoesportes é de responsabilidadePúblico, das Confederações,Ligas, Clubes, AssociaçõesEsportivas, EntidadesAssociações de Torcedores,seus respectivos dirigentesdaqueles que, de qualquerorganizam, coordenameventos esportivos.

Alteração produzida pela Lei n.º 12.299/10prevenção da violência nos

responsabilidade do PoderConfederações, Federações,

Associações ou EntidadesEntidades Recreativas e

Torcedores, inclusive dedirigentes, bem como

qualquer forma, promovem,coordenam ou participam dos

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Alteração produzida pela Lei n.º 12.299/10

NOVIDADE: Reconhecida a

TORCIDA ORGANIZADA: Pessoaexistente de fato.

Art. 2º A – Considera-se torcidalei, a pessoa jurídica de direito privadoorganize para o fim de torcer e apoiarde qualquer natureza ou modalidade

* A torcida organizada deverá manterassociados.

Alteração produzida pela Lei n.º 12.299/10

a figura da torcida organizada

Pessoa Jurídica de direito privado ou

organizada, para os efeitos destaprivado ou existente de fato, que seapoiar entidade de prática esportiva

modalidade.

manter cadastro atualizado de seus

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Art. 13-A. São condições de acesso e permanência docondições previstas em lei:

I - estar na posse de ingresso válido;

II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidasatos de violência;

III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança

IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símboloscaráter racista ou xenófobo;

V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos

VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior

VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquerefeitos análogos;

VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio,

IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma,

Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidasingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso,outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente

A lei 12.299/10, introduziu deverespartícipe possa adentrar ao estádio

do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras

proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de

segurança;

símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de

xenófobos;

interior do recinto esportivo;

quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de

estádio, qualquer que seja a sua natureza; e

forma, da área restrita aos competidores.

estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade decaso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de

eventualmente cabíveis.

deveres e condições para que o torcedorestádio e usufruir o evento esportivo.

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TORCIDA ORGANIZADA SUSPENSÃO

Art. 39-A. A torcida organizadapromover tumulto; praticar oulocal restrito aos competidores,organizadores ou jornalistas seráassociados ou membros, de comparecerpelo prazo de até 3 (três) anos.

* Esta suspensão é aplicadaFederação ou Confederação,Polícia Militar, do Ministério Público,

TORCIDA ORGANIZADA SUSPENSÃO

organizada que, em evento esportivo,incitar a violência; ou invadir

competidores, árbitros, fiscais, dirigentes,será impedida, assim como seuscomparecer a eventos esportivos

.

aplicada através de Resolução deConfederação, mediante representação da

Público, ou de ofício.

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TORCIDA ORGANIZADARESPONSABILIDADE CIVIL

A Lei 12.299/10 consagrou a hipóteseinspirada na defendant classjurisprudência brasileira e inspirada

Desta maneira, agora existeresponsabilizar civilmente todosorganizada em decorrência da conduta

Trata-se de uma opção legislativa,responsabilidade civil, de maneiradever de cuidado na sociedade civil

Art. 39-B. A torcida organizada respondesolidária, pelos danos causados pormembros no local do evento esportivo,ida e volta para o evento.

TORCIDA ORGANIZADARESPONSABILIDADE CIVIL

hipótese de ação coletiva passiva,class action, já reconhecida pela

inspirada na tradição jurídica anglo-saxã.

a possibilidade concreta de setodos os associados de uma torcida

conduta de alguns dos associados.

legislativa, de se canalizar amaneira a otimizar a observância do

civil.

responde civilmente, de forma objetiva epor qualquer dos seus associados ou

esportivo, em suas imediações ou no trajeto de

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Responsabilidade objetiva das agremiações esportivas mandantes do jogo e das entidades organizadoras das competições

Pena de destituição de seus dirigentes

CAPÍTULO XI

DAS PENALIDADES

Art. 37. Sem prejuízo das demais sançõesdesporto, a liga ou a entidade de práticaconcorrer para a violação do disposto nesta Lei,nas seguintes sanções:

I – destituição de seus dirigentes, na hipóteseCapítulos II, IV e V desta Lei;

II - suspensão por seis meses dos seus dirigentes,não referidos no inciso I;

(...)

§ 1º Os dirigentes de que tratam os incisos I e

I - o presidente da entidade, ou aquele que lhe

II - o dirigente que praticou a infração, ainda que

Responsabilidade objetiva das agremiações esportivas mandantes do jogo e das entidades organizadoras das competições

Pena de destituição de seus dirigentes

CAPÍTULO XI

DAS PENALIDADES

sanções cabíveis, a entidade de administração dodesportiva que violar ou de qualquer forma

Lei, observado o devido processo legal, incidirá

hipótese de violação das regras de que tratam os

dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei

e II do caput deste artigo serão sempre:

lhe faça as vezes; e

que por omissão.

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A Lei 12.299/10 alterou substancialmente o estatuto do Torcedor, com o intuito de prevenir e combater a violência.

Diversas condutas foram criminalizadas

Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitarcompetidores em eventos esportivos:

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas o torcedor

I - promover tumulto, praticar ou incitar a violênciaredor do local de realização do evento esportivo,da realização do evento;

II - portar, deter ou transportar, no interior doem dia de realização de evento esportivo, quaisquerprática de violência.

A Lei 12.299/10 alterou substancialmente o estatuto do Torcedor, com o intuito de prevenir e combater a violência.

criminalizadas:

incitar a violência, ou invadir local restrito aos

multa.

que:

violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros aoesportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local

estádio, em suas imediações ou no seu trajeto,quaisquer instrumentos que possam servir para a

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Além de criminalizar as condutas, houveda pena. O juiz deverá converter a penadireito de impedimento a comparecimentoobrigatoriedade do infrator permanecerrevisto a conversão em pena privativa

§ 2º Na sentença penal condenatória, o juizpena impeditiva de comparecimento às proximidadeslocal em que se realize evento esportivo, peloacordo com a gravidade da conduta, na hipóteseantecedentes e não ter sido punido anteriormenteneste artigo.

§ 3º A pena impeditiva de comparecimentoqualquer local em que se realize eventoliberdade quando ocorrer o descumprimento

§ 4º Na conversão de pena prevista no §obrigatoriedade suplementar de o agente permanecerjuiz, no período compreendido entre as 2 (duas)posteriores à realização de partidas de entidadedeterminada.

houve um grande avanço na aplicaçãopena de reclusão em pena restritiva de

comparecimento ao evento esportivo, epermanecer em local indicado pelo juiz. Ainda, é

privativa de liberdade por desobediência.

juiz deverá converter a pena de reclusão emproximidades do estádio, bem como a qualquerpelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de

hipótese de o agente ser primário, ter bonsanteriormente pela prática de condutas previstas

comparecimento às proximidades do estádio, bem como aevento esportivo, converter-se-á em privativa de

descumprimento injustificado da restrição imposta.

§ 2o, a sentença deverá determinar, ainda, apermanecer em estabelecimento indicado pelo(duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas

entidade de prática desportiva ou de competição

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Outros avanços: criminalizaçãoapenação grave para quem facilita

Art. 41-F. Vender ingressossuperior ao estampado no bilhete

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois)

Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitarpara venda por preço superior ao

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro)

criminalização da conduta do cambista efacilita ou participa desta conduta.

de evento esportivo, por preçobilhete:

(dois) anos e multa.

facilitar a distribuição de ingressosao estampado no bilhete:

(quatro) anos e multa.

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Grande contribuição daCriminalização da condutaevento esportivo.

Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, parapromessa de vantagem patrimonialou omissão destinado a alterar ouesportiva:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis)

Art. 41-D. Dar ou prometer vantagemo fim de alterar ou falsear o resultado

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis)

Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio,de qualquer forma, o resultado de competição

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis)

legislação brasileira –de intervir no resultado de

para si ou para outrem, vantagem ouou não patrimonial para qualquer ato

ou falsear o resultado de competição

(seis) anos e multa.

vantagem patrimonial ou não patrimonial comresultado de uma competição desportiva:

(seis) anos e multa.

meio, ou contribuir para que se fraude,competição esportiva:

(seis) anos e multa.

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MUITO OBRIGADO!MUITO OBRIGADO!