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O que é constituição? Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição. Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembléia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos). A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembléia Constituinte no ano de 1988. Segundo o constitucionalista José Afonso da Silva, podemos entender o conceito de constituição como: “a constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que regula os elementos constitutivos do Estado.” O que é poder constituinte? Poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É o poder de modificar - revisando, adicionando, revogando e corrigindo - a constituição do estado . Em tese: é o poder de elaborar ou atualizar uma constituição. O poder constituinte se subdivide em originário e derivado (ou decorrente ). A tarefa de elaborar uma Constituição incumbe ao Poder Constituinte Originário e a tarefa de reformar uma Constituição existente é de competência do Poder Constituinte Derivado. O poder constituinte originário se subdivide em histórico e revolucio nário. O poder constituinte histórico: é, de fato , o verdadeiro poder constituinte originário , estruturando, pela primeira vez, o Estado . O poder constituinte revolucionário é aquele posterior ao "histórico" , com o qual rompe por completo, criando um novo Estado e uma nova ordem. O poder constituinte derivado se subdivide em revisor e reformador . O poder constituinte derivado reformador é aquele cuja finalidade, como á própria denominação denuncia, é promover as reformas que se façam necessárias no texto constitucional ao longo do tempo. Assim, enquanto o poder constituinte originário é um poder de fato , o poder constituinte derivado reformador é um poder político , ou, como preferem alguns, uma O poder constituinte derivado decorrente é aquele cuja missão é a estruturação dos Estados-Membros. Tal competência, conferida pelo poder constituinte originário, permitirá que os Estados se auto- organizem a partir de suas próprias constituições, espécie de força ou energia social .

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O q direito

O que constituio?Constituio o conjunto de leis, normas e regras de um pas ou de uma instituio. A Constituio regula e organiza o funcionamento do Estado. a lei mxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidados. Nenhuma outra lei no pas pode entrar em conflito com a Constituio. Nos pases democrticos, a Constituio elaborada por uma Assemblia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituio pode receber emendas e reformas, porm elas possuem tambm as clusulas ptreas (contedos que no podem ser abolidos). A Constituio brasileira, que est em vigncia, foi promulgada pela Assemblia Constituinte no ano de 1988.Segundo o constitucionalista Jos Afonso da Silva, podemos entender o conceito de constituio como: a constituio do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, ento, a organizao dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurdicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisio e exerccio do poder, o estabelecimento de seus rgos, os limites de sua ao, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em sntese, a constituio o conjunto de normas que regula os elementos constitutivos do Estado.

O que poder constituinte? Poder constituinte a manifestao soberana da suprema vontade poltica de um povo, social e juridicamente organizado. o poder de modificar - revisando, adicionando, revogando e corrigindo - aconstituiodoestado. Em tese: o poder de elaborar ou atualizar uma constituio.

Opoder constituintese subdivide emoriginrioederivado(oudecorrente). A tarefa de elaborar uma Constituio incumbe ao Poder Constituinte Originrio e a tarefa de reformar uma Constituio j existente de competncia do Poder Constituinte Derivado. Opoder constituinte originriose subdivide emhistricoerevolucionrio.Opoder constituinte histrico:,de fato,o verdadeiro poder constituinte originrio, estruturando, pela primeira vez, oEstado. Opoder constituinte revolucionrio aquele posterior ao"histrico", com o qual rompe por completo, criando um novo Estado e uma nova ordem.

Opoder constituinte derivadose subdivide emrevisorereformador.Opoder constituinte derivado reformador aquele cuja finalidade, como prpria denominao denuncia, promover as reformas que se faam necessrias no texto constitucional ao longo do tempo. Assim, enquanto o poder constituinte originrio umpoder de fato, o poder constituinte derivado reformador umpoder poltico, ou, como preferem alguns, uma Opoder constituinte derivado decorrente aquele cuja misso a estruturao dos Estados-Membros. Tal competncia, conferida pelo poder constituinte originrio, permitir que os Estados se auto-organizem a partir de suas prprias constituies,espcie deforaouenergia social. Diferena habeas corpus e mandado de segurana. Habeas corpus Trata-se de um remdio constitucional assegurado pela Constituio Federal que garante a liberdade do indivduo, sempre que este sofrer ou se achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo por ilegalidade ou abuso de poder. Neste sentido, ser expedida pelo juiz ou tribunal, uma ordem dirigida ao coator para interromper a ameaa ou a coao a liberdade de ir, vir e ficar do indivduo.Existem duas espcies de habeas corpus: o preventivo se d quando existe uma ameaa de violncia ou liberdade de locomoo, E a segunda espcie se trata do habeas corpus liberatrio, que concedido quando j existe a restrio da liberdade de locomoo.

Mandado de segurana-Garantia fundamental destinada a proteger direito lquido e certo, no amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico;

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