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O q direito

O que constituio?Constituio o conjunto de leis, normas e regras de um pas ou de uma instituio. A Constituio regula e organiza o funcionamento do Estado. a lei mxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidados. Nenhuma outra lei no pas pode entrar em conflito com a Constituio. Nos pases democrticos, a Constituio elaborada por uma Assemblia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituio pode receber emendas e reformas, porm elas possuem tambm as clusulas ptreas (contedos que no podem ser abolidos). A Constituio brasileira, que est em vigncia, foi promulgada pela Assemblia Constituinte no ano de 1988.Segundo o constitucionalista Jos Afonso da Silva, podemos entender o conceito de constituio como: a constituio do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, ento, a organizao dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurdicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisio e exerccio do poder, o estabelecimento de seus rgos, os limites de sua ao, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em sntese, a constituio o conjunto de normas que regula os elementos constitutivos do Estado.

O que poder constituinte? Poder constituinte a manifestao soberana da suprema vontade poltica de um povo, social e juridicamente organizado. o poder de modificar - revisando, adicionando, revogando e corrigindo - aconstituiodoestado. Em tese: o poder de elaborar ou atualizar uma constituio.

Opoder constituintese subdivide emoriginrioederivado(oudecorrente). A tarefa de elaborar uma Constituio incumbe ao Poder Constituinte Originrio e a tarefa de reformar uma Constituio j existente de competncia do Poder Constituinte Derivado. Opoder constituinte originriose subdivide emhistricoerevolucionrio.Opoder constituinte histrico:,de fato,o verdadeiro poder constituinte originrio, estruturando, pela primeira vez, oEstado. Opoder constituinte revolucionrio aquele posterior ao"histrico", com o qual rompe por completo, criando um novo Estado e uma nova ordem.

Opoder constituinte derivadose subdivide emrevisorereformador.Opoder constituinte derivado reformador aquele cuja finalidade, como prpria denominao denuncia, promover as reformas que se faam necessrias no texto constitucional ao longo do tempo. Assim, enquanto o poder constituinte originrio umpoder de fato, o poder constituinte derivado reformador umpoder poltico, ou, como preferem alguns, uma Opoder constituinte derivado decorrente aquele cuja misso a estruturao dos Estados-Membros. Tal competncia, conferida pelo poder constituinte originrio, permitir que os Estados se auto-organizem a partir de suas prprias constituies,espcie deforaouenergia social. Diferena habeas corpus e mandado de segurana. Habeas corpus Trata-se de um remdio constitucional assegurado pela Constituio Federal que garante a liberdade do indivduo, sempre que este sofrer ou se achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo por ilegalidade ou abuso de poder. Neste sentido, ser expedida pelo juiz ou tribunal, uma ordem dirigida ao coator para interromper a ameaa ou a coao a liberdade de ir, vir e ficar do indivduo.Existem duas espcies de habeas corpus: o preventivo se d quando existe uma ameaa de violncia ou liberdade de locomoo, E a segunda espcie se trata do habeas corpus liberatrio, que concedido quando j existe a restrio da liberdade de locomoo.

Mandado de segurana-Garantia fundamental destinada a proteger direito lquido e certo, no amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico;

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