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    Tema: Descanso

    A. Pro pos tas de red ao

    Texto 1Vu islmico, laicidade e liberdade religiosa

    Laicismo uma deturpao da laicidade. Ele perde de vista a liberdade religiosa e quer impor populao uma forma de secularizao

    Depois de provocar muita polmica em 2004, quando seu uso foi proibido nas escolas pblicasfrancesas, o vu islmico voltou a agitar a poltica da Frana e da Europa neste ano [de 2009].

    No ltimo dia 22 de junho, o presidente francs, Nicolas Sarkozy, manifestou aos deputados esenadores da Frana o seu repdio ao uso da burca e do chador e seu apoio a eventual ato legislativoque pretenda proibi-los no territrio francs. (A burca e o chador nada mais so do que a verso maisfechada do vu islmico.)

    Sarkozy afirmou, na ocasio, que a questo no teria carter religioso, mas diria respeito igualdade entre homens e mulheres. Para o presidente francs, a burca um signo de submisso dasmulheres.

    [...] compreensvel que se proba o uso de signos religiosos pelos representantes do Estado, comojuzes, policiais ou mesmo professores de escolas pblicas. Mas que tal proibio atinja o prprio

    cidado na sua vida privada, isso constitui uma deturpao do princpio da laicidade.No se pode entender a laicidade do Estado sem referncia liberdade religiosa. a outra face da

    moeda.Por que razo o Estado deve ser laico? Porque, representando todos os cidados, no poderia

    abraar uma opo religiosa sem alienar dessa representao os cidados de outra crena ou mesmoos que no professem religio alguma. Assim, a liberdade de religio, aliada a uma nova concepo doEstado e da igualdade, est na origem da laicidade.

    [...] A menina que vai escola francesa no representa o Estado. para que os cidados possamusar crucifixos, vus ou quaisquer signos religiosos que o Estado se laicizou, que se tornou neutrodiante da opo religiosa.

    [...] Se uma mulher oculta seu rosto e cabelos ou o corpo inteiro por respeito religio ou se ofaz por medo do marido ou do militante islmico do bairro, s ela pode saber.

    Na dvida, para no ferir algo to ntimo e inviolvel quanto a liberdade de crena e de religio epara no retrocedermos alguns sculos, melhor deixar que ela retire o seu vu espontaneamente,convencida que venha a ser disso pela cultura ocidental da igualdade, da liberdade e da fraternidade que costumavam ser a divisa dos franceses.

    Paulo Gustavo Guedes Fontes. Folha de So Paulo, 15 set. 2009.

    Texto 2Hamas gera polmica ao impor uso de vu islmico em universidade de Gaza

    A deciso do movimento islamita Hamas, que governa em Gaza, de impor o uso do vu islmico s

    mulheres na Universidade Pblica de Al-Aqsa, causou revolta entre os estudantes menosconservadores e gerou controvrsia entre a populao.O conselho do centro educativo anunciou na semana passada a obrigatoriedade do uniforme para

    as mulheres, que inclui vestido com manga longa e vu, levantando crticas entre os alunos maisliberais, que acusaram a universidade de realizar as instrues do Hamas para islamizar a faixapalestina.

    A deciso das autoridades universitrias , segundo Jitam, estudante de Belas Artes de 21 anos,"uma interveno grave nos assuntos pessoais que representa o fanatismo religioso".

    [...] Embora a organizao tenha reiterado que no quer impor a sharia (lei islmica) pela fora,estas normas e outras atividades, como o lanamento da "Campanha de Virtude Islmica", mostraram ocontrrio.

    "Quando algum ouve que a Universidade de Al-Aqsa quer que suas estudantes usem o uniforme

    islmico, os de fora imediatamente pensam que o que ocorre que se vestem com roupas curtas esexy", apesar de os estudantes, na verdade, se vestirem de forma "modesta" e 95% cobrirem a cabea,explicou Agncia Efe Khalil Abu Shamalleh, da ONG Al Dameer. A sociedade de Gaza "foi tradicionalmuito antes de o Hamas tomar o controle do territrio", acrescentou.

    [...] segundo ativistas de direitos humanos, a deciso contradiz as prprias regras internas dauniversidade. " uma universidade pblica, que pertence ao Ministrio da Educao Superior, e no ao

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    setor privado", por isso que no se pode impor um cdigo de vestimenta islmico, disse Jamil Serhan,da ONG Corporao para os Direitos Humanos.

    [...] O analista poltico Talal Oukal considera que, com esta mudana, o Hamas d mais um passoem sua tentativa de islamizar a sociedade de forma gradual e no dar um golpe, para evitar enfrentar aresistncia da populao.

    Uol Notcias, 13 fev. 2013.

    Texto 3Pscoa na escola: que tom ela tem?

    A celebrao pode ser tratada de forma ldica e profunda, evitando-se excessos religiosos e sem queos alunos percam tempo demais entre ovos e coelhinhos.

    Em 2013, a Pscoa ser comemorada no domingo, dia 31 de maro. Antes desse merecidodescanso, porm, a maior parte dos alunos estar s voltas com as provas bimestrais e, ainda, com asatividades escolares relacionadas a essa festa catlica.

    Por que tratar uma celebrao religiosa em ambiente escolar, j que o Estado brasileiro oficialmente laico, isto , no pertencente a nenhuma religio, assim como as escolas pblicas e muitasparticulares? "No podemos ignorar os fenmenos culturais de nosso pas", responde Vnia BaroneMonteiro, coordenadora do Ensino Fundamental I do Colgio Dante Alighieri, na capital paulista."Tratamos os smbolos da Pscoa, como o ovo e o coelho, no do ponto de vista religioso, mas deconhecimentos gerais, de curiosidades que atraem os alunos", esclarece ela.

    A Pscoa , de fato, um evento importante para a sociedade brasileira, constituindo-se como aprincipal comemorao para os catlicos (maioria religiosa em nosso pas), alm de um fenmenocomercial na venda de chocolates. O trabalho com o tema na escola merece, entretanto, algunscuidados, para que no se perca tempo precioso de aula com frivolidades, nem se enfatize aspectosespirituais que cabem famlia, e no instituio de ensino.

    Cynthia Costa. Educar para crescer. 26 maro 2013.

    Proposta 1

    Escreva um resumo do Texto 1, com 12 linhas no mximo. Em seu texto, voc deve: apresentar o ponto de vista do autor e os argumentos que ele utiliza para justific-lo; escrever com suas prprias palavras, sem copiar enunciados do autor; mencionar no corpo do resumo o autor e a fonte do texto Vu islmico, laicidade e liberdadereligiosa.

    Proposta 2

    Discusses especialmente sobre o uso de vu em salas de aula, como os relatados nos textos 1 e 2,so notcias recorrentes na atualidade. Diante dessas ocorrncias, voc concorda que devem serbanidos smbolos religiosos dos ambientes escolares? Apresente seu ponto de vista em um texto,atendendo s seguintes recomendaes:

    mencionar fatos atuais, no necessariamente relacionados ao vu islmico ou Pscoa; apresentar argumentos para sustentar sua opinio; ter de 10 a 12 linhas.

    Proposta 3

    O Brasil um Estado laico e, como tal, deve-se manter neutro e imparcial no que se refere a temasreligiosos. significativo, contudo, o nmero de feriados nacionais de carter catlico, queesporadicamente recebem crticas. Tendo isso em mente, escreva uma dissertao, em at 30 linhas,posicionando-se sobre o tema.

    B. Leitura complementar

    Texto 4. Frias para qu?

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    Em 1924, um projeto da Comisso de Legislao Social do Congresso Nacional propunha o direito afrias para os empregados no comrcio. A regalia fez com que a Associao Comercial de So Paulosolicitasse ao jurista Clvis Bevilqua um parecer sobre tamanha novidade. Bevilqua foi taxativo:propostas deste tipo visavam instituir o socialismo de Estado e eram totalmente inconstitucionais. OEstado teria o dever de proteger os mais fracos, sim, mas sem jamais perturbar as relaes econmicasnem intervir na organizao das empresas.

    Em 31 de dezembro do ano seguinte, o direito de todos os trabalhadores urbanos brasileiros a friasanuais foi institudo pela Lei 4.982. Este pode ser considerado, na verdade, o primeiro benefciotrabalhista geral estabelecido no Brasil e, juntamente com o Cdigo de Menores e a Lei de Acidentes de

    Trabalho, deu incio a uma nova fase na regulamentao das relaes de trabalho no pas, jprenunciada pela criao do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) em 1923.

    No deixa de ser curiosa esta precocidade no reconhecimento das frias em relao a outrosdireitos dos trabalhadores. Diversos representantes empresariais argumentaram reiteradamente queeste tipo de legislao social seria artificial no Brasil, e que a nica finalidade do proletrio brasileiroseria o trabalho bem remunerado, j que as greves ocorridas at ento haviam sido motivadas apenaspor questes salariais. Mas essa argumentao no corresponde realidade, pois demandas referentes proteo ao trabalho do menor e da mulher, assim como jornada e s condies de trabalho, aorepouso semanal e ao controle de preos de gneros de primeira necessidade estiveram presentes napauta das principais mobilizaes operrias da Primeira Repblica como a greve geral de 1917 emSo Paulo.

    Mas o direito a frias estava de fato ausente das pautas de reivindicao, como tambm no estava

    no foco da imprensa operria no perodo. Em junho de 1919, o futuro fundador do Partido ComunistaBrasileiro, Astrojildo Pereira, escrevendo no jornal anarquista A Plebe, desdenhava das propostas delegislao trabalhista ento em discusso e apontava a agitao operria como nico fator capaz deassegurar a conquista de direitos efetivos. Na sua viso otimista, imaginava que o limite da jornada detrabalho seria logo estabelecido em oito horas e posteriormente reduzido para seis, que ostrabalhadores conquistariam aumento nos salrios, participao nos lucros, interveno naadministrao industrial, at a expropriao ltima, at ao soviet, at o comunismo, at a anarquia.Nenhuma meno a frias.

    [...]Em 1930, Nogueira publicou um memorial sobre a lei de frias, no qual pretendia demonstrar de

    forma cabal sua impraticabilidade e o nus que ela representa para a produo nacional, e pedia suarevogao. Justificando a distino entre empregados e operrios defendida pelos industriais,argumentava que as frias seriam necessrias apenas para proporcionar a recuperao do desgasteintelectual das funes administrativas. Isto no aconteceria com o trabalho manual, constitudo apenasde atos habituais e puramente animais da vida vegetativa. Mais do que isso, alertava para o perigoiminente que o lazer e o cio representariam para o operrio, ao qual faltaria elevao moral paradominar os instintos subalternos que dormem em todo ser humano. Citava o industrial norte-americanoHenry Ford e perguntava: o que faria um trabalhador braal durante 15 dias de cio? O lar do operriono seria mais do que um acampamento, e a inao nas ruas levaria fatalmente ao desabrochar devcios latentes, quebrando o equilbrio moral de toda uma classe social da nao. Somente osempregados de escritrio estariam protegidos de serem estragados pelas frias. Moldados peladisciplina da educao, eles manteriam o seu cotidiano inalterado, e mesmo que viessem a cometereventuais excessos, eles seriam reparados pelas virtudes do seu lar acolhedor.

    [...]Em dezembro de 1930, aps a chegada de Getulio Vargas ao poder, o fundador do grupoVotorantim, Jos Ermirio de Moraes, ento presidente do Cifta, escreveu ao futuro ministro do Trabalho,Indstria e Comrcio, Lindolfo Collor, manifestando a esperana de que a lei de frias, que a seu verdesorganizaria o trabalho no pas sem nenhum proveito de ordem social, fosse substituda por outrasdisposies, tendentes a proporcionar ao operrio boa soma de vantagens morais e materiais, sem quea entrosagem (sic) do trabalho seja afetada. Dando como certa a revogao da lei, Moraes aproveitavapara reclamar que, enquanto ela estava em vigor, o CNT que deveria ter a imparcialidade de um juiznas pendncias entre o Trabalho e o Capital estaria fugindo ao seu papel por no ouvir osempresrios antes de encaminhar cada caso e dar invariavelmente razo ao operrio, quaisquer quesejam as alegaes feitas e as provas aduzidas pelo patro. Ele denunciava que em So Paulo teriase formado uma verdadeira e criminosa indstria por parte de advogados sem escrpulos que

    orientavam os trabalhadores a pedir indenizaes pelo descumprimento da lei, valendo-se da insanvelingenuidade do operariado. Cautelosamente, Moraes evitava a apologia do desrespeito legislao.Numa argumentao sinuosa, afirmava o desejo do patronato de executar as novas leis sociais namedida das suas possibilidades, mas destacava que os empresrios no se resignariam a ver os seusdireitos postergados e cerceados os seus meios de defesa. Ou seja, a lei deveria ser revogada, mas,

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    enquanto no fosse, sua aplicao deveria ser discutida caso a caso. A nica hiptese descartada era oseu cumprimento puro e simples.

    Apesar de o direito a frias no constar entre as reivindicaes prioritrias do movimento operrionas primeiras dcadas do sculo XX, medida que os anos se passavam a mobilizao dostrabalhadores entraria em cena para finalmente transform-las num direito efetivo e generalizado. A mvontade dos empresrios e a incapacidade do Estado de garantir esse direito concedido sem dvidacontriburam para isso. [...]

    Alexandre Fortes. Frias para qu?. Revista de Histria, 12 set. 2007.

    Texto 5. Feriados Nacionais em 2013Data Dia da Semana Feriado01/01/2013 Tera-feira Confraternizao Universal12/02/2013 Tera-Feira Carnaval29/03/2013 Sexta-Feira Paixo de Cristo21/04/2013 Domingo Tiradentes01/05/2013 Quarta-feira Dia do Trabalho30/06/2013 Quinta-Feira Corpus Christi07/09/2013 Sbado Independncia do Brasil

    12/10/2013 Sbado Nossa Sra. Aparecida Padroeira do Brasil02/11/2013 Sbado Finados15/11/2013 Sexta-Feira Proclamao da Repblica25/12/2013 Quarta-Feira Natal

    Disponvel em:

    Texto 6. Laico e religiosoAfirma o prembulo da Constituio que ela promulgada sob a proteo de Deus. evidncia da

    laicidade impregnada de religio to ambgua, to cordial, to malemolente, to brasileira.Roberto Pompeu de Toledo

    Cada feriado religioso, como o de Nossa Senhora Aparecida, ocorrido na semana passada, pe emxeque o carter laico do Estado brasileiro. Fica claro que no to laico assim. Urge matizar o supostolaicismo. Seguem-se quatro alternativas:1) O Estado brasileiro uma entidade laica que tem o catolicismo como religio oficial.2) O Estado brasileiro uma entidade laica que tem o catolicismo (por enquanto) como religio oficial.3) O estado brasileiro uma entidade laica imbuda da misso de prestigiar, sustentar e enriquecer asreligies.4) O Estado brasileiro uma entidade laica constituda sob a proteo de Deus.

    Se o/a leitor/a escolheu uma delas, errou. Todas esto certas, como se passar a demonstrar.

    Alternativa 1

    A Constituio assegura a liberdade de conscincia e de crena (art. 5, VI), donde decorre que oEstado se manter neutro diante das vrias religies. a boa doutrina, parte inseparvel do triunfo dasliberdades e dos direitos humanos sobre o carter teocrtico das antigas monarquias ou de certosestados contemporneos.

    No entanto, s a religio catlica mantm sobre o calendrio do pas controle suficiente para imporferiados nacionais. Judeus, muulmanos, budistas, umbandistas e outras minorias carecem de talpoder.

    Os evanglicos, a quem j no l to prpria a qualificao de minoria, ou bem tm de escolherum fim de semana ou bem pegar carona num feriado catlico (como o de Corpus Christi) para realizarsuas macias marchas para Jesus.

    Outro sintoma da predominncia catlica a presena de smbolos dessa religio em recintospblicos, a comear pelos mais importantes deles, os plenrios da Cmara dos Deputados, do Senado

    e do Supremo Tribunal Federal, todos eles decorados com crucifixos na mais vistosa das respectivasparedes.

    Alternativa 2

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    O poder do catolicismo j foi muito maior, no entanto. Havia mais feriados em reverncia a seus diassantos. E, at as dcadas de 50 ou 60, seus representantes eram figuras inevitveis nas cerimniaspblicas.

    Estiveram presentes autoridades civis, militares e eclesisticas, informava a imprensa, ao noticiarum desfile de 7 de setembro, uma recepo a visitante estrangeiro, uma posse de presidente,governador ou prefeito.

    Uma inaugurao no estaria completa sem a bno do recinto por parte do padre ou do bispo.Ao recuo catlico, nas dcadas que se seguiram, corresponde o avano dos evanglicos. Hoje eles

    so namorados por polticos, contam com nutridas bancadas no Congresso e nas assembleias e, talvez

    mais importante do que tudo, dominam como nenhuma outra instituio a arte de ocupar espaos naTV.

    Pode no estar longe o dia em que desbancaro os catlicos, ou se equipararo a eles, comoscios preferenciais do Estado laico.

    Alternativa 3O artigo 19 da Constituio veda Unio, Estados e municpios estabelecer cultos religiosos ou

    igrejas, subvencion-los, embaraar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantesrelaes de dependncia ou aliana, ressalvada, na forma da lei, a colaborao de interesse pblico.

    O artigo em geral considerado como indicao maior do desejvel distanciamento entre o Estadoe as religies.

    O Estado garante-lhes o funcionamento, mas no se envolve com elas.

    Eis no entanto que o Estado faculta o ensino religioso nas escolas pblicas (art. 210), reconheceefeitos civis no casamento religioso (art. 226) e, na contramo da proibio de subvenes, estabeleceque recursos pblicos podem ser direcionados para escolas confessionais (art. 213) e, sobretudo,concede iseno de impostos a templos de qualquer culto.

    Alternativa 4Afirma o prembulo da Constituio que os representantes do povo brasileiro, reunidos em

    Assembleia Nacional Constituinte, etc., etc., a promulgam sob a proteo de Deus.Ponto a favor da neutralidade que no se especifica se o Deus em questo o dos cristos, o dos

    judeus ou o dos muulmanos.Primeiro ponto contra que, se um s o Deus mencionado, ficam de fora as religies politestas

    das africanas, afro-brasileiras e indgenas ao budismo, ao taoismo e ao hindusmo.Segundo ponto contra a discriminao dos ateus e agnsticos.Mas o principal no isso. O principal a evidncia, logo de sada, no texto constitucional, da

    laicidade impregnada de religio to ambgua, to cordial, to malemolente, to brasileira.Roberto Pompeu de Toledo. Laico e religioso.Veja, 19 out. 2011