3.01.01.09.05.01 - EQUIPAMENTO PARA...
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Iniciar a rolagem com rolo pneumático com baixa pressão nos pneus, a qual será
aumentada à medida que a mistura for sendo compactada e, conseqüentemente,
suportando pressões mais elevadas.
A compactação é iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao
eixo da pista. Nas curvas, a compactação deve começar sempre do ponto mais baixo
para o mais alto. A operação de rolagem perdura até o momento em que a compactação
especificada é atingida.
Durante a rolagem não são permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de
marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As
rodas do rolo devem ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da
mistura.
3.01.01.09.05.01 - EQUIPAMENTO PARA ESPALHAMENTO
O equipamento para espalhamento e acabamento deve ser constituído de
pavimentadoras automotrizes capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento,
cotas e abaulamento requeridos.
As acabadoras devem ser equipadas com parafusos sem fim ou outro sistema de
misturação para lançamento da mistura na faixa. Deve possuir dispositivos rápidos e
eficientes de direção, além de marchas para a frente e para trás. As acabadoras devem
ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento à temperatura requerida
permitindo o lançamento da mistura sem irregularidade.
3.01.01.09.05.02 - EQUIPAMENTO PARA A COMPACTAÇÃO
O equipamento para compactação é constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso,
tipo tandem ou rolo vibratório. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser dotados
de dispositivos que permitam a calibragem de variação da pressão dos pneus de 2,5 0
kgf/cm² a 8,40 kgf/cm² (35 a 120 psi).
O equipamento em operação deve ser suficiente para compactar a mistura à massa
específica requerida enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
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3.01.01.09.06 - CONTROLE DE QUALIDADE DOS MATERIAIS
Todos os materiais devem ser examinados em laboratório, obedecendo a metodologia
indicada pelo DNIT, devendo satisfazer as especificações em vigor.
3.01.01.09.06.01 - ASFALTO POLÍMERO
O controle de qualidade do cimento asfáltico consta dos seguintes ensaios:
• Para todo carregamento que chegar à obra:
01 ensaio de penetração a 25ºC (DNER-ME 003);
01 ensaio de ponto de fulgor (DNER-ME 148);
01 ensaio de ponto de amolecimento (ABNT NBR-6560);
01 ensaio de espuma;
01 ensaio de recuperação elástica a 25ºC (DNER-ME 382);
01 ensaio de estabilidade ao armazenamento (DNER-ME 384).
• Para cada 500 t:
01 ensaio de infravermelho para determinação do teor de polímero, sendo permitida uma
tolerância de ±0,4% do teor de projeto.
3.01.01.09.06.02 - AGREGADOS
O controle de qualidade dos agregados consta do seguinte:
02 ensaios de granulometria do agregado, de cada silo quente, por jornada de 8 horas de
trabalho (DNER-ME 083);
01 ensaio de desgaste Los Angeles, por mês, ou quando houver variação da natureza do
material (DNER-ME 035);
01 ensaio de índice de forma, por mês, ou quando houver variação da natureza do
material (DNER-ME 086);
01 ensaio de equivalente de areia do agregado miúdo, por mês, ou quando houver
variação da natureza do material (DNER-ME 054);
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01 ensaio de granulometria do material de enchimento (filer), por mês (DNER-ME 083);
01 ensaio de adesividade por jornada de 8 horas de trabalho.
3.01.01.09.07 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
O controle da execução é exercido através de coleta aleatória de amostras, ensaios e
determinações.
3.01.01.09.07.01 - CONTROLE DA USINAGEM DO CONCRETO ASFÁLTICO COM
ASFALTO POLÍMERO
Devem ser efetuadas extrações de ligante de amostras coletadas na saída da acabadora
(DNER-ME 053). A percentagem de ligante pode variar, no máximo, ± 0,3%, da fixada no
projeto.
Também devem ser procedidos os ensaios de granulometria (DNER-ME 083) da mistura
dos agregados resultantes das extrações citadas no item anterior. A curva granulométrica
deve manter-se contínua, enquadrando-se dentro das tolerâncias, especificadas no
projeto.
As medidas de temperatura devem ser efetuadas durante a jornada de 8 horas de
trabalho em cada um dos itens abaixo discriminados:
• dos agregados, nos silos quentes da usina;
• do ligante, na usina;
• da mistura, no momento da saída do misturador.
As temperaturas devem apresentar tolerâncias de ± 5 °C das temperaturas especificadas.
As condições específicas para execução do CBUQ modificado por polímero tipo RET,
constante nesta especificação, devem obrigatoriamente ser atendidas.
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3.01.01.10 - ÁREA DE TESTE DE MOTORES
3.01.01.10.01 - EXECUÇÃO DE PLACA DE CONCRETO
Pavimento de concreto simples é o pavimento cuja camada é constituída por placas de
concreto de cimento Portland não armadas ou eventualmente com armadura sem função
estrutural que desempenham simultaneamente as funções de base e de revestimento.
No presente projeto serão usadas placas não armadas com dimensões de 4,00 x 4,00 m
distribuídas em uma área delimitada por 40,00 x 40,00 metros de extensão locada a uma
distância do eixo de acordo com projeto de sinalização BH.04/105.16/00534/00 - Projeto
Sinalização / Locação.
A interface de transição entre a área de placas de concreto e o restante do pátio em
pavimento revestido com concreto betuminoso usinado a quente modificado por polímero
deverá atender as recomendações constantes no desenho BH.03/105.20/00533/00
Projeto Pavimentação / Seções (Área de Motores).
O concreto no estado fresco deve apresentar trabalhabilidade e coesão adequadas ao
processo construtivo empregado e no estado endurecido compacidade, impermeabilidade,
resistência mecânica e acabamento superficial impostos por esta especificação.
Para a execução deve-se atender às recomendações da norma DNER-ES-047/94.
3.01.01.10.02 - MATERIAIS
3.01.01.10.02.01 - CONCRETO
O concreto deverá ser recebido conforme preconizado na NBR 12655, Concreto: Preparo,
Controle e Recebimento, com atenção às normas NBR 5738, Procedimento para
moldagem e cura de corpos de prova de concreto, NBR 12142, Concreto: Determinação
da resistência à tração na flexão em corpos-de-prova prismáticos, e ABNT NM 101,
Concreto: ensaio de compressão de corpos-de-prova cilíndricos.
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O concreto com fator água-cimento inferior ou igual a 0,45 e slump 50 + - 10 mm deve ser,
preferencialmente, usinado e dosado racionalmente de modo a obter-se uma mistura de
trabalhabilidade adequada ao processo construtivo empregado. A condições mínimas de
resistência mecânica devem ser:
- tensão mínima de ruptura com 3 (três) dias:
- compressão axial........................................................ 25,0 MPa;
- tensão mínima de ruptura aos 28 dias:
- compressão axial........................................................ 55,0 MPa;
- tração na flexão........................................................... 4,5 MPa.
O controle tecnológico do concreto endurecido ocorrerá por meio dos ensaios de
resistência à compressão axial aos 3, 7, 14 e 28 dias e resistência à tração na flexão, aos
14 e 28 dias. Serão moldados 08 corpos de prova cilíndricos e 04 corpos-de-prova
prismáticos por caminhão ou betonada.
3.01.01.10.02.01.01 - VERIFICAÇÕES SUPLEMENTARES
Quando não houver aceitação automática será possível a extração de corpos de prova
segundo as normas NBR 7680 e/ou ASTM-C 42 os quais serão ensaiados
respectivamente à compressão axial e à tração na flexão.
3.01.01.10.02.01.02 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os agregados graúdos e miúdos deverão atender às exigências da norma NBR 7211,
Agregados para concreto - Especificação.
A água destinada ao amassamento do concreto deverá atender às exigências da norma
ABNT NM 137, Argamassa e concreto - Água para amassamento e cura de argamassa e
concreto de cimento Portland.
Os aditivos empregados no concreto poderão ser do tipo plastificante-redutor de água,
superplastificante e retardador de pega desde que atendam à norma NBR 11768, Aditivos
para concreto de cimento Portland.
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3.01.01.10.02.02 - AÇO
O aço para as barras de transferência de carga será da categoria CA-25 liso, com
diâmetro de 1”, comprimento de 46 cm e espaçamento de 30 cm. As mesmas deverão ter
a metade acrescidas de 2,0 cm engraxadas e pintadas. Devem atender à NBR 7480, Aço
destinado a armaduras para estruturas de concreto armado - Especificação.
3.01.01.10.02.03 - MATERIAL SELANTE DE JUNTAS
Para a selagem das juntas das placas construídas deverá ser utilizado o selante Elastron
Premix TR da Petrobras ou similar de equivalência técnica superior. A aplicação mecânica
do produto, assim como os tratamentos preliminares necessários, deverá ser efetuada,
exclusivamente, de acordo com as instruções do fabricante e também atendendo à
especificação DNIT 046/2004 EM. É compulsório para melhoria das condições de
adesividade a aplicação do Agente de Adesão anterior à aplicação do selante.
3.01.01.10.02.04 - MATERIAL PARA ENCHIMENTO DAS JUNTAS
Poderão ser empregados fibras trabalhadas, cortiça, borracha esponjosa, poliestireno ou
pinho sem nó devidamente impermeabilizado como material de enchimento da parte
inferior das juntas de dilatação.
3.01.01.10.03 - EQUIPAMENTOS
Os principais equipamentos destinados à execução das placas de concreto do pavimento
são:
• fôrmas para conter o concreto fresco e ao mesmo tempo servir como guias para a
movimentação das unidades de distribuição e adensamento do concreto. O
sistema de união das fôrmas deve ser tal que permita uma ajustagem correta e
impeça qualquer desnivelamento ou desvio;
• distribuidor(a) de concreto o qual possibilite o lançamento transversalmente à faixa
de trabalho;
• vibradores de imersão com diâmetro externo de no máximo 40,0 mm e régua
vibratória;
• vibro-acabadora de bitola ajustável;
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• régua alisadora ou acabadora de bitola ajustável;
• perfil metálico tipo “T” para a execução de juntas moldadas;
• máquina de serrar juntas com disco diamantado, com diâmetro e espessura
apropriados, que possibilitem fazer a ranhura e o reservatório do selante com as
dimensões especificadas em projeto;
• desempenadeira de madeira com área útil de no mínimo 450,0 cm2;
• vassouras de fios de nylon, com fios suficientemente rígidos para provocar
ranhuras na superfície do pavimento, ou tiras de lona de 0,25 m x 4,00 m, para
acabamento superficial das placas;
• ferramentas com ponta em cinzel que penetrem nas juntas e vassouras de fios
duros para limpeza das juntas;
• compressor de ar comprimido, caso necessário para a limpeza das juntas,
dispondo de bocal que possibilite direcionar o jato de ar para dentro da junta;
• desempenadeira de borda para acabamento de cantos das juntas moldadas.
3.01.01.10.04 - EXECUÇÃO
3.01.01.10.04.01 - ASSENTAMENTO DE FÔRMAS E PREPARO PARA A
CONCRETAGEM
As fôrmas deverão ser assentadas à camada subjacente de tal forma que fiquem
suficientemente firmes com base no alinhamento do eixo da pista.
O topo das fôrmas deverá coincidir com a superfície de rolamento prevista se fazendo
necessária a verificação do alinhamento e do nivelamento. A tolerância máxima admitida
para desvios planialtimétricos será de 5,0 mm em relação ao projeto.
Deverá ser feita a verificação do fundo da “caixa” não se admitindo espessura ao longo de
toda a seção transversal inferior à especificada no projeto.
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Na colocação da película isolante sobre a superfície de sub-base deve ser verificado a
película está adequadamente esticada e se os transpasses são possuem, no mínimo,
20,0 cm.
As fôrmas deverão ser untadas de modo a facilitar a desmoldagem.
3.01.01.10.04.02 - MISTURA, TRANSPORTE, LANÇAMENTO E ESPALHAMENTO DO
CONCRETO
O material deverá atender ao estipulado na norma NBR 7212 - Execução de Concreto
Dosado em Central.
O lançamento do concreto deverá ser feito lateralmente à faixa a executar.
O transporte do concreto, quando não for feito em caminhão betoneira, deverá ser
realizado em equipamento capaz de evitar a segregação dos materiais componentes
da mistura.
O espalhamento do concreto pode ser feito com auxílio de ferramentas manuais, porém
qualquer processo utilizado deve garantir uma distribuição homogênea de modo a
regularizar a camada na espessura a ser adensada.
3.01.01.10.04.03 - ADENSAMENTO DO CONCRETO
Deverá ser executada por vibradores de imersão e/ou réguas vibratórias.
Nos cantos das fôrmas devem ser aplicados os vibradores de modo a corrigir
deficiências no adensamento do concreto quando da vibração superficial pela régua
vibratória.
3.01.01.10.04.04 - ACABAMENTO DO CONCRETO
Realizar imediatamente após o adensamento a operação de acabamento que
consta, inicialmente, da passagem da régua acabadora em deslocamentos
longitudinais em movimentos de vaivém. Seqüencialmente deverá proceder-se o
acabamento final com tiras de lona ou com vassouras de fios de nylon as quais
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provocarão ranhuras na superfície da placa. As ranhuras devem ser contínuas e
uniformes ao longo da largura da placa.
3.01.01.10.04.05 - IDENTIFICAÇÃO DAS PLACAS
Todas as placas de concreto deverão conter um número de identificação em um de seus
cantos.
3.01.01.10.04.06 - EXECUÇÃO DAS JUNTAS
Todas as juntas devem estar em conformidade com as posições indicadas no projeto,
não se permitindo desvios de alinhamento superiores a 5,0 mm.
3.01.01.10.04.07 - JUNTAS TRANSVERSAIS
As juntas transversais deverão ser retilíneas em toda a sua extensão e perpendiculares
ao eixo longitudinal do pavimento, salvo em situações particulares indicadas no projeto.
Deverão ser executadas de modo que as operações de acabamento final da superfície
possam processar-se continuamente como se as juntas não existissem.
A locação das seções onde serão executadas as juntas deverá ser feita por medidas
topográficas devendo ser determinadas as posições futuras por pontos fixos
estabelecidos nas duas margens da pista, ou ainda, sobre as formas estacionárias.
Quando for adotado o processo de abertura de junta por moldagem ou inserção, a
introdução do perfil deve ser feita por vibração com o concreto ainda fresco e após o
acabamento sendo corrigidas todas as irregularidades provenientes desta operação.
Tratando-se de junta serradas deverá ser feito um plano para a abertura.
3.01.01.10.04.08 - BARRAS DE TRANSFERÊNCIAS NAS JUNTAS
Serão obrigatoriamente lisas e retas, com o diâmetro, espaçamento e comprimento
definido no projeto. O processo de instalação deverá garantir a sua imobilidade na
adequada posição mantendo-as paralelas à superfície acabada e ao eixo longitudinal do
pavimento.
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Nas juntas de construção que não coincidem com uma junta de contração a barra não
terá trecho pintado ou engraxado.
O capuz que recobre a extremidade deslizante da barra de transferência das juntas de
deve ser suficientemente resistente para não amassar durante a concretagem. A folga
entre a extremidade fechada do capuz e a ponta livre da barra, estabelecida no projeto,
deverá ser garantida durante a concretagem.
No alinhamento destas barras serão admitidas as seguintes tolerâncias:
• o desvio máximo das extremidades de uma barra, em relação à posição prevista
no projeto, será de ± 1% do comprimento da barra;
• em pelo menos dois terços das barras de uma junta, o desvio máximo será de ±
0,7%.
3.01.01.10.04.09 - CURA DO CONCRETO
O período de cura inicia-se tão logo seja terminado o acabamento do pavimento.
Serão feitas cura química (antisol ou similar) e cura com sacos de panos molhados
permanentemente durante 24 horas.
No período inicial de cura não será admitido sobre o pavimento qualquer espécie de
trânsito. Deve ser empregada a cura química aplicando-se em toda a superfície do
pavimento um composto químico líquido que forma película plástica à razão de 0,35
l/m² a 0,50 l/m².
Após o período inicial de cura a superfície do pavimento deverá ser coberta com
qualquer dos produtos mencionados anteriormente ou combinações apropriadas
desses materiais ou outro tipo adequado de proteção que evite a exposição do
concreto às intempéries e à perda brusca de umidade. Quando a cura se fizer por
meio de tecidos, papel betumado ou lençol plástico deve-se superpor as tiras em
pelo menos 10,0 cm. No caso de ocorrer a necessidade da retirada desses materiais
de algum local a sua reposição deverá ser feita no máximo em 30 minutos. Sugere-se
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a execução de película de água circundando-se a área com cordão de argamassa e
preenchendo seu interior com água.
3.01.01.10.04.10 - DESMOLDAGEM
Durante a desmoldagem deverão ser tomados os cuidados necessários para evitar o
esborcinamento dos cantos das placas.
Recomenda-se que as faces laterais das placas ao serem expostas pela remoção
das fôrmas sejam imediatamente protegidas por processo que lhes proporcione
condições de cura análogas às da superfície do pavimento.
3.01.01.10.04.11 - SELAGEM DAS JUNTAS
O material de selagem só poderá ser aplicado quando os sulcos das juntas estiverem
limpos e secos empregando-se para tanto ferramentas com ponta em cinzel que
penetrem na ranhura das juntas sem danificá-las, vassouras de fios duros e jato de ar
comprimido. O material selante deve ser cautelosamente colocado no interior dos sulcos
sem respingar na superfície e em quantidade suficiente para encher a junta sem
transbordamento. Qualquer excesso deverá ser prontamente removido e a superfície
limpa. A profundidade de penetração do material selante deverá ser aquela definida no
projeto. Após a execução não deve haver degraus ou irregularidades com o pavimento.
3.01.01.10.05 - CONTROLE DO PRODUTO
A CONTRATADA deverá expor para a CONTRATANTE, ao final de cada placa
executada, os resultados dos controles e registros em relatórios de
acompanhamento, de acordo com a norma DNIT 011/2004-PRO, que estabelece os
procedimentos para tratamento das não-conformidades dos insumos, da produção e do
produto. Somente após isso será considerada como aprovado o serviço executado.
Após a conclusão de cada trecho de inspeção e autorização para tráfego deverá este
trecho ser avaliado quanto ao conforto e à suavidade ao rolamento conforme a
norma DNIT 063/2004-PRO.
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Caso o trecho não seja aceito, a superfície do pavimento deverá ser reparada; e isto
não for possível, os trechos de considerados com acabamento ruim deverão ser
demolidos e refeitos.
3.01.02 - PISTAS DE TÁXI
3.01.02.01 - REMOÇÃO DO BALIZAMENTO LUMINOSO
Execução de remoção do Balizamento Luminoso deverá ser executada em virtude da
conformação das seções transversais da nova geometria das pistas de taxi para
acomodação da aeronave de projeto, conforme indicado no projeto.
As operações de remoção do Balizamento Luminoso devem ser executadas mediante
utilização de equipamentos adequados, bem como mão de obra qualificada.
Consta deste serviço, remoção do Balizamento Luminoso, em toda a pista de taxi, de
modo a permitir a execução do novo traçado.
Deverão ser seguidas as normas de segurança com relação a circuitos elétricos e
manipulação dos mesmos, conforme as normas de Segurança e normas da ABNT, ou
quaisquer outros órgãos responsáveis quanto ao desligamento dos circuitos, isolação e
segurança pessoal, de maneira que não cause acidentes e ou qualquer paralisação na
execução dos demais serviços.
Este serviço deverá contar com engenheiro responsável para acompanhamento e
certificação da execução e processo do mesmo.
3.01.02.02 - REMOÇÃO DO MEIO-FIO COM SARJETA
Execução de remoção de meio-fio de concreto com sarjeta deverá ser executado em
virtude da conformação das seções transversal e ampliação da largura da pista de táxi em
função das solicitações da aeronave de projeto para acesso ao pátio norte de aeronaves,
conforme indicado no projeto.
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As operações de remoção e demolição deverão ser executadas mediante utilização de
equipamentos mecânicos adequados, complementadas com o emprego de serviços
manuais.
Constam deste serviço a demolição e remoção dos meios-fios e sarjeta de concreto em
todos os locais onde se fizer necessário de modo a permitir a execução do novo traçado
da pista de taxi, dentro da locação e da altimetria a ser estabelecida em projeto, pela
CONTRATADA.
No preço unitário deverão estar incluídas a demolição e remoção dos meios-fios e sarjeta,
a carga, o transporte, a descarga e o espalhamento em local de bota-fora.
3.01.02.03 - REMOÇÃO MECANIZADA DO REVESTIMENTO BETUMINOSO
Execução de remoção de revestimento asfáltico, em virtude da reconstrução das áreas
estruturalmente danificadas, conforme indicado no projeto.
Ver item 3.01.01.01 FRESAGEM DO REVESTIMENTO EXISTENTE (camada betuminosa)
3.01.02.04 - AMPLIAÇÃO DA LARGURA DA PISTA E ADEQUAÇÃO DA SEÇÃO
TRANSVERSAL
3.01.02.04.01 - ESCAVAÇÃO DO SOLO
A ampliação da largura das pistas de táxi, adequação da seção transversal, tem como
objetivo corrigir a seção transversal e longitudinal de maneira a adequar às especificações
da ICAO quanto às solicitações da aeronave de projeto. O serviço consiste na escavação
e remoção de materiais compreendendo:
• escavação e remoção dos materiais constituintes do terreno natural até que se
atinja 53,0 cm para execução da nova seção transversal definida em projeto;
• escavação e remoção dos materiais constituintes do terreno natural em espessuras
abaixo do “greide” de terraplenagem quando da ocorrência de rocha ou rocha em
decomposição, solos de elevada expansão, solos de baixa capacidade de suporte
e solos orgânicos, complementadas por observações da Fiscalização, durante a
execução dos serviços;
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• transporte dos materiais escavados para aterros na área de abrangência do projeto.
Os materiais ocorrentes na área de abrangência de projeto são classificados como de 1ª
categoria, compreendendo solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou
não, qualquer que seja o teor de umidade que apresentem.
A escavação de cortes será executada mediante a utilização racional de equipamentos
adequados, que possibilitem a execução dos serviços sob as condições especificadas e a
produtividade requerida.
3.01.02.04.01.01 - EXECUÇÃO
A escavação dos cortes será precedida da execução dos serviços de limpeza de terreno.
O desenvolvimento da escavação se processará mediante a previsão de seleção para
utilização ou rejeição dos materiais escavados. Assim, apenas serão transportados para a
constituição dos aterros os materiais que pela caracterização efetuada nos cortes sejam
compatíveis com as especificações dos aterros de acordo com o projeto.
Constatada a conveniência técnica e econômica de reserva dos materiais escavados nos
cortes para confecção de camadas dos aterros será procedida a estocagem dos referidos
materiais para oportuna utilização.
As massas de materiais escavados excedentes, que não se destinarem aos fins
mencionados anteriormente, deverão ser convenientemente espalhadas em área interna
ao sítio aeroportuário definida pela FISCALIZAÇÃO.
A remoção será feita obedecendo à seguinte seqüência de execução: carga, transporte,
descarga e espalhamento. A drenagem superficial dos sítios, onde os materiais em
apreço serão depositados, não deverá ser prejudicada com a deposição dos mesmos e,
para tanto, serão tomados os cuidados necessários na execução do espalhamento.
Deverão ser tomadas precauções, quando as escavações resultarem em cavas, quanto à
presença de água proveniente do lençol freático, precipitação visual ou de qualquer outra
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origem, durante a escavação e no desenvolvimento dos demais procedimentos de
construção, de modo que os serviços sejam executados em ambientes secos. Ocorrendo
a presença de água serão construídas ensecadeiras, que com o auxílio de bombas
pneumáticas, se necessário, escoem rapidamente a água do interior da cava.
Em situações em que ocorra água do lençol freático e, que o procedimento anterior não
seja aplicável, será utilizado o processo de rebaixamento do nível d'água através de
ponteiras.
As paredes laterais das cavas deverão ser executadas em taludes com inclinação
adequada à sua estabilidade. Durante os períodos de ocorrência de chuvas, os bordos
das cavas devem ser protegidos para que não haja desmoronamentos, causando danos
às áreas vizinhas.
3.01.02.04.01.02 - CONTROLE
O acabamento das plataformas de corte será procedido mecanicamente de acordo com
as seções projetadas para definição do terrapleno admitindo-se as seguintes tolerâncias:
• variação máxima de altura de +/- 0,05 m para o eixo longitudinal e bordos da
plataforma;
• variação máxima de largura de + 0,20 m para cada semi-plataforma, não
admitindo-se variação para menos.
No preço unitário deverão estar incluídos o corte, a carga do material escavado, o
transporte, a descarga e o espalhamento no local determinado.
3.01.02.05 - REMOÇÃO DE CAMADA GRANULAR (BASE)
Execução de remoção de base, em virtude da reconstrução das áreas estruturalmente
danificadas, conforme indicado no projeto.
Ver item Erro! Fonte de referência não encontrada. .
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3.01.02.06 - REMOÇÃO DE CAMADA GRANULAR (SUB-BASE)
Execução de remoção de sub-base, em virtude da reconstrução das áreas
estruturalmente danificadas, conforme indicado no projeto.
Ver item Erro! Fonte de referência não encontrada. .
3.01.02.07 - REGULARIZAÇÃO E ESCARIFICAÇÃO DO SUBLEITO
A regularização será realizada previamente e isoladamente da construção de outra
camada de pavimento. Não devendo a mesma ser realizada em dias de chuvas.
Ver item Erro! Fonte de referência não encontrada. .
3.01.02.08 - EXECUÇÃO DE SUB-BASE (MACADAME HIDRÁULICO)
Após a execução da escarificação do subleito e atendimento das etapas tecnológicas e
liberação após atender as normas referentes ao controle geométrico e especificações
referentes à compacidade e expansão deverá ser executado a camada de sub-base de
macadame hidráulico.
Ver item Erro! Fonte de referência não encontrada. .
3.01.02.09 - EXECUÇÃO DA BASE (BRITA GRADUADA SIMPLES)
Após a execução da sub-base de macadame hidráulico e atendimento das etapas
tecnológicas e liberação após atender as normas referentes ao controle geométrico e
especificações referentes à compacidade e expansão, deverá ser executado a camada de
base de Brita graduada simples.
Ver item Erro! Fonte de referência não encontrada. .
3.01.02.10 - IMPRIMAÇÃO
Após a execução da base e atendimento das etapas tecnológicas e liberação após
atender as normas referentes ao controle geométrico e especificações referentes à
compacidade e expansão, deverá ser executado a imprimação da camada de forma a
fornecer aderência à camada subseqüente.
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3.01.02.11 - PINTURA DE LIGAÇÃO MODIFICADA COM POLÍMERO
Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso modificada com polímero
sobre a superfície de base coesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma
camada betuminosa qualquer, objetivando promover condições de aderência entre as
camadas. Será executada após a imprimação e após a execução da camada de “Binder”.
Ver item Erro! Fonte de referência não encontrada. .
3.01.02.12 - EXECUÇÃO DO CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE - CAP -
MODIFICADO COM POLÍMERO RET
Concreto asfáltico com asfalto polímero - mistura executada em usina apropriada, com
características específicas, constituída de agregado, material de enchimento (filer) e
cimento asfáltico de petróleo modificado por polímero, espalhado e comprimido a quente.
Ver item Erro! Fonte de referência não encontrada. .
3.01.02.13 - EXECUÇÃO DO MEIO-FIO COM SARJETA
Execução de meio-fio de concreto com sarjeta deverá ser executado em virtude da
conformação das seções transversal e ampliação da largura da pista de táxi em função
das solicitações da aeronave de projeto para acesso ao pátio norte de aeronaves,
conforme indicado no projeto e de acordo com a norma DNIT ES-020/2006.
As operações de execução deverão utilizar o emprego de serviços manuais para
instalação e complementação conforme descritos no item 3.01.03.01.01.01 - MEIOS-FIOS
MOLDADOS “IN LOCO” COM FORMAS DESLIZANTES.
Constam deste serviço, a execução dos meios-fios e sarjeta de concreto, em todos os
locais onde se fizer necessário, de modo a permitir a execução do novo traçado da pista
de taxi, dentro da locação e da altimetria a ser estabelecida em projeto, pela
CONTRATADA.
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Deverá atender o item 3.01.03 - RECOMPOSIÇÃO DA DRENAGEM E MEIO-FIO e
pertinente normalização DNIT.
3.01.02.14 - INSTALAÇÃO DO BALIZAMENTO LUMINOSO DE TÁXI
Execução da instalação do Balizamento Luminoso deverá ser executada em virtude da
conformação das seções transversais da nova geometria das pistas de taxi para
acomodação da aeronave de projeto, conforme indicado no projeto.
A operação da instalação do balizamento luminoso deve estar locada o mais próximo da
borda da pista, estando a 12,75 m a partir do eixo da pista de taxi e deverão estar
distribuídas longitudinalmente em distancia uniforme em ambos os lados em intervalos
inferiores a 15,0 metros.
A instalação do Balizamento Luminoso deve ser executada mediante utilização de
equipamentos adequados, bem como mão de obra qualificada.
Consta deste serviço, instalação de caixas de passagem, banco de dutos envelopado de
concreto, bem como caixas de manutenção dos circuitos destinados ao Balizamento
Luminoso, em toda a pista de taxi, de modo a permitir a execução do novo traçado.
Sua instalação deve atender as recomendações do Anexo 14 - ICAO - Projeto de
Operação de aeródromos, quanto a sua disposição e visibilidade
Deverão ser seguidas as normas de segurança com relação a circuitos elétricos e
manipulação dos mesmos, conforme as normas de Segurança e normas da ABNT, ou
quaisquer outros órgãos responsáveis quanto ao desligamento dos circuitos, isolação e
segurança pessoal. De maneira que não cause acidentes e ou qualquer paralisação na
execução dos demais serviços.
Este serviço deverá contar com engenheiro responsável, para acompanhamento e
certificação da execução e processo do mesmo.
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3.01.03 - RECOMPOSIÇÃO DA DRENAGEM E MEIO-FIO
3.01.03.01- CONDIÇÕES GERAIS PARA A RECOMPOSIÇÃO DA DRENAGEM
3.01.03.01.01 - MEIO-FIO DE CONCRETO SIMPLES PADRÃO DNIT
Execução de meio-fio de concreto, com sarjeta e sem sarjeta. Os meios-fios serão
executados em concreto de cimento, moldados “in loco” ou pré-moldados.
Meio-fio é um dispositivo com o duplo objetivo de direcionar fisicamente o tráfego e
conduzir a precipitação de água sobre a pista e passeios para as bocas de lobo, caixas
coletoras ou descidas d’água em aterros.
Os meios-fios aqui especificados serão executados de acordo com as indicações dos
dispositivos padronizados delo DNIT, que constam do Álbum de Projetos-Tipo de
dispositivos de Drenagem.
Serão adotados os tipos MFC 01 e MFC 05, conforme os detalhes a seguir:
DETALHE DO MEIO-FIO (MFC 01 - DNIT)
ESCAVAÇÕES
OBSERVAÇÕES:
MEIOS-FIOS MOLDADOS "IN LOCO" POR PROCESSO CONVENCIONAL.
3 - AS QUANTIDADES DE FORMAS INDICADAS APLICAM-SE AO CASO DE
"IN LOCO" POR EXTRUSÃO ( FORMAS DESLIZANTES).
1 - DIMENSÕES EM cm.
2 - EM GERAL OS MEIOS-FIOS SERÃO PRÉ-MOLDADOS OU MOLDADOS
FORMAS DE MADEIRA COMUM
CONCRETO fck > 15 MPa
CONSUMOS MÉDIOS
DETALHE DO MEIO-FIO (MFC 05 - DNIT)
MEIOS-FIOS MOLDADOS "IN LOCO" POR PROCESSO CONVENCIONAL.
3 - AS QUANTIDADES DE FORMAS INDICADAS APLICAM-SE AO CASO DE
"IN LOCO" POR EXTRUSÃO ( FORMAS DESLIZANTES).
1 - DIMENSÕES EM cm.
OBSERVAÇÕES:
2 - EM GERAL OS MEIOS-FIOS SERÃO PRÉ-MOLDADOS OU MOLDADOS
FORMAS DE MADEIRA COMUM
CONCRETO fck > 15 MPa
ESCAVAÇÕES< 0,10m /m
0,71m /m
0,103m /m
PAVIMENTO
< 0,05m /m
0,63m /m
0,034m /m
CONSUMOS MÉDIOS
PAVIMENTO
Todo material utilizado na execução deverá satisfazer aos requisitos impostos pelas
normas vigentes da ABNT e do DNIT.
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O concreto deverá ser dosado racional e experimentalmente para uma resistência
característica à compressão mínima aos 28 dias de 15,0 MPa. O concreto utilizado deverá
ser preparado de acordo com o prescrito na norma NBR 12655 - Concreto: Preparo,
Controle e Recebimento, além de atender ao que dispõe a norma DNER-ES 330/97.
Os equipamentos necessários à execução dos serviços serão adequados aos locais de
instalação das obras, atendendo ao que dispõem as prescrições específicas para os
serviços similares. Recomendam-se, como mínimo, os seguintes equipamentos:
• caminhão basculante;
• caminhão de carroceria fixa;
• betoneira ou caminhão betoneira;
• motoniveladora;
• pá carregadeira;
• rolo compactador metálico;
• retroescavadeira ou valetadeira;
• máquina automotriz para execução de perfis pré-moldados de concreto de cimento
por extrusão.
NOTA: Todo equipamento a ser utilizado deverá ser vistoriado antes do início da
execução do serviço de modo a garantir condições apropriadas de operação, sem o que
não poderá ser autorizada sua utilização.
Poderão ser moldados “in loco” ou pré-fabricados.
3.01.03.01.01.01 - MEIOS-FIOS MOLDADOS “IN LOCO” COM FORMAS DESLIZANTES
Esta alternativa refere-se ao emprego de fôrmas metálicas deslizantes, acopladas a
máquinas automotrizes, adequadas à execução de concreto por extrusão,
compreendendo as etapas de construção relacionadas a seguir:
• escavação da porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos,
cotas e dimensões indicadas no projeto;
• execução da base de brita para regularização do terreno e apoio dos meios-fios;
• lançamento do concreto e moldagem, por extrusão;
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• interrupção da concretagem dos dispositivos; e execução de juntas de dilatação a
intervalos de 12,0 m, preenchidas com asfalto.
3.01.03.01.01.02 - MEIOS-FIOS PRÉ-FABRICADOS
Esta alternativa refere-se ao emprego de meios-fios pré-fabricados de concreto,
compreendendo as etapas de construção relacionadas a seguir:
• escavação da porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos,
cotas e dimensões indicadas no projeto;
• execução de base de brita para regularização do terreno e apoio dos meios-fios;
• instalação e assentamento dos meios-fios pré-moldados, de forma compatível com
o projeto-tipo considerado;
• rejuntamento com argamassa cimento-areia, traço 1:3 em massa;
• os meios-fios deverão ser pré-fabricados em fôrmas metálicas ou de madeira
revestida que conduza a igual acabamento, sendo submetidos a adensamento por
vibração. As peças deverão ter no máximo 1,0 m, devendo esta dimensão ser
reduzida para segmentos em curva.
Para garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não
forem contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto magro, em
forma de “bolas” espaçadas de 3,0 m. Em qualquer dos casos o processo alternativo,
eventualmente utilizado, será adequado às particularidades de cada obra.
3.01.03.01.01.03 - MANEJO AMBIENTAL
Durante a execução dos dispositivos de drenagem deverão ser preservadas as condições
ambientais, exigindo-se entre outros os seguintes procedimentos:
• todo o material excedente de escavação ou sobras deverá ser removido das
proximidades dos dispositivos;
• o material excedente removido será transportado para local pré-definido em
conjunto com a FISCALIZAÇÃO cuidando-se ainda para que este material não seja
conduzido para os cursos d'água de modo a não causar assoreamento;
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• nos pontos de deságüe dos dispositivos deverão ser executadas obras de proteção
de modo a não promover a erosão das vertentes ou assoreamento de cursos
d'água;
• durante o desenvolvimento das obras deverá ser evitado o tráfego desnecessário
de equipamentos ou veículos por terrenos naturais de modo a evitar a sua
desfiguração;
• além destas, deverão ser atendidas, no que couberem, as recomendações da
DNER-ISA 07- Instrução de Serviço Ambiental, referentes à captação, condução e
despejo das águas superficiais ou sub-superficiais.
3.01.03.01.01.04 - EXECUÇÃO E CONTROLE
O controle tecnológico do concreto empregado será realizado de acordo com as normas
NBR 12655/96 e DNER-ES 330/97. Os resultados do controle estatístico serão analisados
e registrados em relatórios periódicos de acompanhamento de acordo com a norma DNIT
011/2004-PRO, a qual estabelece os procedimentos para o tratamento das não-
conformidades dos insumos, da produção e do produto.
O controle geométrico da execução das obras será feito através de levantamentos
topográficos, auxiliados por gabaritos para execução das canalizações e acessórios. Os
elementos geométricos característicos serão estabelecidos em Notas de Serviço com as
quais será feito o acompanhamento da execução. As dimensões das seções transversais
avaliadas não devem diferir das indicadas no projeto de mais de 1%, em pontos isolados.
Todas as medidas de espessuras efetuadas devem situar-se no intervalo de ± 10% em
relação ao projeto.
Será feito o controle qualitativo dos dispositivos, de forma visual, avaliando-se as
características de acabamento das obras executadas, acrescentando-se outros processos
de controle, para garantir que não ocorra prejuízo à operação hidráulica da canalização.
Da mesma forma será feito o acompanhamento das camadas de embasamento dos
dispositivos, acabamento das obras e enchimento das valas.
Deverá ser previsto a utilização racional de equipamentos apropriados, que atendam à
produtividade requerida. No caso de utilização de meio-fio pré-fabricado a execução inclui
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a utilização de equipamento munido de guindaste para a execução das operações de
carga, descarga e assentamento das peças pré-moldadas.
O assentamento das peças será feito após a execução dos serviços de terraplenagem
nas áreas de implantação. Serão abertas valetas com largura e profundidade compatível
com as cotas e alinhamentos indicados em projeto. O fundo das valetas será compactado
de maneira a ser obter perfeita consolidação. A possível ocorrência de água ocasionará a
necessidade de se promover sua drenagem, de modo que todos os serviços a realizar no
assentamento das peças, sejam executados em ambientes secos.
Após a regularização e compactação do fundo da valeta será procedido o assentamento
das peças, de modo que se obtenha o perfeito nivelamento da superfície superior do
conjunto de peças assentadas.
A estabilidade vertical do conjunto de meios-fios assentados será obtida pela aplicação de
uma porção de concreto magro na face externa, relativa ao pavimento, ao longo de todas
as juntas entre meios-fios, assumindo após a aplicação o formato de cunha.
Assentados os meios-fios serão procedidos os reaterros laterais e as camadas do
pavimento adjacente, segundo o previsto para cada caso.
O controle de nivelamento, durante o assentamento dos meios-fios, será feito com
passagem de uma régua sobre topo das peças, apoiada metade sobre os meios-fios
assentados e metade avançado sobre os meios-fios em assentamento.
A cada comprimento de meios-fios assentados entre 10,0 m e 15,0 m, será processado o
nivelamento do conjunto por verificação topográfica ou com o auxílio de uma linha
esticada sobre os meios-fios assentados. Não deverá ocorrer diferença de nível superior a
3,0 mm, em qualquer ponta.
Todas as determinações de execução, incluindo os controles tecnológicos e os demais de
ordem geral, deverão seguir as recomendações da Norma específica das Especificações
Gerais do DNIT.
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3.01.03.01.02 - BUEIROS TUBULARES DE CONCRETO
Esta especificação se aplica aos bueiros tubulares de concreto armado destinadas a
conduzir os cursos d’água, perenes ou intermitentes, sob a plataforma e terrenos
adjacentes permitindo a passagem da água de um lado para o outro da plataforma.
Para a recomposição dos bueiros e prolongamento deverá atentar as normas do DNIT
ES028/2004.
3.01.03.01.02.01 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os locais onde houver interferência deverão ser readequados à nova conformação da
pista. Os bueiros deverão ser ampliados mantendo-se o mesmo dimensionamento
hidráulico de tal forma que o escoamento permaneça seguro e satisfatório.
Os bueiros tubulares de concreto deverão obedecer à locação, cotas, dimensões e
declividades especificadas no projeto.
3.01.03.01.02.02 - MATERIAIS
Os tubos de concreto armado deverão ser de tipo, classe e dimensões indicadas no
projeto. Serão de encaixe, tipo ponta e bolsa e deverão obedecer as exigências e
prescrições da EB-6 e EB-103 da ABNT, quando ensaiados segundo os métodos ABNT-
MB-227 (NBR 6586/87) e ABNT-MB-228 (NBR 9796/87), consolidadas pela ABNT-NBR-
9794/87, para tubos de concreto armado ou pela ABNT-NBR-9793/87, no caso de tubos
de concreto simples.
O rejuntamento a ser empregado será argamassa de cimento e areia no traço 1:4, massa,
atingindo toda a circunferência da tubulação a fim de garantir sua estanqueidade.
O concreto usado para a fabricação dos tubos deverá possuir resistência à compressão
28 dias de 15,0 MPa.
Para os bueiros simples serão executados berços de 1ª classe, de acordo com as
dimensões indicadas em projeto, devendo o concreto ser dosado para uma resistência à
compressão maior ou igual aos 15,0 MPa.
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3.01.03.01.02.03 - EXECUÇÃO
Antes da execução de um bueiro o terreno deve ser preparado mediante conformação do
subleito de acordo com as cotas de projeto.
Após a regularização do terreno a obra será locada com a instalação de réguas e
gabaritos, obedecendo ao alinhamento, profundidade e declividade estabelecidos no
projeto.
Os tubos serão assentados de modo que a bolsa de cada unidade esteja sempre na
posição de montante, em relação ao escoamento das águas, e a declividade longitudinal
do bueiro deverá ser sempre contínua, salvo em condições excepcionais sob aprovação
da FISCALIZAÇÃO.
Após atingir o grau de compactação adequado para o fundo da cava, instalar formas
laterais para o berço de concreto.
Para execução dos berços dos bueiros deverão ser utilizados gabaritos e réguas para
melhor orientação das profundidades e declividades da canalização e o assentamento
deverá ser feito através de cruzetas.
Somente após a concretagem, o acabamento e a cura do berço serão feitos a colocação,
o assentamento e o rejuntamento dos tubos, com argamassa de cimento e areia no traço
1:3, massa.
O reaterro do bueiro deverá ser executado cuidadosamente, com material granular,
compactado a 95% da massa específica aparente seca máxima obtida no ensaio do
Proctor Modificado, em camadas de 20,0 cm, de modo a garantir apoio lateral uniforme
em toda a altura do tubo, sem danificá-lo.
A distância entre dois tubos paralelos deve ser, no mínimo, igual à metade do diâmetro do
tubo.
O controle geométrico da execução será verificado através de levantamentos topográficos,
auxiliados por gabaritos para execução das canalizações e acessórios.
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3.01.03.02 - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM DA DRENAGEM SUPERFICIAL
3.01.03.02.01 - ESCAVAÇÃO DE VALAS
Esta especificação fixa as condições de execução e controle de escavação de material
constituinte do terreno natural, para a implantação do sistema de drenagem, mediante
abertura de valas e cavas de fundação em conformidade com as dimensões indicadas no
projeto.
As seguintes etapas devem ser seguidas:
• a escavação deve ser precedida da execução dos serviços de limpeza do terreno,
e deve ser executada de acordo com os elementos técnicos, fornecidos à
CONTRATADA, do projeto;
• na escavação será utilizado processo mecânico, admitindo-se serviços manuais
para fins de regularização das valas;
• as dimensões da vala deverão obedecer às cotas do projeto;
• a escavação deve ser executada de acordo com a previsão da utilização adequada
ou da rejeição dos materiais extraídos;
• a escavação das cavas será feita em profundidade que comporte a execução do
berço, observando-se que a largura da cava deverá ser superior à do berço em,
pelo menos, 30 (trinta) centímetros para cada lado, de modo a garantir o manuseio
para implantação das formas;
• deverão ser aproveitados na construção dos reaterros, os materiais das
escavações, desde que sejam compatíveis com as especificações constantes do
projeto; constatada a conveniência técnica e econômica de reserva de materiais
escavados para a confecção de reaterros, deve ser procedido o depósito dos
referidos materiais, para sua oportuna utilização;
• o material excedente, que não se destinar ao fim indicado no parágrafo anterior
deve ser removido para local de bota-fora, aprovado pela FISCALIZAÇÃO, dentro
do sítio aeroportuário;
• nos locais escavados, onde o nível do lençol freático dificultar a trabalhabilidade e
execução dos serviços necessários à implantação da rede será executado
esgotamento de valas com o emprego de moto-bombas.
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Onde a estabilidade das paredes laterais for insuficiente à permanência estável da seção
escavada, será executado escoramento de valas.O escoramento deverá ser executado
com tábuas e pontaletes de madeira, podendo ser contínuo (ou fechado), onde existe
continuidade das peças estruturais, ou descontinuo (ou aberto) onde não existe
continuidade. A metodologia empregada deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
3.01.03.02.02 - REATERROS
Esta especificação fixa as condições de execução e controle de reaterros que são parte
dos serviços de drenagem cuja implantação requer o depósito de materiais sejam
provenientes de cortes, sejam de empréstimo, nos limites das seções após o
assentamento do elemento de drenagem (tubos e caixas). A substituição desses materiais
por outros de qualidade nunca inferior, quer por necessidade de serviço, quer por
interesse da CONTRATADA, somente deve ser processada após prévia autorização da
FISCALIZAÇÃO.
Os solos para os reaterros devem ser isentos de matérias orgânicas, micáceas e
diatomáceas. Turfas e argilas orgânicas não devem ser utilizadas em reaterros.
Em regiões em que forem escassos materiais mais adequados, poderá ser admitido, a
critério da FISCALIZAÇÃO, o emprego de materiais rochosos.
3.01.03.02.02.01 - REATERRO PARCIAL
Deverão ser testadas todas as tubulações enterradas antes de se iniciar o reaterro, de
forma a permitir facilmente a correção de eventuais vazamentos nas juntas, ou qualquer
dano porventura existente.
Deverá haver cuidado especial com cada camada de reaterro tomando-se precaução e
certificando-se que o material depositado ocupe sempre a parte inferior. Pra garatnia
pode-se utilizar a movimentação com pás ou o aterro hidráulico, saturando o material com
água.
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3.01.03.02.02.02 - REATERRO TOTAL
O reaterro total deverá ser feito após a execução da correção de possíveis danificações
porventura existentes.
A execução do reaterro deverá, sempre que possível, utilizar material próprio de
escavação, evitando, porém, pedras com dimensões superiores a 5,0 cm. As camadas
deverão ser de 20,0 a 30,0 cm, adensadas até que se obtenha compactação e densidade
próximas à do terreno natural adjacente. Nas áreas sob pavimentação, o material deverá
ser compactado a 95% do Proctor Modificado.
Os resultados do controle estatístico da execução serão registrados em relatórios
periódicos de acompanhamento. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos,
complementados ou refeitos.
3.01.03.02.03 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
No decorrer das operações destinadas à execução de escavação deverão ser observados
cuidados visando à preservação do meio-ambiente, tais que quando do excesso de
material de cortes a possibilidade incorporá-los aos corpos dos aterros.
Os bota-foras, interno ao sítio aeroportuário, deverão ser executados de forma a evitar
que o escoamento das águas pluviais possa carrear o material depositado causando
assoreamentos.
O trânsito dos equipamentos e veículos de serviço, fora das áreas de trabalho, deverá ser
evitado tanto quanto possível, principalmente onde houver alguma área com relevante
interesse paisagístico ou ecológico.
As áreas de corte, após a escavação, deverão ser reconformadas com abrandamento dos
taludes, de modo a suavizar contornos e reincorporá-las ao relevo natural. Tal operação
deverá ser realizada antes do espalhamento do solo orgânico.
As áreas de corte deverão ser convenientemente drenadas de modo a evitar o acúmulo
de águas, bem como os efeitos da erosão.
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3.01.04. - RECOMPOSIÇÃO DA CAMADA VEGETAL
3.01.04.01 - PROTEÇÃO VEGETAL
Esta especificação estabelece a sistemática a ser utilizada na implantação da cobertura
vegetal de áreas planas e nos taludes de cortes e aterros, objetivando sua reabilitação
ambiental e, em especial, o combate ao processo erosivo dos solos. A solução está
indicada neste projeto para o acabamento das áreas não pavimentadas a serem
retrabalhadas de forma a comportar o alargamento das áreas de taxiamento e pátio, além
de eventuais pontos com processo erosivo.
Para efeito desta especificação é adotada a utilização da cobertura vegetal, o plantio de
espécies vegetais herbáceas constituídas pela consorciação de gramíneas e leguminosas,
na superfície dos solos expostos.
A seleção das espécies terá como escopo principalmente o eficiente e duradouro controle
das erosões, conjugado com o bom aspecto visual, baixo custo de aquisição e
manutenção, acrescidas das características agronômicas adequadas. As espécies serão
selecionadas e recomendadas em fase de projeto executivo, utilizando-se espécies
autóctones, grama em leivas - espécie : Paspalum notatum (grama batatais).
O projeto desenvolvido prevê a cobertura vegetal namodalidade, de grama em leivas em
todas as áreas de canteiro e nos taludes de cortes e aterros.
O uso de adubos corretivos e nutrientes objetiva a correção da baixa fertilidade e acidez
dos solos e sua deficiência para o crescimento e manutenção das espécies vegetais.
A análise laboratorial edáfica e pedológica dos solos deverão ser executadas ao fim dos
serviços de terraplenagem, procurando caracterizar a granulometria e a fertilidade dos
mesmos. Esta atividade é essencial na busca da aplicação correta dos adubos, corretivos
e nutrientes, em vista da busca de custos mais reduzidos para a revegetação
constituindo-se na determinação dos teores de alumínio trocável, cálcio e magnésio,
fósforo disponível, potássio trocável e teor de matéria orgânica.
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3.01.04.01.01 - EXECUÇÃO
Deverá ser colocada uma camada vegetal de 5,0 cm de solo fértil para o assentamento de
grama. Após os montes estarem espalhados, deve-se assentar as placas, a área deverá
ser nivelada manualmente e deve-se usar a enxada para retirar irregularidades.
Deverá atentar as normas de execução do DNER ES 341/97, bem como é obrigação da
CONTRATADA, responsabilizar-se pela completa pega das mudas, bem como a
conservação da mesma enquanto houver a obra.
A grama será acentada e fixada com estacas de bambu, sendo uma estaca para cada
placa. Para melhorar a adesão e retirar irregularidades, devem-se compactar levemente
às placas depois de espalhadas.
O transporte deverá ser feito em caminhões cobertos por lona onde a grama deve ser
disposta em montes regulares. Jamais deve ser permitido bascular a grama. O tempo de
estocagem não deve exceder três dias, principalmente em períodos de calor.
Colocação de solo fértil de cobertura após a fixação da grama em camada de 3,0 cm.
Pelo menos durante os 25 primeiros dias após o plantio deve haver irrigação.
Adubação da cobertura ou manutenção após 6 meses do plantio far-se-á necessária a
aplicação de 50 kg/ha de pentóxido de fósforo (P2O5) e 25 kg/ha de potássio (K2O),
manualmente a lanço ou com adubadeira.
Embora a análise pedológica e edáfica do solo indiquem a melhor taxa de aplicação dos
adubos fertilizantes e corretivos, apresenta-se a seguir taxas de aplicação de caráter geral
para os solos.
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Os equipamentos necessários à revegetação dos solos serão constituídos de:
• tratores agrícolas de pneus para aração, gradagem e homogeneização dos solos;
• ferramentas usuais agrícolas, pás, picaretas e enxadas para o plantio e
regularização do solo;
• distribuidores agrícolas de sementes, adubos ou cal;
• caminhão espargidor, constituído de depósito tipo pipa convencional dotado de eixo
• girador ou agitador para homogeneização da mistura semente, água, "mulch",
adesivo e adubos e bomba rotativa de alta pressão para aspersão da mistura.
3.02 - SINALIZAÇÃO
3.02.01 - PÁTIO NORTE DE AERONAVES
A sinalização do pátio de aeronaves deverá ser efetuada em relação a aeronaves de
maior exigência.
A tinta utilizada para a pintura da sinalização horizontal deverá atender as normas citadas
abaixo e as recomendações citadas nesta especificação.
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• NBR 5829 - Tintas, vernizes e derivados - Determinação da massa específica -
método de ensaio;
• NBR 6831 - Microesfera de vidro retrorrefletivas - Especificação ;
• NBR 10443 - Tintas e vernizes - Determinação da espessura de película seca -
Método de ensaio;
• ASTM D 562 - Consistency of paints using the stormer viscosimeter, test for;
• ASTM D 2621 - Standard test method for infrared identification of vehicle solids
from solvent - Reducible paints;
• ASTM E 303 - Measuring surface frictional properties using the british portable
tester, test for ASTM G 26 - Standard practice for operating light - Esposure
apparatus (xenon-arc type) with and without water for exposure of non metalic
materials Munsell book of colors.
Esta especificação fixa as condições exigíveis para tintas empregadas na sinalização
horizontal de pistas e pátios em aeroportos, mediante processos de projeção pneumática,
mecânica ou combinada.
3.02.01.01 - LINHAS DE ENTRADA, SAÍDA E VIRADA
As linhas de entrada, virada e saída devem ser continuas e ter no mínimo 0,15 m de
largura na cor amarela, para as aeronaves mais exigidas. Caso haja a necessidade de
flexibilização do pátio de aeronaves, é permitida a sobreposição da sinalização, neste
caso as linhas de entrada deverão ser tracejadas para as aeronaves de menor exigência.
Para os segmentos curvilíneos, as linhas de entrada, mudança de direção e saída
deverão ter raios apropriados às aeronaves de maior exigência.
Caso seja pretendido que uma aeronave prossiga em uma única direção deverá ser
acrescidas setas juntamente com as linhas de entrada e saída.
3.02.01.02 - POSICIONAMENTO
As linhas de posicionamento de aeronaves devem ser continuas na cor amarela e com
espessura mínima de 0,15 m. Sua disposição segue as configurações de tipo de
aeronave e tipo de operação conforme disposição no documento BH.03/105.16/00534/00.
Data Código de Documento Folha Rev
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Para o pátio recomenda-se a inclusão de elementos de identificação de posição de
estacionamento (letra e/ou numero), locada a uma pequena distância após a linha de
entrada. O tamanho deve ser adequado e legível a cabine de comando da aeronave.
As barras de alinhamento devem ser posicionadas em ângulos retos à linha de entrada de
maneira a coincidir com o prolongamento do eixo da aeronave na posição de
estacionamento especificada devendo ser visível ao piloto durante a parte final do
estacionamento.
Para as linhas de parada serem locadas em ângulos retos a barra de alinhamento deve
possuir extensão não inferior a 6,00 m e largura mínimas de 0,15 m.
Obs.: Com relação às tonalidades das linhas devem-se levar em consideração as normas
da Infraero. Para aumentar o contraste das marcas com a superfície do pavimento, pode-
se contorná-las de preto, no caso de sinalização amarela ou branca em pavimentos claros.
Para sinalizações na cor vermelha em pavimentos escuros, o contorno deve ser feito na
cor branca.
3.02.01.02.01 - LINHAS DE SEGURANÇA
A linha de segurança do pátio inclui linhas de afastamento de ponta de asa e linhas de
contorno das vias internas de veículos devendo ser continua em extensão e ter 0,10 m de
largura.
A sinalização horizontal de posição de espera em via interna de veículos deve estar
disposta em todos os acessos de vias internas de veículos para uma pista de pouso e
decolagem, localizada transversalmente à via interna de veículos, na posição de espera.
3.02.01.02.02 - LINHA DE LIMITE NO PÁTIO
Deveram indicar o limite de desobstrução entre as pistas de táxi no pátio e as posições de
estacionamento. Delimitada por uma faixa contínua, vermelha de 0,20 m de largura.
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3.02.01.02.03 - ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS
Deve ser provida caso seja destinada uma área para o estacionamento de equipamentos
no pátio. Caso seja prevista deve consistir em uma faixa contínua, branca com 0,10 m de
largura.
3.02.01.02.04 - ÁREA DE EQUIPAMENTOS EM ESPERA
É uma área posicionada a uma distância segura da área de segurança de aeronaves para
que sejam posicionados equipamentos de solo em espera antes da chegada da aeronave
para início dos serviços. Consiste em uma área fechada com faixa descontínua, cor
branca, 10,0 cm de largura, comprimento das faixas de 1,00 m com e espaçamentos de
50,0 cm.
3.02.01.02.05 - ÁREA DE SEGURANÇA DE AERONAVES
É uma área fechada, na qual a aeronave fica estacionada durante os serviços de solo,
proporcionando uma desobstrução mínima para qualquer ponto da aeronave devendo
ficar livre de qualquer veículo ou equipamento durante os movimentos da aeronave. Esta
área é delineada pela linha de limite de pátio e pelas linhas de restrição de equipamentos
que consistem em uma linha contínua, vermelha com 20,0 cm de largura.
3.02.01.02.06 - ÁREA DE ESTACIONAMENTO PROIBIDO
Área específica na qual o estacionamento é totalmente proibido tal como a área de
movimento da ponte de embarque e pit’s de abastecimento de combustível e de outros
serviços de solo. A área que indica o estacionamento proibido deve ser hachureada
sendo que a linha delimitadora da área, bem como as linhas internas, devem ser
contínuas, de cor vermelha com 10,0 cm de largura.
3.02.01.02.07 - VIA DE SERVIÇO
Visa permitir o movimento adequado de equipamentos sem interferir com as aeronaves. A
via de serviço deverá ser de no mínimo 7,00 m de largura, podendo ser maior tanto
quanto necessário, dependendo do fluxo de automóveis, com múltiplos de 3,50 m para
cada sentido de direção. Será dividida em dois sentidos no eixo, com 3,50 m para cada
lado sendo a linha de centro, de 10 cm, tracejada com 2,00 m de faixa e espaçamentos
de 6,00 m na cor branca.
Data Código de Documento Folha Rev
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Deverá dispor de sinalização para travessia de pedestre representada por faixas de 0,40 x
4,00 m, que deverão ficar em frente aos portões de acesso ao interior do TPS, contendo
marcação de PARE nos dois sentidos, conforme Anexo XIII. A cada 100 m a via de
serviço deverá dispor de sinalização de 20,0 Km preferencialmente a partir das bordas
conforme desenho de detalhes BH.03/105.07/00533/00 Projeto Pavimentação/
Sinalização - Detalhes (Pátio de Aeronaves e Taxi D, E e F) - PADRÃO PARA PINTURA
DE NÚMEROS EM POSIÇÕES DE ESTACIONAMENTO E DE NÚMEROS E LETRAS
EM VIAS DE SERVIÇO.
A cada 100 m a via de serviço deverá dispor de sinalização de 20,0 Km preferencialmente
a partir das bordas conforme anexo XIII. A faixa de borda da via de serviço deve ser
contínua, branca com 10,0 cm de largura. Verificar os padrões para números e letras no
conforme desenho de detalhes BH.03/105.07/00533/00 Projeto Pavimentação/
Sinalização - Detalhes - PADRÃO PARA PINTURA DE LETRAS EM POSIÇÕES DE
ESTACIONAMENTO desta Norma. Não poderá haver obstáculo de qualquer natureza na
via de serviço.
Via de pedestres: via desobstruída para o movimento seguro de pedestres. Recomenda-
se posicionar-se próxima ao terminal evitando o cruzamento com vias de serviço. Onde
essa via cruzar com outra o ponto de cruzamento deve ser apropriadamente marcado. As
faixas de borda da via de pedestres devem ser contínuas com 10,0 cm de largura e cor
branca. A largura da Via de pedestres deve ser de 2,0 m devidamente sinalizada com a
marcação gráfica de um pedestre estilizado conforme desenho de detalhes
BH.03/105.07/00533/00 Projeto Pavimentação / Sinalização - Detalhes - PADRÃO
PARA PINTURA DA VIA DE PEDESTRE , preferencialmente a cada 50,0 m de distância
a partir das faixas de pedestres marcadas nas vias de serviço. A via de pedestres será
preferencialmente contígua à via de serviços.
3.02.01.02.08 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE INFORMAÇÃO
Onde uma sinalização vertical de informação tiver que ser normalmente instalada, mas for
fisicamente impossível instalá-la, uma sinalização horizontal de informação deve ser
disposta na superfície do pavimento.
Data Código de Documento Folha Rev
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Quando for operacionalmente necessário, uma sinalização vertical de informação deverá
ser complementada por uma sinalização horizontal de informação.
A sinalização horizontal de informação deveria ser disposta ao longo da superfície da
pista de táxi ou do pátio de manobras conforme a necessidade e posicionamento de
forma a ser legível da cabine de comando de uma aeronave que se aproxime.
Uma sinalização horizontal de informação deve consistir de:
• uma inscrição em amarelo, complementando ou substituindo uma sinalização
vertical de localização;
• uma inscrição em preto, complementando ou substituindo uma sinalização vertical
de direcionamento ou destino.
Quando não houver contraste suficiente entre a sinalização horizontal e a superfície do
pavimento, a sinalização deve incluir:
• um fundo preto com as inscrições em amarelo;
• um fundo amarelo com as inscrições em preto.
3.02.02 - PISTAS DE TAXI
A sinalização horizontal da pista de táxi deverá atender as normas estabelecidas pela
Infraero e as recomendações determinadas pelo Anexo14.
3.02.02.01 - SINALIZAÇÃO DO EIXO
Nos segmentos retilíneos deverá ser demarcada uma linha continua na cor amarela,
conforme os requisitos de pintura, de no mínimo 0,15 m de largura, localizada no centro
da pista de forma a dividi-la uniformemente.
Nas demais configurações deverão tangenciar uma linha imaginária paralela à linha de
centro da pista de pouso, a 0,90 m do eixo desta, e prosseguir paralelamente até pelo
menos 60,00 m do ponto de tangência, quando o código numérico for 3 ou 4 e até pelo
menos 30,00 m quando o código numérico for 1 ou 2.
Data Código de Documento Folha Rev
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Nos locais onde houver sinalização de posições de espera de pista de pouso e
decolagem ou com a sinalização de posição intermediaria deverá haver uma interrupção
de 0,90 m antecedente a sinalização de posicionamento e 0,90 m posterior a finalização
da mesma conforme ilustração do desenho de detalhes BH.04/105.07/00533/00.
3.02.02.02 - SINALIZAÇÃO DE BORDO
A sinalização de borda de pista possui a função de separar a área de pista e acostamento
das taxiways indicando aos pilotos as delimitações laterais da pista de rolamento. Deve
ser composta de uma linha de 0,15m, na cor amarela, conforme especificado nas normas
de pintura, locadas paralelamente ao eixo da pista a uma distância de 7,50 m de ambos
os lados.
3.02.02.03 - SINALIZAÇÃO DE POSIÇÃO DE ESPERA
Para a sinalização de espera nas pistas de táxi recomenda-se 04 (quatro) linhas de
espessura mínima de 0,30 m, separadas a 0,15 m entre elas, sendo 02 (duas) contínuas
antecedendo 02 (duas) seccionadas antecedendo a pista de pouso e decolagem,
conforme ilustração do desenho de detalhes BH.04/105.07/00533/00.
Devem estar dispostas transversalmente em relação à pista de pouso e decolagem de tal
maneira que uma aeronave taxiando ou veiculo possa infringir a superfície limitadora de
obstáculos ou interferir na operação radio auxilio de navegação de acordo Norma de Infra-
Estrutura do Sistema de Engenharia do Ministério da Aeronáutica - NSMA 85-2.
Distância mínima da linha central da pista de pouso e decolagem para uma posição de
espera:
TIPO DE OPERAÇÃO DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM CÓDIGO NUMÉRICO
1 2 3 4
Aproximação visual 30 40 75 75
Aproximação por instrumento sem precisão 40 40 75 75
Aproximação por instrumento de precisão - Categoria I 60 60 90* 90*
Aproximação por instrumento de precisão - Categorias II e III 90* 90*
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3.02.03 - HELIPONTOS
Para a área de helipontos as linhas guias deverão ser de cor amarela, com largura
mínima de 15,0 cm. Nos pátios de estacionamento deverão ser claramente sinalizados, a
fim de que sejam facilitadas as manobras executadas pelos helicópteros, bem como
garantida a segurança do pessoal e dos equipamentos. Caso necessário deverão ser
traçadas linhas guias, nas guias, deverão ser prevista a separação adequada entre os
rotores dos helicópteros adjacentes.
Na área de pouso deverá haver um sinal de identificação com uma letra indicadora do tipo
de heliponto (público - H, privado - P ou militar - M) locada no centro da área de toque.
Além desse sinal, os helipontos devem apresentar um indicador da resistência do seu
piso, em toneladas.
E as regiões de pouso e parada a pintura diurna deve ser na cor branca ou amarela, de
preferência fosforescente. Para maior contraste os contornos das marcações podem ser
pintados na cor preta.
Devendo seguir as cotas e referencias de acordo com os desenhos de sinalização sob os
números BH.04/105.07/00533/00 - Projeto Pavimentação / Sinalização - Detalhes e
BH.04/105.16/00534/00 - Projeto Pavimentação / Sinalização - Locação.
As quantidades especificadas são de 337,50 metros quadrados na cor branca na via de
serviço locada na área do pátio.
Para as áreas de taxiways será utilizado na demarcação das faixas de bordo e de eixo na
tonalidade amarela, totalizando 360,00 metros quadrados.
Para a área do pátio será utilizado 500,00 metros quadrados de demarcação das faixas
conforme especificado acima.
3.02.04 - MATERIAIS
O material a serem empregado na pintura da Sinalização Horizontal das áreas de
movimento de aeronaves deverá atender aos seguintes requisitos.
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A tinta a ser utilizada deverá ser plástica, refletiva e à base da resinas estireno-butadieno,
estireno-acrilato, acrílicas e/ou vinílicas ou epoxídecas de dois componentes.
Devem ser antiderrapante com características de atrito no mínimo iguais às da superfície
onde será aplicada, além de:
• permitir boa visibilidade em condições de iluminação natural e artificial;
• manter inalteradas as cores dos sinais pintados, durante todo o período da garantia
sem esmaecimento ou descoloração;
• ser inerte à ação da elevada temperatura causada pelo atrito entre os pneus das
aeronaves e o revestimento da pista;
• garantir boa aderência ao pavimento de modo a suportar os esforços produzidos
pelo tráfego de aeronaves e veículos;
• ser inerte à ação de detritos de qualquer espécie, notadamente os derivados de
petróleo;
• ser de fácil aplicação e secagem rápida, de modo a permitir o uso da superfície
sinalizada, em no máximo, 60 (sessenta) minutos após a sua aplicação;
• ser passível de remoção intencional não ocasionando danos sensíveis à superfície
onde foi aplicada;
• ser suscetível de rejuvenescimento ou de restauração, findo o prazo de garantia,
mediante aplicação de nova camada, devendo se integrar com o produto da
demarcação remanescente no pavimento;
• ter condições de ser aplicada a uma temperatura ambiente entre 3° C a 35° C e
umidade relativa do ar de até 90%, sem qualquer precaução inicial;
• a tinta deve ter condições de ser aplicada em pavimentos cuja temperatura esteja
entre 5° C e 60° C;
• a tinta não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento e
dos materiais que a compõem;
• a tinta não deve sofrer deteriorações de sua cor original, pela ação de combustíveis,
óleos lubrificantes, luz e intempéries;
• as tintas não devem modificar as suas características ou deteriorar após
estocagem, durante 06 meses, à temperatura de 35° C , em seus recipientes
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originais, nunca abertos, em local protegido de luz solar direta e longe de fonte
térmica;
• a tinta deve ser fornecida em embalagem metálica, com tampa removível, trazendo
as seguintes informações:
- nome e endereço do fabricante;
- nome do produto;
- nome comercial;
- nome da tinta;
- quantidade contida no recipiente, em litros;
- referência química da resina;
- data de fabricação;
- prazo de validade.
O material termoplástico destinado à sinalização deve consistir da mistura em proporções
convenientes de ligante, partículas granulares como elementos inertes, pigmento com
respectivo agente dispersor e microesferas de vidro destinadas a tornar o material
retrorefletivo.
A composição e característica química da tinta constitui-se de mistura de resina,
microesferas, plastificante e materiais granulares, formando um composto tornado líquido
por diluentes apropriados sem reações químicas prejudiciais ao pavimento. O pigmento
branco deverá ser constituído de dióxido de titânio, mínimo de 90% de pureza, não sendo
inferior a 10,0 % em peso da mistura total. No caso de faixa amarela de orientação, o
pigmento amarelo deverá substituir parte do teor especificado de dióxido de titânio,
agente ligante, resina etc, deverá se enquadrar nas características de resina se estiver
situado entre um mínimo de 20,0% de peso total do composto.
As microesferas devem satisfazer os requisitos da NBR 6831 e apresentar as seguintes
características:
• serem limpas e incolores;
• apresentarem um teor mínimo de 65,0 % de sílica;
• quantidade máxima de fragmentos ovóides ou deformados de 30,0%;
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• índice de refração mínima de 1,50;
• densidade entre 2,3 a 2,5 g/cm3;
• as microesferas de vidro devem ser dos tipos:
• tipo I-B para incorporação à tinta antes da aplicação à razão mínima de 200,0 g a
250,0 g de microesferas de vidro por litro de tinta. Se necessário, deve ser corrigida
a viscosidade da tinta, mediante acréscimo de, no máximo 5,0 % de água;
• tipo II-A e tipo II-B para aspersão sobre a tinta fresca à razão mínima de 350g de
microesferas de vidro por metro quadrado de demarcação. Sua aplicação deve ser
feita mecanicamente e simultaneamente com a tinta;
• as microesferas de vidro devem ser entregues separadamente, em embalagens
próprias, não podendo, portanto, as microesferas do tipo I serem incorporadas à
tinta, pelo fabricante;
• o ponto de amolecimento do material aplicado não deverá ser inferior a 90,0° C;
• a pintura deve ser aplicada, sempre que possível, por processo tipo spray
utilizando máquinas apropriadas.
NOTA: A tinta usada para sinalização de pátios não poderá conter microesferas.
A tinta deverá atender ao especificado na NBR 8169/96, 13731/96, 8348, 6831, 12970 e
8349 da ABNT, além da norma interna da INFRAERO NI-14.01 (EGA).
Por ocasião de entrega da tinta, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a analise de amostras
que deverão ser ensaiadas em laboratórios idôneos, com os custos por conta da
CONTRATADA, contendo os parâmetros:
• cor;
• condição no recipiente;
• crostas;
• aparência;
• resistência ao intemperismo;
• flexibilidade;
• sangramento;
• resistência a água;
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• resistência ao calor;
• resistência aos solventes;
• abrasão.
3.02.05 - EXECUÇÃO
Antes da aplicação da tinta, a superfície a pintar deve estar seca e livre de sujeira, ou
qualquer outro material estranho, óleo, graxas, dentre outros, que possa prejudicar a
aderência da tinta ao revestimento do pavimento.
Quando a simples varredura e/ou jato de ar não forem suficientes para remover os
materiais indesejáveis as superfícies devem ser escovada com o auxílio de uma solução
adequada a esta finalidade de tal modo que não agrida o pavimento.
A pré-marcação deverá obedecer ao alinhamento, forma e dimensões dos elementos
constituintes de acordo com a indicação de projeto auxílio topográfico a cargo da
CONTRATADA.
A pintura será realizada de acordo com a pré-marcação liberada pela FISCALIZAÇÃO de
modo que a tinta aplicada seja suficiente para produzir marcas com bordas retilíneas e
nítidas com partículas de espessura e cor constantes.
A tinta deverá ser aplicada de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a
espessura de projeto. Desvios das bordas excedendo 10 minutos em 10m deverão ser
corrigidos.
Caso seja necessário realizar o serviço a norte a CONTRATADA deverá providenciar
meios adequados para luminar a área.
3.02.06 - REQUISITOS ESSENCIAIS
A execução dos serviços de aplicação de pintura deverá observar os seguintes requisitos:
• a espessura final da película úmida deverá ficar compreendida entre 1,0 e 3,0 mm;
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• a aplicação do material e das esferas será feita por meios mecânicos adequados.
Nenhum trabalho de pintura será executado sobre superfícies que não estejam
perfeitamente limpas, secas e livres de óleo;
• o material aplicado, após secagem completa, deverá apresentar plasticidade e
elasticidade tais que não haja possibilidade de surgimento de fissuras, gretas ou
descascamento durante o período de garantia;
• a temperatura de aplicação não poderá exceder o limite de 90,0° C para ambas as
cores a fim de preservar integralmente a coesão e luminosidade naturais do
material;
• apresentar boa aparência, homogeneidade de aspecto, definição exata dos
contornos e alinhamento em todos os itens, faixas, linhas e números.
NOTA: É terminantemente proibido a pintura da sinalização horizontal sobre
pintura provisória, com outro tipo de tinta, sem a remoção integral do revestimento
asfáltico.
Os serviços de topografia e pré-marcação serão de responsabilidade da firma contratada.
3.02.07 - CONTROLE DE QUALIDADE
Para aceitação do material deverá ser atendida uma das seguintes condições:
• quando acompanhado de comprovante de Controle de Qualidade;
• quando forem realizados testes e ensaios pelo fabricante desde que os mesmos
sejam certificados por firma especializada de reconhecida reputação no ramo.
NOTA: Certificado fornecido nesta condição deverá previamente ser aceito pela
INFRAERO.
Quando houver Certificado de Qualidade emitido pelo DETRAN, com menos de 1,0 (um)
ano, quando a quantidade do material de pintura envolvido se destinar exclusivamente
aos pátios de manobras.
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Os serviços deverão ser executados obedecendo integralmente às presentes
especificações técnicas.
O período de garantia do material será estabelecido, em cada caso, na época da
solicitação de propostas para execução do serviço.
A amostragem e inspeção para recebimento de tintas de sinalização devem obedecer às
NBR 12970 e NBR 8169.
4.00 - INSTRUÇÕES OPERACIONAIS
4.01.01 - GENERALIDADES
Todas as medidas necessárias à realização dos serviços deverão ser conferidas no local.
Será sempre empregado o Sistema Internacional de Unidades (SI), devendo ser utilizado
em todos os documentos, sejam técnicos, administrativos ou financeiros. Será tolerada a
apresentação de Unidades do Sistema Inglês (entre parênteses e sempre ao lado das
Unidades (SI), para materiais nos quais são usuais e aceitas estas unidades.
4.01.02 - DIÁRIO DE OBRAS
É o livro, fornecido pela CONTRATANTE, que deve ser mantido, permanentemente, no
escritório de campo da CONTRATADA e onde serão anotadas, diariamente, as ordens,
observações e informações da FISCALIZAÇÃO e da CONTRATADA.
O Livro Diário de Obras deverá conter as informações do andamento dos serviços, o
nome da CONTRATADA e da CONTRATANTE, bem como o número do Contrato com a
data do início das obras.
O Livro Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão
picotadas para serem facilmente removidas do Diário, ficando a 1ª via em poder da
CONTRATANTE, a 2ª com a CONTRATADA e a 3ª, que não será picotada, permanecerá
no Diário. As folhas do Diário serão numeradas seguidamente e devem conter o n° do
contrato, o número do Diário e a data do respectivo dia, sendo rubricadas diariamente
pelo engenheiro da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO da INFRAERO.
Data Código de Documento Folha Rev
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4.01.03 - DISCREPÂNCIA, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO
Para efeito de interpretação de divergência entre os documentos de projeto, fica
estabelecido que:
• em caso de divergência entre as Especificações Técnicas e os desenhos do projeto
básico ou executivo prevalecerão sempre as primeiras;
• em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas
em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
• em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre
os mais recentes.
4.01.04 - LICENÇAS E FRANQUIAS
É a CONTRATADA obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias a
execução das obras e serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando
todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança pública, bem
como atender ao pagamento de seguro de seu pessoal, despesas decorrentes das leis
trabalhistas, e de consumo de telefone, água, luz e força que digam respeito às obras e
serviços contratados.
É obrigada, também, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua
custa, das multas que sejam por ventura impostas pelas autoridades.
A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o parágrafo precedente,
abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia e de outros órgãos legais.
4.01.05 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Para perfeita execução do completo acabamento das obras e serviços contratados, a
CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE toda a assistência técnica e
administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
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4.01.06 - EQUIPAMENTOS
Os equipamentos necessários a execução dos trabalhos deverão ser providenciados pela
CONTRATADA sob sua exclusiva responsabilidade.
A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos relacionados na sua
proposta devendo estar em perfeito funcionamento.
O número de equipamentos de cada categoria deverá ser sempre proporcional à
qualidade de serviço a executar de acordo com os prazos previstos.
A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos de segurança individuais e
coletivos, necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, de modo a evitar acidentes
de qualquer natureza.
4.01.07 - LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES DOS ITENS DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA é responsável pelos valores inseridos na Planilha de Serviços e Preços
integrante desta Especificação devendo levantar cuidadosamente todas as quantidades
de serviços mesmo que não listados na planilha já referida, embutindo em seus custos
qualquer serviço não listado ou mesmo variações de quantidades, tendo em vista a plena
realização do objeto de licitação.
A PROPONENTE, antes da confecção de sua proposta, deverá visitar o local onde serão
desenvolvidos os trabalhos a fim de fazer um levantamento minucioso das instalações
e/ou equipamentos existentes, e computar nos seus preços todos os materiais, peças,
acessórios, produtos e tudo mais que for necessário à completa execução de tais serviços.
A CONTRATANTE não aceitará posterior reclamação por quaisquer serviços que no
futuro apareçam para a completa execução das obras, por alegação do desconhecimento.
A CONTRATANTE não arcará com quaisquer ônus decorrentes da não observação das
condições anteriores.
Data Código de Documento Folha Rev
11/10/2010 PLU/PPT/055.PS-002 47/54 03
4.01.08 - QUALIDADE E GARANTIAS
A CONTRATADA deverá garantir que a mão-de-obra empregada será de primeira
qualidade, conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes
e métodos de execução compatíveis com as melhores práticas modernas aplicáveis a
cada caso.
A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, a sua
própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades do
funcionamento, durante o período de garantia.
Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades,
apresentados pelos materiais e instalações fornecidas, dentro do prazo de garantia,
correrão por conta da CONTRATADA.
A garantia mínima deverá ser de 05 (cinco) anos para as obras civis, a partir do término
dos serviços.
4.01.09 - RELAÇÕES ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA deve fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse,
para execução das obras, que a FISCALIZAÇÃO julgue necessário conhecerem ou
analisar.
Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu
representante, devem apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO, em seus
escritórios ou no canteiro de obras.
Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão
tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da
convocação.
A FISCALIZAÇÃO tem a qualquer tempo livre acesso à obra e a todos os locais onde o
trabalho estiver em andamento.
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11/10/2010 PLU/PPT/055.PS-002 48/54 03
A programação da execução dos serviços deverá obedecer às orientações da
FISCALIZAÇÃO e em hipótese alguma poderá prejudicar a operacionalidade do aeroporto
em que estiver sendo executado a obra.
4.01.10 - PRESERVAÇÃO DA PROPRIEDADE
A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras para evitar prejuízos,
danos, perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras de
qualquer natureza.
A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, danos ou perdas a essa
propriedade que resulte de suas operações.
A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade
que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida de maneira a readquirir suas
condições anteriores. A CONTRATADA executará os reparos de quaisquer elementos
danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não
sejam efetuadas pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha,
fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto sejam executados por
terceiros.
O custo relativo a estas providências deverá ser deduzido da dívida existente para com a
CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá tomar o devido cuidado em localizar qualquer construção, obras
ou benfeitorias que possam ser afetadas por suas operações e serão responsáveis pelos
danos a essas construções, obras ou benfeitorias.
4.01.11 - COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATOS
A INFRAERO poderá, a qualquer tempo, executar ou fazer executar outros trabalhos de
qualquer natureza, por si própria, por outros contratados ou grupos de trabalho, no local
ou próximo ao local das obras. A CONTRATADA, nesse caso, deverá conduzir suas
operações de maneira à nunca provocar atraso, limitação ou embaraço no trabalho
daqueles.
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11/10/2010 PLU/PPT/055.PS-002 49/54 03
Quando outras empresas estiverem executando trabalhos, de acordo com outros
contratos da INFRAERO, em lugares adjacentes, a CONTRATADA será responsável por
qualquer atraso ou embaraço por ela provocado.
4.01.12 - INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO E OBRIGAÇÕES GERAIS
Cabe a CONTRATADA a responsabilidade da construção, operação, manutenção e
segurança do canteiro, bem como a vigilância destas instalações, a organização e
manutenção do esquema de prevenção de incêndio, estando entendido que os custos
relativos a estes serviços estão diluídos nos preços apresentados para a construção do
canteiro.
As instalações da CONTRATADA, relativas ao canteiro de obras, ocuparão a área a ser
indicada pela FISCALIZAÇÃO.
As instalações do canteiro deverão ser construídas de forma a se obter edificações
absolutamente necessárias para atender as obras e serviços previstos.
Os despejos das pias e dos sanitários serão lançados no sistema de esgotos existentes.
A água para as instalações do canteiro terá alimentação a partir da rede existente, ou por
caixas de água prediais cheias por meio de carro tanque, as expensas da CONTRATADA.
A energia elétrica será obtida a partir de ponto indicado pela FISCALIZAÇÃO cabendo à
CONTRATADA as instalações e ligações necessárias.
A instalações do canteiro deverão ser executadas economicamente e deverão observar
as normas de segurança e higiene do trabalho.
A CONTRATADA é responsável pelo estudo e execução de todas as instalações do
canteiro necessárias à execução das obras e serviços contratados, correndo por sua
conta todas as despesas necessárias.
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11/10/2010 PLU/PPT/055.PS-002 50/54 03
A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, o
serviço e a fiscalização dos alojamentos são também de responsabilidade da
CONTRATADA.
A CONTRATADA deve conduzir os trabalhos de modo a que as comunicações e o
escoamento de águas e condições sanitárias sejam assegurados permanentemente.
Correrão por sua conta as obras necessárias a este fim.
A CONTRATADA é responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos. Obriga-se
a observar todas as prescrições da FISCALIZAÇÃO neste sentido. Em caso de greve ou
ameaça de greve cabe a CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o
caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a
continuar o trabalho.
Antes de efetuar qualquer pagamento, a INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a
comprovação de que está obedecendo à regulamentação referente à legislação do
trabalho e a segurança social de seus empregados.
A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistências,
seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidas
aos empregados acidentados no canteiro.
A CONTRATADA será responsável pelo perfeito funcionamento do canteiro, incluindo sua
ordem, segurança, limpeza e manutenção.
As presentes recomendações poderão ser completadas por instruções particulares, para
cada caso.
A CONTRATADA estará obrigada à plena e incondicional observância a todas as normas
legais vigentes no país, assim como as normas de segurança da INFRAERO.
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11/10/2010 PLU/PPT/055.PS-002 51/54 03
A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a
assinatura do Contrato, estando incluído este prazo no prazo total para execução do
objeto contratual.
4.01.13 - DOCUMENTOS GRÁFICOS DE PROJETOS
Os serviços deverão ser realizados obedecendo estrita e integralmente os projetos
fornecidos pela INFRAERO, a fim de que sejam respeitados os objetivos e conceitos de
engenharia, sejam eles aspectos funcionais, técnicos ou econômicos.
Entende-se como projeto os desenhos, especificações técnicas, instruções de serviços ou
qualquer documento afim, dando indicação de como os serviços ou obras devam ser
executados.
Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos aprovados, sem aprovação prévia, por
escrito, da INFRAERO, através da FISCALIZAÇÃO. Os casos omissos deverão ser objeto
de prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A aprovação por parte da CONTRATANTE dos detalhes de projeto fornecidos pela
CONTRATADA, não a desobrigará de sua plena responsabilidade com relação à boa
execução dos serviços e a entrega dos mesmos, completos, sem falhas ou omissões que
venham prejudicar a qualidade exigida dos serviços ou o desenvolvimento dos demais
trabalhos.
À CONTRATADA serão dadas, por escrito, as instruções, os desenhos ou documentos
adicionais necessários ou indispensáveis a perfeita execução dos trabalhos, solicitados
por pedido fundamentado.
Respeitadas as disposições precedentes, a CONTRATADA deverá ater-se estritamente
aos desenhos e especificações que lhes serão encaminhados pela FISCALIZAÇÃO.
4.01.14 - MATERIAIS E SERVIÇOS
Serão aceitos somente os materiais especificados ou, em caso da inexistência dos
mesmos, materiais similares, desde que sejam aprovados pela INFRAERO.
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Quando não for possível a utilização dos materiais especificados na presente
Especificação Técnica poderão ser utilizados materiais similares. Os materiais sejam
equivalentes em dimensões, qualidade e demais características técnicas que atendam as
normas da ABNT.
Quando for utilizado material "similar" ao especificado este deverá ser apresentado à
FISCALIZAÇÃO da INFRAERO, com a devida documentação técnica e certificados dos
clientes e de obras significativas, onde exista o material há pelo menos, cinco anos, para
aprovação da INFRAERO.
Quando da utilização de material "similares" os eventuais incrementos nos custos
decorrentes da utilização destes materiais serão de ônus total da CONTRATADA. Em
contra partida, quando da utilização de materiais cujo custo seja inferior ao especificado, a
CONTRATADA deverá restituir à INFRAERO esta diferença.
Qualquer material rejeitado pela FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente removido da
área dos serviços, sendo substituído por outro, aceito pela FISCALIZAÇÃO, sem ônus
para a INFRAERO.
Os materiais empregados e a técnica de execução deverão obedecer às normas da ABNT,
as normas dos fabricantes de materiais e equipamentos. Na falta de normalização
nacional, serão adotadas normas técnicas de origem estrangeira.
A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de rejeitar qualquer equipamento ou material que a
seu exclusivo critério não deva ser instalado ou empregado.
Todo o material fornecido deve ser de primeira qualidade e novo. A mão-de-obra
empregada deverá ser de primeira qualidade devendo os acabamentos, tolerância e
ajustes serem fielmente respeitados.
A aceitação pela FISCALIZAÇÃO de qualquer material ou serviço não exime a
CONTRATADA da total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade porventura
existente, respeitando-se os prazos de garantia.
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11/10/2010 PLU/PPT/055.PS-002 53/54 03
4.01.15 - ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
O armazenamento de materiais, seu controle e guarda, sejam aqueles fornecidos pela
CONTRATADA, ou aqueles fornecidos pela INFRAERO, serão de responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA.
As despesas decorrentes são consideradas incluídas nos preços unitários das obras
contratadas.
4.01.16 - TRANSPORTE
Todo o transporte relacionado com a execução do objeto contratual cabe à
CONTRATADA sem ônus adicional para a INFRAERO.
4.01.17 - INFORMAÇÕES GERAIS E MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Quando não for expresso diretamente na Descrição e Especificação dos Serviços,
deverão ser adotados os seguintes critérios de medição e pagamento.
A INFRAERO nada pagará por adiantamento. Os serviços serão pagos de acordo com a
conclusão de cada etapa constante do Cronograma Físico - Financeiro, com periodicidade
mensal. Os preços dos serviços serão aqueles da Planilha de Serviços e Preços, anexa
desta Especificação Técnica, preenchida, datada e assinada pela CONTRATADA.
As quantidades apresentadas na Planilha de Serviços e Preços anexa, são suficientes
para a execução dos serviços, não devendo portanto, em nenhuma hipótese, ser
modificada a referida planilha. Quaisquer modificações no decorrer da obra em questão
serão processadas através de Termo Aditivo pertinente, devidamente justificado pela
FISCALIZAÇÃO e dentro dos previstos na lei.
As medições serão feitas por avaliação dos itens da Planilha de Serviços e Preços,
expressas em quantitativos efetivamente executados no período, no padrão INFRAERO.
4.01.18 - CONTROLE TECNOLÓGICO
Caberá à CONTRATADA a execução, em campo ou em laboratório, de todos os testes,
provas e ensaios dos materiais e componentes a serem empregados, segundo as normas
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brasileiras e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente
aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
O controle executado através dos ensaios, testes ou provas necessários deverá ser
executado por empresa e/ou laboratório idôneo.
Caberá sempre à CONTRATADA a responsabilidade por ensaios, testes ou provas mal
executados. Todos os resultados serão submetidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação.
Fica entendido que a CONTRATADA incluirá os custos destes trabalhos nos preços
apresentados em suas propostas.
4.01.19 - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo previsto para o término dos serviços será em 240 dias consecutivos, a serem
contados a partir da data de início constante da Ordem de Serviço e com a OS
(Permissão de Serviço) a ser formalizada junto com o SESMT - Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Ressalvados os casos de força maiores devidamente comprovados, a juízo da
INFRAERO, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no contrato firmado
entre a INFRAERO e a CONTRATADA.
São considerados como força maior para efeito de isenção de multas previstas:
• greve dos empregados da CONTRATADA;
• interrupção dos meios de transporte;
• calamidade pública;
• acidente que implique na paralisação dos serviços sem culpa da CONTRATADA;
• falta de energia elétrica necessária ao funcionamento dos equipamentos;
• chuvas copiosas, inundações e suas conseqüências;
• casos que se enquadrem no parágrafo único do Artigo 1058 do Código Civil
Brasileiro.