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LOCAÇÃO DE RADIOENLACES DIGITAIS E INFRAESTRUTURA DE TRANSMISSÃO DE DADOS POR REDE PRIVADA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Locação de Radioenlaces Digitais em conjunto com Infraestrutura de Transmissão de Dados para o fornecimento de Rede Privativa de Dados para o Governo do Município da cidade de São Paulo, doravante referenciada apenas por “Rede PMSP”, totalmente implementada com Radioenlaces Digitais de Alta Capacidade e de uso exclusivo da CONTRATANTE, os quais farão a interligação dos Pontos Concentradores (Backbone da CONTRATANTE), localizados na cidade de São Paulo/SP, aos seus Pontos Cliente, distribuídos por toda cidade de São Paulo. 1.2 Fornecimento de toda a infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento da Rede Privativa de Dados, como Estações Repetidoras, necessárias para a operação dos Radioenlaces Digitais, e Roteadores, Switchs, Cabos, Antenas, Supressores de Surto, Sistemas de Aterramento, Sistemas de Gerenciamento, Centrais de Manutenção, Centro de Gerencia de Redes (NOC/CGR), Sobressalentes e tudo mais que for necessário para que a CONTRATADA possa cumprir com os requisitos e as condições de fornecimento estipuladas ao longo deste Termo de Referência. 2. DESCRITIVO DO OBJETO 2.1 Os serviços de comunicação de dados a serem fornecidos pela Rede PMSP visam a troca de informações corporativas entre Unidades da Prefeitura da Cidade São Paulo, atendendo aos seguintes requisitos básicos: 2.1.1 Os Serviços de Comunicação de Dados serão prestados de acordo com a regulamentação aplicável ao Serviço Limitado Privado (SLP) conforme normas da Anatel. 2.1.2 Deverão ter capacidade de emissão, transmissão e recepção de informações multimídia através de camada de rede IP multisserviços. 2.1.3 Nas Unidades da PMSP deverão ser instaladas Estações Clientes: ETR (CPE) conforme especificações fornecidas por este Termo. 2.1.4 Os Equipamentos da CONTRATADA que farão a interface com o nó central da CONTRATANTE deverão ser dimensionados para suportar todo o agregado de tráfego da Rede PMSP na empresa PRODAM-SP. 2.1.4.1 O dimensionamento dos Equipamentos da CONTRATADA no Nó Central da Rede PMSP deverá ser feito de acordo com as quantidades de Radioenlaces discriminadas nas tabelas do item 3, abaixo.

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LOCAÇÃO DE RADIOENLACES DIGITAIS E INFRAESTRUTURA

DE TRANSMISSÃO DE DADOS POR REDE PRIVADA

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Locação de Radioenlaces Digitais em conjunto com Infraestrutura de Transmissão de Dados para o fornecimento de Rede Privativa de Dados para o Governo do Município da cidade de São Paulo, doravante referenciada apenas por “Rede PMSP”, totalmente implementada com Radioenlaces Digitais de Alta Capacidade e de uso exclusivo da CONTRATANTE, os quais farão a interligação dos Pontos Concentradores (Backbone da CONTRATANTE), localizados na cidade de São Paulo/SP, aos seus Pontos Cliente, distribuídos por toda cidade de São Paulo.

1.2 Fornecimento de toda a infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento da Rede Privativa de Dados, como Estações Repetidoras, necessárias para a operação dos Radioenlaces Digitais, e Roteadores, Switchs, Cabos, Antenas, Supressores de Surto, Sistemas de Aterramento, Sistemas de Gerenciamento, Centrais de Manutenção, Centro de Gerencia de Redes (NOC/CGR), Sobressalentes e tudo mais que for necessário para que a CONTRATADA possa cumprir com os requisitos e as condições de fornecimento estipuladas ao longo deste Termo de Referência.

2. DESCRITIVO DO OBJETO

2.1 Os serviços de comunicação de dados a serem fornecidos pela Rede PMSP visam a troca de informações corporativas entre Unidades da Prefeitura da Cidade São Paulo, atendendo aos seguintes requisitos básicos:

2.1.1 Os Serviços de Comunicação de Dados serão prestados de acordo com a regulamentação aplicável ao Serviço Limitado Privado (SLP) conforme normas da Anatel.

2.1.2 Deverão ter capacidade de emissão, transmissão e recepção de informações multimídia

através de camada de rede IP multisserviços.

2.1.3 Nas Unidades da PMSP deverão ser instaladas Estações Clientes: ETR (CPE) conforme especificações fornecidas por este Termo.

2.1.4 Os Equipamentos da CONTRATADA que farão a interface com o nó central da

CONTRATANTE deverão ser dimensionados para suportar todo o agregado de tráfego da Rede PMSP na empresa PRODAM-SP.

2.1.4.1 O dimensionamento dos Equipamentos da CONTRATADA no Nó Central da Rede PMSP deverá ser feito de acordo com as quantidades de Radioenlaces discriminadas nas tabelas do item 3, abaixo.

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2.1.5 Todos os serviços multimídia prestados pela Rede PMSP deverão utilizar o protocolo IP, na

modalidade “fim a fim”, ou seja, entre as interfaces LAN das CPE instaladas nas Unidades Cliente e a interface LAN da Unidade Concentradora da Rede PMSP, hospedada na empresa PRODAM-SP.

2.1.6 A modalidade de licitação será o Pregão, com contratação via Ata de Registro de Preços,

do qual gerarão OS CONTRATOS E DELES AS Ordens de SERVIÇOS as quais serão precedidas de estudos teóricos e práticos executados e apresentados pela CONTRATADA, em função das Solicitações de Atendimento a serem emitidas pela CONTRATANTE, a qual caberá aprovar o plano e a viabilidade de execução apresentado pela CONTRATADA na forma de um relatório denominado Descritivo Técnico.

2.1.7 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses e dos Contratos será de

48 (quarenta e oito) meses, podendo ser renovado segundo os termos da Lei Federal 8.666/93.

2.1.8 A composição da Rede PMSP, em termos de tipos de Radioenlaces a serem utilizados na

sua implantação, é ilustrada abaixo:

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3. TABELAS DE QUANTIDADES

3.1 Tipos de Radioenlaces Ponto-a-Ponto (Backbone e Backhaul)

Visada Direta Visada Indireta Capacidade

Licenciado Não Licenciado Licenciado Não Licenciado

10 Mbps agregado Tipo 1

20 Mbps agregado

50 Mbps agregado

100 Mbps agregado

200 Mbps agregado

Tipo 1 ou Tipo 2 Tipo 3

Tipo 4

300 Mbps full duplex

600 Mbps full duplex

900 Mbps full duplex

1200 Mbps full duplex

Tipo 2

3.2 Quantidades de Radioenlaces Ponto-a-Ponto (Backbone e Backhaul)

Visada Direta Visada Indireta Capacidade

Licenciado Não

Licenciado Licenciado Não

Licenciado

TOTAL

10 Mbps agregado

20 Mbps agregado

50 Mbps agregado

100 Mbps agregado

200 Mbps agregado

300 Mbps full duplex

600 Mbps full duplex

900 Mbps full duplex

1200 Mbps full duplex

3.3 Teto de Terceiros/próprios para Instalação de Estações Repetidoras e Estações Concentradoras

Região Total Zona Norte Zona Sul Zona Leste Zona Oeste Zona Central

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Sítios Próprios da PMSP, em qualquer zona

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

4.1 Utilização de Trechos de Fibras Óticas: A Rede PMSP deverá ser composta exclusivamente

por Radioenlaces Digitais. Caberá a PRODAM prover a utilização de trechos de redes de fibras ópticas de cabos ópticos lançados exclusivamente para uso da própria CONTRATANTE na composição da Rede PMSP em conjunto com os Radioenlaces fornecidos em Locação.

4.2 Utilização de Tetos da PRODAM: É facultada à CONTRATADA a utilização de tetos de edifícios da PMSP para a correta execução do Objeto, a ser analisado pela CONTRATADA durante os estudos teóricos e práticos realizados pela mesma, em função de Solicitações de Atendimento emitidas pela CONTRATANTE, a qual caberá aprovar a viabilidade da utilização de seus Tetos.

4.3 Redes de Dados de Terceiros: A Rede PMSP não deverá utilizar, em nenhuma hipótese, trechos ou composição com redes de dados de operadoras ou quaisquer outras redes de dados de terceiros.

4.4 Uso Exclusivo: Todos os Radioenlaces Digitais e demais Equipamentos que formarão a Rede

PMSP deverão ser de uso exclusivo do Governo do Município de São Paulo, não podendo haver nenhum tipo de compartilhamento de seu uso com outros usuários ou sua conexão com quaisquer outras redes de dados que não as da própria CONTRATANTE, conforme determinado pelos Decretos e Normas da Anatel que regem o Serviço Limitado Privado.

4.4.1 O Serviço Limitado Privado - SLP, conforme Decreto nº 2.197 de 8 de abril de 1997 e

Norma 13/97 da ANATEL, não deverá ser, em hipótese alguma, aberto à correspondência pública.

4.5 Licença da Anatel: Caberá à CONTRATADA executar todo o procedimento documental para a

outorga da licença de operação da ANATEL denominada SLP – Serviço Limitado Privado, a ser emitida em nome da CONTRATANTE.

4.5.1 A CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das taxas de registro para o período de vigência Contrato de forma a regulamentar a operação de todas as frequências licenciadas dos Radioenlaces Digitais instalados na Rede PMSP.

4.6 Mastros: É responsabilidade única exclusiva da CONTRATADA o provimento de todos os

Mastros que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço de Locação de Radioenlaces Digitais e Infraestrutura de Transmissão de Dados, conforme estabelecido neste EDITAL.

4.6.1 Os Mastros fornecidos deverão ser metálicos e galvanizado, de até 2 m de comprimento,

para topo de prédio, com base de apoio sobre laje em estrutura metálica, quando necessário.

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4.7 Torres: É facultada a CONTRATADA a possibilidade de utilização de torres de terceiros para a correta execução do objeto deste EDITAL, desde que não haja interrupção e/ou prejuízo para a qualidade dos serviços a serem prestados e quanto não for possível o uso de Tetos de Edifícios da PRODAM.

4.8 Subcontratação: É permitida à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial da execução

do Contrato e dos serviços nele incluídos, sendo que caberá única e exclusivamente à CONTRATADA a completa responsabilidade e execução do Contrato.

4.9 Estação Repetidora: Quando não for possível o uso de apenas um Radioenlace direto para se

fazer uma determinada conexão de Backbone ou de Backhaul da PMSP, seja em função do limite de distância e/ou da falta de linha de visada desobstruída, a CONTRATADA deverá utilizar mais de um Radioenlace e instalar Estações Repetidoras, as quais poderão ser montadas em Tetos da PMSP ou poderão ainda ser montadas em tetos de prédios de terceiros (Tetos de Terceiros).

4.9.1 A determinação da necessidade de se instalar mais de um Radioenlace para uma

determinada conexão, e também dos locais onde deverão ser montadas as Estações Repetidoras, são tarefas da CONTRATADA que deverão ser executadas conforme o item 2.1.6 acima.

4.10 Teto de Terceiros: a CONTRATADA deverá assumir todos os ônus devidos à contratação de

uso de área interna e/ou externa em prédios de terceiros diretamente junto aos proprietários sem a interferência da CONTRATANTE, mas somente após receber a aprovação da CONTRATANTE de acordo com o procedimento descrito nos itens 2.1.6 e 7.9.1 acima.

4.10.1 A cobrança dos Encargos Mensais devidos à CONTRATANTE pelo uso dos Tetos de Terceiros deverá ser feita conforme a tabela 1 do deste Termo de Referencia.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS PROPONENTES

5.1 Para sua habilitação neste Certame, as PROPONENTES deverão apresentar 1 (um), ou mais,

Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da PROPONENTE, registrado no CREA com comprovação de recolhimento da ART e com Acervo Técnico vinculado ao respectivo Atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que declare que a PROPONENTE já presta os serviços de instalação e manutenção de rádio enlaces, conforme exigidos no Objeto deste Edital, e executa atividade com as mesmas características, dimensões geográficas e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao do Objeto deste Edital.

5.1.1 O quantitativo total atestado em termos de numero de Radioenlaces fornecidos pela PROPONENTE deve comprovar a execução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total exigido por este Edital, em operação por um período mínimo de 2 (dois) anos.

5.1.2 Os documentos apresentados devem conter as informações contratuais relativas aos serviços objeto do Atestado, bem como cópias dos documentos citados, que deverão fazer parte integrante do Atestado.

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6. AFERIÇÃO DA REAL CAPACIDADE TÉCNICA DAS PROPONENTES

6.1 Em vista da complexidade, dimensões e das características do fornecimento especificado neste Termo de Referência, uma prova de que as PROPONENTES possuem de fato capacidade técnica de realizar tal fornecimento se faz necessária, conforme descrito nos itens abaixo.

6.2 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar na licitação deverá disponibilizar, no

prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, um Ambiente de Referência para Testes, onde será verificada a conformidade da solução com as especificações constantes no Termo de Referência através dos testes discriminados no Apêndice 1, os quais devem ser realizados antes do momento de habilitação.

6.3 O Ambiente de Referência para Testes será disponibilizado pela PROPONENTE na própria rede de dados IP a qual a PROPONENTE já utiliza na prestação dos serviços declarados nos documentos apresentados conforme item 8 acima. Será facultado a CONTRATANTE exigir que o ambiente de testes seja realizado entre localidades da PMSP.

6.4 As despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem da equipe da

CONTRATANTE que executará os testes funcionais no Ambiente de Referência da PROPONENTE correrão por conta da CONTRATANTE.

6.5 Os testes funcionais realizados no Ambiente de Referencia e a emissão do TERMO DE

AVALIAÇÃO serão realizados pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis da data da disponibilização do Ambiente de Referência para Testes.

6.5.1 Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO indique a conformidade dos testes realizados

às especificações técnicas exigidas neste Termo, a Proponente Detentora dos Menores Preços será considerado homologado e sua proposta aceita.

6.5.2 Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO indique a não conformidade de qualquer um

dos testes discriminados na Ficha de Avaliação, a qual é parte integrante desde Edital, ajustados às especificações técnicas exigidas, a proponente detentora do melhor lance será desclassificada do processo licitatório e a CONTRATANTE convocará a próxima Proponente Detentora dos Menores Preços e verificará sua aceitabilidade e Habilitação e a convocará a disponibilizar Ambiente de Referência para Testes, o qual será submetido aos mesmos testes funcionais da solução, observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva por meio de lances, e assim sucessivamente, até a confirmação de uma proponente que atenda ao Edital.

6.6 O roteiro dos testes funcionais de avaliação, a serem realizados pela equipe da

CONTRATANTE, encontra-se discriminado no Apêndice 1 e engloba todas as funcionalidades exigidas, servindo de prova de que a solução ofertada atende a todos os requisitos técnicos especificados no Termo de Referência.

6.7 O Ambiente de Referência para Testes deverá também incluir amostras dos

equipamentos fornecidos em locação (Radioenlaces, Roteadores e Sistemas de Energia), as quais serão testadas em bancada para a verificação da aderência das suas especificações técnicas às especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.

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6.8 O Ambiente de Referencia também deverá incluir o Centro de Gerencia de Redes (CGR/NOC) da PROPONENTE utilizado na prestação dos serviços descritos no Acervo e Atestados de Capacitação.

6.9 Se a PROPONENTE declarar impossibilidade de apresentação do Ambiente de

Referencia, ou parte dele no prazo definido anteriormente, será desclassificada do processo licitatório.

6.10 Durante a execução dos testes de avaliação poderão implicar na desqualificação da

PROPONENTE( através dos testes discriminados no Apêndice 1 ) 6.10.1 Atendimento parcial ou não atendimento aos requisitos funcionais e de

desempenho mínimos exigidos neste Edital; 6.10.2 Inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidade nos

testes; 6.10.3 Características de funcionamento que possam implicar em riscos à continuidade

operacional da solução ou ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE.

6.11 Caberá a PROPONENTE prover todos os recursos e despesas necessárias para a

disponibilização do Ambiente de Referência para realização dos testes, incluindo os equipamentos a serem usados nos testes funcionais, bem como para o cumprimento do prazo estipulado.

6.12 A aprovação dos testes nas amostras e no Ambiente de Referência para Testes não

implica em automática aceitação do sistema a ser instalado, que será ainda submetido aos Testes de Homologação quando da sua entrega e aceitação, reservando-se a CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição de quaisquer equipamentos que não desempenhem na prática segundo as especificações mínimas do Edital, podendo ser solicitado a CONTRATADA que realize novos testes e medições complementares para a validação das especificações, características e qualidade do sistema instalado e de quaisquer de seus componentes caso apresentem resultados aquém do esperado.

7. DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E DA SEGURANÇA DOS DADOS E INFORMAÇÕES.

7.1 Os acessos para consultas, o manuseio, as transmissões, as manutenções, as pertinentes reproduções e os armazenamentos de dados e informações observarão as medidas de segurança e sigilo estabelecidos neste instrumento;

7.2 Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de dados e informações da Rede PMSP,

objeto deste instrumento regulador, fica, automaticamente, responsável pela preservação de seu sigilo e sujeito ao disposto no art. 153 do Código Penal Brasileiro;

7.3 As autoridades da CONTRATANTE providenciarão para que o pessoal sob suas ordens

conheça integralmente as medidas de segurança e sigilo estabelecidos neste instrumento;

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7.4 Para cumprimento deste subitem será exigido Termo de Compromisso de Confidencialidade dos funcionários e demais pessoas vinculadas a CONTRATADA que direta ou indiretamente terão acessos a dados, informações da Rede PMSP (Apêndice 2 deste Termo de Referencia);

7.5 Os técnicos, supervisores e quaisquer outros funcionários e demais pessoas vinculadas a

CONTRATADA, de que se trata nos itens acima, se comprometem a, após o desligamento, não revelar ou divulgar dados ou informações confidenciais e sigilosas das quais tiveram conhecimento no exercício de cargo, função ou emprego.

7.6 Os dados e informações acessadas dos bancos de dados informatizados, pertencentes

aos Órgãos Públicos, com a finalidade de utilização compartilhada e integrada dos serviços de imagens objeto deste instrumento, estarão sujeitos às disposições dos art. 313-A, 313-B, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação simultânea das correspondentes disposições funcionais e civis;

7.7 Fica terminantemente proibida a todo e qualquer funcionário, contratado ou pessoas com

qualquer outro tipo de vínculo a CONTRATADA a reprodução de imagens estranhas ao cumprimento deste instrumento, bem como a adulteração, a comercialização e a obtenção de vantagens indevidas para si, ou para outro, de dados e informações relativos aos bancos de dados acessados, pertencentes às Instituições Públicas, que tenha conhecimento por força de suas atribuições;

7.8 Responderá funcional e criminalmente o funcionário, contratado ou pessoa com qualquer

outro tipo de vínculo a CONTRATADA que não observar a previsão dos itens acima, assim como responderá civilmente pelos prejuízos causados à Administração Pública e a terceiros pela quebra do sigilo e confidencialidade das informações e dados necessários para a utilização compartilhada dos serviços de imagens tratados neste Instrumento regulador.

7.9 Para garantir a segurança e o sigilo dos dados e informações acessados, assim como da

Rede PMSP, os próprios Órgãos Públicos poderão realizar Auditoria de Acessos ao Sistema.

7.10 Não será permitido acesso do tipo backdoor ou trapdoor a nenhum equipamento sem que

haja expressa autorização da PRODAM.

7.11 Caberá a CONTRATADA fornecer hardware a ser instalado no Data Center da PRODAM, o qual deverá hospedar aplicação web na qual o Administrador designado pela PRODAM criará login de usuário da CONTRATADA com perfil limitado de acesso à Rede de Rádios.

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8. PROJETO BÁSICO

8.1 A arquitetura lógica básica da Rede PMSP deverá ser como exemplificada a seguir:

8.2 A Rede PMSP deverá fazer a interligação dos Pontos Clientes (lista do Apêndice 3 deste

Termo) aos Pontos Concentradores (Backbone PMSP), de forma direta ou através de Estações Repetidoras, quando necessário, por meio de Radioenlaces Digitais fornecidos em Locação pela CONTRATADA especificados no item 17.

8.3 A interligação lógica entre todos os pontos mencionados acima deverá ser feita por meio de uma Rede padrão IP/MPLS, IPV4/IPV6 providos pela PMSP.

8.4 Para os Links de Acesso e de Backhaul, a configuração destes poderá ser 1+0, sem

nenhum tipo de redundância. Para os links de BackBone, a configuração deverá ser protegida na configuração 2+0 ou superior.

8.5 Cada Radioenlace deverá ser calculado utilizando um programa de predição com versão

atualizada para refletir uma disponibilidade anual melhor que 99,95% referente à atenuação na chuva e outros efeitos de propagação, e seus cálculos deverão ser apresentados a CONTRATANTE na forma de relatórios do próprio software de predição para conferencia e aprovação.

9. REQUISITOS DOS PONTOS CLIENTE DA CONTRATANTE

9.1 Após receber a Solicitação de Atendimento da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar vistoria técnica nos Pontos Clientes envolvidos (listados no Apêndice 3 deste Termo) e executar o estudo teórico e pratico conforme item 2.1.6 apresentando a

LAN ClienteCPE

Estação

Repetidora

Ponto Cliente

Central

PRODAM

Estação

Concentradora

Ponto

Cliente

Estação

Concentradora

Estação

Concentradora

Ponto Cliente

Ponto

Cliente Ponto

Cliente

CPE

LAN

Cliente

CPE LAN Cliente

CPE

LAN Cliente

CPE

LAN

Cliente

Radioenlace Ponto - a - Ponto Backbone Radioenlace Ponto - a - Ponto Backhaul Radioenlace Ponto - Multiponto Acesso

Estação

Repetidora

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CONTRATANTE Descritivo Técnico de instalação do Radioenlace de Backhaul ou de Acesso (conforme Projeto Básico do item 11 acima) e dos demais Equipamentos de interface com a LAN do Cliente (CPE).

9.2 Após aprovação do Descritivo Técnico por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA

deverá executar a instalação da parte externa (suporte/mastro, fixação da antena e ODU do Link de Acesso), e infraestrutura para passagem de cabos até os equipamentos internos, que deverão ser todos alojados em um Rack de Parede, conforme mostra a ilustração abaixo, a ser instalado em local adequado designado pela CONTRATANTE, dotado de refrigeração de ambiente e quadro elétrico com capacidade de alimentar os equipamentos da CONTRATADA conforme ilustração a seguir:

9.3 Caso sejam necessárias obras civis e elétricas de adequação da infraestrutura predial das

dependências da CONTRATANTE no Ponto Cliente, estas deverão ser especificadas pela CONTRATADA e executadas pela CONTRATANTE.

9.4 A CONTRATADA deverá realizar vistorias nos Pontos Cliente e emitir relatórios contento o

Descritivo Técnico com todos os dados relativos à instalação dos equipamentos internos e externos, e o descritivo das eventuais adequações de infraestrutura predial para ser entregue a CONTRATANTE.

9.5 A CONTRATADA deverá fornecer o Rack de Parede e nele instalar um Roteador com no

mínimo 4 portas 1000/100Base-Tx e o terminal 1+0 do Link de Acesso em conjunto com o Retificador - 48 VCC e seu Banco de Baterias ou nobreak com autonomia mínima de 4 horas.

10. REQUISITOS DO NÓ CENTRAL DA CONTRATANTE

10.1 A CONTRATADA deverá realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, executar o

estudo teórico e pratico conforme item 2.1.6, e emitir o Descritivo Técnico com as informações de instalação dos racks e equipamentos de interface com o Backbone da CONTRATANTE.

10.2 Após aprovação do Descritivo Técnico por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA

deverá executar a instalação da parte externa (suporte/mastro, fixação das antenas e ODU’s dos Radioenlaces), e infraestrutura para acomodação e passagem de cabos até os equipamentos internos, que deverão ser todos alojados em um Rack de altura adequada, a ser instalado em local adequado designado pela CONTRATANTE, dotado de refrigeração de ambiente e quadro elétrico dedicado com capacidade de alimentar os equipamentos da CONTRATADA.

Router Acesso Retificador 1+0

Baterias 2 0 AH

IDU Rack de Parede

ODU

Rede Local Ponto Cliente

Ponto Cliente

Disjuntores

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10.3 As obras civis de adequação da infraestrutura predial na Sede da CONTRATANTE, tais

como a abordagem dos cabos Ethernet e sua passagem até os Racks mencionados no item anterior, deverão ser especificadas no Descritivo Técnico elaborado pela CONTRATADA e serem executadas pela CONTRATANTE:

11. REQUISITOS DAS ESTAÇÕES CONCENTRADORAS

11.1 Quando necessário, a CONTRATADA deverá fazer a escolha das Estações Concentradoras de acordo com a Solicitação de Atendimento emitida pela CONTRATANTE e fornecer todos os dados referentes a esta escolha, justificando seu local e fornecendo todos os demais dados referentes à Estação, aos Radioenlaces e aos Equipamentos que ali serão instalados, no Descritivo Técnico encaminhado, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.

11.2 Após aprovação do Descritivo Técnico, a CONTRATADA deverá executar a instalação da

infraestrutura, equipamentos e Radioenlaces locados, sempre conforme o Descritivo Técnico aprovado, e fazer a ativação da Estação Concentradora deixando-a preparada para ser utilizada tanto no atendimento à Solicitação de Atendimento já emitida pela CONTRATANTE como para futuras Solicitações que envolvam a utilização daquela Estação Concentradora recém-ativada:

ODU

ODU

ODU

ODU

Router

Retificador 1+1

Nó Central PRODAM

Banco deBaterias 48 VCC

Radioenlaces Backbone

Disjuntores

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11.2.1 A CONTRATADA deverá calcular as dimensões e capacidade do Rack, Roteador, Switch,

Retificador, Banco de Baterias, Equipamento de Ar Condicionado (de Parede, Split ou de Rack, no caso do Rack ser instalado em áreas externas), Aterramento, Sistema de Para-Raios, Pedestais ou Cavaletes para as Antenas, conduites e bandejas de acomodação de cabeamento, quadro elétrico de entrada, áreas internas e externas, e outros itens de infraestrutura, para atender até:

a) 8 (oito) Radioenlaces de Backbone com antenas de até 120cm b) 12 (doze) Radioenlaces de Backhaul com antenas de até 120 cm c) 4 (quatro) setores Ponto-Multiponto com 4 antenas setoriais

11.3 As eventuais obras civis de adequação da infraestrutura predial na Estação Concentradora

deverão ser especificadas no Descritivo Técnico elaborado pela CONTRATADA e serem executadas pela CONTRATANTE (no caso da Estação Concentradora estar localizada em um prédio de sua propriedade) ou pela CONTRATADA (no caso da Estação estar localizada em um prédio de terceiros).

12. REQUISITOS DAS ESTAÇÕES REPETIDORAS

12.1 Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá fazer a escolha das Estações Repetidoras de acordo com a Solicitação de Atendimento emitida pela CONTRATANTE e fornecer todos os dados referentes a esta escolha, justificando sua necessidade, local e fornecendo todos os demais dados referentes à Estação e aos Radioenlaces e Equipamentos que ali serão instalados no Descritivo Técnico que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.

12.2 Após aprovação do Descritivo Técnico, a CONTRATADA deverá executar a instalação da

infraestrutura, equipamentos e Radioenlaces locados, sempre conforme o Descritivo Técnico aprovado, e fazer a ativação da Estação Repetidora deixando-a preparada para ser utilizada tanto no atendimento à Solicitação de Atendimento já emitida pela CONTRATANTE como para futuras Solicitações que envolvam a utilização daquela Estação Repetidora recém-ativada:

ODU

ODU

ODU

ODU

Router

Retificador 1+1

Banco de Baterias 48 VCC

Estação Concentradora (Backbone CONTRATANTE)

ODU

ODU

Radioenlaces Backbone

Disjuntores

IDU

IDU

IDU

ODU

Radioenlaces Backhaul

Ponto -a -Ponto e

Ponto -Multiponto

Aparelho de Ar

Condicionado

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12.2.1 A CONTRATADA deverá calcular as dimensões e capacidade do Rack, Roteador, Retificador,

Banco de Baterias, Equipamento de Ar Condicionado (de Parede, Split ou de Rack, no caso do Rack ser instalado em áreas externas), Aterramento, Sistema de Para-Raios, Pedestais ou Cavaletes para as Antenas, conduites e bandejas de acomodação de cabeamento, quadro elétrico de entrada, áreas internas e externas, e outros itens de infraestrutura, para atender até 10 (dez) Radioenlaces de Backhaul com antenas de até 120 cm.

12.3 As eventuais obras civis de adequação da infraestrutura predial na Estação Repetidora

deverão ser especificadas no Descritivo Técnico elaborado pela CONTRATADA e serem executadas pela CONTRATADA.

13. PADRÃO DE INTERFACES

13.1 A entrega e o recebimento dos sinais digitais entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE

nos Pontos de Cliente e nos Pontos Concentradores do Backbone da PRODAM serão efetuados em interfaces padrão Ethernet, obedecendo às especificações técnicas IEEE 802.3 (10Base T), IEEE 802.3u (100Base T), IEEE 802.3ab (1000Base T) e IEEE 802.3z (1000 base SX, 1000Base LX e 1000Base CX).

13.2 A CONTRATADA deverá fornecer todos os cabos UTP, cabos STP, cabos FI, Fibras

ópticas e cabos de energia para necessários para a ativação dos Circuitos. 14. REQUISITOS MÍNIMOS DOS RADIOENLACES DIGITAIS

Para todos os Tipos de Radioenlaces descritos abaixo, a PROPONENTE deverá enviar os Certificados Definitivos de Homologação da ANATEL junto com sua Proposta:

14.1 Tipo 1: Enlace Ponto a Multiponto, Banda Licenciada.

a) Operar na faixa de frequência licenciada de 3,400 – 3,410 GHz;

b) Deverá utilizar tecnologia MIMO e OFDM;

c) Possuir latência bidirecional da interface aérea menor ou igual a 30 ms;

d) Oferecer uma largura de banda efetiva agregada para as capacidades definidas na Tabela

1, utilizando canais de 2.5, 5 ou 10 MHz;

ODU

ODU

ODU

Router

Retificador 1+1

Banco de Baterias48 VCC

Estação Repetidora

ODU

ODU

Disjuntores

IDU

IDU

IDU

Radioenlaces Backhaul

Ponto - a - Ponto

Aparelho de Ar

Condicionado

Radioenlaces Backhaul

Ponto - a - Ponto

Page 14: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

e) Empregar Modulações Adaptativas;

f) Permitir alcance de 10 km ou mais;

g) Possuir sensibilidade nominal típica de receptor de -93 dBm ou melhor, para um canal de

10 MHz;

h) Permitir a configuração de potência de transmissão via software até pelo menos 25 dBm;

i) Utilizar mecanismos de sincronização GPS no Ponto de Acesso, de forma a minimizar a

interferência entre enlaces;

j) Programar priorização de tráfego baseada no campo ToS (Type of Service) ou DiffServ;

k) Permitir a configuração de uma VLAN específica para fins de gerenciamento do sistema;

l) Possuir alimentação PoE (Power Over Ethernet) com fonte de alimentação 127/220 Vca

suprida por nobreak ou -48 Vcc suprida por retificar e banco de baterias.

14.2 Tipo 2: Enlace Ponto a Ponto, Banda Licenciada, Visada Direta

a) Operar na faixa de frequência licenciada entre 6 GHz e 23 GHz, sendo permitida a oferta

de soluções em qualquer uma das sub-bandas desta faixa, sempre que sejam atendidos

aos requisitos de capacidade do enlace;

b) Operar em configuração 1+0, com antenas de ganho suficiente para atender aos requisitos

de capacidade da Tabela 1.

c) Utilizar topologia full-outdoor (ODU) para Radioenlaces de Backbone, e full-outdoor ou split

mount (ODU + IDU) para Radioenlaces de Backhaul;

d) Oferecer banda efetiva full-duplex para as capacidades definidas na Tabela 1

e) Empregar método de acesso FDD;

f) Possuir latência bidirecional da interface aérea menor ou igual a 1 ms, de forma a permitir

a utilização de aplicações que requeiram baixa latência, como por exemplo VoIP e

videoconferência;

g) Permitir a configuração de potência de transmissão via software de no mínimo 27 dBm;

h) Possuir Ganho de Sistema (sem antenas) maior ou igual a 82 dB para 330 Mbps @ 18

GHz de acordo com a fórmula:

Ganho de Sistema (dB) = Potência Tx (dBm) – Sensibilidade de Recepção (dBm)

i) Permitir o reset para retornar à configuração de fábrica;

j) Implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p;

k) Permitir o tráfego de frames IEEE 802.1q;

Page 15: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

l) Possuir proteção contra descargas de raios (protetores de surto)

m) Permitir atualização da versão de software dos rádios de maneira remota, a partir de um

ponto central da rede, utilizando ferramenta em ambiente gráfico;

n) Possuir interface de configuração e gerenciamento WEB e SNMP amigável;

o) Ser compatível com protocolo de gerencia SNMP v2c ou v3;

p) Ser compatível com o sistema de gerenciamento do CGR/NOC da CONTRATADA,

baseado em aplicações SNMP nagvis e Cacti;

q) Possuir gerenciamento dentro e fora da banda.

m) Ser alimentado diretamente com fonte de alimentação 127/220 Vca suprida por nobreak ou

-48 Vcc suprida por retificar e banco de baterias.

r) Possuir Sistema Irradiante composto por Antenas Parabólicas de Alta Performance

(dotadas de shield e radome) de polarização dupla ou simples de acordo com o projeto, e

combinadores de RF quanto necessário.

14.3 Tipo 3: Enlace Ponto a Ponto, Banda Não Licenciada, Visada Direta

a) Operar na faixa de frequências não-licenciadas ISM (Instrumental Scientifical and Medical)

de 5,725 – 5,850 GHz ou 5,470 – 5,725 GHz ou ainda na banda de 24 GHz.

b) A tecnologia a ser utilizada deve empregar método de acesso TDD (Time Division

Duplexing)

c) Oferecer uma largura de banda efetiva agregada para as capacidades definidas na Tabela

1.

d) A latência bidirecional da interface aérea deve ser menor ou igual a 10 ms, de forma a

permitir a utilização de aplicações que requeiram baixa latência, como por exemplo VoIP e

video.

e) Permitir a configuração de potência de transmissão via software de no mínimo 19 dBm.

f) Possuir uma sensibilidade nominal típica de receptor de -93 dBm ou melhor, para a menor

modulação disponível

g) Operar com canais de 20 MHz e 40 MHz

h) Devem estar disponíveis com opções de antena integrada ou conectorizada, sendo que no

caso do uso de antena externa, a mesma deverá estar incluída na solução.

Page 16: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

i) Permitir o reset para retornar à configuração de fábrica.

j) Possuir analisador de espectro gráfico integrado, como recurso para identificar potenciais

fontes de interferência;

k) Possuir alimentação PoE (Power Over Ethernet) com fonte de alimentação em 127/220Vca

ou -48 VCC

l) Possuir proteção contra descargas atmosféricas;

m) Utilizar encriptação nos padrões AES ou proprietária com no mínimo 128 bits;

n) Implementar mecanismo de autenticação da interface aérea;

o) Permitir atualização da versão de software dos rádios de maneira remota, a partir de um

ponto central da rede, utilizando ferramenta em ambiente gráfico;

p) Possuir interface de configuração e gerenciamento WEB e SNMP amigáveis;

q) Ser compatível com protocolo de gerencia SNMP v2c ou v3.

r) A CONTRATADA deve fornecer as MIBs, implementá-las no NOC da PRODAM e realizar o

parser com atribuições de causa raiz e orientações sobre os primeiros atendimentos do

NOC PRODAM;

s) Contar com sistema de gerência específico tipo EMS (Element Management System), e

prever integração com o sistema de gerenciamento utilizado no NOC da CONTRATADA.

14.4 Tipo 4: Enlace Ponto a Ponto, Banda Não Licenciada, Sem Visada Direta

a) Operar na faixa de frequências não licenciadas de 5,725 – 5,850 GHz ou 5,470 – 5,725

GHz

b) Oferecer uma largura de banda efetiva agregada para as capacidades definidas na Tabela

1;

c) A tecnologia a ser utilizada deve empregar método de acesso TDD (Time Division

Duplexing)

d) A latência bidirecional da interface aérea deve ser menor ou igual a 10 ms, de forma a

permitir a utilização de aplicações que requeiram baixa latência, como por exemplo VoIP e

video

e) Permitir a configuração de potência de transmissão via software de no mínimo 25 dBm;

f) Possuir uma sensibilidade nominal típica de receptor de -98 dBm ou melhor, para a menor

modulação disponível

g) Operar com canais de 5 MHz a 40 MHz

Page 17: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

h) Apresentar uma eficiência espectral, com modulações de até 1024 QAM

i) Permitir o uso de mecanismos de sincronização dos enlaces PTP via GPS, de forma a

minimizar a interferência interna no Enlace, permitindo a expansão da rede através da

adição de novos enlaces com mínimo impacto na rede

j) Implementar mecanismo que permita a troca/seleção automática de canal de transmissão

em função de alteração do piso de interferência. Esta troca pode ocorrer no momento de

estabelecimento do enlace, e também quando o enlace estiver estabelecido e transmitindo

dados de usuário.

k) Devem estar disponíveis com opções de antena integrada + refletor ou conectorizada

externa, sendo que em ambos casos, antena ou refletor, deverão ser fornecidos como

parte integrante da solução;

l) Permitir o reset para retornar à configuração de fábrica

m) Possuir analisador de espectro gráfico integrado, como recurso para identificar potenciais

fontes de interferência

n) Implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p

o) Permitir o tráfego de frames 802.1q

p) Possuir alimentação PoE (Power Over Ethernet) com fonte de alimentação de 48 VCC ou

127/220 Vca via nobreak;

q) Utilizar encriptação nativa com alta robutez, com opção para padrão AES ou equivalente

r) Implementar mecanismo de autenticação da interface aérea

s) Permitir atualização da versão de software dos rádios de maneira remota, a partir de um

ponto central da rede, utilizando ferramenta em ambiente gráfico

t) Possuir interface de configuração e gerenciamento WEB e SNMP amigável

u) Ser compatível com protocolo de gerencia SNMP v2c ou v3.

v) A CONTRATADA deve fornecer as MIBs, implementá-las no CGR/NOC da PRODAM e

realizar o parser com atribuições de causa raiz e orientações sobre os primeiros

atendimentos do CGR/NOC PRODAM;

15. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS ROTEADORES

15.1 Os Roteadores fornecidos pela CONTRATADA deverão ser dimensionados em termos de capacidade de roteamento e número de portas para atender de forma “non-blocking” a todos os requisitos de banda da Rede PMSP em cada um dos pontos da rede:

Page 18: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

a) Nó Central da PRODAM: 8 (oito) slots SFP com módulos Gbic a 10Gbps e 8

(portas) portas 1000Base-T

b) Pontos Concentradores: 8 (oito) slots SFP com módulos Gbic a 1Gbps e 18

(dezesseis) portas 1000Base-T

c) Estações Repetidoras: 8 (oito) slots SFP com módulos Gbic a 1Gbps e 10 (dez)

portas 1000Base-T

d) Pontos Cliente: 1 (um) slot SFP com módulo Gbic a 1Gbps e 4 (quatro) Portas

1000Base-T

15.2 Todos os roteadores deverão ser alimentados via nobreak ou banco de baterias.

15.3 Os Roteadores deverão possuir, no mínimo, os seguintes protocolos e mecanismos:

a) Suporte ao Protocolo VPLS (RFC 4762, RFC 4761, RFC 4623 e RFC 4447).

b) Suporte ao Protocolo MPLS (RFC 3036 e RFC 5036);

c) Mecanismos de definição de filtros de pacotes por protocolo, endereço IP de origem,

endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino.

d) Mecanismos de classificação de tráfego de acordo com critérios: interface, IP

origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço, em cada interface física e lógica.

e) Mecanismos “traffic shaping” por Qualidade de serviço – QoS (RFC 2475) com

suporte a gerenciamento de filas com base em classes de tráfego padrão DSCP - Diff

Serv Code Point (RFC 2474, RFC 2597 e RFC 2598).

f) Suporte a mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura

de banda mínima para cada fila.

g) Suporte ao endereçamento IPV6 (RFC 4291 e RFC 4193).

h) Suporte a tuneis PPTP (RFC 2637).

i) Suporte a protocolos de segurança IPSec RFC 4301, RFC 4302, RFC 4303, RFC

2409, RFC 3526).

j) Suporte a encriptação AES (chaves com 128, 192 e 256 bits), algoritmo de

encriptação AES-CBC.

k) Suporte aos protocolos de roteamento:

i. RIP Versão 1 (RFC1058) e versão 2 (RFC 2453).

ii. OSPF versão 2 (RFC 2328) e OSPF versão 3 (RFC 5340).

iii. BGP Versão 4 (RFC 4271).

l) Suporte a Voice over IP (VoIP).

Page 19: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

m) Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANs (IEEE 802.1Q) com roteamento entre

as VLANs (VLAN Bridging).

n) Suporte a RFC 791 (Internet Protocol).

o) Suporte ao protocolo de redundância VRRP - Virtual Router Redundancy Protocol

(RFC 2338).

p) Suporte a IP Multicast (RFC 1112)

q) Suporte a jumbo frames até 9600 Bytes

r) Firewall com suporte a Stateful Packet Inspection (SPI).

16. REQUISITOS DOS SISTEMAS DE ENERGIA DE 48 VCC 16.1 Os Sistemas de Energia de Corrente Continua presente nas ESTAÇÕES

CONCENTRADORAS e ESTAÇÕES REPETIDORAS deverão apresentar os seguintes requisitos mínimos:

16.1.1 Retificador/Carregador de Baterias:

a) Configuração Redundante 1+1 dos retificadores e carregadores de bateria;

b) Tensão AC de entrada bifásica com faixa de no mínimo 90 VAC a 270 VAC;

c) Tensão de saída DC não excedendo a faixa de -45 VCC a -58 VCC

d) A saída de corrente por retificador deve ser no mínimo de 15 A;

e) Entrada de bateria e saída de consumidor protegidas por disjuntores termomagnéticos rearmáveis;

f) Desconexão de bateria por subtensão (LVBD);

g) Voltímetro e amperímetro digital;

h) Gerenciamento por SNMP;

i) Display LCD e teclas para navegação local;

j) Gerenciamento de bateria (compensação de tensão por temperatura, testes, LVD);

k) Entrada de alarmes externos;

l) Registro de eventos;

m) Sensores de Temperatura do Banco de Baterias e de Temperatura Ambiente;

n) Certificação ANATEL obrigatória;

o) Montado em rack de 19”.

16.1.2 Banco de Baterias

Page 20: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

a) As baterias deverão ser chumbo/ácida, estacionárias, seladas e do tipo VRLA (Valve Regulated Lead Acid).

b) A instalação do Banco de Baterias deve estar em conformidade com a

resolução Anatel n.º 394 de 25 de fevereiro de 2005 e as Normas ABNT NBR 14204, NBR 14205, NBR 14206 e NBR 5410.

c) O Banco de Baterias deverá ser dimensionado com uma autonomia mínima de 6 (seis) horas.

d) Montado em rack de 19” com filtros e climatização. 16.2 Sistemas de Energia 48 VCC nos Pontos Cliente

16.2.1 Retificador/Carregador de Baterias:

a) Configuração sem redundância 1+0 dos retificadores e carregadores de bateria;

b) Tensão AC de entrada bifásica com faixa de no mínimo 90 VAC a 250 VAC;

c) A saída de corrente por retificador deve ser no mínimo de 10 A;

d) Desconexão de bateria por subtensão (LVBD);

e) Gerenciamento por SNMP;

f) Certificação ANATEL obrigatória;

g) Montado em rack de 19”.

16.2.2 Banco de Baterias

a) Caso a CONTRATADA faça utilização de baterias chumbo/ácida, estas deverão

ser seladas e estacionárias.

b) O Banco de Baterias deverá ser dimensionado com uma autonomia mínima de 4 (quatro) horas.

c) Montado em rack de 19” com filtros e climatização.

17. REQUISITOS DA CAMADA DE REDE DA REDE PMSP

17.1 Para a implementação de circuitos virtuais entre o Nó Central da Rede e os Pontos

Clientes, a Rede PMSP deverá utilizar a tecnologia VPLS (Virtual Private LAN Service), também denominada “Layer 2 VPN” sendo o roteamento feito por MPLS.

17.2 A Camada de Rede poderá ser reconfigurada a partir do NOC da CONTRATADA a

qualquer momento de sua operação, a pedido da CONTRATANTE e sempre que for tecnicamente possível levando-se em conta as especificações da Rede PMSP

Page 21: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

estipuladas neste Termo de Referência, tais como os protocolos e ferramentas dos Roteadores conforme descrição do item 16 acima.

18. REQUISITOS DE SEGURANÇA

18.1 A CONTRATADA deve prover uma rede fisicamente independente e isolada de qualquer

rede, inclusive da Internet, por meio de Firewalls dotados mandatoriamente de “stateful packet inspection” (SPI) no ponto cliente, fornecidos pela CONTRATANTE, o qual poderá ser implementado pelos Roteadores descritos no item 16.

18.2 Caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá aplicar nos Roteadores rede, implementações de segurança tais como controle de acesso aos dispositivos e listas de controle de acesso (ACL).

19. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1 Fornecer toda mão de obra especializada necessária à realização completa da execução

do objeto. 19.2 Cumprir na totalidade a execução do objeto, desenvolvendo os serviços sempre em

regime de entendimento com o CONTRATANTE. 19.3 Todos os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novos e as licenças

originais. 19.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os recursos técnicos e

operacionais necessários para a completa realização da prestação dos Serviços de Locação de Radioenlaces Digitais e Infraestrutura de Transmissão de Dados por Rede Privada, tais como: diárias, passagens, materiais, equipamentos técnicos, ferramentas, salários, encargos, reflexos previdenciários, impostos e outros que se fizerem necessários.

19.5 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados durante a

execução do objeto. 19.6 Fornecer a CONTRATANTE a relação nominal de empregados encarregados de executar

o objeto, para que o acesso as suas dependências seja autorizado pela pessoa responsável.

19.7 Durante o período de vigência do contrato, quando for o caso, todos os softwares e

firmwares deverão ser atualizados a cada nova versão ou correção lançada pelo fabricante, sem nenhum custo adicional para o contratante.

19.8 Prestar assistência técnica, compreendendo manutenção corretiva e preventiva em todos

os componentes da solução alugada durante o período de vigência do contrato, sem nenhum custo adicional para o contratante.

Page 22: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

19.9 Substituir quaisquer peças ou componentes defeituosos durante o prazo vigente do contrato, respeitando os SLAs acordados, sem nenhum custo adicional para o contratante.

19.10 Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo

perante o CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos e prejuízos. 19.11 A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE e terceiros pela cobertura os

riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto.

19.12 As taxas de licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades

federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da CONTRATADA. 19.13 Manter a confidencialidade das informações que estejam em seu poder no curso da

execução dos serviços, não devendo divulgá-las a terceiros, sem o prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.

19.14 Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação. 19.15 Responsabilizar-se pela aquisição, transporte e substituição de todo e qualquer material

necessário à execução do objeto contratado. 19.16 Empregar, na execução do serviço contratado, pessoal capacitado e devidamente

uniformizado e identificado que pertença ao seu quadro de empregados; 19.17 Fornecer, no ato da assinatura do contrato, meios de contatos para registro dos

chamados (telefone, e-mail), mantendo-os devidamente atualizados durante a vigência contratual;

19.18 Fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual e acessórios

adequados às normas cabíveis, quando necessário; 19.19 Compete à CONTRATADA a execução dos procedimentos necessários para a entrega do

serviço e manutenção do SLA, especialmente no que se refere a: a) Provimento de toda infraestrutura necessária e adequada para a fixação das antenas;

rádios e acessórios, além de toda conectorização de cabos, alinhamento das antenas, configuração de rádios, realização de testes e ativações e demais serviços que se fizerem necessários para a correta execução do objeto deste Edital.

b) Instalar, nos Pontos Concentradores do Backbone e Pontos Cliente da

CONTRATANTE, por sua conta e responsabilidade, os bastidores, racks e todos os dispositivos necessários e de seus respectivos acessórios, incluindo a conectividade até as interfaces dos equipamentos da CONTRATANTE, sem ônus adicional, ressalvando os casos em que a CONTRATANTE disponibilizar esta infraestrutura, sendo possível a instalação dos equipamentos, desde que a CONTRATADA realize as adequações necessárias, cumprindo as normas técnicas relativas às instalações desta natureza.

Page 23: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

c) Monitorar e manter adequada a velocidade das portas físicas e de acesso à rede de

modo a atender as exigências de disponibilidade e desempenho solicitadas pela CONTRATANTE.

19.20 Participar de reuniões de caráter técnico sob demanda para esclarecer dúvidas e

transmitir às equipes da CONTRATANTE conhecimentos acerca da solução provida pela CONTRATADA.

19.21 Providenciar e manter junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e entidades

privadas os registros e autorizações para instalações de torres, mastros e antenas, sem ônus adicional a CONTRATANTE.

19.22 É facultada a CONTRATANTE a realização de vistorias no ambiente da CONTRATADA,

incluindo seu NOC e Estações Repetidoras, para comprovação dos requisitos solicitados. 19.23 Ao final da instalação de cada segmento da Rede PMSP, a CONTRATADA deverá

apresentar documento técnico detalhado referente ao “AS BUILT” da solução instalada, por meio digital, com a topologia utilizada, identificação dos elementos de infraestrutura, rotas, caminhos e equipamentos de telecomunicações envolvidos, no momento da entrega dos mesmos para a CONTRATANTE, sempre que houver qualquer atualização e/ou alteração e sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

19.24 A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar, em conjunto com a solução e no prazo

de vigência do contrato, quaisquer licenças de software que se fizerem necessárias à prestação do serviço.

19.25 A CONTRATADA deverá prover acesso à base de dados à CONTRATANTE a qualquer

momento que for requisitado.

20. AUDITORIA DOS RADIOENLACES

20.1 A CONTRATANTE poderá, durante os testes para a aceitação da Rede PMSP, ou a qualquer momento durante sua operação, quando e se julgar necessário, solicitar sem aviso prévio que a CONTRATADA remova, substitua e entregue aos cuidados da CONTRATANTE qualquer Radioenlace ou outro equipamento fornecido em locação e já instalado e em operação no campo, para que sejam realizados testes comprovando sua aderência às especificações contidas neste documento.

20.2 Caso fique evidente nos testes que o equipamento fornecido pela CONTRATADA não

está em conformidade com as especificações deste documento, este fato poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar em penalidades legais estipuladas pela Lei 8.666/93 e seus artigos.

21. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

21.1 A CONTRATADA deverá designar um empregado que será denominado, para fins deste contrato, “COORDENADOR”, sem ônus adicionais a CONTRATANTE, o qual terá a atribuição de supervisionar as atividades executadas pela sua equipe técnica,

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transmitindo a esta instruções, orientações, normas e as condições contratuais estabelecidas, para perfeita execução das atividades.

21.2 A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias,

após a assinatura do contrato e recebimento do termo de inicio, o empregado que exercerá esta função.

21.3 O COORDENADOR executará suas atividades, em ambiente da CONTRATADA;

21.4 Incumbe ao COORDENADOR: a) Responder pelas atividades administrativas e operacionais referentes aos serviços

prestados junto a CONTRATANTE; b) Coordenar, orientar e supervisionar a equipe técnica da CONTRATADA alocada para o

cumprimento do presente contrato; c) Participar, quando solicitado pela CONTRATANTE, de reuniões relativas às atividades

sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções, quando julgar pertinentes ou necessárias;

d) Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão,

fornecendo subsídios e informações a CONTRATANTE, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global;

e) Ser o ponto de contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no que se refere

às atividades executadas pela CONTRATADA, posicionando os empregados da CONTRATANTE quanto ao andamento dos serviços cumprimento das metas estabelecidas;

f) Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em

conformidade ao previsto em contrato, apresentando, quando solicitados pela CONTRATANTE, os relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de manutenção preventiva e corretiva, de serviços pendentes dentro do período de faturamento e de indicadores de desempenho;

g) Estar disponível das 08h00 ás 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, através de e-mail

corporativo e telefones fixos e móveis a serem informados a CONTRATANTE; h) Excepcionalmente o COORDENADOR poderá ser acionado fora do horário

estabelecido no item anterior, para atender a situações emergenciais;

22. TREINAMENTO

22.1 A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE, em data a ser acordada pela mesma,

treinamento necessário para a interação dos técnicos da CONTRATANTE com as tecnologias empregadas na solução e as páginas de gerência do serviço, sem custos adicionais.

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22.2 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento aos técnicos indicados pela

CONTRATANTE. Esse treinamento deverá ser ministrado para até 2 turmas de até 10 treinandos cada. As datas dos treinamentos serão definidas pela CONTRATANTE, ocorrendo dentro da vigência do contrato.

22.3 O objetivo dos treinamentos é a capacitação dos técnicos de interesse da

CONTRATANTE sobre as possibilidades das tecnologias e serviços para melhor gerenciamento dos serviços contratados, acompanhamento do contrato e futuras adequações das soluções para atender às necessidades de transmissão de dados, voz e imagens da CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser referentes às características e funcionamento das tecnologias e serviços relacionados com as soluções providas pela CONTRATADA, assim como equipamentos, software e quaisquer outros recursos utilizados para o provimento do serviço.

22.4 Os treinamentos deverão ser ministrados por instrutores certificados pelos fabricantes ou

fornecedores dos equipamentos, softwares e outros recursos utilizados nas soluções tecnológicas empregadas pela CONTRATADA, ou dever ser comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos na utilização, em nível técnico, da infraestrutura objeto de estudo.

22.5 Os treinamentos deverão ser ministrados em idioma português. 22.6 O material didático dos treinamentos poderá estar redigido em idioma português ou

inglês, preferencialmente em português. 22.7 A CONTRATANTE definirá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de cada

treinamento, o local de realização de cada treinamento é de responsabilidade da CONTRATADA.

22.8 Caso o treinamento seja ministrado fora da cidade de São Paulo, todas as despesas

referentes ao transporte e hospedagem da equipe da CONTRATANTE serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.

22.9 A ementa do treinamento, a cargo da CONTRATADA, deverá conter, no mínimo, os

seguintes tópicos:

22.9.1 Conceitos de Radiofrequência a) Modos de Operação: Modo de operação em Rede; Modo de operação em

Wireless.

b) Nomenclaturas: PTP; PTMP; POP; CPE; QoS; QoE; TriplePlay.

c) Ondas Eletromagnéticas: Formação onda eletromagnética; Comprimento e

frequência de ondas eletromagnéticas; Espectro eletromagnético; Canais;

Polarização das ondas; XPIC; Propagação de ondas eletromagnéticas.

d) Unidades de medida: Watt; dB; dBm e dBW; dBi.

Page 26: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

e) Antenas: Propriedades das antenas; Ganho; Diagrama de irradiação; Ângulo

de meia potência; Relação frente-costa; Sistema de múltiplas antenas;

Antenas omnidirecionais, Antenas setoriais e direcionais.

f) Modulação: Conceito; Modulação digital e analógica; QAM; OFDM; TDM; FEC

g) Arquitetura de comunicação: Padrão 802.11, 802.16; CSMA/CA; TDMA; LTE;

Polling MAC.

22.9.2 Dimensionamento de Enlaces de Microondas

a) Zona de Fresnel: Equação; Cálculos de raio; Viabilidade de enlaces;

b) Equação de Friis: Perda no espaço livre; Definição dos parâmetros; Cálculos

de potências; Viabilidade dos equipamentos no enlace.

c) Linhas de Visada: LOS; nLOS; NLOS.

d) Altura das Antenas e das Torres

e) Relação Sinal Ruído

22.9.3 Segurança de Redes Sem Fio

a) Prevenção de Acesso: Técnicas de análise; Técnicas de ataque;

b) Mecanismos de Defesa: SSID; Criptografia; Autenticação; Filtro MAC

c) Endereçamento IPV4 e IPV6

22.9.4 Instalações Físicas

a) Torres: Estaiada; Autoportante.

b) Caixas de Proteção: Caixa hermética; Cabines outdoor.

c) Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas: Para-raios;

Aterramento;

d) Cabos: Coaxial; Guia de onda; Par trançado; Perda por metro; Coeficiente de

onda estacionaria;

e) Antenas: Acoplamento; Interferência co-canal; Canal adjacente.

22.9.5 Legislação

a) Padronização e Regulamentação: IEEE; ANATEL; SVA; SLP; SCM.

b) Antenas: Acoplamento; Interferência co-canal; Canal adjacente.

22.9.6 Aplicações

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a) Ponto a ponto; Ponto-multiponto; Cidades Digitais; Serviço VPN IP/MPLS e topologia da rede; VPLS (Virtual Private LAN Service).

b) Conversores de mídia; c) Redes ópticas; d) Codecs e protocolos de compressão de dados. e) Roteamento: OSPF, RIP, BGP, VLAN, spanning tree

22.9.7 Gerenciamento

a) Operação da solução de gerência de rede e serviços; b) TMN: Telecomunications management Network; c) FCAPS: Gerência de Falhas, Desempenho, Segurança, Configuração e

Contabilização. d) SNMP, MIB, parser, causa raiz.

22.10 A ementa proposta pela CONTRATADA deverá tornar a equipe de técnicos da CONTRATANTE capaz de, no mínimo:

a) Dimensionar prazos para a execução de trabalhos pela CONTRATADA;

b) Conhecer todos os recursos tecnológicos que o equipamento utilizado pela

CONTRATADA apresenta;

c) Propor configurações seguras;

d) Propor melhorias na operação dos equipamentos;

e) Auditar o funcionamento do equipamento, incluindo técnicas para coleta de

informações do roteador por meio de console ou por meio de SNMP;

f) Auditar as medidas de SLA;

g) Utilizar todos os recursos da solução de gerência disponibilizados pela

CONTRATADA;

h) Realizar consultas e elaborar relatórios customizados por meio da solução de

gerência.

22.11 A CONTRATANTE poderá solicitar a alteração da ementa e a carga horária dos treinamentos. Neste caso, a CONTRATADA terá que iniciar o treinamento em até 20 dias corridos após a solicitação da CONTRATANTE, considerando a nova ementa ou carga horária.

22.12 Será responsabilidade da CONTRATADA fornecer todos os recursos necessários para

realização do treinamento, cabendo a CONTRATANTE apenas os custos com deslocamento e estadia dos treinandos.

22.13 A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE: lista de presença original assinada

pelos treinandos, duas cópias do material didático em DVD, resultados de avaliação de aproveitamento dos treinandos, material didático impresso para cada treinando e cópias

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dos documentos que comprovem a certificação, ou experiência mínima de 2 anos, do instrutor quanto às tecnologias administradas.

22.14 Os treinamentos poderão, a critério da CONTRATANTE, desde que respeitadas as

condições técnicas do ambiente de treinamento, ser ministrados em instalações da própria CONTRATANTE.

22.15 Será responsabilidade da CONTRATADA: sala, mesas, cadeiras, estações de trabalho,

projetor, flip-chart, pincéis, quadro, equipamentos para testes, coffee-break, etc.

22.16 Para o treinamento ser aceito, deverá haver comprovação de que a avaliação do aproveitamento dos treinandos reflete os conhecimentos mínimos explícitos nos itens acima, bem como a comprovação de que os treinandos absorveram o mínimo necessário para o bom desempenho de funções relacionadas à mesma gama de conhecimentos explicitados nos itens acima.

22.17 A CONTRATADA será responsável por todos os custos envolvidos na execução de

treinamentos rejeitados, tais como: deslocamentos dos treinandos, estadias, despesas com alimentação, dentre outros. A possível rejeição se dará através das avaliações dos treinandos.

22.18 O treinamento será considerado aceito se obtiver, na avaliação dos treinandos, nota

média igual ou superior a 70% da nota máxima da avaliação. A nota média do treinamento será a média aritmética das notas atribuídas por cada treinando na avaliação do treinamento.

23. REQUISITOS PARA O CENTRO DE GERENCIAMENTO DA REDE PMSP (NOC)

23.1 Premissas: O NOC da CONTRATADA será responsável pelo Gerenciamento da Rede

Privativa da PMSP desempenhando as funções tais como Configuração dos Roteadores e Radioenlaces, Detecção de Falhas, Supervisão dos Técnicos de Campo, Segurança, Garantia de Desempenho, Controle do Inventário dos Equipamentos locados à CONTRATANTE, Gestão dos Atendimentos a Chamados Técnicos, Geração de Relatórios e Armazenamento de Informações da Rede PMSP. 23.1.1 O NOC da CONTRATADA deverá ser composto de um conjunto de Servidores,

Aplicativos e Telas configurados para suportar o exercício pleno das funções acima, os quais a PROPONENTE deverá demonstrar sua existência e funcionamento, atendendo aos requisitos colocados mais abaixo.

23.1.2 Para o acompanhamento dos serviços prestados pela Rede PMSP, a CONTRATADA deve disponibilizar à CONTRATANTE, páginas Web na Internet com interfaces gráficas e também acessos diretos aos Sistemas do NOC controlados através de senhas personalizadas, integração aos sistemas de gerência através de traps SNMP e controle total das informações em tempo real da Rede PMSP.

23.1.3 Os recursos especificados no item acima devem estar disponíveis para operação

permanentemente (24 horas, todos os dias do ano), sendo de exclusiva

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responsabilidade da CONTRATADA a sua manutenção preventiva e corretiva (hardware e software).

23.1.4 A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer informações incorretas

disponibilizadas nas páginas de consulta, que venham a trazer prejuízo a CONTRATANTES ou que ocultem informações de monitoração da Rede PMSP.

23.1.5 A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, em data a ser acordada pela

mesma, treinamento necessário para a interação dos técnicos da CONTRATANTE com as páginas de gerência do serviço, sem custos adicionais, sem prejuízo do exposto no item 25 acima.

23.2 A CONTRATADA deverá contar com um NOC/CGR (Centro de Gerencia de Redes)

equipado com equipamentos e Software de Gerenciamento de Elementos (SGE) para atender os requisitos abaixo: 23.2.1 Suporte às seguintes RFC’s:

I. RFC 1155: Structure and Identification of Management Information for

TCP/IP

II. RFC 1156: Management Information Base Network

III. RFC 1157: A Simple Network Management Protocol

IV. RFC 1441: Introduction to SNMP v2

V. RFC 2579: Textual Conventions for SNMP v2

VI. RFC 2580: Conformance Statements for SNMP v2

VII. RFC 2578: Structure of Management Information for SNMP v2

VIII. RFC 3416: Protocol Operations for SNMP v2

IX. RFC 3417: Transport Mappings for SNMP v2

X. RFC 3418: Management Information Base for SNMP v2

XI. RFC 3411: Architecture for Describing SNMP Frameworks

XII. RFC 3412: Message Processing and Dispatching for the SNMP

XIII. RFC 3413: SNMP Applications

XIV. RFC 3414: User-based Security Model (USM) for SNMP v3

XV. RFC 3415: View-based Access Control Model for the SNMP

XVI. RFC 3584: Coexistence between SNMP v1, v2 and v3

23.2.2 Ser capaz de utilizar perfis de segurança por usuário e por grupo para interação

com servidores baseados em RADIUS para prover autenticação e autorização aos usuários do sistema e dos elementos de rede;

23.2.3 Dispor de pelo menos uma Tela com o Mapa Lógico completo da Rede PMSP com todos os nós representados por ícones com status codificados em cores e:

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I. Rotas físicas da Rede PMSP com as conexões entre seus nós representadas por linhas com seus status codificados em cores.

II. 4 (quatro) níveis de sub-mapas mostrando todos os elementos de rede

presentes em cada nó.

III. Ser capaz de emular terminais de operação dos elementos gerenciados, especialmente nas gerências de falhas e configuração, de modo que o usuário possa se comunicar utilizando a própria linguagem do elemento.

IV. A interface gráfica de apresentação do SGE deve representar seus

recursos gerenciados por meio de ícones e permitir vários níveis de visão por meio de recursos de visualização de detalhes tipo “window”, “zoom”, “drill up”, “drill down”, “drill through”.

V. A apresentação de dados as Telas deve ser implementada de forma a

possibilitar o ajuste de tamanho e escala das informações.

23.2.4 Dispor de Tela de Informações Climáticas com dados e localização de células de

chuva em tempo real mostrando o mapa da área geográfica coberta pela rede de radiofrequências com a intensidade da chuva codificada em cores.

23.2.5 Dispor de Tela de Alarmes Ativos e suas descrições classificados por importância.

23.2.6 Dispor de Tela com o “dashboard” operacional mostrando a localização e

atividades das equipes de manutenção em campo.

23.2.7 O SGE deve prover suporte, no mínimo, a:

I. Auto Discovery de todos os elementos de rede da Rede PMSP;

II. Coleta de dados por SNMP v2c, SNMP v3, scripts externos, por SSH e por agentes;

III. Criação de “triggers” customizados associando alarmes diversos através

de linguagem logica;

IV. Geração de gráficos no tempo de, por exemplo:

• RSL dos Radioenlaces • Tráfego por Segmento de Rede • Uptime, CPU e Uso de Memoria dos Roteadores • Latências, Índices de Perda de Pacotes

V. Criação de mapas físicos de lógicos da Rede PMSP;

VI. Geração de Relatórios;

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VII. Criação Templates;

VIII. Monitoração e Gerenciamento de mais de 10.000 ativos de rede;

IX. Recursos para criação de APIs para comunicação com outros Sistemas de Gerencia da CONTRATANTE;

X. Monitoramento distribuído ativo ou através de proxys;

XI. Análises Históricas e de Tendências de qualquer parâmetro monitorado;

XII. Intervalo de amostragem e gravação de no mínimo 1 segundo;

23.2.8 O SGE da CONTRATADA deve contar com Sistema de Supervisão de Alarmes com avisos por meio sonoro, email, SMS e ligação telefônica com, no mínimo, as seguintes funções:

I. Permitir o filtro de alarmes de acordo com severidade, criticidade,

elemento e nó de ocorrência do alarme, data e hora;

II. Estabelecer limiares para notificação e exibir limiares programados;

III. Fazer a distinção entre Alarmes de Falhas e de Eventos Programados; IV. Prover mecanismos que permitam fazer o reconhecimento do alarme e de

seu cancelamento após sua solução; V. Redução de múltiplas notificações relativas ao mesmo alarme em uma

única notificação;

VI. O tempo máximo entre a ocorrência de um alarme e a apresentação na tela do SGE não poderá ultrapassar 60 segundos.

VII. Permitir a configuração dos eventos que serão correlacionados permitindo

que as correlações identifiquem as causas raiz (eventos primários); VIII. Manter banco de dados com histórico de alarmes e notificações ocorridas

na rede com persistência mínima de 12 meses e prover mecanismos de busca para recuperação de alarmes e notificações ocorridos no período de persistência do banco;

IX. Definição de mensagens e notificações a serem geradas

espontaneamente ou por agendamento.

23.2.9 O SGE da CONTRATADA deve contar com Sistema para Abertura,

Acompanhamento e Fechamento de Eventos e Chamados Técnicos com suporte, no mínimo, a:

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I. Abertura e acompanhamento de Chamados Técnicos e de Eventos Programados via web ou por telefone.

II. Classificação dos Chamados Técnicos em níveis de prioridade com previsão do horário para reestabelecimento dos serviços.

III. Aviso automático no caso de ultrapassagem do horário previsto para

reestabelecimento de Chamados Técnicos e de Eventos Programados.

IV. Anexação de arquivos (documentos, gráficos, imagens, etc...) para detalhar informações sobre o evento e fazer parte dos Relatórios de Ocorrências (item vii abaixo).

V. Abertura e correlacionamento de múltiplos chamados com causa comum.

VI. Determinação do Horário do evento, que pode ser diferente do horário do

Chamado.

VII. Geração de Relatórios de Ocorrências com a descrição de todas as ocorrências e horários relativos a Chamados Técnicos e Eventos Programados.

23.2.10 O SGE da CONTRATADA deve contar com Sistemas Administrativos capazes de:

I. Realizar e manter atualizado o Inventário da Rede PMSP, através de

código de barras, controlando todos os Equipamentos e Radioenlaces fornecidos em locação e utilizados pela CONTRATANTE.

II. Realizar o Backup completo dos aplicativos, arquivos de configuração do

CGR/NOC e Banco de Dados de monitoramento da rede.

III. Realizar o backup automatizado das configurações dos roteadores.

IV. Dispor de um Sistema estruturado para o acesso à documentação dos equipamentos da rede.

V. Construir e manter uma Base Estruturada de Conhecimento de eventos

conhecidos.

VI. Emissão Relatórios de KPI’s (Indicadores chave de Desempenho) e KQI´s (Indicadores chave de Qualidade)

23.2.11 O SGE deve dispor de um Sistema de Gerência de Desempenho com algoritmos para, a partir dos dados históricos armazenados em seu Banco de Dados, detectar, identificar e informar automaticamente degradações (identificadas, por exemplo, por meio de cruzamento de limiar) que possam colocar em risco a prestação do serviço da Rede PMSP.

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23.2.12 A Gerência de Desempenho deverá disponibilizar facilidades (ferramentas, software) que permitam a definição de séries históricas e a avaliação do desempenho da rede e de seus elementos, tendo pelo menos as seguintes funcionalidades:

I. Comparação de valores das séries históricas com os valores de projeto;

II. Avaliação de tendências;

III. Avaliação de alternativas de configuração de tráfego;

IV. Médias dos valores representativos diários, semanais, mensais e anuais.

23.2.13 A Gerência de Desempenho também deverá possuir ferramentas para a construção de quaisquer consultas e edição relatórios a partir dos dados armazenados em seu Banco de Dados:

I. Os Relatórios deverão ser emitidos por qualquer chave ou critério cabível.

II. No inicio da operação da Rede PMSP, a CONTRATADA deverá apresentar

a relação e descrição dos relatórios disponíveis no seu CGR/NOC, por disciplina de gerência (por exemplo, Configuração, Falhas e Desempenho), e realizar modificações nos formatos e nos dados dos mesmos a pedido da CONTRATANTE.

III. A Gerência de Desempenho deverá disponibilizar ferramentas que

permitam a realização de cálculos de contagem, porcentagem, indisponibilidade, ocupação, valores estatísticos, fórmulas matemáticas e fórmulas de tendência sobre os dados armazenados gerando os Indicadores de Desempenho que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.

24. DISPONIBILIDADE, DESEMPENHO E SLA

24.1 Todos os Circuitos Lógicos da Rede PMSP deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano.

24.2 A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal individual de, no mínimo, 99%

(noventa e nove por cento) para todos os Circuitos Lógicos da Rede PMSP fornecidos a CONTRATANTE.

24.3 O cálculo da disponibilidade individual obedecerá a seguinte formula:

10043200

43200x

TTICMDMIA

−=

Onde: TTICM: Tempo Total de Interrupção do Circuito em minutos no Mês

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DMIA(%): Disponibilidade Mensal Individual Atingida

43200: Total de minutos do mês

24.4 Pelo não cumprimento dos índices de disponibilidade mínima mensal individual dos

Circuitos contratados a CONTRATADA estará sujeita a multa calculada sobre o valor mensal do Circuito, conforme abaixo:

Disponibilidade

De Até

Multa

98,80 % 98,89% 10 %

98,00 % 98,79% 15 %

Abaixo de 98,00 % 20 %

24.4.1 A partir do terceiro mês consecutivo em que a disponibilidade de um Circuito fique

abaixo de 98,00%, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades legais estipuladas pela Lei 8.666/93 e seus artigos podendo esse fato, a critério da CONTRATANTE, ensejar o rompimento do Contrato.

24.5 Para efeito de cálculo de TTICM e TTISCM, será considerado o período em minutos entre

o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere a fatura.

24.6 O serviço será considerado indisponível quando for detectada qualquer anormalidade na

comunicação entre os equipamentos da CONTRATANTE diretamente conectados pelo Circuito.

24.6.1 O início da indisponibilidade será considerado conforme dados das ferramentas de

gerenciamento da CONTRATANTE ou pela abertura de chamado técnico com a CONTRATADA.

24.6.2 Da mesma forma, o final da indisponibilidade será considerado conforme dados das ferramentas de gerenciamento da CONTRATANTE ou pelo encerramento do chamado.

24.6.3 É facultado a CONTRATANTE definir se usará os dados da ferramenta de

gerenciamento ou dos horários de abertura e fechamento dos chamados para efeitos de cálculo das indisponibilidades.

24.6.4 Falha ou Falta de Energia no Ponto Cliente não será considerado no calculo de

indisponibilidade. 24.7 O prazo máximo de recuperação dos Circuitos será de 4 (quatro) horas em caso de

interrupção total da comunicação, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.

24.8 Pela inobservância do(s) prazo(s) máximo(s) de recuperação, a CONTRATADA estará

sujeita a desconto de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal do Circuito, caso a ocorrência

Page 35: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

seja solucionada nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao início da indisponibilidade.

24.9 A partir das 24 (vinte e quatro) horas subsequentes após o início da indisponibilidade, até

que a ocorrência seja solucionada, a CONTRATADA estará sujeita a desconto adicional, diário, de 1/15 (um quinze avos) do valor mensal do Circuito.

24.10 Para cada Circuito fornecido, o número máximo programado de interrupções do serviço a

partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último minuto do último dia do mesmo é 01 (uma) interrupção.

24.11 Pela inobservância de duas ou mais interrupções do Circuito, no mesmo mês, a

CONTRATADA sujeitar-se-á a desconto calculado conforme abaixo:

Desconto = (0,01 * VMC) * NIM

Onde:

VMC = Valor Mensal do Circuito

NIM = Número de Interrupções no Mês

24.12 As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem

como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA serão validados pelos sistemas de gerência e supervisão da CONTRATANTE.

24.13 No caso de interrupção programada por necessidade da CONTRATANTE, a mesma não

afetará o índice de disponibilidade da CONTRATADA.

24.14 No entanto, a CONTRATADA deverá fazer o acompanhamento da interrupção e o efetivo religamento dos equipamentos e suas eventuais reconfigurações, sem ônus adicional a CONTRATANTE.

24.15 As interrupções programadas pela CONTRATANTE serão previamente informadas a

CONTRATADA.

24.16 A latência será medida individualmente em cada Circuito Lógico da Rede PMSP. A verificação será efetuada, a qualquer tempo, através de medição por transmissão de pacotes ICMP de 1280 bytes.

24.16.1 A identificação de valores acima de 30 (trinta) ms configurará situação de

anormalidade na comunicação, sendo considerado serviço indisponível, conforme item 27.6.

24.17 As bandas mínimas garantidas serão verificadas para cada Circuito e comparadas com

os valores estipulados nas Solicitações de Atendimento referentes àquele Circuito. As medidas serão feitas a qualquer tempo pela CONTRATANTE, através de geradores/analisadores de pacotes.

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24.17.1 No caso da banda medida não alcançar os valores mínimos estipulados a CONTRATADA será convocada para explicar e corrigir o problema, podendo refazer os testes na presença da equipe técnica da CONTRATANTE.

24.17.2 No caso da CONTRATADA não conseguir reestabelecer a banda mínima

contratada estará sujeita às penalidades legais estipuladas pela Lei 8.666 e seus artigos podendo esse fato, a critério da CONTRATANTE, ensejar o rompimento do Contrato.

24.18 A taxa máxima de perda de pacotes deverá ser menor ou igual a 1%, representando a

quantidade de pacotes perdidos entre o Nó Central da Rede e qualquer Ponto Concentrador tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino em relação ao volume total de pacotes transmitidos; sendo medidos em um período 60 (sessenta) minutos ininterruptos, podendo ser feita a medição a qualquer hora do dia:

origem

destinoorigem

NP

NPNPPP

−= , onde

NPorigem = Nº de pacotes na origem

NPdestino = Nº de pacotes no destino

24.18.1 A identificação de valores acima do estipulado neste item configurará situação

de anormalidade na comunicação, sendo considerado serviço indisponível, conforme item 27.6 acima.

24.19 Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão pela

CONTRATADA, sempre que houver solicitação da CONTRATANTE, sem custos adicionais.

24.20 Para cada interrupção de um circuito contratado que for comprovadamente de

responsabilidade da CONTRATADA será calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor apurado será ressarcido a CONTRATANTE na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.

24.21 O valor do desconto será obtido a partir do seguinte cálculo:

VD = (VC / 43200) x n

Sendo:

VD = Valor do Desconto

VC = Valor mensal pago pelo circuito ativo

n = Quantidade de minutos em que o serviço ficou interrompido.

43200 = Total de minutos do mês

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24.22 A CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, realizar a comparação

dos registros de interrupções e indicadores de desempenho dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, objeto deste Termo de Referência, com as informações geradas pelas ferramentas e/ou sistemas de gerência e controle da CONTRATANTE.

24.22.1 Para efeito de confirmação das interrupções, no caso de divergências, para

aplicação de descontos à CONTRATADA, serão considerados os dados da CONTRATANTE.

24.23 Os descontos serão aplicados a qualquer tempo após o mês subsequente, caso tenham

sido identificadas interrupções não computadas anteriormente.

24.24 Penalidades por inexecução, execução parcial, cometimento de falhas na prestação do serviço a CONTRATADA estará sujeita a descontos na fatura da prestação de serviços por parte da CONTRATANTE, no caso de descumprimento parcial ou, total dos itens alistados neste edital. Os abatimentos serão aplicados pela inexecução, execução parcial, cometimento de falhas de prestação dos serviços abaixo indicadas, nos percentuais correspondentes, que incidirão sobre o valor atualizado da locação de cada item, onde ocorreu a infração, sem prejuízo de outras sanções previstas neste instrumento contratual. Os valores dos descontos, em qualquer situação, serão duplicados em caso de reincidência e, em qualquer situação, serão aplicados por evento ou, por dia (durante o período em que perdurar a falha que motivou o desconto na fatura), conforme caiba, após comunicação da Fiscalização.

nº OCORRÊNCIAS DESCONTO

%

1 Falta de documentação “As-Build” 5%

2 Atraso na elaboração de Descritivo Técnico. 5%

3 Não disponibilização de material / equipamentos em quantidade necessária à execução dos serviços contratados.

5%

4 Falha na confidencialidade das informações que estejam em seu poder no curso da execução dos serviços.

20%

5 Indisponibilidade no Sistema de Gerenciamento da Rede. 5%

6 Indisponibilidade no serviço de Service Desk ou dificuldade de contato. 5%

7 Falha no cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e patronais. 10%

8 Falha no recolhimento de taxas de licenças federais, estaduais e/ou municipais.

10%

9 Outras falhas de prestação dos serviços. 5%

i. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

ii. As sanções são autônomas e a aplicação de uma, não exclui a outra.

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iii. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva intimação.

iv. Os valores das multas, em qualquer situação, serão duplicados, em caso de

reincidência, e, em qualquer situação, serão aplicados por evento, ou, por dia, (durante o período em que perdurar a falha que motivou a multa), conforme caiba, após comunicação da Fiscalização.

25. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

25.1 Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de sua propriedade que suportem o serviço oferecido, devendo obedecer aos itens abaixo.

25.1.1 Caso haja previsão de interferência na disponibilidade do serviço, a

CONTRATANTE deverá ser comunicada pela CONTRATADA, por escrito e com o devido aceite da CONTRATANTE, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

25.1.2 Caso a CONTRATANTE não seja comunicado no prazo estabelecido supra, o

circuito será considerado como indisponível.

25.2 As eventuais modificações efetuadas nos meios de transmissão e equipamentos deverão obrigatoriamente atender às especificações técnicas deste documento.

25.3 A CONTRATADA só poderá executar uma manutenção agendada mensalmente por

circuito;

25.4 Todas as despesas relativas a eventuais deslocamentos de técnicos e de equipamentos que se fizerem necessárias para a correção de problemas técnicos e adequações/ajustes de configurações, correrão por conta da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade.

26. ATENDIMENTO A CHAMADOS TÉCNICOS E MANUTENÇÃO ON-SITE

26.1 As solicitações de manutenção e alterações parâmetros da Camada de Rede da Rede PMSP serão realizadas através de chamados técnicos abertos junto a CONTRATADA.

26.2 Todos os chamados para atendimento as solicitações da CONTRATANTE serão abertos

pelas áreas de operações e gestão de incidentes ou pela central de atendimento da CONTRATANTE.

26.3 A abertura de chamados, como regra, dar-se-á pela integração de ferramentas

eletrônicas.

26.3.1 A central de atendimento da CONTRATADA deverá possuir capacidade para o recebimento e emissão automática de chamados, de modo a permitir a

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implementação de sistemática de troca de informações eletrônicas protocoladas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e entre CONTRATADA e a CONTRATANTE, utilizando-se de webservice para abertura, fechamento e atualização de situação dos chamados, no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.

26.4 Cabe a CONTRATADA a integração do sistema de atendimento com o da

CONTRATANTE, de modo que a abertura do chamado e seu respectivo fechamento sejam gerenciados pelo sistema de ServiceDESK da CONTRATANTE, sem ônus adicionais.

26.5 A CONTRATANTE irá informar a CONTRATADA o formato do registro eletrônico a ser

trocado entre os sistemas.

26.6 A forma de conexão a ser utilizada para a comunicação com o sistema da CONTRATADA será VPN Internet.

26.7 Até que ocorra a integração dos sistemas de atendimento e para os casos de

contingências, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA:

a) Número telefônico para abertura de chamados relativos a manutenção dos Circuitos da Rede PMSP.

b) Caixa postal de correio eletrônico, acessível via internet, para receber as solicitações de instalação, desativação e alterações de interface, velocidade e endereço dos Circuitos.

26.7.1 A CONTRATANTE informará para a CONTRATADA a caixa postal eletrônica que

será a remetente das solicitações.

26.7.2 O prazo de solução de problemas relacionados à manutenção de equipamentos não deverá ultrapassar 4 horas em horário comercial de 8 horas fora dele.

27. RELATÓRIOS GERENCIAIS

27.1 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais com os dados referentes às indisponibilidades de cada Circuito entre o Nó Central e cada Ponto Cliente, devendo conter as seguintes informações:

a) Identificação do circuito; b) Horário de recebimento da chamada pela central de atendimento; c) Número da identificação da chamada; d) Nome do responsável pela abertura do chamado; e) Horário de interrupção do Circuito; f) Motivo da interrupção do Circuito com o devido detalhamento técnico da ocorrência g) Ações corretivas tomadas; h) Horário de restabelecimento do Circuito; i) Nome do responsável pelo fechamento do chamado.

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27.2 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, relatórios com os dados referentes ao

desempenho da Rede PMSP, contendo as seguintes informações, para cada Circuito:

a) Taxa de erros e descarte b) Picos diários de tráfego c) Média diária de tráfego

27.3 Os relatórios gerenciais têm como objetivo informar a CONTRATANTE o histórico de

desempenho do serviço, através dos registros mensais de indisponibilidades e deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, em arquivo eletrônico no formato de Planilha Eletrônica no padrão xlsx.

28. PRAZOS E PROCEDIMENTOS

28.1 A CONTRATADA deverá apresentar em no máximo 10 (dez) dias, contados da

Solicitação de Atendimento da CONTRATANTE, o resultado do estudo teórico e pratico do plano de implantação da solução proposta na forma de um Descritivo Técnico, que contemple, no mínimo, o seguinte:

28.1.1 Topologia física completa da solução que atenda à Solicitação de Atendimento da

CONTRATANTE com as localizações e a infraestrutura dos Pontos Cliente, Pontos Concentradores no Backbone da PRODAM e dos Pontos de Repetição, (quando necessário), além do Diagrama de todos os Equipamentos, Rotas dos Radioenlaces e as capacidades de cada Enlace e Rota, entre todos os Pontos.

28.1.2 O Cronograma de instalação para todos os Pontos envolvidos no estudo;

28.2 A CONTRATANTE deverá em no máximo 15 dias (quinze), contados da entrega do

Descritivo Técnico pela CONTRATADA, aprovar ou rejeitar a viabilidade técnica/financeira da execução dos serviços e, no caso de aprovação, emitir a Ordem de Compra.

28.2.1 Caso seja aprovado, a CONTRATADA deverá em no máximo 60 (sessenta) dias,

contados da emissão da Ordem de Compra, efetuar a instalação e deixar operacional a solução aprovada, comunicando formalmente a CONTRATANTE ao final da execução.

28.2.2 Caso o Descritivo Técnico seja rejeitado, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA.

28.3 A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da

comunicação que trata o subitem 30.2.1 para testar e homologar a solução entregue.

28.4 Depois de homologada, solução será aceita, com a emissão e assinatura de seu Termo de Aceitação, e os circuitos de dados da CONTRATANTE entrarão em operação, ensejando, a partir daí, o início do período de faturamento.

28.5 Na hipótese de não homologação, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA

as deficiências encontradas, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir dessa

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comunicação, para que sejam corrigidas e para que sejam efetuados novamente os testes com vistas à homologação.

28.6 Pelo não cumprimento dos prazos descritos nos itens acima a CONTRATADA estará

sujeita as penalidades prevista pela Lei 8666/93.

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APÊNDICE 1

TESTES DE AFERIÇÃO DA REAL CAPACIDADE TÉCNICA DAS PROPONENTES

1. INTRODUÇÃO

A aferição da real capacidade técnica das PROPONENTES deverá ser feita em três partes:

a) Testes de Laboratório: Amostras dos Radioenlaces, Roteadores e Sistemas de Energia;

b) Testes em Campo: feitos no Ambiente de Referência da PROPONENTE;

c) Vistoria: no Centro de Gerencia de Redes (NOC/CGR) da PROPONENTE.

A PROPONENTE deverá apresentar a documentação de todos os equipamentos instalados para comprovação dos requisitos mínimos obrigatórios que não puderem ou não forem contemplados nos testes abaixo.

2. TESTES DE LABORATÓRIO

Findo o prazo contado da data da convocação da CONTRATANTE (de acordo com o item 9.2 do Termo de Referencia), a PROPONENTE deverá, em suas próprias dependências, preparar e tornar disponível para a equipe técnica da CONTRATANTE uma Amostra de cada tipo de equipamento a ser utilizado na implantação da Rede PMSP conforme lista abaixo, todos ligados e operando em bancada, os quais serão avaliados em conjunto pelas equipes da CONTRATANTE e da PROPONENTE, utilizando para isso equipamentos de testes e acessórios fornecidos pela PROPONENTE:

2.1 ROTEADORES: Um Roteador de cada modelo a ser utilizado na Rede PMSP ligados em

bancada como mostra a ilustração abaixo, com seus manuais originais, seu software de configuração e de gerência e conectados a Geradores/Analisadores de pacotes IP (ver requisitos no item 5 deste Apêndice). As especificações deste Termo de Referência (item 18 do Termo de Referencia) serão confrontadas com os dados encontrados nos testes de bancada e de capacidade de roteamento de dados, e na análise dos manuais e do software de configuração:

2.2 RADIOENLACES: Uma amostra de cada Tipo de Radioenlace (descrito no item 17 deste Termo de Referencia) deverá ser ensaiada em laboratório devidamente energizado. Os dois terminais deverão ser interligado por meio de atenuador variável da mesma faixa de

Geradores Analisadores

IP

Geradores Analisadores

IP

Roteadores Pontos Cliente

Roteadores Nó Central da PRODAM

Roteadores Repetidoras

MPLS

IP IP

Roteadores Estações

Concentradoras

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frequência do Radioenlace sob teste, calibrado e com faixa de atenuação maior que a faixa dinâmica de trabalho do enlace sob testes, conforme ilustração abaixo:

2.2.1 O Radioenlace deverá estar ligado a um par de Test Sets Ethernet (ver requisitos no

item 5 deste Apêndice) capazes de gerar e analisar pacotes TCP e UDP até 1 Gbps e medir eventuais perdas de pacotes e a latência, e também ao seu Software de Gerência. Serão realizados testes de desempenho medindo as capacidades IP efetivamente transmitidas pelo enlace em função da atenuação imposta, em toda sua faixa dinâmica incluindo os degraus de modulação ACM, e se confrontará os resultados com os indicados nos manuais originais dos fabricantes dos Radioenlaces e com cada uma das especificações do item 17 do Termo de Referência, para cada Tipo de Radioenlace, e com as normas aplicáveis da ANATEL.

2.2.2 Todos os modelos de Radioenlaces amostrados devem vir acompanhados de seus

manuais originais dos fabricantes.

2.3 SISTEMAS DE ENERGIA DE 48 VCC: Uma amostra do Sistema de Energia de 48 VCC

composto pelos equipamentos especificados nos itens 19.1.2 e 19.2.2 (Retificador e Banco de Baterias) deste Termo de Referencia deverá ser montada e ensaiada em laboratório conforme a ilustração abaixo. Deverá estar ligado e operando em conjunto com os equipamentos mencionados um computador com o Software de Gerencia do Retificador acompanhado dos manuais originais dos fabricantes das baterias, do Retificador e do SW de Gerencia. Serão verificados os parâmetros de gerência, alarmes e de configuração, e medidas as tensões com um voltímetro, sendo que e os dados encontrados serão confrontados com o especificado nos itens 19.1.1 e 19.1.2 deste Termo de Referencia.

2.3.1 Para uma maior verossimilhança dos testes, o SISTEMA DE ENERGIA de 48 VCC

deverá alimentar os Roteadores (item 2.1 acima) e os Radioenlaces (item 2.2 acima) durante seus testes.

Atenuador Variável

SW de Gerenciamento

Test Set Ethernet Test Set Ethernet

Adaptador

IDU ou Switcher Gigabit

Radioenlace sob Teste

ODU ODU

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2.3.2 O Banco de Baterias a ser fornecido como Amostra deverá ter, no mínimo, uma

capacidade de 180 AH.

3. TESTES DE CAMPO - MEDIDAS DE LATÊNCIA, CAPACIDADE E PERDAS DE PACOTES

3.1 CONFIGURAÇÃO DOS TESTES DE CAMPO: As medidas de Capacidade, Latência e

Perdas de Pacotes da Rede IP do Ambiente de Referência da PROPONENTE deverão ser executadas entre radioenlaces do mesmo tipo, conforme ilustração acima, e afastadas,

Retificador Redundante (1+1)

Gerenciável

Banc o

Banco de Baterias 48 VCC 180 AH

Multímetro

220VAC

Software de Gerenciamento

Painel de Disjuntores

Geradores Analisadores

IP

Geradores Analisadores

IP

Estação B 20 km

Radioenlaces Tipo 2, 3 e 4 Estação A

Geradores Analisadores

IP

Geradores Analisadores

IP

Estação B 5 km

Radioenlaces Tipo 1 Estação A

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respectivamente, 5 km para os Radioenlaces Tipo 1 e 20 km para os demais (distância física ponto-a-ponto medida sobre o Google Earth).

3.2 EQUIPAMENTO DE TESTE: Em cada uma das opções ilustradas acima deverá ser conectado um Gerador/Analisador IP (item 5 deste Apêndice) a uma porta 100Base TX ou 1000Base T a qual deverá estar disponível nas Estações da PROPONENTE para tornar possível a realização das medidas de Capacidade, Latência e Perdas conforme descrito nos itens subsequentes.

3.3 TAXAS DE TRANSMISSÃO E PERDAS DE PACOTES: As Medidas das Taxas de

Transmissão e Índice de Perdas de Pacote deverão ser feitas concomitantemente em um único teste com duração de 2 (duas) horas, sendo que as Taxas de Transmissão não devem ser inferiores aos valores abaixo:

a) Radioenlace Tipo 1: 10 Mbps Agregado

b) Radioenlace Tipo 2: 200 Mbps full duplex

c) Radioenlace Tipo 3: 200 Mbps Agregado

d) Radioenlace Tipo 4: 100 Mbps Agregado

3.4 ÍNDICE MÁXIMO DE PERDAS DE PACOTES: Ao final das Medidas de Taxas de Transmissão (período de 2 horas) de cada um dos Tipos de Radioenlaces, será verificado o índice de perdas de pacotes os quais não deverão exceder:

a) Radioenlace Tipo 1: 5% (cinco por cento)

b) Radioenlace Tipo 2: 1% (um por cento)

c) Radioenlace Tipo 3: 5% (cinco por cento)

d) Radioenlace Tipo 4: 5% (cinco por cento)

3.5 LATÊNCIA BIDIRECIONAL: A medida dos tempos de retardo da rede (latência) deverá ser realizado dentro de um período de 30 (trinta) minutos, para cada um dos Tipos de Radioenlaces, os quais não deverão ultrapassar os valores máximo estipulado no item 17 do Termo de Referencia, para cada Tipo de Radioenlace. O teste deverá ser realizado de acordo com a RFC 2544, com pacotes de 1280 bytes a uma taxa constante igual a 100% da capacidade máxima do Radioenlace sob teste.

3.6 HORÁRIOS DOS TESTES DE CAMPO: Os horários em que os testes e as medidas

mencionadas nos itens anteriores serão realizados deverão ser definidos pela PROPONENTE em função do trafego existente na sua rede e da eventual necessidade de abertura de janela de manutenção com seus usuários.

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3.7 PARTICIPAÇÃO NOS TESTES DE CAMPO: A PROPONENTE fará o acompanhamento da equipe da CONTRATANTE promovendo o ingresso dessa equipe nas suas Estações e operando e manobrando seus equipamentos, assim como os equipamentos de testes, de modo a tornar possível e facilitar o andamento das verificações, dos testes e das medidas acima.

3.8 PROCEDIMENTOS DOS TESTES DE CAMPO: A forma e os procedimentos para a

condução dos testes descritos nos itens acima deverão ser executadas em comum acordo entre a equipe da CONTRATANTE e a equipe da PROPONENTE, sendo que, no caso de falta de acordo prevalecerá a posição da equipe da CONTRATANTE.

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4. VISTORIA NO NOC/CGR DA PROPONENTE

a) A PROPONENTE fará o acompanhamento da equipe da CONTRATANTE promovendo o ingresso dessa equipe no seu CGR/NOC dentro dos prazos estipulados e operando seus equipamentos e ferramentas de monitoração, de modo a tornar possível e facilitar o andamento das verificações mencionadas acima.

b) Durante esta vistoria deverá ser demonstrado à equipe técnica da CONTRATANTE o

atendimento a cada um dos requisitos mínimos de funcionalidades listados no item 26 do Termo de Referência.

5. REQUISITOS DO GERADOR/ANALISADOR DE PACOTES IP

Para a realização dos testes funcionais e as medidas descritas neste Apêndice, a PROPONENTE deverá disponibilizar o número necessário de Geradores/Analisadores de Pacotes IP (Testadores de Redes Ethernet). Serão aceitos Testadores de Rede de Laboratório de qualquer marca ou modelo, desde que devidamente aferidos e com seu atestado de calibração.

6. FICHA DE AVALIAÇÃO

a) Durante a Realização dos Testes e Vistorias discriminadas neste Apêndice a equipe da CONTRATANTE fará o preenchimento da Ficha de Avaliação (ANEXO xxx deste Edital) demonstrando que a PROPONENTE cumpre ou não cumpre com cada um dos requisitos exigidos no Termo de Referencias e seus Apêndices.

b) Esta Ficha de Avaliação, uma vez preenchida, fará parte do TERMO DE AVALIAÇÃO

mencionado no item 9.5 do Termo de Referencia.

c) O não cumprimento de qualquer um dos requisitos da Ficha de Avaliação do Ambiente de Referencia provocará a desclassificação do Proponente do Certame, conforme estipulado no item 9.5.2 do Termo Referencia.

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APÊNDICE 2

Anexo Técnico para Integração e Agentes de Gerência.doc

Segurança - Requisitos Gerais v01.doc

I N T E G R A Ç Ã O E R E Q U I S I T O S B Á S I C O S P A R A A G E N T E S D E G E R Ê N C I A

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APÊNDICE 3

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE ACORDO DE NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

ESTE ACORDO SOBRE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS é celebrado por e entre a CONTRATADA, __________________________, sediada na ________________________________, em __________, ___, inscrita no CNPJ/MF sob no _______________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato na forma do seu Estatuto Social, e

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, uma empresa de direito privado, sediada em São Paulo, SP, à Av. Francisco Matarazzo, 1500, 16° andar, Torre Los Angeles, Água Branca, inscrita no CNPJ/MF sob no 43.076.702/0001-61, doravante denominada “PRODAM”, representada neste ato na forma do seu Estatuto Social.

F U N D AM E N TO S

a) A CONTRATADA e a PRODAM têm ou desejam ter relações comerciais, e para que as PARTES possam avaliar a possibilidade de a CONTRATADA desenvolver um convênio e estabelecer uma cooperação técnica no compartilhamento de suas respectivas infraestruturas de encaminhamentos e cabos ópticos implantados ou em implantação no Município de São Paulo para a PRODAM é necessário e desejável que esta revele a CONTRATADA, sob forma escrita, verbal ou qualquer outra forma tangível, certas informações proprietárias e confidenciais relativas à sua infraestrutura de rede.

b) As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da PRODAM, definidas no item 1.1 a seguir, são proprietárias e confidenciais, e só estão sendo reveladas a CONTRATADA em conjunção com um relacionamento comercial efetivo ou potencial entre as PARTES, e por nenhuma outra razão, não desejando a PRODAM transmitir a CONTRATADA qualquer interesse ou direito de propriedade intelectual, nem tornar tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS públicas ou de conhecimento comum.

T E RM O S E C O N D I Ç Õ E S

PORTANTO AGORA, considerando-se os pactos e acordos mútuos aqui contidos, as PARTES, pretendendo contrair um vínculo legal, contratam o seguinte:

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

Para os propósitos deste Acordo, o termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá significar quaisquer informações e dados de natureza confidencial que venham a ser revelados em conformidade com este Acordo, inclusive, mas sem se limitar a, segredos comerciais/industriais, informações técnicas e relativas a desenvolvimento, estratégias, comercialização, vendas, operações, desempenho, custos, tecnologia, negócios e processos, técnicas de programação de computador, e outras informações proprietárias designadas como tais, ou assim subentendidas, pelas PARTES, sejam elas apresentadas na forma escrita, oral, gráfica, eletrônica ou por outro meio qualquer de registro. O termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá incluir quaisquer amostras, modelos ou protótipos, ou partes destes.

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SIGILO

A CONTRATADA pactua que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas no mais estrito sigilo. A CONTRATADA promete não copiar, não usar em seu próprio benefício, nem revelar ou mostrar a terceiros, nem publicar tais informações, no território brasileiro ou no exterior.

Só os representantes da CONTRATADA cuja avaliação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS seja necessária e apropriada, para os propósitos especificados no item a) dos Fundamentos, anteriormente citados, terão acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão usadas pela CONTRATADA somente para os propósitos limitados estabelecidos no item a) dos Fundamentos, sob os termos deste instrumento.

Com respeito aos sócios, diretores, empregados, agentes e representantes da CONTRATADA e outras pessoas que necessitem ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a CONTRATADA pactua obter de todas essas pessoas um Acordo de Sigilo obrigando-as a respeitar os mesmos pactos de sigilo aqui contidos.

Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão guardadas e mantidas a salvo num lugar seguro, com proteção adequada para assegurar que nenhuma pessoa não autorizada tenha acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.

A CONTRATADA concorda em notificar imediatamente a PRODAM, por escrito, qualquer má utilização, revelação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem reveladas, ou qualquer violação deste Acordo que chegue ao seu conhecimento.

PROPRIEDADE

Todos os materiais, inclusive, mas sem limitações a, documentos, desenhos, modelos, protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, programas de computador, mapas, propostas, informações financeiras ou comerciais, e dados (juntamente com quaisquer meios de suporte, p. ex.: discos, fitas), fornecidos pela PRODAM a CONTRATADA, permanecerão sendo de propriedade da PRODAM.

Todas as anotações, juntamente com quaisquer análises, compilações, estudos ou outros documentos elaborados pela CONTRATADA ou por seus representantes, que contenham ou reflitam de outra maneira as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, reveladas pela PRODAM, serão também consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e serão havidas como de propriedade da CONTRATADA somente naquilo que não conflitar com direitos preexistentes da PRODAM.

LIMITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS

A CONTRATADA concorda que não adquire qualquer título, posse, direitos de propriedade intelectual ou outros direitos para usar, vender, explorar, copiar ou desenvolver mais qualquer Informação Confidencial, em razão deste Acordo. Caso as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS sejam ou venham a ser objeto de requerimento de patente, patente, requerimento de direito autoral, ou direito autoral, a CONTRATADA concorda e entende que a PRODAM terá todos os direitos e socorros legais disponíveis como resultado dos referidos requerimentos de patente, patentes, requerimentos de direito autoral, ou direitos autorais, e que a revelação de tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a CONTRATADA não afeta de maneira alguma esses direitos e socorros.

Page 51: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

A PRODAM não concede nenhuma garantia implícita ou expressa sobre as informações reveladas nem aceita qualquer responsabilidade por despesas, perdas, prejuízos ou ações incorridas ou empreendidas pela CONTRATADA em decorrência do recebimento ou uso de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL ou documento pela CONTRATADA.

A CONTRATADA entende que a revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aqui prevista tem bases não-exclusivas, e que a PRODAM poderá, a qualquer tempo, e sem limitações, revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de sua propriedade a outros, sob obrigações de sigilo similares àquelas previstas neste Acordo.

Nada neste instrumento irá obrigar a PRODAM a revelar a CONTRATADA qualquer informação em particular.

O nome, a marca e a logomarca da CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva e encontram-se devidamente registrados junto aos órgãos competentes e protegidos pelas leis de propriedade intelectual, de modo que o presente instrumento não confere à PRODAM qualquer direito, direto ou indireto, sobre o nome, a marca e a logomarca pertencentes a CONTRATADA, sendo vedada qualquer forma de utilização, exploração, reprodução e/ou veiculação destes, em conexão ou não com o objeto deste instrumento, sem a autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

NÃO REVELAÇÃO

Tanto a CONTRATADA como seus respectivos funcionários, agentes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados, concordam que durante o período de vigência deste Acordo, e durante um período de 5 (cinco) anos após sua data de término ou seu cancelamento, ou encerramento da relação de negócios resultante, ou enquanto a PRODAM estiver utilizando as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, o que ocorrer por último, a CONTRATADA não revelará a ninguém, nem usará para seu próprio benefício, nem para o benefício de ninguém, as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da PRODAM sem o seu consentimento prévio por escrito.

As restrições estabelecidas no item 0 acima não se aplicarão a quaisquer informações, dados ou outros materiais cedidos, na medida em que existir, ou vier a existir, qualquer uma das condições seguintes:

Fossem previamente conhecidas pela CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de mantê-las confidenciais conforme demonstrado pelos seus registros escritos, desde que ele não tenha recebido tais informações, direta ou indiretamente, da PRODAM; ou

Sejam ou se tornem de domínio público, por revelação que não seja desautorizada; ou

Sejam obtidas independentemente pela CONTRATADA sem conhecimento das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme demonstrado pelos seus registros escritos, desde que tais informações, ou informações correlatas, não tenham sido antecipadas em processo de patentes previamente publicados, de titularidade da PRODAM; ou

Sejam reveladas a terceiros, sem restrições, pela PRODAM; ou

Sejam recebidas legalmente pela CONTRATADA de uma terceira parte cuja revelação não tenha violado qualquer sigilo ou outra obrigação legal; ou

Que venham a ser tornadas públicas por ação ou omissão não atribuível a CONTRATADA.

Page 52: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não serão consideradas pertencentes ao domínio público simplesmente por estarem parcialmente incorporadas a descobertas em geral, ou porque características individuais suas, componentes seus ou combinações disso sejam agora ou venham a ser conhecidos pelo público.

DEVOLUÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

Quando do encerramento do presente Acordo e/ou das relações de negócios entre a CONTRATADA e a PRODAM, ou mais cedo, de comum acordo entre as PARTES, a CONTRATADA deverá entregar em até 15 (quinze) dias à PRODAM, ou a quem ela designar, toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL em sua posse ou sob seu controle, exceto se a PRODAM, por intermédio de prévia permissão por escrito, tenha concordado em que a informação seja retida pela CONTRATADA.

A CONTRATADA irá se certificar de que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e cópias, ou extrações destas, tenham sido devolvidas à PRODAM, ou a quem ela designar, bem como que sejam destruídas, de maneira irrecuperável, todas as cópias instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança (backup).

REVELAÇÃO ORDENADA EM JUÍZO

A CONTRATADA não será responsável pela revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS caso esta seja feita em resposta a ordem válida de um tribunal ou agência autorizada do governo, contanto que seja dada notificação à PRODAM, tão logo tal ordem seja recebida, para que esta possa buscar uma medida protetora, caso seja adequado.

ACORDO DE OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES

Este Acordo terá caráter obrigatório e deverá vigorar em benefício das PARTES aqui signatárias, de seus herdeiros, administradores, sucessores e depositários.

INFRAÇÃO E RENÚNCIA

Em caso de litígio, controvérsia, reclamação ou inadimplemento, as PARTES deverão, no primeiro momento, tentar resolver tal ocorrência por meio do envio de notificações visando à conciliação amigável, dentro de um prazo de 10 (dez) dias.

Não valerá como precedente novação ou renúncia aos direitos assegurados á PRODAM, pela lei e pelo presente Acordo, a tolerância da PRODAM quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da CONTRATADA às condições aqui estipuladas.

A desistência da PRODAM de cobrar da CONTRATADA qualquer infração dos termos e das condições deste Acordo não será considerada uma modificação de qualquer provisão, nem tal ato de desistência deverá impedir a cobrança de qualquer infração subseqüente.

Caso a CONTRATADA infrinja, ou ameace infringir, alguma das cláusulas aqui expressas a PRODAM poderá recorrer a uma corte de jurisdição competente para obter uma injunção ou outra ordem eqüitativa que impeça tal infração ou ameaça de infração, sem que a PRODAM perca o direito a qualquer outro socorro legal ou eqüitativo.

A CONTRATADA concorda que irá indenizar e isentar de responsabilidade a PRODAM em todas as perdas, prejuízos, causas de ação e honorários de advogados incorridos pela PRODAM, derivados da infração deste Acordo pela CONTRATADA.

Page 53: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

SEPARAÇÃO

As partes signatárias deste Acordo consideram as disposições aqui contidas razoáveis para a proteção de negócios, o período de tempo e a área geográfica. Se, entretanto, qualquer disposição neste documento for considerada, por um tribunal competente, total ou parcialmente inválida, ilegal ou impossível de ser posta em vigor por qualquer razão, tal invalidade, ilegalidade ou não executabilidade não afetará a validade ou a operação de qualquer outra disposição, e tal disposição inválida deverá ser julgada separada do Acordo. Todas as demais disposições aqui contidas continuarão em pleno vigor e eficácia, da maneira como foram estipuladas, até o término deste Acordo.

TRANSFERIBILIDADE

Os direitos decorrentes deste Acordo não serão cedidos ou transferidos por nenhum ato ou operação legal de qualquer uma das PARTES sem o expresso consentimento anterior por escrito da outra PARTE.

INTEGRAÇÃO E VALIDADE

Este Acordo constitui o entendimento integral das PARTES, revogando e substituindo todos os entendimentos anteriores, escritos ou verbais, entre a CONTRATADA e a PRODAM com relação ao objeto deste Acordo, conforme descrito no item a) dos Fundamentos, e pretende ser a expressão final da vontade entre as PARTES. Este Acordo não poderá ser modificado, nem emendado ou abandonado, na integra ou em parte, exceto por intermédio de acordo por escrito, assinado por ambas as PARTES. Este Acordo terá precedência sobre quaisquer outros documentos que possam estar em conflito com este.

Este Acordo se efetivará a partir da data em que forem subscritas as assinaturas abaixo consignadas, e terminará a qualquer tempo por rescisão ou ao final de um período de 12 (doze) meses.

Ao final das avaliações e discussões, se as PARTES decidirem pelo estabelecimento de algum tipo de negócio, estas firmarão novo instrumento jurídico adequado à administração do negócio a ser realizado.

O encerramento deste Acordo não eximirá a CONTRATADA de cumprir com as obrigações e responsabilidades assumidas durante sua vigência.

RESCISÃO

Este Acordo poderá ser rescindido:

por acordo entre as PARTES;

pela PRODAM, se a CONTRATADA deixar de cumprir ou observar qualquer dos termos deste Acordo e não tomar providências para sanar essa violação dentro de 10 (dez) dias após receber notificação da PRODAM, solicitando que a sane.

As PARTES poderão considerar rescindido este acordo, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e sem que disso decorra direito à indenização, compensação ou retenção de qualquer natureza, caso qualquer das partes seja declarada falida, crie ou permita uma adjudicação em benefício dos seus credores, seja dissolvida ou a propriedade e o controle dessa PARTE seja transferida para um terceiro.

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FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Acordo, as PARTES elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

EM TESTEMUNHO DISTO, as PARTES, por intermédio de seus representantes devidamente autorizados, assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo, para que se produzam os efeitos legais, obrigando-se por si e seus sucessores.

São Paulo, de de 2013.

Pela CONTRATADA Pela PRODAM

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

Testemunhas:

Nome: Nome:

RG: RG:

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APÊNDICE 4

LISTA DOS ENDEREÇOS E CAPACIDADES DOS LINKS DE ACESSO PARA OS PONTOS CLIENTE Localidades públicas do município de São Paulo: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/subprefeituras/default.aspx http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/bibliotecas/bibliotecas_ceus/index.php?p=222 http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/saude/organizacao/0005/Unid_Munic_Saude_Zona.pdf http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/AnonimoSistema/BuscaEscola.aspx?source=/default.aspx http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/rede_hospitalar/index.php?p=5429 http://www.prefeitura.sp.gov.br/guiadeservicos/content/secretarias

Page 56: 303O DE RADIO ENLACES DIGITAIS 01 10 13.doc)

APÊNDICE 5

Ficha de avaliação

FICHA DE AVALIAÇÃO DO AMBIENTE DE REFERENCIA REV 2.xlsx

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APÊNDICE 6

PROPOSTA COMERCIAL

A= Quantidade B = Custos unitários Custos Totais: C= A x B

Radioenlaces x Banda

Visada Direta Visada Indireta Visada Direta Visada Indireta Visada Direta Visada Indireta

Velocidade (Mbps)

Licenciado Não

Licenciado Licenciado

Não Licenciado

Licenciado Não

Licenciado Licenciado

Não Licenciado

Licenciado Não

Licenciado Licenciado

Não Licenciado Total

10 Mbps agregado

20 Mbps agregado

50 Mbps agregado

100 Mbps agregado

200 Mbps agregado

300 Mbps full duplex

600 Mbps full duplex

900 Mbps full duplex

1200 Mbps full duplex

Total do Item 1 Estação Repetidora

Teto PMSP A = Quantidade B = Custos Unitários Custos Totais: C = A x B Total

Infraestrutura Básica Estação Concentradora

(Item 14) Infraestrutura Básica Estação Repetidora

(item 15) Total do Item 2

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Estação Repetidora Teto de Terceiros

A = Quantidade B = Custos Unitários Custos Totais: C= A x B Total

Infraestrutura Básica Estação Concentradora

(Item 14) Infraestrutura Básica Estação Repetidora

(item 15) Antena 60 cm Antena 120 cm Antena Setorial

Locação do espaço físico

Total do Item 2

Total Geral = Item 1+ Item 2 (Mensal) Total Geral = Item 1+ Item 2 (Anual)