31 de março de 2010

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- SEMANÁRIO - 1° DE ABRIL DE 2010 ANO VIII Nº 454 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA C U L T U R A E T U R I S M O : Veja nesta edição Traços de cultura e fé na Semana Santa Página 18. Começou no último domingo o 5º Torneio de Pesca da Estância Turística de Avaré realiza um dos maiores torneios de pesca do Estado, com a realização da pescaria reservada por jovens pes- Um grande espetácu- lo de arte e fé está pro- gramado para a noite da Sexta-feira Santa. A mega estrutura instalada no Campo Municipal, atrás do Cristo Redentor, será palco da maior encenação da Paixão de Cristo já 14º JORI em Avaré é realizado com sucesso Página 31. Encenação da Paixão de Cristo marca o feriado apresentada na região. Arquibancadas e um ce- nário emocionante com- pões o ambiente prepara- do para receber milhares de pessoas. Na abertura, as 20h 00, acontecerá um show dos Tenores do Bra- sil. Página 32 Depois de muitos anos, a Secretaria Mu- nicipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Turismo, resgatam o “Baile de Aleluia”. Conhecido por trazer alegria através de mar- chinhas, é no baile de aleluia que se faz a tra- dicional “malhação do Judas”. Teve início o 5º Torneio de Pesca da Estância Turística de Avaré cadores, com idades entre 5 e 15 anos, que con- correram a prêmios como videogame (1º coloca- do), bicicleta (2º colocado) e MP4 (3º colocado). Página 15. Símbolo do Torneio de Pesca de Avaré Baile de Aleluia resgata a tradição em Avaré Após o estrondoso sucesso do Carnaval, a banda FAMA volta- rá ao Largo São João, desta vez para animar o resgate do baile de aleluia. Compareçam, no sába- do, dia 3, a partir das 21h 00, numa grande festa para toda a família e pessoas de todas as idades. Construção de 337 casas na Vila Jardim segue em ritmo acelerado Página 13. Memória Viva:

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Semanário Oficial

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- SEMANÁRIO -1° DE ABRIL DE 2010

ANO VIII Nº 454DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

C U L T U R A E T U R I S M O :

Veja nesta edição

Traçosde cultura

e fé naSemana

SantaPágina 18.

Começou no último domingo o 5º Torneio dePesca da Estância Turística de Avaré realiza umdos maiores torneios de pesca do Estado, com arealização da pescaria reservada por jovens pes-

Um grande espetácu-lo de arte e fé está pro-gramado para a noite daSexta-feira Santa. A megaestrutura instalada noCampo Municipal, atrásdo Cristo Redentor, serápalco da maior encenaçãoda Paixão de Cristo já

14º JORI emAvaré é realizado

com sucessoPágina 31.

Encenação da Paixão de Cristo marca o feriadoapresentada na região.Arquibancadas e um ce-nário emocionante com-pões o ambiente prepara-do para receber milharesde pessoas. Na abertura,as 20h 00, acontecerá umshow dos Tenores do Bra-sil. Página 32

Depois de muitosanos, a Secretaria Mu-nicipal de Cultura e aSecretaria Municipalde Turismo, resgatamo “Baile de Aleluia”.Conhecido por trazeralegria através de mar-chinhas, é no baile dealeluia que se faz a tra-dicional “malhação doJudas”.

Teve início o 5º Torneio de Pescada Estância Turística de Avaré

cadores, com idades entre 5 e 15 anos, que con-correram a prêmios como videogame (1º coloca-do), bicicleta (2º colocado) e MP4 (3º colocado).

Página 15.

Símbolo do Torneiode Pesca de Avaré

Baile de Aleluia resgataa tradição em Avaré

Após o estrondososucesso do Carnaval,a banda FAMA volta-rá ao Largo São João,desta vez para animaro resgate do baile dealeluia.

Compareçam, no sába-do, dia 3, a partir das 21h00, numa grande festa paratoda a família e pessoas detodas as idades.

Construção de 337 casasna Vila Jardim segue em

ritmo aceleradoPágina 13.

Memória Viva:

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 4542

EXPEDIENTESemanário Oficial da Estância Turística de Avaré, criado pela Leimunicipal nº 037/2001 e Registrado no Livro de Jornais Oficina

Impressora Empresas de Radiofusão e Agências Notícias sob nº 17(dezessete) em 08.03.2004.

Esta é uma publicação semanal, com circulação aos sábados,podendo ser retirada em bancas de jornais e repartições públicas.

Tiragem: 7.000 exemplares

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO:Paço Municipal

Praça Juca Novaes, 1.169 - Avaré/SPFone (14) 3711-2500 | [email protected]

PRESIDENTE - MARCELO JOSÉ ORTEGAVICE PRESIDENTE - GESIEL JÚNIOR

REDAÇÃO E FOTOS - BEBEL ROSSINI TRIDAPALI

IMPRESSÃOEditora Vieira Aires Ltda.

Rua Alagoas, 2001 - Avaré/SP

CARTÕES DA ZONA AZULPOSTOS DE VENDA

Santa Efigênia InformáticaSanta Efigênia InformáticaSanta Efigênia InformáticaSanta Efigênia InformáticaSanta Efigênia InformáticaRua Goiás, 1464

Rua Rio Grande do Sul, 1380Da FDa FDa FDa FDa Frutrutrutrutruta Sora Sora Sora Sora Sor vevevevevettttteriaeriaeriaeriaeria

Center Som WatanabeCenter Som WatanabeCenter Som WatanabeCenter Som WatanabeCenter Som WatanabeRua Alagoas, 1543

Rua Rio G. do Sul c/ Rua AlagoasBanca CentralBanca CentralBanca CentralBanca CentralBanca Central

Banca do MercadoBanca do MercadoBanca do MercadoBanca do MercadoBanca do MercadoRua Pernambuco c/ Rua Sta. Catarina

Rua Pernambuco, 1346AbavilAbavilAbavilAbavilAbavil

BabuchaBabuchaBabuchaBabuchaBabuchaRua Pernambuco, 1472

Rua Pernambuco, 1271Xerox e Chaveiro CenterXerox e Chaveiro CenterXerox e Chaveiro CenterXerox e Chaveiro CenterXerox e Chaveiro Center

Café e ProssaCafé e ProssaCafé e ProssaCafé e ProssaCafé e ProssaRua Santa Catarina, 1386

Largo São João, 200Casa ChaddadCasa ChaddadCasa ChaddadCasa ChaddadCasa Chaddad

Distribuidora Avaré de PublicaçõesDistribuidora Avaré de PublicaçõesDistribuidora Avaré de PublicaçõesDistribuidora Avaré de PublicaçõesDistribuidora Avaré de PublicaçõesRua Rio de Janeiro, 1626

Rua São Paulo c/ Rua PernambucoFarmácia São BentoFarmácia São BentoFarmácia São BentoFarmácia São BentoFarmácia São Bento

PPPPPontontontontonto do Caro do Caro do Caro do Caro do Car tãotãotãotãotãoRua Rio Grande do Sul, 1452

Rua Pernambuco, 1521Clinica do TênisClinica do TênisClinica do TênisClinica do TênisClinica do Tênis

Rua Pernambuco c/ Rua PiauíLivraria e Locadora BetelLivraria e Locadora BetelLivraria e Locadora BetelLivraria e Locadora BetelLivraria e Locadora Betel

SorSorSorSorSor vevevevevettttteria Gureria Gureria Gureria Gureria Gurt Ft Ft Ft Ft FrutrutrutrutrutRua Rio Grande do Sul c/ Rua Domiciano Santana

Rua Alagoas, 1455/2360° Graus Confecções360° Graus Confecções360° Graus Confecções360° Graus Confecções360° Graus Confecções

MAIORES INFORMAÇÕES NO ESCRITÓRIO ZONA AZULRua Rio Grande do Sul, 1810 - Sala 12 1º andar - Fone (14) 3711-2571

Secretarias Municipais de Avaré – Administração 2009/2012ADMINISTRAÇÃOJOÃO BATISTA LEMERUA RIO GRANDE DO SUL, 18103711-2533 / 9601-3800

AGRICULTURAPEDRO LUIZ OLIVIERI LUCCHESIPARQUE FERNANDO CRUZ PIMENTEL - EMAPA3733-4182 / 9792-2143

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALPAULO FRANCISCO CAVINIRUA RIO GRANDE DO SUL, 18103711-1430 / 9651-3723

COMUNICAÇÃO E GOVERNOMARCELO JOSÉ ORTEGAPRAÇA JUCA NOVAES, 1169.3711–2500 RAMAIS 223 E 243/ 9601-7100

CULTURAGILSON CÂMARA FILGUEIRAS(ANTIGO CINE SANTA CRUZ) RUA MARANHÃO, 1492FAX: 3732-5057 /97549309

EDUCAÇÃOFÁTIMA KALAF ZEDANRUA PERNAMBUCO, 1065FAX: 3711–2211 / 9783-7741

ESPORTES E LAZERDAULUS EDUARDO PAIXÃOPRAÇA ROMEU BRETAS, S/N°3732-0756 / 9784-0934

FAZENDACLÓVIS DE OLIVEIRARUA RIO GRANDE DO SUL, 18103711-2566 / FAX: 3711-2545 / 9754-9306

HABITAÇÃOCARLOS ALBERTO ESTATIRUA RIO GRANDE DO SUL, 18103711-2565 / FAX: 37112543 / 9608-6311

INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIACAMILA ZANETI VIEIRARUA RIO GRANDE DO SUL, 18103711-2582 / FAX: 3711-2580 / 9791-3412

MEIO AMBIENTEMIRTHES YARA F. VIEIRARUA RIO GRANDE DO SUL, 18103711-2573 / 3711-2553 / FAX: 3711-25599754 -9302

PLANEJAMENTO E OBRASAPARECIDO FERNANDES JUNIORRUA RIO GRANDE DO SUL, 1810 - 3711-2546 / 3711-2548 / 3711-2572 / FAX: 3711-2574 / 9754-9296

TRANSPORTES E SISTEMA VIÁRIOJOÃO BATISTA LIMARUA RIO GRANDE DO SUL, 1810 - 3711-2567 / 9707-4153

SAÚDEMARIALVA BIAZONRUA SÃO PAULO, 1559 DISK SAÚDE 080077019203732-8263 / CEL: 9601-6400

DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIANILSON CALAMITA FILHOINFORMAÇÕES - FONE: 9671-4970 - SANDRA OU9608-6311 - NILSON

TURISMOMÁRCIA SALES FALANGHEAVENIDA PAULO ARAÚJO NOVAES, 11FAX: 3732–8009 / 9783-8324

PREFEITO: ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPRAÇA JUCA NOVAES, 1169 - PAÇO MUNICIPALFONE: 3711-2500.

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADEPresidente - Maria Sílvia Pedro BarchetiRua Maranhão n. 1578 - Fone 14 37312658E-mail: [email protected]

ROBERTO ARAÚJO - PRESIDENTEEMAIL: [email protected]: JONAS @CAMARAAVARE.SP.GOV.BRFONE: (14) 9786-3167

VICENTE JOSÉ SCHIAVÃOEMAIL: [email protected]: [email protected]: (14) 9786-3510

JÚLIO CÉSAR THEODOROEMAIL: [email protected]: [email protected]: (14) 9745-2214

LUIZ OTÁVIO CLIVATTIEMAIL: [email protected]: [email protected]: (14) 9786-2263

PAULO NOVAES FILHOEMAIL: [email protected]: [email protected]: (14) 9784-5593

VEREADORESERNESTO FERREIRA DE ALBUQUERQUEEMAIL: [email protected]: [email protected]: (14) 9606-8792

ROSÂNGELA PAULUCCI P. PERREIRAEMAIL: [email protected]: [email protected]: (14) 9786-2642

RODIVALDO RIPOLIEMAIL: [email protected]: [email protected]: (14) 9786-5268

GERMINAL PEGOLI JUNIOREMAIL: [email protected]: [email protected]: (14) 9612-3514

JAIR CANOVASEMAIL: [email protected]: [email protected]: (14) 9609-3009

Ouvidoria Municipal: 0800-7700133

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JUSTIFICATIVAS

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Editora Fartura Ltda.Empenhos : 00211/2010Avaré, 27 de Março de 2010

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Editora Terra do Vale Ltda.Empenhos : 1017/2010Avaré, 27 de Março de 2010

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Editora Vieira Aires Ltda.Empenhos: 19012/2009Avaré, 27 de Março de 2010

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Eduardo Stengel de Carvalho - MEEmpenhos : 00505/2010, 00506/2010.Avaré, 27 de Março de 2010

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Engecivic Construções Ltda..Empenhos: 20469/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Fábio Pedro Fabretti - MEEmpenhos : 1883/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Farmácia Farma 10 Avenida Ltda. - MEEmpenhos : 2424/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Francisco Rodrigues O. Comunicações - MEEmpenhos : 455/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- G. Barbosa & M. Teixeira Ltda. - MEEmpenhos : 1054/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Gregori Santos Ishii & Cia. Ltda MEEmpenhos : 2426/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Guarapuava Centro Digital de Informática Ltda.Empenhos: 11066/2009, 11067/2009, 11068/2009, 11069/2009,11070/2009, 11071/2009, 06060/2009, 06062/2009, 06063/2009,06143/2009, 10298/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Humana Alimentar Com.Prod.Nutricionais Ltda.Empenhos : 314/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Integração – UMA Psicologia em Ação Ltda.Empenhos : 2500/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Irene Maria da Silva Avaré - MEEmpenhos : 2301/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Itamar Rodrigues PechimEmpenhos : 1897/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- J. L. Prestadora de Serviços S/C Ltda - MEEmpenhos : 02019/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- J.P. de Lima Avaré - MEEmpenhos : 2431/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- J. P. de Lima Avaré - MEEmpenhos : 01006/2010, 00821/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- J. P. de Lima Avaré - MEEmpenhos : 2401/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- J. P. de Lima Avaré - MEEmpenhos : 00350/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- João Batista de MoraesEmpenhos : 01996/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- José Antonio Ayres Hidráulico MEEmpenhos : 00805/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- José Bonifácio GarciaEmpenhos : 01931/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- José Geraldo Marques e Cia. Ltda - MEEmpenhos : 00587/2010, 00589/2010, 00590/2010, 00591/2010,00623/2010.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- José Geraldo Marques & Cia. Ltda. - MEEmpenhos : 1057, 1062, 1968, 1970/2010Avaré, 27 de Março de 2010

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- José Orlando Cardoso MEEmpenhos : 1007/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Kusabara, Kusabara e Romero LtdaEmpenhos : 02008/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Leandro Cabral PassarelliEmpenhos : 626/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Luiz A. dos Santos Drogaria - EPPEmpenhos : 01829, 1952, 1954, 1211, 1212, 2373, 2374, 2375,2198, 2199, 2270, 2272, 2276/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- M. Della Torre & Cia. Ltda. - MEEmpenhos : 1068/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- M. B. dos Santos Rabelo - MEEmpenhos : 00593/2010, 00624/2010, 01988/2010.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- M.R. Negrão Papelaria - MEEmpenhos : 2362/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Magnus dos Santos Cassiolato - MEEmpenhos : 01031/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Máquina Lub Óleos Lubrif. Ltda.Empenhos : 2251, 2300/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Maria Angélica Fonseca Venturini - MEEmpenhos : 00151/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Maria do Carmo Gambini TeodoroEmpenhos : 3212/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Page 5: 31 de março de 2010

AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 5JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Maria José Carvalho Sousa - MEEmpenhos : 00689/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Maria Regina Martins Materiais Elétricos - ME.Empenhos: 20712/2009, 15753/2009, 15754/2009, 17126/2009,19096/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Marques e Mantovani Comunicação VisualLtda. - MEEmpenhos : 1909/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Marquinhos Artes Gráficas Ltda. - MEEmpenhos : 513, 824, 351, 353/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Marquinhos Artes Gráficas Ltda. - MEEmpenhos : 00352/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Marquinhos Artes Gráficas Ltda - MEEmpenhos : 00437/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Mix Soldas Com. e Prest. Serviços Ltda.Empenhos : 00477/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- M.S.M. Clínica Médica de Avaré Ltda.Empenhos : 193/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Neide Aparecida Parreira Torquato - MEEmpenhos : 01197/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda - MEEmpenhos : 00550/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Nova América Com. de Vidros e Acessóri-os Ltda.Empenhos : 2247/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda.Empenhos : 158/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Nutritiva Comercial de Alimentos Ltda. EPPEmpenhos : 148/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- O. Della Torre - EPPEmpenhos : 1071/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Office Informática Ltda.Empenhos : 1815, 1816/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Osastur Osasco Turismo Ltda.Empenhos : 1989/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- P.F. CarvalhoEmpenhos : 2248/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- P.G.J. Comércio de Celulares Ltda.Empenhos : 01990/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Page 6: 31 de março de 2010

AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 4546JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- P.G.J. Comércio de Celulares Ltda.Empenhos : 2201/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- P. J. de Oliveira e Camargo Ltda - MEEmpenhos : 00596/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Pedro Villen Neto - MEEmpenhos : 01193/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Porto Seguro Cia. Seguros GeraisEmpenhos : 2094/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Proerge Engenharia Instal. e Eletrificação Ltda.Empenhos: 17564/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Pro-Vida Avaré Clínica Médica Ltda.Empenhos : 2007, 2011/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- R. Biason de Oliveira & Cia. Ltda.Empenhos : 2302/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- R. F. TV a Cabo Ltda.Empenhos : 1944/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- R.H.P. Silvestre - MEEmpenhos : 2432/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- R. H. P. Silvestre - MEEmpenhos: 13553/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Rádio Avaré Ltda.Empenhos : 1178/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Ramiro Pires Baptista Avaré - MEEmpenhos : 612/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Ramiro Pires Baptista Avaré – MEEmpenhos : 1925, 1987/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Ramiro Pires Baptista Avaré - MEEmpenhos : 00597/2010, 00598/2010, 00606/2010, 00610/2010.Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Raphael Antônio OvídioEmpenhos : 2197/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Renata Coronado Larroza & Cia. Ltda. - MEEmpenhos : 2423/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Renato Gonçalves FelixEmpenhos : 2010/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Ronaldo Carlos RossiEmpenhos : 3210, 3211/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 7JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Rubens Rodrigues & CIA Ltda.-MEEmpenhos : 604, 607, 609, 613/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Sérgio Ribeiro Leal - MEEmpenhos : 2420/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Silveira & Duarte Avaré Ltda.Empenhos : 2404/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Stelims Prest. De Serv. Limpeza e Multi Serv. LtdaEmpenhos : 00573/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Stelims Prest.de Serv.Limpeza e MultiServ.Ltda.Empenhos : 573/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Sueli Aparecida RubioEmpenhos : 12574/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Tatiana Aparecida BiazonEmpenhos : 2057/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Técnica Diesel Marson Ltda.Empenhos : 801/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Thiago Henrique Pereira Belinelli - MEEmpenhos : 2174, 2175/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Trekair Viagens e Turismo Ltda.Empenhos : 02052/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- W. Sanches Tupã MEEmpenhos : 835, 1016/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- W. Sanches Tupã - MEEmpenhos : 15250/2009, 15367/2009, 15368/2009, 15369/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- W. Sanches Tupã - MEEmpenhos : 00813/2010, 00812/2010, 00811/2010,Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Waldemir Demez Peças - MEEmpenhos : 00306/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Willian de Freitas SiqueiraEmpenhos : 01882/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Wilson de OliveiraEmpenhos : 02056/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Wilson Paschoal - MEEmpenhos : 00617/2010, 00618/2010, 00619/2010.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Cybelar Comércio e Indústria Ltda.Empenhos : 00454/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 4548JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Débora Sanches da Costa Avaré - EPPEmpenhos : 00831/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda.Empenhos : 00740/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Fernando Leandro dos Santos Informática MEEmpenhos : 00575/2010, 00574/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Irene Maria da Silva Avaré - MEEmpenhos : 00999/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- A. C. Innocente e Cia Ltda.Empenhos: 05874/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Alessandra Filgueiras Gomes - MEEmpenhos: 04487/2009, 05065/2009, 05066/2009, 05370/2009,05952/2009, 06018/2009, 06401/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Alves e Batista Alarmes Ltda - MEEmpenhos: nº 09634/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Angela Regina Gomes B. da Silva - MEEmpenhos: nº 13451/2009, 20410/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Angela Regina Gomes B. da Silva - MEEmpenhos: 13451/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Arão OtaniEmpenhos: nº 00204/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Bauru Comércio de Peças Ltda - MEEmpenhos: nº 14488/2009, 10289/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Benedicto Braz Ferreira - MEEmpenhos: nº 08287/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Benedicto Braz Ferreira - MEEmpenhos: 05876/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- C. E. Alves Serviços de Portaria Ltda - MEEmpenhos: 16254/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Carlos Alberto da Silva Vieira Projetos EPPEmpenhos: nº 20668/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Carlos Henrique de MoraisEmpenhos: nº 09063/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Cláudio Ferreira Albuquerque - EPPEmpenhos: nº 17858/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Cristal Belo Comercial Ltda EPPEmpenhos: nº 10035/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 9JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Cybelar Comércio e Indústria LtdaEmpenhos: nº 19372/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Décio Camargo Prods e Equip Laborat LtdaEmpenhos: nº 15225, 17668, 14242/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Décio Gambini Transportes MEEmpenhos: nº 18657/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Décio Gambini Transporte MEEmpenhos: 18792/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Dorival Dionízio Gomes - MEEmpenhos: nº 04479/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Dorival Dionízio Gomes - MEEmpenhos: nº 06067/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Dorival Dionízio Gomes - MEEmpenhos: 04480/2009, 04479/2009, 04481/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Ebenezer Artefatos de Concreto e Cimen-to Ltda - MEEmpenhos: 18976/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Ebenezer Artefatos de Concreto e Cimen-to Ltda - MEEmpenhos: nº 12345/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Editora Fartura Ltda.Empenhos: nº 07360/2009, 07361/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Editora Vieira Aires LtdaEmpenhos: nº 17300/2009, 16215/2009, 19012/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Ferrari e Tavares Ltda MEEmpenhos: nº 16784/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Gebecom Tecnologia Ltda.Empenhos: nº 16214/2009, 14492/2009, 11424/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Geraldo A. A. FuscoEmpenhos: nº 05983/2009, 08176/2009, 11102/2009, 11103/2009, 11546/2009, 11782/2009, 11783/2009, 12405/2009, 12406/2009, 12407/2009, 12408/2009, 12509/2009, 12510/2009, 13942/2009, 13943/2009, 13945/2009, 13946/2009, 14022/2009, 15783/2009, 15784/2009, 15785/2009, 15786/2009, 15787/2009, 15788/2009, 13944/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Guarapuava Centro Digital de Informática ltdaEmpenhos: nº 11065/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Leandro Cabral Passareli - MEEmpenhos: 17698/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Injex Indústria Cirúrgicas Ltda.Empenhos: nº 09883/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Irene Maria da Silva Avaré - MEEmpenhos: nº 08314/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 45410JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Irene Maria da Silva Avaré - MEEmpenhos: nº 09655/2009, 10313/2009, 11047/2009, 15226/2009, 15227/2009, 15228/2009, 15248/2009, 15444/2009, 15445/2009, 15571/2009, 15572/2009, 15622/2009, 17224/2009, 17423/2009, 17529/2009, 17945/2009, 17947/2009, 18633/2009, 18937/2009, 18981/2009, 18982/2009, 18983/2009, 19090/2009, 19270/2009, 20343/2009, 20386/2009, 20387/2009, 10250/2009, 19088/2009, 20039/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Leandro Cabral PassareliEmpenhos: 11883/2009, 17698/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- J. A. Garcia Nassar - MEEmpenhos: nº 12212/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- J. A . Pereira Avaré MEEmpenhos: nº 00275/2009, 05581/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- J. P. de Lima Avaré - MEEmpenhos: nº 20467/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Karina de Almeida - MEEmpenhos: 17112/2009, 18804/2009, 18805/2009, 18806/2009,18807/2009, 18808/2009, 18809/2009, 18810/2009, 18811/2009,18812/2009, 19255/2009, 19307/2009, 19308/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Leandro Cabral Passareli - MEEmpenhos: 17698/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Leandro Cabral Passareli - MEEmpenhos: nº 11874/2009, 11875/2009, 11878/2009, 11882/2009,11885/2009, 11887/2009, 11888/2009, 11873/2009, 17698/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Leandro Cabral Passareli - MEEmpenhos: 11879/2009, 11880/2009, 11883/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Leandro Cabral PassareliEmpenhos: 11883/2009, 17698/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Luiz André Pilar - MEEmpenhos: nº 12427/2009, 13540/2009, 14043/2009, 15600/2009, 16845/2009, 16847/2009, 16849/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- M. B. dos Santos Rabelo - MEEmpenhos: nº 21393/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Maluf &Tinos MEEmpenhos: 19100/2009, 20711/2009, 20390/2009, 20391/2009,Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Marcelo Ornellas FragozoEmpenhos: 06150/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Maria José de Carvalho Sousa - MEEmpenhos: nº 18994/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Medic Tec Ambiental Ltda - MEEmpenhos: nº 20422/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Mult Méd Equipamentos Hospitalares LtdaEmpenhos: nº 12382/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Natali Brink Brinquedos Ltda - MEEmpenhos: nº 19274/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 11JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda.Empenhos: 07158/2009, 07223/2009, 08276/2009, 14033/2009,14039/2009, 11465/2009, 03870/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- P.V.T. Com. e Manut. Móveis p/ Esc. LtdaEmpenhos: 16177/2009, 17445/2009, 21420/2009, 11460/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Paulo Salim Antonio CuriatiEmpenhos: 6759/2009 e 184, 1911/2010Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Pedra e Fogaça Alarmes -MEEmpenhos: nº 07381/2009, 16187/2009, 06139/2009, 05604/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Sermobra Engenharia e Construções Ltda.Empenhos: 15983/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Pedro Henrique Gabriel Soldera - MEEmpenhos: 05739/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Planno Soluções Gerenciais LtdaEmpenhos: nº 09515/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Pontamed Farmacêutica Ltda.Empenhos: nº 15138/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Reginaldo José de Queiroz Avaré - ME.Empenhos: nº 11955/2009, 08507/2009, 08534/2009, 09500/2009, 12342/2009, 15583/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- RG Indústria e Com. Ltda - MEEmpenhos: nº 15630/2009, 15677/2009.Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Sermobra Engenharia e Construções Ltda.Empenhos: 15983/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Serviço Nacional de Aprendizagem Comer-cial - SENACEmpenhos: 17143/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Suzatur Locação de Veículos Ltda - EPPEmpenhos: 20721/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Siemens Ltda.Empenhos: 12329/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Silva e Pedroso Ltda - MEEmpenhos: nº 17987/2009 e 17988/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Silveira e Duarte Avaré Ltda.Empenhos: nº 13450/2009, 01695/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Silveira e Duarte Avaré Ltda.Empenhos: 13450/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Simone de Camargo Rubio MEEmpenhos: 13453/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 45412JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Suely dos Santos Varella - EPPEmpenhos: nº 18011/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Terraplana Serv. Top. S/C LtdaEmpenhos: 02423/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse publico, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor:- Top Data Processamento de Dados S/C LtdaEmpenhos: nº 00131/2009Avaré, 27 de Março de 2010

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- 4R Sistemas Asses. Consult. Cont. e Adm.Mun. LtdaEmpenhos : 192/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- A. Carlos de Carvalho - TransportesEmpenhos : 3960/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- A. T. Turismo e Viagens LtdaEmpenhos : 3293, 4049, 4053/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Acácia Promoções e Produções Artísticas LtdaEmpenhos : 3961/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Ademir C. de Camargo Correa MEEmpenhos : 2074/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Alonso da Silva - MEEmpenhos : 3441/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Aparecida Alves Koch - MEEmpenhos : 212/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Ativa Locação Ltda - EPPEmpenhos : 1955/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Benedito Paulino NunesEmpenhos : 1886/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Brabância Com. de Mats. p/ Const. Ltda MEEmpenhos : 995/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Carbonero & Custódio Ltda.Empenhos : 196/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Carlos Alberto Ribeiro e OutrosEmpenhos : 3844/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Cíntia Lima Martins de Paula Locação - MEEmpenhos : 2075/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Cip Med Prestação de Serv. Médicos S/S Ltda.Empenhos : 3283/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Coca & Coca Com. de Mat. P/ Const.Ltda EPPEmpenhos : 2533, 1936, 2254, 2474/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 13JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Construtora Mahid LtdaEmpenhos : 2277/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Editora Fartura LtdaEmpenhos : 1179/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Fernanda Natal - MEEmpenhos : 113/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Ferrarini Com. de Peças p/ Tratores LtdaEmpenhos : 570/2010, 1039/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Foto Ótica Souza Clivatti LtdaEmpenhos : 335/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Itamar Rodrigues PechimEmpenhos : 1188/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- J. P. de Lima Avaré - MEEmpenhos : 3956/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- JBMS Sistema de Comunicação LtdaEmpenhos : 3843/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- João Paulo Palma Luz - MEEmpenhos : 2204/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- José Aguinaldo Alcarde - EPPEmpenhos : 3276/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Juliana Lopes da Fonseca - MEEmpenhos : 511, 512, 1210, 1020/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- K. Giafferis Oftalmologia MEEmpenhos : 3610/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Lajão Avaré Materiais P/ Construção Ltda.Empenhos : 3959/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Leandro Cabral Passareli MEEmpenhos : 637, 638, 641, 642, 643, 645, 650, 653, 3800/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Lojas Colombo S/AEmpenhos : 467/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- M. B. dos Santos Rabelo - MEEmpenhos : 287, 1069, 1979, 1070, 1980, 285, 286, 289, 1067,1977, 1978, 1981, 1982/2010.Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Maria José Carvalho Sousa - MEEmpenhos : 2274, 2372, 2386, 2414, 2415, 2542/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Mariano Tavares Filho - MEEmpenhos : 3328/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 45414JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Medic Tec Ambiental Ltda - MEEmpenhos : 261/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Muhantur Transp. e Locação de VeículosLtda.Empenhos : 3955/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Osastur Osasco Turismo Ltda.Empenhos : 3462, 3463, 3464, 3465/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- P. J. de Oliveira e Camargo Ltda - MEEmpenhos : 594/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Pedro Villen Neto - MEEmpenhos : 503/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Perf i l Pesquisas de Opinião Pub. EConsul. LtdaEmpenhos : 3697/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Pira Tratores Ltda - MEEmpenhos : 595, 625/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Protec de I tu Com. Art igos P/Informática LtdaEmpenhos : 4214/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Protege Car Lavagem e Lubrificação Ltda - MEEmpenhos : 2405/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Radio Paulista de Avaré LtdaEmpenhos : 2081/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Rifer Comércio de Parafusos e Ferramen-tas Ltda.Empenhos : 1014, 1194, 1195/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Roberto Rivelino Moura Pinto - MEEmpenhos : 516/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Roca Distribuidora de Prods. Alimentíci-os LtdaEmpenhos : 165/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Rosa Goes Lucas & Lucas Ltda - MEEmpenhos : 1948, 1949/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

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ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal Continua na página 19

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L A Z E R :

Começou no últimodomingo o 5º Torneio dePesca da Estância Tu-rística de Avaré realizaum dos maiores tornei-os de pesca do Estado,com a realização da pes-caria reservada por jo-vens pescadores, comidades entre 5 e 15 anos,que concorreram a prê-mios como videogame(1º colocado), bicicleta(2º colocado) e MP4 (3ºcolocado). Nos próxi-mos dois finais de sema-na, dias 4 e 11 de abril,respectivamente, o tor-neio acontece nas cate-gorias feminino (dia 4 deabril) e masculino (11 deabril), sempre a partirdas 9 horas com térmi-no previsto às 17 horas.

Serão mais de 17 milquilos de peixes para se-rem fisgados no LagoBertha Bannwart, noBairro Brabância, ondeuma grande estrutura foipreparada para recebermilhares de participantese público em geral.

Segundo a ComissãoOrganizadora, além dotorneio de pesca, umavasta programação ofe-recerá atividades diver-sas ao público, comotorneios de bocha, tru-co e pipa e ainda festi-vais de música nos gê-neros sertanejo e gos-pel. Serão mais de R$15 mil em prêmios, in-cluindo uma motocicle-ta 0 km que será sorte-ada entre o público pre-sente. Serão realizadosainda shows com DiPaulo e Paulino no dia

Teve início o 5º Torneio de Pescada Estância Turística de Avaré

Muitos peixes foram pescados no primeiro dia to torneio

4, Gilberto e Gilmar nodia 10 e Chico Rey eParaná no dia 11, todosa partir das 22 horas.

Para participar opescador interessadodeverá se inscrever nosdiversos postos espa-lhados pela cidade, bas-tando levar 2 kg de ali-mento não perecível. Oregulamento deste anoestabelece que é proibi-do pescar com mais deuma vara; mais que umanzol por vara, jogartrato, ração, quirera en-tre outros; molinete, li-nhada de mão e sondal;juntar os peixes com osde outros participantes;pescar em parcerias ecom pessoas auxiliando.Está liberado uma varade mão por participan-tes, qualquer tipo deisca, levar todo peixepescado e levar varasreservas.

Premiação – Paraambas as categoriasacima de 16 anos (ho-mens e mulheres), se-rão distribuídos uma TV29 polegadas, uma má-quina digital e um apa-relho de DVD (maiorpeixe fisgado). Tam-bém serão premiadas asseguintes categorias:maior quantidade depeixes fisgados, primei-ro peixe do dia (acimade 500 gramas), pesca-dor mais idoso e pesca-dor pé frio. O 5º Torneiode Pesca é uma reali-zação da Prefeitura daEstância Turística deAvaré com apoio daCâmara de Vereadores.

Por meio da distri-buição de panfletos, aSecretaria Municipaldo Meio Ambien telançou no dia 22 demarço, Dia Mundial daÁgua, uma campanhapara que a populaçãonão jogue óleo de fri-tura em pias, pois en-tope a rede de esgoto,nos bueiros, pois vaidireto para os rios epolui a água a mata ospeixes. O óleo de fri-tura reciclável permi-te fabricar biodiesel,sabão, ração, massade vidraceiro, tinta,entre outros produtos.

Prefeitura faz campanha de incentivo anão poluição dos rios por óleo de fritura

M E I O A M B I E N T E :

Caso o óleo, banhaou gordura sejam lan-çados na tubulação,acabam se espalhandona superfície dos rios,lagos e represas, cau-sando danos ambien-tais gravíssimos. Jáquando jogado no quin-tal, o óleo de friturafica no solo e entra emdecomposição, soltan-do o gás metano (alta-mente inflamável). Du-rante esse processo,ocasiona mau cheiro,além de comprometero ar que respiramos.

O óleo usado des-car tado na p ia va i

para a rede de esgo-to, causando entupi-mentos, sendo neces-sário ou uso de produ-tos químicos para asolução do problema,ou então , se gas tarum bom dinheiro como serviço de pedreiropara refazer o enca-namento e caixa decaptação.

IMPORTANTE –Guarde o óleo de co-zinha em um recipien-te e entregue no PEVCENTRAL (Ponto deEntrega Voluntário)da Reciclarte, na RuaCeará nº 1.465 ou em

um ponto já instaladomais próximo de suacasa: SABESP, SilviaLanches, Firmino Luz(Bai r ro Anhumas –Arandu), Bar e Mer-cearia do Carlão, Pa-daria Arandu, Restau-rante Mãos de Fada,Supermercados Cli-vatti, Pinheirão, Saco-lão, “M”, Brabância,Pague Poko, Di Solé,Mar t ins , Pa ine i ras ,RM e Bom Preço. Acampanha conta aindacom o apoio da Asso-ciação Defensores daRepresa de Jurumirim(ADERJ) e Sabesp.

AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 15

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Avaré sediou no úl-timo dia 27, sábado, oSeminário do Conheci-mento em Gestão Públi-ca, realizado no Centrode Convenções do VillaVerde Hotel, evento co-ordenado pelo ConselhoRegional de Administra-ção de São Paulo(CRA-SP), com apoioinstitucional do Conse-lho Federal de Adminis-tração (CFA), da Se-cretaria de Gestão Pú-blica do Governo do Es-tado de São Paulo e doPrograma Nacional deGestão Pública e Des-burocratização - Ges-Pública; e realizado peloConselho Estadual deSecretários Municipaisde Administração doEstado de São Paulo(CONSESAD.SP).

A primeira palestra,sobre “GesPública, Pro-cedimentos para imple-mentar um Programa deQualidade na GestãoPública Municipal”, foiministra pelo professorValmir Dantas; Bacharelem História, pela Facul-dade de Filosofia, Letrase Ciências Humanas, daUniversidade de SãoPaulo (USP); Licencia-tura Plena, pela Faculda-de de Educação, da Uni-versidade de São Paulo(USP); Especializaçãoem Formação da Carrei-ra de Especialista emPolíticas Públicas e Ges-tão Governamental, pelaEscola Nacional de Ad-ministração Pública(ENAP); Especialistaem Aperfeiçoamento daCarreira de Especialista

P A L E S T R A S :

Seminário sobre Conhecimento emGestão Pública foi realizado em Avaré

Alguns dos palestrantes presentes no eventoem Políticas Públicas eGestão Governamental,pela Escola Nacional deAdministração Pública(ENAP); ex-Consultorem Políticas Públicas(PNUD), na Secretariade Educação Média eTecnológica, no Ministé-rio da Educação (MEC)/Banco Interamericanode Desenvolvimento(BID); ex-chefe de Ga-binete e, ex-SecretárioMunicipal Adjunto doTrabalho, na Prefeiturada Cidade de São Paulo;exercendo o cargo deGerente da Rede Nacio-nal de Gestão Pública doGesPública, na Secreta-ria de Gestão, do Minis-tério do Planejamento,Orçamento e Gestão.

Na sequência acon-teceu a palestra sobre“Banco de Talentos,Quem é Quem na Equi-pe de Servidores Públi-cos Municipais”, com aprofessora dra. ElisaWolynec; Bacharel emFísica Nuclear, pela Uni-versidade de São Paulo(USP); Doutorado emFísica Nuclear, pela Uni-

versidade de São Paulo(USP); Mestrado em Fí-sica das Partículas Ele-mentares e Campos, pelaUniversity of Sheffield,Inglaterra; ex-Pró-Reito-ra de Administração, daUniversidade de SãoPaulo (USP); ex-Direto-ra do Laboratório doAcelerador Linear; ex-Coordenadora de cursosna Escola Politécnica;exercendo o cargo deDiretora da Techne En-genharia e Sistemas, atu-ando em projetos de ges-tão institucional e tam-bém como consultora naárea de gestão pública,especialmente sistemaseducacionais públicos.

Depois foi a vez dapalestra sobre “Capaci-tação de Gestores Públi-cos Municipais; questãoestratégica para o país”,com o professor dr. JoséMàrio Brasiliense Car-neiro; Bacharel em Direi-to, pela Faculdade deDireito, da Universidadede São Paulo (USP);Mestrado em Adminis-tração Pública, pela Es-cola de Administração de

Empresas de São Paulo(EAESP), da FundaçãoGetulio Vargas (FGV);Doutorado em Adminis-tração de Empresas, comênfase em Administra-ção Pública, pela Escolade Administração deEmpresas de São Paulo(EAESP), da FundaçãoGetúlio Vargas (FGV])Especialização em Pro-gram of InternationalManagement, pela Uni-versidade de Economia eAdministração de Viena,Áustria; ex-CoordenadorCientifico e de Projetos,da Fundação KonradAdenauer; ex-Consultorem Política e GestãoAmbiental, na Fundaçãopara o DesenvolvimentoAdministrativo (Fundap),do Governo do Estado deSão Paulo; exercendo afunção de Diretor Presi-dente, da Oficina Muni-cipal, Escola de Cidada-nia e Gestão.

Já o professor dr. An-tônio Luís Aulicino; Ba-charel em Matemática,pela Universidade deMogi das Cruzes (UMC);Mestrado em Administra-ção, pela Faculdade deEconomia e Administra-ção (FEA), da Universi-dade de São Paulo(USP); Doutorado emAdministração, pela Fa-culdade de Economia eAdministração (FEA), daUniversidade de SãoPaulo (USP); Professorde Prospectiva Estratégi-ca, Prospectiva e Cons-trução de Cenários, Es-tratégia, Mudança e De-senvolvimento Organiza-cional e Governança Cor-

porativa, na FundaçãoInstituto de Administra-ção (FIA); exercendo ocargo de Diretor Presi-dente, do Instituto para oDesenvolvimento Susten-tável (IDS), palestrou so-bre “Planejamento Estra-tégico Regional, o Mode-lo do Processo Prospec-tivo Francês e, a GestãoPública Municipal”.

A palestra “Tecnolo-gia da Informação, o Sof-tware Público e a Melho-ria de Processo e Quali-dade de Software, naGestão Pública Munici-pal” foi ministrada peloprofessor dr. Clênio Fi-gueiredo Salviano; Bacha-rel em Ciência da Com-putação, pela Universida-de Federal de Minas Ge-rais (UFMG); Mestradoem Ciência da Computa-ção, pela UniversidadeFederal de Minas Gerais(UFMG); Doutorado emEngenharia Elétrica, pelaUniversidade Estadual deCampinas (UNICAMP);Professor de Melhoria deProcesso de Software ede Descrição de Proces-so, na Faculdade de In-formática e Administra-ção Pública (FIAP); Pro-fessor de Qualidade/Me-lhoria de Processo deSoftware, na Universida-de Metodista de Piracica-ba (UNIMEP); exercen-do o cargo de Pesquisa-dor e Chefe da Divisão deMelhoria de Processo deSoftware, no Centro deTecnologia da Informa-ção Renato Archer(CTI), do Ministério daCiência e Tecnologia(MCT).

A última palestra, so-bre “Reengenharia Or-ganizacional na Prefeitu-ra Municipal: um planode metas de eficiência,eficácia e transparên-cia”, foi ministrada peloadministrador Jorge LuisDos Santos B.; Coorde-nador do Grupo de Ex-celência de Estudos emAdministração Pública(GEEAP), do ConselhoRegional de Administra-ção de São Paulo (CRA-SP); Administrador eConsultor de Empresas,atuando nas áreas deGestão de Negócios, Pla-nejamento Estratégico eMarketing; com diversoscursos de especialização,na Escola de Administra-ção de Empresas de SãoPaulo (EAESP), da Fun-dação Getulio Vargas(FGV) e, na Escola Su-perior de Propaganda eMarketing (ESPM); Di-retor do Grupo Integra-do de Marketing – GIM,e da North Point Acade-my; é membro do Con-selho Superior de Econo-mia (COSEC), da Fede-ração das Indústrias doEstado de São Paulo (FI-ESP); e da Associaçãodos Diplomados da Esco-la Superior de Guerra(ADESG-SP); exercen-do os cargos de membroFundador e Presidente,do Instituto de Altos Es-tudos em Familia e Edu-cação do Brasil (iaefe.br)e, Presidente Executivo,do Conselho Estadual deSecretários Municipaisde Administração do Es-tado de São Paulo(CONSESAD.SP).

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A construção de 337casas o Programa “Mi-nha Casa, Minha Vida”,do governo federal, naVila Jardim, segue emritmo acelerado, sendoque 220 serão entreguesjá em outubro. Os imó-veis, no valor de R$ 42mil cada, têm área de38,25 m², distribuídosem dois dormitórios, umbanheiro, uma sala deestar e jantar, uma co-zinha e uma área deserviço externa, comterreno na frente paragaragem e nos fundospara possível amplia-ção. Os empreendi-mentos possuem tam-bém portaria,playground e salão defestas. A previsão deexecução da obra é de10 meses e o prazo definanciamento varia de120 a 360 meses.

Os contratos para aconstrução dos doisempreendimentos doPrograma “Minha Casa,Minha Vida” foram as-sinados no início de ja-neiro pela Caixa Econô-mica Federal (CEF), aGeccom ConstrutoraLtda. e a Prefeitura deAvaré. Serão 337 mo-radias do CondomínioResidencial Vila Serenae do Condomínio Resi-dencial Vale do Sol,ambos localizados naEstrada Municipal AVR354, na Vila Jardim.

Os recursos, da or-dem de R$ 9,660 mi-lhões destinam-se àaquisição de terreno econstrução de moradiapara pessoas físicas

O B R A S :

Construção de 337 casas na Vila Jardimsegue em ritmo acelerado

Das 337 casas, 220 serão inauguradas até outubro

com renda de até trêssalários mínimos. Par-ticipam da assinaturados contratos, o prefei-to de Avaré, RogelioBarchetti Urrea, o su-perintendente da CEF,José Paulo Gomes deAmorim, o represen-tantes da GeccomConstrutora, entre ou-tras autoridades.

Avaré, além dos re-cursos do Programa“Minha Casa, MinhaVida”, foi contempladacom recursos do Orça-mento Geral da União,provenientes dos Minis-térios das Cidades, Ci-ência e Tecnologia, Tu-rismo e Esportes, tota-lizando R$ 920,4 milpara projetos de pavi-mentação asfáltica e in-clusão digital.

A Secretaria Muni-cipal da Cultura lançouno começo do ano oCalendário 2010 deeventos a serem reali-zados durante todo oano. Para o mês de abril,vários eventos estãoprogramados, como nodia 2, a V Encenação daPaixão de Cristo, noCampo Municipal (atrásdo Cristo Redentor), apartir das 20h00, com oshow da dupla avareen-se Tenores do Brasil elogo após a encenação.

Secretaria da Cultura divulgacalendário do mês de abril

E V E N T O S :

No dia 3 acontece umshow gospel na ConchaAcústica, a partir das20h30. No dia 7 aconte-ce o VIII Saguão emExposição, no Saguão doTeatro Municipal, a par-tir das 20h00.

Já no dia 8 acontecea décima primeira ediçãodo Hora do Conto (Pro-jeto Leitura), na Bibliote-ca Municipal “ProfessorFrancisco Rodrigues dosSantos”, das 9h00 às14h00. No dia 10 tem olançamento dos CDs

FAMPOPINHA eFAMPOP e DVD FAM-POP, no Teatro Munici-pal “Dr. Octávio Mora-les Moreno”, a partir das20h30.

De 14 a 18 aconteceo II Festival de MúsicaInstrumental de Avaré(FESMIA), no TeatroMunicipal “Dr. OctávioMorales Moreno”, sem-pre a partir das 20h30.No dia 24 tem a nonaedição do Projeto Somda Terra, dentro do Pro-jeto Social “Prefeitura no

Bairro”, às 15h30.No dia 28 acontece a

décima sexta edição doSarau Caipira, no CentroPaulista de Tradição eCostume (Centro Cultu-ral Djanira), a partir das20h00. No dia 30 tem adécima sexta edição doEncontro Poético, noCentro Literário “AnitaFerreira de Maria”, nasala 1 das Oficinas Cul-turais “José Reis Filho”(no Clube Avareense deCinema – CAC), a par-tir das 20h00.

AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 17

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Traços de cultura e fé na Semana SantaGESIEL JÚNIOR

Ricas em símbolos,cores litúrgicas e mani-festações populares, ascelebrações da SemanaSanta marcaram origi-nalmente a cultura ava-reense arraigada pelatradição católica.

Perdem-se nas bru-mas do tempo e no pas-sado das memórias, asprofundas expressõesde fé e religiosidade dosantigos moradores doRio Novo, que ganha-vam especial relevo du-rante os rituais da Qua-resma, Semana Santa ePáscoa.

A propósito, na vira-da para o século vinte,em 1890, o cronista Jan-go Pires faz registro decomo era bem organiza-da a procissão da Sex-ta-feira da Paixão.

Seguida por umamultidão, nessa épocaguiava a Paróquia deNossa Senhora das Do-res o padre ElisiárioPaulino Bueno.

“À frente vinha ocenturião romano com amatraca. A seguir, Joséde Arimatéia e Nicode-mos com sua escadi-nha. Depois, Isaac como feixinho de lenha paraseu sacrifício, seu paiAbraão com a espadalaçada por uma fita se-gura pelo anjo Gabriel,São João Evangelista, astrês Marias e Verônica”,relata.

Para esses papéiseram escolhidas belasmoças que conserva-vam grandes cabelei-ras. Na seqüência, oesquife de Cristo mor-to era conduzido debai-

O Judas de Nhá InocênciaSemana Santa de 1885. Muito beata, Nhá

Inocência, uma das pioneiras do Rio Novo, fezvoto de confeccionar um Judas para colocar emfrente de sua casa, localizada na Travessa daLiberdade, nº30 (hoje, Rua Rio de Janeiro). Osseus bonecos davam surpresas anualmente.Numa das vezes ela escondeu dentro uma caixade vespas.

Naquele tempo os rapazes aprontavam nasmadrugadas de Sexta-feira Santa para o Sábadode Aleluia. “Ninguém dormia nessas noites. Aspessoas precisavam ficar vigiando para que fran-gos e cabritos não fossem furtados de seus quin-tais”, lembra Jango Pires.

A garotada se divertia esperando para espa-tifar o Judas de Nhá Inocência. Num ano, po-rém, eles é que assustaram a velhinha fazendoum boneco que tinha em sua cabeça um gatomorto e com um cartão pendurado: “Cuidado quenão façam a vancê, o que fizeram pra mim”.

Quatro lobisomens?Abril de 1898. Um episódio inusitado em plena

Semana Santa movimentou a antiga Avaré. Boa-to dava conta de que a polícia prendera na cadeiaum lobisomem.

Os comentários crescem e logo já não era maisum só, mas dois lobisomens juntos. As horas pas-sam e então já são quatro os lobisomens detidos.O alarme chega aos ouvidos do juiz de Direito,quando os arredores da velha cadeia estão toma-dos por curiosos.

O magistrado apura o estranho ocorrido. Odelegado lhe abre a cela e tudo vem às claras.“Era a preta Joaquina com três bonecas de pano.A mulher havia sido escrava de dona Ana Tomás.O delegado a recolhera atendendo ao pedido dovigário, padre Bicudo, pois o sacerdote não queriaa negra interrompendo as celebrações da Sema-na Santa, pois “como de costume, ela incomoda-va fazendo hilariedades com seus gestos e bobi-ces”, revelou Jango Pires.

xo do pálio guardado porseis soldados romanos,todos vestidos com a in-dumentária própria daépoca. Carregavam aimagem “homens embu-çados de branco”, des-creve Jango.

Também alguns pa-dres participavam docortejo acompanhadospor um coro de mulhe-res, algumas coristasvindas de Sorocaba, pa-rentes do maestro JoãoBatista Itagyba.

Engrossavam a turbaos integrantes das Ir-

mandades de São Bene-dito, de Nossa Senhoradas Dores e do Santíssi-mo Sacramento, todasrepresentadas por seustocheiros e acompanha-das pela Banda Itagyba.A corporação executa-va, nas esquinas, mar-chas fúnebres para co-moção dos fiéis.

A chamada Procissãodo Senhor Morto saía daigreja matriz pontualmen-te às 8 horas da noite. Opercurso incluía as em-poeiradas ruas centrais.Para estas solenidades

compareciam três, àsvezes até quatro padresde São Paulo para ajudarnos ofícios, dentre osquais, um orador sacroencarregado de pronun-ciar o Sermão das SetePalavras.

“Estas festas ficavamcaríssimas – observaJango -, mas o comércioconcorria com boa von-tade não entrando emconta os serviços do pa-dre Elisiário. Ele era or-ganizador”.

Emocionado, JangoPires conclui: “A Sema-

Altar do Calvário, Santuário Nossa Senhora das Dores

na Santa era a mais per-feita. Se não era comple-ta, foi a mais completa aque assistimos. Era umasemana cheia de domin-go a domingo. Era tãoperfeita que tocava noâmago e dava a impres-

são de que a atmosferaestava pesada, os diasse tornavam singulares,respeitosos. O traje dosfiéis, quase em geral,era preto. Todo mundosisudo, de feição agoni-ada até a Aleluia”.

M E M Ó R I A V I V A :

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 19JUSTIFICATIVA

(inversão de ordem cronológica de pagamento)Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Vertente Comunicação Ltda.Empenhos : 210, 1995, 1853/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS C/ COMUNIQUE-SE26 A 31 DE MARÇO

Nº Processo Nº Data PROPRIETÁRIO ENDEREÇO Tipo Responsável Técnico1 078/10 29/3/2010 NEUZA DIAS DA CUNHA FERNANDES Rua Mato Grosso, n° 738 Construção Residencial Eng. Civil Fernando de Azevedo Maio2 083/10 29/3/2010 MARIA ANGÉLICA TEIXEIRA Rua Isaac Rodrigues Alves, n° 238 Construção Residencial Eng. Civil Mauro Roberto B. da Cunha3 097/10 29/3/2010 JOSÉ FLORIANO RAMOS Rua Argentina Viana, n° 166 Regularização Residencial Téc. Edif. Juvenal dos Santos Costa4 099/10 29/3/2010 ASSOC. DOS MULADEIROS DE AVARÉ Rua José Sabino - Pq. Fernando Cruz Pimentel Construção Sede Social Eng. Civil Irineu Raymundo de Sousa5 009/10 30/3/2010 HÉLCIO CAETANO DE LIMA Alameda Bordas do Campo, n° 385 Unificação de Lotes Téc. Edif. Juvenal dos Santos Costa6 081/10 30/3/2010 SANDRO DOS SANTOS ALMEIDA Rua Arlindo Peres Ramos, n° 173 Regularização Residencial Eng. Civil Carlos Alberto Bejega7 082/10 30/3/2010 MARIO ROTELLI Rua Paris, n° 240 Regularização Comercial Téc. Edif. Agrim. Pedro Luiz de Souza8 089/10 30/3/2010 LAZARO DAMASCENO FERREIRA Rua Caminho de Santiago, n° 30 Construção Residencial Eng. Civil Clovis Tomio Kato9 090/10 30/3/2010 CLEUZA TRENCH DE SOUZA E SILVA Rua Profª Zaira Trench, n° 110 Regularização Residencial Téc. Edif. Agrim. Pedro Luiz de Souza10 091/10 30/3/2010 ENEZIA ARAUJO DE ANDRADE BRUM Rua 9 de Julho, n° 2.411 Regularização Residencial Téc. Edif. Agrim. Pedro Luiz de Souza11 101/10 30/3/2010 BRUNA MARIA NEGRÃO Av. Salim Antonio Curiati, n° 1.520 Regularização Residencial Arq. Edilene Nazario dos Santos NatalAvaré, 31 de março de 2010

Arq. Urb. Bethina de Arruda Mota MeladoSetor de Análise de Projetos

CERTIDÃO DE USO DO SOLO26 A 31 DE MARÇO

REQUERENTE Endereço Atividade Emitida em1 SILVIA DE SOUZA Rua Manoel Vieira da Cunha, n° 1.148 C O M U N I Q U E - S E 30/3/20102 ISAC FLORÊNCIO Rua Santa Bárbara, n° 136 Conserto de eletrônicos em geral 30/3/20103 SILTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ART. TÊXTEIS Rua Mônaco, n° 255 Fábrica de artigos têxteis de borracha 30/3/20104 ANTONIO PRUDENCIO DOS SANTOS Rua Anacleto Pires, n° 1.580 Instalação e manutenção elétrica 30/3/20105 W. PEDRA ALARMES Rua Alagoas, n° 948 Comércio varejista de alarmes e acessórios e prestação de serv. 30/3/20106 CARLOS ALBERTO CONFORTI FILHO Rua Major Vitoriano, n° 263 Associação esportiva, recreativa e cultural 30/3/20107 A. S. MARTINS - ME Rua Luiz Fagnani, n° 126 Produção musical 30/3/20108 REINALDO DONISETE BARBOSA Rua São Luiz, n° 151 Serviço na construção civil 30/3/20109 T. H. HOSHINA - ME Rua Luigi Talamonti, n° 1.821 Transporte coletivo de passageiros, sob regime de fretamento 30/3/201010 J. C. RODRIGUES OFICINA MECÂNICA - ME Av. Salim Antonio Curiati, n° 745 Oficina mecânica de veículos automotores 30/3/201011 KAREM SARKIS PRADO Rua Minas Gerais, n° 852 Agência de viagens 30/3/201012 JOSÉ ROBERTO CAMARGO MENDES Rua Arandu, n° 50 Sorveteria 30/3/201013 AFPESP Rod. João Melão SP 255 - Km 276+700m Associação dos funcionários públicos do Estado de São Paulo 30/3/201014 MARLI AUGUSTO Rua Mato Grosso, n° 1.454 Comércio varejista de outros art. de uso pessoal e doméstico 30/3/201015 DÉBORA APARECIDA DE OLIVEIRA Rua Nhô Musa, n° 46 Lan-house 30/3/201016 ANDRÉ APARECIDO COSTA AVARÉ -ME Rua Mato Grosso, n° 2.222 Comércio varejista de peças e acessórios novos p/ veículos 30/3/201017 ZENITI COSMÉTICOS LTDA Av. Gilberto Filgueiras, n° 1.710 Comércio varejista de cosméticos, perfumaria, prod. hig. Pessoal 30/3/201018 JOÃO APARECIDO FERNANDES RODRIGUES - ME Rua Acre, n° 1.071 Comércio varejista de peças e acessórios novos p/ veículos 30/3/201019 CRAVEIRO & PRADO LTDA ME Rua Espírito Santo, n° 971 Comércio varejista de brindes e artigos promocionais 30/3/201020 M. CAPELIN - ME Rua Hugo Tamassia, n° 239 Serviço ambulante de alimentação 30/3/201021 FABIANA APARECIDA DE REZENDE Rua Oscar Gonçalves, n° 74 Cabeleireira 30/3/201022 OSWALDO WAGNER DE CAMARGO Rua São Lucas, n° 110 Atividades artesanais 30/3/201023 SANDRA KAZUMI FUKAYAMA Largo São João, n° 144 Restaurante 30/3/201024 HORÁCIO VILLEN JUNIOR - ME Rua Tenente João Dias, n° 1.082 Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos 30/3/201025 MARIA LUCIA DE SALLES OLIVEIRA - ME Av. Pref. Paulo Novaes, n° 05 - sala 01 Transporte rodoviário de carga e mudanças, intermunicipal 30/3/2010Avaré, 31 de março de 2010

Arq. Urb. Bethina de Arruda Mota MeladoSetor de Análise de Projetos

RELAÇÃO DE PROJETOS APROVADOS26 A 31 DE MARÇO

Processo Data Aprov. PROPRIETÁRIO ENDEREÇO Tipo Responsável Técnico1 079/10 29/3/2010 SILVIA DOVADONI Av. Salim Antonio Curiati, n° 1.007 Regularização Residencial Téc. Edif. Juvenal dos Santos Costa2 087/10 29/3/2010 ALCIDES JOSÉ ALVES JÚNIOR Rua Sofia, n° 120 Construção Residencial Eng. Civil Giovani Antonangelo3 012/10 30/3/2010 LUIZ LOPES Rua Mato Grosso, n° 2.380 Desdobro de Lotes Eng. Civil José Paulo Vieira4 085/10 30/3/2010 EMERSON APARECIDO CRUZ Rua Manchester, n° 140 Construção Residencial Eng. Civil Carlos Alberto Ismael Lutti5 086/10 30/3/2010 MARIA ROSA BENEDITO Rua José de Almeida Souza, n° 43 Construção Residencial Eng. Civil Carlos Alberto Ismael Lutti6 088/10 30/3/2010 ALESSANDRO ANTONANGELO Rua Irmã Dulce, n° 73 Regularização Residencial Eng. Civil Giovani Antonangelo7 095/10 30/3/2010 VICENTE FEQUETTIA E OUTROS Rua Angelo Paulucci, n° 101 Regularização Residencial Téc. Edif. Luiz Antonio Palange Serafim8 100/10 30/3/2010 FRANCISCO FERNANDES GALINDO Rua Mato Grosso, n° 243 Construção Residencial Arq. Eduardo Zanella Jr. e Eng. Civil Paulo Ciccone9 103/10 30/3/2010 ESPÓLIO DE SUELI JOB Rua Rodolpho José Paulo Keller Regularização Residencial Eng. Civil Ney Fernando PécchioAvaré, 31 de março de 2010

Arq. Urb. Bethina de Arruda Mota MeladoSetor de Análise de Projetos

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Willian de Freitas SiqueiraEmpenhos : 3942/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA(inversão de ordem cronológica de pagamento)

Nos termos do art 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e instrução 02/95 item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado,vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológicade pagamentos por estarem presentes relevantes razões deinteresse público, imprescindíveis e inadiáveis para continuida-de dos serviços Municipais.Fornecedor- Wilson Paschoal - MEEmpenhos : 303, 304, 321, 322, 323/2010Avaré, 03 de Abril de 2010.

ROGELIO BARCHETI URREAPrefeito Municipal

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 20

LICITAÇÃO

AVISO DE EDITALREPETIÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/10

PROCESSO Nº. 095/10Objeto: Aquisição de materiais de construção.Data de Encerramento: 16 de abril de 2010, das 13:30 às14:00 horas, Dep. Licitação.Data de abertura: 16 de abril de 2.010, às 14:00 horas.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169,Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – Prefeitura da Estân-cia Turística de Avaré, 26 de março de 2010 – Érica MarinHenrique – Pregoeira

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/10 – PROCESSO Nº. 140/10Objeto: Aquisição de roçadeiras e cortador de grama.Data de Encerramento: 27 de abril de 2010, das 13:30 às14:00 horas, Dep. Licitação.Data de abertura: 27 de abril de 2.010, às 14:00 horas.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169,Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – Prefeitura da Estân-cia Turística de Avaré, 31 de março de 2010 – Érica MarinHenrique – Pregoeira

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/10 – PROCESSO Nº. 141/10Objeto: Aquisição de plantas ornamentais.Data de Encerramento: 28 de abril de 2010, das 13:30 às14:00 horas, Dep. Licitação.Data de abertura: 28 de abril de 2.010, às 14:00 horas.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169,Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – Prefeitura da Estân-cia Turística de Avaré, 31 de março de 2010 – Érica MarinHenrique – Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/10 – PROCESSO Nº. 135/10Objeto: Aquisição de medicamentos para pacientes.Recebimento das Propostas: 14 de abril de 2010, das 09:00às 10:00 horas, Dep. Licitação.Data de Abertura das Propostas: 14 de abril de 2010, das10:05 às 11:30 horas.Início da Sessão: 14 de abril de 2.010, às 14:00 horas, atravésdo site www.bbmnet.com.br.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169,Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – Prefeitura da Estân-cia Turística de Avaré, 29 de março de 2010 – Érica MarinHenrique – Pregoeira.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/10 – PROCESSO Nº. 136/10Objeto: Aquisição de medicamentos para uso nos PASs e ESFs.Recebimento das Propostas: 15 de abril de 2010, das 09:00às 10:00 horas, Dep. Licitação.Data de Abertura das Propostas: 15 de abril de 2010, das10:05 às 11:30 horas.Início da Sessão: 15 de abril de 2.010, às 14:00 horas, atravésdo site www.bbmnet.com.br.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169,Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – Prefeitura da Estân-cia Turística de Avaré, 31 de março de 2010 – Érica MarinHenrique – Pregoeira.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/10 – PROCESSO Nº. 137/10Objeto: Aquisição de medicamentos Ringer com Lactato para oPronto Socorro.Recebimento das Propostas: 19 de abril de 2010, das 09:00às 10:00 horas, Dep. Licitação.Data de Abertura das Propostas: 19 de abril de 2010, das10:05 às 11:30 horas.Início da Sessão: 19 de abril de 2.010, às 14:00 horas, atravésdo site www.bbmnet.com.br.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169,Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – Prefeitura da Estân-cia Turística de Avaré, 31 de março de 2010 – Érica MarinHenrique – Pregoeira.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/10 – PROCESSO Nº. 138/10Objeto: Aquisição de equipos para alimentação enteral e fras-cos para alimentação enteral 300 ml.Recebimento das Propostas: 20 de abril de 2010, das 09:00às 10:00 horas, Dep. Licitação.Data de Abertura das Propostas: 20 de abril de 2010, das10:05 às 11:30 horas.Início da Sessão: 20 de abril de 2.010, às 14:00 horas, atravésdo site www.bbmnet.com.br.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169,Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – Prefeitura da Estân-cia Turística de Avaré, 31 de março de 2010 – Érica MarinHenrique – Pregoeira.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/10 – PROCESSO Nº. 139/10Objeto: Aquisição de uma roçadeira para a Secretaria de Turismo.Recebimento das Propostas: 26 de abril de 2010, das 09:00às 10:00 horas, Dep. Licitação.Data de Abertura das Propostas: 26 de abril de 2010, das10:05 às 11:30 horas.Início da Sessão: 26 de abril de 2.010, às 14:00 horas, atravésdo site www.bbmnet.com.br.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169,Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – Prefeitura da Estân-cia Turística de Avaré, 31 de março de 2010 – Érica MarinHenrique – Pregoeira.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/10 – PROCESSO Nº. 142/10Objeto: Concessão de uso e exploração remunerada do ramode bar e afins em espaço público construído junto ao quiosquena Praça da Paz Cristo Redentor.Data de Encerramento: 07 de maio 2010, às 08:30 horas,Dep. Licitação.Data de Abertura: 07 de maio de 2010, às 09:00 horas.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169,Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – Prefeitura da Estân-cia Turística de Avaré, 31 de março de 2010 – Érica MarinHenrique – Presidente da Comissão Permanente paraJulgamento de Licitações.

RATIFICAÇÃO DE DISPENSADispensa nº. 027/10–Processo nº. 120/10

Fica ratificada a Dispensa de Licitação a empresa ATLÂNTICACONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com valorglobal de R$ 84.939,66 (oitenta e quatro mil, novecentos e trintae nove reais e sessenta e seis centavos), objetivando acontratação de empresa especializada com fornecimento dematerial, equipamentos e mão de obra para ampliação e adequa-ção da CEI Geraldo Benedette, com fulcro no artigo 24 da LeiFederal 8.666/93. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 23de março de 2010 – Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Dispensa nº. 028/10–Processo nº. 121/10Fica ratificada a Dispensa de Licitação a empresa NUTRINE NU-TRIÇÃO ENTERAL E METABÓLICOS LTDA, com valor global deR$ 6.570,00 (seis mil, quinhentos e setenta reais), objetivando aaquisição de medicamentos do mandado de segurança nº 4062/2009, nº3333/2009, com fulcro no artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 23 de março de2010 – Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Dispensa nº. 029/10–Processo nº. 124/10Fica ratificada a Dispensa de Licitação a empresa ECOTECTECNOLOGIA ECOLÓGICA LTDA, com valor global de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), objetivando a locação debanheiros químicos para a “Encenação da Paixão de Cristo, comfulcro no artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura da Estân-cia Turística de Avaré, 24 de março de 2010 – Rogélio BarchettiUrrêa – Prefeito Municipal.

Dispensa nº. 030/10–Processo nº. 129/10Fica ratificada a Dispensa de Licitação a Santa Casa de Miseri-córdia de Avaré, com valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco milreais), objetivando a locação de 10 salas do imóvel sito á RuaParaíba nº1003, para funcionamento do Ambulatório DST/AIDS,com fulcro no artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura daEstância Turística de Avaré, 24 de março de 2010 – RogélioBarchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Dispensa nº. 034/10–Processo nº. 144/10Fica ratificada a Dispensa de Licitação o senhor PAULO SALIMANTÔNIO CURIATI, com valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais), objetivando a locação de imóvel localizado áRua Maranhão nº 1.578, para a instalação do Fundo Social deSolidariedade, com fulcro no artigo 24 da Lei Federal 8.666/93.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 03 de abril de 2010 –Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEInexigibilidade nº. 013/10–Processo nº. 097/10

Fica ratificada a Inexigibilidade a empresa JBMS EDITORA EDISTRIBUIDORA LTDA, com valor global de R$ 135.405,00(cen-to e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), objetivando aaquisição de 2009 apostilas do Projeto Crescendo, 10 de marçode 2010 – Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Inexigibilidade nº. 018/10–Processo nº. 125/10Fica ratificada a Inexigibilidade a empresa RÁDIO AVARÉ LTDA,com valor global de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais),objetivando a contratação da Rádio Avaré, para divulgação do5º Torneio de Pesca, com fulcro no artigo 24 da Lei Federal8.666/93. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 25 de marçode 2010 – Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Inexigibilidade nº. 019/10–Processo nº. 126/10Fica ratificada a Inexigibilidade a empresa VERTENTE COMUNI-CAÇÃO LTDA, com valor global de R$ 1.000,00(um mil reais),objetivando a contratação de Emissora de TV, para divulgaçãodo 5º Torneio de Pesca, com fulcro no artigo 24 da Lei Federal8.666/93. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 25 de marçode 2010 – Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Inexigibilidade nº. 020/10–Processo nº. 127/10Fica ratificada a Inexigibilidade a empresa EDITORA VIEIRA AIRESLTDA, com valor global de R$ 3.000,00(três mil reais),objetivando a contratação do Jornal A Voz do Vale, para divulga-ção do 5º Torneio de Pesca, com fulcro no artigo 24 da LeiFederal 8.666/93. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 25de março de 2010 – Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Inexigibilidade nº. 021/10–Processo nº. 128/10Fica ratificada a Inexigibilidade a empresa CASTELLUCCI EADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA, com valor global de até R$130.000,00(cento e trinta mil reais), objetivando a contrataçãode empresa especializada para prestação de serviços deconsultoria e assessoria tributária para apuração e recupera-ção de pagamentos efetuados indevidamente ao INSS, com ful-cro no artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura da EstânciaTurística de Avaré, 24 de março de 2010 – Rogélio BarchettiUrrêa – Prefeito Municipal.

Inexigibilidade nº. 022/10–Processo nº. 130/10Fica ratificada a Inexigibilidade a empresa VERTENTE COMUNI-CAÇÃO LTDA, com valor global de R$ 2.000,00(dois mil reais),objetivando a contratação do Jornal A Comarca, para divulgaçãodo 5º Torneio de Pesca, com fulcro no artigo 24 da Lei Federal8.666/93. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 25 de marçode 2010 – Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Inexigibilidade nº. 023/10–Processo nº. 131/10Fica ratificada a Inexigibilidade a empresa BENEDICTO MACHA-DO SONORIZAÇÃO ME, com valor global de R$14.000,00(quatorze mil reais), objetivando a contratação deempresa para a realização de show artístico da Banda FAMA,para se apresentar no Evento Sábado de Aleluia, com fulcro noartigo 24 da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura da Estância Turísti-ca de Avaré, 25 de março de 2010 – Rogélio Barchetti Urrêa –Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA

Rogélio Barchetti Urrêa - Prefeito da Estância Turística de Avaré,no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, confor-me o disposto no artigo 43, VI da Lei nº. 8.666/93 c/c Lei 10.520/02 HOMOLOGA a Empresa JULIANA LOPES DA FONSECAME, objetivando a concessão de espaço público (Lago BertaBanwart), Praça de Alimentação, relativa a CONCORRÊNCIAPÚBLICA Nº. 004/10 – Processo nº. 054/10 - Homologadoem: 22/03/2010.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃOPRESENCIAL

Rogélio Barchetti Urrêa - Prefeito da Estância Turística de Avaré,no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, confor-me o disposto no artigo 43, VI da Lei nº. 8.666/93 c/c Lei 10.520/02 HOMOLOGA a Empresa NUTRICIONALE COMERCIO DEALIMENTOS LTDA, objetivando a aquisição de cestas básicaspara o ambulatório DST/AIDS e Vigilância Epidemiológica, relati-va ao Pregão Presencial nº. 009/10 – Processo nº.073/10 -Homologado em: 23/03/2010.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICORogélio Barchetti Urrêa - Prefeito da Estância Turística de Avaré,no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, confor-me o disposto no artigo 43, VI da Lei nº. 8.666/93 c/c Lei 10.520/02 HOMOLOGA a Empresa ACQUAFORT COMÉRCIO DE MA-TERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, objetivando aquisição demateriais elétricos para a Secretaria Municipal de Planejamentoe Obras, relativa ao Pregão Eletrônico nº. 008/10 – Proces-so nº. 074/10 - Homologado em: 29/03/2010.

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 45421Rogélio Barchetti Urrêa - Prefeito da Estância Turística de Avaré,no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, confor-me o disposto no artigo 43, VI da Lei nº. 8.666/93 c/c Lei 10.520/02 HOMOLOGA a Empresa PNEULINHARES COMÉRCIO DEPNEUS LTDA, objetivando aquisição de pneus para a SecretariaMunicipal de Educação e Secretaria Municipal de Planejamento eObras, relativa ao Pregão Eletrônico nº. 010/10 – Processonº. 089/10 - Homologado em: 30/03/2010.

TERMO DE ADJUDICAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº004/10-PROCESSO Nº054/10, aEmpresa JULIANA LOPES DA FONSECA ME, objetivando aconcessão de espaço público (Lago Berta Banwart), Praça deAlimentação, no valor da Concessão de R$ 501,00 (quinhen-tos e um reais) – adjudicado em: 22/03/10.

TERMO ADITIVO DE CONTRATOCONVITE Nº 104/09 – Processo nº. 641/09 fica aditado o valorde R$ 44,34(quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos),para a empresa DORIVAL DIONÍZIO GOMES ME, o quecorresponde a aproximadamente 0,32%(zero vírgula trinta edois por cento) do valor total adjudicado no processo licitatórioem questão objetivando a aquisição de seguro para o veículoGol Rallye 1.6 MI placa DBS 1166, pertencente ao CEREST -Assinatura do Termo Aditivo em: 26 de março de 2010.

TERMO DE PRORROGAÇÃOFica PRORROGADO o contrato na modalidade DISPENSA DELICITAÇÃO Nº020/09 – Processo nº. 076/09, que faz entre sia Prefeitura da Estância Turística de Avaré e o senhorHÉLIO CRUZ PIMENTEL, objetivando a locação de imóvel naAvenida Prefeito Paulo Araujo Novaes nº11, para a instalaçaãoda Secretaria de Turismo, com prorrogação até 26 de fevereirode 2011 – Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Fica PRORROGADO o contrato na modalidade DISPENSA DELICITAÇÃO Nº087/09 – Processo nº. 048/09, que faz entre sia Prefeitura da Estância Turística de Avaré e os senhoresLAÉRCIO HENNEBERG, MARIA HENNERBERG BENEMOND,MARIA VALDEDREZ HENNEBERG E OTÁVIO HENNEBRG NETO,objetivando a locação de imóvel na Rua Piaui para a instalaçãoda PROCURADORIA DO INSS DE BAURU EM AVARÉ, com pror-rogação até 24 de março de 2011 – Rogélio Barchetti Urrêa –Prefeito Municipal.

Fica PRORROGADO o contrato na modalidade PREGÃOPRESENCIAL Nº088/09 – Processo nº. 628/09, que faz entresi a Prefeitura da Estância Turística de Avaré e a empresaRENATO CAMINHÕES LTDA, objetivando a aquisição de 01caminhão zero Km, com prorrogação até 23 de abril de 2010 –Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Fica PRORROGADO o contrato na modalidade PREGÃOPRESENCIAL Nº091/09 – Processo nº. 646/09, que faz entresi a Prefeitura da Estância Turística de Avaré e a empresaCIMASP COMÉRCIO DE INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS SER-VIÇOS E PEÇAS LTDA, objetivando a aquisição de 01 coletorcompactador de 16 m³ novo, com prorrogação até 08 de maio de2010 – Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

TERMO DE REVOGAÇÃOFica REVOGADA a licitação na modalidade CHAMAMENTOPÚBLICO nº. 003/10 – Processo nº. 100/10, objetivando aconcessão de espaço público(Concha Acústica) para praça dealimentação do JORI, conforme preceitua o “caput” do artigo 49da Lei 8.666/93 e suas alterações. - Revogada em: 22/03/09 –Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

Fica REVOGADA a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔ-NICO nº. 013/10 – Processo nº. 103/10, objetivando a aquisi-ção de medicamentos, conforme preceitua o “caput” do artigo 49da Lei 8.666/93 e suas alterações. - Revogada em: 17/03/09 –Rogélio Barchetti Urrêa – Prefeito Municipal.

RETIRE GRATUITAMENTEO SEMANÁRIO OFICIAL DA

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ NOPAÇO MUNICIPAL, CENTRO

ADMINISTRATIVO E NAS BANCAS.

DECRETOS

Decreto nº 2.380, de 24 de março de 2010(Dispõe sobre aprovação de Projeto de Desmembramento de

área urbana.)

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito da Estância Turística deAvaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,C o n s i d e r a n d o :A necessidade de registro, junto ao Cartório de Registro deImóveis do desmembramento de área matriculada sob n.º 65897,cujo processo, de nº 042/, já obteve a dispensa da licença doParcelamento do Solo da CETESB, sob nº 46000400, de 25 defevereiro de 2009.D e c r e t a : -Artigo 1º - Fica aprovado, nos termos do artigo 12, parágrafoúnico, alínea “c” da Lei Municipal nº 341, de 18 de setembro de2.002, o Projeto de Desmembramento da área de 5.407,24 m2 damatrícula nº 65.897, conforme Memorial descritivo abaixo:Propriedade: Imóvel UrbanoProprietário: Gilberto Empreendimentos Imobiliários LtdaLocalização: Jardim EuropaÁrea Total : 5.407,24 ( cinco mil, quatrocentos e setemetros quadrados e vinte e quatro centímetros)DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE “A”ÁREA DE TERRAS, denominada, ÁREA REMANESCENTE “A”,desta matricula, situada nesta cidade, município e comarca deAvaré, no Loteamento denominado “JARDIM EUROPA”, (na áreareservada), dentro das divisas e confrontações:- INICIA-SE naconfluência da Praça Rotária 2 com a Av. Professor Celso Ferreirada Silva (antiga Avenida II), e segue ao longo desta percorrendoa distancia de cento e seis metros o onze centímetros (106,11mts), em curva até o ponto A; deste ponto, deflete a esquerda esegue em linha reta, confrontando com a área Desmembrada(matricula nº65.896), percorrendo a distancia de trinta metros(30,00 mts), até o ponto J, deste ponto, deflete a esquerda esegue em linha reta, confrontando com a Área Desmembrada(matricula 65.896), percorrendo a distancia de quarenta e setemetros e cinqüenta e cinco centímetros (47,55 mts) até o pontoI; deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta, confron-tando com a Área Desmembrada (matricula nº 65.896), percor-rendo a distancia de trinta metros (30,00 mts), até o ponto H;deste ponto, deflete a esquerda e segue em linha reta, confron-tando com a Área Desmembrada (matricula nº 65.896), percor-rendo a distancia de quarenta e dois metros e três centímetros(42,03 mts), até o ponto G; após o qual passa a confrontar coma Avenida Itália, percorrendo a distancia de setenta e quatrometros e oitenta e oito centímetros (74,88 mts) deste ponto defleteá esquerda descrevendo uma curva com vinte e sete metros evinte centímetros (27,20 mts) de comprimento onde confrontacom o ponto onde teve inicio a presente descrição, perfazendoa área total e superficial de CINCO MIL QUATROCENTOS E SETEMETROS E VINTE E QUATRO CENTIMETROS QUADRADOS.

“DESCRIÇÃO DOS LOTES DESMEMBRADOS”LOTE 01: Denominado, LOTE 01 DESMEMBRADO DA ÁREA RE-MANESCENTE “A”, desta matricula, situada nesta cidade municí-pio e Comarca de Avaré, no Loteamento denominado “JARDIMEUROPA”, (na área reservada), dentro das divisas e confronta-ções:- Faz frente para a Avenida Professor Celso Ferreira daSilva onde mede 30,00 metros do lado direito de quem dessaavenida olha em direção ao imóvel confronta com áreadesmembrada matricula 65.896, percorrendo a distancia de30,00 metros, do lado esquerdo mede 31,18 metros confrontan-do com o lote 02, nos fundos mede 30,06 metros confrontandocom área desmembrada matricula 65.896, encerrando áreaterritorial de 917,13 metros quadrados.LOTE 02: Denominado, LOTE 02 DESMEMBRADO DA ÁREA RE-MANESCENTE “A”, desta matricula, situada nesta cidade municí-pio e Comarca de Avaré, no Loteamento denominado “JARDIMEUROPA”, (na área reservada), dentro das divisas e confronta-ções:- Faz frente para a Avenida Professor Celso Ferreira daSilva onde mede 30,07 metros do lado direito de quem dessaavenida olha em direção ao imóvel confronta com o lote 01,percorrendo a distancia de 31,18 metros do lado esquerdo mede31,16 metros confrontando com o lote 03, nos fundos mede30,06 metros confrontando com área desmembrada matricula65.896 e parte do lote 03, encerrando área territorial de 938,92metros quadrados.LOTE 03: Denominado, LOTE 03 DESMEMBRADO DA ÁREA RE-MANESCENTE “A”, desta matricula, situada nesta cidade municí-pio e Comarca de Avaré, no Loteamento denominado “JARDIMEUROPA”, (na área reservada), dentro das divisas e confronta-

ções:- INICIA-SE no alinhamento predial da Avenida Celso Ferreirada Silva na confrontação com o lote 02, percorrendo a distanciade 46,04 metros, deste ponto deflete á direita descrevendo umacurva com vinte e sete metros e vinte centímetros 27,20 metrosna confluência da Praça Rotatória 2 com a Avenida Itália, desteponto segue em linha reta percorrendo a distancia de 44,88metros na confrontação com o alinhamento da Avenida Itália,deste ponto faz canto deflete a direita percorrendo a distanciade 42,03 metros na confrontação com o lote 04 deste ponto fazcanto deflete a direita na confrontação com o lote 02 percorren-do a distancia de 12,57 metros, deste ponto faz canto deflete aesquerda ainda na mesma confrontação percorrendo a distan-cia de 31,16 metros encontrando o ponto onde se deu inicio aesta descrição encerrando área territorial de 2.290,69 metrosquadrados.LOTE 04: Denominado, LOTE 04 DESMEMBRADO DA ÁREA RE-MANESCENTE “A”, desta matricula, situada nesta cidade municí-pio e Comarca de Avaré, no Loteamento denominado “JARDIMEUROPA”, (na área reservada), dentro das divisas e confronta-ções:- Faz frente para a Avenida Itália onde mede 30,00 metros,do lado direito de quem dessa avenida olha em direção ao imóvelconfronta com o lote 03, percorrendo a distancia de 42,03 metrosdo lado esquerdo mede 42,03 metros confrontando com áreadesdobrada matricula 65.896, nos fundos mede 30,00 metrosna mesma confrontação anterior, encerrando área territorial de1.260,50 metros quadrados.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, ficando revogado o Decreto nº 2277, de 11 de dezembrode 2009.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 24 de março de 2010.

ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

Decreto nº 2.385, de 29 de março de 2010(Dispõe sobre revogação de Decreto e dá outras providências.)

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito da Estância Turística deAvaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,D E C R E T A : -Artigo 1º. Fica revogado o Decreto nº 2.384, de 26 de março de 2010.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, em 29 de março de 2010.

ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

Decreto nº 2.386, de 29 de março de 2010(Dispõe sobre revogação de Decreto e dá outras providências.)

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito da Estância Turística deAvaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,D E C R E T A : -Artigo 1º. Fica revogado o Decreto nº 2.351, de 03 de março de 2010,que dispõe sobre Gestão de Pessoal e dá outras providências.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, em 29 de março de 2010.

ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

Page 22: 31 de março de 2010

AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 22

Decreto nº 2.387, de 30 de março de 2.010.(Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse derecursos financeiros destinados a realização do II Festival

Instrumental de Avaré)

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA , Prefeito da Estância Turística deAvaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,D e c r e t a : -Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos daLei nº 1.337, de 30 de março de 2.010, a efetuar repasse derecursos financeiros, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais),para realização do II Festival Instrumental de Avaré, que será reali-zado nos dias 13 a 18 de abril de 2010, no Teatro Municipal.Parágrafo Primeiro – O valor a ser desembolsado será re-passado a comissão organizadora a ser designada por Decretodo Chefe do Executivo.Parágrafo Segundo – O valor desembolsado será destinado acobertura de despesas de pronto pagamento.Artigo 2º - A prestação de contas deverá ser apresentada, ematé 30 (trinta) dias após o término do evento e deverá observarrigorosamente o disposto na Lei Municipal nº 1283, de 17 denovembro de 2009 e seu regulamento.Parágrafo único – Em igual prazo será remetida cópia da pres-tação de contas ao Poder Legislativo para apreciação.Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução destaLei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária:11.02.00-3.3.90.139.00- 13.392.3002.2090-825.Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 30 de março de 2.010.

ROGELIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

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LEIS

Lei nº 1.340, de 30 de março de 2.010 (Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras ao

Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, oimóvel de sua propriedade, matriculado no cartório de Registro

de Imóveis sob o nº 56928 e dá outras providências.)

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA , Prefeito da Estância Turística deAvaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística deAvaré decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-Artigo 1º - Fica o Município de Avaré, através do Poder Executi-vo, autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica“Paula Souza” o imóvel de sua propriedade, matriculado junto aoCartório de Registro de Imóveis sob o nº 56928, com área de7.580,00 m2, cuja descrição e caracterização é a seguinte:Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉLocal: Rua Álvaro Lemos Torres nº 561 – Bairro BrabânciaÁrea : 7.580,00 m2Valor: R$ 1.499.454,80Descrição da Área:- Inicia num ponto cravado na RuaSantos Rodrigues Alves, e o Sistema de Lazer, seguepela referida rua medindo 63,00 metros, faz uma curvade concordância de 17,70 metros à direita até encontrara Rua Álvaro Lemos Torres, segue pela Rua Álvaro Le-mos Torres medindo 127,30 metros, mais 23,50 metros,faz uma curva de concordância, medindo 28,30 metrosna mesma confrontação anterior até encontrar o siste-ma de lazer; deflete à direita segue confrontando com oSistema de Lazer, medindo 153,00 metros até encontrara Rua Santos Rodrigues Alves, ponto de início desta des-crição, encerrando a área de 7.580,00 metros quadra-dos, objeto da matrícula nº 56.928 do CRI.Artigo 2º – As despesas com o registro cartorário junto aoCartório de Registro de Imóveis, decorrentes desta Lei, correrãopor conta da donatária.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 30 de março de 2.010.

ROGELIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

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Lei nº 1.336, de 30 de março de 2.010.(Dispõe sobre desafetação de área pública e dá outras

providências).

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA , Prefeito da Estância Turística deAvaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística deAvaré decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar obem imóvel do município matriculado junto ao Cartório de Regis-tro de Imóveis sob o nº 56.928, com área de 7.580,00 m², loca-lizada na Rua Álvaro Lemos Torres nº 561, Bairro Brabância,abaixo descrita, passando-o de bem de uso comum do povopara bem dominical o qual será destinado a futura doação aoCentro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”.Descrição da Área: “Inicia num ponto cravado na Rua SantosRodrigues Alves, e o Sistema de Lazer, segue pela referida ruamedindo 63,00 metros, faz uma curva de concordância de 17,70metros à direita até encontrar a Rua Álvaro Lemos Torres, seguepela Rua Álvaro Lemos Torres medindo 127,30 metros, mais 23,50metros, faz uma curva de concordância medindo 28,30 metros namesma confrontação anterior até encontrar o sistema de lazer;deflete à direita segue confrontando com o sistema de lazer, medin-do 153,00 metros até encontrar a Rua Santos Rodrigues Alves,ponto de início desta descrição, encerrando a área de 7.580,00metros quadrados, objeto da matrícula nº 56.928 do CRI”.Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 30 de março de 2.010.

ROGELIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

Lei nº 1.337, de 30 de março de 2.010(Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse derecursos financeiros destinados a realização do II Festival

Instrumental de Avaré)

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA , Prefeito da Estância Turística deAvaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística deAvaré decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar repassede recursos financeiros, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Re-ais), para realização do II Festival Instrumental de Avaré, que serárealizado nos dias 13 a 18 de abril de 2010, no Teatro Municipal.Parágrafo Primeiro – O valor a ser desembolsado será re-passado a comissão organizadora a ser designada por Decretodo Chefe do Executivo.Parágrafo Segundo – O valor desembolsado será destinado acobertura de despesas de pronto pagamento.Artigo 2º - A prestação de contas deverá ser apresentada, ematé 30 (trinta) dias após o término do evento e deverá observarrigorosamente o disposto na Lei Municipal nº 1283, de 17 denovembro de 2009 e seu regulamento.Parágrafo único – Em igual prazo será remetida cópia da pres-tação de contas ao Poder Legislativo para apreciação.Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução destaLei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária:11.02.00-3.3.90.139.00- 13.392.3002.2090-825.Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 30 de março de 2.010.

ROGELIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

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Lei nº 1.339, de 30 de março de 2.010Institui o Conselho Municipal da Cultura da Paz – COMPAZ e dá

outras providências.

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA , Prefeito da Estância Turística deAvaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística deAvaré decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal da Cultura da Paz - COMPAZ,na Estância Turística de Avaré, vinculado ao Governo Municipal.Art. 2º. Ao Conselho Municipal da Cultura da Paz, de caráterconsultivo, compete:I. elaborar o seu regimento interno;II. contribuir com estudos que incluam a cultura da paz na gestãopública;III. estimular a criação de metodologias para uma educação vol-tada para a cultura da paz;IV. oferecer mediação aos conflitos de interesses, denunciandoações violentas e formulando soluções pacíficas;V. colaborar no estímulo de projetos comunitários para o desen-volvimento da cultura da paz;VI. acolher reivindicações em busca da cultura da paz e darencaminhamento ao órgãoVII. municipal competente;VIII. apresentar e dar parecer sobre programas que contribuampara a cultura da paz;IX. ouvir as entidades do terceiro setor, que tenham como obje-tivo a cultura da paz;X. acompanhar os projetos de lei que se destinam a promover acultura da paz e contribuir com sugestões aos mesmos;XI. colaborar com a Procuradoria Geral do Município, na análisede situações de conflito;XII. promover seminários, debates, audiências públicas com oobjetivo de incentivar, divulgar, colaborar com atitudes da cultu-ra da paz;XIII. quando convocado pelo Executivo, membro do conselhoindicado por lista tríplice, pode exercer a representação do Mu-nicípio, em eventos da cultura da paz.Art. 3º. O Conselho Municipal da Cultura da Paz é composto por25 (vinte e cinco) membros, distribuídos da seguinte forma:I. 04 (quatro) representantes de Secretaria Municipal, indicaçãodo Executivo;II. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;III. 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;IV. 01 (um) representante da Câmara Municipal de Avaré;V. 06 (seis) representantes das tradições religiosas;VI. 01 (um) representante de instituição de ensino superior,sediada em Avaré;VII. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil -Subsecção Avaré - OAB - SP;VIII. 06 (seis) representantes de entidades do terceiro setor;IX. 02 (dois) representantes de entidade organizada represen-tativa da iniciativa privada;X. 02 (dois) representantes, por indicação conjunta, da Associ-ação Comercial e Industrial de Avaré (ACIA) e do Sindicato dosComerciários de Avaré.Parágrafo Único: Para cada representante será indicado umsuplente, que assumirá a representação em definitivo, no casode ser eleito para a Comissão Diretora.Art. 4º. Participando do conselho instituído, na forma desta lei,os membros não percebem qualquer tipo de remuneração doMunicípio, direta ou indiretamente.Art. 5º. O COMPAZ , no desenvolvimento de seus trabalhos,pode criar câmaras técnicas para os assuntos: educação, cul-tura, saúde pública, segurança pública, meio ambiente, idoso,criança, adolescente, cidadania e portador de necessidade es-pecial, direitos humanos e outros que venham a ser requeridospela comunidade.§ 1º. No regimento interno se estabelecerá o número de câma-ras, de membros, sua duração e funcionamento.§ 2º. É garantida a indicação de pessoas de notável conheci-mento, feita a partir dos representados em substituição ao re-presentante nas câmaras técnicas.§ 3º. A participação nas câmaras técnicas é de caráter voluntá-rio, sem ônus para o Município.Art. 6º. Fica criada a honraria AVARÉ EM PAZ, a ser entreguepelo COMPAZ, àqueles que se destacarem anualmente nas açõespela cultura da paz.Parágrafo Único - A honraria criada será regulamentada noregimento interno, nos aspectos: critério de seleção, número dehonrarias, periodicidade e cerimonial de entrega.Art. 7º. A instalação do conselho, bem como a homologação dosrepresentantes para o primeiro mandato, fica a critério do Go-verno Municipal, as indicações para os mandatos subseqüen-tes, devem ser como previsto nos § § 1º e 2º , deste artigo.

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TURÍSTICA DE AVARÉ NO PAÇOMUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO

E NAS BANCAS.

Page 23: 31 de março de 2010

§ 1º. Convocação por edital publicado no Semanário Oficial doMunicípio deve ser dirigida às organizações representativas tra-tadas nos incisos V,VI, VIII, IX e X, para que no prazo mínimo de20 (vinte) e no máximo de 30 (trinta) dias indiquem seus repre-sentantes, em data e local certos, em reunião pública.§ 2º. As indicações previstas nos incisos V, VI, VIII, IX e X, instru-ídas pela concordância, firmada de 2/3 (dois terços) das tradi-ções, instituições e entidades representadas, sediadas no Muni-cípio, que atendam ao edital disposto no § 1º acima, admitida arepresentação por filial de organização nacional.§ 3º. A representação deve ser pelo período de dois anos, per-mitida apenas uma recondução por igual período.Art. 8º. O Conselho Municipal da Cultura da Paz deve ser insta-lado sob a presidência do membro mais idoso dentre os seusintegrantes, que deve conduzir os trabalhos de eleição da Co-missão Diretora composta do Presidente, dois Vice-Presiden-tes, um Secretário Geral e um suplente para as vice-presidênci-as e secretaria geral, totalizando quatro membros efetivos etrês suplentes.Parágrafo Único - O mandato dos eleitos tem duração de doisanos, permitida a reeleição para o mesmo cargo ou distinto paraapenas um mandato consecutivo.Art. 9º. O Conselho deve reunir-se ordinariamente duas vezesno mês e extraordinariamente a critério do Presidente ou a con-vocação de 1/4 (um quarto) dos representantes.Parágrafo Único - A aprovação ou reforma do regimento inter-no, elaborado pela comissão diretora, se dará em reunião doCOMPAZ, por maioria simples, presentes a maioria absoluta dosrepresentantes.Art. 10. Nas alterações de estrutura organizacional do Municí-pio, a lei deve indicar o Órgão /Unidade detentores das dotaçõesorçamentárias para execução desta lei.Art.11. Ao COMPAZ , em sua atuação, é garantida a celebraçãode convênios com a iniciativa privada, União, Estados, Municípi-os e Instituições Internacionais.Art. 12. Por lei específica, a sugestão do Conselho Municipal deCultura pela Paz, deve criar o Fundo Municipal de Cultura pelaPaz.Art. 13. Cabe ao Poder Executivo, regulamentar a presente lei.Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 30 de março de2.010.

ROGELIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

Lei nº 1.338, de 30 de março de 2.010.(Institui o Calendário Oficial de Eventos da Estância Turística

de Avaré e dá outras providências)

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA , Prefeito da Estância Turística deAvaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística deAvaré decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-Artigo 1º - Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos da EstânciaTurística de Avaré, que terá a finalidade de disciplinar, registrar edivulgar feriados nacionais, estaduais e municipais, pontos facultati-vos e a realização de eventos técnicos, sociais, científicos, esporti-vos, artísticos e culturais, promovidos no âmbito do município.Parágrafo Único – Considera-se evento toda ação de interes-se público, técnico, social, científico, esportivo, artístico, religio-so e cultural, que permita o intercâmbio de informações entreórgãos públicos, entidades civis e a sociedade avareense.Artigo 2º - Serão registrados no Calendário Oficial os eventosaprovados em lei e os tradicionalmente reconhecidos pela popu-lação local.Artigo 3º - Os eventos programados no Calendário Oficial poderãocontar com o apoio logístico e financeiro do município, bem comodispor de suporte adequado para o encaminhamento de pedidosde auxílio financeiro às agências de fomento e aos patrocinadores.Parágrafo Único – O apoio do Município de que trata este artigo estarásempre condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária.Artigo 4º - Para os fins do disposto nesta Lei integram o Calen-dário Oficial os seguintes eventos:

JANEIRO01 -Confraternização Universal (feriado nacional)2ª Quinzena -Festa do Doce de Leite (Secretarias de Turis-mo, Cultura, Agricultura e Meio Ambiente)

20 - Festa de São Sebastião26 - Dia Municipal de Combate a Hanseniase

FEVEREIROData Móvel - 2ª feira de Carnaval (ponto facultativo) - Secreta-rias de Turismo e de CulturaData Móvel - 3ª feira de Carnaval (feriado municipal) - Secre-tarias de Turismo e de Cultura2ª Quinzena - Exposição Municipal Agropecuária de Avaré(Emapa) (Secretaria de Agricultura)

MARÇO08 - Dia Internacional da Mulher com Arte (Secretaria de Cultura)1ª Quinzena - Festa do Milho Verde – Paróquia de Nossa Se-nhora de Fátima19 - Festa de São José – Paróquia de São José22 - Dia da Água - Dia Municipal de Vacinação do Idoso

ABRIL1º Quinzena - Torneio Municipal de Pesca (Secretaria de Agri-cultura)Sexta Feira Santa - Encenação da Paixão de Cristo - datamóvel (feriado municipal)- (Secretarias de Cultura, Educação ede Turismo)19 - Festa de Santo Expedito21 - Tiradentes (feriado nacional)Último Sábado - Dia Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal

MAIO01- Dia do Trabalho (feriado nacional) - 1º de Maio com Arte(Secretaria de Cultura)- Prova Pedestre “O Operário”(Secretaria de Esportes)2º Domingo - Festa das Mães (Secretarias de Cultura e Turismo)16 - Dia do Gari24 - Festa de Nossa Senhora Auxiliadora24 - Dia Municipal da Adoção3º Sábado - Dia da Solidariedade -Dia de Prevenção ao Câncer de Mama. - Semana Djanira (Secretaria de Cultura)

JUNHOData Móvel - Festa de Corpus Christi (feriado municipal) (Se-cretarias de Cultura, Educação e de Turismo)05 - Dia Municipal da Reciclagem - Dia Mundial do Meio Ambiente18 -Dia Municipal da Comunidade Japonesa29 - Festa de São Pedro2ª Quinzena - Arraiá do Nhô Musa (Secretarias de Cultura,Educação e Turismo)Último Sábado - Dia da Marcha para Jesus- Semana do Meio Ambiente (Secretaria de Meio Ambiente)

JULHO07 - Aniversário da Emancipação Político-Administrativa de Avaré(ponto facultativo)09 - Dia do Soldado Constitucionalista (feriado estadual)2º Sábado - Dia da Comunidade Italiana25 - Dia do Taxista29 - Dia do Moto taxista2ª Quinzena - Festa O Bom-Odori

AGOSTO- Início do Campeonato Municipal de Futebol Masculino (Secreta-ria de Esportes)06 - Dia Municipal de incentivo à Doação de Órgãos11 - Dia do Garçom1ª Quinzena - Festival Estadual de Teatro (Secretaria de Cultura)15 - Dia de Proteção aos Animais16 - Festa de São Roque2º Sábado - Dia Municipal da Estância Turística de Avaré3º Sábado -Dia da Família Cidadã27 - Dia do Rio Paranapanema (Secretaria de Turismo)

SETEMBRO1ª Semana - Festa do Peão de Boiadeiro (Secretarias de Agri-cultura, Cultura e Turismo)07 - Dia da Pátria - Independência do Brasil (feriado nacional)- Festival Literário de Avaré (Secretaria de Cultura)14 - Culto de Ação de Graças pelo Aniversário de Avaré – Con-cha Acústica (Igrejas evangélicas)15 -Aniversário da fundação de Avaré – (feriado municipal)-Desfile cívico pelas ruas centrais (Secretarias de Cultura, Edu-cação, Meio Ambiente e de Turismo)-Dia da Padroeira, Nossa Senhora das Dores - Procissão dosAndores (Paróquia de Nossa Senhora das Dores)-Prova Pedestre do Aniversário de Avaré (Secretaria de Esportes)21 - Dia da Árvore22 -Dia da Jornada “Na cidade sem meu carro”23 -Dia da Primavera3º Domingo - Festa da Primavera (Secretaria de Meio Ambiente)27 - Dia Municipal do Idoso-Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose

Último Domingo - Dia do CristãoOUTUBRO

1ª semana - Feira Avareense da Música Popular(FAMPOP)(Secretaria de Cultura)- Semana da Ética Profissional11 - Semana Municipal de combate à Prevenção à Obesi-dade Infantil12 - Dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida (feri-ado nacional)- Procissão da Ponte Alta (Paróquia de São Pedro Apóstolo)-Semana da Criança (Secretaria da Educação)15 - Dia do Professor28 - Dia do Funcionário Público (ponto facultativo)- Festa de São Judas Tadeu31 - Dia do Saci

NOVEMBRO02 - Finados (feriado nacional)15 - Proclamação da República (feriado nacional)20 - Dia Nacional da Consciência Negra27 -Semana de Jornada Municipal de Combate e Preven-ção ao Câncer de Próstata.-Dia da Arborização Urbana

Último Dia Útil- Dia Municipal da Leitura (Secretarias da Educação e daCultura)

DEZEMBRO08 - Festa da Imaculada Conceição – Capela do Balneário CostaAzul - Procissão Fluvial (Secretaria de Turismo)24 - Véspera de Natal25- Natal (feriado nacional)- Eventos de Natal (Secretarias de Cultura e Turismo)31 - Corrida de São Silvestre (Secretaria de Esportes)- Véspera de Ano NovoArtigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 30 de março de 2.010.

ROGELIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

FALECIMENTOSPERÍODO DE 17/03 A 29/03

MATILDE REIS SOSSAI*15/11/1932 + 17/03/2010

ADEMIR FRANCO*25/05/1966 + 18/03/2010

JOAQUIM TRENCH*27/02/1921 + 19/03/2010

BERNADETE GINA*08/10/1937 + 20/03/2010

BENEDICTA ALVES SILVEIRA*19/09/1959 + 22/03/2010

CLAUDEMIR ESTANDISLAU*01/06/1959 +24/03/2010

JULIA OLIVEIRA DE SANTANA*24/03/2010 + 24/03/2010

MARIA B. TEIXEIRA*05/04/1931 + 24/03/2010

YASUA ARAKAKI*10/11/1948 + 25/03/2010

WALMES GARCIA CUSTODIO*25/09/1950 + 26/03/2010

ADILSON PAES DE CAMARGO*23/05/1970 + 27/03/2010AROLDO JOSÉ ROQUE

*25/04/1932 + 27/03/2010CELSO PEREIRA LEITE*04/01/1941 +28/03/2010

EDUARDO MAZETTO*15/08/1938 + 28/03/2010

VICÊNCIA CORREIA LAUREDIO14/03/1950 + 28/03/2010ORTILIA MARIA GOMES*01/02/1936 +29/03/2010

MANOEL MENDES*14/06/1928 +29/03/2010

AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 23

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LEI COMPLEMENTAR

Lei Complementar nº 120, de 30 de março de 2.010 (Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei nº 274, de 21 de março de 1995 – criação de mais

2 cargos de Auditor Fiscal Tributário Municipal e alteração de referência.)

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA , Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições quelhe são conferidas por lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré decretou e eu sanciono epromulgo a seguinte lei:-Artigo 1º - Fica alterado no anexo I da lei nº 274, de 21 de março de 1995, a referência e aquantidade total de cargos de Auditor Fiscal Tributário Municipal.Artigo 2º - Ficam automaticamente alteradas as Leis Complementares nº 59, de 04 de agosto de2005, nº 74, de 03 de maio de 2007, nº 101A, de 20 de agosto de 2009 e nº 102, de 20 de agostode 2009 consignando a nova quantidade total de cargos e a nova referência:Cargo Quantidade total Referência Requisitos Carga

horáriaAuditor Fiscal 06 14 Superior Completo em uma 30 horasTributário Municipal das seguintes áreas: Ciências semanais

Contábeis, Direito, Administraçãoou Economia.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta dasdotações do orçamento vigente.Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 30 de março de 2.010.

ROGELIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

Lei Complementar nº 121, de 31 de março de 2.010(Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.)

ROGÉLIO BARCHETI URRÊA , Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições quelhe são conferidas por lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré decretou e eu sanciono epromulgo a seguinte lei:-Artigo 1º - Ficam criados os cargos em comissão, abaixo relacionados no Quadro de Pessoal dosServidores Públicos da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, que passarão a fazer parteintegrante do anexo II da Lei 274, de 21 de março de 1.995.Quantidade Cargo Referência01 Coordenador do Serviço de Atendimento 14

Pré-Hospitalar Móvel de Urgência (SAMU)Dotação Orçamentária07.01.06-3.1.90.11.00-10.302.2013.2012-01-31000-521

01 Coordenador Responsável de Enfermagem de 14Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência(SAMU)

Dotação Orçamentária07.01.06-3.1.90.11.00-10.302.2013.2012-01-31000-521Artigo 2º – As atribuições, carga horária e requisitos serão os constantes dos anexos desta lei.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 30 de março de 2.010.

ROGELIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

COORDENADOR DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALARMÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU)

Descrição Sumária:- Médico responsável pelas atividades médicas do serviço, profissional oriundo da área da saúde,com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar àsurgências e de gerenciamento de serviços e sistemas.Descrição Detalhada- Coordena o corpo clínico médico- Coordena o corpo administrativo da base central- É responsável técnico do serviço- Efetua o controle logístico e operacional do sistema integrado.- É executor das normas regulatórias do Ministério da Saúde.- Faz o elo entre os poderes executivo e legislativo junto ao serviço/população.

- É Promotor de ações sócio/educacionais integradas a população- É Membro efetivo do Núcleo de Educação Continuada.

Especificações:Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no CRMExperiência: Comprovada de dois anos.Iniciativa / Complexidade: Planeja parcialmente suas atividades, executa tarefas de naturezacomplexa, confidencial e rotineira que requerem conhecimentos práticos, técnicos e especializados,constante atualização, exige iniciativa e discernimento para tomadas de decisões.Esforço Físico: NormalEsforço Mental: Constante.Esforço Visual: Constante.Responsabilidade/Dados Confidências: Total.Responsabilidade / Patrimônio: Pelos equipamentos, máquinas,ferramentas, documentos,veículos e materiais pertencentes à unidade administrativa.Responsabilidade / Segurança de terceiros: Coordena as tarefas executadas em equipe,possibilidade de acidentes dependendo da área de atuação.Responsabilidade / Supervisão: Em grau máximo.Ambiente de Trabalho: Favorável

COORDENADOR RESPONSAVEL DE ENFERMAGEM DE ATENDIMENTOPRÉ-HOSPITALAR MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU)

Descrição Sumária:- Enfermeiro responsável pelas atividades de Enfermagem, onde coordena as equipes de técnicose auxiliares de enfermagemDescrição Detalhada- Coordena o corpo de enfermagem- Coordena as equipes de técnicos e auxiliares de enfermagem- É responsável técnico referente a equipe de Enfermagem- É responsável pela formação e manutenção das equipes de serviços- É executor das normas regulatórias referentes das equipes de serviço.- É executor das normas regulatórias referentes a equipe supra citada.- É Promotor de ações sócio/educacionais integradas a população- É Membro efetivo do Núcleo de Educação ContinuadaEspecificações:Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no CORENExperiência: Comprovada de dois anos.Iniciativa / Complexidade: Planeja parcialmente suas atividades, executa tarefas de naturezacomplexa, confidencial e rotineira que requerem conhecimentos práticos, técnicos e especializados,constante atualização, exige iniciativa e discernimento para tomadas de decisões.Esforço Físico: NormalEsforço Mental: Constante.Esforço Visual: Constante.Responsabilidade/Dados Confidências: Total.Responsabilidade / Patrimônio: Pelos equipamentos, máquinas,ferramentas, documentos,veículos e materiais pertencentes à unidade administrativa.Responsabilidade / Segurança de terceiros: Coordena as tarefas executadas em equipe,possibilidade de acidentes dependendo da área de atuação.Responsabilidade / Supervisão: Em grau máximo.Ambiente de Trabalho: Favorável

AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 45424

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ATO DA MESA Nº 06/2010(Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Vereadores da

Estância Turística de Avaré e dá outras providências)

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE AVARÉ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGI-MENTAIS E LEGAIS,D E C L A R A:-Artigo 1º - Fica declarado Ponto Facultativo nas dependênciasda Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré no dia1º de Abril de 2010. Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicaçãono local de costume, ficando revogado o Ato da Mesa nº 05 de25 de março de 2010CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ,29 de março de 2.010.-

Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara de Vereadoresna data supra.

CRISTIANO AUGUSTO PORTO FERREIRADiretor Geral

LEGISLATIVO

COMUNICADOTransporte urbano

A Prefeitura Municipal da Estância Turística deAvaré e a empresa de transporte público urbano,Osastur, informam, mediante a autorização daPromotoria Pública, que todos os passageirosidosos e demais beneficiários que possuem ocartão de acesso ao transporte coletivo, deverãoembarcar pela porta traseira do ônibus semqualquer custo para o embarque.

ROBERTO ARAUJOPresidente

JAIR ALVES FERREIRAVice-Presidente

GERMINAL PÉGOLI JUNIOR1º Secretário

JULIO CÉSAR THEODORO2º Secretário

INEDITORIAIS

AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 25

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RETIRE GRATUITAMENTEO SEMANÁRIO OFICIAL

DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE AVARÉ NO

PAÇO MUNICIPAL,CENTRO ADMINISTRATIVO

E NAS BANCAS.

NO DIA 20/03/10, EM ASSEMBLÉIAORDINÁRIA GERAL, FOI ELEITA EEMPOSSADA A NOVA DIRETORIA

ADMINISTRATIVA DESTA SANTA CASA, PARAO MANDATO (biênio) 20/03/10 À 03/2012,

conforme COMPOSIÇÃO ABAIXO: Provedor — Miguel Chibani Bakr Vice-Provedor — Arnaldo Gallo 1 º. Tesoureiro - César Augusto Mazzoni Negrão2 º. Tesoureiro - Ana Claudia Vilhena Alvarez 1 º Secretário - José Carlos Nespeca 2 º Secretário -Dr. Denilson Rocha Ziroldo Ouvidor - Benedito Claudio Pereira Mordomo - Luiz Angelo Contrucci Procurador - Dr. César Piagentini Cruz Procurador - Dr. Eimar Luiz dos SantosConselho FiscalEfetivos:Deira alizia Vicentini VillenRubens Hiroto YamazukaMessias Euclides dos SantosSuplentes:Eng º Mauro Corrêa Martins José Roberto Pascon Eng º Paulo Henrique Ciccone

ConvocaçãoA Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Sra. MariaCélia Moreira vem por meio deste convidar o/a Conselheiro(a), para participar da reunião que será realizada no dia 07/04/10às 9:00h na sala dos Conselhos Municipais sito a Rua Rio Gran-de do Sul, 1750, fundos.Pautas:· Leitura da Ata· Resultado de Ofícios encaminhados· Fechamento de Plano de Trabalho 2010· Reformulação de Conselheiros· Formação de Comissões e grupo de trabalhoContamos com a Vossa presença, na impossibilidadefavor comunicar com antecedência.

Atenciosamente,Maria Lucia Peres Ramos

Sala dos Conselhos - Fone:14 - 3711-1437___________________________________________________________________________________________

ConvocaçãoO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social(CMAS), Sr. José Marcos Guazzelli Filho vem por meio des-te convidar o/a Conselheiro(a) , para participar da reunião queserá realizada no dia 08/04/10 às 9:00h na sala dos ConselhosMunicipais sito a Rua Rio Grande do Sul, 1750, fundos.Pautas:· Reunião Mensal· Projeto CRAS I e CRAS !!· Resultado de visita a Associação Colibri.Contamos com a Vossa presença, na impossibilidadefavor comunicar com antecedência.

Atenciosamente,Maria Lucia Peres Ramos

Sala dos Conselhos - Fone: 14 - 3711.1437

Secretaria Municipal de Assistênciae Desenvolvimento Social

Avaré-SP - Fone/Fax: (14)3711-1430

AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 45426

Ouvidoria Municipal:

0800-7700133

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PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO – PROFESSOR PEB-IIPROVAS NO DOMINGO DIA 04 DE ABRIL

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré, através da empresa Consesp, realizará no próximodomingo dia 4 de abril de 2010, as provas do processo seletivo para o cargo de professor PEB-II, na Escola Maneco Dionísio localizada na Praça Juca Novaes em Avaré, onde os inscritosdeverão chegar com antecedência mínima de 1 (uma) hora conforme Edital 003/2010:08:00 horas: nº de vagas: nº de inscritos:Professor PEB IIEducação Artística 5 14Geografia 1 1214:00 horas:Professor PEB IIHistória 2 25Matemática 1 11

João Batista LemeSecretário Municipal de Administração

RETIRE GRATUITAMENTE O SEMANÁRIOOFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

NO PAÇO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVOE NAS BANCAS.

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE AVARÉ

A Prefeitura de Avaré disponibilizou 229 vagas para concurso público,em substituição aos processos seletivos temporários que estão vencendo.No total foram feitas 6.456 inscrições, das quais 5.258 pessoas pagaram ataxa de inscrição e estão aptas a participar do concurso que será realizado

nas datas abaixo.04 de abril de 2010 (domingo) Processo Seletivo - Professor PEB II

24 de abril de 2010 (sábado) Concurso Público para oscargos do Edital 002/2010

25 de abril de 2010 (domingo) Concurso Público para oscargos do Edital 001/2010

João Batista LemeSecretário Municipal de Administração

AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 27

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 45428

E D U C A Ç Ã O :

CEI Geraldo Benedete é exemplo de dedicação aos alunosA CEI (Centro de

Educação Infantil) Geral-do Benedete, localizadana Rua Almirante Barro-so, 111, no bairro VilaMartins II, está realizan-do um bonito trabalhocom os seus alunos. Como lema “A educação é ocaminho para a transfor-mação da sociedade”, aequipe da CEI (que écoordenada pela Secre-taria Municipal de Edu-cação) instituiu dois pro-jetos que já fazem partedo cotidiano das criançasque frequentam a cre-che, o “Capoeira na Es-cola” e “Um novo olharpara o meio ambiente”.Os projetos fazem partede pequenas ações paraum mundo de paz, segun-do a direção da CEI Ge-

raldo Benedete. Todas ascrianças matriculadas naGeraldo Benedete parti-cipam das atividades.

As aulas de capoeirasão ministradas pelo pro-fessor TOM, duas vezespor semana, na própriaCEI, mobilizando 200 cri-anças com aulas práti-cas, teóricas e músicastípicas.

Durante as aulas, oprofessor também tem atarefa de considerar ascaracterísticas cogniti-vas, corporal, afetiva,estética e de relação in-terpessoal das crianças,além de disseminar re-gras e discutir as atitudesda cada aluno.

A capoeira promovea socialização entre osalunos em momentos lú-

dicos e resgata e desper-ta a auto-estima, que éfundamental para aaprendizagem.

Em relação ao meioambiente, a CEI Geral-do Benedete iniciou oano de 2010 praticandocom seus alunos ativida-

des concernentes à Edu-cação Ambiental. Com oapoio da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambien-te, as crianças estãoaprendendo, de formacontínua, a preparar osolo e a plantar flores.

O intuito da direção

da escola é adotar comofoco principal de toda equalquer atividade reali-zada a questão ambien-tal, começando pelatransformação da entra-da da CEI Geraldo Be-nedete em um “cartão devisita”.

A direção da GeraldoBenedete resolveu adotaressa postura na escolacom as crianças a fim deque elas levem para casae para a comunidade ondevivem os ensinamentosque estão tendo referen-tes ao meio ambiente.

Na entrada da escola há um jardim que estásendo cultivado pelas crianças

Aluninhos da CEI em mais uma aulade capoeira

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 29

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 45430

A cantora InezitaBarroso se apresentouem Avaré no último dia26, animando os atletasparticipantes do 14ºJORI – Jogos Regionaisdo Idoso -, na ConchaAcústica. Mais de 2 milpessoas puderamacompanhar e cantarcom Izenita e seu Con-junto Regional, o mes-mo que se apresentacom ela no programa“Viola, Minha Viola”, daTV Cultura.

Simpática, recebeuautoridades, imprensa epopulares no camarim,onde deu autógrafos, ti-rou fotos e presenteou osfãs com CDs. No show,Inezita cantou seus gran-des sucessos e outros docancioneiro regional,como “Colcha de Reta-lhos”, “Flor do Cafezal”,entre tantas outras, mas

C U L T U R A :

Inezita Barroso canta para osatletas participantes do 14º JORI

Inezita Barroso no show da Concha Acústicanão deixou o palco en-quanto não cantou“Lampião de Gás” e“Moda da Pinga” (Mar-vada Pinga), a pedido dogrande público.

Inezita já havia seapresentado em Avaréem outras oportunida-des, uma delas no Cen-tro Avareense, na déca-da de 80. Inezita voltoua Avaré após um longoperíodo e entrevistadestacou que estavacom saudade do povoavareense.

Inezita - Inês Mada-lena Aranha de Lima(Inezita Barroso), nasceuem São Paulo em 4 demarço de 1925. Come-çou a cantar e estudarviolão aos sete anos, eaos 11 iniciou seu apren-dizado de piano. Estreoucomo cantora em 1950,na Rádio Bandeirantes,

de São Paulo, a convitede Evaldo Rui.

Participou em segui-da da transmissão inau-gural da TV Tupi, canal3, e trabalhou comocantora exclusiva daRádio Nacional, de SãoPaulo, transferindo-semais tarde para a Re-cord. Ainda em 1950participou do filme An-gela, dirigido por TomPayne e Abílio Pereirade Almeida, e realizourecitais no T.B.C., noTeatro de Cultura Artís-tica e no Teatro Colom-bo. Voltou a atuar em ci-nema em 1953, nos fil-mes Destino em apuros(direção de Ernesto Re-mani) e Mulher de ver-dade (direção de Alber-to Cavalcanti). No anoseguinte, apareceu em Eproibido beijar, de UgoLombardi, e O craque,

de José Carlos Burle,recebendo ainda o prê-mio Roquete Pinto,como melhor cantora deradio da musica popu-lar brasileira, e o prêmioGuarani, como melhorcantora em disco. Em1953 gravou na VictorCanto do mar (Guerra-Peixe), Marvada Pinga(Laureano), Beneditopretinho e Dança do ca-

boclo (ambas de He-ckel Tavares) e os sam-bas Os estatutos da ga-fieira (Billy Blanco) eIsso e papel, João?(Davi Raw e CíceroGalindo Machado).

Realizou programasespeciais para o Uruguai,Paraguai, EUA, Israel,antiga URSS, França eItália. Em 1980 passoua comandar o programa

“Viola, Minha Viola” naTV Cultura, de São Pau-lo. Gravou na Copaca-bana, no mesmo ano, oLP Jóias da música ser-taneja 2 e, em 1986, Ine-zita Barroso, a incompa-rável. Desde 1990 faz aapresentação e a direçãomusical e folclórica doprograma Estrela daManhã, da Rádio Cultu-ra AM, de São Paulo.

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 454 31

A cidade de Sorocabaficou no lugar mais alto dopódio na disputa da 14ªedição dos Jogos Regio-nais do Idoso, disputadoem Avaré de 25 a 28 demarço, evento que reuniu2.500 atletas de 65 cida-des, como Botucatu,Águas de Santa Bárbara,Iaras, Cerqueira César,Bauru, Bernardino deCampos, Itapetininga, Ita-peva, Itararé, entre outras,além de Avaré, cidade an-fitriã. Sorocaba alcançou83,5 pontos, em 2º lugar nacompetição ficou a cida-de de Botucatu, com 76,6pontos, seguida de Assis,com 73 pontos.

Além da programa-ção esportiva, o JORItambém ofereceu umaprogramação cultural aosatletas e ao público emgeral. Na noite de quinta-feira (25/03), houve showLuciana Tegani, na Con-cha Acústica, onde umatenda foi armada pelaPrefeitura para acomo-dação dos atletas. Nasexta-feira houve o showcom o grupo Cia do For-ró, que antecedeu a apre-sentação da cantora,compositora e instrumen-tista Inezita Barroso, doPrograma Viola MinhaViola, da TV Cultura.

O JORI - É um eventoesportivo realizado em seteetapas no interior e na Ca-pital, promovido pelo Fun-do de Solidariedade e De-senvolvimento Social eCultural do Estado de SãoPaulo, em parceria com aSecretaria Estadual de Es-porte, Lazer e Turismo emunicípios sede dos Jogos.O JORI tem como finali-dade estimular a populaçãoidosa à prática de ativida-des esportivas. Para parti-

E S P O R T E E F U N D O S O C I A L :

Sorocaba sagra-se campeã do 14º JORI em Avaré

Equipes participantes do JORI premiadas na competiçãocipar dos jogos, o idoso de-verá ter no mínimo 60 (ses-senta anos) completos noano dos Jogos. Seus obje-tivos consistem em promo-ver a integração do idosona sociedade, por meio deatividades físicas e despor-tivas; trocar experiênciascom as demais gerações;valorizar e estimular a prá-tica de atividade físicacomo fator de promoçãode saúde e bem-estar daspessoas idosas.

O encerramento doJORI em Avaré aconte-ceu no domingo, com oanúncio do resultado e,logo após, foi realizado umchurrasco de confraterni-zação aos atletas na Con-cha Acústica, com showdo cantor avareenseCézar Tegani. Representante de Sorocaba ergue o troféu de campeã

Projeto “GeraçãoSaúde” envolve

crianças e adultos

A Ç Ã O S O C I A L :

O projeto “GeraçãoSaúde” é constituído poratividades físicas que vi-sam à integração socialpor meio do esporte. O“Geração Saúde” é rea-lizado às terças-feiras,quintas-feiras e sábados,no Centro ComunitárioBandeirantes, e é feitocom crianças (maioresde 4 anos, sem limite deidade) e adultos.

Atualmente há trêsatividades sendo ofere-cidas no curso, e todassão gratuitas. Na terça-feira, os alunos têm au-las de aeróbica, das 18h

às 19h, e capoeira, das19h às 20h. Mesmas ati-vidades praticadas naquinta-feira. O sábado éo dia em que aprendeme praticam aeróbica, das14h às 16h, e dança doventre, das 17h às 18h.Segundo a coordenaçãodo projeto “GeraçãoSaúde” também estáhavendo inscrição paraaulas de samba. As ins-crições para todas asatividades devem serfeitas no Centro Bandei-rantes, com a coordena-dora dos cursos, NataliLopes Feitosa.

ALISTAMENTO MILITARJOVENS QUE NASCERAM EM 1.992:

Compareçam à Junta de Serviço Militar,no período de 02 JAN à 30 ABR 2.010

Rua Sergipe, 1.379 – Centro – Avaré-SP

Documentos Necessários:a) Certidão Nascimento (ORIGINAL e XEROX)b) R.G.c) CPF (se tiver)d) 02 Foto 3 x 4 recentee) Declaração da Escola

OuvidoriaMunicipal:

0800-7700133

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AVARÉ, 1° DE ABRIL DE 2010SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 45432

C U L T U R A E T U R I S M O :

Encenação da Paixão de Cristo marca a Sexta-feira SantaA Secretaria Munici-

pal de Cultura e Lazer daPrefeitura de Avaré reu-nirá centenas de artistaspara a maior encenaçãoda Paixão de Cristo dosudoeste paulista. A peçateatral se consolidoucomo um dos mais im-portantes eventos da ci-dade pela qualidade doroteiro e pela maciçaconcentração do públicoem torno de um cenárioemocionante. Em sua 5a.Edição, a Paixão de Cris-to revela-se um elo deatração turística ao mes-mo tempo que ofereceao avareense um valiosocanal de cultura.

A vida, morte e res-surreição de Jesus Cris-to são contadas com de-talhes por centenas deatores e músicos quetransformam o palconum ambiente cheio dearte e fé.

A dupla de músicosTenores do Brasil, com-posta por Ricardo eMarcelo, fará a abertu-ra do evento com showde músicas sacras. Logoapós a multidão presen-te poderá apreciar a en-cenação teatral que re-trará com riqueza de de-talhes a passagem deJesus pela Via Sacra. Apeça ainda apresentará

a chegada de Jesus aoCalvário, local onde so-freu os sacrifício, foi cru-cificado e morto.

No final da encena-ção, o ator que interpre-tará Jesus Cristo, Adri-ano Albuquerque, mos-trará o momento de gló-ria de Jesus que vencea morte e ressuscitacomo havia prometido.

Haverá banheirosquímicos e ambulânciaspara garantir a tranqüi-lidade das pessoas.

Participe! Sexta-fei-ra Santa, a partir das20h 00, no Campo Mu-nicipal, atrás do CristoRedentor.