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AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL PP001/2014-POE/MA 1 AgênciaReguladora deServiçosPúblicos doMaranhão ARSEMA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 – POE/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0085644/2014 O PREGOEIRO OFICIAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO - ARSEMA, designado por Ato Administrativo – GAB-DIR/ARSEMA de 08 de Maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de Maio de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na Modalidade pregão Presencial, do tipo Menor Preço, de interesse desta Agência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n° 28.905, de 5 de março de 2013 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normais pertinentes à espécie. O Pregão terá início às 15:00 horas, do dia 16 de Junho de 2014, no Setor de Comissão Setorial de Licitação – CSL situada à Rua Djalma Dutra, nº 121, Sala 01(antigo Beco Catarina Mina) – Bairro Centro Histórico, São Luís/MA. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1 - DO OBJETO 1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores de pequeno, médio porte, sem motorista, para tráfego em estradas pavimentadas

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AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL

PP001/2014-POE/MA 1

AgênciaReguladora

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ARSEMA

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 – POE/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0085644/2014

O PREGOEIRO OFICIAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO - ARSEMA, designado por Ato Administrativo – GAB-DIR/ARSEMA de 08 de Maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de Maio de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na Modalidade pregão Presencial, do tipo Menor Preço, de interesse desta Agência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n° 28.905, de 5 de março de 2013 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normais pertinentes à espécie.

O Pregão terá início às 15:00 horas, do dia 16 de Junho de 2014, no Setor de Comissão Setorial de Licitação – CSL situada à Rua Djalma Dutra, nº 121, Sala 01(antigo Beco Catarina Mina) – Bairro Centro Histórico, São Luís/MA.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

1 - DO OBJETO

1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores de pequeno, médio porte, sem motorista, para tráfego em estradas pavimentadas

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e não pavimentadas para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA, de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.

1.2 O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, admitida a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto do art. 78, inciso II, da Lei nº 9.579/2012.

1.3 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA, em conformidade com as seguintes rubricas orçamentárias:

UNIDADE GESRTORA: 110209; EVENTO: 112986: EFS: 1; U.O: 11209 – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA; PROGRAMA DE TRABALHO: 04130031729850001; FONTE: 0101000000; UGR: 110209; PI: FUNCARCEP.

ATIVIDADE/PROJETO: 01 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores de pequeno, médio porte, sem motorista, para tráfego em estradas pavimentadas e não pavimentadas para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA.

1.4O valor total estimado da licitação é de R$ 74.664,00 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais), conforme planilha feita pela ARSEMA por item:

Lote Único

VEÍCULO TIPO PASSEIO HATCH OU SEDAN, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL - QUANTIDADE 02: valor global R$ 74.664,00 (setenta e quatro mil, e seiscentos e sessenta e quatro reais).

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.

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2.2 Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, as empresas:

a) que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

b) em regime de consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade do Governo do Estado do Maranhão;

e) Suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou art. 96, inciso III, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, durante o prazo da sansão aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, durante o prazo da sanção aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 ou art. 96, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012;

h) estrangeiras não autorizadas para funcionar no País;

i) que não apresentem notas fiscais de compra;

j) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos matérias, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

k) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 59 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.

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3 –DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n°s 01 e 02.

a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.

3.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação - CSL ou por publicação em órgão de imprensa oficial.

3.3 A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recursos, enfim, de representar a licitante durante a seção pública do Pregão.

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3.3.1 Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4 Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5 Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6 Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.

4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1 A Proposta de Preço e dos documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS

PREGÃO Nº 001/2014 – POE/MA

PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 001/2014– POE/MA

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE

4.2 Não serão admitida entrega de apenas um envelope.

4.3 Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.

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4.4Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e seus representantes credenciados das licitantes.

4.5 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou supervisor da Comissão Setorial de Licitação – CSL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão e o nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), com a indicação do veículo ofertado, marca/fabricação, modelo, ano de fabricação a partir de 2014, constando os equipamentos e os opcionais de série disponibilizados pelo fabricante, de modo a garantir a correta aferição do(s) veículo(s) proposto(s).

d) Proposta de Preço com indicação do valor unitário dos serviços, em algarismos, de cada item e valor global da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a virgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para prestação de serviço objeto deste Pregão.

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d.1) Para os itens I e II: Será calculado o preço unitário de diárias em algarismos, a quantidade de veículos do item e da proposta em algarismos e por extenso, conforme planilha feita pela ARSEMA:

d.2 A utilização das memórias de cálculo, resultará na aplicação de critério de julgamento, após a fase competitiva do certame, de menor preço por item, considerando fatores relativos à economicidade, ao custo/benefício, ao rendimento e à eficiência, que influenciam sobremaneira o preço unitário dos automotores contratados pela ARSEMA.

5.2 Caso a aplicação das fórmulas resulte em algarismos com mais de duas casas decimais após a vírgula, deverá ser observada a Resolução IBGE nº 886/1966 c/c ABNT-NBR nº 5891/1977 para fins de arredondamento, considerando o algarismo na 3ª (terceira) casa decimal após a vírgula.

d) Indicação do endereço onde os veículos e as instalações poderão ser vistoriados;

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos Envelopes.

Condições Procedimentos Exemplos

< 5 O último algarismo a permanecer fica inalterado.

53,024 passa a 53,02 12,321 passa a 12,32

> 5 Aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

42,087 passa a 42,09 25,288 passa a 25,29

= 5 Se o 5 seguir em qualquer casa um algarismo diferente de zero, aumenta-se uma unidade no algarismo a permanecer.

2,0352 passa a 2,04 25,4351 passa a 25,44 76,2150002 passa a 76,22

(ii) Se o 5 for o último algarismo ou se ao 5 só seguirem zeros, o último algarismo a ser conservado só será aumentado de uma unidade se for ímpar.

24,075 passa a 24,08 12,755 passa a 12,76 24,77500 passa a 24,78 67,36500 passa a 67,36

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f) Local da Prestação de Serviços: Os veículos deverão ser entregues devidamente licenciados, no Setor de Transportes da sede da ARSEMA, situada na Rua Djalma Dutra, 121, Sala 01 (antigo Beco Catarina Mina), centro Histórico, nesta cidade.

g) Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato e publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

h) Prazo máximo para iniciar a execução dos serviços: Os veículos serão requisitados de acordo com as necessidades da ARSEMA, ficando a contratada na obrigatoriedade de disponibilizar o veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da solicitação.

i) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei, conforme ANEXO V.

j) Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no do ANEXO IV.

5.3A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.4 O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item 13 deste Edital.

5.5 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

5.5.1. A inadimplência da licitante, com referências aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a ARSEMA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração.

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5.6Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas asanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.7 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso, isenta de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

5.8. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da Proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, sendo que a ARSEMA poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.

5.9.A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.12. Não se admitirá proposta que apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado.

5.13. Não se admitirá Proposta que apresente alternativa de Preço.

5.14. O pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário.

6 – DA HABILITAÇÃO

6.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação que deverá ser entregue em 01 (uma) via, no ENVELOPE Nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificados conforme indicado no subitem 4.1, observada também a norma estabelecida no subitem 4.5deste Edital, contendo os seguintes documentos referente à:

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6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedade simples, de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social ou Trabalhista, que será comprovada mediante apresentação da:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/INSS, válida para as finalidades previstas no art. 47, da Lei Federal nº 8.212, de 24/07/21991 e suas alterações, bem como a Lei Federal nº 8.870, de 15/04/1994, exceto para averbação de imóveis, Baixa de Firma Individual ou de Empresário e Registro ou Arquivamento de Alterações Contratuais.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante:

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• Certidão Negativa de Débitos Fiscais.

• Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívidas Ativas.

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualidade de qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante a:

• Certidão Negativa de Débitos Municipais;

• Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal;

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do CRF – Certificado de irregularidade do FGTS:

g) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 56, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012, no modelo do Anexo VII.

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da:

• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

6.1.3 Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:

• Capital Social ou Patrimonial Líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no item 1.3 deste Edital.

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• Índice de Liquidez Corrente (ILC), apurado na análise do balanço

patrimonial, podendo ser informado pelo Licitante, conforme formula abaixo indicadas:

ILC = Ativo Circulante___ ≥ 1,00 Passivo Circulante

6.1.3.1.1 A Empresa licitante que ainda não encerrou o seu primeiro exercício social, por ter sido constituída há menos de um ano, deverá apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, o balanço de Abertura devidamente registrado na forma da lei.

6.1.3.1.2. Os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Contábeis das Sociedades por Ação deverão ser apresentados com ata de aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, ou ainda, o Balanço Patrimonial acompanhado da Publicação em jornal oficial ou, em jornal de grande circulação com registro na Junta Comercial.

6.1.3.1.3. As demais Sociedades Comerciais e as Firmas Individuais deverão apresentar Balanços Patrimoniais assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, em que se ache transcrito, devidamente registrados na Junta Comercial, ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.1.3.1.4. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.1.3.1.5. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.

6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não constar o prazo de validade.

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6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

6.1.4.1. Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante presta ou prestou serviços compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.

6.1.4.2. Será admitida a comprovação de aptidão técnica de serviços similares de complexidade e operacional equivalente ou superior ao licitado.

6.1.4.3. Para os itens I e II, comprovação de inscrição e regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Administração - CRA.

6.1.5. Outros Documentos:

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Setorial de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP nº 65010-650 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b” e “c”) e 6.1.2 („a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (Anexo VII). 6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. 6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo Administrativo e não será devolvida à licitante. 6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo

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do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:

a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;

b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão

Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal. 6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 7 – DO PROCEDIMENTO: 7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes. 7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 01 e nº 02, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes. 7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

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7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 05 (cinco) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 05 (cinco), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 18, inciso IX, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012. 7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances. 7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante. 7.7. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação. 7.8. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no artigo 18, incisos XIII ao XVI, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012:

a) Os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o Licitante somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;

b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro; c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;

d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.

7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.10. Encerrados os lances, as propostas de Microempresa e de Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de

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classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

7.10.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de menor preço não ter sido apresentada por Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

7.11. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, por item. 7.12. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor, podendo proceder a negociação com o representante para obter melhores condições para a Administração e decidindo motivadamente a respeito. 7.13. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem crescente de preço, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital. 7.14. No caso de desclassificação de todas as propostas participantes da fase de lances, o Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, conforme previsto no art. 18, inciso XXIII, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012. 7.15. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a documentação da licitante cuja proposta foi aceita, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital. 7.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada vencedora. 7.17. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 7.18. 7.18. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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7.18.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.18.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido nahipótese de contratação administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.10. 7.18.3. Na hipótese da não contratação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

7.19. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 7.20. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Central Permanente de Licitação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata. 7.21. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.20. 7.22. Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da CSL homologará o resultado da Licitação. 7.23. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no Termo de Referência;

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b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis; d) apresentarem preço unitário ou total superior ao valor estabelecido no Termo de Referência.

7.24. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios, estabelecidos no art. 18, § 6º, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012:

a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;

b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

c) apresentação da garantia adicional de até 50% do valor estimado da contratação, conforme art. 65, § 1º, inc. II da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.

7.25. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta. 7.26. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame. 7.27. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes. 8 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 04 (quatro) dias úteis contados da data de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o art. 51 da Lei Estadual nº 9.579, 12 de abril de 2012, alterado pela Lei Estadual n° 9.990, de 13 de fevereiro de 2014.

8.1.1. O prazo de 04 (quatro) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde,

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a teor do disposto no art. 50, §5º, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril 2012.

8.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 51 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril 2012, alterado pela Lei Estadual n° 9.990, de 13 de fevereiro de 2014.

8.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, ou protocolada no Setor de Protocolo na Comissão Setorial de Licitação – CSL, localizada na Rua Djalma Dutra, 121, Sala 01 (antigo Beco Catarina Mina), São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 13:00 às 18:30 horas obedecidos os seguintes critérios:

8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail;

8.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital.

8.3. Será designada nova data para a realização do certame quando:

a) extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, ou;

b) acolhida a petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção implicar em alteração da proposta.

8.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9 – DOS RECURSOS: 9.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:

9.1.1. Recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: I - anulação ou revogação da licitação;

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II - proclamação do resultado da licitação.

9.1.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

9.1.3. Pedido de Reconsideração de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA, na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

9.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da adjudicação. 9.3. O recurso será dirigido a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) dias úteis, o encaminhará a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA 9.4. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, no Setor da Comissão Setorial de Licitação-CSL, no endereço citado no subitem 8.2.terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes presentes e credenciados na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. 9.6. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012. 9.7. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 9.8. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62, incisos de IX a XVI, da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, o Pregoeiro:

9.8.1. Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata; 9.8.2. Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;

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9.8.3. Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de 3 (três) dias úteis;

9.8.4. Em observância ao § 5º do art. 105 da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia; 9.8.5. Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente;

9.8.6. Registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes;

9.8.7. Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso.

9.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO: 10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, o Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão –ARSEMA poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com o licitante vencedor. 10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, o Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, na forma da minuta apresentada no ANEXO VIII, adaptado à proposta vencedora sob pena de decair o direito de prestação dos serviços, sem prejuízo das sanções previstas no item 13 deste Edital. 10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA.

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10.4. O Contrato Administrativo será celebrado entre o licitante adjudicado e a Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA, observada a Lei Estadual n° 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 28.905, de 5 de março de 2013 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie. 10.5. Quando a convocada não assinar o Contrato, não oferecer a Garantia de Execução ou não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, nos termos do item 07 deste Edital, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.

10.5.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a Nota de Empenho, oferecer a Garantia de Execução e assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.

10.6. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. 10.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 10.8. A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da adjudicatária, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996.

10.8.1. Constatada a existência de registro da Contratada no Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, a Contratante não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no artigo 7°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996.

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10.9. No ato da assinatura do Contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar:

a) Certidão Negativa de Débito com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005;

10.10. Para contratar com o Estado do Maranhão, as empresas deverão ter em seu quadro de empregados, egressos do sistema prisional, no quantitativo de acordo com o artigo 3º, da Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010. 10.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 11 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: 11.1. Para execução do fornecimento, a adjudicatária prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a sua assinatura, com prazo de validade não inferior ao prazo de vigência desse instrumento, de acordo com o § 6º, do art. 77-B, da Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014. 11.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:

11.2.1. Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;

11.2.2. Seguro Garantia;

11.2.3. Fiança Bancária.

11.3. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro o seu valor será depositado em conta poupança da Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA no Banco do Brasil, a fim de manter a atualização monetária. 11.4. Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 11.5. No caso de seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA, cobrindo o risco de quebra do Contrato.

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11.6. No caso de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no país, a critério do licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA. 11.7. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas. 11.8. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte. 11.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas. 11.10. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual. 11.11. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências. 11.12. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante pedido formal da Contratada, após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas às obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo. 12 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO: 12.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, nos dias 10, 20 ou dia 30 de cada mês, após o recebimento do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste

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Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.

12.1.1 A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito do INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débito – CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178, de 26/04/05.

12.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 12.3. Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, não estiverem de acordo com o contratado. 12.4. Havendo atraso no prazo estipulado no caput, por parte do CONTRATANTE em liquidar os pagamentos, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a CONTRATADA. 12.5. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) I = .................... 365 TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, da Fundação Getúlio Vargas. 13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

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b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta,

devidamente atualizada. 13.2. O atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Edital sujeitará a Contratada à aplicação da seguinte multa de mora:

a) multa moratória diária de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor da parcela mensal, enquanto perdurar o inadimplemento, a juízo da Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA, até o limite de 10% (dez por cento).

13.3. Além da multa aludida no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência escrita;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. 13.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 13.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 13.7. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA e o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 14.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro DaAgência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 14.3. O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 14.4. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recurso específico consignado no orçamento da Agência Reguladora de Serviços públicos do Maranhão – ARSEMA. 14.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital. 14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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14.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 14.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Estadual nº 9.579/2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.790/2012. 14.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes. 14.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser marcada. 14.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 14.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se em sessão pública, ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 14.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação - CSL, até 30 (trinta) dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do certame, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro, independentemente de notificação ao interessado. 14.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação-CSL.

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14.17. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 14.18. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação - CSL, na Rua Djalma Dutra, 121, Sala 01 (antigo Beco Catarina Mina) Centro Histórico, São Luís/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18:30 horas, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente.

14.18.1. Este Edital também se encontra à disposição dos interessados na página www.arsema.ma.gov.br, apenas para consulta.

14.18.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassados somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.

14.19. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 14.20. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail; 14.21. Além dos anexos já citados neste edital, são partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Carta Credencial ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO IV–Declaração de Pessoa Jurídica (Cumprimento do disposto do inciso XXXIII do art. 7º, da CF/88 ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação ANEXO - VI Minuta do Contrato

São Luís, 19 de maio de 2014

________________________________________ LUÃ HENRICK CORREA PEREIRA

Pregoeiro Oficial da CLS

_________________________________________ ELIZABETH CARLOS DE CARVALHO

Substituta Eventual da CSL

ANEXO VII - Termo de Recebimento Provisório ANEXO VIII- Termo de Recebimento Definitivo

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores de pequeno e médio porte, sem motorista, para tráfego em estradas pavimentadas e não pavimentadas para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de Referência. 1.2. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, admitida a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no art. 78, inciso II, da Lei nº 9.579/2012. 1.2. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA, em conformidade com as seguintes rubricas orçamentárias: UNIDADE GESRTORA: 110209; EVENTO: 112986: EFS: 1; U.O: 11209 – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA; PROGRAMA DE TRABALHO: 04130031729850001; FONTE: 0101000000; UGR: 110209; PI: FUNCARCEP.

2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 A presente solicitação se prende ao fato de que a frota atualmente existente neste órgão é inexistente para às demandas diárias e de viagens que esta Autarquia precisa atender. Além disso, há de se considerar que esse tipo de contratação acarreta uma série de vantagens ao Órgão, tais como: • Focalização dos negócios na atividade-fim, com ganhos de produtividade e eficiência; • Transferência de investimentos e custos fixos para terceiros;

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• Redução da burocracia e da ineficiência; • Fim dos gastos com aquisição de veículos (pagamento, emplacamento e licenciamento), bem como preocupação com negociações, procedimentos licitatórios, recebimento e conferência de veículos; • Fim da preocupação com o seguro dos automóveis (Pesquisa e contratação desse serviço ficam aos cuidados da empresa prestadora do serviço e o custo da cobertura é incluso na tarifa); • Desnecessidade de tomar parte da manutenção preventiva e do controle da garantia (peças, carroceria e mão-de-obra) uma vez que a empresa contratada trata do processo de recuperação dos veículos sinistrados; • Ausência de preocupações na renovação da frota, bem como de trabalho na

venda dos veículos considerados inservíveis para a Administração Pública 3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO: QTD DO OBJETO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

UND QTD VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

UND

QTD MESES

VALOR MENSAL (R$)

VALOR TOTAL (R$)

02

VEÍCULO TIPO PASSEIO HATCH OU SEDAN, fabricação nacional, cor branca ou prata, ano/modelo a partir de 2014, 4 (quatro) portas, completo (ar condicionado, direção hidráulica, alarme, vidro elétrico e travas), total flex (motor gasolina/álcool), potência mínima 1.0, com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, com quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança, com documentação

Mensal

12

6.222,00

74.664,00

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atualizada, licenciados perante o DETRAN e demais órgãos, com som; Seguro total para cobertura de colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

4. DEVERES DA CONTRATADA 4.1. Executar os serviços relativos ao lote único em conformidade com o detalhamento expresso no lote único, e observadas as normas constantes deste Termo de Referência; 4.2. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo; 4.3. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93; 4.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com eventuais deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia dos serviços; 4.5. Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciários, ou quaisquer outros, serão de exclusiva responsabilidade do Contratado; 4.6. A Contratada ficará obrigada a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei;

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4.7. A Contratada obriga-se a atender ao objeto deste Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e ainda:

a) A contratada deverá entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados pelo DETRAN, sem franquia mensal de quilometragem.

b) A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se como preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos durante as manutenções preventivas.

b.1) Serão consideradas, como manutenção preventiva, as trocas de: óleo do motor, óleo do cambio, fluido de freio, fluido aditivo do radiador, pastilha de freio, lona de freio, correia do alternador, correia de distribuição, filtro de lubrificação de óleo, filtro de combustível, filtro de ar, amortecedor da suspensão dianteira, amortecedor da suspensão traseira.

c) Os serviços serão sempre executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresa por ela determinada, sendo que esta deve atender à localidade onde o veículo estiver em uso.

d) A contratada se responsabilizará por seguro, sem qualquer ônus a Contratante, referentes às seguintes coberturas: Danos materiais a terceiros: R$ 30.000,00 (trinta mil), Danos corporais: R$ 20.000,00 (quarenta mil reais); Morte (por pessoa): R$40.000,00 (dez mil reais); Invalidez permanente (por pessoa): R$10.000,00 (dez mil reais).

e) A contratada disponibilizará veículos reserva, com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, licenciados no Estado do Maranhão, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuação do serviço, respeitado toda via o prazo de 48 (quarenta e oito) horas fixado para substituições nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas para os municípios da Região Metropolitana São Luís, contadas a partir da comunicação escrita feito pelo gestor do contrato.

f) A contratada deverá proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção, os pneus deverão

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ser substituídos quando apresentar em risco, ou quando, a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm; g)A contratada deverá disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.

h) A contratada deverá possuir agência de atendimento no município de São Luís com funcionamento de segunda-feira a sábado, no horário comercial, assim como, uma central de atendimento com discagem para assistência de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ainda informar nome, endereço da agência de atendimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato;

i) A Contratada deverá substituir os veículos em no máximo 01 (um) ano de uso, a contar da data da entrega.

j) A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto a CONTRATANTE.

k) Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.

l) A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.

m) Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes às multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações.

5. DEVERES DA CONTRATANTE 5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações; 5.2. Rejeitar os veículos locados que não atendam às especificações deste Termo de Referência;

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5.3. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Fatura(s) da contratada, após o fornecimento dos veículos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação; 5.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada; 5.6. A Contratante deverá efetuar o abastecimento de combustível dos veículos durante a execução do contrato; 6. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 6.1. Caberá ao Assessor de Transportes do órgão rejeitar os veículos locados que estiverem fora das especificações e qualidade exigidas neste Termo de Referência, devendo o contratado efetuar as correções, após a comunicação do servidor. 6.2. A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada; 7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Manutenção preventiva e corretiva por desgaste natural por conta da CONTRATADA; 7.2. Seguro total, porém as despesas decorrentes de mau uso do veículo e acessórios são de responsabilidade do Locatário; 7.3. Substituição imediata do veículo defeituoso por outro igual ou similar; 7.4. No caso de infrações de trânsito a responsabilização se dará da seguinte forma: 7.4.1. Quando a infração ocorrer em decorrência de responsabilidade do condutor do veículo, este será responsável pela sua quitação, devendo a CONTRATANTE ser devidamente notificada pela CONTRATADA no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para informar o condutor, ou 30 (trinta) dias para recorrer da infração se for o caso; 7.4.2. Quando a infração ocorrer em decorrência de problemas de conformidade do veículo, será enviada à CONTRATADA para quitação.

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7.5. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 8. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO VEÍCULO 8.1. Os veículos serão requisitados de acordo com as necessidades da ARSEMA, ficando a contratada na obrigatoriedade de disponibilizar o veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da solicitação. 8.2. Caberá ao servidor designado para o recebimento rejeitar qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente novo, bem como determinar prazo para substituição do automóvel eventualmente fora das especificações. 9. LOCAL DE ENTREGA 9.1. Os veículos deverão ser entregues devidamente emplacados, no Setor de Transportes da sede da ARSEMA, situada na Rua Djalma Dutra, 121, Sala 01(antigo Beco Catarina Mina) Centro Histórico, nesta cidade. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2014 deste órgão. 11. DO PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE em parcelas mensais, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondentes à quantidade de veículos e o número de meses que cada veículo esteve na posse desta ARSEMA. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na ARSEMA, até o 1° (décimo segundo) dia útil subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à ARSEMA, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. 11.2. A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da ARSEMA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato. 11.3. A fatura não aprovada pela ARSEMA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. 11.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

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11.5. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções sou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA, qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade. 11.6. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços executados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato e da Nota de Empenho. 11.7. A Nota Fiscal e Fatura serão atestadas pelo CONTRATANTE através do Gestor do Contrato, observadas as normas estabelecidas no Contrato. 11.8. O pagamento dos serviços será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do Atesto, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA devendo, ainda, obrigatoriamente estarem acompanhadas das seguintes comprovações: a) Da Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Regularidade com a Seguridade Social, INSS e FGTS; podendo ser constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à apresentação desses documentos por parte da CONTRATADA. 11.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.10. O CONTRATANTE comprometer-se-á a efetuar o pagamento na Nota fiscal ou da Fatura no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do atesto da prestação dos serviços. 11.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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VP = Valor da parcela em atraso. 11.12. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 12. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS 12.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 12.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

a) Da data limite para apresentação das Propostas constante do instrumento convocatório; ou

b) Da data do orçamento a que a Proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da Proposta.

c) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com data-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.

12.3. Repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida. 12.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da Planilha de Custos e formação de preços e do novo Acordo ou Convenção Coletiva que fundamenta a repactuação. 12.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na Proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 12.6. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação, considerando-se:

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a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Supervisão Administrativa Pública;

b) As particularidades do Contrato em vigência;

c) O novo Acordo ou Convenção Coletiva das categorias profissionais;

d) A nova Planilha com a variação dos custos apresentada;

e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

f) A disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.

12.7. No caso de repactuação, será lavrado Termo Aditivo ao Contrato vigente. 12.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 12.9. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) A partir da assinatura do Termo Aditivo;

b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou c) Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

12.10. O pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. 12.11. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 12.12. O CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de

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Termo de Reconhecimento de Dívida. O período que a Proposta permaneceu sob a análise da Supervisão Administrativa será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação. 13. VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1. 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais períodos de acordo com a legislação vigente. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Os veículos serão solicitados de acordo com a necessidade da ARSEMA, podendo o quantitativo semanal ou mensal variar para mais ou para menos, não havendo obrigação por parte da ARSEMA de utilizar totalidade da quantidade dos veículos especificada neste Termo de Referência. 14.2. O pagamento será efetuado mediante a apuração da quantidade de dias de cada mês que os veículos estiverem em uso nesta ARSEMA e o valor será calculado pró Rata dia. 15. VALOR GLOBAL ESTIMADO 15.1. O valor global estimado para a prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência é de R$ 74.664,00 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais). 16. DATA E LOCAL DE ELABORAÇÃO DESTE TERMO 16.1. Elaborado em 17 de maio de 2014, revisado e atualizado em 19 de maio de 2014, na sede da ARSEMA, em São Luís, Estado do Maranhão.

__________________________________ Luã Henrick Correa Pereira

__________________________________ Elizabeth Carlos de Carvalho Substituta Eventual da CSL

___________________________________

Ulysses de Sousa Moura Técnico Administrativo

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 – POE/MA

ANEXO II

CARTA CREDENCIAL

Ref.: PREGÃO Nº 001/2014 –POE/MA

A empresa _________________________, CNPJ nº _______________, com sede na _____________________________________________, neste ato representado pelo(s) Sr.(a) ______________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________ (diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) ___________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para, junto a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA, praticar os atos necessários à representação da outorgante na licitação na modalidade de Pregão nº 001/2014, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, dando tudo por bom firme e valioso.

São Luís, _____ de _____________ de 2014

________________________________ (nome da empresa)

(nome e assinatura de seu Representante Legal)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIEMNTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Ref.: PREGÃO Nº 001/2014 –POE/MA

A empresa ____________________________________________, signatária inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada na ________________________, por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, §2.º, da Lei Federal nº 8.666/1993, que até presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

São Luís, _____ de _____________ de 2014

______________________________ (nome da empresa)

(nome e assinatura do representante legal

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 – POE/MA

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7°, DA CF/88) Ref.: PREGÃO Nº 001/2014 –POE/MA

A empresa ________________, CNPJ nº _________, representada pelo(a) Sr(a) ______________________, R.G. nº ____________, CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso II do art. 56 da Lei Estadual nº 9.579/2012, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

São Luís, _____ de _____________ de 2014

________________________________ (nome da empresa)

(nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Ref.: PREGÃO Nº 001/2014 – POE/MA A empresa ___________________________________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________________, sediada na_____________________________________________________________ _______________________________________________________________ (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

São Luís, _____ de _____________ de 2014

___________________________ (nome da empresa)

(nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO Nº 0085644/2014 - ARSEMA

TERMO DE CONTRATO Nº. ___/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM, A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO – ARSEMA E A EMPRESA...........

ACOMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL, ente de Direito Autárquico, por meio da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO – ARSEMA, órgão da Administração Direta, nos termos da Lei...... inscrita no CNPJ sob o n.º 14.194.735/0001-08 com sede na Rua Djalma Dutra, 121, Sala 01 (antigo beco Catarina Mina), Centro Histórico,nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral Dr. THAUSER BEZERRA THEODORO, CPF n.º 7000.000.000-00, e a empresa ......................................................................., com sede na ......................................................................................................... ......................................................................................., nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º .................................................................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por........................................................................................................................., residente e domiciliada nesta cidade, RG n.º ...................................................... – SSP/MA e CPF n.º ............................................, R E S O L V E M celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, resultante do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2014 – CSL - ARSEMA, conforme consta no Processo Administrativo n.º 0085644/2014, de 20 de maio de 2014, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Estadual n º 9.579, de 12 de abril de 2012, Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993 e as cláusulas e condições constantes deste Edital, e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores de pequeno e médio porte, e sem motorista, para tráfego em estradas pavimentadas e não pavimentadas para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de Referência conforme Pregão 001/2014. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, como se partes dele fizessem:

a) Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 - CSL/ARSEMA e seus ANEXOS.

b) Proposta da CONTRATADA datada de --/--/--.

c) Toda a correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a

CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato será executado no regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL O valor total estimado do presente contrato é de R$ 74.664,00 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais), estando inclusos todas as despesas que resultem no custo da prestação de serviços, tais como impostos, taxas, transportes, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras, que incidirem na prestação de serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor total acima indicado é estimativa de gastos, não havendo qualquer obrigação por parte do CONTRATANTE em utilizá-lo em sua totalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço pelo qual está sendo contratado o objeto deste ajuste será fixo irreajustável. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DO CONTRATO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará no período de 12 meses a partir da data de assinatura do Contrato, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços de que trata o presente Contrato deverão ser executados de acordo com as descrições e periodicidade constante do Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA –DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os veículos serão requisitados de acordo com as necessidades da ARSEMA, ficando a contratada na obrigatoriedade de disponibilizar o veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da solicitação. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá ao servidor designado para o recebimento rejeitar qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente novo, bem como determinar prazo para substituição do automóvel eventualmente fora das especificações. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os veículos deverão ser entregues devidamente emplacados, e com documentação atualizada, no Setor de Transportes da sede da ARSEMA, situada na Rua Djalma Dutra, 121, Sala 01(antigo beco Catarina Mina), nesta cidade. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: UNIDADE GESRTORA: 110209; EVENTO: 112986: EFS: 1; U.O: 11209 – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA; PROGRAMA DE TRABALHO: 04130031729850001; FONTE: 0101000000; UGR: 110209; PI: FUNCARCEP.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art.65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES Se o CONTRATADO, injustificadamente, não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar a assinar o instrumento contratual, não

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entregar o objeto do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se às seguintes penalidades: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 5 (cinco) anos; PARÁGRAFO SEGUNDO - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

a) - Advertência.

b) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

c)- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da comunicação oficial. d)- Impedimento de participar licitação ou contratar com a ARSEMA pelo prazo de até 05 (cinco anos). e)- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a ARSEMA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

PARÁGRAFO QUARTO – As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no Cadastro Geral de Fornecedor do Estado do Maranhão. PARÁGRAFO QUINTO – Da aplicação das penalidades definidas nesta cláusula serão efetivadas de conformidade com o art. 96 a art. 105, da Lei Estadual n º 9.579/2012. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DO CONTRATO

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O presente contrato poderá ser rescindido, na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 92 e 93 da Lei Estadual n º 9.579/2012. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE I – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações; II – Rejeitar os veículos locados que não atendam às especificações do Termo de Referência; III – Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Notas (s) Fiscal (ais)/ Fatura (s) da contratada, após o fornecimento dos veículos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação; IV – Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; V – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada; VI – A Contratante deverá efetuar o abastecimento de combustível dos veículos durante a execução do contrato; CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I – Executar os serviços relativos ao objeto deste contrato em conformidade com o detalhamento expresso no item 03 do termo de referência, e observado as normas constantes deste instrumento; II – Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Termo; III – Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do 1º do art.65 da Lei Federal nº 8.666/93; IV – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com eventuais deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia dos serviços;

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V – Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciários, ou quaisquer outros, serão de exclusiva responsabilidade do Contratado; VI – A Contratada ficará obrigada a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei; VII – A Contratada obriga-se a atender ao objeto deste Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência, e ainda:

a) A contratada deverá entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados pelo DETRAN, sem franquia mensal de quilometragem.

b) A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com

guincho, bem como pela manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos durante as manutenções preventivas.

b.1) Serão consideradas, como manutenção preventiva, as trocas de: óleo do motor, óleo do cambio, fluido de freio, lona de freio, correia do alternador, correia de distribuição, filtro de lubrificação de óleo, filtro de lubrificação de óleo, filtro de combustível, filtro de ar, amortecedor da suspensão dianteira, amortecedor da suspensão traseira.

c) Os serviços serão sempre executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresa por ela determinada, sendo que esta deve atender à localidade onde o veículo estiver em uso.

d) A contratada se responsabilizará por seguro, sem qualquer ônus a Contratante, referentes às seguintes coberturas: Danos materiais a terceiros: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Morte (por pessoa): R$ 30.000,00 (dez mil reais); Invalidez permanente (por pessoa): R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

e) A contratada disponibilizará veículos reserva, com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, licenciados no Estado do Maranhão, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuação do serviço, respeitado toda via, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas fixado para substituições nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas

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para os municípios da Região Metropolitana São Luís, contadas a partir da comunicação escrita feito pelo gestor do contrato.

f) A contrata deverá proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção, os pneus deverão ser substituídos quando apresentar em risco, ou quando, a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm;

g) A contratada deverá disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.

h) A contratada deverá possuir agência de atendimento do município de São Luís com funcionamento de segunda – feira a sábado, no horário comercial, assim como, uma central de atendimento com discagem para assistência de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ainda informar nome, endereço da agência de atendimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato;

i) A Contratada deverá substituir os veículos em no máximo 01 (um) ano de uso, a contar da data da entrega.

j) A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto a CONTRATANTE.

k) Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.

l) A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.

m) Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes às multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cumprimento antecipado da obrigação por parte da Contratada não gerará qualquer direito a descontos, prêmios, inclusive financeiros, em seu favor;

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Se necessário será exigida a apresentação de ensaios, testes e demais provas para verificar o cumprimento das normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de até 30 dias após o recebimento definitivo do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar até o quinto dia útil do mês seguinte ao fornecimento, no Protocolo da ARSEMA, os documentos abaixo relacionados: Carta solicitando o pagamento dos serviços prestados; Cópia das Requisições de Passagens; Nota Fiscal / Fatura; Cópia da Nota de Empenho ou número do mesmo; Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - INSS, com validade compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.212/91); Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.036/90); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas com validade compatível com a data do pagamento; Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Federal, com validade compatível com a data do pagamento (Lei 2.231/1962 e Lei nº 7.799/2002); Certidão do Cadastro Estadual Inadimplente – CEI, devidamente atualizada (Decreto nº 21.331 de 20 de julho de 2005), que comprove a ausência de pendência da Contratada perante o Estado do Maranhão; Certidão de Regularidade com a CAEMA, com validade compatível com a data do pagamento (Decreto nº 21.178/05), caso a CONTRATADA tenha endereço no Estado do Maranhão.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. PARÁGRAFO QUINTO - Havendo erro nos documentos de cobrança, tipo valores ou especificações incorretas nas notas fiscais, ou outra circunstância que impeçam a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscalizado pelo (a) servidor (a), (cargo), (matrícula), neste ato denominado (a) de “GESTOR DO CONTRATO”, a quem caberá exercer as atribuições previstas na Lei Estadual nº 9.579/2012 e demais legislações atinentes à material, permitida a assistência de terceiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentre outras atribuições, o “GESTOR DO CONTRATO” deverá atestar os documentos de despesa quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO – As ocorrências verificadas durante a execução do contrato serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades, em tempo hábil, sob pena de adoção das medidas cabíveis, não havendo prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes.

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PARÁGRAFO QUARTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

PARÁGRAFO QUINTO – O gestor do contrato deve comunicar as irregularidades à autoridade designante e ao Controle Interno. PARÁGRAFO SEXTO- Havendo atraso no prazo estipulado no caput, por parte do CONTRATANTE em liquidar os pagamentos, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a CONTRATADA, podendo ser calculados conforme fórmula apresentada no item 11.6 da minuta do edital. PARÁGRAFO SÉTIMO– O índice utilizado como critério de atualização monetário entre a data do cumprimento da obrigação e do efetivo pagamento será o IGPM (Índice Geral Preço de Mercado). PARÁGRAFO OITAVO- O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, ficando a cargo da CONTRATADA possíveis ônus. PARÁGRAFO NONO - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente à CONTRATADA na conta corrente nº xxxxx, agência nº xxxxx, Banco xxxxxxx. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 91 da Lei Estadual n º 9.579/2012, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO O presente contrato fundamenta-se na Lei Estadual n° 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, no

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Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 28.905, de 5 de março de 2013. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie e vincula-se ao edital e seus anexos, assim como a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE A CONTRATANTE providenciará nos termos do artigo 82 da Lei Estadual n º 9.579/2012, a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), ____ de ___________ de 2014

_________________________________ THAUSER BEZERRA THEODORO

Diretor-Geral da ARSEMA CONTRATANTE

________________________________

(Representante legal) (Empresa) CONTRATADA: __________________________________________________

TESTEMUNHAS NOME: ______________________________________________ CPF Nº: _____________________________________________ NOME:______________________________________________ CPF Nº: _____________________________________________

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014

ANEXO VII

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA, por intermédio do servidor abaixo assinado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, tendo constatado a conclusão dos serviços de fornecimento de combustível e serviços prestados, para posterior verificação de sua conformidade com os projetos e especificações estabelecidas na licitação em epígrafe, expede o presente TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, de acordo com o que dispõe a alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n º 8666/1993.

São Luís/MA, ___ de _______________ de 2014.

_________________________________ ELIZABETH CARLOS DE CARVALHO

Representante da Contratante

_______________________________ Representante legal da CONTRATADA

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014

ANEXO VIII

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

A Agência Reguladora de serviços Públicos do Maranhão- ARSEMA, por

intermédio do servidor abaixo assinado, tendo constatado a conformidade dos serviços de fornecimento de combustível e serviços prestados, com os projetos e especificações estabelecidas no processo licitatório, expede o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO de acordo com o que dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Este Termo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços, nos limites estabelecidos em lei.

São Luis /MA, ____ de __________________de 2014

________________________________ ELIZABETH CARLOS DE CARVALHO

Representante da CONTRATANTE

_______________________________ Representante legal da CONTRATADA