3.2 Recurso decadência reexame inovação .doc

download 3.2 Recurso  decadência reexame inovação .doc

of 70

Transcript of 3.2 Recurso decadência reexame inovação .doc

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    1/70

    ILUSTRSSIMO SENHOR DELEGADO DA RECEITAFEDERAL DE JULGAMENTOS DE ....................... - ....

    PAF n. ................................................

    PHT, j devidamente qualifcado noprocesso administrativo-fscal supra, mui respeitosamente, presena de Vossa Senhoria, apresentar

    RECURSO VOLUNTRIO

    contra a deciso DJR!uriti"a n#$ ####################### - %& 'urma,de () de a"ril de (**), com ci+ncia do contri"uinte em#*#(**), o que .a/ na .orma das ra/0es em ane1o,requerendo sejam processadas com posterior encaminhamentoao !onselho de !ontri"uintes do 2inist3rio da 4a/enda paraconhecimento e jul5amento, "em assim, se5ue relao com

    arrolamento de "ens, a qual j .oi encaminhada Dele5acia daReceita 4ederal, con.orme protocolo#

    6estes 'ermos, 7ede De.erimento#

    ######################-7R, *8 de junho de (**)#

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    2/70

    PHT

    2

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    3/70

    EGRGIO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOSFISCAIS

    COLENDA CMARA

    Recorrente 9 7:'

    Recorrida 9 DRJ!uriti"a-7R

    7rocesso 9 ........................................

    # ;RS 4?'>S

    > !ontri"uinte .oi autuado, em %((**@, relativamente Omiss !" R"#!im"#$s !% A$i&i!%!" R'(%) "m*++, # &%)( !" R/ +.01+.*12,30, 4m 5%s" #s%($i6s 27 " 8 7 ! RIR99# m"sm D")"6%!que autori/ou o primeiro e1ame, aprovouimotivadamente o se5undo e1ame# 4ato que deveriaser aprovado por hierarquia superior, .ace o princpioda le5alidade, impessoalidade e moralidade do atoadministrativo#

    M;(i$

    # % Sr# fscal declarou constatou a exatido noconfronto entre os valores referentes tanto ReceitaBruta quanto s despesas de custeio e investimentos na

    3

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    4/70

    !onta"ilidadeE 5

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    5/70

    em seu nome, comprovados por notas fscais econta"ilidade#

    C# 7or Qltimo, .oi desconsiderada a personalidade jurdicado contri"uinte, o qual tem seus ne5Ocios comprovadospela !onta"ilidade e pelos documentos# S

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    6/70

    T"m= $$%) !% Ks4%)i%>9 *B meses semprorro5a0es#

    > art# BC do !'6 determina pra/o m1imo para asconclus0es do tra"alho# ? 7ortaria R4; n$ %#*CC(**@, nosarti5os (, 8 e determina pra/o m1imo de (* dias,prorro5veis por mais C* dias#

    %Art. 196 CTN. A autoridade administrativa queproceder ou presidir a quaisquer diligncias de

    scali!a"#o lavrar$ os termos necess$rios para quese documente o incio do procedimento% na formada legisla"#o aplic$vel% que &ar$ pra!o mximopara a conclus#o daquelas.

    'ar$grafo (nico. )s termos a que se refere esteartigo ser#o lavrados% sempre que poss*vel% em umdos livros scais e&i+idos, quando lavrados emseparado deles se entregar$% pessoa su-eita

    scali!a"#o% cpia autenticada pela autoridade a quese refere este artigo./

    ? 7ortaria R4; n$ %#*CC(**@, nos arti5os ( e 8 disp0eso"re os pra/os9

    Art. 10. )s '2 ter#o os seguintes pra!os m$&imosde validade3

    4 5 cento e vinte dias% nos casos de '252 e de '25,44 5 sessenta dias% no caso de '257.Art. 18. A prorroa!o do pra!o de que trata oartigo anterior poder$ ser efetuada pela autoridadeoutorgante% tantas ve!es quantas necess$rias"

    o#ser$ado" em cada ato" o pra%o mximo desessenta dias" para procedimentos de&sca'i%a!o% e de trinta dias% para procedimentos dediligncia

    7or sua ve/ os arti5o da 7ortaria R4;#7 3.228,!is=" s5(" % "$i#> ! M%#!%! !" P(4"!im"#$sFis4%) :

    Art. 1. ) '2 se e&tingue34 5 pela conclus#o do procedimento scal% registradoem termo prprio% com a cincia do su-eito passivo,

    6

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    7/70

    44 5 pelo decurso dos pra!os a que se referem os arts.10 e 18.

    > art# % $ ,!4)), determina que a ?dministraodever respeitar os direitos individuais nos termos da lei

    so"re o lanamento tri"utrio#

    Art( )*+" 1 ,C,-../: 1; 5 > 7R?> D Art. 1?. ) lan"amento por @omologa"#o% queocorre quanto aos tri+utos cu-a legisla"#o atri+uaao su-eito passivo o dever de antecipar opagamento sem prvio e&ame da autoridadeadministrativa% opera5se pelo ato em que referidaautoridade% tomando con@ecimento da atividadeassim e&ercida pelo o+rigado% e&pressamente o@omologa. ...

    0 *1( Se a 'ei no &xar pra!o @omologa"#o" ser$ele de cinco anos" a contar da ocorr2ncia do 3atoerador4 expirado este pra%o" sem 5ue a ,a%enda67#'ica se ten8a pronunciado" considera5se@omologado o lan"amento e 724N4T4DANTe&tinto o crdito" sa'$o se compro$ada a ocorr2nciade do'o" 3raude ou simu'a!o(9

    6o mesmo sentido nos esclarece a jurisprud+ncia do

    !onselho de !ontri"uintes9

    N(mero do 'rocesso3 1?6E?.??0?9F0??158G

    8

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    9/70

    7ecis#o3 Acrd#o 1?05H9?% de 0EF?1F0??8 RecursoD)IJNTKR4) n; 18?EE% atria 4R'2% Relator

    NaurL 2ragoso TanaMa%Resultado 5 7''J 5 7AR 'R)D4NT) 'ARC4AI')R JNAN447A7

    'or maioria de votos% ACATAR a preliminar dedecadncia em rela"#o ao ano5calend$rio de 199.Dencidos os Consel@eiros NaurL 2ragoso TanaMaRelator% e aria Beatri! Andrade de Carval@o% e% nomrito por unanimidade de votos% 7AR provimento

    'ARC4AI ao recurso. 7esignado o Consel@eiroAmaurL aciel para redigir o voto vencedor quanto decadncia.

    menta3

    4R'2 5 'RI44NAR 7 7CA7NC4A 5)C)RRNC4A 5 Nos casos de lan"amento por@omologa"#o% o pra!o decadencial para aconstitui"#o do crdito tri+ut$rio e&pira aps cincoanos a contar da ocorrncia do fato gerador. N#otendo @avido a @omologa"#o e&pressa% o crditotri+ut$rio tornou5se denitivamente e&tinto apscinco anos da ocorrncia do fato gerador Art. 1?% :

    Ho do CTN.

    AJT) 7 4N2RAOP) 5 A'JRAOP) 4NC)RRTA 7)R

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    10/70

    pelo Art. 1HG do CTN% torna:se inap'ic$e'" para&ns da contaem do pra%o decadencia'" a datada entrea da ;ec'ara!o de A

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    11/70

    no teria sido recolhido no momento oportuno, pois o Gmpostode Renda 7essoa 4sica "s$ s'"i$ % =%6%m"#$ m"#s%)nos casos em que determina os arti5os *C a 8 do RGRBB,eaplica-se a re5ra do %$ do art# * H!'6I#

    7) RC)IV4NT) N

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    12/70

    atria3 4R'Z )JTR) acOrdo *C-@#)8@, p5# *@, se5undo par5ra.o, da

    turma de jul5amento relata9

    /rt.=*> . Em relao ao mesmo exerccio, s possvel um segundo exame,mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita

    Federal !ei n" #.$%&, de '(%&, art. )", * #", e !ei n" $.&)+, de '(%, art. $&-.

    u seja, qualquer uma das autoridades elencadas competente paraautorizar o reexame de perodo ! fiscalizado no "m#ito de sua urisdi$o. / aofisca$ desenvo$veu(se na )rea de jurisdio da :;< onta ?rossa, $ogo, o :e$egadodessa unidade, 6 a autoridade competente para autori"ar o ree#ame de ao fisca$ a serrea$i"ado por auditor(fisca$ a e$e su5ordinado

    O =(im"i( "%m" .oi autori/adoS(. D")"6%! A#$X#iG#>%)&"s C")"s$i# S%(%i&%, matric# **(BBB#T%m5;m, (""%m" ?i %'$(i%! pelo Sr# D")"6%! A#$X#iG#>%)&"s C")"s$i# S%(%i&%, con.orme doc# ane1o **), daimpu5nao# ! S(. D")"6%! !%R"4"i$% F"!"(%) % MOTIVAO DO REEAME. W'%) ?i m$i& " 5"$i& ! (""%m"[

    13

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    14/70

    cI P(i#4=i !% M(%)i!%!": a moral administrativaTEM OZJETIVIDADE \4)%("%s princpios acima elencados, encontram 5uarida nosart# o e (o da Lei B#@)%BB disp0e so"re o 7rocesso

    ?dministrativo 4iscal e seus re]e1os no relacionamento 4isco-!ontri"uinte esto esta"elecidos9

    Art. 1osta Iei esta+elece normas +$sicas so+reo processo administrativo no Xm+ito da

    Administra"#o 2ederal direta e indireta% $isando"em especia'" = prote!o dos direitos dosadministrados e ao me'8or cumprimento dos&ns da Administra!o(

    Art. 0o A Administra"#o '(+lica o+edecer$%dentre outros% aos princpios da 'ea'idade"&na'idade" moti$a!o" ra%oa#i'idade"

    14

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    15/70

    proporciona'idade" mora'idade" amp'a de3esa"contradit>rio" seuran!a

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    16/70

    'reliminar de nulidade que se acol@e% porunanimidade de votos

    1; CC 5 Acrd#o 1?159H060% ?0F?GF0??8% Relator

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    17/70

    Regulamento por um simples ato da ordem escrita/ que o prprio 'oder&ecutivo tomou a iniciativa de fa!er incluir na ' n;66% de 0??0% modica"#o da mencionada regra legal%pretendendo alterar as autoridades nominadas no te&toem vigor% mantendo5se a necessidade da >ordemescrita/% quando se cogitar de ree&ame de per*odo -$

    scali!ado n;% o que conrma a plena e atual aplica"#oda norma legal so+ comento% independentemente dautili!a"#o do '2,

    6 o teor da proposta legislativa de altera"#o condu! conclus#o de que% ao contr$rio do armado na decis#orecorrida% o '2 n#o supre% isoladamente% a e&ignciada >ordem escrita/ espec*ca e&igida pelo par$grafoterceiro do artigo 9?6 do R4R de 1999% pois% se assimn#o fosse% a proposta de altera"#o legislativa serialogicamente% no sentido de determinar que a e&pedi"#odo '2 dispensaria a mencionada >ordem escrita/,

    G? entendimento mani3estado" no sentido de 5ue o

    @6, supre a o#riatoriedade da ordem escrita9imp'ica recon8ecer 5ue todas as autoridadecompetentes para expedir o @6, teriam" tam#Bm"compet2ncia para autori%ar um seundo exame deperodo

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    18/70

    O CONTRRIO DE GLOSA DEDESPESASINVESTIMENTOS

    %< > Sr# fscal declarou constatou a exatido noconfronto entre os valores referentes tanto Receita Bruta

    quanto s despesas de custeio e investimentos na!onta"ilidadeE 5relativa atividade rural com "ase nosart# C$ e @ $ do RGRBB, que trata so"re a tri"utao derendimentos de ; ; $$%)m"#$" 4#?'s, "@'i&4%!, i#4#4)'s "4#$(%!i$(i, isto 3, # > Sr# 4iscal no conse5ue materiali/are clarear a id3ia do o"jeto da in.rao e aplicar com clare/aqual a le5islao in.rin5ida que ori5inaram o auto de in.rao#

    ? prOpria Deciso da DRJ modifcou o .ato =%(% %='(%>i#4(("$% ! ("s')$%! $(i5'$&"), motivado pelaescriturao equivocada, 4m=(&%#! % 4#?'s ! S(.Fsi4%)#

    > acOrdo *C-@#)8@, p5# *), penQltimo par5ra.o, daturma de jul5amento relata9

    %e fato& n$o se 'erificou diferena na totalidade das receitas e despesas

    (a'idas em unidades rurais comuns ao casa$. / omisso de rendimentos autuadadecorre da constatao de escritura$o equi'ocadaadotada pe$o contri5uinte e seucnjuge, ue ocasionou apura$o incorreta do resultado tri#ut!'el, !aja vista ue,cada um per si, dec$arou a tota$idade das receitas e despesas

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    19/70

    J?2?GS o impu5nante ter o per.eito entendimento dolanamento e de sua causa, pois ele no certe/a do querealmente houve, nem se quer o 4iscal entende o que quer# >impu5nante levanta vrias teses em sua de.esa, sem noentanto, sa"er qual 3 o motivo da in.rao# > impu5nante 3

    denunciado por omisso de rendimentos e 3 jul5ado pelomotivo que sua esposa tra"alha .ora de casa e temrendimentos prOprios da atividade a5rcola^^^ >u pelo motivoque so casados em comunho de "ens^^^ >u pelo motivo queno .oram aceitos os custosinvestimentos conta"ili/ados daatividade rural ^^^ >u pelo motivo que a escrita .oi declaradaimprestvel^^^ >u pelo motivo de desconsiderao dapersonalidade jurdica dos contri"uintes^^^ \ual a in.raoque 5erou a omisso de rendimentos^^^ \uais as provas que o

    fscal trou1e ao processo que justifcou a in.rao^^^ Sm"#$"=!"( s"( "#$"#!i! )%#>%m"#$ " s'% 4%'s% @'%#!s ?%$s ?("m 4)%(%m"#$" #%((%!s, 4%=i$')%> )"6%)4)%(% ", =(i#4i=%)m"#$", $(%i!%s % =(4"ss %s =(&%s@'" (i6i#%(%m % %'$'%>, @'" # s" $(%$% !"=("s'#> )"6%), =is X#'s !% =(&% 4%5" % @'"m %4's%

    Simplesmente, no se pode di/er que o auto de in.raocumpre todos os requisitos do art# * do Decreto n# @*#(8@(

    e que as in.ra0es esto claramente descritas no RelatOrio de?o 4iscal, pois9

    %< > Sr# fscal declarou constatou a exatido noconfronto entre os valores referentes tanto Receita

    Bruta quanto s despesas de custeio e investimentos na!onta"ilidadeE e depois o Jul5ador di/ que a escrita estemprestvelE5

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    20/70

    in.rao e aplicar com clare/a qual a le5islao in.rin5ida queori5inaram o auto de in.rao# O Fis4%) %'$'% =( 'm m$i&" "i6" $(i5'$ =( '$( m$i&.? aus+ncia da descriodo .ato de .orma clara e precisa impossi"ilita a ampla de.esapor parte da reclamante

    > Sr# fscal transmite uma con.uso de id3ias e noconse5ue identifcar a relao do ne1o causal das in.ra0esapuradas9 omisso de rendimentos da atividade rural com "asenos arti5os C$ e @ $ do RGRBB, com a 5losa injustifcada dedespesascustos#

    ? prOpria Deciso da DRJ modifcou o .ato =%(% %='(%>i#4(("$% ! ("s')$%! $(i5'$&"), motivado pela

    escriturao equivocada, 4m=(&%#! % 4#?'s ! S(.Fis4%), "em como %4("s4"#$' ao auto de in.rao os arti5os) a @( do RGRBB, como "ase le5al

    > Sr# 4iscal e os Srs# Jul5adores de & Gnstnciacon.essaram e declararam que NO HOUVE>2GSSK> D!=2 ! ("s')$%! $(i5'$&") e miss !"("#!im"#$s so totalmente opostos# Se o prOprio fsco e

    jul5adores concluram que no houve omisso de rendimentos!"!'-s"que o resultado tri"utvel pelo lucro real Hdi.erenaentre receitas e despesasI est incorreto pelo motivo quehavia despesascustos inadequados#

    Se as despesascustos estavam inadequados, per5unta-se9\=?GS !=S'>SG6VS \=< 4>R?2 GLOSADOS^6o h uma discriminao item a item , compondo o valortotal, no sentido que o !ontri"uinte possa se de.ender, re"ateras acusa0es e principalmente comprovar o contrrio#

    ?.etando o contraditOrio e a ampla de.esa#

    6em sequer o Sr# 4iscal, no auto de in.rao, destacou

    qual contri"uinte declarou em qual imOvel a totalidade dasreceitasdespesas e no declarando no outro# >s valoresdeclarados constam na !onta"ilidade de cada contri"uinte,que .a/em prova a seu .avor, merecedoras de "oa-.3, qualquerale5ao em contrrio do fsco deve ser !>27R>V?D?, porno de caracteri/ar presuno le5al#

    > prOprio Sr# fscal, no auto de in.rao, CONFESSOU,em seu relatOrio que as R

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    22/70

    calend$rio 0??0 tam#Bm se re$e'aramcoincidentes com os dec'arados/

    >s .atos articulados no auto de in.rao no coincidemcom a conduta in.ratora, no tem ne1o# >u seja, autuar por

    omisso de rendimentos da atividade a5rcola e praticar a5losa de custos, de quais custos^^^ ? prOpria Dele5acia de

    Jul5amento da Receita 4ederal %K(m% @'" # B'&"miss !" ("#!im"#$s m%s %='(%> i#4(("$% !("s')$%! $(i5'$&")#

    7ortanto, completamente descone1a a descrio dain.rao# :ouve venda de produtos a5rcolas noconta"ili/ados^ Dei1ou de emitir documento fscal em relao

    sada de quais produtos a5rcolas^ \ual o ne1o entre o re5imede comunho de "ens do !ontri"uinte 7:'e a omisso dereceitas^ Di.cil entender e clarear o raciocnio do fscal#

    Sem que houvesse o a5ente autuante e.etuado qualquerlevantamento especfco so"re produtos a5rcolas vendidos eno in.ormados na Declarao de Gmposto de Renda ou!onta"ilidade para demonstrar a e1ist+ncia material daomisso de receitas#

    AK#%) @'" ; miss !" ("#!im"#$s !% %$i&i!%!"%6(4)%[[[- >corre quando vendas de produtos a5rcolas no soconta"ili/ados#- >corre quanto o contri"uinte dei1a de emitir documentofscal em relao sada de produtos a5rcolas#

    ?l3m disso, o Anus da prova 3 da fscali/ao, .ace ao

    princpio da "oa-.3# > fscal declarou HatestouI a total e1atidoda escrita cont"il e os documentos apresentados#6o presente caso, o auto de in.rao 3 CONFUSO "

    CONTRADITRIO, "aseado desde o incio desde seu incioem le5islao que no tem nada a ver com a atividade ruralH art# C$ e @$ do RGRBBIpor no atender o disposto no art# *,inciso GGG e GV, do Decreto-Lei @*#(8@( que trata dosrequisitos da lavratura do auto de in.rao, ato pelo qual se.ormali/a a e1i5+ncia do cr3dito tri"utrio# Gsto porque no

    permite ao contri"uinte precisar e1atamente a in.raocometida, vedando o pleno e1erccio ao seu direito ao

    22

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    23/70

    contraditOrio e ampla de.esa# > art# *, do Decreto-Lei@*#(8@( 3 claro a respeito9

    Art( ). ) auto de infra"#o ser$ lavrado por servidorcompetente% no local da verica"#o da falta% econter$

    o+rigatoriamente3 4 5 a qualica"#o do autuado, 44 5 o local% a data e a @ora da lavratura, III : a descri!o do 3ato4 IV : a disposi!o 'ea' in3rinida e apena'idadeap'ic$e'4 D 5 a determina"#o da e&igncia e a intima"#opara

    cumpri5la ou impugn$5la no pra!o de trinta dias, D4 5 a assinatura do autuante e a indica"#o deseu cargo ou

    fun"#o e o n(mero de matr*cula.

    ? aus+ncia da descrio do .ato de .orma clara e precisaimpossi"ilita a ampla de.esa por parte da reclamante# A^D"s4(i> !% I#?(%> A&"(i6'%!%_, $%) 4m

    %=("s"#$%!%, " s !4'm"#$s '#$%!s % %'$ !"i#?(%>, s i#s'K4i"#$"s =%(% s" "s$%5")"4"( @'" Ks4%) ("%)m"#$" 4#s$%$' % miss !" ("#!im"#$s !%%$i&i!%!", =is Ks4%) # (")%4i#% @'%is #$%s Ks4%is!" &"#!%s ?(%m mi$i!%s, ' %i#!%, !"m#s$(% @'%is!4'm"#$s !" ("#!im"#$s @'" !"(%m (i6"m % %'$!" i#?(%>, =%(% @'" 4#$(i5'i#$" =ss% 4)%(%m"#$" s"!"?"#!"( !%s %)"6%>"s % ")" im='$%!%s.

    ? (& !mara do 8$ !onselho de !ontri"uintes assim sepronunciou a respeito da questo9

    N(mero do Recurso3 10??G9CXmara3

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    24/70

    Resultado3 A'J 5 ANJIA7) ')RJNAN447A7Te&to da 7ecis#o3 'or unanimidade de votos%anulou5se o processo a partir do Auto de 4nfra"#o%inclusive% nos termos do voto do consel@eiro relator.

    2e! sustenta"#o oral o advogado 7r. Ce!ar DieiraRe!ende% )ABF72 0.GE.menta3NJI47A7 5No se sustenta a a!o &sca'inauurada por Auto de In3ra!o 'a$radoprecariamente" sem espe'8ar" com c'are%a" amatBria 3tica 5ue ense .ato descrito 3 con.uso e dQ"io, dei1ando a de.esaperdida, tendo que levantar vrias teses para se de.ender, paraque por acaso uma seja aceita# ? prOpria turma jul5adoradisse que no 3 >2GSSK> D< R G6!>RR'RG;='_V que muda toda a .orma de contraditOrio eampla de.esa, .ato que este recurso deve ser conhecido o

    recurso e re.ormada a deciso de & Gnstncia

    .1 AUTUAO COM CAPITULAO EWUIVOCADA NOSARTIGOS 27 E 87 DO RIR99 E IN +1+

    > acOrdo *C-@#)8@, p5# *), par5ra.o central, daturma de jul5amento relata9

    ;e$ativamente ' a$egao de ue a autuao com 5ase nos artigos > e + do

    ;;

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    25/70

    6o tem "ase le5al de sustenta"ilidade o auto de in.raorelativo atividade rural "aseado por completo nos arts# C$ e@$ do RGRBB, os quais de re.erem a tri"utao relativamente aRS D> 'R?;?L:> < D? 7R>D=K> D?

    ?'GVGD?D< ?MRN!>L?#

    De .orma al5uma .oi ar5Zida a inconstitucionalidadedessas normas, sempre o contri"uinte se re.eriu em ine1istir"ase le5al na sua interpretao dada pelo fsco#

    'amanha .oi preocupao do jul5adorEMENDOUINOVOU o auto de in.rao, relativo .undamentao le5al, incluindo os art# ) a @( do RGRBB, os

    quais no .oram mencionados no auto de in.rao, haja vistaque o SR# Fis4%) "#@'%!(' s ?%$s %="#%s # %($. 18 !RIR99, no mencionando os arti5os se5uintes, como h de senotar na 8& .olha do re.erido auto#

    'odo o auto de in.rao est "aseado nos arts# C$ e @$ doRGRBB# 6o entanto, esses arti5os no encontram alicerce emlei, isto 3, no esto re5ulamentos em Lei, porque a lei noe1iste# 'ra/em como alicerce o art# ((C, $, da !onstituio

    4ederal)) que trata so"re o direito da .amlia, sem relaocom tri"utao, para justifcar um "ene.cio ao contri"uinte# O=("s"#$" 4(;!i$ $(i5'$(i (% "i6i! # $"m 6'%(i!%#"m #% L"i 0.*9, lei que especial que trata so"re atri"utao da atividade rural, sendo a e1i5+ncia totalmentesem "ase le5al#

    > art# ( do !'6, determina que9 a lei tri"utria quedefne in.ra0es, ou lhe comina penalidades, i#$"(=("$%-s" !%

    m%#"i(% m%is ?%&(&") % %4's%!, em caso de dQvidaquanto9 capitulao le5al do .atoE nature/a ou scircunstncias materiais do .ato, ou a nature/a ou e1tenso dosseus e.eitos# ? doutrina costuma relacionar o teor do art# (ao +rocardo in d(+io pro reo.

    6o h certe/a nem quanto ocorr+ncia da omisso derendimentos nem clare/a quanto aos .atos capitulados econseqZente le5islao aplicvel, o que determina nulidade da

    in.rao#

    25

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    26/70

    'anto 3 verdade que no e1iste lei determinando atri"utao na constncia da sociedade conju5al 3 de *` dosrendimentos produ/idos por "ens comuns, que o RGRBBremete-se a !onstituio 4ederal para GARANTIR UMZENEFCIO ao contri"uinte que tenha rendimentos

    produ/idos por "ens comuns H alu5uel, arrendamento e 5anhode capitalI que a tri"utao recaia meio a meio , para o"teralquota pro5ressiva menor e os descontos individuais"enefciando o contri"uinte# ? !onstituio permite a criaode tri"utos, mas para isso 3 necessrio Lei !omplementar e Lei>rdinria, todas aprovadas pelo Le5islativo# =m e1emplo deque a !onstituio, por si sO no permite a co"rana tri"utria,3 o do Im=s$ s5(" G(%#!"s F($'#%s ' H"(%#>%,constante da !arta 2a5na, por3m no re5ulamentado em Lei#

    > .ato de ter previso constitucional, no si5nifca di/er queo tri"uto deve ser e1i5ido, antes deve ser aprovado no!on5resso atrav3s de Lei que institui o tri"uto, de acordo comos princpios constitucionais de Direito 'ri"utrio daL= R

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    27/70

    Art. G; Cada c=n-uge dever$ incluir% em suadeclara"#o% a totalidade dos rendimentos prprios ea metade dos rendimentos produ!idos pelos +enscomuns.###

    6o caput do art# C$ do RGRBB, tra/ a citao que talre5ulamentao Hre5ulamento serve para re5ulamentar lei eno a constituioI tem como "ase a !onstituio, art# ((C, $#

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    28/70

    > te1to !onstitucional que inspirou o arti5o C $ doRGRBB, com "ase o art# ((C, $, da !onstituio 4ederal)),nos tra/ o princpio da i5ualdade entre os cAnju5es, com"inadocom o arti5o 7, caput G HConforme @$vio de @a$vo Fenosa 8p)g.1>, :ireito deam$ia, +G Hdio, /t$as(2**+I,9

    Art(1" caput 4% C2FEETodos so iuais perante a 'ei% sem distin"#o dequalquer nature!a% garantindo5se aos +rasileiros eaos estrangeiros residentes no 'a*s a inviola+ilidadedo direito vida% li+erdade% igualdade% seguran"a e propriedade% nos termos seguintes3

    I : 8omens e mu'8eres so iuais em direitos eo#ria!Ges" nos termos desta Constitui!o

    'ra/-nos lu/, que os direitos e deveres inerentes

    .amlia, criana e adolescente devero ser e1ercidosi5ualmente pelo homem e mulher, pois consta do captulo da4?2NLG?, D? !RG?6?, D> ?D>L, A$)%s-8I# Gnclusive, tali5ualdade, independe do re5ime de "ens de casamento, isto 3so i5uais, tanto no re5ime de comunho parcial, comunhouniversal, re5ime de participao fnal nos aqZestos, separaode "ens ou outros re5imes previstos em lei#

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    29/70

    Vejamos dois princpios constitucionais para a co"ranado cr3dito tri"utrio9

    %< P(i#4i=i !% L"6%)i!%!" ' P(i#4i=i !% ("s"(&%)"6%)

    7or este princpio para criar ou aumentar um tri"uto 3necessria uma lei anterior Heditada anteriormenteI# 'alprincpio no 3 somente aplicado em normas tri"utrias, masso"re todos os domnios do Direto, con.orme enunciado noarti5o $, GG, !49

    ...3 44 _ >Ningum ser$ o+rigado a fa!er ou dei&ar defa!er alguma coisa sen#o em virtude de lei/.

    5< P(i#4=i !% ("s"(&% )"6%) $(i5'$%(i%: \%($. +1,i#4is I, !% CF+900 decreto ou norma de hierarquiain.erior no pode instituir o tri"uto#

    > 7rincipio da Reserva Le5al atin5e a criao, o aumento

    e a co"rana do tri"uto# > aumento do tri"uto, por sua ve/,esta sujeito ao principio da anterioridade ou anuidade#

    4uno do re5ulamento9

    A($. 03, !% C#s$i$'i> F"!"(%):

    Art. EH. Compete privativamente ao 'residente daRep(+lica34 5 nomear e e&onerar os inistros de stado,44 5 e&ercer% com o au&*lio dos inistros de stado% adire"#o superior da administra"#o federal,

    444 5 iniciar o processo legislativo% na forma e noscasos previstos nesta Constitui"#o,

    4D 5 sancionar% promulgar e fa!er pu+licar as leis%#em como expedir decretos e reu'amentospara sua &e' execu!o,

    567 8 art. //

    Art. 99 _ CTN _ O conte7do e o a'cance dosdecretos restrinem:se aos das 'eis em 3un!o

    29

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    30/70

    das 5uais se`ualquer e&cesso do decreto% em rela"#o lei%

    constituir$ um v*cio que pode ser su+metido a controle-urisdicional% v*cio denominado de ilegalidade./ HRu;ar"osa 6o5ueira, !urso de Direito 'ri"utrio, % edio#

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    31/70

    .2 EWUVOCO NA INTERPRETAO NO CONCEITO DERENDIMENTOS DE ZENS RENDIMENTOS DOTRAZALHO E DA PRODUO AGRCOLA

    > sr# fscal autuou o contri"uinte por entender que os

    ("#!im"#$s !" 5"#s tem o mesmo si5nifcado que("#!im"#$s ! $(%5%)B " !% =(!'> e que devem serdistri"udos m"i % m"ina declarao de renda Hart# C$ e @$do RGRBBI#

    O %4(! 2-+8.0*8, !% $'(m% !" ')6%m"#$(")%$%:

    /ssim, todos os #ens e direitos adquiridos pertencem& em partes iguais& a

    am#os os c;nuges&:essa forma, no se vis$um5ra ua$uer euvoco na interpretao da

    $egis$ao uti$i"ada para c$assificar da atividade rura$, como rendimentos produ"idosem 5ens comuns ao casa$, pois, pe$as normas ue regem o casamento, o patrimnio

    pertence em partes iguais am5os os cnjuges e as operaDes, sejam de auisio ou dea$ienao, 5ens ou direitos, insumos, etc.... afetam a am5os, independentemente deua$ os cnjuges ten!a participado de$a ou dec$arado. /ssim, no apenas os gan!osdecorrentes de a$ugue$, arrendamento e gan!o de capita$ so considerados comuns,mas os tam56m oriundos da atividade rura$ !avido na constEncia da sociedadeconjuga$.

    >ra o jul5ador de primeira instncia, contraria o dispostoart# (C( e (C8 do !Odi5o !ivil de BC, vi5ente at38#(#(**( onde determina que s ?('$s 4i&is ! $(%5%)B' i#!s$(i% de cada cAnju5e no se comunicam naconstncia da comunho de "ens#

    'am"3m, na deciso em primeira instncia, o jul5adorcon.unde a interpretao de rendimentos inerentes de ?('$s!" 4%=i$%) \5"#s " !i("i$sutro e1emplo do rendimento de capital 3 o juro#

    31

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    32/70

    > que 3 um rendimento !% i#!s$(i% \=(!'>< " !$(%5%)B9 so rendimentos que para serem o"tidos 3necessrio a aplicao de insumos e da mo-de-o"raE comoe1emplo citamos a indQstria as vendas de produtos, na

    a5ricultura as vendas de produtos a5rcolas, dentre outros# >useja, para 5erar rendimentos 3 necessria a apropriao deinsumos, mo-de-o"ra e interveno do homem paratrans.ormar o produto# J no tra"alho depende do es.oro e doconhecimento pessoal#

    6o mesmo sentido a doutrina classifca .rutos emnaturais, industriais e civis HVenosa, Slvio de Salvo# Direito!ivil9 parte 5eral# @#ed# T So 7aulo 9 ?tlas, (**@I9

    Naturais/ s#o os provenientes da for"aorgXnica que se reno$am periodicamente% como as

    frutas de uma $rvore.Industriais3 s#o aqueles decorrentes da

    inter$en!o do 8omem so#re a nature%a% como aprodu"#o de uma f$+rica.

    Ci$is3 s#o as rendas pro$enientes do capita'%da utili!a"#o de uma coisa frut*fera pelo @omem%como -uros% alugueres e dividendos.

    7er5unta9 ? terra sem a interveno do tra"alho pessoal ede insumos produ/ a soja, o milho e o tri5o^^ !laro que no, aterra nua no produ/ so/inha nenhum dos produtos elencados,portanto a atividade a5rcola no 3 um rendimento de "em,.ato que o sr# fscal e os jul5adores se equivocaram#

    7or outro lado, o RGRBB trou1e tal norma Hart# C$ e @$I

    para "enefciar o contri"uinte, pois dessa .orma, tanto omarido como a esposa, podem se enquadrar em uma .ai1amenor e tam"3m, cada um redu/ir a parcela a dedu/ir doimposto# < no para constituir nova tri"utao em .uno dore5ime de "ens, para onerar o contri"uinte#

    ?l3m da ile5alidade de constituir o imposto sem ae1ist+ncia anterior de lei, o sr# fscal se equivocou nainterpretao dos arti5os do RGRBB e da mencionada Gnstruo

    6ormativa#

    Disp0em o art# C$ e @ $ do RGRBB9

    32

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    33/70

    Art. 6; Na constXncia da sociedade con-ugal% cadac=n-uge ter$ seus rendimentos tri+utados napropor"#o de Constitui"#o% art. 006% : ;3

    4 5 cem por cento dos que l@es forem prprios,44 5 cinq^enta por cento dos produ%idos pe'os #ens

    comuns.'ar$grafo (nico. )pcionalmente% os rendimentosprodu!idos pelos +ens comuns poder#o sertri+utados% em sua totalidade% em nome de um dosc=n-uges.

    Art. G; Cada c=n-uge dever$ incluir% em suadeclara"#o% a totalidade dos rendimentos prprios ea metade dos rendimentos produ%idos pe'os#ens comuns.

    ...

    6o mesmo sentido a Gnstruo 6ormativa (**, art# %$,como mencionada pelo Sr# 4iscal, como a"ai1o9

    Rendimentos comuns

    Art. H; 5 Os rendimentos comuns produ%idospor #ens ou direitos% cu-a propriedade se-a em

    condom*nio ou decorra do regime de casamento%s#o tri+utados da seguinte forma3 4 5 na propriedade em condom*nio% atri+uta"#o proporcional participa"#o de cadacond=mino, 44 5 na propriedade em comun@#o decorrentede sociedade con-ugal% inclusive no caso decontri+uinte separado de fato% a tri+uta"#o% emnome de cada c=n-uge% incide so+re cinq^enta porcento do total dos rendimentos comuns,

    444 5 na propriedade em condom*niodecorrente da uni#o est$vel% a tri+uta"#o incideso+re cinq^enta por cento do total dosrendimentos re'ati$os aos #ens possudos emcondom*nio% em nome de cada convivente% salvoestipula"#o contr$ria em contrato escrito. 'ar$grafo (nico 5 No caso do inciso 44% osrendimentos s#o% opcionalmente% tri+utados pelototal% em nome de um dos c=n-uges.

    ? tri"utao que os arti5os C$ e @$ do RGRBB, e G6(** se re.erem aos ?('$s ! 4%=i$%), oriundos da

    33

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    34/70

    propriedade comum do casal, tal como o alu5uel earrendamento, 5anho de capital, dentre outrosE em que oprOprio "em 3 o o"jeto do rendimento, no sendo necessrioaplicar o tra"alho humano e o insumo para a sua colheita#

    6o entanto, no se con.unde rendimento deZENS comrendimento da PROFISSO E PRODUO AGRCOLA,estes so rendimentos !s ?('$s 4i&is ! $(%5%)B 'i#!s$(i%, que no so rendimentos comuns e pertencemprivativamente a quem e1erce a profsso#

    > art# )8B, como a"ai1o descrito, di.erencia rendimentosque pertencem ao capital e ao tra"alho, "em como determinaque sero lanados individualmente con.orme au.eridos#

    /rt. 3=. As pessoas fsicas ser$o lanadas indi'idualmente pelos rendimentos queperce#erem de seu capital& de seu tra#al(o , da com5inao de am5os ou de proventos deua$uer nature"a, 5em como pe$os acr6scimos patrimoniais 8:ecreto(Iei nB 7.JJ, de 1=J3,art. *, e Iei nB 7.1+2, de 1=>>, art. J39.

    > !Odi5o !ivil de BC, que estava em vi5+ncia em (**(,

    nos arti5os (C( e (C8, especifcamente no inciso YGGG,determina que so e1cludos da comunho universal s ?('$s4i&is ! $(%5%)B ' i#!s$(i% !" 4%!% 4X#'6" ' !"%m5s, a"ai1o transcrito9

    Art. 060. ) regime da comun@#o universalimporta a comunica"#o de todos os +enspresentes e futuros dos c=n-uges e suas d*vidaspassivas% com as e&ce"Ses dos artigosseguintes.

    Art. 068. prOprio !Odi5o !ivil de BC Ho novo !Odi5o !ivil det3ma mesma re5raI, disp0e no seu art# (C8, inciso YGGG, @'" s

    "4)'!s !% 4m'#B '#i&"(s%) !" 5"#s, os .rutos civisdo tra"alho ou indQstria de cada cAnju5e ou de am"os#

    34

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    35/70

    7ortanto, no esto sujeitos meao os .rutos civisoriundos da profsso de a5ricultor# !ada profssional e1plorasua atividade em que os rendimentos so privativos#

    >utro entendimento no poderia ter sentido le5al, pois vai

    contra o !Odi5o !ivil vi5ente 3poca e o atual#

    ?inda, como e1emplo, podemos elucidar melhor ale5islao9 um casal de dentistas, casados em comunhouniversal de "ens, possuem um imOvel, no qual t+m seusconsultOrios e e1ploram sua atividade de odontolo5ia, cada umem seu consultOrio, com seus clientes, mas no mesmo imOvelde sua propriedade e com resultados di.erentes# 6ada impedede um ter seus rendimentos di.erente do outro#

    Seria uma !iss;i% '(!i4%, em .uno do re5ime decasamento imputar-lhes rendimento id+ntico para e.etuar atri"utao dos .rutos civis do tra"alho ou industria, @'"4%!% 4%s%) $"m s'% %$i&i!%!" ('(%) i#!"="#!"#$" !'$(, 4#?(m" 4#$%5i)i!%!" " !4'm"#$%> Ks4%)#

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    36/70

    imputa#i'idade" ou puni#i'idade ap'ic$e'" ou =sua radua!o(unanimidade de $otos% NQAR provimento aorecurso de of*cio.

    7orival 'adovan 5 'residente

    'u+licado no 7)J em3 19.?G.0??HRelator3 barem Zureidini 7ias de ello 'ei&otoRecorrente3 7RZ 5 !Odi5o 'ri"utrio 6acional, no arti5o *, nosesclarece que a lei tri"utria no ode alterar defnio,conceitos e .ormas de direito privado9

    Art.11?. CTN _A 'ei tri#utria no pode a'terar ade&ni!o" o conte7do e o a'cance de institutos"conceitos e 3ormas de direito pri$ado% utili!ados%e&pressa ou implicitamente% pela Constitui"#o

    2ederal% pelas Constitui"Ses dos stados ou pelasIeis )rgXnicas do 7istrito 2ederal ou unic*pios%para denir ou limitar competncias tri+ut$rias.

    Ludio !amar5o 4a"retti, nos orienta9% /01 no permite a alterao pela legislao tri2ut3ria dos institutos de direito

    privado. s princpios gerais de direito privado, seus institutos e conceitos no

    podem ser adaptados para e4eitos de interpretao da legislao tri2ut3ria. 5ssim,

    por exemplo, a de4inio do 6ue uma sociedade por a7es dada pela !ei das S.5.

    !ei n.8&+&9)8-. s conceitos as normas 6ue caracteri:am a S.5. no podem ser

    alterados pela legislao tri2ut3ria para ade6u3;los aos propsitos de arrecadao

    do Fisco.

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    37/70

    equivocada ao direito privado constitudo que 3 o !Odi5o !ivil;rasileiro, onde o fscal con.undiu na sua interpretaorendimentos inerentes de ?('$s !" 4%=i$%) \5"#s " !i("i$s ! s"' #"64i, %$; =(@'" 4%!% 'm$"m i#s4(i> i#!"="#!"#$" #% C="(%$i&%, %!@'i("i#s'ms " 4m"(4i%)i% 4%!% 'm "m s"' =(=(i #m",m&im"#$% 4#$%s 5%#4(i%s =(=(i%s "

    PRINCIPALMENTE CADA UM TEM VONTADE PRPRIA!" !is=( !s s"'s ("#!im"#$s !% ?(m% @'" m")B(%=('&"(, s"m #"4"ssi!%!" !" "s$%( %=("s"#$%#! 4#$%s'm =%(% '$(.

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    40/70

    informar separadamente por Ane&o H 5 Cdula UQU%a receita +ruta total auferida na e&plora"#o decada imvel rural so+ condom*nio ou contrato deparceria( Toda$ia" cada um de$e c'assi&car naCB'u'a P da dec'ara!o de rendimentoapenas a participa!o 5ue '8e cou#er na somados rendimentos '5uidos positi$os apuradosnos Anexos *% na forma do Regulamento do 4mposto!=2

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    41/70

    7ortanto, no esto sujeitos meao os .rutos civisoriundos da profsso de a5ricultor# !ada profssional e1plorasua atividade e profsso independentemente#

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    42/70

    6QT

    5 contrato de custeio em seu nome docs. ?G9 adoc.?E0,5 notas scais de aquisi"#o de insumos em nome de

    'VT docs. ?9 a ??GE,5 notas scais de receita em nome de 'VT doc.??9 a??19,5&trato de movimenta"#o de insumos% vendas emovimenta"#o nanceira da Cooperativa Itda emnome de 'VT doc.119,5 atr*cula na Cooperativa Rios em nome de 'VTdoc.10?5ovimenta"#o nanceira Banco do Brasil

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    43/70

    lanamento por lanamento# Detalhando que cada cAnju5etem rendimentos prOprios e no comuns da venda de produtosa5rcolas# 'am"3m nos contratos custeio em ane1o e1ordial,constam as rea plantadas por cada !ontri"uinte, tudoindividuali/ado#

    P( '$( )%!, % Ks4%)i%> # $('" #"#B'm")"m"#$ 4m=(5%$(i @'" 's$iK4%ss" %DESCLASSIFICAO DA ESCRITA CONTZIL " !%!4'm"#$%># >'ara desqualicar determinado documento preciso comprovar que o mesmo conten@a algum v*cio. A +oa5

    f que se presume% enquanto que m$5f precisa sercomprovada Acrd#o 1?05HH10H% de 08F?0F0???% 1CC _acrd#o a+ai&ona ntegra

    > prOprio Sr# fscal, no auto de in.rao, CONFESSOU,em seu relatOrio que, tanto do !ontri"uinte 7:' e da!ontri"uinte DR', as R

    AQRKR4A 4 Sr# fscal no trou1e aos autos qualquer documentao

    que enseja a desclassifcao da escrita cont"il# 6o houve.raude, nem se quer indcio de sone5ao fscal#

    ? Receita 4ederal tem um 5rande aparado dein.orma0es como9 DG2>;, DG7J, da DGR4, da D?!>6, daD!'4, da !72#, do G'R, SG6'

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    44/70

    4e/ uma 5rande devassa na vida ne5ocial doscontri"uintes de NOVE MESES de durao# R= S!>6'?;GLGD?D

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    45/70

    suas varia"Ses. A apura"#o cont$+il o+servar$ astrs dimensSes na qual est$ inserida e as quais deveservir3 comercial 5 a Iei 6H?HF19G6, cont$+il 5

    Resolu"#o G?F1990 e scal% que implica em c@egarao c$lculo da renda% o+edecendo a critrios

    constitucionais com ns tri+ut$rios. A regncia danorma -ur*dica origin$ria de registro cont$+il tem asua nature!a dupla3 descrever um fato econ=mico emlinguagem cont$+il so+ forma legal e um fato -ur*dicoimposto legal e prescritivamente. ,eito o reistrocont#i'" como determina a 'ei" torna:se norma 7ro.essor Slvio de Salvo Venosa nos d uma "elssimalio so"re a capacidade de adquirir direitos e o"ri5a0es9

    45

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    46/70

    =5 personalidade >urdica pro>eo da personalidade ntima, ps6uica de cada um?

    a pro>eo social da personalidade ps6uica, com conse6@Ancias >urdicas. Di:ia o

    /digo /ivil de '('8B =5rt.#" 0odo Comem capa: de direitos e o2riga7es na ordem

    civilurdico, a

    prpria capacidade >urdica, a possi2ilidade de 4igurar nos plos da relao

    >urdica.< 8Fenosa, @$vio de @a$vo, :ireito Civi$ parte gera$, +G Hd. 0 @oau$o /t$as, 2**+, p)g.1319

    =5 personalidade >urdica, pois, deve ser entendida como a aptido para ad6uirir e

    contrair o2riga7es. 5 capacidade >urdica d3 a extenso da personalidade, pois,

    medida 6ue nos apro4undarmos nos conceitos, veremos 6ue pode Caver capacidade

    relativa a certos atos da vida civil, en6uanto a personalidade terminologia

    genrica.urdica, a6uela 6ue gera a

    aptido para exercer direitos e contrair o2riga7es da capacidade de 4ato, 6ue a

    aptido pessoal para praticar atos com e4eitos >urdicos. ExemploB o Comem maior

    de ' anos entre ns maior de #' anos no /digo de '('8-, na plenitude de sua

    capacidade mental, tem am2as as capacidades, a de direito e a de 4ato, pode ser

    su>eito de direito, podendo praticar pessoalmente atos da vida civil...

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    47/70

    documentos @$+eis para comprovar os dispndios eem+asar a sua deduti+ilidade( 6ara des5ua'i&cardeterminado documento B preciso compro$ar5ue o mesmo conten8a a'um $cio( A #oa:3B5ue se presume" en5uanto 5ue m:3B precisa ser

    compro$ada(

    N(mero do Recurso3 1H?1E8CXmara3 `JARTA CYARA

    N(mero do 'rocesso3 1?HE?.??9H16F0??15E1Tipo do Recurso3 D)IJNTKR4)

    atria3 4R'27ata da

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    48/70

    IV : os $a'ores sociais do tra#a'8o e da 'i$reiniciati$a4D 5 o pluralismo pol*tico.

    ?demais, o art# 7, inciso YGG, !4)), determina que9 b6

    $ivre o e#erccio de ua$uer tra5a$!o, ofcio ou profisso, atendidas as ua$ificaDesprofissionais ue a $ei esta5e$ecerK.

    'anto um contri"uinte como outro, mant3m seus ne5Ociosindependentes, como est comprovado pelos documentosane1ados9

    - contraem dvidas rurais pessoais,- assumem pessoalmente o risco do ne5Ocio,- colhem e comerciali/am separadamente os produtos,

    - 4%!% @'%) $"m s"' =(=(i #"64i.

    6o esto cometendo nenhum ilcito, esto a5indo de "oa-.3, comprovada a sua atividade por documentos h"eis,portanto para desqualifcar o ne5Ocio, que alis 3 i#$(#s"4 ="(s#%)i!%!" !" 4%!% 4#$(i5'i#$", ca"e fscali/aocomprovar que o mesmo contenha al5um vcio ou m-.3 nosatos ne5ociais# 4ato que no .oi nem suscitado pelo fscal,motivo que venho requerer a invalidade do auto de in.rao#

    ? escrita cont"il e os documentos compro"atOrios que alastream, de independente comprova os lanamentosinerentes a cada atividade e contri"uinte, "em como afscali/ao relata que a documentao est em ordem e nadaquestiona para desclassifc-la# !ada cAnju5e tem seu prOprione5Ocio, contrai dvidas independentes e t+m movimentaofnanceira distinta, motivo pelo qual venho requer oconhecimento do presente Recurso e re.orma da deciso de &

    Gnstncia#

    .9 GLOSA INDEVIDA RELATIVA A AWUISIO DEINSTRUMENTOS PARTICULARES DA ATIVIDADE EPROFISSO RURAL ADWUIRIDOS POR PHT

    > acOrdo *C-@#)8@, p5# *B, da turma dejul5amento relata9

    Hntretanto, no !) como prosperar o entendimento adotado pe$a autoridade$anadora de respeitar a opo e#ercida pe$os cnjuges com 5ase em uma escrituraoeuivocada.=#'iamente que& se a escritura$o ti'esse a#rangido a totalidade dasreceitas e despesas de todos os im2'eis& o resultado teria sido outro e a op$o

    48

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    49/70

    exercida pelos c;nuges teria sido a mesma, at6 porue, o prprio programa geradorde dec$arao, j) $!es apresentaria a opo menos onerosa entre o resu$tado rea$ e o

    presumido.Fa$e notar, ainda, ue a adoo de forma diferenciada na apurao do va$or

    tri5ut)ve$ pe$o casa$, resu$tou em tri5utao de resu$tado desiguais, contrariando a$egis$ao pertinente ue prev a tri5utao proporciona$ a cada um dos cnjuges.

    > Sr# fscal injustifcadamente ML>S>= "ens e1clusivosdo Sr# 7:', no os aceitando como custoinvestimento daatividade a5rcola no valor de RF #)#8)*,C% H *` de RF8#*8C#@C,8)I, "em como respectivos juros dos investimentosno valor de RF @8#*B*,*C, os quais o Sr# fscal trans.eriupara a cAnju5e sem justifcativas# > jul5ador de & Gnstnciaentendeu correto tal procedimento do fscal#

    'anto a escriturao cont"il como os documentosapresentados ao fsco e que constam em ane1o impu5naoinicial, so "ens destinados atividade rural do contri"uinte7:' e que o fsco no apresentou nenhuma prova emcontrrio, os quais so per.eitamente dedutveis con.ormearti5os 8$, C$ e ( da Lei )#*(8B*

    Art. 8; ) resultado da e&plora"#o da atividade ruralser$ o+tido por uma das formas seguintes3

    ....'ar$grafo (nico. )s livros ou c@as de escritura"#o eos documentos que servirem de +ase declara"#odever#o ser conservados pelo contri+uinte disposi"#o da autoridade scal% enquanto n#oocorrer a prescri"#o q^inq^enal.

    Art. 6; Considera5se investimento na atividade rural%para os propsitos do art. H;% a aplica"#o de recursos

    nanceiros% e&ceto a parcela que corresponder aovalor da terra nua% com vistas ao desenvolvimento daatividade para e&pans#o da produ"#o ou mel@oria daprodutividade agr*cola.

    Art. 10. A pessoa -ur*dica que e&plorar atividaderural pagar$ o imposto al*quota de vinte e cincopor cento so+re o lucro da e&plora"#o art. 19 do

    7ecreto5Iei n; 1.9E% de 06 de de!em+ro de 19GG e

    altera"Ses posteriores% facultada a redu"#o da +asede c$lculo nos termos previstos no art. 9;% n#o

    49

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    50/70

    fa!endo -us a qualquer outra redu"#o do imposto at*tulo de incentivo scal.......

    0; )s +ens do ativo imo+ili!ado% e&ceto a terra nua%quando destinados produ"#o% poder#o ser

    depreciados integralmente% no prprio ano daaquisi"#o.

    >ra, durante o ano de (**(, .oram adquiridos "ensG6S'R=2 4#'6%)s 5"#s !"&"m s"( &"#!i!s ' %ss'mi!s =%(% @'i$%( %s!&i!%s % ")"s i#"("#$"s, "ens que no se comunicam e queso e1cludos da comunho, con.ormeart. 2>3, inciso L do !Odi5o!ivil de BC, como a"ai1o9

    Art. 060. ) regime da comun@#o universal importa acomunica"#o de todos os +ens presentes e futurosdos c=n-uges e suas d*vidas passivas% com as

    e&ce"Ses dos artigos seguintes.Art. 068.

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    51/70

    ?@6I?76=@

    >alor 5onta 1eferncia 7ota Fiscal

    juros investimentos 2.*3>,33 31J3***1 juros s

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    52/70

    :espesas 0 2**2 83.23.23,JJ9;esu$tado 2.JJ2.1=+,=+Compensao de preju"o 87=*.J1,J=9;esu$tado aps compensao preju"o 1.71.37>,JPens instrumento de tra5a$!opessoa$ Q- 0 &uadro 81.71.3*,>J9Suros so5re financiamento 5ens &uadro 81+3.*=*,*>9;esu$tado tri5ut)ve$ )/.BB&+D

    > Sr# fscal no pode imputar instrumento de tra"alhoparticulares na meao, que no se comunicam na sociedadeconju5al, por in.rin5ir o art# (C8, GY do !Odi5o !ivil ;rasileiroem vi5+ncia na data autuao, como a jurisprud+ncia do S'J#

    /rt.11*. C-N 0 / $ei tri5ut)ria no pode a$terar a definio, o conte4do e o a$cance de

    institutos, conceitos e formas de direito privado, uti$i"ados, e#pressa ou imp$icitamente, pe$aConstituio edera$, pe$as ConstituiDes dos Hstados ou pe$as Ieis rgEnicas do :istritoedera$ ou unicpios, para definir ou $imitar competncias tri5ut)rias.

    % /01 no permite a alterao pela legislao tri2ut3ria dos institutos de direito privado.s princpios gerais de direito privado, seus institutos e conceitos no podem ser adaptados

    para e4eitos de interpretao da legislao tri2ut3ria. 5ssim, por exemplo, a de4inio do 6ue

    uma sociedade por a7es dada pela !ei das S.5. !ei n.8&+&9)8-. s conceitos as normas

    6ue caracteri:am a S.5. no podem ser alterados pela legislao tri2ut3ria para ade6u3;los

    aos propsitos de arrecadao do Fisco.

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    53/70

    .+ NEGCIO JURDICO PERFEITO DIREITOADWUIRIDO DESCAZE DESCONSIDERAO SEM PROVACONTRRIA

    > acOrdo *C-@#)8@, p5# *B, da turma de jul5amentorelata9

    Hntretanto, no !) como prosperar o entendimento adotado pe$a autoridade

    $anadora de respeitar a opo e#ercida pe$os cnjuges com 5ase em uma escrituraoeuivocada.=#'iamente que& se a escritura$o ti'esse a#rangido a totalidade dasreceitas e despesas de todos os im2'eis& o resultado teria sido outro e a op$oexercida pelos c;nuges teria sido a mesma& at porque& o pr2prio programa

    gerador de declara$o& ! l(es apresentaria a op$o menos onerosa entre o

    resultado real e o presumido.

    A Ks4%)i%> # $('" #"#B'm ")"m"#$4m=(5%$(i @'" 's$iK4%ss" % DESCONSIDERAODO NEGCIO JURDICO PERFEITO, 4m=(&%! =")%

    !4'm"#$%> " =")% "s4(i$% 4#$5i)

    !on.orme arti5os B(8, B(% e B( do RGRBB,demonstrao inconteste pela escrita cont"il que .a/ provah"il a .avor da empresa9

    7a 'rovaArt. 908( A escritura!o mantida como#ser$ncia das disposi!Ges 'eais 3a% pro$a a

    3a$or do contri#uinte dos 3atos ne'a reistradose compro$ados por documentos 8#eis" seundosua nature%a" ou assim de&nidos em preceitos'eais J;ecreto:Lei n1 )(+." de )KK" art( 1"0 )1?(nus da 'rova

    Art. 90H( Ca#e = autoridade administrati$a apro$a da in$eracidade dos 3atos reistrados como#ser$ncia do disposto no artio anterior

    J;ecreto:Lei n1 )(+." de )KK" art( 1" 0 1?(4nvers#o do nus da 'rova

    53

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    54/70

    Art. 90. ) disposto no artigo anterior n#o se aplicaaos casos em que a lei% por disposi"#o especial%atri+ua ao contri+uinte o =nus da prova de fatosregistrados na sua escritura"#o 7ecreto5Iei n;1.9E% de 19GG% art. 9;% : 8;.

    'am"3m neste sentido o !onselho de !ontri"uintes sepronunciou9

    ACR;O ).:K(.)Fro/ )1 Conse'8o de Contri#uintes - .a(Cmara)1 Conse'8o de Contri#uintes - .a( Cmara -ACR;O ).:K(.)F em )-+-*

    4R'Z e )JTR)

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    55/70

    > 7ro.essor Slvio de Salvo Venosa nos d uma "elssimalio so"re a capacidade de adquirir direitos e o"ri5a0es9

    =5 personalidade >urdica pro>eo da personalidade ntima, ps6uica de cada um?

    a pro>eo social da personalidade ps6uica, com conse6@Ancias >urdicas. Di:ia o

    /digo /ivil de '('8B =5rt.#" 0odo Comem capa: de direitos e o2riga7es na ordem

    civilurdico, a

    prpria capacidade >urdica, a possi2ilidade de 4igurar nos plos da relao

    >urdica.< 8Fenosa, @$vio de @a$vo, :ireito Civi$ parte gera$, +G Hd. 0 @oau$o /t$as, 2**+, p)g.1319

    =5 personalidade >urdica, pois, deve ser entendida como a aptido para ad6uirir e

    contrair o2riga7es. 5 capacidade >urdica d3 a extenso da personalidade, pois,

    medida 6ue nos apro4undarmos nos conceitos, veremos 6ue pode Caver capacidade

    relativa a certos atos da vida civil, en6uanto a personalidade terminologia

    genrica.urdica, a6uela 6ue gera a

    aptido para exercer direitos e contrair o2riga7es da capacidade de 4ato, 6ue a

    aptido pessoal para praticar atos com e4eitos >urdicos. ExemploB o Comem maior

    de ' anos entre ns maior de #' anos no /digo de '('8-, na plenitude de sua

    capacidade mental, tem am2as as capacidades, a de direito e a de 4ato, pode ser

    su>eito de direito, podendo praticar pessoalmente atos da vida civil...

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    56/70

    menta3 4R'2 5 7

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    57/70

    do 7istrito 2ederal% constitui5se em stado7emocr$tico de 7ireito e tem como fundamentos34 5 a so+erania,44 5 a cidadania,444 5 a dignidade da pessoa @umana,

    IV : os $a'ores sociais do tra#a'8o e da 'i$reiniciati$a4D 5 o pluralismo pol*tico.

    ?demais, o art# 7, inciso YGG, !4)), determina que9 b6$ivre o e#erccio de ua$uer tra5a$!o, ofcio ou profisso, atendidas as ua$ificaDes

    profissionais ue a $ei esta5e$ecerK.

    > !ontri"uinte 7:' teve a se5uinte situao em sua

    conta"ilidade e provada mediante documentos, no ano de(**(9

    %escri$o >alores

    ;eceita Pruta tota$ +.>>J.**>,17:espesas de custeio e investimento +.*1.=1J,7>;esu$tado 72.*=1,7=H#purgo nvestimentos pessoa$ na /tividade agrco$aQ- 0 &uadro 3.*3>.+>1,3H#purgo juros so5re investimentos pessoa$ atividade

    agrco$a 0 &uando 1+3.*=*,*>-ota$ de rendimentos a atividade agrco$a 3.+=1.=J3,>3

    > !ontri"uinte DR' deve a se5uinte situao em suaconta"ilidade e provada mediante documentos, no ano de(**(9

    %escri$o >alores

    ;eceita Pruta tota$ J.>>.=7>,>>

    :espesas de custeio e investimento 7>J.>72,31;esu$tado J.3*2.3*J,37

    !omo verifcamos nos quadros acima, h um equil"rio noresultado da a5ricultura entre o contri"uinte 7:', no valor deRF 8#@B#B%8,C8, e a contri"uinte DR' RF %#8*(#8*%,8#

    > .ato 3 que o contri"uinte 7:' investiu "ens particularesna atividade a5rcola, o valor de RF 8#*8C#@C,8) com

    respectivo pa5amento dos juros so"re o fnanciamento demquinas no valor de RF @8#*B*,*C, os quais soper.eitamente dedutveis da atividade, con.orme determina a

    57

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    58/70

    Lei )#*(8B*, art# %$, : 0;% "em como optou pela apurao 4m5%s" # ("s')$%! ("%), mediante caput do art# %$, da mesmalei#

    Deve-se, ainda, notar, que o re5ime de escriturao do

    imposto de renda 3 o re5ime de cai1a Hpa5amentoI e que o Sr#7:' pa5ou seus i#s'ms !%s%?(% &"( * , #sm"s"s !" '$'5( % !""m5(, o que no ocorreu comDR'#

    ? Lei )#*(8B* Hart# %$I permite a deduo deequipamentos a5rcolas no m+s do pa5amento, pela apuraodo resultado real, como .orma de incentivar e melhorar aproduo a5rcola, sendo esta a opo do contri"uinte 7:'E

    tanto como permite Hart# $I a "ase de clculo em (*` dareceita "ruta, .oi o que .e/ a contri"uinte DR'#

    ? escrita cont"il e os documentos compro"atOrios,se5uem em ane1o# 'am"3m, o Sr# fscal no constatounenhuma irre5ularidade quanto aos mesmos, at3 mesmo,mencionou em seu relatOrio a idoneidade dos documentos#

    :iromi :i5uchi e outros- Gmposto de renda das empresas,

    8($ edio T (**@, na p5ina CC*, comenta so"re %!"s4#si!"(%> # #"64i '(!i49

    par3gra4o nico do art. 116 do CTN, acrescido pela !ei /omplementar n "

    '+&, de #++', disp7e 6ue a autoridade administrativa poder3 desconsiderar

    atos ou negcios jurdicos praticados com a finalidade de dissimular a

    ocorrncia do fato gerador do tributo ou a nature:a dos elementos

    constitutivos da o2rigao, observados os procedimentos a serem

    estabelecidos em lei ordinria.

    ! disposto na"uele pargrafo n#o $ auto%aplicvel por"ue depende de

    procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinria. ! pargrafo n#o $

    aplicvel aos casos de elis#o fiscal& mas t#o somente para evas#o fiscal. 'sso

    por"ue& a desconsidera(#o $ somente de atos ou negcios jurdicos

    praticados com dissimula(#o.

    !on.orme comentrio do 7ro.# :iromi :i5uchi, a aplicaodo art# C !'6 ca"eria somente para os ne5Ocios jurdicosprticos com dissimulao# > sr# fscal em momento nenhum7R>V>= que os ne5Ocios eram dissimulados# 7elo contrrio,

    afrmou que os valores declarados esto de acordo com asreceitas e custos con.rontados com e1tratos da !ooperativaLtda Hdoc#**I# 7ortanto, os atos e ne5Ocios jurdicos

    58

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    59/70

    praticados pelos contri"uintes so per.eitos, inclusivecorro"orado pela dili5+ncia fscal#

    Gmportante, tam"3m, ressaltar que a aplicao do art# Cdo !'6 carece de lei ordinria para esta"elecer os

    procedimentos, no 3 norma de aplicao imediata# 'alre5ulamentao le5al no .oi implementada, motivo pelo qualno tem 5uarida o procedimento fscal sem previso le5al#

    >s documentos esto todos conta"ili/ados e provados naconta"ilidade de cada contri"uinte, .ato que merece cr3dito#

    > Sr# fscal desconsiderou o ne5Ocio jurdico docontri"uinte7:' e DR'# ?l3m de no e1istir previso em lei

    ordinria para tal procedimento, no .oi justifcado o motivo dadesconsiderao, ou provado pelo Sr# 4iscal o ilcito cometidopelos contri"uintes# !a"e ao fsco o Anus da prova#

    7or outro lado, os documentos esto todos conta"ili/adose provados na conta"ilidade de cada contri"uinte# \ual 3 oilcito9 aI da Lei )#*(8B*, art# %$, determinar que osinvestimentos em "ens instrumentos da atividade rural sodedutveis no seu pa5amento^^ ou "I da Lei )#*(8B*, art# $,

    determinar que o resultado positivo da atividade rural selimitar em (*` da receita "ruta^

    U a lei que est "enefciando o a5ricultor, que investepara 5erar rique/as ao pas# < esta lei deve ser cumprida,primeiramente pela Receita 4ederal do ;rasil e por todos os"rasileiros# Se a fscali/ao, por crit3rio pessoal, acha que alei 3 injusta, porque no encaminhar projeto de lei para seralterada tal le5islao pelo !on5resso 6acional^^

    .++. INOVAO " COMPLEMENTO DOS FATOSNARRADOS NO AUTO DE INFRAO E DACAPITULAO LEGAL Em &i($'!" !s %(6'm"#$s !4#$(i5'i#$" #% =">% im='6#%$(i%

    > acOrdo *C-@#)8@, p5# *), penQltimo par5ra.o, daturma de jul5amento relata9

    %e fato& n$o se 'erificou diferena na totalidade das receitas e despesas(a'idas em unidades rurais comuns ao casa$. / omisso de rendimentos autuadadecorre da constatao de escritura$o equi'ocadaadotada pe$o contri5uinte e seucnjuge, ue ocasionou apura$o incorreta do resultado tri#ut!'el, !aja vista ue,

    59

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    60/70

    cada um per si, dec$arou a tota$idade das receitas e despesasmisso de Rendimentos da ?tividadeRural em 8((**(, no valor de RF #)#8C,%),principalmente cm "ase nos arti5os C $ e @ $ doRGRBB

    > a5ente fscal capitulou como dispositivos le5aisin.rin5idos9

    ?rti5os $ a (( da Lei n $ )#*(8B*E ?rti5os B$ a @ da Lei n $ )#(*BE ?rti5os B Lei n $ B#%8*BCE ?rti5o @ do RGRBB ?rti5os $ da 2edida 7rovisOria n$ (((**(, convertida

    na Lei n $ *#%%(**( ?rti5os C $ e @ $ do RGRBB

    5< INOVAO " COMPLEMENTO !s ?%$s #%((%!s

    # %'$ !" i#?(%>

    60

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    61/70

    > jul5amento da & Gnstncia G6>V>= e!>27Lpara9APURAO INCORRETA DO RESULTADOTRIZUTVEL e ESCRITURAO IMPRESTVEL# ;emcomo a deciso de primeira Gnstncia complementou o auto dein.rao indicando os arti5os ) a @( do RGRBB# 'udo em

    virtude dos questionamentos do contri"uinte na peaimpu5natOria#

    >ra tanto o Sr# 4iscal, como a turma jul5adora sa"e que%='(%> ! ("s')$%! $(i5'$&") e miss !"

    ("#!im"#$s so totalmente opostos# Se o prOprio fsco ejul5adores concluram que no houve omisso de rendimentos!"!'-s"que o resultado tri"utvel pelo lucro real Hdi.erenaentre receitas e despesasI est incorreto pelo motivo quehavia despesascustos inadequados#

    4ica o !ontri"uinte prejudicado quando sua amplade.esa, pois houve inverso total do nQcleo do auto de in.raoque era omisso de rendimentos da atividade rural com "ase

    nos art# C e @ do RGRBB, para apurao incorreta do resultadotri"utvel H5losa de despesasinvestimentosI com "ase nosarti5#s ) a @( do RGRBB, que at3 ento no haviam sido

    61

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    62/70

    mencionados na fscali/ao# > procedimento correto,devendo ser lavrado ?uto de Gn.rao !omplementar,devolvendo-se ao sujeito passivo o pra/o para impu5nar a partemodifcada#

    !omo inverteu totalmente o o"jeto e o .ato 5erador da

    in.rao, "em como a le5islao aplicvel deveria ser a"ertonovamente pra/o para a impu5nao#

    6esse sentido 3 vasta a jurisprud+ncia do !onselho de!ontri"uinte#

    N(mero do Recurso3, 10G861CXmara3, 'R44RA CYARA

    N(mero do 'rocesso3, 1110E.??G1H?F9E5ETipo do Recurso3, D)IJNTKR4)

    7ata da

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    63/70

    RecorridaF4nteressado3, 4N7

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    64/70

    7ecis#o3, Acrd#o 1?5188G0Resultado3, R'J 5 RZ4TAR 'RI44NAR ')RJNAN447A7Te&to da 7ecis#o3, 'or unanimidade de votos% re-eitara preliminar suscitada pelo contri+uinte e acol@er a

    preliminar arg^ida de of*cio pela Consel@eirarelatora% para afastar a inova"#o procedida peladecis#o recorrida% dando% no mrito% por maioria devotos% provimento parcial ao recurso% para afastar dae&igncia as parcelas correspondentes glosa dae&clus#o do lucro da e&plora"#o da atividade rural.Dencido o Consel@eiro Zos Carlos 'assuello% quedava provimento integral.

    menta3, CARATR4AOP) 7A 4N2RAOP)

    TR4BJTKR4A _INOVAWO : LUCRO ;AEH6LORAWO : considero 5ue 8ou$e ino$a!ope'a autoridade ,2, euiva$ente a 7*Vdo resu$tado presumido de ;U 2.7*>.1=2,7>, e o imposto de'ido ara 1E ,B.,)&/.

    2ediante tal deciso, o preju/o fscal do contri"uintee1istente a at3 8#(#(**, con.orme \uadro (? do ?uto de

    64

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    65/70

    Gn.rao, no valor de RF B*#)%,%B, o qual representa umcr3dito de GR74 no valor de RF C(#%),%*, alquota de(@,`, dei1ou de ser compensado e no poder ser maisutili/ado pelo !ontri"uinte .ace o instituto da decad+ncia#

    'endo em vista que a no utili/ao do cr3dito tri"utrio 3em ra/o de uma atitude ar"itraria por parte do fsco, sendoque o contri"uinte .oi impedido de utili/-lo no tem e noter mecanismos para a devida compensao #

    > art# % da Lei )#*(8B*, determina @'" =("'%='(%! =")% ="ss% ?si4% " =")% ="ss% '(!i4% =!"(s"( 4m="#s%! 4m ("s')$%! =si$i& 5$i! #s%#s-5%s" =s$"(i("s.

    > art# @% da Lei no B#%8*BC, alterado pelo art# %B da Lei*#C8@(**( ,determina que9 o sujeito passivo @'" %='(%(4(;!i$, inclusive os judiciais com trnsito em jul5ado, relativoa tri"uto ou contri"uio %!mi#is$(%! =")% S"4("$%(i% !%R"4"i$% F"!"(%), passvel de restituio ou de ressarcimento,=!"( '$i)i-) #% 4m="#s%> !" !;5i$s =(=(iosrelativos a quaisquer tri"utos e contri"ui0es administradospor aquele [r5o#

    s art. oe (o da Lei B#@)%BB disp0e so"re o 7rocesso?dministrativo 4iscal e seus re]e1os no relacionamento 4isco-!ontri"uinte esto esta"elecidos9

    Art. 1osta Iei esta+elece normas +$sicas so+reo processo administrativo no Xm+ito da

    Administra"#o 2ederal direta e indireta% $isando"em especia'" = prote!o dos direitos dos

    administrados e ao me'8or cumprimento dos&ns da Administra!o(

    Art. 0o A Administra"#o '(+lica o+edecer$%dentre outros% aos princpios da 'ea'idade"&na'idade" moti$a!o" ra%oa#i'idade"proporciona'idade" mora'idade" amp'a de3esa"contradit>rio" seuran!a

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    66/70

    > P(i#4=i !% R%%5i)i!%!"T e1i5e que as decis0esdo administrador pQ"lico sejam sensatas e coerentes com oraciocnio do cidado m3dio comum#

    O =(i#4=i !% (%%5i)i!%!"3 uma diretri/ de senso

    comum, ou mais e1atamente, de "om-senso, aplicada aoDireito# rdo )+:)*K+" Relator3, Eduardo

    da Roc8a Sc8midt" atria3, IR6D" 7ata da

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    67/70

    imposto anal devido. Ian"amento formali!ado parae&igir a diferen"a recol@ida a maior a t*tulo deimposto por estimativa% por consider$5la indedut*veldo imposto apurado no trmino do ano5calend$rio%atenta contra os princ*pios constitucionais da

    ra!oa+ilidade e moralidade administrativa. Diola"#odo art. 66 da Iei n. E.8E8F91% que autori!ava acompensa"#o% no Xm+ito do lan"amento por@omologa"#o% de tri+utos da mesma espcie%independentemente da apresenta"#o derequerimento administrativo.

    Recurso parcialmente provido.

    !omo o preju/o no poder ser utili/ado, tendo em vista

    ato unilateral da fscali/ao e no por causa do !ontri"uinte,restando um cr3dito tri"utrio em .avor do !ontri"uinte, no

    valor de RF C(#%),%*, assim sendo ("@'"(-s" acompensao do cr3dito tri"utrio, relativo ao preju/o fscalGR74 de (**, com GR74 (**( apurado pelo fsco,em virtude dacompensao de tri"utos permitida pela o art# % da Lei)#*(8B* e pelo art# @% da Lei B#%8*BC da mesma esp3cie eainda respeitando os arti5os $ e ($ da Lei B#@)%BB, emespecial o 7rincpio da Ra/oa"ilidade, no qual determina que

    as decis0es do administrador pQ"lico sejam sensatas ecoerentes com o raciocnio do cidado m3dio comum, no casoem tela, compensar cr3ditos com d3"itos#

    *. - D4'm"#$s "m %#"'odos os documentos constam da pea inicial de e

    numerados de ** a (%, ou seja a quantidade de cento evinte e quatro documentos#

    !a"e ressaltar, que nenhum dos documentos ane1os impu5nao inicial .oram questionados pelo jul5ador de &Gnstncia, os quais merecem todo o cr3dito e "oa-.3#

    3. - DO REWUERIMENTO

    Diante do e1posto, requer-se seja provido o presenterecurso, para fns de re.ormar a deciso recorrida ereconhecer 9

    aI6ulidade do auto de in.rao, motivo pelo qual afscali/ao teve durao de nove meses, *#*%#(**@ a

    67

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    68/70

    (#(#(**@ ,sem as devidas =(((6%>"s =( "s4(i$,contrariando o art# % $ ,!4)), o art# BC !'6 e a7ortaria R4; n$ %#*CC(**@, se5undo e1posto item (#E

    "I ? Decad+ncia da 4a/enda 6acional em constituir o

    cr3dito T em .uno da conta5em do pra/o, pois o .ato 5eradorde/em"ro(**( e1pirar-se em 8*novem"ro(**@, con.orme oart#*, %$ do !'6, j que a autuao se deu em %#(#(**@,se5undo e1posto item (#(E

    cI 6ulidade do auto de in.rao, haja vista que sem aautori/ao =( "s4(i$ ! S'="(i#$"#!"#$" .oi um atopessoal, sem motivao, su"jetivo, contrariando o 7rincpios daGmpessoalidade, da 2oralidade, da 2otivao e da

    7u"licidade, e as normas que re5em a relao jurdica entre a?dministrao e os ?dministrados, se5undo e1posto item (#8E

    dI improced+ncia do ?uto de Gn.rao, pois o .ato descritoque ori5inou a in.rao totalmente con.uso e contraditOrio,troca omisso de rendimentos por 5losa de despesas,capitulao em le5islao no aplicvel, ou seja, #"m Ks4%)4#s"6'" !"K#i( @'" @'"(, B 'm% 6(%#!" 4#?'s !"i!;i%s, dei1ando a de.esa perdida, tendo que levantar vrias

    teses para se de.ender, para que uma por acaso seja aceita# ?prOpria turma jul5adora disse que no 3 >2GSSK> DRR'? D> R"@'i&4%!% nos arti5os C e @ do RGRBB e G6 (** em

    rendimentos de "ens e no com "ase em rendimentos do'ra"alho e da produo rural, contrariando o art# )% do !4)),o art# BB do !'6, .ato que o Decreto 7residencial no podecriar tri"utao a qual no esteja anteriormente prevista emlei, "em assim contrariando a interpretao mais .avorvel aoacusado con.orme art# ( do !'6, se5undo e1posto item (#E

    .I Gmproced+ncia do auto de in.rao, .ace a interpretaoequivocada do conceito de rendimentos de "ens \?('$s !"

    4%=i$%)

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    69/70

    =(!'>

  • 7/25/2019 3.2 Recurso decadncia reexame inovao .doc

    70/70

    ALTERNATIVAMENTE, caso no sendo conhecidos ospedidos acima, requer-se a 4m="#s%> ! 4(;!i$$(i5'$(i, # &%)( !" R/ +2.30+,3, assim sendo ,relativo ao preju/o fscal GR74 de (**, com GR74 (**(apurado pelo fsco,em virtude da compensao de tri"utos

    permitida pela o art# % da Lei )#*(8B* e pelo art# @% da LeiB#%8*BC da mesma esp3cie e ainda respeitando os arti5os $ e($ da Lei B#@)%BB, em especial o 7rincpio da Ra/oa"ilidade,no qual determina que as decis0es do administrador pQ"licosejam sensatas e coerentes com o raciocnio do cidado m3diocomum, no caso em tela, compensar cr3ditos com d3"itos,se5undo o e1posto no item (#(#

    6estes 'ermos,7ede De.erimento#

    ###############################, *8 de junho de (**)#

    7:'

    !74#9