3.3 -Sazo e Resazo de Garantia Fisica

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    Submdulo 1.1 Adeso CCEE

    1Reviso 1.0

    Vigncia 16/10/2012

    Mdulo 3 Contrataode Energia e PotnciaSubmdulo 3.3 Sazonalizao e reviso

    da Sazonalizao de Garantia Fsica

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    Submdulo 3.3 Sazonalizao e reviso da

    sazonalizao da garantia fsica

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    Vigncia 12/11/2012

    Reviso Motivo da RevisoInstrumento de aprovao

    pela ANEELData deVigncia

    1.0Primeira verso aprovada (CP

    08/2012)Despacho n 3.572/2012 12.11.2012

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    sazonalizao da garantia fsica

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    1. INTRODUO

    A garantia fsica de uma usina corresponde ao montante de energia que a usina pode

    comprometer em seus contratos de venda e/ou consumo prprio.

    A sazonalizao da garantia fsica de uma determinada usina a converso dos valores anuais

    mdios (MWmd), definidos em ato regulatrio, em valores mensais, expressos em termos de

    energia visando, entre outros, os clculos da contabilizao do Mercado de Curto Prazo MCP e

    das penalidades por insuficincia de lastro para comercializao de energia pelos agentes,

    conforme Regras de Comercializao.

    2. OBJETIVO

    Definir os processos para sazonalizao e reviso da sazonalizao de garantia fsica. Este

    submdulo aplicvel aos agentes detentores de outorga de empreendimentos de gerao

    modelados na CCEE com garantia fsica definida em ato regulatrio.

    3. PREMISSAS

    Sazonalizao de garantia fsica

    3.1. A sazonalizao de garantia fsica permitida para agentes detentores de outorga de

    empreendimentos de gerao modelados na CCEE com garantia fsica definida em ato

    regulatrio.

    3.2. O agente da CCEE deve utilizar o Sistema de Contabilizao e Liquidao - SCL para

    registro dos montantes da sazonalizao de garantia fsica, bem como para a consulta dos

    valores registrados e demais parmetros das usinas.

    3.3. A sazonalizao da garantia fsica realizada anualmente, no ms de dezembro,

    ressalvada a premissa 3.3.1. poca da sazonalizao, por meio de comunicado, a CCEE

    divulga o cronograma estabelecendo os prazos das atividades relacionadas.

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    3.3.1. Para usinas em fase de motorizao, a sazonalizao da garantia fsica

    realizada quando a usina estiver totalmente motorizada ou tiver atingido o NUB1,

    independentemente do ms em que isso ocorra.

    3.3.2. Durante o perodo de motorizao das usinas indicadas em 3.3.1, a garantia

    fsica proporcional ao nmero de unidades geradoras em operao comercial,

    com o valor definido em ato especfico ou calculado pelas Regras de

    Comercializao.

    3.4.

    Os prazos para apresentao da sazonalizao de garantia fsica de usinas, que iniciem sua

    operao comercial durante o ano e que ainda no estavam modeladas na CCEE no

    perodo definido na premissa anterior, so informados por meio de comunicado enviadopela CCEE.

    3.5.

    Os valores registrados para a sazonalizao podem ser alterados at o encerramento do

    prazo estipulado pela CCEE, sendo considerados nos processos de contabilizao os

    ltimos valores cadastrados.

    3.6. O sistema de sazonalizao de garantia fsica impede a insero de valores mensais: (i)

    negativos; (ii) cujo somatrio venha a causar divergncia do montante anual em relao

    ao nmero de meses restantes a partir da entrada em operao comercial doempreendimento estabelecido em ato regulatrio; ou (iii) que ultrapassem os limites

    mensais de potncia atribudos a cada usina, considerando o nmero de horas de cada

    ms, conforme indicado abaixo.

    Tipo Condio Limite de potncia

    Hidrulica

    Participante do MRE Potncia Efetiva - EP

    No participante do MRE Capacidade Instalada Total - CAP_T

    No

    hidrulicaCapacidade Instalada Total - CAP_T

    1NUB a quantidade mnima de Unidades Geradoras em operao comercial de uma usina hidrulica, para que esta sejacapaz de gerar sua Garantia Fsica total.

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    3.7. Para as usinas participantes do Mecanismo de Realocao de Energia - MRE, o limite da

    Potncia Efetiva - EP, definido na premissa anterior, deve considerar ainda o limite de

    reserva de potncia (LRPp) ser abatido do montante de reserva de potncia conforme

    definido nas Regras de Comercializao, no mdulo de Garantia Fsica.

    3.8. A sazonalizao de garantia fsica de usinas pertencentes a consrcios deve ser efetuada

    conforme segue, observando tambm o disposto na premissa 3.6:

    a) Para os agentes consorciados que optaram pela opo a, descrita no submdulo

    1.1 - Adeso CCEE, o consorciado responsvel designado deve registrar a

    totalidade (100%) da sazonalizao de garantia fsica da usina.

    b) Para os agentes consorciados que optaram pela opo b, descrita no submdulo

    1.1 - Adeso CCEE, cada consorciado deve registrar a sazonalizao de garantia

    fsica da usina de forma individualizada e proporcionalmente s suas respectivas

    participaes no consrcio.

    3.9. Caso o agente da CCEE no registre os dados at o prazo estipulado ocorre

    automaticamente a sazonalizao flat,considerando o montante anual estabelecido em ato

    regulatrio especfico.

    Reviso da sazonalizao de garantia fsica

    3.10.Ocorrendo acrscimo da garantia fsica de empreendimento de gerao com garantia fsica

    definida em ato regulatrio, deve ser realizada a reviso da sazonalizao pelo agente

    responsvel, observando a premissa 3.12.

    3.11.A sazonalizao revisada tem incio de vigncia coincidente com a data estabelecida em

    ato regulatrio para a nova garantia fsica.

    3.12.Caso o agente tenha sua garantia fsica alterada e publicada em ato regulatrio durante o

    ano corrente, a CCEE envia comunicado informando os prazos para a reviso da

    sazonalizao de garantia fsica.

    3.13.A reviso da sazonalizao deve observar as premissas 3.6 e 3.8 deste submdulo, sendo

    realizada diretamente no SCL conforme segue:

    a) No caso de acrscimo de garantia fsica, a alocao do montante acrescido para os

    meses ainda no contabilizados deve ser efetuada pelo agente responsvel no SCL,

    a partir da data da divulgao do novo valor;

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    b) No caso de decrscimo de garantia fsica, a alocao efetuada pela CCEE, de

    forma proporcional aos valores j sazonalizados, apenas para o perodo

    especificado em ato regulatrio, observando os limites indicados na premissa 3.6.

    3.14.Caso o agente no observe o item a da premissa anterior, bem como os prazos

    estabelecidos neste submdulo, a CCEE distribui, para os meses no contabilizados, o

    acrscimo de energia definido no ato regulatrio a partir da data de sua publicao, de

    acordo com o perfil j informado pelo agente na sazonalizao.

    Reviso de garantia fsica

    3.15.A CCEE fornece Empresa de Pesquisa Energtica EPE aps a contabilizao do ms

    dezembro, conforme determinado pelo Ministrio de Minas e Energia MME e a fim de

    possibilitar ajustes e novos clculos de garantia fsica, um relatrio contendo os montantes

    de energia efetivamente gerados no ano civil anterior:

    a) Pelos empreendimentos que ainda no tenham garantia fsica definida em ato

    regulatrio; e

    b) Pelas usinas hidrulicas tipos II e III e no hidrulicas tipos IB, IIB e III2.

    4. LISTA DE DOCUMENTOS

    No aplicvel.

    2 Conforme estabelecido no mdulo de Garantia Fsica das Regras de Comercializao.

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    5. FLUXO DE ATIVIDADES

    Sazonalizao de garantia fsica

    Agente lder deconsrcio tipo a

    CCEE

    Agente com

    empreendimentos comgarantia fsica definida eagente participante de

    consrcio "tipo b"

    Incio

    Dezembro

    Divulgarcronograma de

    sazonalizao degarantia fsica

    Cronograma

    Sazonalizar agarantia fsica dos

    seusempreendimentos

    para o anoseguinte

    Cronograma

    Sazonalizar agarantia fsica dos

    seusempreendimentos

    representadospara o ano

    seguinte

    Cronograma

    Realizarsazonalizao flat

    para garantiasfsicas no

    sazonalizadaspelos agentes

    Fim

    At 30 de Janeiro

    Enviar EPE

    relatrio com asinformaes dosmontantes de

    gerao do anocivil anterior

    NoSim

    Consrcio tipo

    a?

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    Legenda:

    M:ms de entrada em operao comercial de usinas no modeladas na CCEE no perodo desazonalizao de garantia fsica

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    6. DESCRIO DE ATIVIDADES

    Sazonalizao de garantia fsica

    ATIVIDADE RESPONSVEL DETALHAMENTO

    Divulgar cronograma de

    sazonalizao de garantia

    fsica

    CCEE

    A CCEE envia comunicado aos age

    informando o cronograma com prazos

    atividades relacionadas sazonalizao

    garantia fsica.

    Sazonalizar a garantia fsicados seus empreendimentos

    para o ano seguinte

    Agente com

    empreendimentos comgarantia fsica definida e

    agente participante de

    consrcio tipo b

    O agente com empreendimentos com garafsica definida deve sazonalizar a garantia f

    para o ano seguinte diretamente no SCL.

    Sazonalizar a garantia fsica

    dos seus empreendimentos

    representados para o ano

    seguinte

    Agente lder de consrcio

    tipo a

    O agente lder de consrcio tipo a sazon

    diretamente no SCL a garantia fsica para o

    seguinte.

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    ATIVIDADE RESPONSVEL DETALHAMENTO

    Realizar sazonalizao flat

    para garantias fsicas no

    sazonalizadas pelos agentes,

    caso necessrio

    CCEE

    Caso o agente no respeite os pr

    estabelecidos neste submdulo, a C

    sazonaliza automaticamente de forma fla

    montante anual especificado em ato regulat

    de acordo com a premissa 3.9.

    Enviar EPE relatrio com as

    informaes dos montantes

    de gerao do ano civil

    anterior

    CCEE

    A CCEE fornece EPE relatrio com monta

    de energia efetivamente gerados no ano

    anterior dos empreendimentos citados

    premissa 3.15.

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    Reviso 1.0Vigncia 12/11/2012

    Sazonalizao de garantia fsica de usinas modeladas aps o perodo anual de sazonalizao

    ATIVIDADE RESPONSVEL DETALHAMENTO

    Divulgar cronograma de

    sazonalizao de garantia

    fsica

    CCEE

    A CCEE envia comunicado aos age

    informando o cronograma com prazos

    atividades relacionadas sazonalizao

    garantia fsica.

    Sazonalizar a garantia fsica

    dos seus empreendimentos

    para o ano corrente

    Agente com

    empreendimentos com

    garantia fsica definida e

    agente participante de

    consrcio tipo b

    O agente com empreendimentos com gara

    fsica definida deve sazonalizar a garantia f

    para o ano corrente diretamente no SCL.

    Sazonalizar a garantia fsica

    dos seus empreendimentos

    representados para o ano

    corrente

    Agente lder de consrcio

    tipo a

    O agente lder de consrcio tipo a sazon

    diretamente no SCL a garantia fsica para o

    corrente.

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    ATIVIDADE RESPONSVEL DETALHAMENTO

    Realizar sazonalizao flat

    para garantias fsicas no

    sazonalizadas pelos agentes,

    caso necessrio

    CCEE

    Caso o agente no respeite os pr

    estabelecidos neste submdulo, a C

    sazonaliza automaticamente de forma fla

    montante anual especificado em ato regulat

    de acordo com a premissa 3.9.

    Legenda:

    M: ms de operao entrada em operao comercial de usinas no modeladas na CCEE no perodo de sazonalizao de garantia fsica

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    de garantia fsica

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    7. ANEXOS

    No aplicvel.