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IRPA 2013 Elaboração de Normas para Certificação de SPRs no Brasil Eduardo Mendonça Costa CNEN/DRS/DINOR 2013

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IRPA 2013Elaboração de Normas para Certificação

de SPRs no BrasilEduardo Mendonça Costa

CNEN/DRS/DINOR

2013

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Necessidade de certificação

� Falhas humanas correspondem a 48% das causas de acidentes em instalaçõesnucleares (IAEA/NEA Incident Reporting System)

� A maioria dos eventos INES nível 2 oumaior pode ser atribuído ao maudesempenho de profissionais

� Inexistência de Cultura de Segurança� Fragilidade gerencial para reconhecer riscos� Transgressão de Leis e Regulamentos

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●Certificação na Área Nuclear*

� Objetivos:� Desenvolver continuamente a

competência dos profissionais da áreanuclear

� Garantir que nas instalações existamprofissionais qualificados para conduziroperações com segurança e proteção

� Reduzir exposição ocupacional e evitaracidentes (Foco na segurança e radioproteção)

* A Certificação na Área Nuclear é compulsória

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Competência legalConstituição da República Federativa do Brasil- Artigo 22, inciso

XXVI - Competência exclusiva da União para legislar sobreatividades nucleares de qualquer natureza;

Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 - Aprova o Regulamentopara execução da Lei 4.118, de 27 de agosto de 1962.

“V - Estabelecer regulamentos e normas de segurança relativos ao uso das radiações e dos materiais nucleares e à instalação e operação dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar a energia nuclear e suas aplicações e fiscalizar o cumprimento dos referidos regulamentos e normas diretamente ou em colaboração com outros órgãos governamentais".

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Estratégia de Revisão e Elaboração das Normas/ Resoluções

� arcabouço normativo coerente e preciso

� atualização tecnológica

� recomendações internacionais

� harmonização com outras agências reguladoras

� consulta pública

� consideração ao impacto social e econômico

� formatação conforme Lei Complementar 95/1998

� Glossário de Segurança Nuclear (português, espanhol e inglês)

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Elaboração e Revisão de NormasNucleares

Demanda

GrupoConsultivo Programação

Comissão de Estudos CD/CNENResolução

DRS

GestãoGestãoGestãoGestão : : : : DivisãoDivisãoDivisãoDivisãode de de de NormasNormasNormasNormas

Procuradoria FederalConsulta Pública Normas NuclearesD.O.U

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Processo de elaboração, revisão e aprovação de normas

Intranet.sede

IN-DRS- 005 - Plano Geral de Normatização

IN-DRS- 006 – Apresentação de Normas Nucleares

P-DRS- 002 – Interpretação de Normas Nucleares

P-DRS- 003 – Funcionamento de Grupo Consultivo

P-DRS- 004 – Elaboração de Normas Nucleares (2012)

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Consulta pública sobre o projeto de norma CNEN‐‐‐‐NN‐‐‐‐7.01 “Certificação da Qualificação de Supervisores de

Proteção Radiológica”

� O processo de consulta pública adotado pela CNEN permite que o usuário possa emitir sua opinião por capítulo e artigo da norma. Além disso, as sugestões dadas pelos contribuintes podem ser classificadas como alteração, inclusão ou exclusão de itens.

� A consulta pública se deu no período de 7 de dezembro de 2009 a 9 de março de 2010 e seu acesso foi feito por meio do portal da CNEN na internet. Foram registradas 157 contribuições, das quais 23 foram excluídas deste estudo por se referirem a correções de numeração relacionadas às alterações sugeridas. Foram, portanto, trabalhadas 134 contribuições efetivas.

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CONSULTA PÚBLICA NN7.01 – RESULTADOS

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CONSULTA PÚBLICA NN7.01 – RESULTADOS

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CONSULTA PÚBLICA NN7.01 – RESULTADOS

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CONSULTA PÚBLICA NN7.01 – RESULTADOS

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Normas Nucleares-DIVULGAÇÃO

Grupo 1 – Instalações Nucleares

Grupo 2 – Salvaguardas, Proteção Física e contra Incêndio

Grupo 3 – Radioproteção

Grupo 4 - Materiais, Minérios e Minerais Nucleares

Grupo 5 - Transporte

Grupo 6 – Instalações Radiativas

Grupo 7 – Certificação de pessoas

Grupo 8 – Rejeitos Radioativos

Grupo 9 – Descomissionamento

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Apresentação das normas

� Formato de acordo com a Lei Complementar 95/98 (estrutura legal

-itemizada por Artigos; agrupados em seções e estas em

capítulos)Artigo 7º - O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os

seguintes princípios:

I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

� Publicação no DOU

� Ênfase na divulgação por meio digital para garantir o uso da versão atualizada

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Principais alterações na NN 7.01 em relação a 3.03

� Gradação das Sanções – Art.17� Advertência formal;� Suspensão do certificado de supervisor de

proteção radiológica� Cancelamento do certificado e impedimento

de obtenção de novo certificado por período de até cinco anos

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Principais alterações na NN 7.01 em relação a 3.03

� Novas Áreas de Atuação foram incluídas áreas de atuação não previstas na 3.03

� Divisão das Áreas de Atuação levando em conta a complexidade da instalação em 2 grupos

� Experiência Operacional

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Revisão da 7.01� Está sendo criada a Comissão de Estudos

para a revisão da NN 7.01 . O Processo de revisão deverá iniciar ainda neste semestre . A revisão deverá estar finalizada em 2014.

� Alguns pontos já foram identificados para serem melhor detalhados:� - Formação Básica;

� - Experiência Operacional;� - Áreas de Atuação;� - Renovação da Certificação.

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Muito Obrigado!

Eduardo Mendonça CostaDivisão de Normas da CNEN

[email protected]