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ERP AIRC Adesão ao Formato SEPA - Transferências a Crédito Apresentado por: AIRC

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ERP AIRC

Adesão ao Formato SEPA - Transferências a Crédito

Apresentado por: AIRC

ERP AIRC Adesão ao Formato SEPA - Transferências a Crédito

AIRC, 2014 Página 2 de 11

Índice

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 3

1.1 ÂMBITO ............................................................................................................................................................. 3

1.2 VERSÕES MÍNIMAS REQUERIDAS .............................................................................................................................. 3

2. PROCEDIMENTOS .................................................................................................................................. 4

2.1 ATIVAÇÃO DO SEPA ............................................................................................................................................. 4

2.1.1 Condições prévias ..................................................................................................................................... 4

2.1.1.1 Pasta de documentos da aplicação ......................................................................................................................... 4

2.1.1.2 Ativação no SCA / SGT .............................................................................................................................................. 5

2.1.1.3 Ativação no SGP ........................................................................................................................................................ 5

2.1.2 Configuração ............................................................................................................................................ 6

2.1.3 Bancos (Definição do Código BIC) ............................................................................................................ 7

2.1.4 NIBs (Conversão para IBAN) ..................................................................................................................... 8

2.1.5 Notas finais à ativação ............................................................................................................................. 9

2.1.5.1 Manutenção de Bancos ............................................................................................................................................ 9

2.1.5.2 Manutenção de IBAN’s ........................................................................................................................................... 10

2.2 GERAÇÃO DE FICHEIROS SEPA .............................................................................................................................. 10

2.2.1 SCA/SGT – Pagamento a Fornecedores/Estado ..................................................................................... 10

2.2.2 SGP – Pagamento de Vencimentos ........................................................................................................ 10

2.3 SEPA – INFORMAÇÕES ADICIONAIS ....................................................................................................................... 11

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1. Introdução

O presente documento apresenta os procedimentos a realizar nas aplicações do ERP AIRC, com vista à adoção

do formato SEPA em todos os ficheiros enviados para os Bancos, para pagamentos por Transferência Bancária

a Crédito (Vencimentos e Pagamentos a Fornecedores/Estado).

1.1 Âmbito

Os procedimentos apresentados referem-se em exclusivo às aplicações SCA, SGT e SGP. Os clientes só

deverão executar os procedimentos indicados neste documento, após estabelecer com o(s) Bancos(s) com

que operam, todos os protocolos e procedimentos a executar no âmbito deste novo sistema.

Para mais informações sobre este tema, contacte por favor o(s) seu(s) gestor(es) de conta.

1.2 Versões mínimas requeridas

Para ativar o SEPA deverá atualizar as aplicações para as seguintes versões:

• SCA: 24.40

• SGT: 24.16

• SGP: 24.48

As aplicações que não são mencionadas neste documento não requerem a realização de qualquer

procedimento.

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2. Procedimentos

A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area - SEPA) visa permitir que

particulares, empresas e administrações públicas efetuem pagamentos em toda a área do euro, utilizando uma

única conta localizada em qualquer parte da área do euro e um único conjunto de instrumentos de

pagamento (Transferências a Crédito, Débitos Diretos e Cartões), com a mesma facilidade, eficiência e

segurança que, atualmente, dispõem a nível nacional.

Nas Transferências a Crédito e Débitos Diretos SEPA, a identificação das contas é feita com o IBAN

(International Bank Account Number) e com o BIC (Bank Identifier Code), em vez do atual NIB.

O utilizador que pretenda ativar esta opção deverá proceder da seguinte forma:

2.1 Ativação do SEPA

2.1.1 Condições prévias

A ativação desta nova forma de efetuar transferências bancárias a crédito, é feita aplicação a aplicação, e pode

ser revertida, caso seja necessário, voltando as aplicações a gerar ficheiros no antigo formato (PS2).

2.1.1.1 Pasta de documentos da aplicação

Antes de ativar o SEPA em qualquer uma das aplicações, é fundamental garantir que se encontra corretamente

definida na ADM, a pasta de documentos dessa aplicação. Se necessário, contacte o seu Administrador de

Sistema para verificar esta pré-condição:

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2.1.1.2 Ativação no SCA / SGT

A ativação para estas duas aplicações (SCA – Sistema de Contabilidade Autárquica e SGT – Sistema de Gestão

de Tesouraria), é efetuada apenas no SCA, pelo Responsável pela Contabilidade. O SEPA, ao ficar ativo para

o SCA, fica automaticamente ativo também para o SGT.

Para ativar o modo SEPA nas Transferências Bancárias a Crédito no SCA, deverão aceder à opção de menu

Ferramentas » Ativar SEPA.

2.1.1.3 Ativação no SGP

A ativação para a aplicação SGP (Sistema de Gestão de Pessoal), é efetuada pelo Administrador do SGP e

encontra-se disponível na opção de menu Ferramentas » Atualizações » Configurações SEPA.

Em ambas as aplicações, a forma de parametrizar e ativar o SEPA é idêntica, sendo efetuada numa janela que é

invocada através das operações atrás indicadas.

A janela de Configuração do SEPA contém 3 separadores (Configuração, Bancos e NIB’s), cujos dados devem

ser preenchidos de acordo com as instruções detalhadas nas páginas seguintes.

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2.1.2 Configuração

No primeiro separador, será efetuada a ativação SEPA (colocando um visto na caixa SEPA Ativo) e o utilizador

deverá configurar os códigos de categoria e motivo de cobrança/transferência (adicionalmente, pode

definir também o antigo código de operação – PS2):

Se definir estes códigos nesta janela, todos os ficheiros SEPA gerados na aplicação, irão utilizá-los para

comunicação ao Banco. Caso não os defina nesta janela, terá que os definir no momento do envio de cada

ficheiro.

Verifique as notas na ajuda das aplicações acerca das particularidades dos códigos a usar. Em caso de

dúvida sobre quais os códigos a usar nas Transferências SEPA, por favor, contacte o seu gestor de conta.

Para passar ao passo 2 (separador de Bancos), clique no botão Guardar. O separador Bancos ficará disponível

nesse momento.

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2.1.3 Bancos (Definição do Código BIC)

Neste separador serão apresentados os bancos utilizados na aplicação em causa, sendo que, o utilizador

deverá atribuir os códigos BIC das respetivas entidades bancárias. A aplicação sugerirá os códigos para os

Bancos atualmente existentes, com exceção daqueles em que não for possível essa atribuição, pela não

identificação do código da entidade (bancos entretanto extintos ou fundidos).

O utilizador poderá filtrar os bancos com BIC ou sem BIC atribuído, sendo que, deverá atribuir o código BIC a

cada Banco, por um dos seguintes meios:

• Através da sugestão que a janela lhe apresenta (clicando na seta);

• Clicar no link Recolher BIC … da coluna BIC/SWIFT ou no link da coluna do código bancário.

Para os Bancos que tenham sido fundidos (como por exemplo o BNU), utilize o código BIC do banco que o

passou a integrar (neste caso, a CGD). Em caso de dúvida sobre o código BIC a utilizar, por favor, contacte o

respetivo Banco ou Agência.

Depois de preenchidos todos os códigos BIC, pode passar ao passo 3 (separador de NIB’s), descrito na página

seguinte.

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2.1.4 NIBs (Conversão para IBAN)

Neste separador serão efetuadas as atribuições automáticas do IBAN, a todos os NIBs utilizados pela

aplicação. Para o efeito, deve clicar no botão Gerar IBAN automaticamente.

Após clicar no botão, iniciar-se-á o processo de conversão, cuja evolução poderá acompanhar através da barra de progresso

Nota: A geração automática de IBAN’s aplica-se apenas a NIB’s Portugueses. Se tiver algum NIB estrangeiro registado, deverá utilizar o link do NIB para editar manualmente o IBAN.

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2.1.5 Notas finais à ativação

Após conclusão da conversão automática de NIB em IBAN, estará então em condições de gerar ficheiros SEPA

para Transferências a Crédito, na sua aplicação. Há no entanto que ter em consideração as seguintes

alterações no funcionamento das aplicações:

2.1.5.1 Manutenção de Bancos

Na janela de Bancos é obrigatório definir o código BIC do Banco. Deverá preencher este campo, sempre que

necessite de criar um novo Banco:

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2.1.5.2 Manutenção de IBAN’s

Sempre que necessite de criar uma nova conta bancária para uma Entidade, terá que definir sempre o seu

IBAN, através de uma nova janela disponibilizada para o efeito, em todas as aplicações.

2.2 Geração de Ficheiros SEPA

2.2.1 SCA/SGT – Pagamento a Fornecedores/Estado

Para mais informação, por favor, consulte as novidades da ajuda da aplicação SCA.

2.2.2 SGP – Pagamento de Vencimentos

Para mais informação, por favor, consulte as novidades da ajuda da aplicação SGP.

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2.3 SEPA – Informações adicionais

Comunicado do Banco de Portugal, de 22 de janeiro 2014 - A Comissão Europeia adotou, no passado dia 9

de janeiro, uma proposta de alteração ao Regulamento (UE) n.º 260/2012 para introduzir um período adicional

de seis meses de migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA). Com esta alteração, os

prestadores de serviços de pagamento poderão continuar a processar pagamentos em euros em formatos

diferentes dos requeridos para a SEPA até 1 de agosto de 2014. Para mais informação, consultem:

http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20140122.aspx

Decreto-Lei n.º 141/2013, de 18 de Outubro - Assegura a execução na ordem jurídica interna das

obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de

março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos

diretos em euros.

Regulamento (UE) Nº 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março - Estabelece os

requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e altera o

Regulamento (CE) Nº 924/2009.

Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro - Aprova o regime jurídico relativo ao acesso à atividade das

instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento. Transpõe para a ordem jurídica interna a

Diretiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro, relativa aos serviços de

pagamento no mercado interno. Foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de Novembro, que regula o

acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, a prestação de serviços de emissão de moeda

eletrónica e a respetiva supervisão prudencial no âmbito da transposição para a ordem jurídica interna da

Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.

Regulamento (CE) N.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro - Estabelece

regras relativas aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e revoga, com efeitos a partir de 1 de

novembro de 2009, o Regulamento (CE) N.º 2560/2001.

Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 Nov 2007 - Diretiva relativa aos

serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e

2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE.