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IT 09-01 Versão 4 REGULAMENTO DA FORMAÇÃO Associação de Informática da Região Centro 2018

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IT 09-01

Versão 4

REGULAMENTO DA FORMAÇÃO

Associação de Informática da Região Centro

2018

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Índice

1. Enquadramento ………………..……………………………..…………………………………………………....3

2. Breve apresentação da AIRC …..……………………………………………………………………...……..3

3. Missão, Visão e Valores …………………………………………………………………………………………3

4. Atividade ……………………………………………………………………………………………………………….4

5. Deveres da AIRC no processo formativo ……………………………………………………………….4

6. Descrição genérica da atividade formativa ……………………………………………………………5

7. Gestor da Formação ………………………………………………………………………………………………5

8. Coordenador Pedagógico ………………………………………………………….…………………………..6

9. Formadores …………………………………………………………………………………………………………….6

10. Inscrições e pagamentos ……………………………………………………………………………………...6

11. Critérios de seleção dos Formandos …………………………………………………………………….7

12. Seleção dos Formadores ……………………………………………………….........................................7

13. Condições de Funcionamento da Atividade Formativa …………………………………….….7

13.1 Formandos ………………………………………………………………………………………………………….7

13.2 Horários, Locais e Cronograma …………………………………………………………………………..8

13.3 Cancelamento, Interrupção/Adiamento formação, substituição Formandos ……..8

13.4 Plano de sessão ………………………………………………………………………………………………..…9

14. Critérios e Métodos de Avaliação da Formação ……………………………………………………9

14.1 Avaliação Diagnóstica de Conhecimentos/Aprendizagem ………………………………....9

14.2 Questionário de Avaliação da Ação de formação …………………………………………….…9

14.3 Avaliação dos Formandos pelo Formador …………………………………………………………10

14.4 Avaliação da Ação pelo Formador ……………………………………………………………………..10

14.5 Avaliação da Eficácia da Formação ………………………………………………………………..…..11

15. Direitos dos Formandos …………………………………………………………………………………....…11

16. Responsabilidades e Deveres dos Formadores e Formandos ………………………..……12

17. Condições de Funcionamento da Formação …………………………………………………….…14

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1. ENQUADRAMENTO

O presente Regulamento define um conjunto de princípios e regras aplicáveis às ações de

formação promovidas pela AIRC, pelo que todos os intervenientes nas ações estão abrangidos

pelas suas disposições.

2. BREVE APRESENTAÇÃO DA AIRC

A AIRC – Associação de Informática da Região Centro foi criada em 1982, com o objetivo de

desenvolver soluções informáticas e prestar serviços de TI a 30 municípios da região centro do

país. Gere a sua atividade a partir de Coimbra, empregando cerca de 90 colaboradores.

Sucessivamente, foi ganhando clientes fora do universo dos seus fundadores e da própria

Administração Pública Local.

No ano 2000, suportada pela experiência adquirida e pela qualidade e especialização dos seus

colaboradores, a AIRC iniciou o desenvolvimento de uma nova geração de soluções que se

consolida, nesta data, como a oferta mais abrangente, integrada e inovadora existente no

mercado para os organismos da Administração Pública Local.

3. MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão: A Associação de Informática da Região Centro (AIRC) tem como missão prestar

serviços e fornecer soluções inovadoras de qualidade superior e com excelente relação custo

benefício, que nos diferenciem face à concorrência e que satisfaçam os requisitos e superem

as expectativas dos nossos clientes.

Visão: A AIRC orienta a sua ação no sentido de ser encarada pelos nossos clientes como

parceira estratégica, com o objetivo comum de criar valor para ambas as partes, bem como

sermos reconhecidos como principal referência em termos de soluções informáticas para a

Administração Pública Local e como líderes incontestados deste setor de mercado.

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Valores: Os valores são o suporte ético da AIRC e definem as regras básicas que regulam os

comportamentos e atitudes de todos os colaboradores, cuja observância é pressuposto

fundamental para executar a nossa Missão e alcançar a nossa Visão.

4. ATIVIDADE

A AIRC procede ao desenvolvimento e implementação de soluções visando o tratamento

automático da informação dos municípios associados, promove a introdução de novos

métodos de gestão correspondentes às atribuições dos seus membros e presta-lhes o apoio

técnico necessário no âmbito das tecnologias de informação e comunicações. Desenvolve

ainda programas de formação, conforme solicitações, no âmbito das suas soluções

informáticas.

5. DEVERES DA AIRC NO PROCESSO FORMATIVO

Desenvolver canais de comunicação com os nossos clientes, nomeadamente sobre o

funcionamento da atividade formativa.

Dar absoluta garantia do bom funcionamento de toda a atividade formativa e da

prestação de outros serviços que estão contemplados no nosso objeto, através do

desempenho e adequado apoio pedagógico aos formandos e outros agentes.

Manter a total confidencialidade dos dados fornecidos pelos clientes respeitando a

legislação em vigor.

Sustentar atualizada a nossa oferta formativa, bem como os restantes serviços e os

meios de divulgação dos mesmos.

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6. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA ATIVIDADE FORMATIVA

A nossa atividade formativa tem como modalidade a formação-ação e formação especializada,

no âmbito do disposto na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela

Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, considerando a Área de Educação e Formação:

482 – Informática na ótica do utilizador.

O nosso público-alvo são essencialmente profissionais da administração pública, com

preponderância nos municípios.

Tendo em conta o Plano Estratégico e área de atuação da AIRC, a Modalidade de Formação

privilegiada no âmbito deste Plano não poderia ser outra que não a de Formação-Ação, uma

vez que é “dirigida a empresas e assente na prestação de serviços integrados de formação e

consultoria”, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, que altera e

república o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.

7. GESTOR DA FORMAÇÃO

O Gestor da Formação é o responsável pela definição, gestão e coordenação de toda a política

de formação, sendo esta função assegurada pelo Dr.º Francisco Lapa.

Este assegura o seu planeamento, a sua execução e monitorização.

Efetua o controlo e a avaliação do plano de atividades e faz a gestão dos recursos afetos à

atividade formativa.

Faz a gestão das relações externas relativas à formação e articula com os responsáveis máximos

da AIRC e com os destinatários da formação.

Faz a gestão relativa à promoção das ações de formação e procede à revisão e melhoria

contínua e faz implementar mecanismos de qualidade da formação.

É o interlocutor privilegiado com o Sistema de Certificação, logo, garante que as práticas

formativas implementadas na AIRC estão em linha com os requisitos de certificação.

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8. COORDENADOR PEDAGÓGICO

O Coordenador Pedagógico é o responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão

pedagógica do processo formativo, sendo esta função assegurada pela Dra. Cláudia Cunha.

Assegura a articulação com o Gestor de Formação e com a equipa de formadores na fase de

conceção dos programas. Faz o acompanhamento pedagógico dos formandos e dos

formadores na fase de execução da ação. Tem a responsabilidade da resolução de questões

pedagógicas e organizativas das ações, entre outras.

9. FORMADORES

Os Formadores são responsáveis pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações

de formação.

Asseguram a preparação do programa de formação e a elaboração dos recursos pedagógicos

para o desenvolvimento do programa, como, planos de sessão, manuais, exercícios e outros.

Efetuam a monitorização das ações de formação, através da aplicação de métodos

pedagógicos adequados aos destinatários e objetivos da formação. Aplicam os métodos e

instrumentos de avaliação.

10. INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS

A inscrição nas ações de formação da AIRC pressupõe o preenchimento integral da

Ficha de Inscrição, que será disponibilizada ao cliente, no momento da definição dos

Critérios de Seleção dos Formandos, sendo o cliente a preencher com os dados dos

participantes nas ações.

No caso da Oferta Formativa é disponibilizado um formulário, on-line aquando da

divulgação da ação, para a inscrição individual.

As ações de formação podem ser limitadas a um número máximo de formandos, a

estabelecer com o cliente.

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O pagamento da ação de formação é efetuado pelo cliente de acordo com o contrato

estabelecido.

A desistência de qualquer ação de formação, após a formalização da inscrição, não dá

direito a qualquer devolução de valores já pagos. Salvo raras exceções, devidamente

fundamentadas e, posteriormente, analisadas caso a caso.

11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORMANDOS

Nas ações de formação promovidas pela AIRC, a definição dos Critérios de Seleção dos

Formandos e a posterior seleção de Formandos é realizada pelo cliente, tendo em conta as

características da ação de formação a realizar e os objetivos do cliente e do projeto em

execução. A AIRC, através dos colaboradores envolvidos na execução do projeto no cliente e

do Coordenador Pedagógico, pode apoiar o cliente no seu processo de decisão.

12. SELEÇÃO DOS FORMADORES

De acordo com as necessidades do cliente, o Gestor da Formação designa o formador da ação

de formação, tendo em conta as competências profissionais e pedagógicas do mesmo.

13. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA

13.1 FORMANDOS

O formando deve apresentar-se no local da ação de formação, de modo a participar

integralmente em cada sessão.

As ações de formação são de carácter presencial, sendo o controlo da assiduidade

realizado através da rúbrica/assinatura diária de cada formando, durante toda a

duração do curso, na Folha de Presenças.

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13.2 HORÁRIOS, LOCAIS E CRONOGRAMA

As ações de formação realizam-se em horário que o cliente e a AIRC considerem

adequados a cada ação. O horário definido poderá ser ajustado, desde que haja

consenso entre todos os intervenientes e que a referida alteração não coloque em

causa os objetivos do curso e o Programa de Formação.

O local de realização das ações varia de cliente para cliente, uma vez que são utilizadas

as instalações do próprio ou qualquer outro local designado pelo mesmo, de acordo

com as necessidades das ações a realizar e com os requisitos estabelecidos na IT 09-

02. Quando as ações decorrerem nas instalações da AIRC cumprir-se-ão os mesmos

requisitos.

Caso as instalações não reúnam todas as condições essenciais e necessárias, a ação de

formação será adiada até que a situação se encontre efetivamente resolvida.

Antes do início de cada ação de formação é elaborado o cronograma, que deverá ser

cumprido pelo formador, para que a ação seja concluída dentro do prazo previsto.

As sessões que, por algum motivo, não sejam ministradas nos dias inicialmente

previstos, deverão ser calendarizadas o mais breve possível, numa data consensual com

os formandos/cliente e a AIRC.

A confirmação de início das ações de formação é realizada através de contacto

telefónico, presencial ou e-mail.

13.3 CANCELAMENTO, INTERRUPÇÕES/ADIAMENTO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO E

SUBSTITUIÇÃO DE FORMANDOS

Cancelamento de Ações – No caso de cancelamento de uma ação, este deverá ser

comunicado até 3 dias úteis antes do início previsto.

Interrupções/Adiamento – Sempre que necessário, a ação de formação poderá ser

adiada até 5 dias para além da data prevista, sendo a data definitiva confirmada entre

o cliente e a AIRC com, pelo menos, 3 dias úteis, através de contacto telefónico,

presencial ou e-mail.

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Substituição de Formandos – Na impossibilidade de o formando frequentar a ação de

formação para que foi selecionado, deve comunicar esse facto à sua entidade para

que possa ser designado um substituto, se o cliente assim entender. A substituição de

formandos deve ser comunicada à AIRC, assim que o cliente tome conhecimento

dessa situação.

13.4 PLANO DE SESSÃO

O Plano de Sessão é elaborado antes da ação de formação iniciar e poderá sofrer alterações

consoante as necessidades do cliente.

Este documento é produzido com base no programa detalhado da formação, servindo de

apoio/consulta nas atividades do formador.

14. CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO

14.1 AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CONHECIMENTOS/APRENDIZAGEM

A Avaliação Diagnóstica de Conhecimentos é realizada no início de cada ação de formação, e

tem como finalidade identificar as motivações e expetativas iniciais, os conhecimentos que os

formandos possuem no momento de início do curso, de modo a averiguar se há necessidade

de efetuar ajustes às ações de formação.

No final da ação de formação será, novamente, disponibilizada a Avaliação Diagnóstica, para

que o formando possa avaliar e comparar a evolução dos conhecimentos adquiridos e se as

expetativas, que tinha inicialmente dessa ação, foram ou não atingidas.

14.2 QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO

A Avaliação da Satisfação da Formação ocorre no final de cada ação de formação e tem como

objetivo avaliar o nível de satisfação dos formandos em relação à ação de formação e às

condições e métodos com que a mesma foi realizada.

Neste questionário, são abordados os seguintes instrumentos:

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Avaliação de Ação de Formação pelos formandos – avalia o grau de satisfação dos

formandos no que diz respeito à ação de formação, à sua organização e os meios

técnico-pedagógicos utilizados/disponibilizados.

Avaliação do Formador – avalia o nível de satisfação no que respeita ao formador do

curso, avaliando a sua competência técnico-pedagógica, a distribuição temporal a nível

prático e teórico, entre outras.

Na sequência do preenchimento destes questionários de avaliação, e através do seu

tratamento e análise, é emitido o relatório de avaliação da ação com o objetivo de aferir em

que medida foram satisfeitas as espectativas e melhorar o desempenho e/ou qualidade do

serviço prestado. É através deste relatório que a AIRC avalia o desempenho do formador.

14.3 AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS PELO FORMADOR

A Avaliação dos Formandos pelo Formador é realizada imediatamente após a conclusão do

curso.

Esta avaliação envolve, entre outros, os seguintes aspetos:

Conhecimento e compreensão dos temas abordados;

Aplicação das matérias, em casos concretos;

Análise e Síntese;

Responsabilidade e Participação;

Avaliação (quando solicitado);

Apreciação Global face aos critérios anteriores.

14.4 AVALIAÇÃO DA AÇÃO PELO FORMADOR

A Avaliação da Ação de Formação pelo Formador é realizada no final da ação de formação.

Neste questionário são avaliados os seguintes aspetos:

Avaliação do programa de formação;

Avaliação da coordenação pedagógica;

A qualidade e adequação das instalações e condições ambientais;

O apoio técnico-administrativo;

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A Especificação do Serviço da ação;

A adequação e suficiência dos meios audiovisuais utilizados na ação;

Os aspetos mais favoráveis e a melhorar;

Sugestões para futuras ações de formação;

A apreciação global do formador relativa ao desenvolvimento da ação de formação.

14. 5 AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DA FORMAÇÃO

Para além da avaliação da satisfação dos formandos em relação à ação de formação, também

importa avaliar a Eficácia da Formação. Esta avaliação visa identificar o nível de

desenvolvimento das competências e o impacto da ação de formação em contexto de trabalho.

A Avaliação da Eficácia da Formação é realizada apenas se a ação integrar um projeto de

continuidade junto do cliente, ocorrendo cerca de 3 meses após a conclusão da ação de

formação ou consoante o previsto no contrato e/ou proposta.

Deste modo, todos os dados são facultados ao Coordenador da Formação, de modo a

conceber o relatório de avaliação.

15. DIREITOS DOS FORMANDOS

Ter um tratamento com respeito, urbanidade e lealdade pelos colegas, formadores,

coordenadores e outros intervenientes.

Participar na ação de formação e receber os ensinamentos de harmonia com os

programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados.

Receber toda a documentação referente ao curso que frequenta.

Ter acesso a todo o material necessário para a aprendizagem, em função do que está

convencionado para a ação que frequenta.

Ter livre acesso ao Dossier Técnico-Pedagógico, bastando para isso solicitá-lo ao

coordenador/representante da AIRC.

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Faltar às sessões de formação, sem perder o direito à permanência no curso, desde que

o total de faltas não exceda 10% do nº total de horas da ação.

Receber, gratuitamente, um Certificado de Frequência após o término da ação.

Conhecer os direitos previstos nas normas de funcionamento de cada ação/contrato.

Participar, de forma anónima, na avaliação do curso e dos formadores, através do

preenchimento do questionário respetivo.

Apresentar à AIRC qualquer reclamação, sugestão ou testemunhos sobre o processo

formativo em que se encontram envolvidos.

16. RESPONSABILIDADES E DEVERES DOS FORMADORES E DOS FORMANDOS

É responsabilidade/dever dos Formadores:

Preparar e elaborar os documentos e registos pedagógicos das ações;

Ser assíduo e pontual;

Garantir o bom funcionamento das sessões;

Cumprir o horário e conteúdo programático definido para as sessões de formação;

Esclarecer dúvidas colocadas pelos formandos no âmbito das matérias

tratadas/conteúdos abordados;

Controlar a assiduidade e pontualidade dos formandos, através da Ficha de Presenças;

Preencher a folha de Registo de Ocorrências das ações;

Solicitar aos formandos o preenchimento de todos os instrumentos de avaliação da

ação (Avaliação Diagnóstica de Conhecimentos/Aprendizagem; Avaliação da Ação de

Formação; e Avaliação da Eficácia);

Zelar pelos meios materiais e técnicos colocados à sua disposição.

É responsabilidade/dever dos Formandos:

Entregar os documentos solicitados pela AIRC para o processo técnico-pedagógico da

ação;

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Guardar lealdade à AIRC, não transmitindo para o exterior informações sobre a

atividade da mesma de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação;

Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação, bem

como das entidades associadas ao projeto sob a forma de cooperação;

Abster-se da prática de qualquer ato que possa resultar em prejuízo ou descrédito para

a formação e para a entidade;

Frequentar, com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os

conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;

Participar ativamente nas sessões teóricas e práticas;

Prestar as provas de avaliação a que venham a ser submetidos;

Participar no processo de avaliação da ação, nomeadamente através do preenchimento

do respetivo questionário;

Nas ações de formação em que sejam utilizados meios informáticos, não instalar,

reproduzir ou eliminar qualquer software sem autorização expressa do formador;

Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia da AIRC, qualquer material didático

posto à disposição do formando durante o curso;

Devolver tudo o quanto tenham recebido no decurso da ação de formação

frequentada, na sequência de eventuais irregularidades que venham a ser detetadas

durante ou após a ação, nomeadamente a prestação de falsas declarações.

FOLHA DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS

A AIRC dispõe de folhas de Registo de Ocorrências, preparadas e elaboradas para cada ação

de formação, para reporte de quaisquer ocorrências durante a realização das ações, devendo

ser preenchida pelo formador, ou pelos formandos quando pretendam apresentar uma

reclamação, apresentar uma sugestão ou relatar uma ocorrência que considerem relevante.

RECLAMAÇÕES/SUGESTÕES

Os formandos poderão apresentar a reclamação/sugestão pelas seguintes formas:

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Durante a ação de formação, ao formador ou outro elemento da equipa técnica usando

a folha de Registo de Ocorrências;

No final da ação, aquando do preenchimento do Questionário de Avaliação da Ação

de Formação;

Após conclusão da ação, através de telefone, e-mail, ou outro meio, ao Gestor da

Formação.

CERTIFICADOS DE FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Os Certificados de Frequência são enviados por carta registada ao cliente/formandos pelo

Gestor da Formação ou, quando se trate de projetos com continuidade junto do cliente, pelo

colaborador da AIRC envolvido na respetiva execução, ficando registada a entrega/receção no

ofício que os acompanha.

Para efeitos de emissão do Certificado, e conforme referido nas Fichas de Inscrição, cada

formando deverá ter assistido a pelo menos 90% da duração total da formação.

Todos os Certificados identificam os dados de identificação do formando, as datas de

realização, o número total de horas da ação, a modalidade da formação, a área de formação,

as competências adquiridas e o plano curricular.

17. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO

As datas, horários, locais e cronogramas de realização das ações, previstos no plano de

formação, serão convenientemente divulgados com a devida antecedência.

A AIRC reserva-se, no entanto, ao direito de proceder a alterações ao inicialmente previsto que,

por motivos de força maior, não possa vir a ser concretizado, garantindo-se, não obstante, a

comunicação das respetivas alterações a todos os participantes, no menor espaço de tempo

que for possível garantindo a qualidade do processo pedagógico.

É expressamente proibida a troca de datas ou horários das sessões, por parte dos formandos

ou formadores intervenientes, sem ser dado conhecimento prévio à AIRC e obtenção da

respetiva autorização.

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As sessões de formação deverão iniciar até 10 minutos após a hora estabelecida,

independentemente do número de formandos presente. O horário de intervalo é estabelecido

em 30 minutos, para cada período de 3h a 4h.

As sessões devem ser finalizadas com a antecedência necessária, para que formador e

formandos reordenem os locais de formação.

Está previsto a utilização de recursos físicos, incluindo, bar, refeitório e instalações sanitárias

da AIRC.

PROTEÇÃO DE DADOS

A AIRC cumpre a legislação em vigor, no que concerne à proteção de dados pessoais

(Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) – Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de

abril).

Deste modo, os dados pessoais cedidos pelos respetivos formandos destinam-se

exclusivamente à emissão dos Certificados de Frequência de Formação Profissional, e, como

tal, a AIRC assegura toda a confidencialidade dos mesmos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos/solucionados pelo Gestor da Formação,

de acordo com a análise da situação em concreto.