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2�TXr�p" Documento histórico laboral do trabalhador que presta serviço àempresa, chancelatório das habilitações de benefícios e serviçosprevidenciários. É comumente associado à aposentadoria especial,mas seu alcance vai muito mais além.

3DUD�TXH�VHUYH" Prover o trabalhador de meios de prova produzidos peloempregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicose aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente darelação de trabalho – administrativo, cível, tributário, trabalhista,previdenciário, penal, etc. – seja ele individual, ou difuso ecoletivo.

Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, demodo a organizar e a individualizar as informações contidas emdiversos setores da empresa ao longo dos anos, que em algunsdocumentos se apresentam de forma coletiva. Desta forma, aempresa poderá evitar ações judiciais indevidas relativas a seustrabalhadores.

$�SDUWLU�GH�TXDQGR�p�H[LJLGR" O PPP é exigido desde Outubro de 1996, no entanto éaceito, alternativamente, o DIRBEN-8030 como substitutodo PPP. O formato original publicado pela IN-INSS/DC-78/02 e alterado pela IN-INSS/DC-84/02, em seu AnexoXV, será exigido a partir de 01 de Julho de 2003. A partirdesta data, somente será aceito o PPP. �9LGH� +LVWyULFR-XUtGLFR�OBS.: O DIRBEN-8030 já foi chamado também de SB-40,DISES-BE-5235 e DSS-8030 e consiste num formuláriopara requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, sóé necessário para os segurados que vão requerer essebenefício, mas, como substituto do PPP, deve ser feito paratodos os trabalhadores.

4XH�LQIRUPDo}HV�FRQWrP" O histórico laboral do trabalhador, abrangendo, cronologicamentepor período, informações administrativas, ambientais e biológicas.�9LGH�)OX[RJUDPD�As informações administrativas abrangem, entre outros, setor,cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CAT e oconjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bomdesempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto otrabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente noSetor de Recursos Humanos da empresa.

As informações ambientais abrangem, entre outros, os agentesnocivos ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamenteexposto, sua intensidade ou concentração (quando não foremunicamente qualitativos), a utilização de Equipamentos de ProteçãoColetiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteçãoe, em última instância, a utilização de Equipamento de Proteção

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Individual – EPI, com o respectivo atestado de sua eficácia e aconclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadorade aposentadoria especial. Estas informações estão disponíveisnormalmente na documentação ambiental da empresa, devendo serprestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientaisdo Trabalho – LTCAT (emitido sempre que houver mudanças noambiente de trabalho ou pelo menos uma vez por ano e assinadopor Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho),que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de RiscosOcupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista.

As informações biológicas abrangem, entre outros, a relação deexames realizados para controle médico-ocupacional obrigatórios(admissionais, periódicos, de retorno de afastamento, de troca defunção ou demissionais) e complementares, as perdas decapacidade laborativa temporárias ou permanentes, os agravos àsaúde (com ou sem afastamento, com ou sem emissão de CAT).Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aquelesrelacionados aos riscos ambientais que forem constatados, havendoapenas a indicação se o resultado do exame foi normal ou alterado,sem a descrição do mesmo. Estas informações deverão serprestadas com base no Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07,do MTE.

&RPR�VHUi" No formato publicado pela IN-INSS/DC-84/02, em seu Anexo XV,que reúne todas as informações em um único documento, podendoser elaborado em meio papel ou magnético. A critério da empresa,poderá ser utilizado Word, Excel ou outro aplicativo. �9LGH)RUPDWR�

4XHP�HPLWH" Empresa empregadora, no caso de empregado; cooperativa detrabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados, ÓrgãoGestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos TrabalhadoresPortuários Avulsos – TPA) e Sindicato da Categoria, no caso detrabalhador avulso não portuário.

4XHP�DVVLQD"�� Preposto – Gerente de RH? ou Representante Legal ouAdministrativo? da empresa. Apesar de não ser necessária aassinatura, há a obrigatoriedade da indicação do MédicoCoordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança doTrabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT,conforme dimensionamento do SESMT.

Quando houver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ouLTCAT, deverão ser indicados ambos os nomes e registros,discriminando os períodos em que cada um prestou as informaçõesque embasaram o preenchimento do PPP.

4XHP�UHFHEH" Todo trabalhador – empregado, avulso ou cooperado - que prestarserviço remunerado, independente de haver a exposição.

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&RPR�VH�FRPSURYD" A empresa deverá comprovar a entrega ao trabalhador medianterecibo, podendo ser aceita a rubrica de entrega na própria rescisão.

4XDQGR�VH�DWXDOL]D"��� Sempre que houver mudança das informações contidas nas seçõesadministrativas, ambientais ou biológicas. Exemplos: mudança desetor, cargo, função ou atividade desenvolvida; mudança do meioambiente de trabalho (alteração do lay-out, substituição demáquinas ou de equipamentos, introdução de EPC ou EPI,alteração da exposição de agentes, ...); alterações clínico-psíquico-biológicas; afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamentode acidente de trabalho ou doença ocupacional, entre outros. Nãohavendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez aoano, na mesma época em que forem apresentados os resultados daanálise global do desenvolvimento do PPRA e demais programasambientais.

2QGH�VH�DUTXLYD"�� Nas fases de elaboração e atualização, fica nas dependências daempresa de vínculo, de acordo com o sistema de arquivamento láexistente (meio papel ou eletrônico).

4XDQGR�p�LPSUHVVR" Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho ou término daprestação de serviço do cooperado,� em duas vias, comfornecimento de uma das vias para o empregado/cooperadomediante recibo.Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laboradosem condições especiais.Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de01/07/2003, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.O PPP deverá estar disponível às autoridades competentes, quepoderão solicitar sua impressão com a assinatura do preposto legal.

4XDO�D�IXQGDPHQWDomR�OHJDO" Atualmente, a exigência do PPP se encontra no art. 58 § 4ºda Lei 8.213/91 e no art. 68 §§ 4º, 6º e 8º. As multasrelacionadas ao PPP estão elencadas no art. 283, II, “o”, “j”e “n” do Dec. 3.048/99.

OBS.: Não confundir com a obrigação elencada no art. 58,§ 1º da Lei 8.213/91 e no art. 68 § 2º do Dec. 3.048/99, quese refere a formulário para requerimento da aposentadoriaespecial. Este formulário é, a princípio, o DIRBEN-8030. ODec. 4.032/01, que alterou a redação do art. 68, § 2º do Dec.3.048/99, substitui o DIRBEN-8030 pelo PPP, dado que eleabrange o DIRBEN-8030 e é mais completo. No entanto, asInstruções Normativas ainda autorizam a aceitação doDIRBEN-8030, alternativamente ao PPP, até 30/06/2003.

4XHP�)LVFDOL]D" Próprio trabalhador (via CIPA ou individualmente), sindicato(principalmente na homologação da rescisão), Auditor Fiscal daPrevidência do Social – AFPS, Médito-Perito do INSS, AuditorFiscal do Trabalho, Ministério Público e demais órgãos públicos

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interessados. No entanto, lavrar autos de infrações diretamenterelacionadas ao PPP e a CAT é atribuição exclusiva do AFPS.

(VWi�VXMHLWR�j�PXOWD" Sim, caso não seja elaborado, não esteja atualizado, não hajacomprovante de entrega ao trabalhador, não preencha asformalidades legais, contenha informação diversa da realidade, hajainformação omissa ou ainda, caso haja discordância entre asinformações do PPP com as contidas no LTCAT.

4XDO�p�R�YDORU�GD�PXOWD" O valor da multa é a partir de R$ 8.278,60, para cada infração. Asinfrações podem ser cumulativas. Estes valores poderão serdiminuídos ou majorados, constatada a existência de atenuantes ouagravantes, não podendo ultrapassar R$ 82.785,16. (Valores apartir de 01 de Junho de 2002, sujeitos à atualização).

4XDLV�DV�UHSHUFXVV}HV" O PPP pode gerar inúmeras Representações Administrativas – RAe Representações Fiscais para Fins Penais – RFFP contra aempresa, o médico e/ou o engenheiro do trabalho responsáveis peloLTCAT e PCMSO e o responsável pelas informações prestadas emGuia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviçoe Informações à Previdência Social – GFIP.

Entre algumas conseqüências podemos citar: cassação do registroprofissional e ações de ordem criminal na justiça por falsificação dedocumento público, sonegação fiscal, exposição ao risco, lesãocorporal, homicídio culposo, ressarcimento aos cofres daPrevidência relativos aos benefícios por incapacidade concedidosem razão da negligência do gerenciamento dos riscos, entre outros.

&ULD�%XURFUDFLD�SDUD�D�HPSUHVD" Não, ao contrário. Não terá mais que entregar aotrabalhador DIRBEN-8030 e LTCAT, nem protocolarPPRA, PCMSO e outros papéis no INSS, porque asinformações pertinentes já existentes na documentação daempresa, obrigatória por força e da Legislação Trabalhista ePrevidenciária, estarão condensadas em um únicodocumento.

&ULD�%XURFUDFLD�SDUD�R�,166" Não, ao contrário. Sendo o PPP o único documento exigíveldo trabalhador, tem-se maior brevidade no deferimentocombinada com o enriquecimento de informações, queassegurarão maior confiabilidade e eficácia.

&ULD�%DQFR�GH�'DGRV�QR�,166" Não. O PPP é um documento de simples conferência peloINSS, sendo obrigatória a apresentação pelo trabalhadorunicamente no requerimento da aposentadoria especial. Noentanto, a Perícia Médica do INSS poderá solicitá-lo àempresa, para fins de estabelecimento de nexo técnico ereabilitação profissional.

+LVWyULFR�-XUtGLFR O PPP foi criado pela Medida Provisória 1.523/96 eratificado depois pela Lei 9.528/97. Este documento

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individualíssimo, que deve conter o histórico-laboral dotrabalhador e ser entregue a este na rescisão do contrato detrabalho, foi criado com conteúdo mínimo (atividadesdesenvolvidas pelo trabalhador), porém sem forma definida.

O Decreto 4.032/01 passa a exigir no PPP um conteúdomais detalhado, com três seções: uma administrativa, outraambiental e outra biológica. O PPP passa a ter conteúdomais definido, continuando com a forma livre.

A IN-INSS/DC-78/02 publica o formato do PPP. Desde suacriação, o DIRBEN-8030, formulário utilizado pararequerimento da aposentadoria especial, é aceitosubsidiariamente ao PPP. A IN-INSS/DC-78/02 determinaque, a partir de 01 de Janeiro de 2003, será aceito apenas oPPP.

No entanto, a IN-INSS/DC-84/02 prorroga para 01 de Julhode 2003 a perda da eficácia do DIRBEN-8030 e atualiza oformato do PPP.

A Medida Provisória 83/02 estende aos cooperados aexigência do PPP, que antes só era requerido para oempregado e para o trabalhador avulso.

O PPP é exigido das empresas desde Outubro de 1996. Noentanto, deverá ser respeitada a evolução cronológica da suaimplementação, de acordo com o quadro abaixo:

Perfil Perfil ProfissiográficoProfissiográficoHistórico Jurídico

PPP OUT/1996 NOV/2001 J UL/2002 J UL/2003

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)OX[RJUDPD

5HODWyULR�$QXDO

([DPHV0pGLFRV$62¶V

3&062

3HUILO�3URILVVLRJUiILFR�3UHYLGHQFLiULRL� (ODERUDGR�H�DWXDOL]DGR�SHULRGLFDPHQWH�SHOD�HPSUHVDLL� 3HUtRGR�QmR�VXSHULRU�D����DQRLLL� $VVLQDWXUD� GR� 3UHSRVWR� /HJDO� FRP� D� LQGLFDomR� GR

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LY� &ySLD�DXWrQWLFD�HQWUHJXH�QD�UHVFLVmR��PHGLDQWH�UHFLER

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DGP��H�(3,��GH�IRUPD�FODUD�H�REMHWLYD• &RQFOXL�REMHWLYDPHQWH�SHOR�HQTXDGUDPHQWR�RX�QmR�GH

DWLYLGDGH�VXMHLWD�j�DSRVHQWDGRULD�HVSHFLDO• 'HPRQVWUD�D�HYROXomR�GD�VD~GH�GR�WUDEDOKDGRU• 7UDGX]�SURQWXiULR�PpGLFR��LQIRUPDQGR�DOWHUDo}HV• 3URSLFLD�R�HQFDPLQKDPHQWR�GR�WUDEDOKDGRU

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SURGXWLYR��SRU�FDUJR�H�SRU�IXQomR�H[HUFLGD• /LVWD� H[LJrQFLDV� PRUIR�ELR�SVtTXLFDV� j� DGPLVVmR�

LQFOXVLYH�SDUD�DV�QRYDV�IXQo}HV• 5HJLVWUD� RV� DIDVWDPHQWRV� RFRUULGRV� H� VHXV� PRWLYRV

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)RUPDWR

3(5),/�352),66,2*5È),&2�35(9,'(1&,È5,2���3331 Empresa/Estabelecimento: CNPJ 2 CNAE

3 ANO

4 Nome do Trabalhador

5 NIT 6 CTPS 7 Data de Admissão na empresa

8 Data do Nascimento 9 Sexo

10

CAT emitida: SIM ( ) NÃO ( ) Data daEmissão: _____/_____/_____ Nº_________________________

CAT emitida: SIM ( ) NÃO ( ) Data daEmissão: _____/_____/_____ Nº_________________________

CAT emitida: SIM ( ) NÃO ( ) Data daEmissão: _____/_____/_____ Nº_________________________

CAT emitida: SIM ( ) NÃO ( ) Data daEmissão: _____/_____/_____ Nº_________________________

CAT emitida: SIM ( ) NÃO ( ) Data daEmissão: _____/_____/_____ Nº_________________________

CAT emitida: SIM ( ) NÃO ( ) Data daEmissão: _____/_____/_____ Nº_________________________

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Requisitos da Função:

'(6&5,d­2�352),66,2*5È),&$12

Descrição das Atividades:

13

Período 14 Setor 15 Cargo 16 Função 17 CBO

___/___/___ a___/___/___

___/___/___ a___/___/___

___/___/___ a___/___/___

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___/___/___ a___/___/___

___/___/___ a___/___/___

___/___/___ a___/___/___

___/___/___ a___/___/___

___/___/___ a___/___/___

(;326,d­218

Período 19

Agente 20

Intensidade/Concentração

21

TécnicaUtilizada

22

Proteçãoeficaz

EPI/EPC

23

GFIPCódigo

(;$0(6�0e',&26�&/Ë1,&26�(�&203/(0(17$5�(;326,d­224

Data 25

Tipo 26

Descrição dos Resultados (normais/alterados)

Exame audiométrico dereferência:

Exame audiométrico de seqüencial:

Orelha Direita OrelhaEsquerda

Orelha Direita Orelha Esquerda

( ) Normal ( ) Normal ( ) Normal ( ) Normal

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( ) Anormal( ) Anormal

( ) Anormal( ) Estável( ) Agravamento

( ) Anormal( ) Estável( ) Agravamento

( )Ocupacional

()Ocupacional ( ) Ocupacional ( ) Ocupacional

( ) NãoOcupacional

( ) NãoOcupacional

( ) NãoOcupacional

( ) NãoOcupacional

27

Exposição a agentenocivo:

( )Habitual/Permanente

( )Ocasional/intermitente

( ) Ausência deAgente Nocivo

28

Data da Emissão do Documento: _________/________/___________

5HVSRQViYHO�SHODV�$YDOLDo}HV�,QIRUPDo}HV

_______________________________

_______________________________

_______________________________

Nome e CRM do Médico doTrabalho/ou Coordenador do

PCMSONome e CRM/CREA do

Responsável pelo LTCATEmpresa

(assinatura e identificação)$V�LQIRUPDo}HV�VmR�YHUtGLFDV�H�IXQGDPHQWDGDV�SRU�/7&$7��335$�3*5��H�3&062

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,QVWUXo}HV�GH�3UHHQFKLPHQWRO PPP é um documento histórico-laboral pessoal, com propósitos previdenciários para obtenção de informaçõesrelativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, paraorientar processo de reconhecimento de aposentadoria especial. Também poderá ser solicitado para orientarprograma de reabilitação profissional e subsidiar o reconhecimento técnico do nexo causal em benefícios porincapacidade.

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais doTrabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informaçõesadministrativas;

Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja este a empresa de vínculoempregatício ou não.

O PPP deve ser elaborado e mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividadesdesenvolvidas pelo empregado , quando tiver havido mudanças das condições ambientais que alterem medições deintensidade ou qualidade de algum agente nocivo e será entregue ao empregado por ocasião do encerramento docontrato de trabalho;

Pode ser produzido em papel ou meio magnético. Quando for o caso deverá haver umdocumento assinado pelos responsáveis legais validando o PPP do período.

Empresa/Estabelecimento:

Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções;

Ano: Ano de elaboraçãoOcorrência GFIP: Código previsto em manual SEFIP.Setor: Descrição usada pela empresa para o posto de trabalho predominante.Cargo/Função: Descreve a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação na carteira de trabalhoDescrição dasatividades:

Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem o trabalho. Todas as vezes emque houver mudança de função deverá ser descrita a atividade inerentes a nova função

Requisitos dafunção

Descrever sinteticamente os requisitos necessários para o desempenho da função, tais comodestreza manual, biotipo, acuidade visual, nível de instrrução, entre outros.

Exposição: Registro das exposições aos agentes listados no anexo IV.Natureza doagente:

Relacionar todos os agentes nocivos presentes no ambiente onde a atividade é exercida, mesmoque não prejudiquem à saúde ou à integridade física ou que estejam sob proteção eficaz.

Intensidade/Concentração:

Quantificação ambiental do agente, Quando couber. Quando não couber aquantificação, citar apenas a expressão “ qualitativa” .

Neutralização:Indicar se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ou individual eficazes no sentidode neutralizar a nocividade dos agentes elencados. Responda afirmativamente com Sim se taistecnologias são eficazes ou com resposta NÃO no caso contrário.

GFIP: Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 do referido documento.

Exames:

Relacionar os exames realizados para controle médico ocupacional do tipo admissionais,periódicos, de retorno de afastamento ou de troca de função. Colocar apenas se os exames estãonormais ou alterados-não descrever resultados. Apontar apenas aqueles relacionados aos riscosambientais que forem constatados.

Responsáveis:É indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, do Eng. de Segurança doTrabalho (se houver) do responsável pela elaboração do Laudo Ambiental bem como a assinaturado emitente do PPP ( Gerente do RH ou Representante Legal do empregador).

O PPP deve ser elaborado e mantido pela empresa de vínculo do empregado.

O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informaçõescomplementares a critério da empresa.

As informações sobre resultado de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras daPortaria nº 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais informações devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7.