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, \ companhia de saneamento CONTRATO N!l DEJ/180 básico do estado de são 11 /êl~M'illTillÕSEaiiip . . 2.' OPICIO SIZENANOO SII.VEl&I~ 3o NOII U) CONTRATO DE CONCESSÃO MIC'ROl'&UI. AMl!I · . 37032S-- Pelo presente instrument~ particular, entre par- tes, a oabcr: de um lado, como CONCEDENTE, e assim designado neste contrato, o LfunicÍpio de PAUL:!NIA, Estado de São Paulo,. representado por aeu Prefeito JOSt ANT01ITO MA.RANHO, devidamente autorizado pelá Lei Municipal n!l 629, de 31 de outubro de 1978, e de outro lado, como CONCESSIONARIA, como tal da, a COMPAN"tlIA DE SAN:EA!IIBNTO l3ÁSICO.DO ESTADO aqui identifica- DE SÃO PAULO - SABESP, sociedade anônima. cuja constituição foi autorizada pela Lei Este.dual n!l 119, de 29 de junho de 1973, com sede nesta Ca- pi to.l à Rua Costa Carvalho nQ 300, inseri ta no Cadastro · Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n!l 43.776.517/ 0001-·oO, aqui representada por seu Diretor Presidente REYNALDO EMYGDIO DE :BARROS (RG. nll 1.143.997 e CIC 007.461268) e por seu Diretor JOst VlJLF KOCHEN (RG. n!l 1.133.171 e CIC 005.727.998), é celebrado um contrato de concessão para execução e exploração de aer<rlços de saneE!lllento bé_aico no referido I,'!unic:l'.pio, contra to quo se regerá pelas seguintes cl&Usulas e condições; ONE'l'O DO CONTRATO q_~i_US1JLA 1!. - ó CONCEDENTE, tendo pleno conhecimento doa termos e condiçõea do Plano Hacion.a1 de Saneamento PT"--'!_ NASA, outorga à CONCESSIOHfi'.RIA o direito de im- plantar, ampliar, aruninistre.r e explorar, com ex- clusividade, os serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários no Í'YfunicÍ:pio. MO D. 3:-",0 \

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companhia de saneamento

CONTRATO N!l DEJ/180 básico do estado de são

11/êl~M'illTillÕSEaiiip

. . 2.' OPICIO SIZENANOO SII.VEl&I~

3o NOII U) CONTRATO DE CONCESSÃO

MIC'ROl'&UI. AMl!I · . 37032S--Pelo presente instrument~ particular, entre par-

tes, a oabcr: de um lado, como CONCEDENTE, e assim designado

neste contrato, o LfunicÍpio de PAUL:!NIA, Estado de São Paulo,.

representado por aeu Prefeito JOSt ANT01ITO MA.RANHO, devidamente

autorizado pelá Lei Municipal n!l 629, de 31 de outubro de 1978,

e de outro lado, como CONCESSIONARIA, como tal

da, a COMPAN"tlIA DE SAN:EA!IIBNTO l3ÁSICO.DO ESTADO

aqui identifica-

DE SÃO PAULO -SABESP, sociedade anônima. cuja constituição foi autorizada pela

Lei Este.dual n!l 119, de 29 de junho de 1973, com sede nesta Ca­

pi to.l à Rua Costa Carvalho nQ 300, inseri ta no Cadastro · Geral

dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n!l 43.776.517/

0001-·oO, aqui representada por seu Diretor Presidente REYNALDO

EMYGDIO DE :BARROS (RG. nll 1.143.997 e CIC 007.461268) e por seu

Diretor JOst VlJLF KOCHEN (RG. n!l 1.133.171 e CIC 005.727.998),

é celebrado um contrato de concessão para execução e exploração

de aer<rlços de saneE!lllento bé_aico no referido I,'!unic:l'.pio, contra

to quo se regerá pelas seguintes cl&Usulas e condições;

ONE'l'O DO CONTRATO

q_~i_US1JLA 1!. - ó CONCEDENTE, tendo pleno conhecimento doa termos

e condiçõea do Plano Hacion.a1 de Saneamento PT"--'!_

NASA, outorga à CONCESSIOHfi'.RIA o direito de im­

plantar, ampliar, aruninistre.r e explorar, com ex­

clusividade, os serviços de abastecimento de água

e de coleta e destino final de esgotos sanitários

no Í'YfunicÍ:pio.

MO D. 3:-",0

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companhia de saneamento básico do estado de são paulo T" ,Y i

- sabesp nà.02

PRAZO

CLÁUSULA 211 - A concessão ora outorgada vigorará pelo prazo de

30 (trinta) anoa, a contar da assinatura. deste

contrato.

PARlGRAFO 11NJ:co - A concessão estará automaticamente renovada,

por igual período, se qualquer das partes não

se manifestar em contrário até 6 (seis) me­

ses antes de findar o prazo de vigência •

PROGRAMAS ESTAJ)UAIS DE ÍtGUA E ESGOTOS

CLÍtUSULA 30 - A concessão estará ~~bordinada ao Programa Esta­

dual de l.gua e Esgotos, cujas condições de reali­

zação estão estabelecidas nos convênios celebra -

dos entre o Governo do F..stado de são Paulo, o J3an co Nacional da Habitação e a COMPAJ:üiIA DE S,~'TEA -

MENTO B'fi:SICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SA13ESP, con_

vênios esses de pleno conhecimento c1o CONCEDENTE •

TARIFAS

CUTJSULA 41! - As tar:l.far:: dos serviços concedidos serão as resüJ.

tantee dos eatudoo de viabilidade econômico-finan

Ceil"a., realiza.doe em C0nt30I'.â.ncia com OS financiu­

mentoo originários ao Sistema. Financeiro de Sane~

mento e aa diret-rizes tari:fárias do PLAMASA.

PARÁGRAFO ÚNICO - AE. ta.rifa.a.· estabelecida.a segu,."la.o o disposto

nesta cláusula, serão reajustad&s periodica -

MOO. 350

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companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp fl.e.03

mente, de modo a serem mantidos seus valores

reais e cobertos os investimentos, custos OI>Q -racionais, manutenção e expansão doa serviços,

o ser assegurado o equilíbrio econômico e fi­

nanceiro da. concessão, nos termos do · Plano

Nacional de Saneamento - PLANASA e do artigo

_ 167 da Conati tuição Federai.

TPcANSFERt:NCIA E IHCORPORAÇAO DE BENS E DIREITOS

CL!USULA 5~ - Até ~ue se formalizem oa atos necessários à inCO!,

poração patrimonial prevista no artigo 52, da Lsi

MOO. 5~0

_Municipal. n2 629, de 31 de outubro-de 1978 e refe

rida no§ 22 desta cláusula, a CONCESSIONÁRIA te­

rá,.independentemente de·quaie:quer ônus, a partir

da ocorrência do dieposto no inciso Ida cláusula

109 o uso dos bens e o exercício dos direitos viE_

culruioa aos serviços de ág~a e esgotos do JilunicÍ­

pio, podendo executar obras necessáriG.S ao aprin:.2

ra.mento doe serviços, contabilizando o respectivo

custo em conta especia1.

§ 11! - A CORCESSIONÍ.m:A enviará a.o CONCEDENTE,

dentro de 6 (sois) meses a partir da date.

da assinatura deste contrato, relação üos

bens e direitoz que, a seu ver, devam ser

incorporados ao patrimônio da CONCESSIOI~Á

RIA, na for.ma. prevista noe §§ 22, 38 e 4ll

desta clmumla, aaaim como daqueles bens ·

que, evo.ntuo.J.mente, devam a ela ser . cedi­

dos em comodato.

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cornpanhia de saneamento básico do estado de são paulo • - sabesp

\ .

i'ls.04

§ 2n - Os bens e direitos referidos no§ 12 serão

incorporados ao patrimônio da CO:NCESSIONf

RIA, sob a. forma de participação acionária ·

do lfunicÍpio no capi to.1 social desta.

§ 3g .,. Pe.ra o fim menciona.do no § 22, será reali­

zada, por peritos de reconhecida idoneida­

de e independência, escolhidos de mútuo -

acordo, UIDa avaliação prévia dos bens e di.

reitos a serem incorporados.

§ 42 - Após· as providência.a previstas no § 32, os

bens e direitos serão incorporados ao pa­

trimônio da CONCESSIONÁRIA na forma pres

crita na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro

de 1976, sendo que os valores :fixados não

poderão ser inferiores aos registrados na

contabilidade do corrcEDENTE, ou na de ent.i

dade a:utônoma municipal..

CJ...ÁUSUT,A 5g - Serão credi tada.s, ao :Município, a.a parcele.a que ---lhe couberem nos fatura.mentes referentes a perío-

dos em que os serviços foram por ele prestados,

diretamente, ou por intermédio do SAAE.

]'J..illf~RAFO 15N1Q.Q. - Do.a parcelas referido.a_ nellta clái.i.sula, serão

deduzida.a eventuaia importâncias nelas previ~

tao para o pagemento das prestações de e.morti

zação, juros e demaia encargos, de quaiaquer 0 _

empréatimos contraídos com o Sister:ia Finance1-_

rode Saneamento, a Caixa Econômica. do Eatado

MOD. 3::'10

•-•~-n-.--,-·, ---·-·-··--·---··- --~--~- -~-·-

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companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp

fls.05

de são :Paulo e/ou outra instituição financei­

ra, cuja obrigação pelo pagamento tenha sido

transferida à CONCESSIONíRIA.

NOVOS R1'X:URS0S

CLÁUSULA 71l - Oa recursos financeiros ou bens, que quaisquer e!!. . ~· . p .

tidades publicas ou privadaa, nacionais, estran-

geiras ou internacionais, destinarem aos serviços

de água ou esgotos do IlllnicÍpio, serão a.plicados

pela CONCES~IOHÁRIA, cabendo a esta recebê-los di.

retrunente ou por intermédio do CONCEDENTE.

DIREITOS DA COHCESSIONAfUA

CLÁUSULA 8G - Na exploração dos serviços a COUCESSIONÁRIA pode-

MO D. 330

• ra:

I ~ utilizar-se, sem ônus, de vias pÚblicr..a, e~

tro.daa, caminb.013 e terrenos do domÍi-:tlo l'.ül.laj_

cipru., ficando . o CONCEDEI~ autorizado a

instituir, em favor da CONCESSIONÁRIA, ser­

vidões admlnistrativas onerando bens pÚbli­

cos municipais, sendo que nos respectivos -

. decretoa·o Poder Executivo eatabelcccrá as

condições de sua utilização, bem como, a~.::.

jeição das obraei aoa regulamentoa cspecÍfi-

coo;

II exnm.i.luu· inata.laçõea hidráulico-aani táriaa 0

prediais;

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companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp ·, · · ,fia. 06

III auspender o fornecimento

rios em-débito;

• • de agua aos usua-

.. IV - promover aesnpropriações e estabelecer ser­

~""idÕea para a exec~ção e exploração dos se~

:viços concedidos, ficando a seu cargo a li­

quidação e o pagamento da.a indenizações; ------ -

V expedir regulamentos de insta1ações pre-

diaio de ág,.1.a e esgoto e do respectivo sis­

tema tarifário.

CLÁUSULA 9n - Du.rar.te a vigência da concessão, a COI~ESSIONÁRIA ------- ' .

gozará de isenção dos tributos !Illlllicipais.

OERIGAÇtiES DA CONCESSION,1-RIA

CLÁUSULA 10 - A CONCESSIONÍ,RJ.A se obriga a: ·

MOO. ,~o

I .- a.ásumir, até o dia. 01 de dezembro de 1978,

a operação 1 :manutenção e conservaçao do si2_

tem.a de água e esgotos 1 contilw.a.ndo até en­

tão, tais serviços a cargo do i'í.u'licÍpio;

II responsabilizar-se pela execução d.ireta c.,u

indireta do e2tua.os, projetos e obrae, obj.2_.

tivando equacionar e eolucio:nar, de forma -

satisfatória e no menor prazo posoível, os

:pl'oblemru: de saneamento básico no l,!un:i.cÍpio,

obedecendo as prioridades, objetivos e nor-

roas gcred.e do l'LAITASA, :fixadas ps:ra os • nu-

ele os urbanos;

. ---,.~-··.-·----· ~-~--·,··---·---~---------~---·-~--~-· .. --·--·-- -, .. -·-··--·---· ··--· -··· .. - sr

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con1panhia de saneamento básico. do estado · de são paulo . sabesp fls.07

ÇJiÁUSüLA l];.

MOD. ,,o

III - garantir o :funciorul':llcnto adequado, a conti­

nuidade dos serviços, e atender ao cresci -

mento vegetativo dos r•M+~maa,promovendo as

ampliações necessárias, de acordo com os

objetivos e normaa gerais do PLANASA, res

IV

·peitada a viabilidade econômica doa investi -mentes;

dar ciência. prévia a.o CONC::ID.;,'NTE, das obras

que pretenda executar em vias e logradouros

p,Íblicos do l'JunicÍpio, ressalvados os casos

de emergência;

. V - não conceiJ.er, cm obediência o,o disposto no

Decreto Lei Complementar Estadual n2 7, de

06 c1e novembro de 1969, qualquer isenção

que Íl!lplique na. redução de sua receita.

OJ3RIGACÕES DO CONC~'.!!.f

O CONCEDEN"TE se obriga. a.:

I assumir a responsabilidade pela solução,

a.n:JigRvel ou judicial das questões que surg_i

rem após a ocorrência do previsto no inciso

I, da ClÚU.eula 10, mas relacione.das com

atos ou fatos ocorridos em data anterior, -

srca.ndo co:n os ônu.':l e responsabilids.deo de­

les conse~uentes;

II rosponaabj_lizsr-ae :por todos os débitos de

r...a.tureza comercüü, trabalhista., :fiscal,

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companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp

f'la.08

CLluS\JLA l :J

MOO. ~~O •

prcvide11ciária. e outros, assumidos pelo

SAAE em·data anterior à ocorrência do pre­

v:isto no inciso I, da Cláusu1a. 10;

III - acatar, em relação aos mananciais, cursoa e

reservatórios de águ.a utilizados pela CON­

CESSIONÁRIA, disposições idêntica.a à.sesta­

duais relativa.a à matéria;

IV - fornecer oo recursos necessários para alte­

rações ou remruiejamentos das instalações de

' agu.a. ou esgotos, sempre que forem executa -

dos por sua aolicj.tação e não estiverem pr_t

vistos nos programas e cronogramas de obras

da CONCESSIOHÁRIA;

V conmtl tar a CONCESSIOfüIBIA aobre a disponi-

• bilidada de ~"'ll~ o possibilideÃc de escoa

monto doa ez.gotos, e.nteo de aprovar novos

lotem:'~ntos. conjuntos habitacion.o.ia e a

instalação de nova.is :i..ndÚatrias •

Correrão por cont~ da CONCESSIONÁRIA os projetos

e obras das redes e instalações de é.gita e esgotos

executo.doo aegundo seus programas e cronograma.a

do expaiwão, este.1iclecidos nos termos dos incisos

II e III, da cláuBula 10, deste contrato.

Ao dea~saa com no obras de extell8ão e/ou am-

pliação das redes

tecipads.mento aoa crono

a.11.-

•. ·•- ~ . ar• -- • -·-·-·--·-· ..... , = • - -··,-··•···-- •----~ =- •" -··•·••-- ··-··- •

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companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp

fla.09

cláusula correrão por conta doB usuários ou

proprietários interessadoa.

C!illUSULA lJ - A execução dos projetos e obras das redes e insta

lações de áe;~a e esgotos, dos loteamentos não

abra1igidoo pelos program."l..S e cronogramas referi-

do_r,i na Cláusula 12, deste contrato,

proprietários ou incorporadores dos

podendo a CONCESSIONÁHIA condicionar

caberá aos

loteamentos,

a ligação

das redes e inst2J.ações aoei seuo 1c:istemas, ti. sua•

prévia doaç;;io à companhia.

PAil.ÁGRAFO mrrco Os projetos das redes e L"Wtalações referidas

nesta Cláusula deverão ter a aprovação da CO!

· CESSIOHÁTI.L\, sendo-lhe :facultada, ainda, a

fiscalização da execução das obras.

SFRVITIORES I/ItHTICIPAIS

CLÁUSULA 14 - MediG.J1te solicitação da CONCESSIONÍillIA, o corrcF,... ---- .

MOO. ~,o

DE!'1TE colocará, à1sua disposição, com prejuízo

doa vencimentos, mas sem p-.cej'I.Úzo das demais van­

tagenB inerentes a seus Cê..rgos, funcionários vin­

culados aos serviços ele águ.a e esgotos do x,íunicí­

pio. ·

§ 12 A CONCESSIOUÁRIA apresentará, ao CONCEDEN­

TE, relação dos empregados regidos pela

Consolidação das Leia do Trabalho, que ?.!?,

derão ter seu v.f.nculo empregatício a ela

transferido.

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..

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companhia de saneamento básico cio estado de são paulo

§ 29 - Observada a legislação aplicável, a CONCʧ_

SIONÁRIA exercerá poder disciplinar ,,sobre

o pessoal colocado à sua disposição, cabe!!, • do-lhe, incluGive,. a pratica dos atos per,

.tinentes à sua situação funcional •

.fu:rualmcnte, a CONCESSIONÁRIA encruninhará,

ao CONCEDENTE, relaçno dos :funcionárioa m'~

nicipais que devam

sição, indica11do o

permanecer à sua dispo-• prazo maximo deesa dia-

ponibilida.de, ressalvado, sempre, o direi­

to de requerer a sua devolução antes do

prazo fixado.

RE'"'JERSXO :DOS :BENS AO CONCEDl'~'B

CLÁUSULA 12 - F:lnda a conceesoo, por qualquer causa, . serão

MOO. :5 :50

transferidos ao CONCEDENTE, mediante indenização

à CON'CESSIONÁRIA., todos os brms o direi toa vincu­

lail.os aoa a0rviç03 de sgo.a e eegotos do !,'hmicÍpio,

destinados &o exclusivo atendimento deste •

§ 12 - Os bens e direitos serão avaliados :por pe­

rttos de reconhecida idoneidade e indepen­

dência, escolhidos de mú:tuo acordo, fican--do o valor da avaliação sujeito a correçao

monetária até a data do efetivo pagamento'

da indenização.

§ 2º - Do valor dn indenização a que oe refere Cf! ta clá~suJ.a, serão deduzidos os saldos de-

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r ~ .~ ~"':··~·

,_, ..

companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp

:flc.11

vedores dos compromissos financeiros dn

CONCESSIOl-LillIA em que o CONCEDENTE ae oub­

rogar na fo1"lllfi da Clé.;usu1a 16, deste Con

trato.

§ 312 .,. A cmrcESSIOHJlRIA continu3.I'á no efetivo , . d - t' exercicio a. concessao a e que oeja efctv . .!?:_

do, por parte do COHCEDE.NTE, o :pagamento da

indenização ;:ef'erida nesta cláusula, e.ssim

como de eventuais prejuízos deco1--rentcs da

retoll'..a.da dos oerviçoa antes do prazo eBta . belecido na Cláu~ila 2ª deste Contrato.

SUJ3TIO,G AÇÃO

CL!i.USULJI: 16 = :r; ... ncla a. concessão, :por qualquer causa, o CONCED:Et.},

TE, se subrogará, ao que desde já se obriga; nos

direitos e obrigações de natureza comercisJ., tra

balhiata, fiscal, previdenciária e outros, bem

come nos compromissos fi=cc;l.r.?e nm:;ct:nid.oo ~J.E'.

CONCESSIOUÁ.i.TU. perante instituições de crédito,

referentes aos serviços con~edidos.

CiillUSTJT...A 17

DIVERGtNCIAS E PO:FiQ..

As divergência~ QUe su.rgirnm 11.a interpretação ou

exe~ição do presente contrato serão <lirioidaap

proferen.cialmente, mediante ju{zo arbitral, na

:f.'o=.a :prooorita nos ar·tigoz 1.072 a 1.102t do có­digo de :P:t'oceaso Civil Ilra.sj .. loiro.

t.40 D. :!i ,o .~.,-~ -....... ---·-----~-··,-·--.---~ .. -------·-.. -----· -· ~ -----··· .. ·-- .· ... -

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-companhia de saneamento básico do estado de são pau!o sabesp flo.12

CÚUSULA 18 - Para a.s questões que se origin:::irem d.este Contrato,

não resolv:ida.a nn forma da C1::Íusula n.."'l.terior, as

partes elegem o foro da Comarca da Capital do Es-

tado de São Paulo - Subdif;ltrito da ,

Se, renuncia.YJ.-

do a. qualquer outro, por mais privilegiado que

seja. ·

'.E;-·por assim se haverem ajustado, o.srcinPra este

inat:nun.ento em 03 (nêo) v:iao de :igual teor e = có efeito, com

as testenmnbas abaixo.

TP.STEiillNI!AS: -

:Maria '

São I'mllo, 23 de novembro de 1978.

Ei,n'.GJJIO D:F! BARROS DiT -l·or Pre~ _i.d.0:nte

JOS VJLF KC0H"EN Dir tor·

2.::! iftE&JSIIB DE líTUUffS f mmmmm,s l!na 3 11g llmnlbro, l,3 • Uls: :32-am :a2,1ãBB-- l~-Wll--na APRESENTADO HOJE, PROTOCOLADO E REGifSfAA ..

DO EM MKROFILME SOB N9 3 7 (,) 3 2 9 \

Ma.ria de Lourdes Jiiarques Silva sao Paulo,. ªQNOV,78

nando ~11vo1, Ófldtl • Dr, Abl!!~ ADtvnl@ Moltl FUh9 • Qfkl!I =- ,c;a:u , TQll.a, &:eooibuile• par Giwla-.

MOO. ~'.50 1

l 1 J/1 v~.J .. "' ·~