4 LEGAL - dci.com.br · de Barueri SP. Citação e Intimação. Prazo 30 dias. Processo n° 106/01....

1
DCI LEGAL | Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 C4 BARUERI 2ª VARA CÍVEL .Juiz de Direito MARIO SERGIO LEITE. 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri SP. Citação e Intimação. Prazo 30 dias. Processo n° 106/01. O Dr. Mário Sérgio Leite, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, Faz Saber a Francisco dos Santos Neto, que Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda lhe ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 78.893,68 (ago/03), representada por Nota Promissória. Estando o executado em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 30 dias supra, pague o débito atualizado, sob pena de converter-se em penhora o arresto procedido no rosto dos autos da ação que tramita sob nº 068.01.2002.012781-4 - nºde controle 3074/02, perante a 5ª Vara Cível de Barueri/SP, até o limite de R$ 50.197,23 (nov/00). Convertido, terá o executado 15 dias, independente de nova intimação, para oferecer embargos. Será o presente, afixado e publicado. Barueri, 23/02/12. 2º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos - São Paulo-S.P. Citação - Prazo 20 dias. Processo nº 1961/ 10. O Dr. Bruno Paes Straforini, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - S.P. Faz Saber a Brazil Cobranças Judiciais e Recuperação de Ativos Ltda, que Phibro Saúde Animal Internacional Ltda lhe ajuizou ação de Procedimento Ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a exclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes relativo ao débito, oriundo da Nota Fiscal nº 005114, no valor de R$ 21.246,31, declarando a inexistência de relação jurídica de crédito/débito entre as partes, restando inexigíveis quaisquer títulos emitidos pela ré em relação a autora, condenando, a ré, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00. Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça resposta, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos. Será o presente, afixado e publicado. Guarulhos, 07 de fevereiro de 2.012. Edital de citação - prazo 30 dias. Proc. nº 177.01.2008.001850-1 nº ordem 1156/08. A Dra. Patrícia Padilha, Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Embu – Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra /SP na forma da lei, Faz saber a terceiros interessados incertos e desconhecidos, que Martin Crnugelj e s/m Maria Eugenia Guimarães Crnugelj, ajuizaram uma ação de usucapião, objetivando um terreno situado no Km 35+548,00 metros da Rodovia José Simões Louro Junior. SP-214, no ponto M1 que está distante 166,00 metros da confluência da Rodovia José Simões Louro Junior. SP -214, com a str José Hessel, no bairro de Itararé, em zona urbana do Município e Distrito de Embu Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra – SP, com área total de 11.284,69m2, Cadastro Municipal nº 222232179047500000, caracterizado na planta e memorial descritivo nos autos. Estando em termos, expediu-se o presente edital para citação de terceiros interessados incertos e desconhecidos, com o prazo de 30 dias, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa, de 15 dias subseqüentes após o decurso do prazo de publicação do edital, findo os quais, se presumirão verdadeiros os fatos alegados. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Embu Guaçu, 06/02/2012. Citação Prazo 20 dias Processo de nº 583.00.2011.139171-4, nº de ordem 773/2011. O Dr. Fernando Bueno Maia Giorgi, Juiz de Direito da 28ª Vara Cível da Capital. Faz Saber a Vera Lucia Gonçalves de Lima, CPF nº 248.777.938-10, que B. V. Financeira S/A, ajuizou uma ação de Busca e Apreensão do veiculo marca Volkswagen, modelo Santana 2.0 MI Sport / 2003, ano de fabricação 2003, cor branca, DJ 1935, chassi 9BWAC03X83P019787, vendido a supda. com alienação fiduciária, tendo a mesma deixado de pagar as prestaçõescombinadas.Ajuizadaaação,procedidaaapreensãoedepósitodobem,estandoasupda.emlugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 05 dias, pague a integralidade da dívida pendente, quando o bem lhe será restituído ou no prazo de 15 dias, conteste a ação, prazos esses que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 21 de novembro de 2011. Edital de Citação Prazo de 20 dias, expedido nos autos da Ação de Usucapião, Processo Nº 0265768- 36.2007.8.26.0100 ( Usuc 1258 ) O(A) Doutor(a) Carlos Henrique André Lisbôa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz Saber a(o) Herdeiros de Jurandir Maciel Santos, Antenor Bordin e sua mulher Norvalina de Araújo Bordin, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Eduardo Manuel Batista Pereira e Maria de Fatima Tavarez Pereira ajuizaram ação de Usucapião, visando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Olivia Guedes Penteado, nºs 152, 156 e 160, Capela do Socorro, São Paulo, SP, com área de 547,28 m², contribuinte nº093.069.0039-2, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 3ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa / SP – 3º Ofício Cível. Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos requeridos Josselino Ramos Gomes (RG. 13.112.674 e CPF. 933.379.908-78), Maria Rosa da Conceição (RG. 17.168.621 e CPF. 064.114.758-90), bem como de seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. Processo nº 0026320- 42.2004.8.26.0004. O Dr. Fernando SallesAmaral, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Capital / SP, na forma da lei, etc.FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-Ado CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 doTJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1° Leilão com início no dia 16 de Março de 2012, às 15:00horas e com término no dia 20 de Março de 2012, às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 20 de Março de 2012, às 15:01 horas e com término no dia 11 deAbril de 2012, às 15:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL: Direitos que os requeridos possuem sobre Uma casa tipo Embrião E-12, situada na Passagem Rafael Arino, nº 26, antigo lote 09, quadra 06, Conjunto Habitacional Promorar Estrada da Parada, no 40º Subdistrito – Brasilândia, com a área construída de 22,85m², objeto da matrícula nº 58.380 do 18º CRI/SP. AVALIAÇÃO: R$ 75.400,00 (fev/12), que será atualizada até a data da praça. CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supra indicada (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao do início do primeiro leilão seguir- se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/ 2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/ 2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço.A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/ 2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). m) pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Mauro Zukerman, JUCESP nº 328. PAGAMENTO e RECIBO DEARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman – CPF 837.311.058-53, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na AvenidaAngélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: [email protected] Ficam os requeridos, bem como seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.SP, 15/02/12. Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados Leandro Zukas Ferrari, RG 622222220 e CPF/MF 260.221.018-83, Sonia Zukas, RG 3.053.654 e CPF/MF 198.781.848-20, e Zenia Zukas, RG 5.314.859-SP e CPF/MF 049.073.888-53, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 583.00.2007.244962- 3 (2363/07), requerida por Sonia Regina Martins Ferreira (CPF. 126.369.078-58) e Vera Lucia Martins Ferreira Samara (CPF 940.144.508-72). O Dr. Anderson Cortez Mendes, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/ 2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES ( www .zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1° Praça com início no dia 30 de março de 2012 as 15:00 horas, e com termino no dia 03 de Abril de 2012 as 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 03 de Abril de 2012 as 15:01 horas, e com termino no dia 14 de maio de 2012 as 15:00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL: Imóvel e respectivo terreno situado na Rua Itabaiana nº 727 no bairro da Moóca (próximo a Avenida Paes de Barros/SP), medindo 9,00m de frente para a referida Rua, 27,00m lado direito de quem olha da rua para o terreno, 27,00m lado esquerdo, e 9,00m fundos totalizando 243m 2 . BENFEIT ORIAS: Sobre o terreno encontram-se erigidas 2(duas) edificações de 1(um) pavimento, destinadas ao uso residencial, com área total construída de 200,00m². Conforme certidão fornecida pelo 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo o referido imóvel acha-se matriculado sob o nº 47.489. Contribuinte 029.073.0017-2. AVALIAÇÃO R$ 525.000,00 (maio/2011), que será atualizada até a data da praça. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme Av.6 (de 12/05/2011) a PENHORA procedida nos autos gravando imóvel. CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supra indicada (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao do início do primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). m) pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Mauro Zukerman, JUCESP nº 328. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www .bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman – CPF 837.311.058-53, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: cont [email protected] Ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Transcript of 4 LEGAL - dci.com.br · de Barueri SP. Citação e Intimação. Prazo 30 dias. Processo n° 106/01....

Page 1: 4 LEGAL - dci.com.br · de Barueri SP. Citação e Intimação. Prazo 30 dias. Processo n° 106/01. O Dr. Mário Sérgio ... planta e memorial descritivo nos autos. Estando em termos,

DCILE G A L | Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012C4

BARUERI 2ª VARA CÍVEL .Juiz de Direito MARIO SERGIO LEITE. 2ª Vara Cível da Comarcade Barueri SP. Citação e Intimação. Prazo 30 dias. Processo n° 106/01. O Dr. Mário SérgioLeite, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, Faz Saber a Francisco dosSantos Neto, que Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda lhe ajuizou açãode Execução, objetivando a quantia de R$ 78.893,68 (ago/03), representada por NotaPromissória. Estando o executado em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias,a fluir dos 30 dias supra, pague o débito atualizado, sob pena de converter-se em penhora oarresto procedido no rosto dos autos da ação que tramita sob nº 068.01.2002.012781-4 - nºdecontrole 3074/02, perante a 5ª Vara Cível de Barueri/SP, até o limite de R$ 50.197,23 (nov/00).Convertido, terá o executado 15 dias, independente de nova intimação, para oferecer embargos.Será o presente, afixado e publicado. Barueri, 23/02/12.

2º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos - São Paulo-S.P. Citação - Prazo 20 dias. Processo nº 1961/10. O Dr. Bruno Paes Straforini, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - S.P. FazSaber a Brazil Cobranças Judiciais e Recuperação de Ativos Ltda, que Phibro Saúde AnimalInternacional Ltda lhe ajuizou ação de Procedimento Ordinário com pedido de antecipação dos efeitosda tutela, objetivando a exclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes relativo ao débito,oriundo da Nota Fiscal nº 005114, no valor de R$ 21.246,31, declarando a inexistência de relaçãojurídica de crédito/débito entre as partes, restando inexigíveis quaisquer títulos emitidos pela ré emrelação a autora, condenando, a ré, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00. Estandoa requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20dias supra, ofereça resposta, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos. Será o presente,afixado e publicado. Guarulhos, 07 de fevereiro de 2.012.

Edital de citação - prazo 30 dias. Proc. nº 177.01.2008.001850-1 nº ordem 1156/08. A Dra. Patrícia Padilha, Juíza deDireito da Vara Única do Foro Distrital de Embu – Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra /SP na forma da lei, Faz sabera terceiros interessados incertos e desconhecidos, que Martin Crnugelj e s/m Maria Eugenia Guimarães Crnugelj,ajuizaram uma ação de usucapião, objetivando um terreno situado no Km 35+548,00 metros da Rodovia José SimõesLouro Junior. SP-214, no ponto M1 que está distante 166,00 metros da confluência da Rodovia José Simões Louro Junior.SP -214, com a str José Hessel, no bairro de Itararé, em zona urbana do Município e Distrito de Embu Guaçu, comarca deItapecerica da Serra – SP, com área total de 11.284,69m2, Cadastro Municipal nº 222232179047500000, caracterizado naplanta e memorial descritivo nos autos. Estando em termos, expediu-se o presente edital para citação de terceirosinteressados incertos e desconhecidos, com o prazo de 30 dias, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa, de 15dias subseqüentes após o decurso do prazo de publicação do edital, findo os quais, se presumirão verdadeiros os fatosalegados. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Embu Guaçu, 06/02/2012.

Citação Prazo 20 dias Processo de nº 583.00.2011.139171-4, nº de ordem 773/2011. O Dr. Fernando BuenoMaia Giorgi, Juiz de Direito da 28ª Vara Cível da Capital. Faz Saber a Vera Lucia Gonçalves de Lima, CPFnº 248.777.938-10, que B. V. Financeira S/A, ajuizou uma ação de Busca e Apreensão do veiculo marcaVolkswagen, modelo Santana 2.0 MI Sport / 2003, ano de fabricação 2003, cor branca, DJ 1935, chassi9BWAC03X83P019787, vendido a supda. com alienação fiduciária, tendo a mesma deixado de pagar asprestações combinadas. Ajuizada a ação, procedida a apreensão e depósito do bem, estando a supda. em lugarignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 05 dias, pague a integralidade da dívida pendente,quando o bem lhe será restituído ou no prazo de 15 dias, conteste a ação, prazos esses que começarão a fluirapós os 20 dias supra, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente edital, por extrato, afixadoe publicado na forma da lei. São Paulo, 21 de novembro de 2011.

Edital de Citação Prazo de 20 dias, expedido nos autos da Ação de Usucapião, Processo Nº 0265768-36.2007.8.26.0100 ( Usuc 1258 ) O(A) Doutor(a) Carlos Henrique André Lisbôa, MM. Juiz(a) de Direito da1ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo,na forma da Lei, etc. Faz Saber a(o) Herdeiros de Jurandir Maciel Santos, Antenor Bordin e sua mulherNorvalina de Araújo Bordin, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seuscônjuges e/ou sucessores, que Eduardo Manuel Batista Pereira e Maria de Fatima Tavarez Pereira ajuizaramação de Usucapião, visando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Olivia GuedesPenteado, nºs 152, 156 e 160, Capela do Socorro, São Paulo, SP, com área de 547,28 m², contribuintenº093.069.0039-2, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presenteedital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias,contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Seráo presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

3ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa / SP – 3º Ofício Cível. Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e paraintimação dos requeridos Josselino Ramos Gomes (RG. 13.112.674 e CPF. 933.379.908-78), Maria Rosa daConceição (RG. 17.168.621 e CPF. 064.114.758-90), bem como de seus cônjuges, se casados forem e demaisinteressados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, requeridapor Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. Processo nº 0026320-42.2004.8.26.0004. O Dr. Fernando Salles Amaral, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa,Capital / SP, na forma da lei, etc.FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado peloProv. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilõeson-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1° Leilão com início no dia 16 de Março de 2012,às 15:00horas e com término no dia 20 de Março de 2012, às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valorigual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 20 de Marçode 2012, às 15:01 horas e com término no dia 11 de Abril de 2012, às 15:00 horas, caso não haja licitantes na1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor deavaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condiçõesde venda constantes do presente edital. IMÓVEL: Direitos que os requeridos possuem sobre Uma casa tipoEmbrião E-12, situada na Passagem Rafael Arino, nº 26, antigo lote 09, quadra 06, Conjunto HabitacionalPromorar Estrada da Parada, no 40º Subdistrito – Brasilândia, com a área construída de 22,85m², objeto damatrícula nº 58.380 do 18º CRI/SP. AVALIAÇÃO: R$ 75.400,00 (fev/12), que será atualizada até a data da praça.CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supraindicada (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lançosuperior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao do início do primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em diae hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os finsdo art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado daavaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo finalda alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para quetodos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamentedivulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistemano qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valorinformado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco porcento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009);h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo daexecução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas paraefetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamentointegral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 doCódigo de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta,o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriorespara que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigadoa exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença,sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa doexequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). m) pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitadosno mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, FabioZukerman, JUCESP nº 719, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhadospelo gestor e leiloeiro Mauro Zukerman, JUCESP nº 328. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO -Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco doBrasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realizaçãodo leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na redebancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar doencerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman – CPF 837.311.058-53, Banco Itaú,Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá umemail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar odepósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhadaao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediantepagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor dearrematação (art. 690 do CPC). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicaçãodo edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guiacomprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remiçãoda execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o)pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida aoLeiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmadoacordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas peloleiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizadona Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 eemail: [email protected] Ficam os requeridos, bem como seus cônjuges, se casados forem,INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dosautos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por contado arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados novalor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação deextrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em quese encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.SP, 15/02/12.

Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados Leandro Zukas Ferrari, RG 622222220 e CPF/MF 260.221.018-83, Sonia Zukas, RG 3.053.654 eCPF/MF 198.781.848-20, e Zenia Zukas, RG 5.314.859-SP e CPF/MF 049.073.888-53, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 583.00.2007.244962-3 (2363/07), requerida por Sonia Regina Martins Ferreira (CPF. 126.369.078-58) e Vera Lucia Martins Ferreira Samara (CPF 940.144.508-72). O Dr. Anderson CortezMendes, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1° Praça com iníciono dia 30 de março de 2012 as 15:00 horas, e com termino no dia 03 de Abril de 2012 as 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao daavaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 03 de Abril de 2012 as 15:01 horas, e com termino no dia 14 de maio de 2012 as 15:00, caso nãohaja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov.CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL: Imóvel e respectivo terreno situado na Rua Itabaiana nº727 no bairro da Moóca (próximo a Avenida Paes de Barros/SP), medindo 9,00m de frente para a referida Rua, 27,00m lado direito de quem olha da rua para o terreno, 27,00mlado esquerdo, e 9,00m fundos totalizando 243m2. BENFEITORIAS: Sobre o terreno encontram-se erigidas 2(duas) edificações de 1(um) pavimento, destinadas ao usoresidencial, com área total construída de 200,00m². Conforme certidão fornecida pelo 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo o referido imóvel acha-se matriculadosob o nº 47.489. Contribuinte 029.073.0017-2. AVALIAÇÃO R$ 525.000,00 (maio/2011), que será atualizada até a data da praça. ÔNUS: Consta na referida matrículaconforme Av.6 (de 12/05/2011) a PENHORA procedida nos autos gravando imóvel. CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa nadata supra indicada (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos trêsdias subsequentes ao do início do primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e horapreviamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienaçãojudicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços(art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modoa viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor,assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lançocorrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor daarrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificadovinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissãoda gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva dopagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n.1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para quesejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente se vier aarrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornadasem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). m) pedidos de habilitação do certamedeverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Dora Plat,JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Mauro Zukerman, JUCESP nº 328. PAGAMENTO e RECIBO DEARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ouatravés do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro narede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: MauroZukerman – CPF 837.311.058-53, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email cominstruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado odepósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediatodo preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes deadjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guiacomprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolointegrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgaçãoassumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiverocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 eemail: [email protected] Ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haverrecurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostosque serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda seráefetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.