4 Q UA RTA F- E I R A , 23 DE SETEMBRO DE 250 1 DIÁRIO ... · 4 q ua rta f- e i r a , 23 de...

1
QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 4 COMARCA DE BARUERI - 2ª VARA CÍVEL - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110 - Jardim dos Camargos - CEP 06410-901 - Fone: 4198-4844, Barueri-SP - E- mail: [email protected] -Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min - EDITAL de CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Proc. 0020019- 37.2011.8.26.0068. A Drª DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, na forma da lei. FAZ SABER a VENCESLAU BERNARDINO DE CARVALHO NETO (RG 24.720.961-2; CPF 143.836.008-83), que CONSPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. lhes move ação de PROC. ORDINÁRIO visando a rescisão do instrumento particu- lar de 12/01/2005, com a reintegração da autora na posse do lote 04 da quadra L do loteamento Park das Nações (R.2/matr. 117.599 do CRI de Barueri/SP); e a condenação do réu no pagamento de valores a serem apurados como indenização, face ao não pagamento das parcelas avençadas. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 25 de junho de 2015. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0010460-61.2012.8.26.0152 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc. Citação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0010460-61.2012.8.26.0152. O Dr. Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Cotia/SP. Faz saber a Ana Lucia Pires de Carvalho ME, que Condomínio Residencial New Village ajuizou ação ordinária, objetivando seja julgada procedente, determinando a nulidade da Nota Fiscal e boleto bancário , emitidos pela ré, além dos danos morais, condenando a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando a ré em lugar ignorado, expede-se edital de citação, para que em 15 dias a fluir do prazo supra, conteste o feito, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 10 de setembro de 2015. 2ª Vara Cível 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. 2º Ofício Cível Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0011050- 29.2013.8.26.0564 Nº de Ordem 515/2013. O Dr. Mauricio Tini Garcia, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Faz saber a Wanda Mena Brotones CPF 032.218.038-42, que Externato Rio Branco SC Ltda. ajuizou ação ordinária para cobrança de R$12.050,61 (fev/13), referente às mensalidades de abril a junho/2012 e agosto a dez/2012, devidamente corrigido e acrescido das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando a ré em lugar incerto, expede-se edital de citação, para em 15 dias, a fluir do prazo supra, conteste a ação, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0032460- 16.2012.8.26.0068 A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Carina Gragnolati, Marisa Helena Juarez Caldas, Aparecido Kagueijama, herdeiros ou sucessores, réus incertos, desconhecidos e terceiros interessados, que Wiston Brunharo e Benedita Maria Tragueta Brunharo ajuizaram ação de USUCAPIÃO objetivando o imóvel localizado na Rua Rio Grande do Norte, lote 19, Quadra Q, Gleba 1 do loteamento denominado Parque Residencial Santa Helena I, em Santana de Parnaíba/SP. Alegam os autores estarem na posse do imóvel de forma mansa e pacífica há mais de 10 anos, por si e seus antecessores. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 16 de setembro de 2015. Citação.Prazo 20dias.Proc.0034094-98.2011.8.26.0224 O Dr.Alexandre Andreta dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Guarulhos/SP. FAZ SABER a Helvio Zeferino de Paula RG 16.963.512,CPF 065.716.718-59,que Condominio Edificio Vila Real ajuizou ação sumária para cobrança de R$ 8.862,16 (maio/11), referente às taxas condominiais e rateio dos meses de junho/2009 a dezembro/2010, março/2011 e maio/2011, da unidade 104, integrante do condomínio autor, devidamente corrigidas e acrescidas das parcelas que se vencerem no curso da presente lide, bem como das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando o réu em lugar incerto, expede-se edital de citação, para em 15 dias, a fluir do prazo supra, conteste a ação, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 11 de setembro de 2015. Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0041515-88.2012.8.26.0068. A Dra. Anelise Soares, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Barueri/SP. Faz saber a Danilo de Amo Arantes, Vanessa Matias Casterquini Arantes, Verena Maria Bannwart Suaiden e Mauro Suaiden, que Mabéns Administração de Bens Próprios S/S Ltda ajuizou ação de despejo por falta de pagamento, objetivando o despejo do imóvel da rua Bahia n° 417, bem como a cobrança dos alugueres vencidos no importe de R$1.008.000,00 (set/12), e demais vincendos, devidamente corrigidos e atualizados, condenando a ré nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando os réus em lugar ignorado, expede-se edital para que em 15 dias a fluir do prazo supra, conteste a ação ou peça a purgação da mora, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital afixado e publicado na forma da Lei. Barueri, 09 de setembro de 2.015. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1048372-66.2014.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula Dias da Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) 1 - OSM INSTALAÇÕES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA ME, CNPJ 08.459.508/0001-64, na pessoa de seu representante legal; 2 OAS TÉCNICA DE OMTAGEM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 18.339.555/0001-28, na pessoa de seu representante legal, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de TERNI ENGENHARIA LTDA, objetivando declarar inexigíveis as duplicatas sacadas contra a requerida de nº 0169-21/05/2014-4 (5º TPLT), 162-21/05/2014- 30 (3º TPLT), 0187-21/05/2014-43 (2º TPLT), 0212-21/05/2014-98 (6º TPLT), 0200-21/05/2014-80 (7º TPLT), 0163- 21/05/2014-4 (3º T TPLT), 0150-21/05/2014-42 (2º T TPLT), 0150-21/05/2014-42 (7º TPLT), 136-21/05/2014 (9º TPLT), 0150- 21/05/2014-7 (3º TPLT) e 0149-21/05/2014 (10º TPLT), bem como tornada definitiva a sustação do protesto, condenando ainda nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir -se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2015. 1ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO - EDITAL de CITAÇÃO. Prazo de 20 dias. Processo nº 1010299-46.2015.8.26.0405. A MMª Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dra. BETINA RIZZATO LARA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a GUILHERME CLAUDINO HETMAN, CPF 443.205.638-08, RG 47.011.901-9, sol- teiro, brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de PROCEDIMENTO ORDINÁ- RIO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS por parte de ROBERT HETMAN, RG 20.569.239-4 SSP/SP, CPF 124.091.078-93, alegando em síntese: que o reque- rido, nascido aos 20.03.1977, é filho do requerente; que o requerido não fre- quenta nenhum estabelecimento de ensino superior e está desaparecido desde 21.12.2014; que requer a exoneração do dever de pagar alimentos, pedido que consta com o apio da genitora do requerido, ROSEMEIRE CLAUDINO DA SILVA, em cuja conta corrente os valores são depositados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresente REPOSTA. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e pasado nesta cidade de Osaco, aos 17 de setembro de 2015.

Transcript of 4 Q UA RTA F- E I R A , 23 DE SETEMBRO DE 250 1 DIÁRIO ... · 4 q ua rta f- e i r a , 23 de...

Page 1: 4 Q UA RTA F- E I R A , 23 DE SETEMBRO DE 250 1 DIÁRIO ... · 4 q ua rta f- e i r a , 23 de setembro de 250 1 diÁrio comÉrcio indÚstria & serviÇos 9dud &tyho gr )rur 5hjlrqdo

Q UA RTA- F E I R A , 23 DE SETEMBRO DE 20 1 5 � DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS4

COMARCA DE BARUERI - 2ª VARA CÍVEL - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro,110 - Jardim dos Camargos - CEP 06410-901 - Fone: 4198-4844, Barueri-SP - E-mail: [email protected] -Horário de Atendimento ao Público: das 12h30minàs19h00min - EDITAL de CITAÇÃO . Prazo: 30 dias. Proc. 0020019-37.2011.8.26.0068. A Drª DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL, MMª Juíza deDireito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, na forma da lei. FAZ SABER aVENCESLAU BERNARDINO DE CARVALHO NETO (RG 24.720.961-2; CPF143.836.008-83), que CONSPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.lhes move ação de PROC. ORDINÁRIO visando a rescisão do instrumento particu-lar de 12/01/2005, com a reintegração da autora na posse do lote 04 da quadra Ldo loteamento Park das Nações (R.2/matr. 117.599 do CRI de Barueri/SP); e acondenação do réu no pagamento de valores a serem apurados como indenização,face ao não pagamento das parcelas avençadas. Estando o réu em lugar ignorado,foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os30 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros osfatos alegados. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. Nada mais.Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 25 de junho de 2015.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0010460-61.2012.8.26.0152 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc. Citação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0010460-61.2012.8.26.0152. O Dr. Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Cotia/SP. Faz saber a Ana Lucia Pires de Carvalho ME, que Condomínio Residencial New Village ajuizou ação ordinária, objetivando seja julgada procedente, determinando a nulidade da Nota Fiscal e boleto bancário,emitidos pela ré, além dos danos morais, condenando a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando a ré em lugar ignorado, expede-se edital de citação, para que em 15 dias a fluir do prazo supra, conteste o feito, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado epassado nesta cidade de Cotia, aos 10 de setembro de 2015.

2ª Vara Cível 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP.2º Ofício Cível Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0011050-29.2013.8.26.0564 Nº de Ordem 515/2013. O Dr. Mauricio Tini Garcia, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Faz saber a Wanda Mena Brotones CPF 032.218.038-42, que Externato Rio BrancoSC Ltda. ajuizou ação ordinária para cobrança de R$12.050,61 (fev/13), referente às mensalidades de abril a junho/2012 e agosto a dez/2012, devidamente corrigido e acrescido das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando a ré em lugar incerto, expede-seedital de citação, para em 15 dias, a fluir do prazo supra, conteste a ação, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0032460-16.2012.8.26.0068 A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dra. Renata BittencourtCouto da Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Carina Gragnolati, Marisa Helena Juarez Caldas, Aparecido Kagueijama, herdeiros ou sucessores, réus incertos, desconhecidos e terceiros interessados, que Wiston Brunharo e Benedita Maria Tragueta Brunharo ajuizaram ação de USUCAPIÃO objetivando o imóvel localizado na Rua Rio Grande do Norte, lote 19, Quadra Q, Gleba 1 do loteamento denominado Parque Residencial Santa Helena I, em Santana de Parnaíba/SP. Alegam os autores estarem na posse do imóvel de forma mansa e pacífica há mais de 10 anos, por si e seus antecessores. Estando em termos, expede-se opresente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 16 de setembro de 2015.

Citação.Prazo 20dias.Proc.0034094-98.2011.8.26.0224 ODr.Alexandre Andreta dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Guarulhos/SP. FAZ SABER a Helvio Zeferino dePaula RG 16.963.512,CPF 065.716.718-59,que CondominioEdificio Vila Real ajuizou ação sumária para cobrança de R$8.862,16 (maio/11), referente às taxas condominiais e rateio dos meses de junho/2009 a dezembro/2010, março/2011 e maio/2011, da unidade 104, integrante do condomínio autor, devidamente corrigidas e acrescidas das parcelas que se vencerem no curso da presente lide, bem como das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando o réu em lugar incerto, expede-se edital de citação, para em15 dias, a fluir do prazo supra, conteste a ação, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 11 de setembro de 2015.

Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0041515-88.2012.8.26.0068.A Dra. Anelise Soares, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Barueri/SP. Faz saber a Danilo de Amo Arantes, Vanessa Matias Casterquini Arantes, Verena Maria Bannwart Suaidene Mauro Suaiden, que Mabéns Administração de BensPróprios S/S Ltda ajuizou ação de despejo por falta de pagamento, objetivando o despejo do imóvel da rua Bahia n° 417, bem como a cobrança dos alugueres vencidos no importe de R$1.008.000,00 (set/12), e demais vincendos, devidamente corrigidos e atualizados, condenando a ré nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando os réus em lugar ignorado, expede-se edital paraque em 15 dias a fluir do prazo supra, conteste a ação ou peça a purgação da mora, sob pena de serem aceitos osfatos. Será o edital afixado e publicado na forma da Lei. Barueri, 09 de setembro de 2.015.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1048372-66.2014.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula Dias da Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) 1 - OSM INSTALAÇÕES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA ME, CNPJ 08.459.508/0001-64, na pessoa deseu representante legal; 2 OAS TÉCNICA DE OMTAGEM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 18.339.555/0001-28, na pessoa deseu representante legal, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de TERNI ENGENHARIA LTDA,objetivando declarar inexigíveis as duplicatas sacadas contra a requerida de nº 0169-21/05/2014-4 (5º TPLT), 162-21/05/2014-30 (3º TPLT), 0187-21/05/2014-43 (2º TPLT), 0212-21/05/2014-98 (6º TPLT), 0200-21/05/2014-80 (7º TPLT), 0163-21/05/2014-4 (3º T TPLT), 0150-21/05/2014-42 (2º T TPLT), 0150-21/05/2014-42 (7º TPLT), 136-21/05/2014 (9º TPLT), 0150-21/05/2014-7 (3º TPLT) e 0149-21/05/2014 (10º TPLT), bem como tornada definitiva a sustação do protesto, condenando ainda nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foideterminada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado epublicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2015.

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO - EDITALde CITAÇÃO. Prazo de 20 dias. Processo nº 1010299-46.2015.8.26.0405. A MMªJuíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Osasco, Estadode São Paulo, Dra. BETINA RIZZATO LARA, na forma da lei, etc. FAZ SABER aGUILHERME CLAUDINO HETMAN, CPF 443.205.638-08, RG 47.011.901-9, sol-teiro, brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de PROCEDIMENTO ORDINÁ-RIO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS por parte de ROBERT HETMAN, RG20.569.239-4 SSP/SP, CPF 124.091.078-93, alegando em síntese: que o reque-rido, nascido aos 20.03.1977, é filho do requerente; que o requerido não fre-quenta nenhum estabelecimento de ensino superior e está desaparecido desde21.12.2014; que requer a exoneração do dever de pagar alimentos, pedido queconsta com o apio da genitora do requer ido, ROSEMEIRE CLAUDINO DA SILVA,em cuja conta corrente os valores são depositados. Encontrando-se o réu emlugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para osatos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, quefluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresenteREPOSTA . Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos, pelo réu,como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, porextrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e pasado nestacidade de Osaco, aos 17 de setembro de 2015.