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QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2015 DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 4 3ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra - SP EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 0007769-80.2013.8.26.0268 - N. ORDEM 1744/2013. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Pereira Moraes Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) AUTO PISTA REGIS BITTENCOURT S/A move uma Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra Fusako Koga, Waldir Ogawa Koga, Maria de Lourdes Koga, Sonia Koga Camargo e seu marido, Rogério Teixeira de Camargo, Cláudia Koga Thomaz e seu marido, Fabiano Thomaz e Waldemar Koga e sua mulher, Rosa Sakiko Koga, visando a desapropriação das áreas de 2.486,54 metros quadrados e 2.499,40 metros quadrados, do imóvel situado no Km 301, nº 455, Bairro Triângulo Azul, Município de São Lourenço da Serra/SP, Escritura de Cessão de Posse registrada no Livro 67, folha 55 no Oficial de Registro Civil das Pessoas e de Interdições da Sede de Itapecerica da Serra/SP. Compuseram-se as partes, havendo homologação pelo MM. Juízo, fixando o montante de R$ 114.671,83 (cento e catorze mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) em favor do expropriados. E, para levantamento das Importâncias já depositadas e das que vierem a ser, foi determinada a expedição do presente edital, com prazo de 10 dias, a contar da primeira publicação na Imprensa Oficial, nos termos e para os fins do artigo 34 do D.L. Nº 3365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 18 de agosto de 2015. 5ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP Notificação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0016466-49.2012.8.26.0002. A Dra. Regina de Oliveira Marques, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro. Faz Saber a Okann Construções Ltda, (CNPJ. 02.478.040/0001-79), na pessoa de seus representantes legais, que RRO Butantã Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. lhe ajuizou uma Notificação Judicial, bem como em face de Paulo Cesar Rossi Esteves (RG. 4.273.771-0 e CPF. 011.730.848-00); Noemia Ciola Esteves (RG. 5.692.431 e CPF. 006.980.308-00); Diego Ciola Esteves (RG 30.478.140-X e CPF. 219.650.958-28) e Paula Ciola Esteves (RG. 30.478.141-1 e CPF. 311.822.848-25), referente ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços para Execução de Obra pelo Regime de Empreitada Global, firmado entre as partes em 08/04/2007, do qual a notificante contratou a notificada OKANN para a construção de um edifício, sito à Rua Coronel Camisão, 347 (o Edifício Arbos), porém os notificados deixaram de cumprir com o pactuado, promovendo atrasos na obra e dando prejuízos a notificante, tornando-se inadimplentes às obrigações contratuais. Assim, para fim de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos, para que não se alegue futuramente desconhecimento ou surpresa, requer seja NOTIFICADA a OKANN, esclarecendo desde já que os demais notificados já foram devidamente intimados, a fim de lhe dar inequívoca ciência da responsabilidade que tem perante a Notificada em caso de condenação desta nas ações referidas e em outras que sejam ajuizadas cuja causa de pedir, esteja relacionada ao atraso de obra e/ou à qualidade da construção. Estando os notificados em lugar ignorado, expediu-se o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2015. 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista/SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0025752-42.2012.8.26.0005. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo de Tarsso da Silva Pinto, na forma da Lei. Faz Saber a Luzia Pereira, CPF: 886.191.253-20, que Itaú Unibanco S/A lhe ajuizou uma ação de rito Ordinário, objetivando a cobrança de R$ 54.158,49 (29.06.2012), corrigida monetariamente, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente 11998:878100004240, do qual a requerida deixou de honrar com o pagamento do saldo devedor, tornando-se inadimplente às obrigações contratuais. Estando a ré em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2015. 1ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara/SP Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0013033-34.2012.8.26.0003. A Dra. Samira de Castro Lorena, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara. Faz Saber a Ihab El Asmar, CPF. 413.974.668-80, que Itaú Unibanco S/A lhe ajuizou uma ação de rito Ordinário, objetivando a cobrança de R$ 55.806,99 (30.04.2012), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do Crediário Automático, nº 30731/351677646, na conta corrente n° 00030636, agência 8127, do qual o requerido deixou de honrar com o pagamento do saldo devedor, tornando-se inadimplente às obrigações contratuais. Estando o réu em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19/02/2015. 1ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara/SP Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0004003-43.2010.8.26.0003. A Dra. Samira de Castro Lorena, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara. Faz Saber a Alexandra de Araújo Ramos, RG. 24.725.584-1 e CPF. 535.888.003-87, que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou uma ação Monitória, em fase de Cumprimento de Sentença, para cobrança de R$ 166.139,48 (julho/2014), representada pelos documentos anexos aos autos. Estando a ré em local ignorado, foi deferida sua intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito reclamado, corrigido até a data do pagamento, ou ofereça impugnação, nos termos da Lei nº 11.232/2005, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação (art. 475-J “caput” do CPC) e expedição de mandado de penhora e avaliação. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26/01/2015. 41ª Vara Cível da Capital - SP Edital de Citação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0148402-05.2009.8.26.0100. O Dr. Marcelo Augusto Oliveira, Juiz de Direito da 41.ª Vara Cível da Capital. Faz Saber a CMG Editora Realize Ltda, CNPJ. 01.246.540/0001-12, na pessoa de seu representante legal, que pelo presente edital, expedido nos autos da ação de Busca e Apreensão convertida em Depósito, que lhe move Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira, CNPJ. 07.727.002/0001-26, com sede na Cidade de Deus, s/n.º, Prédio Novíssimo, 4.º andar, Vila Yara, Osasco SP, CITADA fica, para em 05 dias, a fluir após os 20 dias supra, entregar um veículo marca Mercedes-Bens, cor branca, ano de fabricação/modelo 1995, chassi nº WDBHA2BW6SF212663, placa BUC2800, Renavam 638099692, depositá-lo em juízo ou consignar seu equivalente em dinheiro (R$ 25.030,00 JULHO/2013), ou querendo, no mesmo prazo, contestar a ação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados (art. 902, I, II, CPC). Estando a ré em local ignorado, foi determinada sua citação por edital, com prazo de 20 dias, em virtude do que, expediu- se o presente, o qual será, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22/06/2015. 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia - SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001264-04.2011.8.26.0152. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). Seung Chul Kim, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Carlos Alberto Gallo Ramalho, CPF. 039.086.728-48, que Banco Citibank S/A lhe ajuizou uma ação Monitória, para cobrança de R$63.298,27 (janeiro/2011), representada pelos documentos anexos aos autos. Estando o réu em local ignorado, foi expedido o presente edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o "quantum" reclamado ou ofereça Embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se em título executivo judicial a inicial pretendida e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do CPC. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Cotia, 26 de agosto de 2015. EDITAL DE INTIMAÇÃO FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DESTA CAPITAL DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a requerimento da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ(MF) sob n. 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, Brasília DF, e na conformidade das atribuições conferidas pelo § 4º do art. 26 da Lei n. 9.514, de 20.11.1997, INTIMA a devedora fiduciante MARLY TRAVASSOS FERREIRA, CPF(MF) n. 205.835.758-20, brasileira, viúva, aposentada, a comparecer nesta Serventia, situada na Rua Tabatinguera n. 140 - Loja 01 Liberdade nesta Capital, em qualquer dia útil, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h00 às 16h00, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da terceira e última publicação deste Edital, purgar a mora, efetuando o pagamento das prestações em atraso e demais obrigações contratuais que, conforme demonstrativo da dívida emitido pela credora fiduciária, em 2.9.2015 importa em R$ 17.766,65 (dezessete mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Mora essa que deverá ser purgada em virtude das obrigações assumidas pelo contrato registrado no R.04/M.54.996, em 21 de setembro de 2012, deste Oficial; sendo que o não pagamento importará na rescisão contratual e consolidação da propriedade do imóvel objeto da matrícula n. 54.996, na pessoa da credora fiduciária. São Paulo, 2 de setembro de 2015. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS OFICIAL. 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ - 2° OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça sobre os DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o Bem Imóvel e para a intimação dos executados ROBERTO DE MORAIS SOUSA (RG. 14.779.179-0-SP e CPF. 033.340.398-38), seu cônjuge, ANA MARIA LINO DE MORAIS (RG. 18.213.693-0-SP e CPF. 114.202.068-18); o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04), e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Rito Ordinário, ora em fase de Cumprimento de Sentença (despesas condominiais), Proc. 4000309-75.2013.8.26.0008, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PINHEIROS - (CNPJ. 62.463.849/0001-59). O Dr. Antonio Manssur Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES www.zukerman.com.br portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 30 de outubro de 2015, às 11hs00min, e com término no dia 05 de novembro de 2015, às 11hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 05 de novembro de 2015, às 11hs01min, e com término no dia 26 de novembro de 2015, às 11hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: OS DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o apartamento nº 163, localizado no 16º andar, do Bloco “C-4”, do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PINHEIROS”, situado à Rua Manguari nº 399, no 36º Subdistrito VILA MARIA/SP, contendo a área útil de 43,4828m², área comum de 12,3200m², área total da unidade de 60,8028m², área da vaga no estacionamento de veículos de 9,9000m², e a fração ideal do terreno de 0,32895%, cabendo-lhe uma vaga indeterminada, em estacionamento coletivo, do tipo descoberta. Contribuinte nº 063.077.0505-0 (Conf. AV.3 - da referida matrícula). Matrícula nº 31.650 do 17º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. fls. 14 - Laudo) o apartamento possui: Sala de estar e uma sala de jantar conjugadas, (02) dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviços. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 219.000,00 (SETEMBRO/2014 CONF. FLS. 21 - LAUDO), que será atualizada na data do efetivo leilão. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.7 (19/08/2010), Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal CEF. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C. CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site - www.zukerman.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. Ficam os executados, ROBERTO DE MORAIS SOUSA, seu cônjuge, ANA MARIA LINO DE MORAIS; o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 27/06/2014, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conser vação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01/09/2015.

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3ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra - SP EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 0007769-80.2013.8.26.0268 - N. ORDEM 1744/2013. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Pereira Moraes Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) AUTO PISTA REGIS BITTENCOURT S/A move uma Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra Fusako Koga, Waldir Ogawa Koga, Maria de Lourdes Koga, Sonia Koga Camargo e seu marido, Rogério Teixeira de Camargo, Cláudia Koga Thomaz e seu marido, Fabiano Thomaz e Waldemar Koga e sua mulher, Rosa Sakiko Koga, visando a desapropriação das áreas de 2.486,54 metros quadrados e 2.499,40 metros quadrados, do imóvel situado no Km 301, nº 455, Bairro Triângulo Azul, Município de São Lourenço da Serra/SP, Escritura de Cessão de Posse registrada no Livro 67, folha 55 no Oficial de Registro Civil das Pessoas e de Interdições da Sede de Itapecerica da Serra/SP. Compuseram-se as partes, havendo homologação pelo MM. Juízo, fixando o montante de R$ 114.671,83 (cento e catorze mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) em favor do expropriados. E, para levantamento das Importâncias já depositadas e das que vierem a ser, foi determinada a expedição do presente edital, com prazo de 10 dias, a contar da primeira publicação na Imprensa Oficial, nos termos e para os fins do artigo 34 do D.L. Nº 3365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 18 de agosto de 2015.

5ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP Notificação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0016466-49.2012.8.26.0002. A Dra. Regina de Oliveira Marques, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro. Faz Saber a Okann Construções Ltda, (CNPJ. 02.478.040/0001-79), na pessoa de seus representantes legais, que RRO Butantã Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. lhe ajuizou uma Notificação Judicial, bem como em face de Paulo Cesar Rossi Esteves (RG. 4.273.771-0 e CPF. 011.730.848-00); Noemia Ciola Esteves (RG. 5.692.431 e CPF. 006.980.308-00); Diego Ciola Esteves (RG 30.478.140-X e CPF. 219.650.958-28) e Paula Ciola Esteves (RG. 30.478.141-1 e CPF. 311.822.848-25), referente ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços para Execução de Obra pelo Regime de Empreitada Global, firmado entre as partes em 08/04/2007, do qual a notificante contratou a notificada OKANN para a construção de um edifício, sito à Rua Coronel Camisão, 347 (o Edifício Arbos), porém os notificados deixaram de cumprir com o pactuado, promovendo atrasos na obra e dando prejuízos a notificante, tornando-se inadimplentes às obrigações contratuais. Assim, para fim de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos, para que não se alegue futuramente desconhecimento ou surpresa, requer seja NOTIFICADA a OKANN, esclarecendo desde já que os demais notificados já foram devidamente intimados, a fim de lhe dar inequívoca ciência da responsabilidade que tem perante a Notificada em caso de condenação desta nas ações referidas e em outras que sejam ajuizadas cuja causa de pedir, esteja relacionada ao atraso de obra e/ou à qualidade da construção. Estando os notificados em lugar ignorado, expediu-se o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2015.

3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista/SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0025752-42.2012.8.26.0005. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo de Tarsso da Silva Pinto, na forma da Lei. Faz Saber a Luzia Pereira, CPF: 886.191.253-20, que Itaú Unibanco S/A lhe ajuizou uma ação de rito Ordinário, objetivando a cobrança de R$ 54.158,49 (29.06.2012), corrigida monetariamente, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente 11998:878100004240, do qual a requerida deixou de honrar com o pagamento do saldo devedor, tornando-se inadimplente às obrigações contratuais. Estando a ré em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2015.

1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara/SP Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0013033-34.2012.8.26.0003. A Dra. Samira de Castro Lorena, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara. Faz Saber a Ihab El Asmar, CPF. 413.974.668-80, que Itaú Unibanco S/A lhe ajuizou uma ação de rito Ordinário, objetivando a cobrança de R$ 55.806,99 (30.04.2012), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do Crediário Automático, nº 30731/351677646, na conta corrente n° 00030636, agência 8127, do qual o requerido deixou de honrar com o pagamento do saldo devedor, tornando-se inadimplente às obrigações contratuais. Estando o réu em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19/02/2015.

1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara/SP Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0004003-43.2010.8.26.0003. A Dra. Samira de Castro Lorena, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara. Faz Saber a Alexandra de Araújo Ramos, RG. 24.725.584-1 e CPF. 535.888.003-87, que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou uma ação Monitória, em fase de Cumprimento de Sentença, para cobrança de R$ 166.139,48 (julho/2014), representada pelos documentos anexos aos autos. Estando a ré em local ignorado, foi deferida sua intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito reclamado, corrigido até a data do pagamento, ou ofereça impugnação, nos termos da Lei nº 11.232/2005, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação (art. 475-J “caput” do CPC) e expedição de mandado de penhora e avaliação. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26/01/2015.

41ª Vara Cível da Capital - SP Edital de Citação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0148402-05.2009.8.26.0100. O Dr. Marcelo Augusto Oliveira, Juiz de Direito da 41.ª Vara Cível da Capital. Faz Saber a CMG Editora Realize Ltda, CNPJ. 01.246.540/0001-12, na pessoa de seu representante legal, que pelo presente edital, expedido nos autos da ação de Busca e Apreensão convertida em Depósito, que lhe move Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira, CNPJ. 07.727.002/0001-26, com sede na Cidade de Deus, s/n.º, Prédio Novíssimo, 4.º andar, Vila Yara, Osasco SP, CITADA fica, para em 05 dias, a fluir após os 20 dias supra, entregar um veículo marca Mercedes-Bens, cor branca, ano de fabricação/modelo 1995, chassi nº WDBHA2BW6SF212663, placa BUC2800, Renavam 638099692, depositá-lo em juízo ou consignar seu equivalente em dinheiro (R$ 25.030,00 JULHO/2013), ou querendo, no mesmo prazo, contestar a ação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados (art. 902, I, II, CPC). Estando a ré em local ignorado, foi determinada sua citação por edital, com prazo de 20 dias, em virtude do que, expediu-se o presente, o qual será, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22/06/2015.

2ª Vara Cível da Comarca de Cotia - SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001264-04.2011.8.26.0152. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). Seung Chul Kim, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Carlos Alberto Gallo Ramalho, CPF. 039.086.728-48, que Banco Citibank S/A lhe ajuizou uma ação Monitória, para cobrança de R$63.298,27 (janeiro/2011), representada pelos documentos anexos aos autos. Estando o réu em local ignorado, foi expedido o presente edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o "quantum" reclamado ou ofereça Embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se em título executivo judicial a inicial pretendida e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do CPC. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Cotia, 26 de agosto de 2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DESTA CAPITAL DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a requerimento da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ(MF) sob n. 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, Brasília – DF, e na conformidade das atribuições conferidas pelo § 4º do art. 26 da Lei n. 9.514, de 20.11.1997, INTIMA a devedora fiduciante MARLY TRAVASSOS FERREIRA, CPF(MF) n. 205.835.758-20, brasileira, viúva, aposentada, a comparecer nesta Serventia, situada na Rua Tabatinguera n. 140 - Loja 01 – Liberdade – nesta Capital, em qualquer dia útil, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h00 às 16h00, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da terceira e última publicação deste Edital, purgar a mora, efetuando o pagamento das prestações em atraso e demais obrigações contratuais que, conforme demonstrativo da dívida emitido pela credora fiduciária, em 2.9.2015 importa em R$ 17.766,65 (dezessete mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Mora essa que deverá ser purgada em virtude das obrigações assumidas pelo contrato registrado no R.04/M.54.996, em 21 de setembro de 2012, deste Oficial; sendo que o não pagamento importará na rescisão contratual e consolidação da propriedade do imóvel objeto da matrícula n. 54.996, na pessoa da credora fiduciária. São Paulo, 2 de setembro de 2015. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS – OFICIAL.

2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ - 2° OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça sobre os DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o Bem Imóvel e para a intimação dos executados ROBERTO DE MORAIS SOUSA (RG. 14.779.179-0-SP e CPF. 033.340.398-38), seu cônjuge, ANA MARIA LINO DE MORAIS (RG. 18.213.693-0-SP e CPF. 114.202.068-18); o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04), e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Rito Ordinário, ora em fase de Cumprimento de Sentença (despesas condominiais), Proc. 4000309-75.2013.8.26.0008, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PINHEIROS - (CNPJ. 62.463.849/0001-59). O Dr. Antonio Manssur Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES www.zukerman.com.br portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 30 de outubro de 2015, às 11hs00min, e com término no dia 05 de novembro de 2015, às 11hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 05 de novembro de 2015, às 11hs01min, e com término no dia 26 de novembro de 2015, às 11hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: OS DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o apartamento nº 163, localizado no 16º andar, do Bloco “C-4”, do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PINHEIROS”, situado à Rua Manguari nº 399, no 36º Subdistrito – VILA MARIA/SP, contendo a área útil de 43,4828m², área comum de 12,3200m², área total da unidade de 60,8028m², área da vaga no estacionamento de veículos de 9,9000m², e a fração ideal do terreno de 0,32895%, cabendo-lhe uma vaga indeterminada, em estacionamento coletivo, do tipo descoberta. Contribuinte nº 063.077.0505-0 (Conf. AV.3 - da referida matrícula). Matrícula nº 31.650 do 17º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. fls. 14 - Laudo) o apartamento possui: Sala de estar e uma sala de jantar conjugadas, (02) dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviços. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 219.000,00 (SETEMBRO/2014 – CONF. FLS. 21 - LAUDO), que será atualizada na data do efetivo leilão. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.7 (19/08/2010), Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal – CEF. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C. CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site - www.zukerman.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. Ficam os executados, ROBERTO DE MORAIS SOUSA, seu cônjuge, ANA MARIA LINO DE MORAIS; o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 27/06/2014, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01/09/2015.