4' TERMO ADITIVO AO CONTRATO N' 25/2015, REFERENTE À ... · ... REFERENTE À PRESTAÇÃO DE...

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© MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 4o TERMO ADITIVO 4' TERMO ADITIVO AO CONTRATON' 25/2015, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCENDIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. A.UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIADA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL. inscrita no CNPJ sob o n' 26.989.71 5/0012-65, situada no SGAS, Quadra 604, Lote 23, nesta Capital, representada neste ato por seu Secretário Estadual, Sr. Paulo Ribeiro Branco Júnior, brasileiro, casado, servidor público, portador da carteira de identidade n' 2.964.936 SSP/DF e do CPF n' 521.076.556- 34, residente e dorÜià.nado nestaCapital, no uso das competências que Ihe foram atribuídas peloart. 41, IX, do Regimento Tntei'nê). Administrativo do Ministério PúblicoFederal, OU, em seus impedimentos e ausências, pela Sra. Marília Bordinassi Silvério, Secretária Estadual Substituta, brasileira, portadora da Carteira de Identidaden' 29.797.538-9 SSP/SP. e do CPF n' 3 1 5.943.868-62, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS l.TDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n' 36.770.857/0001-38, estabelecidaà SAAN Qd. 01, n' 835, parte "A", CEP 70.632-1 00, Brasília/DF, neste ato representadapelo Sr. Robério Bandeira de Negreiros, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Tdentidadc n' 257.787 SSP/DF e do CPF n' 084.837.521-15, residentee domiciliado em Brasília/DF, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, e quando em conjunto PARTES; tendo em vista o contido no Processo MPF/PROF n' 1 .16.000.001 996/201 7-1 0 e considerando a lei 8.666/1993, art. 57, TT, têm, entre si, justo e avençado, a celebração do presente Termo Aditivo nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETQ Prorrogação, por um período de 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo n' 25/201 5, referente à prestação de serviços de Brigada de Incêndio nas dependências da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). CLÁUSULA SEGIJNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 21/10/2017 a 20/1 0/201 8.

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©MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

4o TERMO ADITIVO

4' TERMO ADITIVO AO CONTRATO N'25/2015, REFERENTE À PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE BRIGADA DE INCENDIOQUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, PORINTERMÉDIO DA PROCURADORIA DAREPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL E AEMPRESA BRASFORT ADMINISTRAÇÃO ESERVIÇOS LTDA.

A.UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITOFEDERAL. inscrita no CNPJ sob o n' 26.989.71 5/0012-65, situada no SGAS, Quadra 604, Lote 23, nestaCapital, representada neste ato por seu Secretário Estadual, Sr. Paulo Ribeiro Branco Júnior, brasileiro,casado, servidor público, portador da carteira de identidade n' 2.964.936 SSP/DF e do CPF n' 521 .076.556-34, residente e dorÜià.nado nesta Capital, no uso das competências que Ihe foram atribuídas pelo art. 41, IX,do Regimento Tntei'nê). Administrativo do Ministério Público Federal, OU, em seus impedimentos eausências, pela Sra. Marília Bordinassi Silvério, Secretária Estadual Substituta, brasileira, portadora daCarteira de Identidade n' 29.797.538-9 SSP/SP. e do CPF n' 3 1 5.943.868-62, residente e domiciliada nestaCapital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BRASFORTADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS l.TDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n' 36.770.857/0001-38,estabelecida à SAAN Qd. 01, n' 835, parte "A", CEP 70.632-1 00, Brasília/DF, neste ato representada peloSr. Robério Bandeira de Negreiros, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Tdentidadc n'257.787 SSP/DF e do CPF n' 084.837.521-15, residente e domiciliado em Brasília/DF, e daqui por diantedesignada simplesmente CONTRATADA, e quando em conjunto PARTES; tendo em vista o contido noProcesso MPF/PROF n' 1 .16.000.001 996/201 7-1 0 e considerando a lei 8.666/1993, art. 57, TT, têm, entre si,justo e avençado, a celebração do presente Termo Aditivo nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETQ

Prorrogação, por um período de 12 (doze) meses, do prazo de vigência do ContratoAdministrativo n' 25/201 5, referente à prestação de serviços de Brigada de Incêndio nas dependências daProcuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) e Escola Superior do Ministério Público da União(ESMPU).

CLÁUSULA SEGIJNDA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 21/10/2017 a20/1 0/201 8.

@MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

DO DIREITO À REPACTUACÃO

Fica ressalvado o direito de solicitação de repactuação dos serviços dos Brigadistas por parte daContratada, conforme mania'estação da mesma, quando da consulta a respeito da prorrogação contratual.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do ContratoInicial e Termos Aditivos, que não colidiram com o disposto neste Termo Aditivo.

Fica efeito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as dúvidas nãosolucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente TermunAditivo ao Contrato 25/201 5, lavrado em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamenteàs testemunhas abaixo.

a'í, 8 , 't.'17

no Distrito federalSecretário EstadualCONTRATANTE

TESTEMUNHAS

Testemunha pela Contratada Testemunha pela Contratante

CPFMarcus Peixoto LamaTécn ico Admlni strativo-P R/DF

Matnçuia: 28555.2

Aprovo, em .Z=$1/ 8/ ., conforme o art. 56, XVll, do Regimento Interno Diretivo do MinistérioPúblico Federal.

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