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Área de Educação e Formação 522 . Electricidade e Energia Código e Designação do Referencial de Formação 522238 - Técnico/a de Instalações Eléctricas Nível de Qualificação do QNQ: 4 Modalidades de Educação e Formação Educação e Formação de Adultos Formação Modular Cursos de Aprendizagem Publicação e actualizações Publicado no Despacho n.º13456/2008, de 14 de Maio, que aprova a versão inicial do Catálogo Nacional de Qualificações. 1ª Actualização publicada no Boletim do Trabalho do Emprego (BTE) nº 48 de 29 de Dezembro de 2009 com entrada em vigor a 29 de Março de 2010. 2ª Actualização publicada no Boletim do Trabalho do Emprego (BTE) nº 48 de 29 de Dezembro de 2012 com entrada em vigor a 29 de Março de 2013. Observações A obtenção da qualificação de Técnico/a de Instalações Eléctricas a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial possibilita: 1. O acesso à inscrição na entidade reguladora (Direcção-Geral de Energia e Geologia) como técnico responsável pela execução e pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular. [Decreto Regulamentar nº31/83, de 18 de Abril; Decreto-Lei nº229/2006, de 24 de Novembro] 2. O acesso à inscrição na entidade reguladora (ANACOM) como Instalador de ITED, em função das condições estabelecidas no Decreto-lei nº 123/2009. As entidades que pretendam ministrar formação a formação inicial (habilitante) ITED, utilizando estas UFCD, deverão cumprir com o disposto nos “Procedimentos de Registo e Renovação de Entidades Formadoras ITED - ITUR(ver em http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=335846 ), nomeadamente os requisitos de materiais, ferramentas especificas e equipamentos de medida e ensaio (anexo 2) e das instalações (anexo 4). 3. O acesso à inscrição na entidade reguladora (ANACOM) como Instalador de ITUR, em função das condições estabelecidas no Decreto-lei nº 123/2009, REFERENCIAL DE FORMAÇÃO - FORMAÇÃO TECNOLÓGICA REFERENCIAL DE FORMAÇÃO - FORMAÇÃO TECNOLÓGICA | Técnico/a de Instalações Eléctricas - Nível 4 | 20-02-2013 1 / 6

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Área de Educação e Formação

522 . Electricidade e Energia  

Código e Designação do Referencial de

Formação

522238 - Técnico/a de Instalações Eléctricas

Nível de Qualificação do QNQ: 4

 

Modalidades de

Educação e Formação

Educação e Formação de Adultos

Formação Modular Cursos de Aprendizagem

 

Publicação e actualizações

Publicado no Despacho n.º13456/2008, de 14 de Maio, que aprova a versão inicial do Catálogo Nacional de Qualificações. 1ª Actualização publicada no Boletim do Trabalho do Emprego (BTE) nº 48 de 29 de Dezembro de 2009 com entrada em vigor a 29 de Março de 2010. 2ª Actualização publicada no Boletim do Trabalho do Emprego (BTE) nº 48 de 29 de Dezembro de 2012 com entrada em vigor a 29 de Março de 2013.

 

Observações

A obtenção da qualificação de Técnico/a de Instalações Eléctricas a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial possibilita: 1. O acesso à inscrição na entidade reguladora (Direcção-Geral de Energia e

Geologia) como técnico responsável pela execução e pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular. [Decreto Regulamentar nº31/83,

de 18 de Abril; Decreto-Lei nº229/2006, de 24 de Novembro]

2. O acesso à inscrição na entidade reguladora (ANACOM) como Instalador de ITED, em função das condições estabelecidas no Decreto-lei nº 123/2009.

As entidades que pretendam ministrar formação a formação inicial (habilitante) ITED, utilizando estas UFCD, deverão cumprir com o disposto nos “Procedimentos de Registo e Renovação de Entidades Formadoras ITED - ITUR” (ver em http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=335846 ),

nomeadamente os requisitos de materiais, ferramentas especificas e

equipamentos de medida e ensaio (anexo 2) e das instalações (anexo 4). 3. O acesso à inscrição na entidade reguladora (ANACOM) como Instalador de ITUR, em função das condições estabelecidas no Decreto-lei nº 123/2009,

REFERENCIAL DE FORMAÇÃO - FORMAÇÃO TECNOLÓGICA

 

 

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caso sejam realizadas as UFCD 6096 e 6097.

As entidades que pretendam ministrar formação a formação inicial (habilitante) ITUR, utilizando estas UFCD, deverão cumprir com o disposto nos “Procedimentos de Registo e Renovação de Entidades Formadoras ITED - ITUR” (ver em http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=335846 ),

nomeadamente os requisitos de materiais, ferramentas especificas e

equipamentos de medida e ensaio (anexo 3) e das instalações (anexo 4). 4. Para mais informações sobre certificação ITED/ITUR, consulte “Formação ITED/ITUR”.

 

 

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1. Referencial de Formação Global

 

Formação Tecnológica 2

 

Código1   UFCD pré-definidas Horas

 

6007 1 Corrente contínua 25 

6008 2 Análise de circuitos em corrente contínua 25 

6009 3 Magnetismo e electromagnetismo - N3 25 

6010 4 Corrente alternada 25 

6011 5 Semicondutores 25 

6012 6 Transístor bipolar 25 

6019 7 Electrónica de potência - dispositivos 25 

6024 8 Circuitos lógicos 25 

6025 9 Circuitos combinatórios 25 

6026 10 Circuitos sequenciais - assíncronos 25 

6029 11 Tecnologia e montagem de circuitos electrónicos 25 

6031 12 Sistemas trifásicos 25 

6033 13 Transformadores 25 

6034 14 Máquinas eléctricas de corrente alternada (c.a.) 25 

6035 15 Máquinas eléctricas de corrente contínua (c.c.) 25 

6036 16 Sistemas e técnicas de medida 25 

6039 17 Técnicas de manutenção 25 

6040 18 Noções de Higiene e Segurança no Trabalho 25 

6043 19 Circuitos de protecção 25 

6046 20 Tecnologia dos materiais eléctricos 25 

6051 21 Programação - algoritmia 25 

6056 22 Automatismos electromecânicos - contactores 25 

6075 23 Instalações eléctricas - generalidades 25 

6076 24 Instalações eléctricas residenciais individuais - projecto 25 

6077 25 Instalações eléctricas residenciais individuais - implementação de um projecto a cabo

25

 

6079 26 Instalações eléctricas colectivas e recebendo público - projecto 25 

 

 

 

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6085 27 Instalações ITED - generalidades 25 

6086 28 Instalações ITED - aplicações - execução de instalação em moradia unifamiliar 25 

6087 29 Instalações ITED - fibras ópticas - aplicações 25 

6088 30 Instalações ITED - leitura, interpretação e execução de projectos de comunicações

25

 

6098 31 Desenho esquemático de circuitos eléctricos 25 

6102 32 Desenho Assistido por Computador - conceitos gerais (CAD) - 2D 25 

6041 33 Produção transporte e distribuição de energia eléctrica 25 

6044 34 Segurança eléctrica 25 

6057 35 Automatismos electromecânicos - contactores- aplicações 50 

6078 36 Instalações eléctricas residenciais individuais - implementação de um projecto a calha técnica

25

 

6081 37 Instalações eléctricas industriais - projecto 25 

6082 38 Instalações eléctricas industriais - implementação de um projecto 25 

6083 39 Instalações eléctricas - luminotecnia 25 

6084 40 Instalações eléctricas - projecto de iluminação interior 25 

6042 41 Postos de transformação de energia eléctrica 25  Total: 1050

 

 

 

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Para obter a qualificação de Técnico/a de Instalações Eléctricas, para além das UFCD pré-definidas, terão também de ser realizadas 150 horas da Bolsa da Bolsa de UFCD

   

Código   Bolsa UFCD Horas

 

6013 42 Amplificadores com transístores 25

 

6015 43 Transístor de efeito de campo 25

 

6016 44 Amplificadores operacionais 25

 

6020 45 Electrónica de potência - aplicações 25

 

6023 46 Electrónica industrial 25

 

6037 47 Metrologia e controlo de qualidade 25

 

6038 48 Organização laboral 25

 

6047 49 Tecnologia dos materiais eléctricos industriais 25

 

6048 50 Produção de um equipamento electromecânico 25

 

6060 51 Autómatos programáveis - linguagens de programação 25

 

6061 52 Autómatos programáveis - aplicações industriais 25

 

6080 53 Instalações eléctricas colectivas e recebendo público - implementação de um projecto

25

 

6091 54 Instalações ITED - Domótica - generalidades 25

 

6092 55 Instalações ITED - Domótica - projecto integrado de comunicações 25

 

6093 56 Instalações ITED - generalidades e aplicações - actualização para instalador  50

 

6094 57 Instalações ITED - fibras ópticas e aplicações - actualização para instalador  25

 

6095 58 Instalações ITED - análise de projectos e aplicações - actualização para instalador

50

 

6104 59 Desenho assistido por Computador - aplicações 2D 25

 

6096 60 Instalações ITUR - generalidades 25

 

6097 61 Instalações ITUR - aplicações - execução de uma instalação ITUR privada 25  Total: 550

 

Carga Horária Total da Formação Tecnológica 1200

 

l No caso dos cursos de Educação e Formação de adultos (EFA) e nas formações modulares certificadas, à carga horária da 

formação tecnológica podem ser acrescidas 210 horas de formação prática em contexto de trabalho, sendo esta de carácter 

obrigatório para o adulto que não exerça actividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma actividade 

profissional numa área afim. l No caso dos cursos de Aprendizagem, parte das UFCD que integram a formação tecnológica pode ser desenvolvida na formação 

prática em contexto de trabalho, de acordo com as orientações para o desenvolvimento desta componente de formação, disponíveis em www.iefp.pt

 

 

 

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1 Os códigos assinalados a laranja correspondem a UFCD comuns a dois ou mais referenciais, ou seja, transferíveis entre referenciais de formação. 2 À carga horária da formação tecnológica podem ser acrescidas 210 horas de formação prática em contexto de trabalho, sendo esta de carácter obrigatório para o adulto que não exerça actividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma actividade profissional numa área afim.

 

 

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