52833703 Tabela de Produtos Aliq Zero Pis e Cofins Para Supermercado

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TABELA DE PRODUTOS ALIQUOTA ZERO DE PIS E COFINS APLICADA A SUPERMERCADOS VAREJISTA NCM: DESCRIÇÃO: - Cigarros 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10 Perfumes (extratos) 3303.00.20 Águas-de-colônia 33.04 3304.10.00 -Produtos de maquilagem para os lábios 3304.20 -Produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.90 Outros 3304.30.00 -Preparações para manicuros e pedicuros 3304.9 -Outros: 3304.91.00 --Pós, incluídos os compactos Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume 3304.99 --Outros 3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas 3304.99.90 Outros Ex 01 - Preparados bronzeadores 33.05 Preparações capilares. 3305.10.00 -Xampus 3305.20.00 3305.30.00 -Laquês para o cabelo 3305.90.00 -Outras Ex 01 - Condicionadores 33.06 3306.10.00 -Dentifrícios 3306.20.00 3306.90.00 -Outras 33.07 3307.10.00 -Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.20 -Desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.10 Líquidos 3307.20.90 Outros 3307.30.00 -Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.4 3307.41.00 3307.49.00 --Outras 3307.90.00 -Outros Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes. -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

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NCM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO:

- Cigarros

3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.

3303.00.10 Perfumes (extratos)

3303.00.20 Águas-de-colônia

33.04

3304.10.00 -Produtos de maquilagem para os lábios

3304.20 -Produtos de maquilagem para os olhos

3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

3304.20.90 Outros

3304.30.00 -Preparações para manicuros e pedicuros

3304.9 -Outros:

3304.91.00 --Pós, incluídos os compactos

Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume

3304.99 --Outros

3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

3304.99.90 Outros

Ex 01 - Preparados bronzeadores

33.05 Preparações capilares.

3305.10.00 -Xampus

3305.20.00 -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305.30.00 -Laquês para o cabelo

3305.90.00 -Outras

Ex 01 - Condicionadores

33.06

3306.10.00 -Dentifrícios

3306.20.00 -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

3306.90.00 -Outras

33.07

3307.10.00 -Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.20 -Desodorantes corporais e antiperspirantes

3307.20.10 Líquidos

3307.20.90 Outros

3307.30.00 -Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307.4

3307.41.00 --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

3307.49.00 --Outras

3307.90.00 -Outros

TABELA DE PRODUTOS ALIQUOTA ZERO DE PIS E COFINS APLICADA A SUPERMERCADOS VAREJISTAS (ATUALIZADA EM 01/11/2010)

Base Legal: Decreto nº 4.524 de 2002, art. 4º; art. 47, inc 17

Base Legal: Decreto nº 4.524 de 2002, art. 58, inc. IV.

Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

Base Legal: Decreto nº 4.524 de 2002, art. 58, inc. IV.

Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores

Base Legal: Decreto nº 4.524 de 2002, art. 58, inc. IV.

Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. Base Legal: Decreto nº 4.524 de

2002, art. 58, inc. IV.

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.

Base Legal: Decreto nº 4.524 de 2002, art. 58, inc. IV.

-Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:

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NCM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO:

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Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

3401.11.90 Outros

3401.20.10 De toucador

9603.21.00 --Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

40.11 Pneumáticos novos, de borracha.

40.13 Câmaras-de-ar de borracha.

2203.00.00 Cervejas de malte.

Ex 01 - Chope

22.01

2201.10.00 -Águas minerais e águas gaseificadas

2201.90.00 -Outros

22.02

2202.10.00

Ex 01 - Refrescos

2202.90.00 -Outras

Ex 03 - Cerveja sem álcool

07.01 Batatas, frescas ou refrigeradas.

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III0701.10.00 -Para semeadura

0701.90.00 -Outras

0702.00.00 Tomates, frescos ou refrigerados.Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

Base Legal: Decreto nº 4.524 de 2002, art. 58, inc. IV.

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele(SABONETES), em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão; papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

Base Legal: Decreto nº 4.524 de 2002, art. 58, inc. IV. Neste caso o benefício so atinge sabonetes e sabões para higiene pessoal; não se aplica a sabão ou detergentes compreendidos como material de limpesa.

Base Legal: Decreto nº 4.524 de 2002, art. 58, inc. IV.

Base Legal: Decreto nº 4.524 de 2002, art. 58, inc. IV.

Base Legal: Decreto nº 4.524 de 2002, art. 58, inc. IV.

Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.

Base Legal: lei fed. 10.833 de 2003, art. 58-A e 58-B. Neste caso compreende nestas NCM's as águas minerais sem gás e com gás.

Ex 01 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros

Ex 02 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.

Neste caso compreende nestas NCM's os refrigerantes, cervejas sem álcool, bebidas energéticas (red bull, gatorade, etc.). (as bebidas quentes como campari, vinho, conhaque, não se encaixam a este benefício)

-Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Portaria nº 222, de 24 de março de 1998, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária, atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros

Ex 05 - Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde

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NCM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO:

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07.03

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0703.10 -Cebolas e chalotas ("échalotes")

0703.10.1 Cebolas

0703.10.11 Para semeadura

0703.10.19 Outras

0703.10.2 Chalotas ("échalotes")

0703.10.21 Para semeadura

0703.10.29 Outras

0703.20 -Alhos

0703.20.10 Para semeadura

0703.20.90 Outros

0703.90 -Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos

0703.90.10 Para semeadura

0703.90.90 Outros

07.04

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0704.10.00 -Couve-flor e brócolos

0704.20.00 -Couve-de-bruxelas

0704.90.00 -Outros

07.05

0705.1 -Alfaces:

0705.11.00 --Repolhudas

0705.19.00 --Outras

0705.2 -Chicórias:

0705.21.00

0705.29.00 --Outras

07.06

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III0706.10.00 -Cenouras e nabos

0706.90.00 -Outros

0707.00.00 Pepinos e pepininhos (“cornichons”), frescos ou refrigerados.Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

07.08 Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados.

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III0708.10.00

0708.20.00

0708.90.00 -Outros legumes de vagem

Cebolas, chalotas (“échalotes”), alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.

Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados.

Alfaces (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.

--Endívia ("Witloof") (Cichorium intybus var. foliosum)

Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.

-Ervilhas (Pisum sativum)

-Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

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NCM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO:

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07.09 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0709.20.00 -Aspargos

0709.30.00 -Berinjelas

0709.40.00 -Aipo, exceto aipo-rábano

0709.5 -Cogumelos e trufas:

0709.51.00

0709.59.00 --Outros

0709.60.00

0709.70.00 -Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

0709.90 -Outros

0709.90.1 Milho doce

0709.90.11 Para semeadura

0709.90.19 Outros

0709.90.20 Alcachofras

0709.90.90 Outros

07.10

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0710.10.00 -Batatas

0710.2 -Legumes de vagem, com ou sem vagem:

0710.21.00

0710.22.00

0710.29.00 --Outros

0710.30.00 -Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

0710.40.00 -Milho doce

0710.80.00 -Outros produtos hortícolas

0710.90.00 -Misturas de produtos hortícolas

07.11

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0711.20 -Azeitonas

0711.20.10 Com água salgada

0711.20.20 Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias

0711.20.90 Outras

0711.40.00 -Pepinos e pepininhos ("cornichons")

Ex 01 - Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias

0711.5 -Cogumelos e trufas:

0711.51.00

Ex 01 - Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias

0711.59.00 --Outros

Ex 01 - Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias

0711.90.00 -Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

--Cogumelos do gênero Agaricus

-Pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta

Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.

--Ervilhas (Pisum sativum)

--Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado.

--Cogumelos do gênero Agaricus

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NCM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO:

TABELA DE PRODUTOS ALIQUOTA ZERO DE PIS E COFINS APLICADA A SUPERMERCADOS VAREJISTAS (ATUALIZADA EM 01/11/2010)

Ex 01 - Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

07.12

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0712.20.00 -Cebolas

0712.3

0712.31.00

0712.32.00

0712.33.00

0712.39.00 --Outros

0712.90 -Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

0712.90.10 Alho em pó

0712.90.90 Outros

Ex 01 - Milho doce

0407.00 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.

0407.00.1 Para incubação

0407.00.11 De galinhas

0407.00.19 Outros

0407.00.90 Outros

Ex 01 - Conservados ou cozidos

-

- leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado Base legal: Lei 10.925/2004.

-

- Base legal: Lei 10.925/2004.

1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

1101.00.10 De trigo

- Livros Base legal: Lei 10.865/2004.

Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.

-Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:

--Cogumelos do gênero Agaricus

--Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

--Tremelas (Tremella spp.)

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III. Obs.: se enquadram nesta classe todos os tipos de ovos inclusive ovos de codorna

leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado

Base legal: Lei 10.925/2004. Exemplo: leite de saquinho e leite de caixinha.

leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo 

Base legal: Lei 10.925/2004. Obs.: neste se enquadram produtos como yakut, danoninho, etc.

queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado

Base legal: Lei 10.925/2004. Obs.: Este benefício se aplica até 31 de Dezembro de 2011.

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NCM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO:

TABELA DE PRODUTOS ALIQUOTA ZERO DE PIS E COFINS APLICADA A SUPERMERCADOS VAREJISTAS (ATUALIZADA EM 01/11/2010)

07.13 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0713.10

0713.10.10 Para semeadura

0713.10.90 Outras

0713.20 -Grão-de-bico

0713.20.10 Para semeadura

0713.20.90 Outros

0713.3

0713.31

0713.31.10 Para semeadura

0713.31.90 Outros

0713.32

0713.32.10 Para semeadura

0713.32.90 Outros

0713.33

0713.33.1 Preto

0713.33.11 Para semeadura

0713.33.19 Outros

0713.33.2 Branco

0713.33.21 Para semeadura

0713.33.29 Outros

0713.33.9 Outros

0713.33.91 Para semeadura

0713.33.99 Outros

0713.39 --Outros

0713.39.10 Para semeadura

0713.39.90 Outros

0713.40 -Lentilhas

0713.40.10 Para semeadura

0713.40.90 Outras

0713.50

0713.50.10 Para semeadura

0713.50.90 Outras

0713.90 -Outros

0713.90.10 Para semeadura

0713.90.90 Outras

-Ervilhas (Pisum sativum)

-Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):

--Feijões das espécies Vigna mungo (L.)Hepper ou Vigna radiata (L.)Wilczek

--Feijão "Adzuki" (Phaseolus ou Vigna angularis)

--Feijão comum (Phaseolus vulgaris)

-Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)

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NCM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO:

TABELA DE PRODUTOS ALIQUOTA ZERO DE PIS E COFINS APLICADA A SUPERMERCADOS VAREJISTAS (ATUALIZADA EM 01/11/2010)

07.14

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0714.10.00 -Raízes de mandioca

0714.20.00 -Batatas-doces

0714.90.00 -Outros

08.01

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0801.1 -Cocos:

0801.11 --Secos

0801.11.10 Sem casca, mesmo ralados

Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação

0801.11.90 Outros

Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação

0801.19.00 --Outros

0801.2 -Castanha-do-pará:

0801.21.00 --Com casca

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0801.22.00 --Sem casca

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0801.3 -Castanha de caju:

0801.31.00 --Com casca

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0801.32.00 --Sem casca

08.02

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0802.1 -Amêndoas:

0802.11.00 --Com casca

0802.12.00 --Sem casca

0802.2

0802.21.00 --Com casca

0802.22.00 --Sem casca

0802.3 -Nozes:

0802.31.00 --Com casca

0802.32.00 --Sem casca

0802.40.00

0802.50.00 -Pistácios

0802.60.00 -Nozes de macadâmia

0802.90.00 -Outras

0803.00.00 Bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas.

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. IIIEx 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação

Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em “pellets”; medula de sagüeiro.

Cocos, castanha-do-pará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados.

Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas.

-Avelãs (Corylus spp.):

-Castanhas (Castanea spp.)

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NCM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO:

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08.04

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0804.10 -Tâmaras

0804.10.10 Frescas

0804.10.20 Secas

0804.20 -Figos

0804.20.10 Frescos

0804.20.20 Secos

0804.30.00 -Abacaxis (ananases)

Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação

0804.40.00 -Abacates

Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação

0804.50 -Goiabas, mangas e mangostões

0804.50.10 Goiabas

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação

0804.50.20 Mangas

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação

0804.50.30 Mangostões

Ex 01 - Secos

08.05 Cítricos, frescos ou secos.

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0805.10.00 -Laranjas

Ex 01 - Secas

0805.20.00

Ex 01 - Secos

0805.40.00

Ex 01 - Secos

0805.50.00

Ex 01 - Secos

0805.90.00 -Outros

Ex 01 - Secos

08.06 Uvas frescas ou secas (passas).

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.

-Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos e semelhantes

-Toranjas e pomelos

-Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

Page 9: 52833703 Tabela de Produtos Aliq Zero Pis e Cofins Para Supermercado

NCM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO:

TABELA DE PRODUTOS ALIQUOTA ZERO DE PIS E COFINS APLICADA A SUPERMERCADOS VAREJISTAS (ATUALIZADA EM 01/11/2010)

0806.10.00 -Frescas Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III0806.20.00 -Secas (passas)

08.07 Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0807.1 -Melões e melancias:

0807.11.00 --Melancias

0807.19.00 --Outros

0807.20.00 -Mamões (papaias)

08.08 Maçãs, pêras e marmelos, frescos.

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0808.10.00 -Maçãs

0808.20 -Pêras e marmelos

0808.20.10 Pêras

0808.20.20 Marmelos

08.09

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0809.10.00 -Damascos

0809.20.00 -Cerejas

0809.30 -Pêssegos, incluídos os "brugnons" e as nectarinas

0809.30.10 Pêssegos, excluídos os "brugnons" e as nectarinas

0809.30.20 “Brugnons” e nectarinas

0809.40.00 -Ameixas e abrunhos

08.10 Outras frutas frescas.

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0810.10.00 -Morangos

0810.20.00 -Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas

0810.40.00

0810.50.00 -Quivis

0810.60.00 -Duriões

0810.90.00 -Outras

08.11

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0811.10.00 -Morangos

Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0811.20.00

Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0811.90.00 -Outras

Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

08.12

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0812.10.00 -Cerejas

0812.90.00 -Outras

08.13

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

Damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.

-Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes.

-Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado.

Frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Capítulo.

Page 10: 52833703 Tabela de Produtos Aliq Zero Pis e Cofins Para Supermercado

NCM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO:

TABELA DE PRODUTOS ALIQUOTA ZERO DE PIS E COFINS APLICADA A SUPERMERCADOS VAREJISTAS (ATUALIZADA EM 01/11/2010)

0813.10.00 -Damascos

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

0813.20 -Ameixas

0813.20.10 Com caroço

0813.20.20 Sem caroço

0813.30.00 -Maçãs

0813.40 -Outras frutas

0813.40.10 Pêras

0813.40.90 Outras

0813.50.00 -Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo

0814.00.00

Base legal: Lei 10.865, art. 28, inc. III

10.06 Arroz.

1006.20 -Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho)

1006.20.10 Parboilizado

1006.20.20 Não parboilizado

1006.30 -Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido

1006.30.1 Parboilizado

1006.30.11 Polido ou brunido

1006.30.19 Outros

1006.30.2 Não parboilizado

1006.30.21 Polido ou brunido

1006.30.29 Outros

11.06

1106.20.00 -De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

11.02

Base legal: Lei 10.925/2004.1102.20.00 -Farinha de milho

11.03 Grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais.Base legal: Lei 10.925/2004.

1103.13.00 --De milho

11.04

Base legal: Lei 10.925/2004.

1104.19.00 --De outros cereais

Cascas de cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

Base legal: Lei 10.925/2004. Obs.: Existem alguns tipos de arroz que não se encaixam a este benefício, como o arroz quebrado por exemplo.

Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.

Base legal: Lei 10.925/2004. Obs.: se encaixam nesta NCM a farinha de mandioca, por exemplo.

Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.