54305587 Aerossois de Defesa

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1 LEI DAS ARMAS AEROSSOIS DE DEFESA

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LEI DAS ARMAS

AEROSSOIS DE DEFESA

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O GÁS PIMENTAO gás pimenta é um agente inflamatório que actua nas mucosas dos olhos, nariz eboca, causando de imediato o fecho dos olhos, irritação, ardor e sensação depânico.Geralmente, o princípio activo é a capsaicina ou oleoresina de capsicum, obtidosatravés da pimenta.A extensão dos efeitos depende da quantidade utilizada e geralmente tem umaduração de 30 minutos. A simples exposição do olho é inofensiva, mas a exposiçãorepetida pode provocar mudanças na sensibilidade da córnea.

Contudo, tem sido relatado que algumas pessoas são imunes aos seus efeitos. As razões são desconhecidas.

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O GÁS PAVA

É um sintético análogo da capsaicina, o ácido pelargónico velanimido éusado numa outra versão de spray de gás pimenta conhecido como sprayde PAVA, o qual é usado em Inglaterra. Outro derivado de sintético de gáspimenta, o ácido pelargonico morfolido foi desenvolvido e é usado naRussia. É similar ao gás pimenta mas não está comprovado se causa ounão ferimentos.

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GÁS LACRIMOGÉNEO

É um nome genérico dado a vários tipos de substâncias irritantes da pele, taiscomo o brometo de benzilo, ou o gás CS (o-clorobenzilideno malononitrilo). Omesmo pode causar cegueira temporária e irritação nas vias respiratórias. Asespécies de gases lacrimogéneos são: o gás CS, o gás CN(chloroacetophenone) e o gás CR (dibenzoxazepine).

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SITUAÇÃO Posse de aerossol de defesa, cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta), com uma concentração não superior a 5%, sem a respectiva licença de uso e porte.

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TIPIFICAÇÃOCRIME DE DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

DA CLASSE “E”INFRACÇÃO: n.º 2 Art.º 9 da Lei n.º 5/2006, conj. a), n.º 7 do Art.º 3 do mesmo diploma.PUNIÇÃO: d) n.º 1 Art.º 86 da Lei n.º 5/2006, pena de prisão até 4 anos ou pena de multa até 480 dias.

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SITUAÇÃO Posse de aerossol de defesa, cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta), com uma concentração superior a 5%, sem legitimidade para tal.

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TIPIFICAÇÃOCRIME DE DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

DA CLASSE “A”INFRACÇÃO: h) n.º 2 Art.º 3 da Lei n.º 5/2006.PUNIÇÃO: d) n.º 1 Art.º 86 da Lei n.º 5/2006, pena de prisão até 4 anos ou pena de multa até 480 dias.

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SITUAÇÃO: Posse de aerossol de defesa, cujo princípio activo não seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta), sem legitimidade para tal.

GÁS CS

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TIPIFICAÇÃOCRIME DE DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

DA CLASSE “A”INFRACÇÃO: h) n.º 2 Art.º 3 da Lei n.º 5/2006.PUNIÇÃO: d) n.º 1 Art.º 86 da Lei n.º 5/2006, pena de prisão até 4 anos ou pena de multa até 480 dias.

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SITUAÇÃOPosse de aerossol de defesa, cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta), com uma concentração não superior a 5%, dissimulado de forma a ocultar a sua configuração.

Gás pimenta em forma de baton. Concentração de 5%

Gás pimenta em forma de canetaConcentração de 5%

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TIPIFICAÇÃOCRIME DE DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

DA CLASSE “A”INFRACÇÃO: h) n.º 2 Art.º 3 da Lei n.º 5/2006.PUNIÇÃO: d) n.º 1 Art.º 86 da Lei n.º 5/2006, pena de prisão até 4 anos ou pena de multa até 480 dias.