57. Modelo de Ação Trabalhista de Reconhecimento de Vinculo de Emprego
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57. MODELO DE AÇÃO TRABALHISTA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO PARA FINS DE PROVA JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXMO. SR . JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE___________
SICLANA DE TAL, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora do CPF n.o ___ CTPS n.° ________ e RG n.° _____ expedido pela SSP/ __________residente e domiciliada na Rua_________, Bairro________, Município de__________ , CEP , vem perante Vossa Excelência, por seu procurador ad jud ic ia (mandato anexo), ajuizar a presente AÇÃO TRABALHISTA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO PARA FINS DE PROVA JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL, em face de:
1.________________________________________SÓFOCLES DE ATENAS, CPF n.° , com endereço na Avenida __________________________, Bairro _______ , Município de ___________ /_____ , CEP _________ , e
2._INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, CNPJ n.° , com endereço na Rua _ Bairro___________ , Município de _______________________/ , CEP ___ , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1.DOS FATOS <adequar ao caso concreto>
A autora da presente demanda foi admitida como empregada doméstica pelo p r i m e i r o r é u e m / c o m s a l á r i o i n i c i a l d e R $ , t e n d o t r a balhado de forma ininterrupta por 10 anos, até ser despedida, sem justa causa, em / /
Ocorre que, durante todo esse tempo, o primeiro réu se recusou a registrar o contrato de trabalho na CTPS da autora bem como deixou de recolher as contribuições previdenciárias devidas durante todo o lapso temporal.
Por conta disso, a autora vem a Juízo postular o reconhecimento do vínculo de emprego, com o devido registro do contrato havido na CTPS, para fins de comprovação do tempo de atividade como empregada doméstica junto à Previdência Social - art. 11 da CLT.
2.DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS <adequar ao caso
concreto> 2.1 DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Antes mesmo de adentrar os fundamentos jurídicos de direito material que embasam o pedido, é conveniente explanar que a competência para o julgamento de tal lide é dessa Justiça Especializada, visto se tratar de demanda em que se postula direito de natureza trabalhista, envolvendo empregado e empregador, decorrente, portanto, de relação de emprego, competência esta expressa no art. 114 da Constituição da República, com a redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional n.° 45/2004
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PRÁTICA PROCESSUAL PREVIDENCIÁRIA - ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
Na própria Consolidação das Leis do Trabalho, há dispositivo legal que corroboraser da Justiça do Trabalho a competência material para a análise de tal pleito, verbis:
Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreveI - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;II - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. § 1.0 O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
O sentido da aludida regra é o de reconhecer, ao mesmo tempo, a imprescritibi-lidade da demanda de reconhecimento de vínculo de emprego - mesmo depois de vencido o prazo de dois anos do fim do contrato - mas, também, de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento, visto que o art. 11 se refere aos prazos de prescrição dos créditos trabalhistas, os quais são objeto de demandas, única e exclusivamente, na Justiça do Trabalho.
Portanto, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho, no caso em discussão.
2.2 DA AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
Como já frisado, o presente pleito não se sujeita a prazo prescricional, uma vez que tem natureza declaratória do direito da autora em ver reconhecido o vínculo de emprego havido.
Assim, não está prescrita a demanda que ora se submete à elevada apreciação desse douto Juízo.
3. DO DIREITO <adequar ao caso concreto>
3.1 DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Tanto a CLT quanto a Lei n.° 5.859/1972, que tratam especificamente do trabalho doméstico, estabelecem os requisitos para a caracterização da relação de emprego: a existência de trabalho prestado em caráter personalíssimo a um empregador, de forma não eventual, subordinada e mediante o afã de receber salário.
Nota-se, no caso concreto em questão, a existência de todos os elementos caracterizadores, como se explana a seguir.
3.1.1 Pessoalidade
A autora prestou serviços à família do primeiro réu, na residência deste, durantedez anos, em caráter personalíssimo, não se podendo fazer substituir por outra pes-
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soa. Dessa forma, está presente o requisito da pessoalidade na prestação laborativa, exigido para a caracterização da relação de emprego.
3.1.2 Habitualidade
A autora prestava seu trabalho durante dez anos de forma ininterrupta, sem que se verifique qualquer lapso temporal que possa caracterizar sua atividade laborai como meramente eventual. Com efeito, a permanência da autora na mesma residência em que trabalhou durante dez anos consecutivos é prova cabal do requisito habitualidade.
3.1.3 Onerosidade
A autora sempre trabalhou mediante remuneração paga pelo primeiro réu, em periodicidade mensal, com valor fixo, não se caracterizando como trabalho gracioso ou voluntário. Não há vínculo familiar entre a autora e o primeiro réu nem qualquer outra relação que pudesse descaracterizar o trabalho como sendo oneroso.
3.1.4 Subordinação
A autora cumpria estritamente as ordens emanadas pelo primeiro réu no horário de trabalho que cumpria de modo escorreito - das ... às ... horas, de segunda a sexta-feira - restando evidente a subordinação. Caso a autora faltasse ao trabalho, era-lhe descontado o valor equivalente ao dia de trabalho, demonstrando, assim, sua submissão ao poder empregatício do primeiro réu.
4.DO DIREITO AO REGISTRO EM CTPS <adequar ao caso concreto>
É imposição da CLT - arts. 13, 29 e 53 - o registro de todos os vínculos laborais na CTPS do empregado, caracterizando fraude à legislação trabalhista a ausência de anotação.
O empregador doméstico, ao não realizar o registro, está prejudicando sensivelmente a autora, visto que esta, diante da falta de anotação e de recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade do empregador, se sente em sérias dificuldades de ver seu tempo reconhecido pelo INSS para fins de aposentadoria.
Assim, a presente demanda serve para impor ao primeiro réu o devido registro do contrato, com o cumprimento de todas as exigências do art. 29 da CLT.
5.DA INCLUSÃO DO INSS NO POLO PASSIVO <adequar ao caso concreto>
A peculiaridade da presente demanda diz respeito ao fato de que a autora necessita da comprovação do tempo de atividade laborai para fins de obtenção de aposentadoria junto ao segundo réu.
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Efetivamente, a autora deve ser considerada segurada obrigatória do RGPS, cujos benefícios são pagos pelo segundo réu, na forma do art. 20 do Decreto n.0 3.048/1999, que estabelece:
Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.§ 1.0 A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2.0, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
Nota-se, portanto, que a autora é considerada filiada (vinculada) à Previdência Social a partir do exercício de atividade remunerada, já que é segurada obrigatória na categoria de empregada doméstica (art. 12, II, da Lei n.0 8.212/1991).
Prosseguindo, tal filiação ocorre, segundo o decreto que regulamenta a matéria, de forma automática, é dizer, sem a necessidade de qualquer ato formal para que assim seja considerada.
Dessa forma, a atitude ilícita do empregador, primeiro réu, não pode ter o condão de impedir ou suspender a vinculação da autora com o INSS. Tal afirmação se faz, ainda, em função do que preceitua o art. 34 da Lei de Benefícios da Previdência Social, verbis:
Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:
I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela em- presa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis;
II - para o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxilio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;III - para os demais segurados, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas.
Em outras palavras, a conduta patronal prejudica o direito da autora em ver seu tempo de trabalho (bem como o seu salário) reconhecido pela Previdência Social, pela ausência de registro do contrato em CTPS e pela ausência do recolhimento de contribuições.
Não resta à autora outra saída, diante das circunstâncias postas, que não a inclusão do INSS no polo passivo da presente demanda, a fim de que a decisão final desse d. Juízo surta efeito de coisa julgada para impor ao segundo réu - órgão previdenciário - o reconhecimento de que trata o § 1.° do art. 11 da CLT, com a imposição de obrigação de fazer ao primeiro réu (referente à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do período contratual) e a imposição ao segundo réu do cômputo do tempo de contribuição correspondente.
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6. DOS REQUISITOS PARA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA <adequar ao caso concreto>
A autora se encontra desempregada, presumindo-se, assim, sua hipossuficiência econômica, pelo que requer a V. Exa., na forma da Lei, a isenção de custas e despesas processuais — art. 790, § 3.°, da CLT.
7. DO PEDIDO <adequar ao caso concreto>
Em razão de todo o exposto, vem a autora formular os seguintes pedidos:a)o reconhecimento do vínculo de emprego entre a autora e o primeiro réu,
na cond ição de empregada domést i ca , no per íodo de a ______ , com salário de , e o devido registro na CTPS, sob pena de multa
diária (astreintes), ou sucessivamente, com o registro realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho;
b)seja o primeiro réu condenado na obrigação de fazer a comprovação dos recolhimentos de contribuições à Seguridade Social pertinentes ao vínculo de em-prego reconhecido, mediante a apresentação das guias de recolhimento GPS de todo o período, mês a mês;
c)seja o segundo réu compelido a reconhecer o tempo de contribuição equi-valente ao período reconhecido, para todos os fins legais;
d)a condenação do primeiro réu no pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor atribuído à condenação e nas custas e demais despesas processuais.
8. DOS REQUERIMENTOS <adequar ao caso concreto>
Para o regular processamento do feito, requer o autor a V. Exa.:a)a citação dos réus, na forma legal, para responder à presente demanda em
audiência designada para tal fim, sob pena de revelia e confissão ficta;b)o processamento do feito pelo rito ordinário, ante a existência, no polo passivo,
de pessoa jurídica de direito público;c)a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a docu-
mental e testemunhal;d)a concessão da isenção de custas e despesas processuais, pelo enquadra-
mento do trabalhador entre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, eis que desempregado, não podendo arcar com tais ônus.
9. DO VALOR DA CAUSA <adequar ao caso concreto> Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00.
Termos em que espera deferimento.Cidade, data.Assinatura do advogado.