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6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
APROVADO NO PLENO DO DIA 13 DE MAIO DE 2011.
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, convocada pelo
Governador do Estado, Dr. Geraldo Alckmin, através do Decreto nº 56.913, de 7 de abril
de 2011, correspondente a etapa estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, tem
por objetivos:
I - Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas da Saúde nº
8080/90 e 8142/90.
II - Avaliar o SUS e propor melhores condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à
atenção integral com qualidade;
III - Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias
constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos
Direitos Humanos.
IV - Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos
setores da sociedade em todas as etapas da 6ª Conferência Estadual de Saúde, com
vistas à 14ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPITULO IIDA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde, etapa estadual da 14ª Conferência
Nacional de Saúde, terá abrangência Estadual e deverá realizar Etapas
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Municipais, Regionais e Plenárias das Entidades e Movimentos de Base Estadual,
observando o seguinte cronograma:
I - Etapa Municipal– de 1º de abril a 15 de julho de 2011.
II - Etapas Regionais -16 de julho a 10 de agosto de 2011.
III – Etapas das Entidades/Movimentos de Base Estadual- 11 agosto a 19 agosto.
IV- Etapa Estadual – de 31 de agosto a 2 de setembro de 2011.
V – 14ª Conferência Nacional de Saúde (Etapa Nacional) – de 30 de novembro a 4
de dezembro de 2011.
Parágrafo Primeiro - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo,
conforme descrito acima, não constituirá impedimento à realização da Etapa
Estadual e tampouco à Nacional.
Parágrafo Segundo - A Etapa das Entidades/Movimentos de Base Estadual será
realizada pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde que
convocará Plenárias especificas conforme Anexo V deste regimento.
Parágrafo Terceiro – Entenda-se por Entidades/Movimentos de Base Estadual
aqueles que possuam representatividade em pelo menos03 macro regiões de
saúde do Estado de São Paulo, e possam comprovar esta atuação dentro do
Estado de São Paulo. Seguimentos estes classificados conforme Anexo V.
Parágrafo Quarto: A etapa das Entidades/Movimentos é uma instância para
garantir a representatividade com o voto e escolha significativa entre os pares de
cada segmento.
Art. 3º - Como cumprimento da Etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de
Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Municipal, a ser encaminhado à Etapa
Regional da 6ª Conferência Estadual de Saúde, ampliando a participação e a co-
responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política.
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Para qualificar o debate e fortalecer os compromissos da gestão regional nesse
campo, propõe-se:
I - O Município ao realizar a sua Conferência deverá discutir e formular propostas
para as questões locais, produzindo um relatório. Entre as diretrizes aprovadas
nessa Etapa, as que subsidiarão a formulação de políticas municipais e regionais
de saúde, deverão ser encaminhadas aos respectivos gestores municipais e
Conselhos Municipais de Saúde e, a título de informe, para o Departamento
Regional de Saúde - DRS da área de abrangência, para conhecimento.
II - As diretrizes que poderão subsidiar a formulação de políticas estaduais e
nacionais de saúde deverão ser encaminhadas a Comissão Organizadora da 6ª
Conferência Estadual de Saúde, observadas as seguintes orientações:
a) A escolha dos delegados em todas as etapas deverá atender a paridade
prevista na Resolução nº 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde.
b) Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento e o
representarão.
c) A idade mínima para participação como delegado (a) , em qualquer etapa, é
de 18 anos.
d) A Etapa Regional terá a sua representação de delegados (as) eleitos para
a 6ª Conferência Estadual de Saúde, conforme estabelecido neste
Regimento, segundo Anexo I;
e) A realização da etapa municipal é pré-requisito na participação da etapa
regional e estadual.
III - A não realização da Etapa Municipal, por um ou mais municípios, não
inviabilizará a realização das Etapas Regionais e da 6ª Conferência Estadual de
Saúde.
IV – As Conferências Municipais de São Paulo, Guarulhos e Campinas, municípios
com população maior que 1 (um) milhão de habitantes, serão consideradas como
Etapas Regionais, devendo adequar-se ao estabelecido por este Regimento para
a realização dessas Conferências;
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V - Os Relatórios Finais das Etapas Regionais deverão ser encaminhados à
Comissão Organizadora Estadual até 4 dias após a realização das mesmas,
apresentando de forma distinta as propostas para os níveis estadual e nacional,
estabelecendo-se como prazo final o dia 14 de agosto de 2011,
impreterivelmente.
VI – As Etapas Regionais serão realizadas na área de abrangência dos
Departamentos Regionais de Saúde - DRS, com a participação de todos os
municípios daquele espaço geográfico, exceto aqueles com mais de um milhão de
habitantes e os municípios que não realizaram as Etapas Municipais de Saude.
VII – A realização das Etapas Regionais será acompanhada pela Comissão
Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde e pelo Conselho Estadual de
Saúde.
VIII – As Etapas Regionais serão coordenadas pelos Departamentos Regionais de
saúde – DRS e organizados por uma Comissão Organizadora Regional que
deverá respeitar a paridade e contará em seu grupo com um representante do
Colegiado de Gestão Regional.
IX – As inscrições dos Delegados (as) para as Etapas Regionais deverão ser
feitas nos respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, junto às
Comissões Organizadoras.
X – Quanto ao número de delegados (as) para participar nas Etapas Regionais da
6ª Conferência Estadual de Saude, a Comissão Organizadora seguirá os
parâmetros deliberados pelo Conselho Estadual de Saúde no Anexo IV.
XI – As Etapas Regionais deverão eleger os Delegados(as) usuários,
trabalhadores e gestores/prestadores, para participarem da Conferência Estadual,
totalizando 832 delegados(as), segundo Anexo I.
XII – Poderão se candidatar à vaga de delegados para participar da 6ª
Conferência Estadual de Saúde todos os delegados participantes das Etapas
Regionais.
XIII – As Etapas Regionais deverão eleger e indicar entre os delegados(as)
usuários e trabalhadores presentes, os delegados para 14ª Conferência Nacional
de Saúde na proporção prevista por região. A relatoria enviará a lista de
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candidatos eleitos para delegados(as) usuários e trabalhadores para serem
homologados na 6ª Conferência Estadual de Saúde, segundo Anexo I.
XIV – A 6ª Conferência Estadual de Saúde homologará os delegados(as)
indicados usuários e trabalhadores para a 14ª Conferência Nacional de Saúde a
partir da lista de candidatos titulares e suplentes eleitos nas Etapas Regionais e de
Entidades/Movimentos de Base Estadual que estejam presentes na 6ª
Conferência Estadual de Saúde.
XV – Todos os delegados(as) indicados do segmento gestor/prestador para a
etapa nacional serão indicados até 19 de agosto, impreterivelmente, e deverão
ser homologados durante a 6ª Conferência Estadual de Saúde desde que
presentes na mesma, segundo Anexos I e II.XVI – Os membros das Comissões Organizadoras das Etapas Regionais com
apoio dos Departamentos Regional de Saúde – DRS deverão promover ampla
divulgação junto à sociedade e à mídia regional das mesmas.
Parágrafo Primeiro- Da Etapa Municipal e Regional - O Município / Região ao
realizar a sua Conferência deverá deliberar sobre as propostas para as questões
regionais e estaduais, produzindo um relatório. O Relatório da Etapa
Municipal/Regional, com propostas para o Estado e União de forma distinta, junto
com a lista dos Delegados (as) eleitos para a 6ª Conferência Estadual de Saúde e
para a 14ª Conferencia Nacional de Saúde, será encaminhado a Comissão
organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, até 4 dias após sua
realização, no prazo máximo, impreterível de 14 de agosto de 2011.
Parágrafo Segundo - As propostas formuladas nas etapas regionais conforme
parágrafo acima deverão respeitar o seguinte formato para encaminhamento do
relatório final a ser encaminhado a Comissão Organizadora da 6ª Conferência
Estadual de Saúde: ter no máximo, 20 (vinte) laudas, papel tamanho A4, em
caráter tipo Arial 12, espaço dois, que serão consolidados para subsidiar a
Conferência Estadual de Saúde;
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Art. 4º - A Etapa Estadual terá por objetivo formular as diretrizes estaduais para a
implementação da política de saúde, ampliando a participação e a co-
responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política,
qualificando seu debate e fortalecendo o compromisso estadual neste campo.
Parágrafo Único: Somente as propostas e moções de âmbito nacional aprovadas
na 6ª Conferência Estadual de Saúde serão consideradas na Etapa Nacional da
14ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPITULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5º - O tema central da 6ª Conferência Estadual de Saúde, que deverá
orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “TODOS
USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA,
PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”,
Art. 6º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde terá o seguinte tema ACESSO, ACOLHIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL COM QUALIDADE – UM DESAFIO PARA O SUS e debaterá os seguintes eixos temáticos:
I. Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da
integralidade, universalidade e equidade;
II. Participação da comunidade e controle social;
III. Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x
Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).
Parágrafo Único - O tema central deverá permear as discussões dos eixos
temáticos, sendo que nas etapas locais, haverá espaço para o debate de questões
específicas em função da realidade de cada região e município.
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CAPITULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º - Da Etapa Estadual só poderão participar:
I - Os Delegados (as) usuários e trabalhadores eleitos por seus pares, nas
Etapas Regionais conforme Anexo I.
II – Os delegados gestores/prestadores indicados conforme Anexo I.
III – Os delegados de base estadual eleitos em Plenárias específicas convocadas
pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde conforme
Anexo II.
IV – Observadores serão indicados pelas Entidades/Movimentos de base
Estadual, respeitando-se obrigatoriamente, a paridade da Resolução nº 333/2003
do Conselho Nacional de Saúde, conforme Anexo III.
V - Os Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde são membros natos os para
a etapa estadual, tanto os titulares, quanto os suplentes.
Parágrafo Primeiro - As 80 vagas de observadores serão distribuídas sendo 40
vagas destinadas ao segmento usuário, 20 destinadas ao segmento trabalhador e
20 destinadas ao segmento gestor/prestador, conforme Anexo III
Parágrafo Segundo - Não havendo o preenchimento de todas as vagas de
observadores destinadas as Entidades/Movimentos de Base Estadual, tal
ocorrência não implicará em prejuízo as que preencherem na totalidade as suas
vagas.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de
Saúde será responsável pela homologação de todos seus delegados(as) e
observadores.
Art. 8º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde contará com a seguinte distribuição
dos participantes: 832 delegados(as) e mais 80 observadores.
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Parágrafo Único - Os participantes da 6ª Conferência Estadual de Saúde serão
assim distribuídos:
a) Delegados (as) com direito a voz e voto;
b) Observadores com direito a voz.
Art. 9º - São considerados Delegados (as) na 6ª Conferência Estadual de Saúde
os participantes descritos nos itens I, II, III e V do Artigo 7º.
Parágrafo Primeiro - No processo eleitoral, para a escolha de Delegados (as),
deverão ser eleitos Delegados(as) Suplentes, no total de no máximo 10% (dez por
cento) das vagas de cada segmento. A ficha de inscrição do Delegado (a)
suplente deve ser encaminhada à Comissão Organizadora da 6ª Conferência
Estadual de Saúde, nos prazos determinados no Regimento da Etapa Estadual.
Os delegados (as) suplentes devem ser indicados por região e colocados em
ordem de suplência (1º suplente, 2º suplente e assim por diante).
Parágrafo Segundo – Os delegados (as) devem estar de acordo com as normas
de representação por segmento estabelecidas na Resolução nº 333/2003, do
CNS:
a) – 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
b) - 25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores de saúde;
c) - 25% serão representantes de gestores/prestadores de serviços de saúde.
Art. 10º - A lista de Delegados (as) será concluída e publicada até 10 (dez) dias
antes da realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 11º - As fichas de inscrições para as etapas estadual e nacional devem ser
enviadas, para o seguinte e-mail: [email protected]. E pelos correios com
aviso de recebimento para o endereço do Conselho Estadual de Saúde – A/C
Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde - Avenida Dr.
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Enéas de Carvalho Aguiar nº 188 - 6º andar - sala nº 603 - CEP: 05403-000 - São Paulo-SP. Não serão aceitas inscrições por fax.
Parágrafo Primeiro - A efetivação da inscrição dos Delegados (as) à 6ª
Conferência Estadual de Saúde esta condicionada ao preenchimento de todos os
campos da ficha de inscrição socializada no site do Conselho Estadual de Saúde e
disponibilizada nos Departamentos Regionais de Saúde (DRS).
Parágrafo Segundo - O credenciamento dos (as) Delegados (as) Titulares deverá
ser realizado no dia 31 de agosto de 2011, das 12:00 às 20:00 horas e no dia 1º
de setembro de 2011 das 8:00 às 10:00 horas.
Parágrafo Terceiro - O credenciamento dos Delegados (as) Suplentes
remanescentes das Etapas Regionais, que substituirão ausências de Delegados
Titulares deverá ser realizado no dia 1º de setembro de 2011, das 10:00 às 17:00
horas.
Parágrafo Quarto- Os Delegados (as) Suplentes dos Usuários e Trabalhadores
de Saúde somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela
Secretaria Estadual de Saúde, quando configurado o seu credenciamento
enquanto Delegado (a) em tempo hábil, conforme descrito no item supracitado
(capítulo IV, artigo 11, Parágrafos 2 e 3).
Parágrafo Quinto- As inscrições de observadores seguirão os mesmos critérios
adotados para as inscrições de delegados conforme Art. 11 Parágrafo 2º.
Art. 12º - Como cumprimento da Etapa Estadual da 14ª Conferência Nacional de
Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Estadual, a ser encaminhado à
Comissão Organizadora da Etapa Nacional apenas as propostas que poderão
subsidiar a formulação de políticas nacionais de saúde, ampliando a participação e
a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa
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política, qualificando seu debate e fortalecendo os compromissos municipal,
estadual e nacional nesse campo.
Parágrafo1º - O Relatório da Etapa Municipal poderá conter diretrizes
relacionadas com os eixos da Conferência, podendo cada diretriz conter propostas
a serem encaminhadas à Etapa Estadual.
Parágrafo 2º - O Relatório da Etapa Estadual poderá conter diretrizes nacionais
relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter propostas a
serem encaminhadas à Etapa Nacional da Conferência;
Parágrafo 3º - As propostas de âmbito Municipal, Estadual não comporão o
consolidado do relatório a ser enviado à Etapa Nacional da Conferência;
Parágrafo 4º - Os Relatórios aprovados nas Etapas Estaduais da 14ª Conferência
Nacional de Saúde serão encaminhados à Coordenação de Relatoria em formato
eletrônico, com sistema de senha, por meio da página eletrônica do Conselho
Nacional de Saúde.
Parágrafo 5º - O relatório da 6ª Conferência Estadual de Saúde deverá será
apresentado em versão resumida de, no máximo 20 (vinte) laudas, em espaço
dois, deverão ser encaminhados para a Relatoria Geral da Conferência Nacional
até 08 de novembro 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões
da Etapa Nacional.
Art. 13º -O consolidado das propostas das Etapas Regionais será disponibilizado
no site do Conselho Estadual de Saúde e distribuído na 6ª Conferência Estadual
de Saúde.
Parágrafo 1º - O consolidado das propostas aprovadas nas Etapas Regionais,
será o Documento-Referência nas discussões dos eixos temáticos durante a 6ª
Conferência Estadual de Saúde.
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Parágrafo 2º - O Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde deverá
contemplar o conjunto das propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da
Etapa Estadual.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde contará com uma Comissão
Organizadora composta por 16 membros de acordo com o Anexo VI para a
organização e o desenvolvimento de suas atividades com a seguinte composição:
a) - 08 (oito) representantes indicados pelos usuários.
b) - 04 (quatro) representantes indicados pelos trabalhadores de saúde;
c) - 04 (quatro) representantes indicados pelos gestores/prestadores de
serviços de saúde.
Art. 15º - A Comissão Organizadora contará para o desenvolvimento de suas
ações a seguinte estrutura:
a) Coordenadoria Geral;
b) Secretaria Executiva;
c) Secretaria Geral;
d) Comissão de Relatoria;
e) Comissão de Comunicação, Informação e Articulação, Mobilização.
f) Equipe Administrativa de Apoio.
Parágrafo Primeiro - A função de Coordenador Geral será exercida pelo
Presidente do Conselho Estadual de Saúde ou por seu representante indicado,
conforme Decreto nº 56.913, de 7 de abril de 2011 .
Parágrafo Segundo – A Equipe Administrativa de Apoio será designada pela
Secretaria de Estado da Saúde, sendo composta por representantes dos seus
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órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, de informática, de comunicação
e imprensa, de relatoria, técnico e de infra-estrutura para execução das suas
atividades e das deliberações da Comissão organizadora da 6ª Conferência
Estadual de Saúde.
Art. 16º - A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde tem as
seguintes atribuições:
I. Promover, coordenar e supervisionar a realização da 6ª
Conferência Estadual de Saúde, atendendo aos aspectos
técnicos, políticos, administrativos e financeiros, apresentando as
propostas para deliberação do Conselho Estadual de Saúde;
II. Elaborar e propor ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e à
Secretaria de Estado da Saúde: A proposta de Regulamento da
6ª Conferência Estadual de Saúde;
III. Definir os critérios para participação e definição de convidados;
IV. Apreciar a prestação de contas realizada
V. Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens
anteriores.
VI. Definir, acompanhar e deliberar sobre as ações da Comissão de
comunicação, informação, articulação e mobilização; Comissão
de relatoria e equipe administrativa de apoio.
VII. Estimular, monitorar e apoiar a realização das conferências
municipais, conferências regionais e a 6ª Conferência Estadual de
Saúde;
VIII. Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos
pertinentes nas etapas de realização;
IX. Propor e deliberar os roteiros dos eixos temáticos;
X. Desenvolver e deliberar a metodologia para realização da 6ª
Conferência Estadual de Saúde e da elaboração do relatório da
Etapa Estadual;
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XI. Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-
estrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Estadual;
XII. Apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e à
Secretaria de Estado da Saúde a prestação de contas da 6ª
Conferência Estadual de Saúde;
XIII. Encaminhar o Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de
Saúde ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado
da Saúde;
XIV. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes
sobre a 6ª Conferência Estadual de Saúde não previstas nos itens
anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Estadual de
Saúde;
XV. Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento
de delegados.
Art. 17º - Ao Coordenador Geral cabe:
I. Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III. Supervisionar todo o processo de organização da 6ª Conferência Estadual
de Saúde.
Art. 18 – Secretario Executivo:
I. Informar ao Pleno do Conselho as propostas e encaminhamentos da
Comissão Organizadora;
II. Conduzir Plenária da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
III. Centralizar e organizar todas as informações das Comissões constantes do
Art. 15 deste Regimento.
IV. Articular da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde
junto a Secretaria Estadual de Saúde.
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Art. 19º - Ao Secretário Geral cabe:
I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Participar das reuniões da Comissão Administrativa de Apoio;
III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos
documentos encaminhados em função da realização da 6ª Conferência
Estadual de Saúde;
IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 6ª
Conferência Estadual de Saúde para encaminhamentos e providências.
Art. 20º - Ä Comissão de Relatoria cabe:
I. Coordenar a Relatoria da Etapa Estadual;
II. Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Eixos Temáticos.
III. Consolidar os 20 Relatórios das Conferências Regionais, incluindo os dos
municípios de Campinas, Guarulhos e São Paulo, e prepará-los para
distribuição aos delegados da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
IV. Coordenar a elaboração dos consolidados dos Eixos Temáticos;
V. Coordenar a elaboração e organizar as Moções aprovadas na Plenária
Final, no Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
VI. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de
Saúde;
VII. Elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada ao Conselho
Estadual de Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde e ao Conselho
Nacional de Saúde;
VIII. Acompanhar junto a Secretaria Estadual de Saúde a contratação de equipe
especializada para realizar a relatoria da 6ª Conferência Estadual de
Saúde.
Art. 21º - Ä Comissão de Comunicação, Informação e Articulação, Mobilização
cabe:
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I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 6ª Conferência
Estadual de Saúde;
II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual
de Saúde;
III. Elaborar e coordenar a implementação do plano de comunicação da 6ª
Conferência Estadual de Saúde;
IV. Orientar as atividades de Comunicação Social da 6ª Conferência Estadual
de Saúde;
V. Estimular a organização e realização de Conferências de Saúde em todos
os Municípios, como Etapas importantes da 6ª Conferência Estadual de
Saúde;
VI. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao
conjunto dos delegados em todas as Etapas da 6ª Conferência Estadual de
Saúde;
VII. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde,
com relação à soma dos delegados gestores/prestadores de serviços de
saúde;
VIII. Fortalecer e facilitar o intercâmbio entre o Estado e os municípios, visando
à troca de experiências positivas sobre o alcance dos temários das
Conferências Municipais e da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 22º - As despesas com a organização geral para a realização da 6ª
Conferência Estadual de Saúde serão distribuídas da seguinte forma:
Parágrafo 1° - A Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas de infra-
estrutura para a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde, bem como com
as despesas referentes à hospedagem dos Delegados (as) Titulares eleitos,
representantes dos usuários e trabalhadores, e alimentação de todos os
Delegados(as) bem como o translado hotel/evento e vice versa durante a
realização da Conferência. Na ausência do Titular, a Secretaria Estadual de
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Saúde arcará com os custos (hospedagem e alimentação) do respectivo suplente
dos delegados (as) dos segmentos usuários e trabalhadores.
Parágrafo 2° - Caberá aos municípios arcar com os custos de transporte (ida e
volta) dos Delegados (as) Titulares representantes dos usuários e trabalhadores
para a 6ª Conferência Estadual de Saúde. Na ausência do Titular o município
deverá encaminhar o suplente do delegado.
Parágrafo 3° - As despesas com o deslocamento e hospedagem dos delegados
(as) gestores serão de responsabilidade do seu segmento.
Parágrafo 4°- A Secretaria de Estado da Saúde não arcará com as despesas de
hospedagem e transporte dos delegados oriundos da Conferência Municipal de
São Paulo durante a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Parágrafo 5°- A Secretaria de Estado da Saúde não arcará com as despesas
observadores. Porém garantira a alimentação dos mesmos nas plenárias que se
fizerem presentes.
Art. 22º - O transporte aéreo de todos os delegados (as) para a 14ª Conferência
Nacional de Saúde, no percurso São Paulo, Brasília, São Paulo, será de
responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo 1° - Caberá aos municípios arcar com os custos de transporte
intermunicipal e municipal (ida e volta ao aeroporto) dos Delegados (as)
homologados para a Etapa Nacional.
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CAPITULO VIPLENÁRIA FINAL
Art. 23º - Na Plenária Final, a coordenação dos trabalhos colocará em aprovação
o Relatório Síntese (Consolidado dos Eixos Temáticos), conforme o Regulamento.
Parágrafo 1º - O Relatório Síntese contemplará todas as propostas discutidas nos
Eixos Temáticos.
Parágrafo 2º - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as ABSTENÇÕES,
com direito a, no máximo, 1 (uma) defesa A FAVOR e 1 (uma) CONTRA das
propostas que não tenham atingido 70% (setenta por cento) de aprovação nas
Plenárias Temáticas, respeitando o quorum mínimo (50% + 1), destacadas no
Relatório Síntese.
Parágrafo 3º - As propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa
Estadual não destacadas nos grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e
farão parte do Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
Parágrafo 4º - As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos
votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas por 5 (cinco) grupos de
trabalho, farão parte do Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
Parágrafo 5º - Os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenador e
secretario, todos indicados pela Comissão Organizadora.
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CAPITULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º - O Regimento da Etapa Municipal e das Regionais terão como referência
o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 25º - Os Municípios e Regiões devem respeitar os critérios populacionais
estabelecidos pelo Anexo I
Art. 26º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 27º - As dúvidas quanto à aplicação do Regimento nas Etapas Municipais e
Regionais e Estadual serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 6ª
Conferência Estadual de Saúde.
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ANEXO I6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAUDE 14ª CONFERENCIA NACIONAL DE SAUDE
DRS / MUNICÍPIO* População 2006 % da Pop. Estadual
Total de delegados Estaduais
Usuários Trabalhadores Gestores e Prestadores
TOTAL DE DELEGADOS
TOTAL DE USUÁRIOS
TOTAL DE TRABALHADORES
TOTAL DE GESTORES
Município de São Paulo 11.016.703 27 200 100 50 50 116 58 29 29
Município de Guarulhos 1.283.253 3 24 12 6 6 12 6 3 3
Município de Campinas 1.059.420 3 20 10 5 5 8 4 2 2
DRS I - Grande São Paulo 7.377.550 18 132 66 33 33 76 38 19 19
DRS II - Araçatuba 700.013 2 16 8 4 4 8 4 2 2
DRS III - Araraquara 942.848 2 16 8 4 4 8 4 2 2
DRS IV - Baixada Santista 1.666.453 4 28 14 7 7 20 10 5 5
DRS V - Barretos 415.255 1 8 4 2 2 4 2 1 1
DRS VI - Bauru 1.623.027 4 28 14 7 7 16 8 4 4
DRS VII - Campinas 2.826.189 7 48 24 12 12 28 14 7 7
DRS VIII - Franca 657.344 2 12 6 3 3 8 4 2 2
DRS IX - Marília 1.081.278 3 20 10 5 5 8 4 2 2
DRS X - Piracicaba 1.405.864 3 24 12 6 6 16 8 4 4
DRS XI - Presidente Prudente 723.248 2 12 6 3 3 8 4 2 2
DRS XII - Registro 299.354 1 8 4 2 2 4 2 1 1
DRS XIII - Ribeirão Preto 1.233.763 3 24 12 6 6 12 6 3 3
DRS XIV - S.João da Boa Vista 797.952 2 12 6 3 3 8 4 2 2
DRS XV - S.José do Rio Preto 1.456.799 4 28 14 7 7 16 8 4 4
DRS XVI - Sorocaba 2.245.634 5 40 20 10 10 24 12 6 6DRS XVII - Taubaté 2.243.787 5 40 20 10 10 24 12 6 6Delegados de base Estadual 32 16 8 8 32 16 8 8
CES 60 30 15 15 0 0 0 0
Total 41.055.734 100 832 416 208 208 456 228 114 114
* As Conferências Municipais de Saúde de São Paulo, Guarulhos e Campinas, segundo o Regimento da 6ª CES, capítulo II, Art. 3º, § 1º , VII, serão consideradas como Pré-Conferências Estaduais de Abrangência Regional.
19
ANEXO II
DESCRICAO DOS DELEGADOS DE BASE ESTADUAL NUMERO DE VAGAS
1 SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE 022 SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE 023 UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SAO PAULO 02
4
PRESTADORES PRIVADOS DOS SERVICOS DE SAUDE - ENTIDADES FILANTROPICAS
02PRESTADORES PRIVADOS DOS SERVICOS DE SAUDE - ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS
5
REPRESENTANTES DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES NA 'AREA DA SAUDE
08CONSELHOS DE FISCALIZACAO DO EXERCICIO PROFISSIONALASSOCIACOES DE PROFISSIONAIS DE SAUDE
6 CENTRAIS SINDICAIS 037 SETOR EMPRESARIAL 01
8ASSOCIACAO DE PORTADORES DE PATOLOGIAS
04ASSOCIACAO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA
9
MOVIMENTOS POPULARES DE SAUDE
08
ASSOCIACOES DE DEFESA DO INTERESSE DA MULHER
ASSOCIACOES OU MOVIMENTOS POPULARES DE DEFESA DO CONSUMIDORASSOCIACOES DE MORADORESPROGRAMA OU MOVIMENTO RELIGIOSO DE DEFESA DA SAUDE
DELEGADOS DE BASE ESTADUAL 32
ANEXO III
20
INDICAÇÕES PARA OBSERVADORES NUMERO DE VAGAS
1 SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE 052 SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE 053 UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SAO PAULO 04
4 PRESTADORES PRIVADOS DOS SERVICOS DE SAUDE - ENTIDADES FILANTROPICAS 03
5 PRESTADORES PRIVADOS DOS SERVICOS DE SAUDE - ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS 03
6 REPRESENTANTES DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES NA 'AREA DA SAUDE 10
7 CONSELHOS DE FISCALIZACAO DO EXERCICIO PROFISSIONAL 05
9 ASSOCIACOES DE PROFISSIONAIS DE SAUDE 0510 CENTRAIS SINDICAIS 0711 SETOR EMPRESARIAL 0212 ASSOCIACAO DE PORTADORES DE PATOLOGIAS 0713 ASSOCIACAO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA 0314 MOVIMENTOS POPULARES DE SAUDE 09
15 ASSOCIACOES DE DEFESA DO INTERESSE DA MULHER 03
16 ASSOCIACOES OU MOVIMENTOS POPULARES DE DEFESA DO CONSUMIDOR 03
17 ASSOCIACOES DE MORADORES 03
18 PROGRAMA OU MOVIMENTO RELIGIOSO DE DEFESA DA SAUDE 03
Observadores - TOTAL 80
ANEXO 4
21
HAB/ MUNICIPIO QUANTIDADE DE USUARIOS
QUANTIDADE DE TRABALHADORES
QUANTIDADE DE GESTOR/PRESTADOR
TOTAL
Até 40.000 04 02 02 0840001 a 80000 08 04 04 1680001 a 120000 12 6 6 24121001 a 160000 16 8 8 32161001 a 200000 20 10 10 40200001 a 240000 24 12 12 48240001 a 280000 28 14 14 56280001 a 320000 32 16 16 64320001 a 360000 36 18 18 72360001 a 400000 40 20 20 80400001 a 440000 44 22 22 88440001 a 480000 48 24 24 96480001 a 520000 52 26 26 104520001 a 560000 56 28 28 112560001 a 600000 60 30 30 120600001 a 640000 64 32 32 128640001 a 680000 68 34 34 136680001 a 720000 72 36 36 144720001 a 760000 76 38 38 152760001 a 800000 80 40 40 160800001 a 840000 84 42 42 168840001 a 880000 88 44 44 176880001 a 920000 92 46 46 184920001 a 960000 96 48 48 192960001 a 999999 100 50 50 200
ANEXO V
22
PLENARIAS DOS DELEGADOS DE BASE ESTADUAL DATA
1 SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE
11 á 19 agosto
2 SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE3 UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SAO PAULO
4
PRESTADORES PRIVADOS DOS SERVICOS DE SAUDE - ENTIDADES FILANTROPICASPRESTADORES PRIVADOS DOS SERVICOS DE SAUDE - ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS
5
REPRESENTANTES DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES NA 'AREA DA SAUDECONSELHOS DE FISCALIZACAO DO EXERCICIO PROFISSIONALASSOCIACOES DE PROFISSIONAIS DE SAUDE
6 CENTRAIS SINDICAIS7 SETOR EMPRESARIAL
8ASSOCIACAO DE PORTADORES DE PATOLOGIASASSOCIACAO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA
9
MOVIMENTOS POPULARES DE SAUDE
ASSOCIACOES DE DEFESA DO INTERESSE DA MULHER
ASSOCIACOES OU MOVIMENTOS POPULARES DE DEFESA DO CONSUMIDORASSOCIACOES DE MORADORESPROGRAMA OU MOVIMENTO RELIGIOSO DE DEFESA DA SAUDE
** As datas das Plenárias de cada segmento será publicada/divulgada em Diário Oficial do Estado posteriormente com o seus critérios, data exata, local e hora.
Anexo VI
23
COORDENADOR GERAL
José Carlos Seixas
REPRESENTAÇÃO DO GESTOR/ PRESTADOR
Meire Cristina Nunes Vieira Rosa GhilarducciStela Félix Machado Guillin PedreiraFalta IndicaçãoFalta Indicação
REPRESENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Kátia Aparecida dos SantosMaria de Lourdes da Rocha AlvesOtelo Chino JuniorValéria Cristina Lopes Princz
REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS
Anna Maria Martins SoaresLucas André Fernandes SolerLucia Helena de OliveiraLuiz Antonio QueirozMaria Adenilda MastelaroMaria Aparecida RodriguesRegina Célia Pedrosa VieiraVera Lucial Soveral da Silveira
24