60014SociologiaResumo Aula 1

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Sociologia do Direito O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. 1 www.cursoenfase.com.br Sumário 1. Sociologia do Direito............................................................................................... 2 1.1 Aspectos Gerais................................................................................................. 2 1.2 Direito e Sociedade ........................................................................................... 3 1.2.1 Émile Durkheim ........................................................................................... 3 1.2.2 Max Weber .................................................................................................. 5 1.2.3 Karl Marx...................................................................................................... 6 1.3 Relações Sociais e Jurídicas............................................................................... 7

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Sociologia do Direito

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ministrada pelo professor em sala. Recomenda-se a complementação do estudo em livros

doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais.

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Sumário

1. Sociologia do Direito ............................................................................................... 2

1.1 Aspectos Gerais ................................................................................................. 2

1.2 Direito e Sociedade ........................................................................................... 3

1.2.1 Émile Durkheim ........................................................................................... 3

1.2.2 Max Weber .................................................................................................. 5

1.2.3 Karl Marx ...................................................................................................... 6

1.3 Relações Sociais e Jurídicas ............................................................................... 7

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1. Sociologia do Direito

Atualmente, já se conhecem minimamente as bancas de concurso ao ponto de saber

os principais pontos para estudo. Assim, serão explicitadas as tendências e abordagens

necessárias às provas de concursos públicos, hoje com conteúdo já maturado. Embora o

tema seja complexo, é preciso ter maior controle e intimidade com as discussões que serão

realizadas.

1.1 Aspectos Gerais

A sociologia é uma ciência relativamente recente, primordialmente datada do final

do séc. XIX e início do séc. XX. Ela surgiu em virtude de algumas transformações que

ocorreram na sociedade. Com a modernidade, contudo, de modo determinante, surgem as

condições que foram o solo fértil para a Sociologia. Vejamos as transformações estruturais

mais importantes:

Modo de pensar: a justificativa deixa de ser religiosa, para ser racional;

Modo de produzir: o feudalismo ruralizado cedeu espaço ao capitalismo, cuja

relação passou a ser contratual com retribuição pecuniária, ensejando uma economia de

larga escala.

Modo de crer: as crenças mudam, não só a questão religiosa. As pessoas

passam a refletir e duvidar muito mais do que acreditam.

Modo de se relacionar: as relações eram pautadas muito mais na

consanguinidade. No capitalismo, a relação passa a ser fundamentalmente contratual

pautada no Direito Civil.

Essas transformações fomentam a criação de novas ciências, tais como a Sociologia.

Há cinco eventos históricos, ainda, que contribuem com a passagem da sociedade

feudal para a capitalista:

Expansão Marítima e comércio ultramarino: amplia a concepção de mundo

dos europeus; mundo não é só Europa, Ásia e África; a terra não é plana; problematização

do misticismo cartográfico.

Exploração de metais e tráfico de escravos: acumulação primitiva de capital,

ou seja, com emprego da violência; trocas culturas.

Reformas protestantes: nova concepção religiosa; concorrência no monopólio

da fé (predestinação, usura).

Formação dos estados nacionais: centralização da justiça, forças armadas e

administração; poder legislativo, executivo e judiciário (inicialmente concentrados e depois

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desconcentrados). Possibilitam-se organizações políticas maiores e mais complexas que o

feudo.

Desenvolvimento científico-tecnológico: razão e progresso; crítica à Igreja

(embora esta ainda mantenha funções importantes); fundamento do conhecimento não é

mais Deus, mas sim a razão (Weber chama isso de desencantamento do mundo, ou seja, é

uma metáfora para não espirituais, já que se esperam justificativas racionais. O progresso

requer razão).

Por óbvio, não aconteceram ao mesmo tempo. Foram eventos principalmente

ocorridos no séc. XVI ao XVIII e foram importantes para tal transformação.

Comte disse que a Sociologia é a física social. Quer-se entender como a sociedade

funciona e como as pessoas interagem entre si, bem como várias outras motivações de

cunho social.

A análise sociológica tenta sempre respeitar três critérios: neutralidade axiológica

(Durkheim e Weber acreditam nisso, Marx não); alteridade (se colocar no lugar do outro); e

exótico e familiar.

1.2 Direito e Sociedade

Como clássicos da sociologia cumpre citar Émile Durkheim (fato social), Max Weber

(ação social) e Karl Marx (classe social). Ressalta-se que não há uma ordem cronológica na

explanação dos autores, mas tão somente didática.

1.2.1 Émile Durkheim

Trata-se de um autor francês, essencialmente positivista. Explica-se a ciência a partir

de seus próprios objetos e teorias.

Seu principal livro positivista chama-se “As Regas do Método Sociológico. Há também

outras obras importantes, tais como: “O Suicídio”. ; “A Divisão do Trabalho Social”, dentre

outros.

Para Durkheim, a sociedade é maior do que a soma dos indivíduos (corpo orgânico).

Esse é um dos seus pressupostos mais relevantes. O corpo, à semelhança, não é apenas um

soma de órgãos. Existe algo mais complexo que isso, que são os sistemas, os aparelhos etc. A

sociedade tem valores, crenças, muito além do aspecto quantitativo dos indivíduos que a

compõem.

Acrescenta-se, ademais, que a sociologia é uma ciência sui generis que estuda fatos

sociais. A Sociologia não se confunde com outras ciências. Pode-se fazer um paralelo com

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Kelsen no Direito. Assim, a Sociologia de objetos diferentes de outras ciências, no caso o

“fato social”.

Durkheim parte do pressuposto de que há uma divisão do trabalho por solidariedade

(mecânica e orgânica).

A solidariedade mecânica se desenvolve de maneira imediata, ou seja, é aquela em

que as pessoas se relacionam por semelhança, pois todos possuem os mesmos costumes e

valores.

A solidariedade orgânica (típica das sociedades atuais) é aquela em que as pessoas se

relacionam por interdependência.

Como a divisão é por solidariedade, não há exploração como em Marx. Ocorre que a

solidariedade nas sociedades primitivas é apenas a mecânica. Aqui, há uma igualdade maior,

do ponto de vista do que pensam; costumes; valores. Em sendo mais iguais nesse sentido, as

pessoas assim se veem. Então, a solidariedade é mecânica, automática, pois o outro é

semelhante.

Na sociedade moderna, ademais, as pessoas são diferentes e assim se veem, em

vários pontos de vista (educacional, socioeconômico, religioso etc). Há, então, a

solidariedade orgânica, pois se depende de outras pessoas que são diferentes entre si.

O fato social, que é o objeto da Sociologia, possui três características, quais sejam:

É anterior à consciência social.

Coercitivo

Geral.

Durkheim parte do pressuposto de que o indivíduo é fraco e a análise sociológica

deve partir da sociedade como um todo.

Os fatos sociais devem ser pesquisados como coisas, ou seja, algo desprovido de

elemento volitivo.

As especificidades são as seguintes: defesa da ordem para evitar anomia

(diferentemente de Marx); Importância da educação para a socialização; e as instituições

(como a polícia, o judiciário, Ministério Público, Defensoria, bancos privados etc) socializam

os indivíduos, fazendo com que estejam mais propensos a seguir fatos sociais, fortalecendo-

os.

O Durkheim é chamado de teórico da conservação, pois os fatos sociais dão

segurança às pessoas.

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1.2.2 Max Weber

É bastante diferente de Durkheim, pois valoriza mais o indivíduo em sua análise do

que a sociedade.

Para Max Weber, a realidade não é determinada. A realidade é multicausal

(diferentemente de Marx).

Ademais, a sociedade não se impõe aos indivíduos. Os indivíduos agem em relação

aos outros (diferentemente de Durkheim).

Para Weber, a Sociologia é compreensiva, pois busca entender o sentido

subjetivamente visado das ações. O que importa é a ação, e não os fatos sociais. Ele quer

entender a vontade das pessoas, então.

As características da ação social (objeto da análise sociológica) são: a existência e

presença do outro (alteridade); intenção de emitir uma mensagem; e reação à emissão da

mensagem do outro. Veja que a ação social pressupõe outrem, pois é intersubjetiva. A

Sociologia também precisa analisar a intenção, bem como a reação daquele que é alvo da

ação.

A ação social é intersubjetiva, pois existem subjetividades em interação.

Max Weber sustenta que há quatro tipos de ação social: tradicional, baseada

primordialmente em costumes; afetiva, baseada em afeição; relacional a valores, baseada

em valores pessoais de caráter; relacional a fins, baseada na naquilo que se quer atingir, ou

seja, em sua finalidade. Combinada ou isoladamente, Weber usa esses quatros tipos de ação

para entender a vontade.

Quanto às especificidades de Weber, aduz que a religião desempenha papel político

e econômico; que a sociedade é permeada por formas e relações de dominação, no sentido

de que uns mandam e outros obedecem, seja de modo legítimo ou ilegítimo; que no Estado

moderno, é a burocracia quem governa (rule of law), em que a lei estabelece quem manda e

os trâmites burocráticos.

Há três tipos de dominação legítima: tradicional, em que o indivíduo manda porque

uma tradição assim o determina (Exemplo da rainha da Inglaterra); carismática, no sentido

de que o indivíduo manda, porque tem dons pessoais de líder (Exemplo do Getúlio Vargas,

Lula); racional-legal, ou simplesmente legal, é aquela que ocorre pela lei, pois esta diz quem

dominará.

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1.2.3 Karl Marx

É um dos principais sociólogos do mundo. Não é preciso concordar com suas teorias

para reconhecer sua grandeza. É um alemão incluído no contexto do séc. XIX, inserido nos

resultados da revolução industrial.

O primeiro pressuposto é a ideia de determinismo econômico. Segundo Marx, a

infraestrutura da sociedade é composta por relações sociais de produção. Estas são a forma

como os indivíduos produzem no capitalismo (relações contratuais, separação entre os

donos dos meios de produção e quem dispõe a força de trabalho, assalariamento). No

feudalismo a relação era outra. O que se quer dizer é que o modo como a sociedade se

organiza na produção determina como a sociedade será. Note-se que não se trata de mera

influência, mas sim determinação, ou seja, a verdadeira causa.

As pessoas chamam as relações sócias de produção de economia, mas Marx assim

não o faz.

A superestrutura para Marx é a organização política, o Direito e a ideologia. A

superestrutura é determinada pelas relações sociais de produção que estão na

infraestrutura. Assim sendo, as relações sociais de produção determinam a organização

política, o Direito e a ideologia.

As organizações, o Direito e o modo de pensar são voltados ao capitalismo.

As relações sociais de produção determinam, mesmo que em última instância a

superestrutura. Ocorre que não necessariamente a causalidade é imediata. Esse é o

pensamento marxista de determinação.

O segundo pressuposto é a infraestrutura e sua relação com a superestrutura, bem

como a consequente alienação e falsa consciência do proletário e do burguês quanto a sua

classe. Há, portanto, uma alienação generalizada na sociedade, que nada mais é do que o

indivíduo não ter consciência de sua verdadeira situação de classe, enquanto proletário ou

burguês. É o caso do proletário que ao invés de defender sua classe, a prejudica, pensando

que isso o alçará em outros aspectos. Para a revolução, então, o proletário precisa tomar

consciência de si e para si.

O terceiro pressuposto é no sentido de que a Sociologia deve ser ativa,

revolucionária, propositiva e política. Não há conhecimento neutro, mas sim todo

conhecimento é de classe. O discurso e, por consequência, o conhecimento, é todo

elaborado e embasado pela classe dominante. A Sociologia deve ser crítica e para mudar a

realidade.

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A unidade de trabalho para Marx é a classe social. A luta de classes é a marca da

história. A história da humanidade é a história da luta de classes. A sociedade, então, por

essência, dialética, feia de contradição e luta.

Exemplos: Jack e Rose (Titanic); feriado de Tiradentes; profissões clássicas;

presidentes.

Os indivíduos agem enquanto classe mesmo não tendo consciência disso.

O que vai definir a relação entre as classes é o modo de produção.

Há especificidades de Marx:

Propõe o fim do capitalismo, ou seja, o fim da sociedade de classes

(comunismo).

Enquanto existirem classes, haverá luta. Ressalta-se que a revolução precisa ser

internacional, e não apenas nacional. O proletário tomará conta de si e para si e pegará em

armas para a revolução.

Em um primeiro momento, haverá tomada de poder e a instauração do socialismo.

Este ainda tem Estado governado pelo proletário. Então, o proletariado fará uma ditadura,

para que consiga expropriar o burguês.

Em um segundo momento, ademais, passada a expropriação e havendo igualdade na

prática, o Estado torna-se desnecessário. Agora, haverá, então, o comunismo,

essencialmente de autogestão. Dividir-se-á em unidades sociais de convívio pequenas,

chamadas de comunas.

É interessante observar que família, segundo Marx, é uma forma de perpetuação da

desigualdade (Direito das Sucessões). Não há experiência comunista, conforme preceituado

por Marx, no mundo.

Propõe a revolução.

Escola como reprodutora do pensamento dominante.

1.3 Relações Sociais e Jurídicas

As relações sociais pressupõem socialização. As relações jurídicas, ademais,

pressupõem internalização.

Uma relação social, para existir, precisa fazer sentido para as pessoas. Então, as

pessoas precisam ser socializadas nesse viés.

As relações jurídicas para a Sociologia pressupõem internalização do Direito, para

obedecê-lo e segui-lo.

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Há leis que não são internalizadas e que não são cumpridas, como a lei do cinto de

segurança nos bancos traseiros.

Existem três versões para analisar o direito e a sociedade:

Direito como instrumento de controle social para fins de dominação de classe

(pensamento socialista).

Direito como dispositivo que torna possível a convivência política de seres

humanos em sociedade (pensamento positivista).

Direito como possibilitador da integração social (pensamento funcionalista).

Há também vários controles do que significa controle social. Vejamos as duas

principais:

Controle como repressão: o Estado sobre a sociedade, através da polícia,

prisões, direito etc.

Controle como participação: controle da sociedade sobre o Estado. A principal

discussão sobre isso permeia a democracia participativa (conselhos, orçamentos

participativos).

Seja o controle como repressão ou participação, há sempre burocracia, no sentido

da dominação racional-legal. É a burocracia quem governa, sendo a ideia de Weber muito

forte.

É importante também analisar como a Sociologia enxerga o direito. Assim, destacam-

se algumas características dos direitos no Brasil:

Precedência das ideias sobre os fatos (desconsidera especificidades; “somos

todos filhos de uma teoria política”).

Cultura da transação (“poucas rupturas”; “revolução passiva”).

Centralização e descentralização (centro vs federação; poder moderador vs

autogoverno; poder adm vs poder jud.).

Estadadania.

Tudo isso será explicitado pormenorizadamente de modo oportuno.