67_in_UNEMAT_6_2013

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Av. Tancredo Neves, 1095, CEP: 78.200-000, Cáceres, MT Tel/PABX: (65) 3221 0000 www.unemat.br INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2013-UNEMAT Dispõe sobre as normas gerais para o processo de seleção de Docentes no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso CONSIDERANDO a autonomia administrativa emanada pelo Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo seletivo para a contratação de docentes; CONSIDERANDO a previsão para contratação de professores substitutos, contida no art. 21 da Lei Complementar 320, de 30 de junho de 2008; O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 32 do Estatuto da Unemat aprovado pela Resolução 001/2010-CONSELHO CURADOR, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e da Pró-Reitoria de Administração, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Estabelecer normas gerais para a realização do Processo Seletivo de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com a contratação de Professor da Educação Superior para atuar na Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT. Art. 2º. O Processo Seletivo será regido por esta Instrução Normativa, Anexo I, Editais específicos e posteriores retificações, caso existam. Parágrafo 1° Sua execução caberá à Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT – por intermédio das Faculdades e Bancas Examinadoras por estas designadas.

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    INSTRUO NORMATIVA 006/2013-UNEMAT

    Dispe sobre as normas gerais para o processo de seleo de Docentes no mbito da Universidade do Estado de Mato Grosso

    CONSIDERANDO a autonomia administrativa emanada pelo Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentao do processo seletivo para a contratao de docentes; CONSIDERANDO a previso para contratao de professores substitutos, contida no art. 21 da Lei Complementar 320, de 30 de junho de 2008; O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies que lhe conferem o art. 32 do Estatuto da Unemat aprovado pela Resoluo 001/2010-CONSELHO CURADOR, por meio da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao e da Pr-Reitoria de Administrao,

    RESOLVE:

    CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 1. Estabelecer normas gerais para a realizao do Processo Seletivo de Provas e Ttulos destinado a selecionar candidatos, visando atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico, com a contratao de Professor da Educao Superior para atuar na Universidade do Estado de Mato Grosso UNEMAT. Art. 2. O Processo Seletivo ser regido por esta Instruo Normativa, Anexo I, Editais especficos e posteriores retificaes, caso existam. Pargrafo 1 Sua execuo caber Universidade do Estado de Mato Grosso UNEMAT por intermdio das Faculdades e Bancas Examinadoras por estas designadas.

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    Pargrafo 2 O cronograma do Processo Seletivo, as atribuies, as vagas, o local de realizao das provas e sua durao, os possveis temas para a prova escrita, data para divulgao do resultado dos recursos, a vigncia da contratao e o contedo programtico sero estabelecidos pelos Editais especficos. Art. 3 O Processo seletivo compreender 3 (trs) etapas distintas, a saber: I - Primeira Etapa: Prova Escrita, de carter terico, eliminatrio e classificatrio; II - Segunda Etapa: Prova de Desempenho Didtico, de carter prtico-pedaggico, eliminatrio e classificatrio; III - Terceira Etapa: Avaliao de Ttulos, de carter unicamente classificatrio. Art. 4 A divulgao de Editais Complementares e de resultado de prova/etapa do presente Processo seletivo ser mediante publicao na pgina da Diretoria de Recrutamento e Seleo DARS, Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso DOE/MT - e afixada em local visvel na respectiva Faculdade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obteno dessas informaes. Art. 5 Para efeito de identificao do candidato, na realizao de qualquer prova/etapa do Processo Seletivo, ser exigida apresentao da verso original de documento oficial de identificao, no sendo aceitas fotocpias, ainda que autenticadas. 1 Sero considerados documentos oficiais de identificao: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministrios Militares), pelas Secretarias de Segurana, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polcias Militares e pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministrio Pblico e Magistratura; carteiras funcionais expedidas pelas Polcias Civis dos Estados e do Distrito Federal; carteiras expedidas por rgo pblico que por Lei Federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitao (somente o modelo novo, com foto) e Carteira de Trabalho e Previdncia Social. 2 O documento apresentado dever estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato e de sua assinatura. 3 O candidato que, quando da aplicao de qualquer prova/etapa do processo seletivo, no apresentar original de documento oficial de identificao estar impedido de realiz-la, exceto no caso de apresentao de Boletim de Ocorrncia, emitido h menos de 30 (trinta) dias da data de realizao do evento, contendo registro de perda, furto ou roubo de seus documentos. Art. 6 No ser permitido ao candidato entrar no local de aplicao da prova escrita portando armas ou aparelhos eletrnicos (bip, telefone celular, relgio do tipo "calculadora", walkman, mp3; agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).

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    1 O descumprimento do descrito no caput deste artigo implicar eliminao do candidato, constituindo-se tentativa de fraude. 2 A Faculdade e seus membros de equipe de realizao do Processo seletivo no assumiro a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicao da prova. Art. 7 A candidata que tiver de amamentar, no dia de prova, dever levar um (a) acompanhante que ficar com a guarda da criana em local reservado. A amamentao dar-se- nos momentos que se fizerem necessrios, no sendo dado nenhum tipo de compensao em relao ao tempo de prova despendido com a amamentao. A falta de um (a) acompanhante impossibilitar a candidata de realizar a prova. Pargrafo nico: O acompanhante de que trata o caput deste artigo dever tambm observar o que determina o artigo anterior. Art. 8 O candidato que, por motivo de sade, necessitar momentaneamente de condies especiais para realizao da Prova Escrita dever entregar a Faculdade, com no mnimo 1 (um) dia til de antecedncia da data de realizao da prova, documento, acompanhado de Atestado Mdico, solicitando atendimento especial. 1 O documento referido no caput deste artigo dever, alm de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, nmero do protocolo do Requerimento de Inscrio no processo seletivo, nome da vaga, nmero do documento de identidade, telefone para contato, endereo completo para correspondncia e tipo de atendimento especial necessrio. 2. A solicitao de condies especiais ser atendida segundo critrios de viabilidade e razoabilidade. 3. Ao candidato que no cumprir com o disposto no caput e 1 deste artigo no sero concedidas s condies especiais de que necessite para a realizao da(s) prova(s), ficando sob sua responsabilidade a opo de realiz-la(s) ou no.

    CAPTULO II DOS REQUISITOS

    Art. 9 O Processo seletivo est aberto a todos que satisfizerem as exigncias das leis brasileiras, devendo o candidato preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo: I- ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do pargrafo 1, do artigo 12 da Constituio Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972; II - estar em gozo dos direitos polticos;

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    III - estar quite com as obrigaes militares e eleitorais; IV - ter idade mnima de 18 (dezoito) anos. V - possuir nvel de escolaridade mnimo exigido para a vaga/rea, o que dever ser comprovado; VI - possuir aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da vaga; VII - no ocupar ou receber proventos de aposentadoria de vaga, emprego ou funo pblica que caracterizem acumulao ilcita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituio Federal; VIII no ter sido demitido, a bem do servio pblico, por infrao legislao pertinente. 1. Os requisitos previstos nos incisos I a IV devero ser comprovados na oportunidade da inscrio no processo seletivo. 2. Os requisitos previstos nos incisos V a VIII devero ser comprovados na oportunidade da contratao. Art. 10 No caso de candidato estrangeiro, este dever apresentar visto de permanncia em territrio nacional que permita o exerccio de atividade laboral no Brasil, documento de identificao oficial do pas de origem, equivalente ao RG/CPF no Brasil, alm do cumprimento dos incisos IV a VIII do artigo anterior. Art. 11 Estar impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar os requisitos especificados no artigo 9, incisos V a VIII.

    CAPTULO III DAS INSCRIES

    Art. 12 As inscries sero realizadas na Faculdade em que h oferta de vagas por meio de Requerimento de inscrio devidamente preenchido. 1 Sero aceitas inscries realizadas por procurador com poderes especiais, desde que a Procurao tenha firma reconhecida em Cartrio. 2 No ser aceita inscrio via fax, correio eletrnico ou fora do prazo estabelecido no Edital especfico. 3 As inscries postadas pelo correio devero ser recebidas na Faculdade no perodo de inscries acima citado. Art. 13. Ao preencher o Requerimento de Inscrio, o candidato deve, obrigatoriamente, sob pena de no ter a sua inscrio aceita no Processo seletivo, indicar nos campos apropriados o nome de apenas uma rea de conhecimento para a qual deseja concorrer vaga; 1. O candidato que no preencher corretamente ou deixar de preencher o nome da rea de conhecimento pretendida no ter sua inscrio aceita.

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    2. As informaes prestadas no Requerimento de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, do direito de exclu-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverdicas as informaes. 3. A inscrio do candidato implicar o seu conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas nesta Instruo Normativa, seu Anexo, e Edital especfico, dos quais no poder alegar desconhecimento.

    CAPTULO IV DA CONFIRMAO DA INSCRIO

    Art. 14 A relao dos candidatos inscritos, contendo nome, nmero do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome da vaga pretendida, bem como informaes referentes data e ao local de realizao da Prova Escrita, do sorteio do tema e local de realizao para a Prova de Desempenho Didtico, sero disponibilizados na Faculdade em que h oferta de vaga (s) e seu extrato publicado no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso DOE/MT bem como na pgina da DARS. 1. de responsabilidade exclusiva do candidato a obteno dessas informaes. 2. Caso o candidato constate que a vaga/rea para a qual deseja concorrer, informados, diferem daqueles preenchidos no Requerimento de Inscrio, ou que a sua inscrio no tenha se concretizado, dever entrar em contato com a Faculdade a fim de sanar possveis irregularidades no prazo mximo de at 1 (uma) hora antes do horrio previsto para aplicao da prova escrita. 3. No caso do pargrafo anterior, ser verificada a informao constante no Requerimento de Inscrio e, somente se constatado erro de transcrio, o mesmo ser corrigido. 4. Erros referentes a grafia de nome, documento de identidade ou data de nascimento, devero ser comunicados apenas no dia de realizao da Prova Escrita, na sala de prova, para o fiscal de sala, sendo este, obrigatoriamente, um dos membros da Banca Examinadora, que dever estar completa quando da aplicao da prova.

    CAPTULO V DA PROVA ESCRITA

    Art. 15. No dia de realizao da Prova Escrita, o candidato dever comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos de seu incio, munido de caneta esferogrfica de tinta azul, comprovante de inscrio e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

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    1. O candidato que apresentar-se ao local de prova fora do horrio estabelecido para seu incio dever ser eliminado. 2. No haver, sob pretexto algum, segunda chamada de prova, assim, o no comparecimento, qualquer que seja a alegao, acarretar eliminao automtica do candidato. 3. vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horrio, pr-determinados pela organizao do Processo seletivo. Art. 16. A Prova Escrita, de carter terico, eliminatrio e classificatrio, consistir na elaborao de um texto a partir de um tema comum, escolhido atravs de sorteio na presena de todos os candidatos presentes no horrio previsto para o incio de sua aplicao. 1. O tema referido no caput deste artigo ser sorteado de uma lista, de no mximo, 10 (dez) temas correspondentes ao assunto contido no programa da rea de conhecimento escolhida, constantes no Edital especfico para a vaga pleiteada. 2. O tema sorteado ser comum a todos os candidatos concorrentes mesma rea de conhecimento. Art. 17. A Prova Escrita dever ser manuscrita, de forma legvel, sendo obrigatrio o uso de caneta esferogrfica de tinta azul e a verso definitiva dever ser obrigatoriamente, transcrita para as Folhas de Prova Definitiva, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas 1 Se estiver o candidato momentaneamente impossibilitado de escrever ter auxlio de um servidor do Campus Universitrio, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao a serem escritos na Folha de Prova Definitiva. 2 A Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT no poder ser responsabilizada, posteriormente, pelo candidato, sob qualquer alegao, de eventuais erros de transcrio provocados pelo servidor. 3 Ser atribuda nota zero ao texto transcrito a lpis. 4 A Folha de Prova Definitiva ser o nico documento vlido para avaliao da Prova Escrita. A folha para rascunho de preenchimento facultativo e no valer para tal finalidade. Sendo a transcrio do texto para a Folha de Prova Definitiva de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as determinaes contidas nesta Instruo Normativa. 5. No horrio reservado prova, est includo o tempo destinado transcrio do texto para a Folha de Prova Definitiva. 6 Durante a Prova Escrita, ser vedada a consulta a livros ou outros textos comentados e/ou anotados.

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    Art. 18. Por motivo de segurana e visando garantir a lisura e a idoneidade do Processo seletivo, sero adotados os procedimentos a seguir especificados: I - Aps ser identificado, nenhum candidato poder retirar-se da sala sem autorizao e acompanhamento de membro da banca; II - Somente aps decorridas duas horas e trinta minutos do incio da prova, ou outro prazo estabelecido em Edital Complementar especfico, o candidato poder entregar sua Folha de Prova Definitiva e retirar-se da sala de prova. 1. Caso o candidato saia da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, ser lavrado, pela Banca Examinadora, o Termo de Ocorrncia que declara sua desistncia do Teste, independentemente da assinatura do candidato. 2. No ser permitido sob hiptese alguma, durante a aplicao da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento aps ter se ausentado do mesmo descumprindo os incisos I e II deste artigo, ainda que por questes de sade. 3. Ao terminar a prova, o candidato entregar, obrigatoriamente, sua Folha de Prova Definitiva. 4. Os 03 (trs) ltimos candidatos devero permanecer na sala at que o ltimo finalize sua prova. Art. 19. A Prova Escrita ser corrigida por Banca Examinadora designada pela Faculdade sendo constituda de, no mnimo, 03 (trs) docentes, sendo 01 (um) docente na rea da educao e os outros docentes da rea de conhecimento, sendo vedada a participao de profissional tcnico. 1. Para efeito de correo da Prova Escrita sero levados em considerao a adequao e amplitude de seus conhecimentos em relao ao tema, atualizao terica, coeso, coerncia, uso adequado da terminologia tcnica e uso da modalidade padro da Lngua Portuguesa escrita. 2. Cada examinador atribuir pontos ao candidato na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A pontuao final da Prova Escrita ser a mdia aritmtica dos pontos atribudos ao candidato pelos examinadores. 3. O resultado da Prova Escrita ser divulgado na data e forma prevista no Edital Complementar especfico para a vaga concorrida. 4. Caso inexista no quadro de servidores docentes da Unidade Regionalizada que se enquadrem como aptos participar de banca de avaliao, podero ser convidados docentes de outros rgos ou docentes de reas de conhecimentos afins. Art. 19. A Prova Escrita ser corrigida por Banca Examinadora designada pela Faculdade sendo constituda de, no mnimo, 03 (trs) docentes, sendo 01 (um) docente na rea da educao e os outros docentes da rea de conhecimento a ser avaliada.

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    1 Caso inexista no quadro de servidores da Unidade Regionalizada docentes que se enquadrem no caput deste artigo, podero ser convidados docentes de outros rgos ou docentes de reas de conhecimentos afins. 2. Em casos excepcionais, quando no houver docente da rea de conhecimento a ser avaliada, poder ser convidado 01 (um) Profissional Tcnico da Educao Superior (PTES) de reconhecido conhecimento na rea, desde que a titulao deste seja compatvel ou superior titulao dos candidatos inscritos. 3. Para efeito de correo da Prova Escrita sero levados em considerao a adequao e amplitude de seus conhecimentos em relao ao tema, atualizao terica, coeso, coerncia, uso adequado da terminologia tcnica e uso da modalidade padro da Lngua Portuguesa escrita. 4. Cada examinador atribuir pontos ao candidato na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A pontuao final da Prova Escrita ser a mdia aritmtica dos pontos atribudos ao candidato pelos examinadores. 5. O resultado da Prova Escrita ser divulgado na data e forma prevista no Edital Complementar especfico para a vaga concorrida. (Redao dada pela Instruo Normativa 009/2013-UNEMAT) Art. 20. Estar eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer Prova Escrita ou chegar atrasado ou ainda que obtiver pontuao inferior a 7 (sete). Art. 21. Os candidatos devero entregar no dia de realizao da Prova Escrita, no mesmo local, imediatamente aps o seu encerramento, os documentos abaixo especificados: I - Curriculum na plataforma Lattes, no formato completo, numerado e encadernado, organizados na seqncia das informaes existentes; e II - Os documentos a serem considerados para a Avaliao de Ttulos, conforme disposto no Anexo I desta Instruo Normativa. Pargrafo nico: O candidato que no apresentar os documentos para a Avaliao de Ttulos, na data marcada, receber pontuao 0 (zero) na Avaliao de Ttulos.

    CAPTULO VI DA PROVA DE DESEMPENHO DIDTICO

    Art. 22. Apenas realizaro a Prova de Desempenho Didtico os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Prova Escrita. Art. 23. A Prova de Desempenho Didtico, de carter prtico-pedaggico eliminatrio e classificatrio, consistir de uma apresentao oral em formato de aula em nvel de curso de graduao, com a finalidade de verificar a capacidade do candidato, de expor seus conhecimentos de uma maneira clara e organizada.

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    1. O tema sorteado ser comum a todos os candidatos concorrentes da rea. 2. Os temas e a ordem de apresentao dos candidatos para a realizao da Prova de Desempenho Didtico sero sorteados, observando-se o programa de cada rea em reunio pblica a ser realizada em data e local constante no Edital especfico. 3. Cabe ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentao do tema, sendo-lhe facultado o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o processo seletivo. 4. No sero disponibilizados recursos audiovisuais pela Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Art. 24. A Prova de Desempenho Didtico ser realizada somente na cidade, local e horrio definidos no Edital especfico, sendo a convocao dos candidatos para a realizao desta prova feita nos moldes estabelecidos no artigo 4 desta Instruo Normativa. Pargrafo nico: O candidato dever comparecer ao local e horrio designado para prestar a Prova de Desempenho Didtico, e entregar Banca Examinadora, trs vias idnticas do Plano de Aula. Art. 25. O candidato ser avaliado pela mesma Banca Examinadora designada pela Faculdade para avaliao da Prova Objetiva. Art. 26. A Prova de Desempenho Didtico ter durao de 40 (quarenta) minutos, prorrogveis por mais 10 (dez) minutos, e versar unicamente sobre o tema sorteado. Art. 27. Na apreciao da Prova de Desempenho Didtico sero considerados os seguintes critrios: domnio sobre o tema, atualizao com a produo tcnico-cientfica, competncia para criar e variar situaes de aprendizagem, emprego apropriado de recursos didticos, uso do padro oral da Lngua Portuguesa, expressividade, controle emocional, coerncia entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; bem como adequao ao tempo fixado no artigo anterior. 1. Cada examinador atribuir pontos ao candidato na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A pontuao final da Prova de Desempenho Didtico ser a mdia aritmtica da pontuao atribuda ao candidato pelos examinadores. 2. O candidato poder ser argido por qualquer membro da Banca Examinadora ao trmino de sua apresentao. Art. 28. Estar eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer Prova de Desempenho Didtico ou comparecer aps o horrio designado para o incio da prova ou que obtiver pontuao final inferior a 7 (sete).

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    CAPTULO VII DA AVALIAO DE TTULOS

    Art. 29. Somente sero avaliados os ttulos dos candidatos que cumprirem o disposto no artigo 21 desta Instruo Normativa e no forem eliminados na Prova de Desempenho Didtico. 1. Somente sero aceitos os ttulos relacionados no Anexo I desta Instruo Normativa, os quais devero ter sido expedidos at a data da entrega, observados os limites de pontos constantes no referido anexo. 2. No sero aceitos ttulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrnico. Art. 30. Para comprovao de concluso de curso de ps-graduao em nvel de mestrado ou doutorado deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituio oficial ou reconhecida, ou a Ata de Defesa onde conste expressamente concesso da Titulao ou a aprovao sem restries, desde que devidamente acompanhada do Histrico onde conste as notas do candidato. Art. 31. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente sero considerados quando revalidados por instituio de ensino superior no Brasil.

    CAPTULO VIII DAS CAUSAS DE ELIMINAES NO PROCESSO SELETIVO

    Art. 32. Alm dos casos previstos nos artigos 6, 1; artigo 15, 1 e 2; artigo 18, 1; artigo 20; artigo 28 e artigo 33, 4, todos desta Instruo Normativa, ser excludo do Processo seletivo o candidato que: I - durante a realizao da prova, for surpreendido em comunicao com outro candidato ou pessoa no autorizada; II - utilizar-se de livros, cdigos, impressos ou qualquer tipo de consulta durante o perodo de realizao de prova, quer seja na sala de prova ou nas dependncias do local de prova; III - fizer, em qualquer documento, declarao falsa ou inexata; IV - desrespeitar membro da Banca Examinadora, assim como aquele que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqilidade necessria realizao da prova; V - no realizar a prova, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorizao, aps ter assinado o Controle de Freqncia; VI - no devolver a Folha de Prova Definitiva; VII - quando, mesmo aps as provas, for constatado - por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico ter o candidato se utilizado de processos ilcitos;

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    VIII - no atender s determinaes desta Instruo Normativa e Edital especfico.

    CAPTULO IX DOS RECURSOS

    Art. 33. Caber recurso a Faculdade contra resultado da Prova Escrita e resultado da Avaliao de Ttulos. 1. O candidato que tiver interesse em interpor recurso da prova escrita, dever protocolar, a partir da divulgao do resultado da mesma at o incio da segunda etapa, para participar da prova didtica. 2. O candidato que tiver interesse em interpor recurso da avaliao de ttulos, dever protocolar no prazo de 01 (um) dia til, a partir da divulgao do resultado da mesma. 3 Os recursos mencionado no caput deste artigo devero ser interpostos e assinados pelo prprio candidato ou por seu procurador (com poderes especficos) e protocolado na Faculdade. 4 O candidato desclassificado na prova escrita que no apresentar o recurso mencionado no pargrafo anterior em tempo hbil ser automaticamente eliminado do processo seletivo. Art. 34. O recurso dever ser apresentado de forma legvel e conter: I - nome e nmero de inscrio do candidato, bem como indicao da vaga/rea a que est concorrendo; II - argumentao lgica, consistente e material bibliogrfico, quando for o caso. Art. 35. Ser indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada no artigo anterior. Art. 36. As alteraes de pontuaes de candidatos na Prova Escrita e na Avaliao de Ttulos, que vierem a ocorrer aps anlise dos recursos, sero afixadas em local visvel pela Faculdade em data a ser prevista no Edital especfico, bem como devidamente publicados seus extratos no DOE/MT. 1. O recorrente ter o dia til subseqente ao da divulgao do resultado do recurso para tomar conhecimento da deciso, antes da divulgao do resultado final do processo seletivo. 2. O acesso aos pareceres, ou seja, o conhecimento da deciso final ser dado na Faculdade. 3. A deciso final da Faculdade ser soberana e irrecorrvel, no existindo desta forma recurso administrativo contra resultado do recurso.

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    Art. 37. Caso no haja interposio de recursos nos termos do artigo 33, a Faculdade poder antecipar a Divulgao do Resultado Final do Processo Seletivo.

    CAPTULO X DA CLASSIFICAO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

    Art. 38. Os candidatos no eliminados do processo seletivo tero sua Pontuao Final (PF), pela seguinte frmula: PF = (PPE + PPD+ PAT) / 3, em que: PPE = Pontuao Final na Prova Escrita; PPD = Pontuao Final na Prova de Desempenho Didtico; PAT = Pontuao Final na Avaliao de Ttulos. Art. 38. Os candidatos no eliminados do processo seletivo tero sua Pontuao Final (PF), pela seguinte frmula: PF = (PPE + PPD+ PAT), em que: PPE = Pontuao Final na Prova Escrita; PPD = Pontuao Final na Prova de Desempenho Didtico; PAT = Pontuao Final na Avaliao de Ttulos. (Redao dada pela Instruo Normativa 009/2013-UNEMAT) Art. 39. Os candidatos sero ordenados, por vaga/rea, de acordo com a ordem decrescente da Pontuao Final (PF), apurada nos termos do artigo anterior. 1. Em caso de igualdade na Pontuao Final (PF), para fins de classificao, o desempate se far da seguinte forma: I - maior pontuao na Prova de Desempenho Didtico; II - maior pontuao na Prova Escrita; III - maior pontuao na Avaliao de Ttulos; IV - maior idade. Art. 40. O resultado final do Processo seletivo ser publicado no DOE/MT, na pgina da DARS e afixado nos murais das Faculdades. Pargrafo nico: de inteira responsabilidade do candidato a obteno de todas as informaes referentes ao resultado do Processo seletivo.

    CAPTULO XI DA HOMOLOGAO DO PROCESSO SELETIVO E DA CONVOCAO

    Art. 41. Aps a publicao do Resultado Final, ser publicada no DOE/MT a Homologao do Processo Seletivo. Pargrafo nico. A convocao dos candidatos aprovados, bem como a celebrao dos contratos, s sero efetuadas aps a publicao da Homologao.

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    Art. 41 A. Caso exista candidato classificado este poder ser convocado para assumir

    vaga em campus e/ou faculdade diversa da qual participou no processo seletivo.

    1. A convocao de candidato classificado previsto no caput deste artigo atender

    ao seguinte:

    I - No preenchimento da vaga existente no campus e/ou faculdade de destino por

    regular processo de seleo;

    II - Compatibilidade entre a rea para qual concorreu o candidato e a vaga no campus

    e/ou faculdade de destino;

    III - Manifestao por escrito da Pr-Reitoria de Ensino e Graduao (PROEG) e Pr-

    Reitoria de Administrao (PRAD);

    2. O candidato que assumir a vaga em campus e/ou faculdade diverso deixar de

    compor a lista de classificados do campus e/ou faculdade em que participou do

    processo de seleo.

    3. Caso o candidato classificado no aceite assumir vaga em campus diverso, o

    mesmo ser mantido na mesma ordem na lista de classificados do qual participou do

    processo seletivo.. (Redao dada pela Instruo Normativa 003/2015-UNEMAT)

    Art. 41 B. Para a convocao de candidato classificado em outro campus/faculdade, compete ao campus/faculdade requerente encaminhar ao campus/faculdade de origem ofcio de solicitao de convocao de candidato classificado, contendo as informaes referentes vaga. (Redao dada pela Instruo Normativa 003/2015-UNEMAT) Art. 41 C. Ao campus/faculdade de origem, quando do recebimento de ofcio de

    solicitao de candidato classificado, compete:

    a. Verificar existncia de candidato classificado em vaga que atenda solicitao;

    b. solicitar, via ofcio contendo justificativa, parecer PROEG e PRAD quanto a

    convocao.

    1. Quando da manifestao favorvel por parte da PROEG e PRAD quanto a

    convocao, competir a PRAD-DARS a publicidade da convocao do candidato;

    2. A convocao e contratao de candidato sero realizadas pelo

    campus/faculdade de origem, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos

    em legislao especfica.

    3. O docente temporrio contratado para atuar em campus/faculdade diverso

    ficar vinculado com campus/faculdade em que participou do processo seletivo.

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    4. O controle de assiduidade e desempenho acadmico compete ao campus/faculdade onde o docente estiver desempenhando suas atividades. (Redao dada pela Instruo Normativa 003/2015-UNEMAT) Art.42. de inteira responsabilidade dos Diretores de Faculdades a remessa das informaes necessrias a publicao em DOE/MT dos Resultados e Editais Complementares para a DARS/PRAD. Art.43. O candidato dever manter atualizado seu endereo e telefone(s) junto ao Curso e Faculdade at o Resultado Final do processo seletivo e durante o prazo de validade do mesmo, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuzos advindos da no comunicao de endereo e demais dados.

    CAPTULO XII DA CONTRATAO

    Art. 44. Aps o Resultado Final, o candidato aprovado ter o prazo de at 02 (dois) dias teis para assinar o contrato. 1. O candidato dever comparecer na Faculdade munido da comprovao dos requisitos estipulados nos incisos V a VIII do artigo 9, desta Instruo Normativa, bem como demais requisitos exigidos pela Instruo Normativa n 007/2013-UNEMAT e no Edital especfico. 2. Para comprovao de concluso de curso de graduao deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituio oficial ou reconhecida, ou Certificado de Colao de Grau antecipado e Histrico Escolar. 3. O no comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo estabelecido no caput, acarretar a insero de seu nome no final da lista de classificados no respectivo Processo Seletivo, com a consequente convocao do prximo classificado, se houver. Art. 45. A contratao fica condicionada realizao de inspeo de sade por mdico credenciado pela medicina do trabalho. Art. 46. A classificao final no Processo seletivo no assegura ao candidato o direito de contratao automtica, mas apenas a expectativa de chamamento segundo a rigorosa ordem classificatria, ficando a concretizao deste ato condicionada ao interesse, s necessidades e possibilidade financeira da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

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    Art. 47. No havendo candidatos aprovados, sero convocados os candidatos classificados, excedentes s vagas atualmente existentes, os quais sero mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo seletivo. 1. No ser realizado novo Processo Seletivo para preenchimento de novas vagas se ainda houver candidatos classificados pelo Processo Seletivo ainda vigente. 2. Em ocorrendo caso fortuito e situaes de fora maior, ser possvel a prorrogao de contratos mediante a celebrao de Termo Aditivo. 3. Sob nenhuma circunstncia ser celebrada segunda contratao para o mesmo Edital.

    CAPTULO XIII DO SISTEMA REMUNERATRIO

    Art. 48. O sistema remuneratrio do Professor da Educao Superior contratado constitui-se de subsdio fixado em parcela nica, vedado o acrscimo de qualquer gratificao, adicional, abono, prmio, verba de representao ou outra espcie remuneratria, obedecido o disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constituio Federal e na Lei Complementar Estadual n. 320, de 30 de junho de 2008.

    CAPTULO XIV DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 49. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo seletivo. Art. 50. O Edital especfico ser publicado no site da Universidade do Estado de Mato Grosso, no seguinte endereo eletrnico: www.unemat.br/seletivos; bem como na respectiva Faculdade e seu extrato resumido no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso. Pargrafo nico: O candidato poder obter informaes, documentaes e orientaes sobre o Processo seletivo, processo de inscrio, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocaes e resultado final, na Faculdade. Art. 51. No ser fornecido qualquer documento comprobatrio de aprovao ou classificao do candidato, valendo para esse fim as publicaes. Art. 52. O prazo de validade do Processo seletivo ser at de 1 (um) ano, contados de sua publicao.

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    Art. 52. O prazo de validade do Processo seletivo ser de at 2 (dois) anos, contados de sua

    publicao do resultado final. (Redao dada pela Instruo Normativa 001/2015-UNEMAT) Art. 53. A Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao do Edital especfico, bem como alteraes em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, no sero objeto de avaliao nas provas do Processo seletivo ele vinculado. Art. 54. Os casos omissos sero resolvidos, conjuntamente, pelo Colegiado de Faculdade e demais instncias envolvidas no processo de abertura de Teste seletivo. Art. 55 Fazem parte desta Instruo Normativa: a) Quadro de Atribuio de Pontos Barema DOCUMENTO I Art. 56 Revogam-se as disposies em contrrio, em especial a Instruo Normativa 003/2009-PRAD. Art. 57 Esta Instruo Normativa entra em vigor na data de sua publicao.

    Publique-se. Cumpra-se.

    Gabinete da Reitoria, em Cceres, 17 de maio de 2013.

    ADRIANO APARECIDO SILVA ANA MARIA DI RENZO Reitor da Unemat Pr-Reitora de Ensino de Graduao

    VALTER GUSTAVO DANZER Pr-Reitor de Administrao

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    DOCUMENTO I QUADRO DE ATRIBUIO DE PONTOS PARA AVALIAO DE TTULOS

    ITENS A SEREM ANALISADOS PONTUAO MXIMA

    PONTUAO OBTIDA

    1. ATIVIDADES UNIVERSITRIAS

    1.1. Tempo de magistrio na rea na graduao/na ps-graduao (0,5 por semestre) 4

    1.2. Cursos no curriculares ministrados na rea com carga horria igual ou superior a 40 horas (0,25 por curso)

    1

    1.3. Projetos de Pesquisa e/ou Extenso: Coordenao (1,0 por projeto) Participao (0,5 por projeto)

    2

    1.4. Orientao de aluno: Iniciao cientfica, extenso, monitoria (0,15 por orientao) Ps-graduao: especializao/mestrado/doutorado (0,2 por banca)

    2

    1.5. Participao em bancas examinadoras: Iniciao cientfica, extenso, monitoria (0,15 por orientao) Trabalho de Concluso de Curso (0,1 por banca)

    1

    1.6. Exerccio profissional na rea do processo seletivo por semestre (0,25 por semestre 2

    TOTAL 12

    2. PRODUO CIENTFICA

    2.1. Livros completos: na rea com ISBN (1,0 por livro) em rea afim com ISBN (0,5 por livro)

    4

    2.2. Captulos de livros: na rea com ISBN (0,5 por livro) em rea afim com ISBN (0,25 por livro)

    3

    2.3. Artigos publicados em peridicos cientficos na rea, com ISSN (0,5 por artigo) 3

    2.4. Trabalhos apresentados em eventos cientficos (0,2 por evento) 1,2

    2.5. Artigos publicados em peridicos locais, regionais e internos com ISSN no indexados (0,1 por artigo)

    0,8

    TOTAL 12

    3. FORMAO ACADMICA

    3.1. Ps-doutorado/Livre docente 12

    3.2. Curso de doutorado na rea do processo seletivo 10

    3.3. Curso de doutorado em rea afim 8

    3.4. Curso de mestrado na rea do processo seletivo 7

    3.5. Curso de mestrado na rea afim 5

    3.6. Curso de especializao na rea do processo seletivo 3

    3.7. Curso de especializao na rea afim 2

    A BANCA EXAMINADORA ANALISAR OS CURRICULOS DE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA DIDTICA E ATRIBUIR A CADA CANDIDATO A PONTUAO CORRESPONDENTE NA FICHA DE APURAO DOS RESULTADOS, UTILIZANDO A TABELA PARA ANLISE DE CURRICULOS PARA AVALIAO.

    OS PONTOS DO ITEM 3 NO SERO ACUMULATIVOS, PORTANTO SER CONSIDERADO O MAIOR TTULO APRESENTADO

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    ANEXO II FLUXOGRAMA DE ROTINAS DE TRABALHO E PROCEDIMENTOS Convocao de Candidato Classificado em Campus/Faculdade Diverso do Qual Participou do Processo Seletivo (Fluxograma includo pela Instruo Normativa 003/2015-UNEMAT)

    TAREFAS E DOCUMENTOS OBRIGATRIOS EM CADA AO DE ORIGEM (Etapas do Fluxograma)

    Etapa Discriminao

    1 Emisso e encaminhamento de Ofcio de Solicitao de Convocao de Candidato Classificado contendo as informaes referente a vaga

    2 Verificao de existncia de candidato classificado que em conformidade com a vaga citada; Solicitao de pareceres PROEG e PRAD via ofcio contendo justificativa

    3 Anlise e emisso de parecer

    3.1 Anlise e emisso de parecer

    4 Publicao da Convocao

    5 Proceder a contratao de acordo com a legislao vigente