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6º FÓRUM SENADO DEBATE BRASIL Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência : uma Constituição viva e cidadã Denise Granja Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência CONADE

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6º FÓRUM SENADO DEBATE BRASIL

Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência : uma

Constituição viva e cidadã

Denise GranjaPresidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

CONADE

CONADECONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Principal competência:

Zelar pela efetiva implementação, acompanhar e avaliar as propostas de

alterações em relação a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência, assim como as políticas setoriais relacionadas ao segmento.

Quem são, onde estão e o que fazem os brasileiros com deficiência

Século XX

Anos 20

Estados Unidos

Lei obrigava a esterilização de mulheres nascidas com deficiência auditiva ou qualquer um que tivesse um teste de QI abaixo da média até os 70 anos. Nos anos 80, 17 países ainda mantinham essa lei em vigor.

Contextualização Histórica

Século XX

Anos 20

Inglaterra

Lei sobre deficiência mental que classificava as pessoas em idiotas, imbecis e defeituosas morais e justifica as institucionalizações forçadas segregando pessoas com deficiência do convívio em sociedade.

Contextualização Histórica

Pessoas com deficiência no sistema global

1955 - Recomendação 99 sobre “Reabilitação de Pessoas Portadoras de Deficiência” (OIT)

1971 - Declaração dos Direitos do Retardado Mental (ONU)

1975 - Declaração dos Direitos dos Impedidos (ONU)

1981 - Ano Internacional das Pessoas com Deficiência (ONU)

1983 - Convenção 159 “Reabilitação Profissional em Emprego de Pessoas Portadoras de Deficiência” (OIT)

1983 - Década das Nações Unidas para as Pessoas com Deficiência

1989 - Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID/OMS)

1993 - Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (ONU)

1994 - Declaração de Salamanca (Espanha)

1999 - Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência - Convenção da Guatemala (OEA)

Direitos Humanos

Principais argumentos contrários

1) existência de diversos outros instrumentos de proteção aos direitos humanos que já poderiam abrangem a temática, ainda que não de forma específica;

2) com as Normas Uniformes de 1993 não seria preciso ter outro instrumento específico;

3) alto custo do processo de elaboração de uma Convenção tendoem vista o deslocamento das delegações dos Estados e sua permanênciaem Nova Iorque durante o período de sessões, além de ser também altoo custo de monitoramento da sua aplicação;

4) posição contrária de alguns países que alegavam que o custo deimplementação da Convenção nos países em desenvolvimento seriatransferido para países desenvolvidos.

Convenção das Pessoas com Deficiência

Principais argumentos a favor

1) promover visibilidade e incorporar as pessoas com deficiência na agenda internacional de direitos humanos;

2) clarificar as obrigações dos Estados-Parte e os direitos das pessoas com deficiência;

- 3) criar mecanismos de monitoramento específicos e garantir a eficácia da aplicação das normas;

4) as Normas Uniformes tem a característica de não serem vinculantes e por isso não são exigíveis, sendo necessária a elaboração de um instrumento que tenha o caráter de tratado;

5) considerar as peculiaridades específicas do segmento; e

6) influenciar a opinião pública e as políticas públicas locais.

Convenção das Pessoas com Deficiência

Processo de RATIFICAÇÃOAssinaturas – 81 países assinaram a Convenção hoje são 139*. 44 paísesassinaram o Protocolo Facultativo hoje são 82*. Brasil assinou tanto aConvenção quanto o Protocolo Facultativo. *Dados de 24/06/2009

Câmara dos Deputados – 1°. Turno (13 de maio) com 418 votos a favor,nenhum contra, 11 abstenções; 2°. Turno (28 de maio), com 356 votos afavor, nenhum contra apenas 6 abstenções.

Senado Federal - 56 votos, em dois turnos (2 de julho). DecretoLegislativo 186/08, promulgado em 09 de julho, aprova os textos daConvenção e de seu Protocolo Facultativo.

Depósito legal na ONU em 01 de agosto de 2008. 58* países járatificaram a Convenção e 36 países o Protocolo Facultativo. Brasilratificou tanto a Convenção quanto o Protocolo Facultativo. *Dados de 24/06/2009

Emenda Constitucional nº 45/04: determinou o quorum qualificado de 3/5 (trêsquintos) nos dois turnos das duas casas do Congresso Nacional para que os tratados econvenções internacionais sobre direitos humanos tenham status equivalente a normaconstitucional.

QUEM SÃO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Mundo

• 10% (650 milhões) no Mundo (OMS)

• Sendo 80% em países em desenvolvimento (Banco Mundial)

Brasil

• 14,4% (24,6 milhões) no Brasil

• 11,3% (4,2 milhões) no Estado de SP

•10,3% (1,07 milhões) no Município de SP (IBGE, Censo 2000)

Conceito de Pessoa com Deficiência

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(ONU, 2006; BRASIL, 2008)

Preâmbulo Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

art. 2Pessoas com deficiência incluem aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

Equação modelo social

Impacto do ambiente na relação entre deficiência e funcionalidade

1 LF x 0 A = 0 D 1 LF x 1 A = 1 D 5 LF x 0 A = 0 D 5 LF x 5 A = 25 D

Se atribuimos um valor zero a um entorno imaginário, sem barreiras, o produto desta equação será sempre zero independente do valor atribuido a limitação funcional. No entanto, na medida em que o entorno tem valores maiores, o impacto funcional da deficiência aumenta na vida das pessoas.

LF= Limitação FuncionalA = Ambiente/AcessibilidadeD = Deficiência

(Marcelo Medeiros, 2005)

Legislação Nacional Inclusiva

Constituição Federal de 1988Lei Federal nº 7.853/89 (Política Nacional)

Lei Federal nº 8.112/90 (Cotas no Setor Público)

Lei Federal nº 8.213/91 (Cotas no Setor Privado)

Decreto Federal nº 3.298/99 (Política Nacional)

Lei Federal nº 10.048/00 (Atendimento prioritário e acessibilidade)

Lei Federal nº 10.098/00 (Acessibilidade)

Lei Federal nº 10.216/01 (Saúde Mental)

Lei Federal nº 10.436/02 (LIBRAS)

Lei Federal nº 11.126/05 (Cão-guia)

Decreto Federal nº 5.296/04 (Acessibilidade)

Decreto Federal nº 5.626/05 (LIBRAS)

Decreto Federal nº 5.904/06 (Cão-guia)

Decreto Federal nº 6.124/08 (BPC)

Lei de CotasA lei que garante vagas às pessoas com deficiência nas empresas com 100 ou mais empregados, a Lei 8.213/91 –conhecida como Lei de Cotas, completou 19 anos em

24 de julho.

Muitas pessoas com deficiência estão conquistando espaço no mercado de trabalho, mas a realidade do deficiente ainda é longe da ideal.

Um dos maiores entraves à colocação profissional da pessoa com deficiência é o desconhecimento das suas potencialidades.

De acordo com a lei de cotas, deve haver reservade vagas em todos os cargos públicos. Já no setor privado, cada empresa pode eleger sua forma de contratação e, cumprindo sua cota, estipular quais cargos/funções serão ocupados por pessoas

com deficiência.

O ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, em especial no serviço público, depende exclusivamente de cotas?

Um evantamento feito em 73 concursos nos anos de 2005, 2006 e 2007,mostrou que, do total de 3.046.162 candidatos, 14.595 (0,47%) sedeclararam pessoas com deficiência.

Do total de inscritos, 44,60% são do sexo masculino, ou seja, a maioria dosinscritos é de mulheres 55,40%.

Entre os inscritos como pessoas com deficiência ocorreu o inverso: 37,75%corresponde às mulheres, e o percentual de homens chega aos 62,25%.Tem-se aqui um fato que merece análise mais aprofundada, ou seja,investigar porque as mulheres com deficiência buscam menos o mercadode trabalho por meio de concursos públicos.

É uma questão de olhar.

Isso mesmo, olhar para a pessoa e não para sua limitação, ou seja, alimitação e a capacidade para exercer qualquer atividade, somentequem as possui é quem pode dizer aquilo que pode realizar.

É preciso, então, permitir que todos tenham o direito receber formaçãoescolar e capacitação profissional para que possam passar por processoseletivo e começar a exercer um cargo pelo tempo mínimo do períodoprobatório, tal como acontece com as demais pessoas.

Links de interesse

CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiênciahttp://portal.mj.gov.br/conade/

Curso de Braille para Videnteswww.braillevirtual.fe.usp.br

Dicionário de Libraswww.acessobrasil.org.br/libras

Site da ONU sobre a Convençãowww.un.org/disabilities

CONTATOS do CONADE

www.presidencia.gov.br/sedh/[email protected]

fone: + 55 61 2025 9219