7 - Suprimento de Fundos_Nucia [Modo de Compatibilidade]

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Suprimento de Fundos Suprimento de Fundos 9Regime de adiantamento aplicável aos casos 9Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na entrega de numerário a servidor consiste na entrega de numerário a servidor , sempre precedida de empenho, para li ã d d ã realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, - EXCEPCIONALIDADE - sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa. Ministério da Educação Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Secretaria Executiva

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Suprimento de FundosSuprimento de Fundos

Regime de adiantamento aplicável aos casosRegime de adiantamento aplicável aos casosde despesas expressamente definidos em lei;consiste na entrega de numerário a servidorconsiste na entrega de numerário a servidor,sempre precedida de empenho, para

li ã d d ãrealização de despesas que não possamsubordinar-se ao processo normal deaplicação, - EXCEPCIONALIDADE - sobinteira responsabilidade do ordenador dedespesa.

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Suprimento de FundosEntende-se por processo normal de execução dadespesa aquele em que os recursos públicosdespesa aquele em que os recursos públicossomente são aplicados após o cumprimento, entreoutros dos seguintes procedimentos:outros, dos seguintes procedimentos:

a) formalização de processo;b) bt ã d t i t jb) obtenção de proposta mais vantajosa;c) celebração de contrato, se for o caso;d) emissão de empenho em nome do credor;e) liquidação; ef) pagamento via ordem bancária.

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Suprimento de FundosBase Legal:Lei 4 320/1964 e Decreto-Lei 200/1967;Lei 4.320/1964 e Decreto-Lei 200/1967;Decreto 93.872/1986, alterado pelos Decretos 2.289/1987,5.026/2004, 6.370/2008 e 6.901/2009;Decreto 5 355/2005 alterado pelo Decretos 5 635/2005 eDecreto 5.355/2005, alterado pelo Decretos 5.635/2005 e 6.370/2008;Decreto 6.467/2008; Portaria MF 95/2002;Portaria MF 95/2002;Portaria MP 41/2005, alterada pela Portaria MP 1/2006 e Portaria 44/2006;Portaria MF 448/2002 (Manual de Contabilidade aplicada aoPortaria MF 448/2002 (Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - Volume I);IN STN 04/2004;Macrofunção 02 11 21 Manual SIAFI atualizada em 2010Macrofunção 02.11.21, Manual SIAFI, atualizada em 2010.Manual CGU - Perguntas e Respostas;Portaria nº. 653 de 28/05/08 - MEC

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Suprimento de FundosCasos de Aplicação do Suprimento de Fundos:

para atender despesas eventuais, inclusive emviagem e com serviços especiais, que exijam prontopagamento;

quando a despesa deva ser feita em caráterquando a despesa deva ser feita em carátersigiloso, conforme se classificar em regulamento;

para atender despesas de pequeno vulto, assimentendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não

l li i b l id P i dultrapassar limites estabelecidos em Portaria doMinistério da Fazenda.

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Suprimento de FundosCartão de Pagamento do

Governo Federal - CPGF: É umGoverno Federal - CPGF: É uminstrumento de pagamento, emitidoem nome da unidade gestora eoperacionalizado por instituiçãofinanceira autorizada, utilizadoexclusivamente pelo portador neleexclusivamente pelo portador neleidentificado, nos casos indicadosem ato próprio da autoridade

t t it d li itcompetente, respeitados os limitesdo Decreto nº. 5.355, de 25/01/05 ,alterado pelo Decreto nº. 5.635 dep26/12/05 e Decreto nº. 6.370, de01/02/08.

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Suprimento de Fundosp

R ExceçãoRegra Exceção

FunçãoCrédito para

Saques por meio doCPGF (Conf.Autorização daCrédito para

geração de“FATURA”

Autorização daPortaria nº. 653, de28 de maio de 2008- MEC)

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Suprimento de FundosRegras para utilização CPGF

O D t 6 370 d 01 d F i d 2008 di õO Decreto 6.370, de 01 de Fevereiro de 2008, dispõesobre a utilização do Cartão de Pagamento do GovernoFederal.O Decreto disciplina que as Despesas com Suprimentode Fundos serão efetivadas por meio do CPGF, e que e

d d d lid d d t t tvedada a modalidade de saque, exceto no tocante asdespesas:

• Art 2º II - "Decorrentes de situações especificas dosArt. 2 , II - Decorrentes de situações especificas dosórgãos ou entidades, nos termos do autorizado emPortaria pelo Ministro de Estado e nunca superior a 30%d t t l d d l d ó ã tid ddo total da despesa anual do órgão ou entidade.

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Suprimento de FundosRegra de Saque com o CPGF:§ 6º É vedada a utilização do CPGF na modalidade de§ 6 É vedada a utilização do CPGF na modalidade desaque, exceto no tocante às despesas:I - de que trata o art. 47; eI de que trata o art. 47; eII - decorrentes de situações específicas do órgão ouentidade, nos termos do autorizado em portaria pelo, p pMinistro de Estado competente e nunca superior atrinta por cento do total da despesa anual do órgão ouentidade efetuada com suprimento de fundos.” (NR)

No âmbito do MEC o limiteNo âmbito do MEC o limiteautorizado para saque é até20%.

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Suprimento de FundosGABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº. 653, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Publicada no DOU nº 101, de 29/05/2008 Seção I)

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso dast ib i õ lh ã f id l t 87 á f ú iatribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único,

inciso II da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do §6o- , do art. 45, do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986,alterado pelo Decreto no 6.370, de 1o- de fevereiro de 2008,alterado pelo Decreto no 6.370, de 1o de fevereiro de 2008,resolve:

Art. 1º Autorizar os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério daEducação a realizar despesas com suprimento de fundos atravésEducação a realizar despesas com suprimento de fundos atravésdo Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, namodalidade de saque de que trata o inciso II do § 6o- , do art. 45, doDecreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo, , pDecreto no 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, até o limite de vintepor cento do total da despesa anual do órgão efetuada comsuprimento de fundos.

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Suprimento de Fundos§1º- A autorização de que trata o caput destina-seexclusivamente ao atendimento do trabalho em localidadesou estabelecimentos desprovidos de equipamentos queou estabelecimentos desprovidos de equipamentos quepermitam operações com o CPGF.

§2º- São passíveis de atendimento pelo CPGF namodalidade saque e nas condições desta Portaria, asseguintes despesas:I - com prestadores de serviços, sejam pessoas físicas oujurídicas, inclusive relacionadas à hospedagem, passagens eoutras despesas com locomoção que, dadas asi tâ i i i i t § 1º ãcircunstâncias excepcionais previstas no § 1º- , não possam

ser realizadas na forma do art. 2º- , do Decreto nº. 5.355, de25 de janeiro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº.6 370 de 1 de fevereiro de 2008; e6.370, de 1 de fevereiro de 2008; eII - material de consumo.

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Suprimento de Fundos§3º- O saque de que trata o caput sujeita o seu titular àjustificativa quanto à impossibilidade de utilização do

t i CPGF iã d l t ã dpagamento via CPGF, por ocasião da regular prestação decontas.

§4º- Observado o disposto nesta Portaria, os órgãoscolegiados superiores das entidades referidas no caputpoderão disciplinar internamente a realização de despesaspoderão disciplinar internamente a realização de despesaspor intermédio do CPGF na modalidade de saque.

A t 2º E t P t i t i d t dArt. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

FERNANDO HADDAD

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Suprimento de Fundos

Ato de Concessão do Suprimento de FundosAto de Concessão do Suprimento de FundosA concessão de suprimento de fundos deverá

it tá i d d úblirespeitar os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento;

Formulário de proposta de concessão de suprimento disponibilizado na Internet http://www.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/execucao_financeira.asp

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Suprimento de Fundos

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Suprimento de FundosPROPOSTA - CARTÃOO Ordenador de Despesa deve procurar a agência do Banco doO Ordenador de Despesa deve procurar a agência do Banco doBrasil, de relacionamento da Unidade Gestora, para formalizar aadesão:

I – adesão da UG ao Cartão – formulário “Proposta de Adesão”;

II – cadastramento da(s) subdivisão(ões) hierárquica(s) da UG –( ) ( ) q ( )formulário “Cadastro de Centro de Custo”;

III – cadastramento do(s) portador(s) autorizado(s) – formulário“Cadastro de Portador”;

IV – adesão ao *AASP – Auto – Atendimento Setor Público(ferramenta de gestão do cartão).

www.bb.com.br/governo

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Suprimento de FundosAlém de outras responsabilidades estabelecidas nalegislação e na regulamentação específica, para osg gefeitos da utilização do CPGF, ao ordenador de despesacaberá:

I - definir o limite de utilização e o valor para cadaportador de cartão;

II - alterar o limite de utilização e de valor; e

III - expedir a ordem para disponibilização dos limites,eletronicamente junto ao estabelecimento bancárioeletronicamente, junto ao estabelecimento bancário.

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Suprimento de FundosAspectos Gerais do CPGFO detentor do cartão deverá utilizá-lo na função crédito, parageração de fatura mensal, e poderá utilizá-lo para saques, emsituações específicas do órgão;

A fatura vencerá sempre até o dia 10 de cada mês;p

O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 04;

O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD (OBO pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD (OBFatura);

Nã á d itid b d id d tNão será admitida cobrança de anuidade ou taxas parautilização do cartão, exceto compras no exterior e atrasos.

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Suprimento de FundosPrazo máximo para utilização dos recursos: até 90 dias,contados a partir da data do ato de concessão docontados a partir da data do ato de concessão dosuprimento;

Prazo para prestação de contas: até 30 dias contados aPrazo para prestação de contas: até 30 dias, contados apartir do 1º dia após o prazo de utilização do suprimento;

A t ã d t d i tâ i li d té 31 dA prestação de contas da importância aplicada até 31 dedezembro deverá ser apresentada até o dia 15 de janeirodo exercício subseqüente ou até prazo estabelecido pordo exercício subseqüente, ou até prazo estabelecido porNorma de Encerramento;

É d d i i ã d t i l tÉ vedada a aquisição de material permanente porsuprimento de fundos.

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Suprimento de FundosImpedimentos

Não se concederá Suprimento de Fundos:

A responsável por dois suprimentos;A responsável por dois suprimentos;A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização domaterial a adquirir, salvo quando não houver na repartiçãoq , q p çoutro servidor;A responsável por suprimento de fundos que, esgotado opra o não tenha prestado contas de s a aplicaçãoprazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;A servidor declarado em alcance, entendido como tal o que nãoprestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suasp p g qcontas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio,desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.

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Suprimento de Fundos

Dos Valores Limites para Despesas de Pequeno Vulto

OBRAS/SERVIÇOS DE CPGF CONTA TIPO “B”OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPGF CONTA TIPO B

SUPRIMENTO DE R$ 15 000 00 R$ 7 500 00SUPRIMENTO DE FUNDOS

R$ 15.000,00 R$ 7.500,00

VALOR POR ITEM DE R$ 1 500 00 R$ 375 00VALOR POR ITEM DE DESPESA

R$ 1.500,00 R$ 375,00

TETO MODALIDADE CONVITE: 150.000,00 Ministério

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Suprimento de Fundos

Dos Valores Limites para Despesas de Pequeno Vulto

COMPRAS /SERVIÇOS CPGF CONTA TIPO “B”COMPRAS /SERVIÇOS EM GERAL

CPGF CONTA TIPO B

SUPRIMENTO DE R$ 8 000 00 R$ 4 000 00SUPRIMENTO DE FUNDOS

R$ 8.000,00 R$ 4.000,00

VALOR POR ITEM DE R$ 800 00 R$ 200 00VALOR POR ITEM DE DESPESA

R$ 800,00 R$ 200,00

TETO MODALIDADE CONVITE: 80.000,00 Ministério

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Suprimento de FundosFracionamento da despesaA utilização de suprimento de fundos para aquisição por umaA utilização de suprimento de fundos para aquisição, por umamesma unidade gestora, de bens ou serviços mediante diversascompras em um único exercício e para idêntico subelemento dedespesa, cujo valor total supere os limites dos incisos I ou II do art.24 d L i º 8 666/1993 tit i “i dí i d ” f i t d24 da Lei nº 8.666/1993, constitui “indício de” fracionamento dedespesa, situação vedada pelos referidos dispositivos legais(Acórdão TCU 1.276/2008).

O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesmaclassificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisiçõesde mesma natureza funcional (Macrofunção 02 11 21)de mesma natureza funcional (Macrofunção 02.11.21).

Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessivade detalhamento de despesa em determinado subitem bem como ade detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como aconcessão de suprimento de fundos a vários supridossimultaneamente (Macrofunção 02.11.21).

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Suprimento de FundosA concessão de Suprimento de Fundos deverá respeitaros estágios da despesa pública: empenho liquidação eos estágios da despesa pública: empenho, liquidação epagamento.

O Saldo do Subitem de despesa 96, registrado naliquidação do Suprimento de Fundos, poderá

\permanecer até trinta dias após o término do prazo deaplicação, devendo a despesa ser reclassificada para osubitem da despesa realizada.

(MACROFUNÇÃO 02 11 21 it 9 1 9 3)(MACROFUNÇÃO 02.11.21 itens 9.1 e 9.3)

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Suprimento de FundosCaso não sejam observados os estágios da despesa publica, nomomento do saque nos caixas eletrônicos, será gerada uma Ordemmomento do saque nos caixas eletrônicos, será gerada uma OrdemBancária que lançará saldo na conta 1.1.2.6.8.00.00 - Saques porCartão de Pagamento a Classificar. Evidenciada a falta deempenho e/ou liquidação por meio da existência de saldo nareferida conta, será registrada restrição contábil, devendo oO d d d D t d id id iOrdenador de Despesa tomar as devidas providencias paraapuração dos saques e regularização, bem como para apuraçãodas responsabilidades.das responsabilidades.

A liquidação da despesa deverá ser anterior ao lançamento delimite de utilização no cartão, tanto para a sistemática de saquescomo para a de fatura. (MACROFUNÇÃO 02.11.21 itens 9.10.1 e9.10.2)

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Suprimento de FundosOs saldos constantes da conta 1.1.2.6.8.00.00 nãoregularizados serão considerados como restrição daregularizados serão considerados como restrição daConformidade Contábil.

(Restrição Contábil - 013)

A regularização ocorrerá com a devida apropriação daA regularização ocorrerá com a devida apropriação dadespesa, por meio da inclusão do doc.hábil “SF”, com asituação “SXX”, correspondente ao tipo de gasto realizado eç , p p ga dedução “BXCP”.

(MACROFUNÇÃO 02.11.21 item 16.7.4)

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Suprimento de FundosRetenções Tributárias

P t P J ídiPagamentos a Pessoa Jurídica:Retenção para a Previdência (11%)Retenção ISS (Depende da legislação Municipal)Retenção ISS (Depende da legislação Municipal)Não há retenção para SRF (IRPJ, Pis-Pasep, Cofins e CSLL))Pessoa FísicaRetenção para a Previdência (11%) + Encargo Patronal ( ) g(20%)Retenção ISS (Depende da legislação Municipal)R ã IRPFRetenção IRPF

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Suprimento de FundosRetenções TributáriasIN SRF nº 480 de 15 de dezembro de 2004IN SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004

Art. 3º. Não serão retidos os valores correspondentes aoImposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP nospagamentos efetuados a:( )(...)XVI - título de suprimento de fundos, de que tratam osartigos 45 a 47 do Decreto 93 872 de 23 de dezembro deartigos 45 a 47 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de1986, com a redação dada pelo Decreto nº 3.639, de 23 deoutubro de 2000 e pelo Decreto nº 5.026, de 30 de marçode 2004.

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Suprimento de FundosRetenções TributáriasIN SRF nº. 971, de 13 de novembro de 2009

Art. 19. (...)§ 4º Os órgãos da administração pública direta indireta§ 4º. Os órgãos da administração pública direta, indiretae fundações de direito público, bem como as demaisentidades integrantes do Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal (SIAFI)Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI),ao contratarem pessoa física para prestação de serviçoseventuais, sem vínculo empregatício, inclusive comoi t t d t f d ã bt d lintegrante de grupo tarefa, deverão obter dela arespectiva inscrição no INSS ou, caso o trabalhador nãoseja inscrito, providenciá-la, registrando-o como

t ib i t i di id lcontribuinte individual.

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Suprimento de FundospRetenção de INSS (Manual SIAFI: 02.11.21 - 17.8)

INSS retido sobre os serviços prestados. Quando o Suprido sacar o valor líquido

Alterar o documento hábil, “SF”, incluir a dedução: INSS e efetuar o pagamento.

INSS retido sobre os serviços prestados. Quando o Suprido sacar o valor bruto. O suprido deve devolver o valor do INSS

UG i d GRU

Incluir novo documento hábil “SF” com a situação “E83”, incluir a dedução INSS e efetuar o

CO Opara a UG, por meio de GRU com o código 68808-8

pagamento no CONFLUXO com a opção “V”.

INSS Patronal - Emitir Nota de Empenho t d d 339147 O

Alterar o documento hábil, “SF”, i l i d d ã INSP i f dna natureza de despesa 339147. O

favorecido do empenho será a UG 510001 Gestão 57202

incluir a dedução: INSP, informando o número do empenho. O campo recolhedor deve ser preenchido como CNPJ da UG ou Órgão.

O suprido poderá, se preferir, efetuar o pagamento por meio do preenchimento da guia de GPS e pagar em estabelecimento bancário credenciado.

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Suprimento de Fundos

Retenção de ISS (Manual SIAFI: 02.11.21 - 17.8)ç ( )

ISS retido sobre os serviços prestados. Quando o Suprido sacar o valor líquido

Alterar o documento hábil, “SF”, incluir a dedução ISSP paraQuando o Suprido sacar o valor líquido

incluir a dedução ISSP, para municípios não conveniados, ou a dedução DAR, para municípios conveniados e efetuar o pagamento

ISS retido sobre os serviços prestados. Quando o Suprido sacar o valor bruto. O suprido deve devolver o valor do ISS

Incluir novo documento hábil “SF” com a situação “E83”, incluir a dedução DAR ou ISSP e efetuar osuprido deve devolver o valor do ISS

para a UG, por meio de GRU com o código 68808-8

dedução DAR ou ISSP. e efetuar o pagamento no CONFLUXO com a opção “V”.

O suprido poderá, se preferir, efetuar o pagamento por meio do preenchimento da guia de ISS e pagar na respectiva prefeitura.

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Suprimento de FundosDevolução de Recursos (Macrofunção 02.11.21)

8.5 - Quando o suprido efetuar saques da conta correnteou por meio do Cartão de Pagamento do Governoou por meio do Cartão de Pagamento do GovernoFederal, o valor do saque deverá ser o das despesas aserem realizadas.

8.6 - Se o valor do saque exceder ao da despesa a serrealizada, o valor excedente deverá ser devolvido, pori t édi d GRU ódi d lhi t 68808 8intermédio da GRU, código de recolhimento 68808-8 –anulação de despesa no exercício, no prazo máximo detrês dias úteis a partir do dia seguinte da data do saque,p g q ,diminuindo o valor do suprimento a ser utilizado.

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Suprimento de FundosDevolução de Recursos (Macrofunção 02.11.21)

8.7 - Se o valor excedente do saque a que se refere o item8.6 for menor do que R$ 30,00 (trinta) reais, poderá o8.6 for menor do que R$ 30,00 (trinta) reais, poderá osuprido permanecer com o valor excedente além do prazoestipulado no item 8.6, 3 (três) dias úteis. Na data em queo valor excedente somar R$ 30 00 (trinta) reais o supridoo valor excedente somar R$ 30,00 (trinta) reais, o supridodeverá efetuar a devolução conforme o item 8.6.

8 8 C l l é i8.8 - Caso algum valor em espécie permaneça com osuprido sem justificativa formal, por prazo maior que oindicado no item acima, autoridade competente deverá, papurar responsabilidades.

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Suprimento de FundosDevolução de Recursos (Macrofunção 02.11.21)8.9 - Nos casos em que o suprido ausentar-se por prazosextensos ou estiver impossibilitado de efetuar saques porperíodos longos, poderá permanecer com valores em espécieperíodos longos, poderá permanecer com valores em espécieacima do prazo do item 8.6, justificando formalmente ascircunstâncias que impediram os procedimentos normais.

16.8.2 - A devolução de valores em espécie será efetuada pormeio de GRU - código 68808-8. Após a devolução deverá sermeio de GRU código 68808 8. Após a devolução deverá seremitido o documento hábil “GD” com a situação “G30” ( paravalores sacados em suprimentos não sigilosos) ou “G46”(paradevolução de valores pagos em faturas e não acatados nadevolução de valores pagos em faturas e não acatados naprestação de contas em suprimentos não sigilosos)

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Suprimento de FundosPrestação de Contas

No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridadeordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá serapresentada dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes do términoapresentada dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes do términodo período de aplicação.

A comprovação das despesas realizadas, deverá estardevidamente atestada, por outro servidor que tenha conhecimentod di õ t f f t d tdas condições em que estas foram efetuadas, em comprovanteoriginal cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior ade entrega do numerário e compreendida dentro do período fixadode entrega do numerário e compreendida dentro do período fixadopara aplicação, em nome do órgão emissor do empenho.

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Suprimento de FundosPrestação de ContasC õ t ã d t d i t d f dCompõe a prestação de contas do suprimento de fundos:

A proposta de Concessão do suprimento de fundos;Cópia da NE – Nota de Empenho da despesa;Cópia da Ordem Bancária;O Relatório de Prestação de Contas;Os documentos originais, devidamente atestados, emitidosem nome do órgão, comprovando as despesas realizadas;A GRU referente às devoluções de valores sacados e nãogastos em três dias e aos recolhimentos de saldos utilizadosgastos em três dias e aos recolhimentos de saldos utilizadospor ocasião do término do prazo do gasto se for o caso;

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Suprimento de FundosPrestação de ContasA cópia da GPS, se for o caso;Cópia do documento de arrecadação do ISS, se for o casoA ó i d NS N t d Si t d l ifi ãA cópia da NS – Nota de Sistema de reclassificação ebaixa de valores não utilizados;Nos suprimentos concedidos por meio do Cartão deNos suprimentos concedidos por meio do Cartão dePagamento do Governo Federal(CPGF):Demonstrativos Mensais;Cópia(s) da(s) fatura(s);O suprido deve apresentar justificativa inequívoca dasituação excepcional que o levou a fazer uso do cartão desituação excepcional que o levou a fazer uso do cartão depagamento na modalidade “saque”.

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Suprimento de FundosSuprimento de Fundos - Passo a Passo

1º Passo - O Ordenador de Despesa deve procurar aagência de relacionamento da Unidade Gestora paraf liformalizar:

• Adesão da Unidade Gestora ao Cartão – formulário “Proposta deAdesão”;

• Cadastramento da(s) subdivisão(ões) hierárquica(s) da UnidadeGestora – formulário “Cadastro de Centro de Custos”;Gestora formulário Cadastro de Centro de Custos ;

• Cadastramento do(s) portador(es) autorizado(s) – formulário“Cadastro de Portador”;

• Adesão ao Auto-Atendimento Setor Público – AASP (ferramenta degestão do Cartão).

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Suprimento de FundosSuprimento de Fundos - Passo a Passo Observação:Observação:Com o Auto-Atendimento Setor Público – AASP, oOrdenador de Despesa recebe do Banco do Brasil chaveOrdenador de Despesa recebe do Banco do Brasil chavee senha de acesso que permite:Atribuir tipo(s) de gasto(s) e limite(s) de compras e saquesaos supridos (portadores do Cartão);Acompanhar os gastos da Unidade Gestora, do(s)C t ( ) d C t ( ) d ( ) id ( ) di tCentro(s) de Custo(s) e do(s) suprido(s), mediante aemissão de demonstrativos on-line;Solicitar 2ª via da fatura;Solicitar 2 via da fatura;Gerenciar os gastos.

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Page 38: 7 - Suprimento de Fundos_Nucia [Modo de Compatibilidade]

Suprimento de FundospSuprimento de Fundos - Passo a Passo 2º Passo - Emitir Nota de Empenho – NE modalidade 09 em2 Passo - Emitir Nota de Empenho – NE, modalidade 09, emnome do suprido, conforme procedimentos internos de cadaórgão, nos elementos de despesas 339030, 339033, 339036e 339039 observando os valores máximos estabelecidos nae 339039, observando os valores máximos estabelecidos nalegislação vigente.

3º Passo - Os Órgãos Setoriais de Programação Financeiraliberarão recursos financeiros para a Unidade Gestora queliquidar a despesa no Contas a Pagar e a Receber - CPR porliquidar a despesa no Contas a Pagar e a Receber CPR, pormeio do documento hábil “SF”, situação “S07” e subitem “96”com o respectivo registro da obrigação à conta 212680000 -Movimentação Cartão de Pagamento do Governo FederalMovimentação Cartão de Pagamento do Governo Federal.

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Suprimento de FundosSuprimento de Fundos - Passo a Passo 4º Passo - O suprido (portador do Cartão) tem o seu limite dep (p )compras e/ou de saques informado pelo Ordenador de Despesa oupor quem ele delegar. Estes efetuam o lançamento do limite paracada Cartão por meio do AASP.

5º Passo -. No dia seguinte ao do recebimento do recurso na conta112160400 - Limite de Saque com Vinculação de Pagamento, oportador do Cartão estará habilitado a efetuar saques, senecessário, obedecendo ao critério de excepcionalidade, conformeDecreto nº. 5.355, de 25 de janeiro de 2005, nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil. Para realizar compras emestabelecimentos credenciados será necessário apenas possuirestabelecimentos credenciados, será necessário apenas possuirlimite no Cartão. A existência de saldo na conta 112160400 deveráser obrigatória somente no pagamento da fatura.

P i l ã 412• Para saque vinculação 412• Pagto. da Fatura vinculação 400 ou 412

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Suprimento de FundosSuprimento de Fundos - Passo a Passo 6º P A d li d B d B il i á6º Passo - A cada saque realizado, o Banco do Brasil enviaráarquivo que contabilizará a OB, baixando o saldo da conta112160400 - Limite de Saque com Vinculação de Pagamentoe da conta 212680000-Movimentação Cartão de Pagamentodo Governo Federal.

º P A f á di í l i i7º Passo - A fatura está disponível para impressão a partirdo dia 02 e seu vencimento é no dia 10 de cada mês. Parapagar a fatura, deve-se acessar a transação ATUCPR, nop gSIAFI, atualizar o documento hábil “SF” que foi inserido paraliquidar a despesa e incluir a dedução “BBCT” no valor dafatura, informando o CNPJ do Banco do Brasil no campo, pcredor, o CPF do Suprido no Campo Inscrição 2 e os dadosbancários do favorecido da fatura (Banco do Brasil).

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Suprimento de FundosSuprimento de Fundos - Passo a Passo

8º Passo - Realizar o compromisso da fatura com a opção“V”, por meio da transação CONFLUXO, no SIAFI.

9º Passo - Para anular o saldo não utilizado do suprimentode fundos, deve-se acessar a transação ATUCPR, noSIAFI e alterar a “SF” incluindo a dedução “S07”SIAFI, e alterar a SF incluindo a dedução S07 .

10º Passo - A Unidade Gestora deverá baixar com a letra“B” i d t ã CONFLUXO SIAFI“B”, por meio da transação CONFLUXO, no SIAFI, oscompromissos que não foram baixados pelas OB’semitidas automaticamente pelo Banco (OB’s de Saque),i f d ú d OB’ ( té i d t )informando o número das OB’s (até quinze documentos).

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Suprimento de FundosSuprimento de Fundos - Passo a Passo

11º Passo - Após a prestação de contas do suprido,reclassificar as despesas por meio do documento “CD”, deacordo com os subitens estornando as do subitem “96”acordo com os subitens, estornando-as do subitem 96 ,conforme o demonstrativo mensal.

12º Passo - Não pode existir saldo no subitem 96 noencerramento do exercício. Caso não seja reclassificada adespesa até o encerramento a conformidade contábil serádespesa até o encerramento, a conformidade contábil seráregistrada com restrição. No exercício seguinte aresponsabilidade deverá ser baixada por meio dos eventos54.0.158 e 54.0.608.

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Suprimento de FundosPersonalização de perfil de uso do cartão - A UnidadeGestora pode adequar a utilização do cartão de acordo com asatribuições dos supridos Os limites de gastos podem ser definidosatribuições dos supridos. Os limites de gastos podem ser definidospor períodos: diário, semanal e mensal.

Duas opções de faturamento - Individualizado com faturaitid d d id C t li d f temitida com as despesas de um suprido ou Centralizado com fatura

emitida com as despesas realizadas por um grupo de supridos.

Acompanhamento de gastos - A Unidade Gestora podeAcompanhamento de gastos A Unidade Gestora podeacompanhar os gastos de seus supridos por meio do Auto-Atendimento Setor Público ou transferência eletrônica de arquivos(download).

Fatura e pagamento - Para facilitar o controle de despesas, o BBenvia mensalmente à Unidade Gestora a fatura com informaçõesconsolidadas sobre as transações realizadas, separando asconsolidadas sobre as transações realizadas, separando asdespesas efetuadas no Brasil e Exterior. O vencimento da faturaocorre no dia 10 de cada mês.

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Suprimento de FundosDemonstrativos Mensais - Unidade Gestora tem acesso avários relatórios com informações detalhadas por tipos degastos fornecedor e portador independentemente da opçãogastos, fornecedor e portador, independentemente da opçãode faturamento.

ÉSaques na conta cartão - É possível efetuar saques nosterminais de Auto-Atendimento BB, no país e, na redeVISA/PLUS no exterior. Os saques efetuados no país serãoli id d i di t t fi iliquidados imediatamente, sem encargos financeiros para aUnidade Gestora.

Garantia em caso de roubo, perda, furto ou extravio docartão - A partir do comunicado de perda, roubo, extravio oufurto, o cartão será bloqueado e a Unidade Gestora não mais

á á l l i d id d tã t iserá responsável pelo uso indevido do cartão por terceiros.

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Suprimento de Fundos

Emissão de Nota de Empenho paraSuprimento de Fundos no SIASG

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Suprimento de Fundos

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Suprimento de Fundos

O empenho deve ser emitido na Modalidade “9”Modalidade 9 Suprimento de

Fundos

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Suprimento de Fundos

É obrigatório oÉ obrigatório opreenchimento dosCampos: Inciso eAmparo Legal.

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Suprimento de FundospEmpenho INSS Patronal

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Suprimento de Fundos

Liquidação da Despesa com Suprimentoq ç p pde Fundos no CPR

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Suprimento de Fundos

O credorO credor do doc. hábil “SF” deve ser o “CPF” do Suprido.p

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Suprimento de FundosSuprimento de Fundos

Pagamento da FaturaPagamento da FaturaApós o recebimento da fatura - criar Lista

de Fatura - Transação: ATULF e em seguida incluir na “SF” a Dedução

“BBCT”

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Suprimento de Fundos

O Campo Inscrição 2deve ser preenchidocom o CPF do Suprido.

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Suprimento de Fundosp

R l ifi ã d DReclassificação da Despesa com Suprimento de Fundos no CPR:

Doc. Hábil “CD” - Situação “D86” - Dedução “SR01”D86 Dedução SR01

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Suprimento de FundosSuprimento de Fundos

D l ã d l f tDevolução de valor referente a saque não utilizado

Doc. Hábil “GD” - Situação “G30”

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Suprimento de Fundos

56464401149 2010GD000093

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Suprimento de Fundos

Retenção de Recolhimento de INSS, INSS Patronal e ISS

Saque pelo valor líquido - alterar o documento “SF” i l i d d õ “INSS” (P t“SF” e incluir as deduções “INSS” (Parte

Prestador de Serviço), INSP(Parte Patronal)e “DAR”( i d STN) “ISS”“DAR”(para conveniado com a STN) ou “ISS”

(para não conveniado).

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Suprimento de Fundos

Retenção de Recolhimento de INSS, INSSRetenção de Recolhimento de INSS, INSS Patronal e ISS

Saque pelo valor bruto - O suprido deverá devolver o valor referente ao INSS e ISS por meio de GRU -

Cód. 68808-8. Após a devolução incluir novo documento “SF” com a situação “E83” e as

d d õ “INSS” (P t P t d d S i )deduções “INSS” (Parte Prestador de Serviço), INSP(Parte Patronal)e “DAR”(para conveniado com

a STN) ou “ISS” (para não conveniado)a STN) ou ISS (para não conveniado).

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Suprimento de FundosSuprimento de Fundos

Baixa de Saldo não utilizadoIncluir na “SF” a Dedução “S07”ç

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B i d OB’S d SBaixa das OB’S de SaqueTransação > CONFLUXO: OPÇÃO “B” ç Ç

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Suprimento de Fundos

Regularização de OB Cancelada FaturaTransferir o saldo da conta 212630000 (Ordens BancáriasCanceladas) para a conta 212680200 (Fatura Cartão de Pagt.Gov Federal) por meio de “NL” com os eventos 53 0 355 eGov. Federal), por meio de NL com os eventos 53.0.355 e52.0.221;

Emitir nova Lista de Fatura;Emitir nova Lista de Fatura;

Incluir novo documento:

Doc. Hábil SF Dedução BBRPSituação E35

Obs: A vinculação de pagamento não pode exigir empenho.

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Suprimento de FundosRegularização da conta 112680000 (Saques

por cartão de Pagamento a Classificar)

Doc. Hábil SF Situação S07 Dedução BXCP

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Suprimento de Fundosp

Regularização da conta 212690000 OrdensRegularização da conta 212690000 - Ordens Bancárias Canceladas (cartão de crédito)

Caso o suprido tente efetuar o saque no terminale não consiga, e o sistema gere saldo na contae não consiga, e o sistema gere saldo na conta21269.00.00, será necessário emitir NL com oseventos 58.0.572, que regulariza a fonte, eeventos 58.0.572, que regulariza a fonte, e54.0.565, que baixa a conta 21269.00.00 eretorna o saldo para a conta 21268.01.00.retorna o saldo para a conta 21268.01.00.

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Suprimento de Fundos

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“Quando você tem umaQuando você tem uma meta, o que era obstáculo

t ”passa a ser etapa.”

Obrigada pela Atenção!Obrigada pela Atenção!* * *

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S b t i d Pl j t O tSubsecretaria de Planejamento e Orçamento

Coordenação-Geral de Finanças

Coordenação de Contabilidadeç

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