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7ª Reunião Ordinária do Conselho Intercoordenações 28 de Agosto de 2013 15h30

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7ª Reunião Ordinária do

Conselho Intercoordenações

28 de Agosto de 201315h30

7a. SESSÃO ORDINÁRIACONSELHO INTERCOORDENAÇÕES – CIC

28/08/2013 - 15H30

EXPEDIENTE

A. MANIFESTAÇÃO DOS COORDENADORESB. DISCUSSÃO DA PRÉ-PAUTA DA CONGREGAÇÃO

CONCURSOS

1. Abertura de Concurso Público Emergencial para provimento de 1 cargo de Professor Doutor, nível MS-3, para a área de Matemática, nas disciplinas “LE203 – Cálculo II” e “LE300 – Cálculo III”, enquanto durar o afastamento da Profa. Dra. Bianca Morelli Rodolfo Calsavara – Par. CG-165/13 – Para aprovação – fls. 01 a 12.

PÓS-GRADUAÇÃO

2. Credenciamento dos seguintes Profs. Drs. Junto ao Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (ICHSA): como Docentes Plenos: Adriana Bin, Álvaro de Oliveira D’Antona, Eduardo José Marandola Junior, Hudson Pacífico da Silva, João José de Almeida, Julicristie Machado de Oliveira, Marta Fuentes Rojas, Mauro Cardoso Simões, Milena Pavan Serafim, Peter Alexander Bleinroth Schulz, Rafael de Brito Dias, Sandra Francisca Bezerra Gemma e Tristan Guillermo Torriani e como Docentes Colaboradores: Carlos Raul Etulain e Marcio Barreto – Par. CPG-164/2013 – Para aprovação – fls. 13 e 14.

PESQUISA

3. Solicitação de ingresso no Programa de Pós-Doutorado submetida pelo Dr. Cristiano Mendes da Silva sob supervisão do Prof. Dr. Márcio Alberto Torsoni, nos termos da Deliberação Consu-A-002/2012, para desenvolvimento do Projeto de Pesquisa intitulado “Modulação da expressão e atividade de proteínas relacionadas à neurogênese em áreas encefálicas envolvidas com os comportamentos alimentar e emocional na prole de camundongos: o papel do consumo materno de dieta obesogênica no período pré e pós-natal”, no período entre 01 de julho de 2013 a 31 de maio de 2014 – Par. CP-159/2013 – Para aprovação – fls. 15 a 67.

ORDEM DO DIA

1. Execução do Orçamento da Faculdade de Ciências Aplicadas no primeiro semestre do ano de 2013 e Revisão do Planejamento Orçamentário para o segundo semestre do ano de 2013 – Para aprovação – fls. 68 a 72.

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2. Perfis dos cargos de Prof. Dr. MS-3-2013, cuja abertura dos concursos foram aprovadas pela CEPE em 13/08/2013 – Para aprovação – fls. 73 a 79.

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Procuradoria Geral

Obs: Nova redação dada pela Deliberação CONSU-A-012/2012.

Deliberação CONSU-A-002/2012, de 27/03/2012

Reitor: Fernando Ferreira Costa

Secretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes

Dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD).

Ver Redação Consolidada

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo

em vista o decidido na sua 126ª Sessão Ordinária, realizada em 27.03.2012, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado que atenderá o disposto na Lei Federal n.º

9.608, de 18.02.98, obedecidas as condições estabelecidas nesta deliberação.

Artigo 2º - Poderão participar do Programa de Pós-Doutorado na Unicamp aqueles pesquisadores que tenham o

título de doutor obtido no Brasil ou no exterior.

Artigo 3º - Para ingresso no programa cabe ao interessado apresentar para a Unidade ou Órgão um Projeto de

Pós-Doutorado constituído de um Projeto de Pesquisa e de um Plano de Atividades, bem como um pedido de

adesão, acompanhado dos documentos previstos nesta deliberação.

§ 1º - O Pesquisador de Pós-Doutorado na universidade será supervisionado por um docente da Unicamp ou

integrante da carreira de pesquisador instituída pela Deliberação CAD-A-002/2005 com, no mínimo, o título de

Doutor.

§ 2º - O Pesquisador de Pós-Doutorado deverá comprovar financiamento aprovado de agências de fomento,

Universidades, Fundações ou de instituições que garantam sua participação e dedicação em tempo integral às

atividades previstas no Projeto de Pós-Doutorado.

§ 3º - Todos os pesquisadores que recebem ou venham a receber financiamento de agências de fomento,

Universidades, Fundações ou de outras instituições públicas ou privadas que permitam o desenvolvimento de

um Projeto de Pós-Doutorado nos Institutos, Faculdades ou Órgãos da Universidade deverão aderir ao presente

Programa de Pós-Doutorado.

§ 4º - A permanência do Pesquisador de Pós-Doutorado na Universidade estará limitada ao prazo de

financiamento de seu Projeto de Pós-Doutorado. Caso o prazo de financiamento do projeto se encerre antes do

término do semestre acadêmico no qual o Pesquisador de Pós-Doutorado estiver desenvolvendo atividades

previstas em seu Projeto de Pós-Doutorado, a permanência no programa poderá se estender até o final do

semestre.

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§ 5º - O Pesquisador de Pós-Doutorado deverá realizar matrícula junto à DAC neste Programa de Pesquisador

em Pós-Doutorado. A renovação de matrícula será automática dentro do período de vigência do Programa de

Pós-Doutorado.

§ 6º - O Projeto de Pós-Doutorado poderá conter um Plano de Atividades que contemple a formação do Pós-

Doutorando na modalidade de orientação em pesquisa de graduandos e pós-graduandos, sempre sob

responsabilidade e supervisão de um docente da Unicamp com, no mínimo, o título de Doutor.

§ 7º - O Projeto de Pós-Doutorado poderá conter uma componente de formação profissional de caráter didático

que inclua participação em atividades de ensino em Graduação e Pós-Graduação, sempre sob responsabilidade

e supervisão de um docente da Unicamp com, no mínimo, o título de Doutor.

§ 8º - A participação do Pesquisador de Pós-Doutorado em atividades de ensino deverá ter ciência e

autorização prévias das respectivas comissões de graduação ou pós-graduação da unidade, sendo-lhe atribuída

a carga horária relativa a essa participação.

Artigo 4º - O ingresso no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício, nem

obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 5º - A documentação para o processo de ingresso no Programa de Pós-Doutorado deverá ser

encaminhada para a Direção da Unidade, Núcleo, Centro ou órgão que desenvolva atividades de pesquisa, para

aprovação e julgamento do pedido apresentado, avaliação e reconhecimento da qualificação acadêmica, tendo

em vista o interesse institucional. As Congregações de Unidades, os conselhos de Núcleos ou Centros e as

instâncias decisórias dos órgãos em questão deverão tomar ciência das participações aprovadas no Programa

de Pesquisador de Pós-Doutorado.

§ 1º -O processo para ingresso no Programa deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) Projeto de Pós-Doutorado a ser desenvolvido pelo proponente;

b) Comprovação de financiamento, nos termos do § 2º do Artigo 3º;

c) Carta do docente supervisor explicitando anuência em supervisionar o Pós-Doutorando no Projeto de Pós-

Doutorado;

c) Curriculum Vitae do candidato a Pós-Doutorado;

d) Título de doutor;

e) RG (RNE) e CPF.

Artigo 6º - Aprovada a solicitação e o Projeto de Pós-Doutorado no âmbito da instância pertinente, será

celebrado termo de adesão que terá vigência correspondente à vigência do respectivo financiamento do

Projeto de Pós-Doutorado.

§ 1º - Fica delegada à Direção da Unidade, Núcleo, Centro ou órgão que desenvolva atividades de pesquisa a

competência para assinar os Termos de Adesão em nome da Universidade, com ciência da Pró-Reitoria de Pós-

Graduação.

§ 2º - Celebrado o termo de adesão, as Unidades, Centro, Núcleos e Órgãos providenciarão a inserção do

Pesquisador de Pós-Doutorado na Apólice de Seguro de Acidentes Pessoal Coletivo contratado pela

Universidade, durante o prazo de permanência na UNICAMP, encaminhando a seguir, toda documentação

pertinente à Secretaria Geral para ciência da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho

Universitário.

§ 3º - Caberá à Unidade, Centro, Núcleo ou Órgão envolvido manter o processo em arquivo corrente, devendo

documentar e submeter previamente às instâncias envolvidas quaisquer alterações da proposta original.

Artigo 7º - O Pesquisador de Pós-Doutorado receberá identificação própria, a ser definida em conjunto pela

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Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Diretoria Acadêmica, que lhe garantirá, em contrapartida à participação do

programa de Pós-Doutorado, acesso a bibliotecas e o uso de instalações, bens e serviços disponíveis para o

desenvolvimento das atividades previstas em função de sua qualificação, conforme discriminado no artigo 1º

desta Resolução.

Artigo 8º - Não será permitido ao Pesquisador de Pós-Doutorado e às Unidades e Órgãos da Universidade o

estabelecimento de outras condições para a realização das atividades, salvo as explicitamente acordadas e que

estiverem de acordo com esta deliberação.

Artigo 9º - A produção científica ou técnica resultante das atividades do Pós-doutorando deverá mencionar a

filiação institucional à Unicamp.

Artigo 10 - A cessação da participação do interessado no Programa ocorrerá:

I - por manifestação de vontade do Pós-doutorando;

II - por decisão justificada do supervisor do Projeto de Pós-doutorado;

III - por motivo de cessação do financiamento do Projeto de Pós-doutorado;

IV - pelo término do prazo celebrado no termo de adesão, sem que tenha havido renovação.

Parágrafo Único - Após a cessação da participação no programa, o Pesquisador de Pós-doutorado deverá

elaborar relatório de atividades, que deverá receber parecer do docente supervisor e ser submetido para

apreciação ao órgão pertinente estipulado no Artigo 5º da presente deliberação.

Artigo 11 - Findo o período de permanência no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado, por motivo de

cessação do financiamento do Projeto de Pós-doutorado, o pesquisador poderá pleitear renovação de sua

participação no programa.

§ 1º – No caso do inciso III do artigo 10, se o pesquisador obtiver novo financiamento, poderá pleitear a

renovação do Programa, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Pesquisador de Pós-doutorado no período anterior,

b) Parecer do Supervisor do Pesquisador de Pós-doutorado,

c) parecer do órgão pertinente, mencionado no Artigo 5º, sobre o relatório de atividades de Pesquisa.

§ 2º - O processo de renovação da participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado deverá obedecer

ao prescrito no Artigo 3º da presente deliberação.

Artigo 12 - Findo o período de permanência no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado, o interessado fará

jus a declaração das atividades desenvolvidas emitida pela Diretoria Acadêmica-DAC, incluindo, conforme o

caso, a descrição da pesquisa realizada, das participações em suporte a orientações em pesquisa

supervisionada na Graduação e Pós-Graduação, bem como suporte às atividades de ensino de Graduação e

Pós-Graduação.

Artigo 13 - O Pesquisador de Pós-doutorado não poderá exercer atividades de natureza administrativa e de

representação, nem poderá compor colégios eleitorais para a escolha de representantes em Órgãos Colegiados

ou para consultas à Comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da Universidade (vide cláusula 3ª do

termo de adesão).

Artigo 14 - A Universidade, a Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro, Núcleo ou Órgão, em suas esferas de

competência e no limite de suas possibilidades, permitirão ao Pós-doutorando o uso de seu endereço

institucional e de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento do projeto

proposto.

Artigo 15 - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-21598/11)

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Termo de Adesão

Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado

Pelo presente instrumento, de um lado a Universidade Estadual de Campinas, autarquia estadual de regime

especial com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato denominada Unicamp, e, de

outro lado,_________________________, portador do RG ____________, doravante denominado Pesquisador

de Pós-Doutorado, residente à ___________________, resolvem, nos termos da Lei 9.608-98 e da Deliberação

CONSU _______, celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado, de

acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª - O Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado constitui modalidade de qualificação e capacitação

do pesquisador na pesquisa e docência. Pelo presente termo, o Pesquisador desenvolverá, a título voluntário,

atividades de Pesquisador de Pós-doutorado, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza

trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim para a Unicamp.

Cláusula 2ª - O Pesquisador de Pós-Doutorado atuará de forma espontânea para o desenvolvimento de seu

Projeto de Pós-Doutorado, que passa a fazer parte integrante deste Termo, e contará com financiamento de

agências de fomento, Universidades, Fundações ou instituições que garantam sua participação e dedicação

em tempo integral às atividades do Estágio de Pós-Doutorado na Unicamp.

Cláusula 3ª - O Pesquisador de Pós-doutorado não poderá exercer atividades de natureza administrativa e de

representação, nem poderá compor colégios eleitorais para a escolha de representantes em Órgãos Colegiados

ou para consultas à Comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da Universidade.

Cláusula 4ª - Ao Pesquisador de Pós-Doutorado e à Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro, Núcleo ou demais

órgãos, não será permitido o estabelecimento de outras condições não explicitamente acordadas neste Termo.

Cláusula 5ª - As atividades do Pesquisador de Pós-Doutorado serão exercidas de ______ a _______, período de

vigência do financiamento do respectivo projeto.

Cláusula 6ª - O Pesquisador de Pós-Doutorado receberá identificação própria, que lhe garantirá acesso a

bibliotecas e o uso de instalações, bens e serviços disponíveis para o desenvolvimento das atividades

previstas em função de sua qualificação.

Cláusula 7ª - Poderá ocorrer rescisão deste Termo, a qualquer tempo, por manifestação de vontade do

Pesquisador de Pós-Doutorado ou por decisão justificada do professor doutor supervisor do Pesquisador de

Pós-Doutorado.

Cláusula 8ª - Findo o período de permanência, o Pesquisador de Pós-Doutorado fará juz a declaração das

atividades desenvolvidas emitida pela Diretoria Acadêmica-DAC, que incluirá a descrição a pesquisa realizada,

a qualificação na forma participações em suporte a orientações de pesquisa supervisionadas na Graduação e

Pós-Graduação, bem como participação nas atividades de ensino de Graduação e Pós-Graduação.

Cláusula 9ª - A Universidade, a Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro, Núcleo ou Órgão, em suas esferas de

competência e no limite de suas possibilidades, permitirão ao Pós-doutorando o uso de seu endereço

institucional e de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento do projeto

proposto.

Cláusula 10ª - Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Pesquisador de Pós-

Doutorado deverá mencionar a filiação à Unicamp, independentemente da aplicação das disposições legais

vigentes na Universidade em matéria de direito autoral.

Cláusula 11ª - O Projeto de Pós-Doutorado será desenvolvido pelo Pesquisador de Pós-Doutorado sob a

supervisão de um docente da Unicamp com, no mínimo, título de doutor.

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Cláusula 12ª - A permanência do Pesquisador de Pós-Doutorado na Universidade estará vinculada ao prazo de

financiamento de seu Projeto de Pós-Doutorado. Se o prazo de financiamento do projeto se encerrar em meio

a um semestre acadêmico no qual o Pesquisador de Pós-Doutorado estiver desenvolvendo atividades previstas

em seu Projeto de Pós-Doutorado, a permanência no programa poderá se estender até o final do semestre.

Cláusula 13ª – Havendo renovação do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado, para além do prazo

estabelecido neste Termo de Adesão, novo Termo de Adesão deverá ser assinado.

Cláusula 14ª - O Pesquisador de Pós-Doutorado será inserido na apólice de Seguro de Acidentes Pessoal

Coletivo contratado pela Universidade pelo período de sua permanência na Unicamp.

Cláusula 15ª - O Pesquisador de Pós-Doutorado deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados a seu

patrimônio após regular apuração de responsabilidade.

Cláusula 16ª - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir questões que não puderem ser

resolvidas amigavelmente.

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em três vias de igual teor na presença

das testemunhas abaixo identificadas.

_________________________________________

Pesquisador de Pós-Doutorado

____________________________________________________

Diretor da Unidade ou responsável pelo Centro, Núcleo ou Órgão

Testemunhas:

1. _______________________________________

2. _______________________________________

Publicada no D.O.E. em 12/04/2012.

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Execução das Despesas Orçamentárias do primeiro semestre de 2013 e Revisão do Orçamento do segundo semestre

O orçamento das Unidades é composto por duas partes: i) manutenção das atividades existentes, que leva em consideração a série histórica das Unidades, corrigida pelos índices oficiais de inflação anualmente e ii) orçamento qualificado, baseado nos indicadores de cada Unidade.

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EXISTENTES (CUSTEIO):

Foram previstos gastos no valor total de R$ 551.436,00 e alocados R$ 555.813,00 para as despesas das quatro rubricas do Orçamento da Universidade: plano geral, adiantamento, despesas centralizadas e estagiários. Até junho foram executados R$ 300.986,00, representando um gasto de 54% do valor alocado inicialmente.

08.01.00 Plano GeralForam previstos R$ 204.203,00 e executados R$ 105.068,00 até junho para contratações que não se enquadram no PMP – Programa de Manutenção Predial, aquisições de equipamentos e alguns materiais que não estão disponíveis no almoxarifado central.

08.02.00 AdiantamentoForam previstos R$ 42.000,00 e executados R$ 19.695,00 até junho para as despesas miúdas e de pronto pagamento, geralmente pequenas aquisições para reparos e aquisições de perecíveis para as disciplinas.

08.03.00 Despesas CentralizadasForam previstos R$ 203.310,00 e executados R$ 151.397,00 até junho. O prinicpal gasto nesta rubrica é com transportes, seguido dos gastos com os materiais recebidos do almoxarifado central. Outras despesas nessa rubrica são gastos com telefonia e manutenção de equipamentos via CEMEQ.

08.04.00 EstagiáriosForam previstos R$ 101.923,00 e executados R$ 24.825,00 até junho, com 11 estagiários na Faculdade. Aos recursos iniciais alocados pela AEPLAN no processo de implantação, foram acrescentadas, conforme aprovado no Orçamento de 2013, estagiários adicionais com recursos de custeio da Unidade para suprir demandas emergenciais na Área de Manutenção, RH e Financeira, despesas essas de caráter temporário até que as vagas da certificação seja devidamente alocadas.

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

O Programa de Qualificação Orçamentária são recursos adicionais destinados a cada Unidade de Ensino e Pesquisa, cujo cálculo do valor repassado é baseado na área construída e tempo de construção (PMP) e nos indicadores de Produtividade Acadêmica: no âmbito da graduação (PAEG)

_____________________________________________________________________________________________________________________1Assistência Técnica da Unidade

R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350 Telefones: (19)3701-6650 FAX: (019) [email protected] - www.fca.unicamp.br

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são calculados bom base na carga didática dos docentes nas disciplinas de graduação e relação docente/aluno e, no âmbito da Pesquisa (PAQPP), nos indicadores de produtividade em pesquisa de cada docente da Unidade, especialmente em termos de projetos financiados e publicações.

1) PMP - Programa de Manutenção Predial:Foram previstos R$ 124.301,00 e alocados R$ 166.636,00, entretanto foram executados até junho apenas R$ 13.216,00 em função de problemas operacionais para atendimento das especificidades desse Programa, que prevê apenas despesas com manutenção, não prevendo despesas com adequações dos espaços, demanda bastante grande na Unidade. Espera-se uma execução maior dessas despesas no segundo semestre, tendo em vista que muitos itens necessários para execução de serviços de manutenção estão em processo de aquisição. .

2) PAEG – Programa de Apoio e Incentivo ao Ensino de Graduação:Foram previstos R$ 326.633,00 e alocados R$ 329.362,00, tendo sido executados R$ 87.135,00. Algumas despesas previstas não foram realizadas por não serem mais necessárias para as disciplinas, mas outros pedidos surgiram durante o semestre e puderam ser atendidos.

3) PAQPP - Programa de Apoio a Qualidade Produtividade em Pesquisa:Foram previstos R$ 31.081,00 e alocados R$ 33.310,00. Até junho foram executados R$ 13.216,00 com a previsão de que as despesas de R$ 20.000,00 previstas para maravalha e ração serão insuficientes para atender ao Biotério até o final do exercício. Assim, para atender a demanda, foi autorizada pelo CPG complementação com recursos oriundos do PROAP-CNEM.

Área Financeira, 26/08/2013

_____________________________________________________________________________________________________________________2Assistência Técnica da Unidade

R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350 Telefones: (19)3701-6650 FAX: (019) [email protected] - www.fca.unicamp.br

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RUBRICAS Previsão 2013

(C.) Alocado para 2013

(D) Obs.

Alocado(D) - Previsto(C.) 2013

Executado até junho 2013

08.01.00 Plano Geral 204.203,00R$ 116.518,00R$ 105.068,47R$ 08.02.00 Adiantamento R$ 42.000,00 42.000,00R$ 19.695,96R$

08.03.00 Despesas Centralizadas 203.310,00R$ 337.527,00R$ 151.397,24R$

08.04.00 Estagiários 101.923,00R$ 59.768,00R$ 24.825,06R$

Subtotal - Orçamento manutenção atividades existentes

551.436,00R$ 555.813,00R$ 4.377,00R$ 300.986,73R$

PMP Programa de Manutenção Predial 07.01.04

124.301,00R$ 166.636,00R$

70.301manutenção predial+ 54.000nichos( a autorizar)

42.335,00R$ 13.216,36R$

PQO - PAEG Programa de Apoio ao Ensino de Graduação 07.04.00

326.633,20R$ 329.362,00R$

106.640 mat lab + 1.400 seg alunos+ 47.399 mat didatico + 18.130 almox grad+ 117.807 transp grad+ 10.000 baja + 5.257,20 livros + 20.000 móveis nichos

2.728,80R$ 87.135,31R$

PQO - PAQPP Programa de Apoio à Qualidade e Produtividade em Pesquisa 07.05.00

31.081,00R$ 33.310,00R$

20.000 ração/maravalha + 1.000 transporte animais+5.081 periódicos biblioteca + 5.000 mobilidade palestrantes

2.229,00R$ 13.725,95R$

Rev. Receita 6.894,00R$ 6.894,00R$ Total 1.033.451,20R$ 1.092.015,00R$ 58.563,80R$ 415.064,35R$

70

R$ - R$ 150.000,00 R$ 300.000,00 R$ 450.000,00 R$ 600.000,00

08.01.00

08.02.00

08.03.00

08.04.00

Custeio

PMP

PQO-PAEG

PQO PAQPP

Revisão previsão orçamentária 2013

Executado até junho 2013

Previsão 2013 (C.)

71

Alocado

para 2013

(D)

62%

Executado

até junho

2013

38%

Orçamento 2013

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