9 - Activos intangíveis

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Activos Intangíveis ISCAL CONTABILIDADE FINANCEIRA (Ano lectivo 2014/2015) LICENCIATURA EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO Docentes: Prof. Paulo Costa Prof. Pedro Flores Prof. Pedro Pinheiro Prof. Tânia Jesus Prof. Vera Pinto

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Activos Intangíveis

ISCAL – CONTABILIDADE FINANCEIRA (Ano lectivo 2014/2015)

LICENCIATURA EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO

Docentes:Prof. Paulo Costa

Prof. Pedro Flores

Prof. Pedro Pinheiro

Prof. Tânia Jesus

Prof. Vera Pinto

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Definições (§8 – NCRF 6)

O que são activos intangíveis (AI)?

São:

• activos não monetários,

• identificáveis,

• sem substância física.

Exemplos: software de computadores, patentes, copyrights, filmes, listas de

clientes, direitos de hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação,

franchises, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de

clientes, quota de mercado e direitos de comercialização. (§9 da NCRF 6)

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Activos Intangíveis (§9 a 17 – NCRF 6)

Três características que definem um Activo Intangível:

- Identificabilidade (§12)

- Controlo (§13)

- Benefícios económicos futuros (§17)

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Identificabilidade: um elemento cumpre este requisito se for separável e a

entidade o puder vender, transferir, licenciar, arrendar ou trocar seja

individualmente ou em conjunto com um contrato, activo ou passivo relacionado.

Por outro lado, o activo é identificável se for proveniente de direitos

contratuais ou outros direitos legais (por exemplo direitos de autor, direitos de

propriedade, registo de passes de jogadores de futebol, etc.).

Controlo: um elemento cumpre este requisito se a entidade tem o poder de

controlar os benefícios económicos futuros que fluam do recurso subjacente e

também se pode restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.

Normalmente, esse poder é dado por direitos legais. Na ausência destes, será

mais difícil demonstrar-se a existência de controlo.

Activos Intangíveis (§9 a 17 – NCRF 6)

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Controlo: no entanto, a propriedade legal não é uma condição essencial para

existir o controlo por parte da entidade. Por exemplo, o conhecimento técnico e

pode gerar benefícios económicos para a entidade.

Contudo, é possível controlar esses benefícios? Sim, desde que exista um dever

legal dos funcionários manterem a confidencialidade sobre o conhecimento

adquirido. Ou, no caso de uma carteira de clientes, desde que existam direitos

contratuais sobre eles.

Benefícios económicos futuros: Podem incluir réditos da venda de produtos

ou serviços, poupanças de custos, ou outros benefícios resultantes do uso do

activo pela empresa.

Activos Intangíveis (§9 a 17 – NCRF 6)

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Critérios de reconhecimento

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Activos Intangíveis vs

Gastos do Período

Exemplos de itens intangíveis:• Software de computadores que não é parte integrante do hardware

respectivo;

• Marcas comerciais;

• Copyrights, patentes e outros direitos de propriedade industrial, direitos de

serviços e operacionais;

• Licenças e franquias.

Itens que não satisfazem a definição de activo intangível:

• Marcas geradas internamente;

• Listas de clientes gerados internamente;

• Dispêndios com actividades de formação;

• Dispêndios com actividades de arranque, tais como custos legais ou de

secretariado com a constituição de uma entidade legal.

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8

o Para que um activo intangível seja reconhecido a entidade tem de

demonstrar que o item em questão satisfaz (§ 16 da NCRF 6):

A definição de activo intangível,

• Tem de satisfazer a definição de activo: Recurso (direito) controlado pela

entidade, proveniente de acontecimentos passados, do qual se espera

fluam benefícios económicos futuros (§8);

• Tem de ser um activo não monetário sem substância física (§8);

• Tem de ser identificável, controlado e do qual provenham BEF (§§11 a 17);

Os critérios de reconhecimento (§§ 21 a 23),

• For provável que os beneficios económicos futuros esperados que sejam

atribuíveis ao activo fluam para a entidade;

• O custo do activo possa ser fiavelmente mensurado.

Reconhecimento

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9

o Quando não se verificarem os critérios de definição de um activo

intangível, nomeadamente quando um item não for identificável,

controlável e não houver existência de benefícios económicos futuros,

então não pode ser reconhecido como Activo Intangível (§10).

Quando não se verificarem os critérios de reconhecimento,

os dispêndios incorridos devem ser reconhecidos como

GASTOS DO PERÍODO (§10)

Reconhecimento

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10

o Activos adquiridos separadamente (§25 a §32)

o Activos gerados internamente (§51 a §67)

o Outras situações (§33 a §50) – activos adquiridos no meio de uma

concentração de actividades empresariais, através de subsídios de governo

ou ainda através de troca de activos.

Reconhecimento

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Activos adquiridos separadamente (§25 a 32 – NCRF 6)

O custo de um activo intangível adquirido separadamente inclui (§27):

• Preço de compra (inclui os direitos de importação e os impostos sobre as

compras não reembolsáveis, após dedução dos descontos comerciais e

abatimentos); e

• Qualquer custo directamente atribuível de preparação do activo para o

seu uso pretendido.

Mensuração Inicial: ao custo (§24)

São custos directamente atribuíveis até ao ponto em

que o activo está na condição necessária para ser

capaz de funcionar da forma pretendida. (§30)

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Exemplos de custos directamente atribuíveis (§28 - NCRF 6):

o Custos de benefícios dos empregados directamente resultantes de

levar o activo à sua condição de funcionamento;

o Honorários resultantes directamente de levar o activo até à sua

condição de funcionamento; e

o Custos de testes para concluir se o activo funciona correctamente.

12

Activos adquiridos separadamente (§25 a 32 – NCRF 6)

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Exemplos de custos que não fazem parte do custo de um activo

intangível (§29 - NCRF 6):

o Custos de introdução de um novo produto ou serviço (incluindo custos

de publicidade, promoções);

o Custos de condução do negócio numa nova localização ou com uma

nova classe de clientes (incluindo formação).

o Custos administrativos e outros custos gerais;

13

Activos adquiridos separadamente (§25 a 32 – NCRF 6)

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Descrição ContaValor (€)

Débito Crédito

Pela aquisição de um activo intangível

44XValor aquisição do

bem

2432

Pelo valor do IVA caso seja dedutível

(se não for dedutível, o IVA

deve seracrescido ao valor

do activo emcausa)

12/2711Valor pago/

a pagar

Contabilização

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Ocorrência de dispêndios

para a produção de AI*

Gerados internamente

Fase de Investigação/

Pesquisa

Não é activo.

Deve ser reconhecido

em gasto.

Fase de

Desenvolvimento

Só se reconhece como

activo se obedecer a

critérios estritos - §56

AI gerado internamente (§50 a 66)

§ 51 da NCRF 6

Para avaliar se um activo intangível

gerado internamente satisfaz os

critérios de reconhecimento, uma

entidade classifica a formação do

activo em:

(a) Uma fase de pesquisa; e

(b) Uma fase de desenvolvimento.

* Despesas prévias que ocorrem quando uma

entidade tem um plano ou uma concepção para a

produção de materiais, mecanismos, aparelhos,

processos, sistemas ou serviços, novos ou

substancialmente melhorados (adaptado de

definições §8 da NCRF 6).

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o SIC 32 - “Intangible Assets – WebSite Costs” (Activos Intangíveis – Custos

com web sites), refere o seguinte:

• um website desenvolvido internamente deve ser reconhecido como

um activo intangível se e só se cumprir os critérios de

reconhecimento de activo intangível e os critérios de

reconhecimento de activo intangível gerado internamente

proveniente da fase de desenvolvimento (§7 a 10 da SIC 32);

esta situação deve-se ao facto de uma entidade não conseguir

demonstrar como é que um website desenvolvido apenas ou

principalmente para promoção e publicidade dos seus produtos ou

serviços gera benefícios económicos futuros prováveis.

AI gerado internamente (§50 a 66)

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Descrição ContaValor (€)

Débito Crédito

Reconhecimento de um activo intangível gerado

internamente(fase de desenvolvimento)

44XCusto do activo

gerado internamente

742Custo do activo

gerado internamente

Contabilização

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18

Reconhecimento

o O dispêndio com um item intangível que tenha sido

inicialmente reconhecido como um gasto não deve ser

reconhecido como parte do custo de um activo intangível

em data posterior.

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Vida útil de activos intangíveis (§87 a 95)

Se for finita: a entidade tem de determinar a duração da vida útil (em anos ou % de

amortização) ou o número de produção ou de unidades similares constituintes, dessa

vida útil.

Se não houver limite previsível para o período durante o qual se esperaque o activo

gere influxos de caixa líquidos para a entidade, analisados todos os factores, então a

vida útil do activo intangível é indefinida.

Vida útil é (§8 da NCRF 6):

(a) O período durante o qual uma entidade espera que um activo esteja disponível

para uso; ou

(b) O número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera obter

do activo.

No que se refere a Activos Intangíveis uma entidade deve avaliar se a vida útil de

um activo intangível é FINITA ou INDEFINIDA (§87).

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FINITA INDEFINIDA

Quando existir limite

previsível para o período

durante o qual se espera

que

gere benefícios económicos

futuros

Amortizável

Não existe limite previsível

de fim de vida

Não amortizável

(Nota: os activos aos quais é

atribuído uma vida útil

indefinida ficam, tal como os

restantes activos, sujeitos a

Testes de Imparidade)

O termo

“indefinida” não

significa

“infinita”.

Vida útil de activos intangíveis (§87 a 95)

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Amortização

É a imputação sistemática da quantia depreciável de um activo intangível

durante a sua vida útil (§8) – redução sistemática do valor do activo.

Início da

amortização

Quando o activo estiver disponível para uso, i.e. quando estiver na

localização e condição necessárias para que seja capaz de operar da forma

pretendida. (§ 96)

Fim da

amortização

Na data que ocorrer mais cedo (§96):

• A data em que o activo for classificado como detido para venda,

ou

• A data em que o activo for desreconhecido.

Método de

Amortização

O método é seleccionado de acordo com o que a entidade espera que seja o

consumo esperado dos futuros benefícios económicos incorporados no activo

(método da linha recta ou método das unidades de produção).

Se este modelo não puder ser determinado com fiabilidade, deve ser usado

o método da linha recta.

Vida útil e amortização

de activos intangíveis

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Reconhecimento

da amortização

O gasto da amortização em cada período deve ser reconhecido nos resultados

(conta 64 Gastos com depreciações e amortizações), a menos que os

benefícios económicos que foram consumidos possam ser incluídos na quantia

escriturada de um outro activo (que esteve num processo de produção, p.ex.

ver NCRF 18)

Valor residual

É a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de

um activo, após dedução dos custos de alienação estimados, se o activo já tivesse

a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil.

Assume-se que seja zero, excepto se:

(a) Houver um compromisso de um terceiro de comprar o activo no final da sua

vida útil; ou

(b) Houver um mercado activo para o activo e:

(i) O valor residual possa ser determinado com referência a esse mercado; e

(ii) Seja provável que tal mercado exista no final da sua vida útil.

Vida útil e amortização

de activos intangíveis

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Descrição ContaValor (€)

Débito Crédito

Registo das amortizações

643 Amortização do período

448 Amortização do período

Contabilização

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NCRF 12 – Imparidade Activos

Amortização

Um activo intangível com uma vida útil indefinida não deve ser

amortizado (§106)

É exigido pela NCRF 6 que a entidade teste a imparidade de um AI com

vida útil indefinida: anualmente e sempre que haja indicação que o AI

possa estar com imparidade.

(teste e reconhecimento de imparidade de acordo com NCRF 12)

Revisão da vida útil

A vida útil de um AI para o qual foi determinado anteriormente como

sendo indefinida deve revista a cada período para determinar se os

acontecimentos e circunstâncias se mantêm.

Caso não se mantenham, a alteração na avaliação de vida útil indefinida

deve ser feita como uma alteração de estimativa contabilística, de acordo

com a NCRF 4.

Amortização de activos intangíveis

Caso particular: Vida útil indefinida

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Retiradas e alienações (§111 a 116)

o Um activo intangível deve ser desreconhecido:

• no momento da alienação;

• ou quando não se esperam futuros benefícios económicos do seu uso

ou alienação.

o O ganho ou perda decorrente do desreconhecimento deve ser

determinado:

A diferença é registada em resultados (Na conta 6871 Gastos e Perdas em Investimentos não financeiros se com o desreconhecimento

resultar para a entidade uma menos-valia; Na conta 7871 Rendimentos e Ganhos em Investimentos

não financeiros se com o desreconhecimento resultar para a entidade uma mais-valia)

Ganho/Perda = Proventos líquidos – Quantia escriturada

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Contabilização

Descrição ContaValor (€)

Débito Crédito

Pelo desreconhecimento das amortizações registadas

448 X

7871/6871 X

Alienação de AI

Pelo desreconhecimento de eventuais imparidades

449 X

7871/6871 X

Pelo desreconhecimento do activo

7871/6871 X

44x X

Pelo valor da venda278/12 X

7871/6871 X

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REGISTOS CONTABILÍSTICOS

Descrição ContaValor (€)

Débito Crédito

Pelo desreconhecimento das amortizações registadas

448 X

6873 X

Abate de AI

Pelo desreconhecimento de eventuais imparidades

449 X

6873 X

Pelo desreconhecimento do activo

6873 X

44x X

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Balanço

Os AI são apresentadas no balanço, no activo não corrente, pelo valor líquido =

custo do AI – amortizações acumuladas – perdas por imparidade acumuladas

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Demonstração de resultados

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Bibliografia

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ALMEIDA, Rui, ALMEIDA, Mª do Céu, DIAS, Ana I., ALBUQUERQUE, Fábio, CARVALHO, Fernando, PINHEIRO, Pedro, (2010)

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OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

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CONTABILIDADE FINANCEIRA – CASOS PRÁTICOS - TOMO I (Contabilidade das empresas individuais)”, Rei dos Livros,

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