A Atuacao Do Ministerio Publico No Ambito Da Improbidade Administrativa
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO – UNICEUMACOORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
ELITÂNIA ABREU FERREIRA ELMA NASCIMENTO DE JESUS COSTA VIEIRA
FRANCION FERREIRAMARIA ELENILSE SOARES PEREIRA
RAIMUNDO JOAO ANDRADE FILHO SEGUNDOSILVIA MARIA FRANÇA BOTÃO VIANA
WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO ALBERTO
A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO NO ÂMBITO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRODUZIDAS POR GESTORES DOS MUNICÍPIOS MARANHENSES DE RAPOSA E PAÇO DO LUMIAR NO PERÍODO DE 2005 A 2011.
São Luís2012
ELITANIA ABREU FERREIRA ELMA NASCIMENTO DE JESUS COSTA VIEIRA
FRANCION FERREIRAMARIA ELENILSE SOARES PEREIRA
RAIMUNDO JOAO ANDRADE FILHO SEGUNDOSILVIA MARIA FRANÇA BOTÃO VIANA
WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO ALBERTO
A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO NO ÂMBITO DA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRODUZIDAS POR GESTORES DOS
MUNICÍPIOS MARANHENSES DE RAPOSA E PAÇO DO LUMIAR NO PERÍODO
DE 2005 A 2011.
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário do Maranhão como pré-requisito, para obtenção parcial de nota.
Orientador: Prof. Mestre Márcio Aleandro
São Luís2012
1 INTRODUÇÃO
A opção pelo tema em epígrafe partiu da observação da inquietude
da população no que concerne a impunidade dos gestores municipais
infratores da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), tão propalada
como instrumento de repressão dos opositores da ordem jurídica.
Diariamente, é possível constatar por meio da imprensa escrita e
televisiva, inúmeras matérias sobre a utilização indevida do erário público, fato
que tem incomodado profundamente a população, uma vez que se acredita
que os infratores não recebem as penas devidas e nem sequer são
incomodados quanto à devolução dos recursos retirados dos cofres públicos.
O breve relato acima exarado motivou a realização deste trabalho,
que não tem nenhuma pretensão de esgotar o tema, principalmente pela
complexidade do mesmo. Entretanto, as buscas realizadas para sua
elaboração, indubitavelmente, permitirá aos que tiverem acesso as mesmas,
pelo menos criarem convicções a respeito do hiato existente entre a lei e os
resultados.
A Lei de nº 8.429/92 que dispõe sobre as sanções aplicadas aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função na administração publica direta, indireta, ou
fundacional e dá outras providencias, conhecida como Lei da improbidade
administrativa, trata mais especificamente sobre a regulamentação do
paragrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal que no seu caput, diz: “A
administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A referida lei legitima o Ministério Público como propositor de ação
de improbidade no seu artigo 17, facultando-lhe o poder de representar.
Cabe ao Ministério Público, promover o inquérito civil e ação civil
publica toda vez que os agentes públicos, não agirem de conformidade com o
expresso na Constituição Federal e, desta maneira praticarem uma conduta
improba, ou seja, todo agente público que tenha induzido ou concorrido para
prática do ato de improbidade, ou dela tenham auferido qualquer beneficio,
direto ou indireto.
A VISÃO SOBRE A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A improbidade administrativa, tida como um mal social que envolve a
máquina gerencial administrativa do nosso país implica no desvirtuamento da
Administração Pública, atingindo o interesse público e infringindo os princípios
regentes do Estado Democrático de direito. As consequências trazidas pelo
cometimento de atos dessa espécie são danosas para toda a sociedade,
impedindo que o Brasil tenha melhoria na qualidade de vida dos seus cidadãos
e um desenvolvimento mais uniforme.
Inicialmente, para situar o tema “Improbidade Administrativa” no
Direito e na sociedade, é necessário fazer uma retrospectiva histórica, no que
tange ao surgimento e aplicação deste vocábulo.
Desde a antiguidade mais remota, a sociedade distingue os
comportamentos antagônicos do bem e do mal, como meio de classificação
das atitudes humanas.
Conforme Garcia e Alves (2004), tal distinção apresenta-se como
fator de valoração humana durante todos os processos históricos, tornando-se
inafastáveis e indissociáveis ao homem.
A palavra probidade é originária do latim, probitas e do radical
probus, tendo como significado aquilo que brota bem, denotando o que tem
boa qualidade. Essa concepção era, primariamente, aplicada às plantas,
passando a ser usada em sentido moral, caracterizando o indivíduo honrado,
íntegro, possuidora de bons costumes. Significa, atualmente, atitude de
respeito aos bens e direitos alheios, constituindo ponto essencial para a
integridade do caráter.
O dinheiro público, quando empregado com atos de motivação fútil e
imoral, sem levar em conta o interesse público e os princípios administrativos,
expõe a flagrante desproporção do valor gasto com o benefício à sociedade, se
é que este existe. O gestor administrativo não é dono dos bens que administra,
por isso cabe-lhe tão somente praticar atos administrativos que tenham
motivação válida e real, beneficiando o povo, pois caso contrário, deverá
responder por aquilo que acabou praticando.
Conforme os ensinamentos de Garcia e Alves, a corrupção é um
fenômeno social composto por desvios de comportamento que infringem a
normatividade estatal ou os seus valores morais em troca de uma vantagem
correlata. É uma forma de degradação dos padrões ético-jurídicos que devem
reger o comportamento individual nas esferas pública e privada.
Etimologicamente, o termo corrupção deriva do lato rumpere,
equivalente a romper, dividir, vindo a gerar o termo corrumpere, significando
deterioração, alteração. Os povos civilizados utilizam bastante esse vocábulo,
já que reprimem as ações compostas por desonestidade e por deslealdade dos
seus agentes públicos no desempenho das atividades funcionais. Pode-se
dizer que a corrupção é uma das formas de manifestação da improbidade.
A improbidade sempre foi presença constante nas esferas do
governo brasileiro. A corrupção teve, na colonização, o ponto inicial de sua
implantação no Brasil. O elo existente entre o Monarca e os Administradores
era marcado por interesses pessoais e paternalistas, somado com o objetivo
comum de lucro desenfreado, descomprometido com ideais éticos, deveres
funcionais ou interesses coletivos. A coisa pública era considerada como
“coisas de ninguém”, atendendo, apenas, aos desejos das classes dominantes
na época.
Apesar de ter denominação diversa, essa classe ainda persiste no
poder, agindo, muitas vezes, sem pensar na coletividade. A reiteração das
práticas e a inaceitável ideia de que são toleráveis, possibilitou a
institucionalização da corrupção, enfraquecendo a consciência coletiva de que
algo deveria ser feito para haver mudanças. Com o mal implantado, fica bem
mais difícil extraí-lo da sociedade.
JUSTIFICATIVA
A pesquisa é relevante tanto socialmente como para o meio
acadêmico por despertar na sociedade e acadêmicos o interesse pela
transparência nas gestões públicas e levantar questionamentos sobre as
aplicações do erário público, tendo o Ministério Público como o defensor dos
interesses públicos.
OBJETIVO GERAL
Verificar a ocorrência de crimes de Improbidade Administrativa por
parte das administrações dos maranhenses de Raposa e Paço do Lumiar, no
período de 2005 a 2011 e a respectiva aplicação da Lei de Improbidade
Administrativa por parte do Ministério Público.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Compreender a ação do MP no sentido de identificar as práticas ilícitas
na administração publica;
- Analisar as atribuições do Ministério Público na sua função de guardião
do ordenamento jurídico;
- Verificar a existência de hiato entre ao quantitativo de denúncias e o
número de infratores sentenciados
METODOLOGIA
Para a execução deste trabalho utilizaremos pesquisas bibliográficas
assim como também pesquisa de campo, onde efetuaremos entrevistas com os
titulares dos Ministérios Públicos dos municípios maranhenses de Raposa e
Paço do Lumiar, que atuam na questão da improbidade administrativa.
As questões foram previamente elaboradas pela equipe, porém não
se constituirão em recurso único para acolhimento de informações.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE FEV MAR ABRIL MAIO JUNHO JULHO
Definição do tema X
Pesquisa bibliográfica X
Aplicação de entrevistas X
Conclusão do projeto X X
Apresentação do trabalho X
ANEXO
PESQUISA SOBRE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA IMPROPRIBIDADE ADMINISTRATIVA NOS MUNICÍPIOS MARANHENSES DE RAPOSA E PAÇO DO LUMIAR.
MUNICÍPIO:Data:Pesquisadores:Fonte: Ministério Público
1) Quantas denúncias foram apresentadas ao Ministério Público, a respeito de supostos casos de improbidade administrativa no período de 2005 a 2011?
2) As denúncias recebidas referem-se a que categoria de gestores? Especifique-as quantificando-as.
3) Entre as políticas públicas, quais as áreas de maior incidência de improbidade?
4) Quais as principais causas das denúncias recebidas?5) Qual o perfil preponderante do denunciante?6) Quantos processos existem em andamento?7) Quantos processos foram levados a termo no período?8) Quantos denunciados foram sentenciados?9) Dentre as sanções, quais as mais frequentemente aplicadas? 10)Como o MP acompanha o cumprimento das sentenças?11)Existe algum sentenciado, inelegível, em função da aplicação da
“Lei da ficha limpa”?12)Em sua opinião, os instrumentos de controle do MP no que diz
respeito a aplicação dos recursos públicos, são eficazes?13)Em caso negativo, que mudanças o Sr. proporia?