A ATUAÇÃO DO CONTADOR NA ARBITRAGEM 4
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26 a 29 de n
A ATUAÇÃO DO CONTADOR NA ARBITRAGEM
Bianca Ferreira Oliveira1
Andrade2; Marli Terezinha Vieira 1Aluno do Curso de Ciências Contábeis; Campus de Palmas; 1Aluno do Curso de Ciências Contábeis; Campus de Palmas; 2Orientador do Curso de Ciências Contábeis; Campus de Palmas; 3Co-orientador do Curso de Ciências Contábeis; Campus de Palmas; RESUMO
A arbitragem é uma forma de solucionar
jurídicas. Esta forma é disciplinada na Lei 9.307/96 que regulamenta a arbitragem, onde
estabelece uma nova área de atuação na justiça privada que pode ser explorada pelo contador,
como árbitro ou perito nomeado, por
Palavras-chave: Arbitragem; contador; direitos patrimoniais
INTRODUÇÃO
A sociedade atualmente apresenta uma grande demanda judicial que sobrecarrega o
judiciário, isso devido à burocracia e trami
solucionados. Resolver conflitos de forma amigável
meios como arbitragem, mediação e conciliação são recursos usados para solucionar
questões entre os envolvidos.
Este artigo visa mostrar a atuação do contador como perito e como juiz arbitral, e
difundir esse novo instituto, apresentando as inúmeras vantagens que ele tem sobre os demais.
Dessa forma, quais as formas de atuação do contador na arbitragem?
A arbitragem constitui ferramenta eficaz e rápida, sem a burocracia e formalismo da
justiça comum, sendo uma justiça de caráter privado, para resolver conflitos entre duas ou
mais pessoas físicas ou jurídicas em questões que envolvem direitos patrimoniais. Essa forma
de solucionar litígios é constitucional, por meio da lei 9.307/96 denominada Lei da
Arbitragem ou Lei Marco Maciel.
pelos contadores como sendo um campo de atuação promissor.
26 a 29 de novembro de 2013 – Campus de Palmas
A ATUAÇÃO DO CONTADOR NA ARBITRAGEM
1; Zilane Maria Sousa de Carvalho Silva1; Adriano Barreira de ; Marli Terezinha Vieira 3
Aluno do Curso de Ciências Contábeis; Campus de Palmas; [email protected] do Curso de Ciências Contábeis; Campus de Palmas; [email protected] Orientador do Curso de Ciências Contábeis; Campus de Palmas; [email protected]
orientador do Curso de Ciências Contábeis; Campus de Palmas; [email protected]
A arbitragem é uma forma de solucionar divergências entres pe
forma é disciplinada na Lei 9.307/96 que regulamenta a arbitragem, onde
estabelece uma nova área de atuação na justiça privada que pode ser explorada pelo contador,
como árbitro ou perito nomeado, por se tratar de resolver questões de direito patrimoniais.
Arbitragem; contador; direitos patrimoniais
A sociedade atualmente apresenta uma grande demanda judicial que sobrecarrega o
judiciário, isso devido à burocracia e tramitação processual que levam anos para serem
solucionados. Resolver conflitos de forma amigável é uma forma de minimizar esta situação,
meios como arbitragem, mediação e conciliação são recursos usados para solucionar
questões entre os envolvidos.
e artigo visa mostrar a atuação do contador como perito e como juiz arbitral, e
difundir esse novo instituto, apresentando as inúmeras vantagens que ele tem sobre os demais.
Dessa forma, quais as formas de atuação do contador na arbitragem?
constitui ferramenta eficaz e rápida, sem a burocracia e formalismo da
justiça comum, sendo uma justiça de caráter privado, para resolver conflitos entre duas ou
mais pessoas físicas ou jurídicas em questões que envolvem direitos patrimoniais. Essa forma
e solucionar litígios é constitucional, por meio da lei 9.307/96 denominada Lei da
Arbitragem ou Lei Marco Maciel. A lei deve ser difundida entre a população e explorada
pelos contadores como sendo um campo de atuação promissor.
A ATUAÇÃO DO CONTADOR NA ARBITRAGEM
; Adriano Barreira de
[email protected] [email protected]
divergências entres pessoas físicas ou
forma é disciplinada na Lei 9.307/96 que regulamenta a arbitragem, onde
estabelece uma nova área de atuação na justiça privada que pode ser explorada pelo contador,
se tratar de resolver questões de direito patrimoniais.
A sociedade atualmente apresenta uma grande demanda judicial que sobrecarrega o
tação processual que levam anos para serem
forma de minimizar esta situação,
meios como arbitragem, mediação e conciliação são recursos usados para solucionar essas
e artigo visa mostrar a atuação do contador como perito e como juiz arbitral, e
difundir esse novo instituto, apresentando as inúmeras vantagens que ele tem sobre os demais.
constitui ferramenta eficaz e rápida, sem a burocracia e formalismo da
justiça comum, sendo uma justiça de caráter privado, para resolver conflitos entre duas ou
mais pessoas físicas ou jurídicas em questões que envolvem direitos patrimoniais. Essa forma
e solucionar litígios é constitucional, por meio da lei 9.307/96 denominada Lei da
deve ser difundida entre a população e explorada
26 a 29 de n
O principal objetivo da
os recursos que o faz ser o profissional mais indicado para solucionar questões de direitos
patrimoniais.
MATERIAL E MÉTODOS
A origem da arbitragem
considerar os primeiros juízes árbitros, pois estes resolviam os conflitos por meio de
alternativas amigáveis, com intervenção de pessoas que tinham a confiança dos envolvidos.
As pessoas geralmente eram sacerdotes ou anciões que
sociais, MARTINEZ (2003, p 02)
Há indícios que a arbitragem já existia no império romano e passava por duas fases:
"in jure" (perante o juiz) e "in judicio" (perante o árbitro ou juiz leigo) e também existia na
Grécia antiga.
Na Revolução Francesa a arbitragem foi substituída pela jurisdição estatal,
aos poucos de ser adotada. No Brasil, o primeiro registro sobre a arbitragem aconteceu em
1.603 na época das Ordenações Filipinas
nova constituição, que diante da defasagem da atividade Arbitral assegurou leis para regê
A instituição da Lei n° 9.307/96, deu forma e regulamentou a arbitragem, passando a
ser usada e disseminada, por meio de cursos, palestras e semi
O dispositivo legal conceitua a arbitragem como sendo um método de solucionar
controvérsias entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas em questões que envolvem
direitos patrimoniais. “Trata
valer-se de mecanismos idênticos aos da Justiça comum (realizar audiências, ouvir
testemunhas e determinar levantamento de provas) com a finalidade de se convencer e
prolatar sentença sobre a questão”
Para Cretella Júnior, a
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O principal objetivo da pesquisa é mostrar como o contador atua na arbitragem. Quais
os recursos que o faz ser o profissional mais indicado para solucionar questões de direitos
MATERIAL E MÉTODOS
da arbitragem em questões litigiosas no direito antecede a jurisdição, por
considerar os primeiros juízes árbitros, pois estes resolviam os conflitos por meio de
alternativas amigáveis, com intervenção de pessoas que tinham a confiança dos envolvidos.
As pessoas geralmente eram sacerdotes ou anciões que conheciam os costumes e os grupos
MARTINEZ (2003, p 02).
Há indícios que a arbitragem já existia no império romano e passava por duas fases:
"in jure" (perante o juiz) e "in judicio" (perante o árbitro ou juiz leigo) e também existia na
Na Revolução Francesa a arbitragem foi substituída pela jurisdição estatal,
aos poucos de ser adotada. No Brasil, o primeiro registro sobre a arbitragem aconteceu em
1.603 na época das Ordenações Filipinas. Esteve independente até 1824 com a
nova constituição, que diante da defasagem da atividade Arbitral assegurou leis para regê
A instituição da Lei n° 9.307/96, deu forma e regulamentou a arbitragem, passando a
ser usada e disseminada, por meio de cursos, palestras e seminários.
O dispositivo legal conceitua a arbitragem como sendo um método de solucionar
controvérsias entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas em questões que envolvem
direitos patrimoniais. “Trata-se de exercício processual em que o julgador (o árbit
se de mecanismos idênticos aos da Justiça comum (realizar audiências, ouvir
testemunhas e determinar levantamento de provas) com a finalidade de se convencer e
prolatar sentença sobre a questão” MARTINEZ (2003, p 04).
Para Cretella Júnior, apud Santos (1998, p.123) a arbitragem é o:
Sistema especial de julgamento, com procedimento técnico e princípios informativos próprios e com força executória reconhecida pelo direito comum, mas a esse smediante o qual duas ou mais pessoas físicas, ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, em conflito de interesses, escolhem de comum acordo, contratualmente, uma terceira pessoa, o árbitro, a quem confiam o papel de resolver
pesquisa é mostrar como o contador atua na arbitragem. Quais
os recursos que o faz ser o profissional mais indicado para solucionar questões de direitos
antecede a jurisdição, por
considerar os primeiros juízes árbitros, pois estes resolviam os conflitos por meio de
alternativas amigáveis, com intervenção de pessoas que tinham a confiança dos envolvidos.
conheciam os costumes e os grupos
Há indícios que a arbitragem já existia no império romano e passava por duas fases:
"in jure" (perante o juiz) e "in judicio" (perante o árbitro ou juiz leigo) e também existia na
Na Revolução Francesa a arbitragem foi substituída pela jurisdição estatal, deixando
aos poucos de ser adotada. No Brasil, o primeiro registro sobre a arbitragem aconteceu em
Esteve independente até 1824 com a instituição da
nova constituição, que diante da defasagem da atividade Arbitral assegurou leis para regê-la.
A instituição da Lei n° 9.307/96, deu forma e regulamentou a arbitragem, passando a
O dispositivo legal conceitua a arbitragem como sendo um método de solucionar
controvérsias entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas em questões que envolvem
se de exercício processual em que o julgador (o árbitro) pode
se de mecanismos idênticos aos da Justiça comum (realizar audiências, ouvir
testemunhas e determinar levantamento de provas) com a finalidade de se convencer e
pud Santos (1998, p.123) a arbitragem é o:
Sistema especial de julgamento, com procedimento técnico e princípios informativos próprios e com força executória reconhecida pelo direito comum, mas a esse subtraído, mediante o qual duas ou mais pessoas físicas, ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, em conflito de interesses, escolhem de comum acordo, contratualmente, uma terceira pessoa, o árbitro, a quem confiam o papel de resolver-
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O autor ressalta que a escolha das partes litigantes deverá ser feita mediante cláusula
contratual em que as partes decidem previamente o estabelecimento, no futuro, de juízo
arbitral em caso de controvérsias.
Existem outras definições para a arbitragem, quanto à natureza contratual, segundo
Strenger (1990):
Esse modo de solucionar litígios é disciplinado pela recente Lei 9.307, Lei da
Arbitragem, de 23 de setembro de 1996, que em seu art. 1º estabelece quem poderá realizá
“As pessoas capazes de contratar poderão valer
relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.
O Direito entende como direitos patrimoniais disponíveis todos os bens corpóreos e
incorpóreos passíveis de avaliação monetária e que sejam de propriedade das pessoas e dos
quais estas podem livremente desf
Existem dois tipos de arbitragem: a Ad Hoc e a Institucional.
as partes escolhem os árbitros e os mecanismos
A arbitragem Institucional é realizada por meio de uma entidade especializada, mais
conhecida como Câmara arbitral. Essa entidade possui regulamento próprio e as regras são
estabelecidas pela própria Instituição.
O artigo tem por finalidade estudar seu objetivo que é: informar quais as formas de
atuação do contador na arbitragem. Este estudo é bibl
instrumento a coleta de dados, buscando nas fontes de pesquisas, periódicos, livros, artigos e
outros; informações sobre o tema abordado.
O desenvolvimento do artigo será realizado para mostrar, a situação atual do c
atuando na área da arbitragem, levando conhecimento dos procedimentos que devem ser
considerados, atingindo dessa forma os objetivos estabelecidos neste estudo.
Para uma pessoa atuar como árbitro ela não precisa ter diploma, mas para que o
trabalho seja eficaz necessita
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lhes as pendências, anuindo os litigantes em aceitar a decisão proferida.
O autor ressalta que a escolha das partes litigantes deverá ser feita mediante cláusula
contratual em que as partes decidem previamente o estabelecimento, no futuro, de juízo
caso de controvérsias.
Existem outras definições para a arbitragem, quanto à natureza contratual, segundo
Arbitragem e instância jurisdicional em função de regime contratualmente estabelecido, para dirimir controvérsias entre pessoas de direito privado e/ou público, com procedimentos próprios e forças executória perante tribunais estatais.
Esse modo de solucionar litígios é disciplinado pela recente Lei 9.307, Lei da
Arbitragem, de 23 de setembro de 1996, que em seu art. 1º estabelece quem poderá realizá
“As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígio
relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.
O Direito entende como direitos patrimoniais disponíveis todos os bens corpóreos e
incorpóreos passíveis de avaliação monetária e que sejam de propriedade das pessoas e dos
quais estas podem livremente desfazer-se.
Existem dois tipos de arbitragem: a Ad Hoc e a Institucional. Neste tipo de arbitragem,
as partes escolhem os árbitros e os mecanismos a serem adotados.
A arbitragem Institucional é realizada por meio de uma entidade especializada, mais
como Câmara arbitral. Essa entidade possui regulamento próprio e as regras são
estabelecidas pela própria Instituição.
O artigo tem por finalidade estudar seu objetivo que é: informar quais as formas de
atuação do contador na arbitragem. Este estudo é bibliográfico, pois utiliza como principal
instrumento a coleta de dados, buscando nas fontes de pesquisas, periódicos, livros, artigos e
outros; informações sobre o tema abordado.
O desenvolvimento do artigo será realizado para mostrar, a situação atual do c
atuando na área da arbitragem, levando conhecimento dos procedimentos que devem ser
considerados, atingindo dessa forma os objetivos estabelecidos neste estudo.
Para uma pessoa atuar como árbitro ela não precisa ter diploma, mas para que o
o seja eficaz necessita-se que o árbitro tenha conhecimento amplo no assunto que
pendências, anuindo os litigantes em aceitar a decisão
O autor ressalta que a escolha das partes litigantes deverá ser feita mediante cláusula
contratual em que as partes decidem previamente o estabelecimento, no futuro, de juízo
Existem outras definições para a arbitragem, quanto à natureza contratual, segundo
Arbitragem e instância jurisdicional em função de regime contratualmente estabelecido, para dirimir controvérsias entre
ireito privado e/ou público, com procedimentos próprios e forças executória perante tribunais estatais.
Esse modo de solucionar litígios é disciplinado pela recente Lei 9.307, Lei da
Arbitragem, de 23 de setembro de 1996, que em seu art. 1º estabelece quem poderá realizá-la:
se da arbitragem para dirimir litígios
O Direito entende como direitos patrimoniais disponíveis todos os bens corpóreos e
incorpóreos passíveis de avaliação monetária e que sejam de propriedade das pessoas e dos
Neste tipo de arbitragem,
A arbitragem Institucional é realizada por meio de uma entidade especializada, mais
como Câmara arbitral. Essa entidade possui regulamento próprio e as regras são
O artigo tem por finalidade estudar seu objetivo que é: informar quais as formas de
iográfico, pois utiliza como principal
instrumento a coleta de dados, buscando nas fontes de pesquisas, periódicos, livros, artigos e
O desenvolvimento do artigo será realizado para mostrar, a situação atual do contador,
atuando na área da arbitragem, levando conhecimento dos procedimentos que devem ser
considerados, atingindo dessa forma os objetivos estabelecidos neste estudo.
Para uma pessoa atuar como árbitro ela não precisa ter diploma, mas para que o
se que o árbitro tenha conhecimento amplo no assunto que
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precisa ser resolvido.
A capacidade para ser árbitro está disciplinada na Lei 9.307/96 art. 13º
árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.”
Nota-se que esse é um novo mercado que precisa ser explorado pelo contador. Visto
que a Lei 9.307/96 que regulamenta a arbitragem dispõe no art. 1º que
de contratar poderão valer
patrimoniais disponíveis.”
utilização de arbitragem para resolver controvérsias futuras.
A contabilidade que tem por objeto de estudo o patrimônio está relacionada com a
arbitragem. Para Sá (2002) “
registra os fenômenos que afetam o patrimônio”.
A arbitragem é um meio de solução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais
disponíveis. Carmona (2009, p 22) conceitua direito di
alienados ou negociados, por encontrarem
capacidade jurídica para tanto”
A lei 9.307/96 aceita os procedimentos arbitras inte
segundo Ornelas(2009 p 45) para:
Dentro desse campo de atuação da arbitragem o contador pode ampliar sua profissão.
Ornelas(2009 p 45) define:
Para o profissional que queira atuar na arbitragem tem que buscar se qualificar,
estudando fazendo cursos,
Para o contador atuar na arbitragem ele tem que conhecer a ética da profissão e aplicá
la, além de ter credibilidade para que possa ser imparcial nessa carreira.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
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A capacidade para ser árbitro está disciplinada na Lei 9.307/96 art. 13º
árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.”
se que esse é um novo mercado que precisa ser explorado pelo contador. Visto
que a Lei 9.307/96 que regulamenta a arbitragem dispõe no art. 1º que
de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direito
patrimoniais disponíveis.” Sendo necessário apenas especificar no contrato entre as partes a
utilização de arbitragem para resolver controvérsias futuras.
A contabilidade que tem por objeto de estudo o patrimônio está relacionada com a
Sá (2002) “ contabilidade é uma ciência social que estuda, interpreta e
registra os fenômenos que afetam o patrimônio”.
A arbitragem é um meio de solução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais
disponíveis. Carmona (2009, p 22) conceitua direito disponível como
alienados ou negociados, por encontrarem-se desembaraçados, tendo o alienante plena
capacidade jurídica para tanto”. Logo o patrimônio é especialidade da área contábil.
A lei 9.307/96 aceita os procedimentos arbitras internacionais e ainda dá incentivos
segundo Ornelas(2009 p 45) para:
A abritragem Institucional promovida por órgãos especializados, nacionais ou internacionais, como, por exemplo, Câmaras de Arbitragem vinculadas a Câmaras de Comércio, Tribunais Arbitrais vinculados a órgãos do comércio e da industria
Dentro desse campo de atuação da arbitragem o contador pode ampliar sua profissão.
Ornelas(2009 p 45) define:
Dessa forma de solução de controvérsias, exsurge de interesse do perito em contabilidade a possibna função de perito nomeado por árbitro ou tribunal arbitral para a produção das provas técnicas contábeis necessárias ao deslinde da arbitragem
Para o profissional que queira atuar na arbitragem tem que buscar se qualificar,
buscando a renovar seus conhecimentos.
Para o contador atuar na arbitragem ele tem que conhecer a ética da profissão e aplicá
la, além de ter credibilidade para que possa ser imparcial nessa carreira.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A capacidade para ser árbitro está disciplinada na Lei 9.307/96 art. 13º “Pode ser
se que esse é um novo mercado que precisa ser explorado pelo contador. Visto
que a Lei 9.307/96 que regulamenta a arbitragem dispõe no art. 1º que “As pessoas capazes
se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos
Sendo necessário apenas especificar no contrato entre as partes a
A contabilidade que tem por objeto de estudo o patrimônio está relacionada com a
contabilidade é uma ciência social que estuda, interpreta e
A arbitragem é um meio de solução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais
sponível como “Bens que podem ser
se desembaraçados, tendo o alienante plena
. Logo o patrimônio é especialidade da área contábil.
rnacionais e ainda dá incentivos
A abritragem Institucional promovida por órgãos especializados, nacionais ou internacionais, como, por exemplo, Câmaras de Arbitragem vinculadas a Câmaras de
vinculados a órgãos do
Dentro desse campo de atuação da arbitragem o contador pode ampliar sua profissão.
Dessa forma de solução de controvérsias, exsurge de interesse do perito em contabilidade a possibilidade de atuar na função de perito nomeado por árbitro ou tribunal arbitral para a produção das provas técnicas contábeis necessárias ao
Para o profissional que queira atuar na arbitragem tem que buscar se qualificar,
Para o contador atuar na arbitragem ele tem que conhecer a ética da profissão e aplicá-
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Na arbitragem não
não é muito difundida no país e assim bastante desconhecida na sociedade.
O objetivo desse artigo foi mostrar que o contador é a figura mais indicada para atuar
como arbitro, pois a arbitragem é
patrimonial.
Esse artigo mostra as vantagens de se adotar à arbitragem, reconhece que ela é segura
e confiável, e é uma ótima alternativa para a solução de conflitos tanto por ter baixo custo
quanto pela rapidez na resolução dos conflitos.
Para que o contador assuma o papel de árbitro ele sempre tem que estar se
especializando e se atualizando ás mudanças que ocorrem em nossa sociedade, além de ter
comportamento ético e que consiga conquistar seu espaço
o contador tem que ter um perfil que passe confiança para seus clientes.
Este artigo tem o objetivo de fazer a discussão sobre essa nova oportunidade de
trabalho que se abre para o contador, fazer o esclarecimento do quê
divulgá-la ainda mais mostrando os benefícios de se adotá
LITERATURA CITADA ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia contábil. São Paulo: 4 Ed. Atlas, 2009. Sites visitados: http://www.perez.pro.br/mperez_pages/mperez_artigos/ArtArbitragem_como_nova_oportuni
dade_de_trabalho.pdf
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054322.PDF
http://www.ccontabeis.com.br/LivrosCRC/livro_arbitragem.pdf
http://www.alonso.com.br/v2/downloads/Arbitragem
http://www.iraildojose.xpg.com.br/arbitragem.html
AGRADECIMENTOS
Ao Professor Adriano Barreira de Andrade e a Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis Professora Marli Terezinha Vieira
26 a 29 de novembro de 2013 – Campus de Palmas
ocorre grande publicidade como na justiça comum, sendo assim
não é muito difundida no país e assim bastante desconhecida na sociedade.
O objetivo desse artigo foi mostrar que o contador é a figura mais indicada para atuar
como arbitro, pois a arbitragem é utilizada em matérias envolvendo questões de direito
Esse artigo mostra as vantagens de se adotar à arbitragem, reconhece que ela é segura
e confiável, e é uma ótima alternativa para a solução de conflitos tanto por ter baixo custo
a rapidez na resolução dos conflitos.
Para que o contador assuma o papel de árbitro ele sempre tem que estar se
especializando e se atualizando ás mudanças que ocorrem em nossa sociedade, além de ter
comportamento ético e que consiga conquistar seu espaço no mercado. E para que isso ocorra,
o contador tem que ter um perfil que passe confiança para seus clientes.
Este artigo tem o objetivo de fazer a discussão sobre essa nova oportunidade de
trabalho que se abre para o contador, fazer o esclarecimento do quê é a Arbitragem e assim
la ainda mais mostrando os benefícios de se adotá-la.
LITERATURA CITADA
ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia contábil. São Paulo: 4 Ed. Atlas, 2009.
http://www.perez.pro.br/mperez_pages/mperez_artigos/ArtArbitragem_como_nova_oportuni
ttp://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054322.PDF
http://www.ccontabeis.com.br/LivrosCRC/livro_arbitragem.pdf
http://www.alonso.com.br/v2/downloads/Arbitragem-Contabil.pdf
http://www.iraildojose.xpg.com.br/arbitragem.html
Ao Professor Adriano Barreira de Andrade e a Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis Professora Marli Terezinha Vieira da Universidade Federal do Tocantins
ocorre grande publicidade como na justiça comum, sendo assim
não é muito difundida no país e assim bastante desconhecida na sociedade.
O objetivo desse artigo foi mostrar que o contador é a figura mais indicada para atuar
utilizada em matérias envolvendo questões de direito
Esse artigo mostra as vantagens de se adotar à arbitragem, reconhece que ela é segura
e confiável, e é uma ótima alternativa para a solução de conflitos tanto por ter baixo custo
Para que o contador assuma o papel de árbitro ele sempre tem que estar se
especializando e se atualizando ás mudanças que ocorrem em nossa sociedade, além de ter
no mercado. E para que isso ocorra,
Este artigo tem o objetivo de fazer a discussão sobre essa nova oportunidade de
é a Arbitragem e assim
ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia contábil. São Paulo: 4 Ed. Atlas, 2009.
http://www.perez.pro.br/mperez_pages/mperez_artigos/ArtArbitragem_como_nova_oportuni
Ao Professor Adriano Barreira de Andrade e a Coordenadora do Curso de Ciências da Universidade Federal do Tocantins