A defasagem do Código Penal Resumido

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A defasagem do Código Penal Para falarmos de um novo Código Penal, é necessário estar a todo o momento levando em conta que o nosso código atual foi elaborado em 1940, e que parece uma colcha de retalhos, com mais de uma centena, senão milhares de reformas em artigos, parágrafos e incisos; o que não faz dele um código moderno e atualizado. Muito pelo contrário, pois somente através da Lei nº 4.737, de 15/07/1965 (Há 47 anos!), ele obteve a última reforma e está no mais absoluto sentido inverso dos nossos tempos, pois em uma década recente ocorreram mais inovações no mundo criminal do que se poderia imaginar, e ele está defasado em cinco décadas. Imaginemos um crime em 1940. Mas não é só o Código Penal que está defasado. O Código Comercial Marítimo é de 1850 (162 anos). Absurdo, porém até hoje é seguido, claro que com inúmeros retoques de atualização, mas o principal ainda tem o mesmo conteúdo. O Código Civil tem sua origem na Lei nº 3.071 de 01/01/1916. Isso mesmo, há quase um século. Somente em 2002 é que o referido código sofreu uma atualização através da Lei nº 10.406, de 10/2001. E para citar apenas mais um absurdo jurídico, temos o Código Tributário atualizado através da Lei nº 5.172 no ano de 1966, ou seja, 46 anos atrás. Por isso se fala tanto em reforma tributária. Foi criada uma Comissão de Justiça no Senado, para elaboração de um projeto de mudanças no Código Penal brasileiro. Os magistrados já elaboraram as pautas com todas as modificações que o Código exige, e ainda sugeriram inovações, tendo em vista que o crime também se moderniza a cada dia. Mas este anteprojeto rendeu muitas polêmicas , o que acabou retardando sua votação. Esperemos que algo de concreto se estabeleça no país logo, para que a justiça realmente seja funcional, ágil e atual. Por delimitar o poder de intervenção do estado no que há de mais sagrado à pessoa sua liberdade corporal, o Código Penal é a lei mais importante de um país depois da Constituição 1

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A defasagem do Código Penal

Para falarmos de um novo Código Penal, é necessário estar a todo o momento levando em conta que o nosso código atual foi elaborado em 1940, e que parece uma colcha de retalhos, com mais de uma centena, senão milhares de reformas em artigos, parágrafos e incisos; o que não faz dele um código moderno e atualizado. Muito pelo contrário, pois somente através da Lei nº 4.737, de 15/07/1965 (Há 47 anos!), ele obteve a última reforma e está no mais absoluto sentido inverso dos nossos tempos, pois em uma década recente ocorreram mais inovações no mundo criminal do que se poderia imaginar, e ele está defasado em cinco décadas. Imaginemos um crime em 1940.

Mas não é só o Código Penal que está defasado. O Código Comercial Marítimo é de 1850 (162 anos). Absurdo, porém até hoje é seguido, claro que com inúmeros retoques de atualização, mas o principal ainda tem o mesmo conteúdo.

O Código Civil tem sua origem na Lei nº 3.071 de 01/01/1916. Isso mesmo, há quase um século. Somente em 2002 é que o referido código sofreu uma atualização através da Lei nº 10.406, de 10/2001. E para citar apenas mais um absurdo jurídico, temos o Código Tributário atualizado através da Lei nº 5.172 no ano de 1966, ou seja, 46 anos atrás. Por isso se fala tanto em reforma tributária.

Foi criada uma Comissão de Justiça no Senado, para elaboração de um projeto de mudanças no Código Penal brasileiro. Os magistrados já elaboraram as pautas com todas as modificações que o Código exige, e ainda sugeriram inovações, tendo em vista que o crime também se moderniza a cada dia. Mas este anteprojeto rendeu muitas polêmicas, o que acabou retardando sua votação. Esperemos que algo de concreto se estabeleça no país logo, para que a justiça realmente seja funcional, ágil e atual.

 Por delimitar o poder de intervenção do estado no que há de mais sagrado à pessoa sua liberdade corporal, o Código Penal é a lei mais importante de um país depois da Constituição Federal. A afirmação foi feita pelo ministro Gilson Dipp, próximo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em audiência pública no Senado Federal.

A lei deve valer e ser entendida de igual forma pelo empresário da Avenida Paulista e pelo ribeirinho da Amazônia. Divergências culturais, sociais e filosóficas precisam ser contempladas.

Dipp acredita que mais de 80% do Código pode ser aprovado sem maiores divergências. Isso faz parte do processo de elaboração de leis. Nós teremos um novo Código Penal no ano que vem, as polêmicas não vão prejudicá-lo, avaliou.

A Constituição traz uma série de direitos do acusado e do condenado, mas a vítima só aparece uma única vez, no final, no artigo que trata da criação de um fundo de

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compensação pelos danos, que até hoje não foi instituído. O novo Código Penal traz mais respeito para a vítima, completou.

Participação

Além de uma série de audiências públicas, a Comissão Especial do Senado Federal encarregada de apreciar a reforma do Código Penal receberá opiniões da sociedade por canais eletrônicos. O cidadão interessado pode entrar em contato com seus representantes pelo serviço Alô, Senado (0800-61-2211) e nos seguintes endereços:

www.senado.gov.br/alosenado www.twitter.com/alosenado .

Princípios da reserva Legal/ Princípios da Anterioridade (art. 5º, XXXIX)“Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.”

Artigos elencados no código penal

Descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal.

- De acordo com a nova lei 11.343/2006

O art. 28 retrata uma hipótese de despenalização, descriminalização formal (ao mesmo são processos que explicam o novo art. 28 da Lei de drogas).

Art. 121. Matar alguém

- Pena de Reclusão de 06 a 20 anos – HQ

Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o aparto ou logo após.

- Pena de Detenção de 02 a 06 anos.

Art. 135 – deixar de prestar assistência quando possível fazê – lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, inválida ou ferida;

- Pena detenção de um a seis meses ou multa

Art. 155 – Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.

- Pena de reclusão de 01 a 04 anos;

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 3.688, de 03.10.1941).

Para conhecimento da Classe:

A pena tem diferentes finalidades: retributiva, preventiva e corretiva. A pena retributiva valoriza a penalização dos crimes já praticados, mas não leva em conta a proteção dos interesses sociais. A preventiva se preocupa apenas em evitar que o delinquente pratique novos crimes, retirando-o do convívio social. Por sua vez, a pena corretiva tem como principal aspecto a correção da índole, da moral do delinquente, tornando-o apto ao convívio social.

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