A Democracia Participativa e Representativa

43
Democracia Participativa e Representativa Maurício Piragino /Xixo Maurício Piragino /Xixo Escola de Governo de São Escola de Governo de São Paulo Paulo [email protected] [email protected] 2012 2012

description

Sobre democracia ecracia participativa e representativa

Transcript of A Democracia Participativa e Representativa

  • Democracia Participativa e RepresentativaMaurcio Piragino /XixoEscola de Governo de So [email protected]

    2012

  • Democracia o regime poltico que se fundanos princpios da soberania popular e da distribuio eqitativa de poder

  • A democracia nasce na Grcia antiga sob a forma de democracia direta. A democracia representativa foi se constituindo entre o sculo XIII e sculo XIX. Democracia o governo do povo, para o povo e pelo povo. Ela, alm de ser um princpio, est numa eterna construo.

  • DEMOCRACIAdemos = povo e kratia = poderDemocracia Participativa: ou democracia direta o modelo de organizao poltica na qual o povo alm de ser o titular legtimo do poder supremo, pode e deve exerc-lo diretamente.Democracia Representativa: forma de organizao poltica da sociedade onde se elegem um determinado nmero de representantes para gerir os interesses de toda uma sociedade.

  • A Constituio Federal de 1988, tambm chamada de Constituio cidad, garante que o povo brasileiro o verdadeiro soberano e procura criar razes democrticas na nossa organizao poltica, social, econmica e fundiria, alm da garantia do fortalecimento da cidadania.

  • Democracia formal liberal X Democracia social

    Democracia liberal se sustenta fundamentalmente na representao e na formalidade das liberdades.

    Democracia social se fundamenta na garantia dos direitos sociais

    A democracia no Brasil , em toda a sua histria, sempre foi muito frgil.

  • -Eleio = Democracia?-Eleies em pases democrticos e ditatoriais.

    -Fundamentos da democracia representativa: 1)diviso de poderes; 2)Partidos; 3)Eleies

  • Partidos: -Funo organiza a atividade poltica como ao coletiva do povo, servindo de canais representao popular.-Sistema partido nico (Cuba), hegemnico (antigo sistema no Mxico), dominante (ndia e Japo), bipartidarista (Inglaterra e EUA), pluripartidarismo moderado (Holanda, Sua e Blgica) e pluripartidarismo polarizado (Itlia).

  • -Histrico no mundo, os partidos conservadores foram os primeiros a se consolidarem. Os primeiros partidos da classe trabalhadora foram: Partido Social Democrata na Alemanha (1875), Partido Trabalhista na Inglaterra (1900) e Partido Socialista na Frana (1901). No Brasil, vivemos desde a nossa Independncia uma descontinuidade do sistema partidrio o que torna os partidos pouco ideolgicos, pouco programticos e sem identidade.

  • -Organizao no Brasil, existe liberdade de criao, fuso, incorporao e extino. Para poder ser candidato um eleitor dever estar filiado h pelo menos um ano antes da data fixada para as eleies. Eles so obrigados a serem nacionais (mnimo de 101 membros), no podem estar submetidos a entidades ou governos estrangeiros e esto proibidos de seus membros usarem uniformes e darem instruo militar ou paramilitar, alm de serem financiados pelo fundo partidrio.

  • -Prerrogativas no Brasil, tm acesso gratuito ao rdio e televiso para divulgao de seus programas e propagandas.Eles tm monoplio de candidaturas aos cargos eletivos do executivo e legislativo.(existem pases em que um candidato pode estar desvinculado de um partido poltico).Tm a legitimidade de propor ao direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

  • Eleies Critrios para definirmos quando e quanto uma eleio democrtica:A)Deve ser livre, participativa e competitiva;B)Ter competio entre candidatos que tenham programas e posies polticas;C)A igualdade de oportunidades das candidaturas;D)A liberdade da eleio por voto secreto;E)O sistema eleitoral no deve provocar resultados perigosos para a democracia e, F)A deciso eleitoral limitada h um tempo definido de mandato.Portanto, eleio no igual democracia e quanto maior a competio e a participao popular numa eleio mais democrtico ser o regime:

    UM CIDADO = UM VOTO = UM VALOR

  • Princpios do voto (sufrgio):Voto universal: todo cidado tem o direito de votar ou ser eleito, independente de sexo, raa, religio, lngua, profisso, classe social, educao, convico poltica ou orientao sexual (este princpio no incompatvel com a exigncia de outros princpios como determinada idade, nacionalidade ou domiclio).Voto Igual: a influncia dos votos de todos os eleitores igual e no deve ser diferenciada em razo de propriedade, religio, raa ou orientao poltica.Voto secreto: a deciso do eleitor na forma de votar no deve ser conhecida pelos outros.Voto livre: o princpio da liberdade das eleiesVoto direto: em eleies diretas o eleitor determina a titularidade das cadeiras.Obs: no voto indireto, a eleio se d em dois momentos, os eleitores elegem colgios que num segundo momento escolhem os titulares para determinados cargos.

  • INSTITUIO DE SUFRGIOS UNIVERSAIS PARA HOMENS E MULHERES Fonte: DIETER NOHLEN E MARIA TERESA SADECK

    PASES VOTO MASCULINO VOTO FEMININOALEMANHA 1869/1871 1919CANAD 1920 1920FRANA 1848 1946JAPO 1925 1947PORTUGAL 1911 1974SUIA 1845/1879 1971FINLANDIA 1906 1906NOVA ZELANDIA 1889 1893VENEZUELA 1894 1946

  • INSTITUIO DE VOTOS UNIVERSAIS NA AMRICA DO SUL FONTE: DIETER NOHLEN-MARIA TERESA SADECK

    PASES VOTO MASCULINO VOTO FEMININO VOTO DOS ANALFABETOS ARGENTINA 1912 1949 1912 BRASIL 1932 1932 1985 CHILE 1925 1949 1925 EQUADOR 1861 1929 1978

  • O voto distrital (eleitor mais prximo do candidato em distritos menores); fidelidade partidria (o dono da vaga o partido e no o cidado eleito); lista aberta (os partidos apresentam as listas livremente e a escolha do candidato do eleitor) ou fechada pr-ordenada (o partido pr-ordena a ordem de entrada nas vagas conquistadas e o eleitor escolhe a lista) ou a lista fechada pr-ordenada com voto nominal (o eleitor pode escolher um candidato que poder alterar a ordem pr-ordenada pelo partido, caso obtenha mais votos que os antecessores da lista); financiamento pblico exclusivo ou privado (observa-se que financiamentos privados fazem o poder econmico prevalecer);

  • Voto obrigatrio ou facultativo (nas democracias jovens o voto obrigatrio exige a participao dos cidados); clusula de barreira (que determina o mnimo de votos que uma legenda tem que obter para ter algumas prerrogativas) coligaes (partidos que se unem em uma determinada eleio) ou federaes partidrias(partidos se unem por semelhana ideolgica e atuam em todo o pas); tempo definido de Mandato para executivos e legislativos (eleio em dois turnos para populaes maiores e reeleio dos cargos executivos e legislativos). So todos aspectos que podem estabelecer regras eleitorais mais ou menos democrticas.

  • Eleio por maioria ou proporcional: o sistema por maioria ou majoritrio elege aquele candidato que pela contagem simples de votos obtm a maioria. O sistema proporcional busca eleger representantes dos vrios segmentos da sociedade e os classifica proporcionalmente aos votos conquistados por cada uma das partes ou partidos. No Brasil, a eleio se d pela forma majoritria para os chefes do executivo federal, estadual e municipal e para os representantes do legislativo federal que representam os estados da federao, no caso, os senadores.

  • Nos legislativos municipais, estaduais e federal a eleio dos representantes do povo se d pela forma proporcional, onde se estabelece a seguinte frmula para a distribuio das cadeiras:

    Coeficiente Eleitoral* = Total de votos vlidos Cadeiras disputadas*Nmero de votos necessrios para eleger um candidato

    Cdigo eleitoral: so as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para uma eleio. O aprimoramento constante das regras uma forma de aprofundarmos a democracia representativa, porm mudanas importantes devem ser submetidas a plebiscito.

  • Eleio no Judicirio: No Brasil, para se tornar um membro deste poder obrigatrio ser aprovado em concurso pblico e para se chegar as mais altas cortes do pas, estaduais e federais por indicao do chefe do executivo.

    Toda soluo tem que ser confeccionada conforme as caractersticas de cada pasRobert Dahl

  • A Constituio Federativa do Brasil no seu primeiro artigo j indica a participao direta. Observe:Art. 1o. A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos estados e Municpios e do distrito federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos:I a soberaniaII a cidadaniaIII a dignidade da pessoa humanaIV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativaV o pluralismo polticoPargrafo nico: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituio.

  • Democracia Participativa ou Democracia direta o modelo de organizao poltica na qual o povo, alm de ser o titular legtimo do poder supremo, pode e deve exerc-lo diretamente isto , sem a intermediao de pessoas e instituies nos diversos processos de deciso, controle, fiscalizao e sano da esfera pblica.

    Profa. Maria Victoria Benevides

  • Trs formas de exercer a democracia direta:1)votao em consultas populares, como referendos e plebiscitos, alm de participao em iniciativa legislativa e do recall;2)participao em conselhos de gesto e fiscalizao de servios pblicos, alm do Oramento Participativo,3)no campo do Poder Judicirio, o jri popular e o rgo de controle externo do judicirio(ainda em discusso no nosso pas).Em associaes possvel o Amicus Curiae

  • REFERENDO & PLEBISCITOReferendo o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo consultado depois da aprovao de normas legais ou constitucionais, podendo confirmar ou rejeitar a norma.

    Plebiscito o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo consultado antes da aprovao de qualquer tipo de questo de interesse pblico,no necessariamente de natureza jurdica, como por exemplo polticas governamentais. Por meio do plebiscito o povo consultado sobre medidas futuras, de carter geral, bem como sobre fatos ou eventos excepcionais.

  • Tivemos, no Brasil, apenas trs consultas nacionais, que foram chamadas de plebiscitos(na realidade, foram referendos):

    em 1963, para manter ou no o sistema parlamentarista adotado aps a renncia do Presidente Jnio Quadros; em 1993, para decidir sobre monarquia ou repblica, sobre presidencialismo ou parlamentarismo; em 2006, para opinar sobre comercializao de armas de fogo.Mais recente tivemos plebiscitos regionais: mudana do nome de Embu das Artes e diviso do Estado do Par

  • Iniciativa popular o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo apresenta ao Poder Legislativo um projeto normativo de interesse coletivo. Trata-se de um processo de participao mais complexo, pois exige prvia organizao e ampla mobilizao do povo que dever elaborar um texto (desde simples moes a projetos de lei ), coletar assinaturas e preparar a defesa pblica, apresentar ao Poder Legislativo e aguardar a discusso e aprovao parlamentar nos termos previstos para o processo legislativo. No possvel ter um projeto de iniciativa popular para emendas constitucionais.

  • No Brasil pouqussimos so os projetos de lei de iniciativa popular aprovados pelo Congresso. Em 1999 foi aprovada a lei 9.840 que altera a legislao eleitoral facilitando Justia Eleitoral a coibir fortemente a "compra" de votos.E em 2011 a Lei da Ficha Limpa. Porm, por este instrumento estar obstrudo acabaram como Projetos de Lei de vrios deputados. Em 2005 foi aprovada a Lei 11.124 que dispe sobre o Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.

  • Embora nossa Constituio permita ao povo exercer diretamente seu poder soberano por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa, a Lei complementar n 9709, de 18/11/98 que regulamenta esses mecanismos no mbito federal, na verdade inviabiliza a sua prtica. Essa lei retira do povo parte de seu poder soberano na medida em que: Estabelece que apenas ao Legislativo cabe convocar as consultas (plebiscitos e referendos), mediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mnimo, dos membros que compe qualquer das Casas do Congresso Nacional (art 3), ou seja, o povo deve pedir a 1/3 de seus representantes a devida autorizao para exercer o poder soberano. Pedir autorizao significa descaracterizar o conceito de democracia direta!

  • Exige um nmero elevadssimo de assinaturas para encaminhar uma proposta de lei (um por cento do eleitorado nacional, distribudo pelo menos por cinco Estados). No s isso, mas para cada assinatura dever constar o nmero do ttulo de eleitor do cidado. Ora, qual o cidado que anda diariamente com seu ttulo de eleitor?

    O Desbloqueio dos trs mecanismosFoi apresentado ao Congresso Nacional o projeto de lei n 4.718/2004, de autoria do jurista Fbio Konder Comparato (Campanha Em defesa da Repblica e Democracia - OAB/CNBB/EG/CUT/MST/FORA SINDICAL/CIESP/EDUCAFRO e mais tantas entidades), que:

  • Fixa em quais situaes ser obrigatria e em quais ser facultativa a realizao de plebiscitos, sendo que nas situaes facultativas o plebiscito ser realizado por iniciativa popular (1% do eleitorado), ou por iniciativa de 1/3 dos membros da Cmara dos Deputados ou do Senado. Nesse ltimo caso, a minoria parlamentar poder recorrer ao povo toda vez que for vencida em questes previstas no referido projeto de lei. Fixa que ser obrigatrio o referendo (aprovao posterior pelo povo) das leis sobre matria eleitoral, cujo projeto no tenha sido de iniciativa popular. Alm de poder referendar leis, o povo poder tambm poder aprovar ou rejeitar emendas constitucionais, tratados e outros acordos internacionais. (como, por exemplo, os acordos com o FMI e Banco Mundial).

  • Quanto iniciativa popular legislativa,determina que os projetos de lei de iniciativa popular tero prioridade em sua tramitao no Congresso Nacional e que uma vez aprovada a lei, caso ela seja revogada ou alterada por outra lei que no seja de iniciativa do povo, est ultima dever ser submetida a referendo popular.A A alienao de bens pertencentes ao patrimnio nacional; a adeso a acordos ou tratados internacionais; a concesso de servios pblicos; e a alienao do controle de empresas estatais representa uma perda de soberania e o povo deve ser consultado sobre isso, pois o titular da soberania. O Estado delegado do povo, e um delegado no pode resolver pelo soberano questes fundamentais.

  • Leis complementares importantes, como Estatuto da Cidade, devem passar pelo crivo da populao interessada. As reformas eleitorais ou partidrias devem necessariamente passar pelo plebiscito, em torno apenas das grandes orientaes; elaborado o projeto de lei, este deveria ser levado referendo. A justificativa para tais consultas decorre do principio democrtico de que os parlamentares no devem legislar em causa prpria.

  • Quais cuidados devem ser tomados ao se fazer uma consulta popular?

    1.A redao das questes para a consulta popular deve ser extremamente cuidadosa. fcil compreender que, para a imensa maioria do eleitorado - em qualquer sociedade, mesmo as mais desenvolvidas mais complicado votar em "questes" do que em "pessoas" (embora a possibilidade de "votar errado", isto , contra seus prprios interesses, exista nas duas hipteses).

    2. A campanha de esclarecimento nos meios de comunicao deve ser objetiva e em linguagem acessvel a todos. evidente que os defensores e os adversrios de uma proposta no sero imparciais.

  • RECALL Importante instrumento de exerccio direto da Democracia um mecanismo de democracia direta tipicamente norte-americano, pelo qual certo nmero de eleitores consultado a respeito do mandato poltico de determinado representante (parlamentares e/ou membros do poder executivo), podendo decidir pela permanncia ou destituio do cargo. Caber ao impugnado, assim como aos partidrios e adversrios, o direito de ampla defesa no intuito de manter o mandato individual.

  • Conselhos Gestores e Conferncias de Polticas PblicasSo duas faces de uma mesma moeda!Garantidos pela Constituio de 1988Diretrizes de polticas pblicasControle efetivo das aes estataisGerador de leis especficas de cada rea

  • Dois grandes grupos de Conselhos:

    1)de polticas pblicas que tm carter obrigatrio, so previstos em legislao federal e parte integrante da implementao de polticas pblicas a partir da esfera federal, e sua existncia condio para o repasse de recursos federais(Assistncia Social, Sade, Educao e etc...);2)temticos que no so vinculados a legislao federal e sua existncia ocorre atravs de legislao estaduais ou municipais(direitos da mulher,de Cultura, de esportes,de Transporte e etc...)Os Conselhos so fruns capazes de canalizar as reivindicaes populares.

  • Lei Orgnica do Municpio de So Paulo expressa a questo dos conselhos temticos e com a instaurao da subprefeitura, os Conselhos de Representantes. SEO VIIIDOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES

    Art. 54 - A cada rea administrativa do Municpio, a ser definida em lei, corresponder um Conselho de Representantes, cujos membros sero eleitos na forma estabelecida na referida legislao.Art. 55 - Aos Conselhos de Representantes compete, alm do estabelecido em lei, as seguintes atribuies:

  • I - participar, em nvel local, do processo de Planejamento Municipal e em especial da elaborao das propostas de diretrizes oramentrias e do oramento municipal bem como do Plano Diretor e das respectivas revises; II - participar, em nvel local, da fiscalizao da execuo do oramento e dos demais atos da administrao municipal; III - encaminhar representaes ao Executivo e Cmara Municipal, a respeito de questes relacionadas com o interesse da populao local. Infelizmente, hoje na cidade de So Paulo, as subprefeituras so ainda, na verdade, administraes regionais.

  • Oramento ParticipativoSurge efetivamente no Brasil em 1982 e ganham projeo em 1988 com os mecanismos institudos na CF88.-Conferncia Mundial Habitat II em Istambul /Turquia: esta proposta foi referendada como uma das 40 melhores prticas do mundo.-Fortalece-se na administrao de Porto Alegre e exportada-No Peru: Lei Nacional/reforma constitucional (800 municpios)-Repblica Dominicana- 60 experincias-Chile, Venezuela, Bolvia instituem esta experincia-diferentes formas de fazer entre o Brasil e os outros da Amrica Latina(institucionalizao, exerccio do planejamento local)

  • -Europa(55 municpios na Polnia, Alemanha, Frana, Portugal e Espanha) e Canad.-Contribui para a modernizao da gesto financeira local.-Dificuldade de sustentabilidade(extinto em So Paulo, Ipatinga, Caxias, Betim)e atuao sobre parte pequena do oramento;Contribuio do OP em termos globais:-ampliao da participao;-acesso maior das mulheres ao oramento pblico,-ajuda a instituir o planejamento,-como educao-cidad;A CONSOCIAL do estado de SP leva a proposta de PEC para a CONSOCIAL nacional em maio.Infelizmente na cidade de So Paulo, o poder executivo simplesmente desativou os Oramentos Participativos!

  • Para onde deve seguir a construo da democracia brasileira?por uma reforma eleitoral profunda, por mecanismos da democracia participativa mais estruturados, pela democratizao da comunicao e pela reforma do poder judicirio, alm de garantir a todos brasileiros boas condies de vida, igualdade de oportunidades e justia social. O aprofundamento da democracia brasileira passar pelo estabelecimento de mecanismos de democracia direta (referendo, plebiscito e iniciativa popular),

  • Oito eixos essenciais para a democracia:1)Eleio popular da Assemblia Constituinte em carter exclusivo;2)Eleio de governantes por perodo determinado(nmero limitado de mandatos parlamentares);3)Plebiscitos e Referendos;4)Conselhos e Conferncias;5)Recall(revogao de mandatos);6)Instituio da Iniciativa Popular;7)Oramentos participativos(fim das emendas individuais no oramento);8)Ouvidoria Popular dos Servios Pblicos.

  • Ns devemos ser a mudana que desejamos ver no mundo.Mahatma Gandhi

    VIVA A SOBERANIA DO POVO BRASILEIRO!www.escoladegoverno.org.brTel: 11/3256.6338