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XXIX- SIMPÓSIO CATARINENSE DE ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
A Educação em Tempos de
Descompasso: Gestão das Políticas Públicas Educacionais
Florianópolis, SC, 09 e 10 de outubro de 2017.
Organização:
Eloi Zambon
João Carlos da Gama
Revisão:
Heloisa Costa
Lucas Vieira da Rosa
Editoração eletrônica:
Ficha catalográfica Elaborada por Heloisa Costa – CRB 14/977
E244
A Educação em tempos de descompasso: gestão das políticas
públicas educacionais / Eloi Zambon (Org.); Elza Marina da Silva
Moretto... [et al.] – Florianópolis: AAESC; 2017. 86 f.; il; 32 cm. Bibliografia. ISSN 1677-3802 - AAESC
1. Políticas educacionais. 2. Plano nacional de Educação. 3. Educação Básica. 4. Políticas públicas educacionais. I. Título.
CDU 37.014.5
Nota: Os textos aqui publicados são de inteira responsabilidade dos autores.
Anais do XXIX Simpósio Catarinense de Administração da Educação/AAESC
Florianópolis, outubro de 2017. A Educação em Tempos de Descompasso: Gestão das Políticas Públicas Educacionais
APRESENTAÇÃO
Por meio desta publicação disponibilizamos aos nossos associados, participantes e
demais interessados, a coletânea de artigos e trabalhos socializados no XXIX Simpósio
Catarinense de Administração da Educação, realizado no Centro de Ciências Humanas e da
Educação (FAED) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), em Florianópolis.
Compõe esta publicação: palestras, artigos apresentados nas mesas de debates desenvolvidos
no decorrer do evento.
Neste ano comemoramos a marca de 29 (vinte e nove) simpósios realizados no Estado
de Santa Catarina e, sem dúvida, é resultado de muito trabalho, esforço e dedicação desta
Associação que, assim, acredita contribuir para a melhoria da qualidade de educação
catarinense.
Nesses 29 (vinte e nove) anos de trabalho, a Associação dos Administradores
Escolares de Santa Catarina (AAESC), em parceria com outras instituições educacionais,
proporcionou aos Profissionais da Educação reflexões importantes, principalmente na área da
gestão da educação nos diversos níveis de ensino.
A maturidade conquistada historicamente pela AAESC, com a realização anual do
Simpósio Catarinense de Administração da Educação ao tratar da gestão da educação pública,
fica flagrante a coragem, o desafio e a competência de quem aceita trilhar por novos
caminhos.
A escolha da temática: “A Educação em Tempos de Descompasso: Gestão das
Políticas Públicas Educacionais” deve-se ao momento pelo qual passa a Educação Brasileira
e aos desafios quanto à aplicação das Políticas Públicas propostas nos planos de Educação,
nacional, estaduais e municipais.
A realização deste evento é o resultado do esforço de diversas Instituições: Associação
dos Administradores Escolares de Santa Catarina (AAESC) Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), através do Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED),
Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) e Secretaria Municipal de Educação de
Florianópolis (SME).
Ao apresentar os textos que compõem este livro, é nosso desejo que o mesmo possa
ser útil àqueles, que como nós, acreditam na educação como meio de libertação para a
cidadania, e que as reflexões sejam demonstração do quanto ainda é necessário para
alcançarmos o patamar que desejamos; uma educação com qualidade.
Fica aqui registrado, em nome das entidades organizadoras, o agradecimento a todos
os participantes do evento e, em particular, àqueles que enviaram seus artigos, contribuindo,
dessa forma, para enriquecer as reflexões acerca da temática – “A Educação em Tempos de
Descompasso: Gestão das Políticas Públicas Educacionais”.
Eloi Zambon
Presidente da AAESC
SUMÁRIO
EIXO TEMÁTICO I – PLANOS DE EDUCAÇÃO: COOPERAÇÃO ENTRE
ENTES DA FEDERAÇÃO 06
PLANOS DE EDUCAÇÃO: REFLEXÕES - Elza Marina da Silva Moretto................... 07
MONITORAR E AVALIAR OS PLANOS DE EDUCAÇÃO: INTENSOS DEBATES
E PRÁTICAS NA REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Édna Corrêa Batistotti;
João Carlos Gama.............................................................................................................. 12
POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS: UMA ANÁLISE DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGUNA - Jamille Militão de Souza; Janaina
Preve Costa; Karmensita Almeida da Rocha Cardoso; Steffy Kaleine de Souza Marcos. 20
PLANOS DE EDUCAÇÃO: ALGUNS APONTAMENTOS - Roque Antonio Mattei... 31
REAFIRMANDO O PLANO DE EDUCAÇÃO COMO POLÍTICA DE ESTADO -
Maurício Fernandes Pereira............................................................................................... 34
O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E A (DES)DEMOCRATIZAÇÃO DA
GESTÃO ESCOLAR - Lauro Roberto Lostada................................................................ 37
EIXO TEMÁTICO II – FORMAÇÃO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA:
O ENSINO MÉDIO EM DISCUSSÃO 47
FORMAÇÃO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA: ALTERNATIVAS AO
ENFOQUE GLOBALIZADOR E A DIVERSIFICAÇÃO CURRICULAR - Daniela
Karine Ramos.................................................................................................................... 48
ENSINO MÉDIO: NOVAS PERSPECTIVAS E SIGNIFICADOS - Sirley Damian de
Medeiros............................................................................................................................. 54
EIXO TEMÁTICO III – LICENCIATURAS E SEUS DESENHOS
CURRICULARES: IMPLICAÇÕES NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO 59
LICENCIATURAS E SEUS DESENHOS CURRICULARES: IMPLICAÇÕES NA
GESTÃO DA EDUCAÇÃO - Vânio Cesar Seemann....................................................... 60
POLÍTICAS PÚBLICAS: COMPASSOS, DESCOMPASSOS E NOVOS PASSOS -
Neide Martins Arrias......................................................................................................... 71
EIXO TEMÁTICO I
PLANOS DE EDUCAÇÃO:
COOPERAÇÃO ENTRE ENTES DA
FEDERAÇÃO
7
PLANOS DE EDUCAÇÃO: REFLEXÕES
Elza Marina da Silva Moretto1
Falar em Plano de Educação, seja ele nacional, estadual ou planos municipais de
Educação, sem contextualizar a compreensão de que Nação temos e que Nação queremos
forjar, como também refletir para onde nosso País quer caminhar e qual concepção de Nação
está por trás dessas grandes metas que preceituam todos os planos e todas as políticas públicas
educacionais, trará dificuldades a todos aqueles que queiram entender a que se dispõe um
plano. É necessário compreender, inicialmente, tantas coisas que são correlatas e que têm a
ver com as tessituras desses Planos.
Ítalo Calvino (1993), em sua grande obra literária, já sinalizava que iremos para o
próximo milênio, sem esperar nele encontrar nada além daquilo que seremos capazes de
levar-lhe. Movidos por este pensamento, cabe-nos ficar em posição de alerta e escuta e
mover-nos pela sabedoria de Calvino, ou seja, é preciso fazer e construir legados, sempre.
No apego à obra de Calvino (1993) e de outros intelectuais de época, de tantos
pensadores, pesquisadores, cientistas e filósofos, educadores e fazedores de saberes, fica
patente, para todos nós, a importância de que se reveste o pensar sobre o projeto de educação,
sempre o correlacionando com o projeto de Nação que se quer construir. Tecer planos de
educação requer prudência epistemológica, inteligência democrática, ações colegiadas,
pluralidade de debates, consenso e dissenso na luta pelos ideais libertários de uma educação
nova para um mundo novo.
O Brasil, mesmo sendo uma República tão jovem, em função de seus tropeços
políticos, econômicos, sociais e estruturais, sinaliza sintomas de esclerose e degeneração senil
na forma de se fazer, porque este País, em que pese os muitos avanços estabelecidos, exibe
sinais de envelhecimento na fórmula de se construir como Nação. Esta ausência de um
verdadeiro modelo e projeto de Nação tem exibido problemas macros e estruturantes em
vários campos: seja na economia, na política, no social e no campo educacional.
Falar em Planos de Educação, sem se ater à ideia primeira de construir um Sistema
Nacional de Educação (SNE), é inverter a lógica do processo. Muitos debates e movimentos
intelectuais se deram em todos os momentos da vida nacional brasileira. Porém, é mister aqui
relembrar o ano de 2014, quando muitos intelectuais e estudiosos reuniram-se na
Universidade de São Paulo (USP), para participar das comemorações do 80° aniversário de
lançamento do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, produzido em 1932, e jogar luz a
1 Secretária Adjunta de Estado da Educação de Santa Catarina.
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um novo modelo de Educação Nacional. Isto porque, pioneiros da educação nova não era
apenas uma manifestação pedagógica, mas se constituía como um “manifesto político e
civilizatório”. Ele discutia as mais relevantes finalidades da educação de um povo, os mais
efetivos fundamentos filosóficos, sociais e políticos da educação, expressava com tamanha
clareza a necessidade de uma reconstrução social que deveria se dar pelo viés da reconstrução
educacional. Quem lá esteve, viu, percebeu, sentiu e sem dúvida alguma reconheceu a
atualidade deste documento histórico, já que muitos de seus princípios fundantes como:
escola pública para todos, laica, democrática, de qualidade e socialmente referenciada, são
temas recorrentes até agora, quando se discute educação em todos os quadrantes deste País.
Tais princípios são, hoje, amplamente debatidos, constituindo-se como pauta nos
inúmeros debates nacionais que congregam todos aqueles que aspiram por uma educação
consonante a um projeto de Nação Brasileira que pretenda ser livre, soberana, solidária, justa
e com equidade para todos os cidadãos.
Cabe registrar que esse evento se revestiu da maior importância, devido à comissão
Organizadora do 80º Aniversário do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, instituída
por Portaria Ministerial do MEC de 2012, ter proposto que a conferência ocorresse na USP,
Universidade que Fernando de Azevedo, autor do Manifesto, ajudou a fundar, juntamente
com tantos outros intelectuais como Anísio Teixeira, Paschoal Lemme, Cecília Meireles e
todos os signatários do Manifesto. Nesse evento, o tema central que aguçou os educadores foi
o Sistema Nacional de Educação, tema este considerado como um grande debate nacional,
quando o País se junta para discutir a Educação.
De 1932 para cá, muitas lutas foram empreendidas, movimentos sociais se impuseram
para resistir a retrocessos e anacronismos na educação, sempre na defesa da causa primeira, a
emancipação dos sujeitos ao acesso na escolarização de qualidade para toda a sociedade
brasileira. Uma vez que há muito tempo tem-se proclamado que não basta a universalização
do acesso, é preciso preservar os direitos de aprendizagem por parte dos jovens e crianças, e
estes direitos precisam ser garantidos sob pena de não tirarmos a população do status quo em
que se encontra, nem tampouco promovermos mobilidade à ascensão dos sujeitos a tudo que
possa ser direito social e juridicamente constituído.
O XXIX Simpósio Catarinense de Administração da Educação, que traz como eixo
central a Educação em tempos de descompasso, propõe, evidentemente, uma reflexão
profunda e cunhada na Gestão das Políticas Públicas Educacionais. Um tema atualizadíssimo,
dado aos movimentos educacionais que o País viveu, nessas duas últimas décadas. Com
certeza, os movimentos a partir das três últimas Conferências Nacionais de Educação:
9
CONEB/2008, CONAE/2010 e CONAE/2014 selaram o compromisso da sociedade civil e
dos segmentos educacionais em dar curso aos ideais progressistas que culminaram com o
constructo do PNE/2014, dos Planos Estaduais e dos Planos Municipais de Educação.
De ponto a ponto, de Norte a Sul, de Leste ao Oeste, o Brasil viveu uma efervescência
tecida em relação às grandes pautas da educação brasileira e uma verdadeira maratona cívica
e política. O País se debruçou sobre sua maior agenda, a Educação, reunindo os anseios do
povo brasileiro, as principais deliberações destas conferências, reunindo os sonhos e a utopia
militante de educadores e intelectuais. Auscultando a juventude brasileira, tivemos como
resultado desta teia e simbiose os Planos de Educação, que hoje norteiam as principais
políticas públicas educacionais.
Tais Planos se constituem como Planos de Estado e não como de gestão de governos.
São Planos de Sistemas e de Territórios e Redes de Ensino, orientando as políticas
educacionais a serem implementadas na Educação Básica e na Educação Superior. São Planos
que têm força de Lei e devem orientar o planejamento da próxima década – 2014 a 2024. Em
respeito aos marcos legais constituídos, o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação
dos Estados e Secretarias Municipais de Educação precisam torná-los exequíveis ao longo
deste percurso. Para a concretude destas políticas públicas, mais e mais se faz necessário
instituir o Sistema Nacional de Educação.
Como Ministro da Educação, José Henrique Paim Fernandes afirma que, o Sistema
Nacional de Educação a ser instituído, de unidade na multiplicidade e ancorado na doutrinada
federativa, deve ser regido por um mesmo padrão de qualidade que torne a educação pública
acessível a todos os brasileiros, sem uma única exceção. E, que os desafios são grandes, pois
será necessário transitar em um cenário complexo de três esferas administrativas autônomas e
não hierárquicas, definindo responsabilidades e normas de cooperação para o exercício das
competências comuns. Neste sentido, será necessário construir acordos que nos levem a
definir nacionalmente qual deve ser o modelo de sistema mais adequado para atender aos
preceitos constitucionais de acesso à educação de qualidade para todos (BRASIL, 2014).
É imperiosa a necessidade de que seja instituído o SNE para ser possível, ao longo
deste percurso, atingir amplamente os objetivos da República Federativa do Brasil, os
objetivos mais relevantes da educação e se consiga ir além dos horizontes programados nesses
80 anos do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova.
Sem a existência deste Sistema, os Estados e os Municípios são órfãos de um País que
ainda não conseguiu fazer o seu dever de casa. E, esta já é uma tarefa tardia, porque não resta
dúvida de que a educação que não tem a qualidade que deve ter, se transforma num
10
instrumento perpetuado das desigualdades sociais, da hegemonia da classe dominante, da
subserviência da classe trabalhadora e assalariada.
A aprovação do Plano Nacional de Educação, por meio da Lei n. 13.005, de 25 de
junho de 2014, PNE 2014-2024, traz consigo grandes desafios ao planejamento educacional
para o Brasil, Estados e Municípios que elaboraram seus correspondentes planos de educação,
ou suas adequações. Nesse movimento, o Plano Estadual de Educação de Santa Catarina
(PEE/SC) refletiu os movimentos sociais em busca de uma democracia que fosse referendada
por todos os cidadãos catarinenses.
O Plano Estadual de Educação em suas metas e estratégias reflete o movimento de
construção da história educacional de Santa Catarina e do Brasil. Os segmentos e setores da
sociedade inferiram proposições de afirmação e reafirmação de fundamentos teóricos e
práticos para a efetivação de um processo democrático educacional. É nesta relação que o
Plano consiste em um importante instrumento de gestão, pois nas suas particularidades
implicam em integrar objetivos e metas do Plano Nacional, trazendo para a realidade
territorial do Estado e articulando às demandas municipais.
A participação sociopolítica nas lutas por uma educação pública gratuita e com
qualidade social para todos os catarinenses, fez com que as Conferências de Educação nas
escolas, nos Municípios e no Estado de Santa Catarina, mobilizassem um número
significativo de professores, gestores, pais e alunos. Assim, o Plano se constituiu como
resultado de debate de múltiplos atores sociais, além da Secretaria de Estado da Educação
(SED) e do Fórum Estadual de Educação (FEE/SC), principais atores na coordenação de todo
o processo de elaboração.
O processo das discussões nas Conferências Nacional, Estaduais e Municipais de
Educação (CONAEs) movimentou a construção política, ganha visibilidade em suas diretrizes
e relevância de novo marco para o financiamento, gestão e avaliação da educação brasileira.
(BRASIL, 2014).
O Plano Nacional de Educação, os Planos Estaduais e Municipais estão em processo
de execução, com acompanhamento realizado pelas Equipes Técnicas e Comissões de
Monitoramento e Avaliação. Isto se constitui numa ação de transparência social e democrática
para o alcance das políticas públicas educacionais para todos os catarinenses. É com o
acompanhamento participativo que se dará a efetividade do fortalecimento da gestão
democrática na execução dos planos de educação. Assim, compreende-se que o controle
social das políticas públicas educacionais se torna condição para garantia do direito à
educação, num País tão marcado por desigualdades.
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Precisamos, por conta disto, ter sério compromisso com a Educação, com o Brasil,
com esta nossa República ultrajada pela corrupção e o malfeito de tantos. Além disso,
precisamos ter compromisso com o Planeta, nossa morada comum. É neste lugar onde
estamos inseridos que temos que ter compromisso com nossa pátria local.
REFERÊNCIAS
AZEVEDO, F. et al. O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932) e dos
educadores (1959). Recife: Fundação Joaquim Nabuco/MEC, 2010. (Coleção educadores).
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. O
Sistema Nacional de Educação: diversos olhares 80 anos após o Manifesto. Brasília:
MEC/SASE, 2014.
BRASIL. Senado Federal. Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014: aprova o Plano Nacional de
Educação -PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 22
set. 2017.
CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
DE OLHO NOS PLANOS. Monitoramento Participativo: fortalecendo a gestão
democrática em prol da concretização dos Planos de Educação. Disponível em:
<http://www.deolhonosplanos.org.br/folder-monitoramento-participativo/>. Acesso em: 21
set. 2017.
12
MONITORAR E AVALIAR OS PLANOS DE EDUCAÇÃO: INTENSOS
DEBATES E PRÁTICAS NA REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Édna Corrêa Batistotti2
João Carlos Gama3
Este escrito constitui-se na oportunidade de registrar aspectos do trabalho de
monitoramento e avaliação (M&A) dos Planos Municipais de Educação no Estado de Santa
Catarina4.
Os olhares e observações versam sobre a experiência de dois integrantes da imensa e
intensa Rede de Monitoramento e Avaliação dos Planos de Educação. Uma, como
Coordenadora Estadual; outro, na função de Avaliador Educacional Técnico, AE técnico,
responsável por 34 (trinta e quatro) municípios da Região Sul do Estado de Santa Catarina.
Ambos os profissionais têm em comum, neste campo, desde 2013, as lides com os
planos de educação, agindo no sentido de mobilizar os representantes municipais, sobretudo,
na dinamicidade, independência e consonância dos Planos Municipais de Educação (PMEs).
Iniciando as reflexões, espera-se que o Plano Estadual de Educação (PEE/SC) e os
PMEs/SC estejam consoantes ao Plano Nacional de Educação (PNE). Por outro lado, os
esforços evidenciam destacar a autonomia facultada constitucionalmente a todos os entes da
federação. E, neste sentido, colocar em prática os desejos emanados pelos diferentes setores
vinculados à educação quanto ao estabelecimento de políticas públicas comprometidas com os
esforços do poder público, e mais fortemente, dos educadores, estudantes e toda a sociedade
brasileira e catarinense.
Contudo, isto é trabalho complexo. Na fala oficial do Ministério de Educação (MEC)
(2014, p. 5), assim está escrito:
A complexidade do modelo federativo brasileiro, as lacunas de regulamentação das
2 A Professora Edna Corrêa Batistotti, Mestre em Educação, coordena em nível estadual desde 2013 todo o
processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos planos municipais de educação em Santa Catarina.
Integra a equipe de elaboração e acompanhamento do Plano Estadual de Educação de Santa Catarina. 3 O Professor João Carlos da Gama, Mestre em Educação, atua no acompanhamento dos planos de educação em
Santa Catarina desde 2013. Integrou com a professora Edna Corrêa Batistotti a equipe elaboradora do Projeto
Inicial dos Planos de Educação em Santa Catarina. Coordenou a região serrana do Estado e atualmente atua na região sul com concentração nos municípios de Tubarão, Criciúma e Araranguá. 4 Somos integrantes da Rede de Assistência Técnica, responsável por todo o M&A dos 295 (duzentos e noventa
e cinco) Planos de Educação no Estado. Institucionalmente a rede conta com o apoio do Ministério da Educação,
Secretaria de Articulação com os Municípios, Diretoria de Cooperação e Planos de Educação
(MEC/SASE/DICOPE), Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), União dos Dirigentes
Municipais de Educação em Santa Catarina (UNDIME/SC) e Secretaria de Estado da Educação do Estado de
Santa Catarina SED/SC. Em nível municipal, integram a rede as Comissões Coordenadoras Municipais dos
Planos Municipais de Educação (PMEs), as equipes técnicas e todas as instituições, quer públicas, privadas ou
filantrópicas, voltadas em seus objetivos de trabalho e práticas à área da educação.
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normas de cooperação e a visão patrimonialista que ainda existe em muitos setores
da gestão pública tornam a tarefa do planejamento educacional bastante desafiadora.
Planejar, nesse contexto, implica assumir compromissos com o esforço contínuo de
eliminação das desigualdades que são históricas no Brasil. Para isso, é preciso adotar
uma nova atitude: construir formas orgânicas de colaboração entre os sistemas de
ensino, mesmo sem que as normas para a cooperação federativa tenham sido ainda
regulamentadas.
Nesse sentido, o contínuo exercício do debate conceitual e prático dos planos de
educação passa, sobretudo desde 2013, por três níveis distintos. O primeiro, de construir as
leis, a concreta materialização dos planos de educação; depois, por todo o preparo do processo
de gestão das referidas leis (e aqui se destaca, sobretudo, o trabalho das comissões locais
responsáveis pelo M&A dos planos), além de todas as condições para que os planos sejam
socializados, estudados, trabalhados em nível governamental e pela sociedade em reuniões
técnicas, fóruns, assembleias, consultas públicas, dentre outras formas.
O terceiro nível é o que chamamos de ajustes, de operacionalização, de fazer e avaliar
a ação, em que ficam flagrantes as duas categorias (autonomia e consonância) necessárias de
serem consideradas em todo o M&A dos planos de educação, nas diversas instâncias de
Governo, quer nacional, estadual ou municipal.
Seguimos no discurso do MEC (2014, p. 5), enfático ao afirmar:
[...] não há como trabalhar de forma desarticulada, porque o foco central deve ser a
construção de metas alinhadas ao PNE. Apoiar os diferentes entes federativos nesse
trabalho é uma tarefa que o Ministério da Educação (MEC) realiza por intermédio da
Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE). O alinhamento dos planos de educação nos estados, no Distrito Federal e nos municípios constitui-se
em um passo importante para a construção do Sistema Nacional de Educação (SNE),
pois esse esforço pode ajudar a firmar acordos nacionais que diminuirão as lacunas
de articulação federativa no campo da política pública educacional.
A necessidade de diálogo permanente é sempre necessária. O trabalho constitui-se
complexo justamente por envolver as duas questões base, já anunciadas neste escrito, a
autonomia de cada ente federado e a consonância entre os planos de educação – na relação
país, estado e município.
Podemos afirmar: no Brasil, em termos de planos de educação, não se teve, até 2014,
ano da sanção do PNE, uma articulação de planejamento da educação, com base legal, tão
marcante territorialmente, como nos dias de hoje. A partir das Diretrizes, das Metas e
Estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), do Plano Estadual de Educação de Santa
Catarina e dos 295 Planos Municipais de Educação, mesmo que estejamos vivenciando
momentos intensos de instabilidade política, social, econômica e de tantos outros matizes,
tendo como consequência severas interferências no campo educacional, sem dúvidas, os
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debates instalados a partir da Lei n. 13.005 (BRASIL,2014) vêm mobilizando a sociedade
brasileira e catarinense, demarcando novas posições e afetando diretamente o cotidiano do
campo educacional.
Elaborar os Planos de Educação Estaduais, Distrital e Municipais em consonância com
o PNE foi e está sendo o desafio. Em todo o processo de elaboração ou adequação dos Planos
de Educação, uma das diretrizes orientadoras do trabalho centrou-se na necessidade de
concretizar efetivamente o Sistema Nacional de Educação (BRASIL, 2015)5 Ele dará o
suporte necessário à completude do que chamamos de autonomia6 e consonância. Isto
compreende considerar quer no âmbito nacional, nos estados e municípios, organizações
definidas legalmente, no sentido da colaboração entre os sistemas de ensino, ocorrendo o
estabelecido no art. 18 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Sob a luz desses fundamentos os planos de educação foram sendo construídos com
diretrizes, metas e estratégias alinhados ao PNE. Contudo, se essa construção é mais formal
do que de conteúdo, ou vice-versa, o tempo será o grande revelador.
Cada município contemplou em seu Plano o conteúdo das metas, elaborou estratégias
que apontam para uma execução, explicitando as demandas locais e territoriais, sendo
resguardadas a autonomia, as responsabilidades dos entes federados e aquilo que lhe é mais
peculiar, sua própria identidade.
5 A ausência de um Sistema Nacional de Educação – SNE - até os dias atuais tem resultado em graves
fragilidades para a educação nacional, como a ausência de referenciais nacionais de qualidade capazes de
orientar a ação supletiva para a busca da equidade, a descontinuidade de estabelecimento da meta de aplicação
de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). [...] Sistema Nacional de
Educação entendido aqui como um aperfeiçoamento na organização da educação nacional, sustentada por um
pacto federativo construído de forma democrática e inscrito em um conjunto de leis nacionais, capazes de
orientar cada sistema ou rede de ensino para que o direito constitucional inalienável seja garantido, com equidade, a cada cidadão brasileiro. Obs.: Afirmado no texto elaborado pela SASE/MEC, com a contribuição de
Carlos Augusto Abicalil (OEI), Carlos Roberto Jamil Cury (PUC/MG), Luiz Fernandes Dourado (UFG e CNE) e
Romualdo Luiz Portela de Oliveira (USP). 6 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado
de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a
unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em
Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 15, de 1996) vide art. 96 – ADCT.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 18/09/2017.
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Isso significa dizer que estamos todos buscando transformar em realidade o que foi
sonhado nas conferências de educação, estabelecendo os Planos de Educação como políticas
públicas, convergindo para o Sistema Nacional de Educação. Juntos somos o todo, e não
partes de um todo subordinadas a um único ente.
Nesse sentido, a Rede de Assistência Técnica coordenada nacionalmente pelo
Ministério da Educação, em articulação com o Conselho Nacional dos Secretários Estaduais
de Educação (CONSED) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(UNDIME), vem trabalhando com o conceito de consonância, que rompe com igualdade ou
submissão. Fala-se em articulação, cooperação, esforços, onde os Planos de Educação possam
constituir-se em acordos nacionais que levarão à diminuição, segundo o MEC, SASE (2014),
das lacunas de articulação federativa no campo da política pública educacional.
Em Santa Catarina, como nos demais estados, passamos, aproximadamente de 2013
até 2015, período no qual os municípios e o Estado de Santa Catarina debruçaram-se em
estudos, debates, conferências, audiências públicas, mobilizando a sociedade em geral e
instâncias do executivo e legislativo e também do judiciário, para a aprovação das leis de seus
Planos. Esse período culminou com a aprovação do Plano Estadual de Educação, através da
Lei n. 16.794 (BRASIL, 2015), e a partir de 2014, basicamente, nos 295 Planos de Educação
dos municípios catarinenses. Destaca-se aqui os municípios que aprovaram os seus planos de
educação antes de 2014. Em Santa Catarina, Criciúma foi o primeiro a aprovar a sua lei do
PME.
Considerando essa etapa vencida, estão chegando, cada vez com mais força, os
desafios do M&A dos Planos de Educação. Monitorar e avaliar os Planos constitui-se
processo inovador que está em construção, sobretudo na metodologia, que vem sofrendo
ajustes. Caso clássico ora em estudo e em considerações são as fontes municipais, necessárias
de serem consideradas, quer com minicensos, dados oficiais da Saúde, projeções, enfim.
A partir da aprovação da Lei n. 13.005/2014, Art. 5º7, é que se tornou obrigatório que
7 Art. 5o A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC; II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado
Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das
metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
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cada ente da federação faça o acompanhamento da execução de seus planos. E os municípios
estão neste chão com total responsabilidade legal. Com os resultados desses
acompanhamentos, monitoramento propriamente dito, será possível avaliar cada plano, em
seus pontos de partida e de chegada, para as possíveis e necessárias proposições de alteração
de ordem legal, replanejamentos e redefinições técnicas e conceituais.
Quando há o preceito legal dos Planos de Educação serem monitorados continuamente
e avaliados periodicamente, isto significa que existem procedimentos de lei e os ditados pela
própria gestão educacional, que vão além da elaboração ou adequação à época do plano de
educação. Por exemplo, cabais responsabilidades estão vivendo as administrações pós-eleição
em que ocorreram mudanças de prefeitos, gestores educacionais e equipes técnicas. O desafio
é o de ler na íntegra a lei do plano de educação, mapear o que já foi realizado, verificar
índices de alcance das metas, prazos, recursos, planejamentos e tudo o que for necessário para
a evolução do setor educacional.
Ficam estabelecidos processos que têm como característica fundamental a sequência
de procedimentos encadeados e complementares, sendo eles: a análise quanti-qualitativa da
lei do PNE, PEE e PMEs, em suas metas e estratégias, identificando a consonância com o
PNE, suas fragilidades, necessidades de inclusão ou exclusão de ações, estratégias, a partir
das diretrizes educacionais e das metas comuns estabelecidas em nível nacional para todos.
Mas isto significa o exercício diário pela responsabilidade com a educação, pelo repasse de
recursos financeiros, pela lisura na aplicação do dinheiro da educação, pela execução de
planos, programas e projetos, para além dos objetivos meramente privatistas ou partidários.
O PME, como de todo, o do Distrito Federal, dos estados e o próprio PNE, ao
§ 2o A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das
metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em
âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o, sem prejuízo de outras
fontes e informações relevantes.
§ 3o A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE e
poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§ 4o O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de
expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de
estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e
o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.
§ 5o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos
termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica,
com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
17
articular-se com os instrumentos de planejamento8, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano de Ações Articuladas (PAR),
dentre outros, constituem-se insumos necessários à execução do que em lei está previsto, por
constarem em orçamentos públicos. E, estão postos para que apoiem técnica e
financeiramente as ações ao longo da década, todos vinculados ao plano decenal de educação
no Brasil.
Essas peças de controle orçamentário/financeiro passaram muitos anos na
administração pública como meramente tidas como de organização e controle. Hoje, mais do
que isto, elas são chamadas para que se unam nos registros e no M&A dos planos de
educação, dando unidade de planejamento, com mecanismos próprios de cada realidade que o
fazem acontecer.
As responsabilidades referentes aos escritos nos planos de educação estão ligadas
diretamente com a capacidade orçamentário-financeira. Ou seja, ações de todos os níveis e
modalidades de ensino, da educação infantil à pós-graduação, passam por capacidade de
realização, técnico-orçamentário-financeira, por constantes movimentos de monitoramento,
8 O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio
prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas
prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a
programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que
receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-
prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
De acordo com a Constituição Federal, o exercício da função do planejamento é um dever do Estado, tendo
caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as
funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para
o setor privado.
Assim, o planejamento expresso no Plano Plurianual assume a forma de grande moldura legal e institucional
para a ação nacional, bem como para a formulação dos planos regionais e setoriais.
O § 1º do inciso XI do art. 167 da Constituição Federal é um argumento forte em relação à importância que os
constituintes deram ao planejamento no Brasil:
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Plano Plurianual - PPA
Encontram-se, na literatura orçamentária e financeira, indicações de alguns problemas relacionados com o
funcionamento do modelo orçamentário acima descrito. Decorrem, em sua maioria, da inexistência da lei
complementar mencionada no § 9º do art. 165 da CF.
Em relação ao PPA, a primeira questão que pode ser colocada neste contexto se refere ao entendimento da
expressão "de forma regionalizada". Sua finalidade está ligada ao mandato constitucional de "redução das
desigualdades regionais" (§ 7º do art. 165 da CF 88). Ou seja, sendo apresentado de forma regionalizada, o plano
permitirá ser devidamente avaliado em relação àquele objetivo. (GONTIJO, 2017).
18
bem como avaliações periódicas. Tudo isto fica submetido às fiscalizações dos órgãos de
controle, sobretudo aos tribunais de contas, no caso de Santa Catarina, ao Tribunal de Contas
do Estado. A sociedade educacional como um todo também tem esse momento de analisar e
conferir a execução dos planos quando da participação das consultas públicas realizadas pelo
executivo e/ou legislativo ou então nos debates nas conferências de educação, peças
importantes quando do M&A dos Planos de Educação.
Esse processo que estamos vivenciando em nosso País, realizado como ondas
sucessivas e articuladas nos estados e municípios, materializa in gênese as diferentes lutas dos
setores educacionais travadas há décadas.
A Política Pública Educacional, estabelecida para a educação brasileira, estadual e
municipais, ruma pela formação e transformação de sonhos, por melhores dias; desejos que se
firmam cada vez mais em norma legal, a ser executada, materializada por todos os entes
federados, num regime de colaboração. Isto demonstra a efetiva maturidade dos setores
públicos e atores sociais, para mais e melhor educação, sempre.
Os Planos de Educação e o processo de Monitoramento e Avaliação (M&A) destes
planos registram, conforme Binho Marques (2014), momentos fecundos de reais
possibilidades, com bases legais mais avançadas e com a mobilização estratégica da
sociedade.
Por isto, não em caráter de término dos debates, mas para que possamos colocar em
nossas agendas um debate contínuo, vale destacar a fala dos planos de educação, não no
significado de pontos de chegadas. Ao contrário, as leis, os movimentos, as formações, a rede
de assistência técnica de (M&A), o trabalho dos gestores, dos políticos, das Câmaras, os
professores em sala de aula, os alunos, os prefeitos, governadores, presidente da república,
todos e tudo isto e mais um rol de outras variáveis constituem instrumentos a serem
considerados na longa caminhada de uma agenda instituinte que pode contribuir para a efetiva
construção coletiva do Sistema Nacional de Educação, articulado pelo Plano Nacional de
Educação.
REFERÊNCIAS
ABICALIL, Carlos Augusto et al. Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda
obrigatória para o país. Disponível em:
<http://pne.mec.gov.br/images/pdf/SNE_junho_2015.pdf>. Acesso em: 18 set. 2017.
BRASIL. Constituição da República federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao
compilado.htm>. Acesso em: 15 set. 2017.
19
BRASIL. Senado Federal. Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014: aprova o Plano Nacional de
Educação -PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 18
set. 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino
(MEC/SASE). Planejando a próxima década: conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional
de Educação, 2014. Disponível em:
<http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf>. Acesso em: 18 set.
2017.
BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Secretaria de Articulação com os Sistemas de
Ensino (SASE). Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino. A fragmentação de
programas e a falta de articulação entre as esferas de governo. Disponível em:
<http://pne.mec.gov.br/images/pdf/SNE_junho_2015.pdf>. Acesso em: 18 set. 2017.
GONTIJO, Vander. Instrumentos de Planejamento e Orçamento. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br>. Acesso em: 18 set. 2017.
MARQUES, Binho. Publicações SASE 2014. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-articulacao-com-os-sistemas-de-ensino--sase/
destaques>. Acesso em: 26 set. 2017.
20
POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS: UMA ANÁLISE DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGUNA
Jamille Militão de Souza
Janaina Preve Costa
Karmensita Almeida da Rocha Cardoso
Steffy Kaleine de Souza Marcos
RESUMO
O Plano Municipal de Educação de Laguna (PMEL), instituído através da Lei n. 1.811, de 11
de junho de 2015, é o documento norteador da educação no município, uma vez que
contempla 20 (vinte) metas e 222 (duzentos e vinte e duas) estratégias que apontam as
prioridades para a década de vigência do Plano. O presente artigo objetiva retratar a trajetória
do PMEL desde os primeiros estudos para elaboração do Plano Municipal, em 2001, e o
diagnóstico educacional do município de Laguna na atualidade. Para isso, faz-se necessário
resgatar as publicações legais relacionadas ao tema proposto, analisar as metas do PMEL
2015-2025, elencar as prioridades da educação no período e elucidar as ações já realizadas.
Portanto, o real desafio nesse processo é ampliar o acesso e garantir uma educação de
qualidade.
Palavras-chave: Plano Municipal de Educação. Políticas Públicas. Qualidade na Educação.
INTRODUÇÃO
Atualmente, os documentos que norteiam a educação básica são: a Lei n. 9.394, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Parecer CNE/CEB Nº
7/2010 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e o Plano
Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso Nacional em 26 de junho de 2014 e a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o
ensino médio, constitui-se no caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania e para fornecer-lhes os meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores. E o ensino superior, etapa posterior à
educação básica, visa contribuir para o desenvolvimento do indivíduo.
Nesse sentido, o Plano Municipal de Educação de Laguna (PMEL), instituído através
da Lei n. 1.811 de 11 de junho de 2015, é o documento norteador da educação no município,
uma vez que contempla 20 (vinte) metas e 222 (duzentos e vinte e duas) estratégias que
apontam as prioridades para a década de vigência do Plano. O real desafio nesse processo é
ampliar o acesso e garantir uma gestão educacional de qualidade.
Por esse motivo, este artigo objetiva retratar a trajetória do PMEL desde os primeiros
21
estudos para elaboração do Plano Municipal, em 2001, e o diagnóstico educacional do
município de Laguna na atualidade. Para isso, faz-se necessário resgatar as publicações legais
relacionadas ao tema proposto, analisar as metas do PMEL 2015-2025, elencar as prioridades
da educação no período e elucidar as ações já realizadas.
PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE LAGUNA
TRAJETÓRIA
O Plano Municipal de Educação de Laguna (PMEL) é o documento que irá tornar
realidade muitas das necessidades da Educação no município. Elaborado de forma
democrática e participativa, contempla todos os níveis e modalidades de Ensino. Nesse
contexto, o planejamento para o PMEL implicou em assumir compromissos com o esforço
contínuo para enfrentar as barreiras existentes na educação, respeitando os princípios dos
direitos humanos, o exercício da cidadania, o direito ao acesso e à permanência nas
instituições de ensino, o atendimento às especificidades da população, o respeito à diversidade
e a valorização dos profissionais que atuam na educação.
O processo de elaboração do PMEL originou-se em 2005 a partir das discussões sobre
a importância e necessidade do plano na definição de políticas públicas voltadas para a
educação do município, estimuladas pelo Poder Executivo e Conselho Municipal de
Educação. Cabe-nos registrar que, no ano de 2002, a Secretaria Municipal de Educação
participou dos movimentos a favor da construção do Plano Estadual de Educação de Santa
Catarina (PEE), sendo que a proposta na ocasião era elaborar os PMEs paralelamente ao PEE.
Assim sendo, ao iniciar-se o estudo em 2005, buscou-se verificar a existência do Plano
Municipal de Educação já na forma de projeto de lei municipal. Nesta procura, foi encontrado
um documento síntese intitulado “Plano Municipal de Educação/Laguna-Decênio 2001 a
2010” com uma relação de metas, as quais foram avaliadas e reconsideradas na nova proposta
de elaboração do documento a partir de 2005, e sua consolidação se deu com a aprovação da
Lei Municipal 1.338 de 12 de agosto de 2009. Em 2013, foi criado o Decreto n. 3704, de 15
de maio de 2013, que constituiu a Comissão de Elaboração e/ou Adequação do Plano
Municipal de Educação.
Com a aprovação da Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o
Plano Nacional de Educação (PNE), novos desafios foram lançados. Segundo o que consta no
artigo 8º (2014), “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus
22
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em
consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um)
ano contado da publicação desta Lei”.
Em 2014, o município teve que realizar a adequação do Plano Municipal de Educação
ao Plano Nacional de Educação em consonância com as 20 metas estabelecidas. Determinou-
se, nesse momento, uma nova etapa de trabalho, realizando estudos para se efetivar as
adequações necessárias. Na sequência, percebeu-se que as metas existentes não estavam em
consonância com aquelas estabelecidas pelo PNE. Então, com orientação prestada pela
Assessoria Técnica e Avaliadoras Educacionais do MEC/SASE/SED/UNDIME, o município
teve que elaborar um novo Plano Municipal de Educação. Assim, por meio do Decreto n.
4.105, de 10 de julho de 2014, constituiu-se a “Comissão para Elaboração do Novo Plano
Municipal de Educação”.
De forma democrática e participativa, através da Secretaria Municipal de Educação,
iniciou-se o trabalho de construção de um novo Plano. Para tanto, reuniram-se os diversos
segmentos educacionais do município, na esfera pública, privada e filantrópica, sociedade
civil organizada e Câmara Municipal de Vereadores, formando novos grupos de estudos e
discussões. Finalizou-se o trabalho com a definição das 20 Metas Municipais em consonância
com o PNE, que foram disponibilizadas para consulta pública na página oficial do município.
No dia 22 de maio de 2015, realizou-se a Assembleia para apresentação do documento final
que resultou na aprovação do Novo Plano Municipal de Educação de Laguna (PMEL), por
meio da Lei n. 1.811 de 11 de junho de 2015.
A partir de 2016, foi criada a Equipe Técnica e Comissão de Monitoramento e
Avaliação do PMEL, através da publicação do Decreto n. 4.729, de 07 de outubro de 2016, e
da Portaria GP nº. 001, de 27 de outubro de 2016. Com a instituição desse grupo de trabalho,
deu-se início a encontros de estudo, os quais têm por objetivo acompanhar o desenvolvimento
das metas estabelecidas no PMEL. Enfim, o PMEL terá resultados mais efetivos com
constante acompanhamento e avaliação, portanto, deve-se entender que sua aprovação foi
uma grande conquista não só para a qualidade da educação, mas para toda a sociedade
lagunense.
DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGUNA
Sabe-se que a busca pela equidade e pela qualidade da educação é uma luta constante
diante das desigualdades existentes nos municípios, estados e País. Por isso, alcançar as metas
23
estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Laguna, torna-se tarefa que implica no
envolvimento dos setores públicos e privados, movimentos sociais, sociedade civil e todos os
demais atores envolvidos nesse processo.
Nesse sentido, atualmente, o grupo de estudo do PMEL, formado por integrantes da
Equipe Técnica e Comissão de Monitoramento e Avaliação, tem realizado frequentemente,
desde 24 de novembro de 2016, reuniões para estabelecer uma análise da educação no
munícipio. Até o momento, foram 22 encontros, nos quais se estabeleceu o seguinte
diagnóstico.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Primeira etapa da educação básica, a educação infantil ocupa importante papel na
educação. O Brasil dispõe de legislação avançada na área, tais como: a Constituição Federal
de 1988, que deu legitimidade à educação infantil; o Estatuto da Criança e do Adolescente, de
1990, que trouxe vários avanços, esclarecendo o tipo de tratamento que deve ser dado à
infância e à adolescência; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) 9394, de 1996,
artigo 29, que coloca a educação infantil como a primeira etapa da educação básica.
No PMEL, a educação infantil é contemplada na Meta 1, que visa universalizar, até
2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de
idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste Plano.
Para isso, o município está buscando a ampliação de vagas através da reforma e
construção de Centros de Educação Infantil, reestruturando-os de acordo com os Parâmetros
Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (2006) e Indicadores de Qualidade na
Educação Infantil (2009). Essa ampliação demandará a realização de uma busca ativa anual
para comprovar o crescimento populacional na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos.
ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
Quanto ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito, conforme legislação nacional, é
a segunda etapa da educação básica. Com duração de nove anos, conforme Resolução nº 7, de
14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos, tem como objetivo o direito público subjetivo de cada um e
como dever do Estado e da família na sua oferta a todos.
24
Essa etapa de ensino está contemplada no PMEL nas Metas 2, 3, 5, 7, 8 e 9, as quais se
propõem, respectivamente a: universalizar o Ensino Fundamental de 09 anos para toda a
população de 06 a 14 anos; universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de
vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 90% (noventa por
cento); alfabetizar todas as crianças estudantes, no máximo, até o final do terceiro ano do
Ensino Fundamental; fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias
nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB); elevar a
escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a
alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo, até o último ano de vigência deste Plano, em
consonância com o PNE, para as populações do campo e populações mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE); elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze)
anos ou mais para 98% (noventa e oito por cento) e, até o final da vigência deste PME,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
Nesse sentido, faz-se necessário realizar a busca ativa para confirmar o número de
indivíduos na faixa etária própria, domiciliados no município, bem como fortalecer as ações
relacionadas ao ensino fundamental, tais como: capacitação dos profissionais, melhoria e
adequação da infraestrutura das unidades escolares, oferta de alimentação e transporte escolar
de qualidade, ampliação da rede de bibliotecas e aquisição de novas tecnologias. Cabe, ainda,
realizar fóruns, conferências e momentos de estudo, discussão e atualização da Proposta
Curricular da rede municipal.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O tema inclusão da pessoa com deficiência na escola tem sido debate constante na
educação, demandando propostas de trabalho com metodologias diferenciais, considerando as
especificidades inerentes à pessoa humana e as barreiras existentes no próprio contexto
escolar. A escola precisa ser inclusiva. Isto significa considerar as diferenças dos alunos no
processo educativo, para que todos possam se desenvolver. Cabe à escola estimular a
participação e o desenvolvimento de todos. Nisto, ela adota práticas pedagógicas compatíveis
com a inclusão, mas sempre consideradas e trabalhadas no seu Projeto Pedagógico.
25
Vale ressaltar que a educação inclusiva está contemplada em todas etapas de ensino e
consta no PMEL na meta 4, a qual busca universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos de idade com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit
de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na
rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados, nos termos do art. 208,
inciso III, da Constituição Federal, do art. 163 da Constituição Estadual e do art. 24 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto
Legislativo nº 186/2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto n.
6.949/2009, e nos termos do art. 8º do Decreto n. 7.611/2011, que dispõe sobre a Educação
Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
EDUCAÇÃO INTEGRAL
Dita o Decreto n. 7.083/2010 que os princípios da educação integral são apreendidos
pela compreensão do direito de aprender como algo inerente ao direito à vida, à saúde, à
liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária. Estes fatores dão a
condição para a origem e desenvolvimento da sociedade democrática. E através dela
reconhecem-se as múltiplas dimensões do ser, nas peculiaridades do desenvolvimento das
crianças, adolescentes e jovens.
A educação integral está presente na legislação educacional brasileira e pode ser
apreendida na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n. 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei n. 9394/1996), nos artigos
34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei n. 10.179/01) e no Fundo Nacional de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei n.
11.494/2007).
Nesse sentido, no PMEL, ela está compreendida na Meta 6, que tenciona oferecer
Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nas escolas públicas,
de forma a atender, pelo menos, 35% (trinta e cinco por cento) dos estudantes da educação
básica, até o final da vigência do Plano. Para isso, necessita-se garantir a infraestrutura
adequada para a ampliação da carga-horária e, por conseguinte, transporte, alimentação e
profissionais capacitados.
26
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A educação profissional, em nível nacional, com base nos princípios constitucionais,
regula-se: a) pela Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Lei de
Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), em especial o que dispõem os artigos 39 a 42
do Capítulo III do Título V; b) pelo Decreto Federal n. 2.208, de 17 de abril de 1997, que
regulamenta o § 2° do artigo 36 e os artigos 39 a 42 da LDB.
Em relação à educação profissional, esclarece que: “É relevante verificar que a
educação profissional se faz presente na lei geral da educação nacional, e que é necessário que
ela se integre e articule-se às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à
tecnologia e conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”
(BRASIL, 2017). Nos dias atuais, torna-se cada vez mais necessária uma sólida qualificação
profissional, constantemente atualizada por meio de programas de requalificação e de
educação continuada. Afinal, a vida profissional dos cidadãos está sujeita a alterações
profundas e rápidas, em termos de qualificação, de emprego e de renda.
A Meta 10 do Plano Municipal de Educação de Laguna pretende oferecer, no mínimo,
10% (dez por cento) das matrículas da EJA, no Ensino Fundamental e Médio, na forma
integrada à Educação Profissional, e elevar as matrículas da Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 30% (trinta por cento) da
expansão no segmento público. Para a concretização dessas metas, é preciso articular com a
rede de educação profissional a oferta de vagas nessa modalidade de ensino.
ENSINO SUPERIOR
A qualidade da educação superior está diretamente associada a vários aspectos, entre
eles, o ensino, a pesquisa, a extensão, o desempenho dos estudantes, a gestão da instituição e a
titulação do corpo docente, sobretudo em cursos de Mestrado e Doutorado. Por essa razão, o
PMEL estabeleceu as metas 12, 13, 14, 15 e 16 para garantir a promoção de ensino superior
no município.
Nessa perspectiva, intenciona-se apoiar a ampliação de matrícula na Educação
Superior da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da
oferta e expansão das novas matrículas, no segmento público; articular, com as Instituições de
Ensino Superior (IES), a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
27
superior para 50% (cinquenta por cento), sendo, do total, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) doutores, até ao final da vigência do Plano; promover, em regime de colaboração com
as IES, plano de incentivo à participação de professores(as) nos cursos de Pós-Graduação
Stricto Sensu na área da Educação; garantir, em regime de colaboração entre o Estado, o
Distrito Federal e o Município, no prazo de 01 (um) ano de vigência do PME, política
nacional de formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do
caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os(as)
professores(as) da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam; fomentar a formação de 35%
(trinta e cinco por cento) dos professores da Educação Básica em cursos de pós-graduação, até
o último ano de vigência do PME, e incentivar todos os profissionais da Educação Básica a
participar de formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Para o município de Laguna, faz-se necessário investir no Polo de Educação a
Distância de Laguna, garantindo a infraestrutura exigida para a ampliação de cursos; articular
a oferta de novos cursos de ensino superior; apoiar a pesquisa e estimular a formação inicial
dos profissionais da rede.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
O termo valorização, em geral, é relacionado às ações necessárias para o aumento da
qualidade nas condições de trabalho dos educadores. Garantir condições de trabalho,
progressão na carreira e remuneração aos profissionais que trabalham na educação básica é
uma das formas de valorizar os profissionais da educação.
Nas duas últimas décadas, em função do esforço federativo para a implantação de
programas e ações voltados à melhoria da qualidade da educação, observam-se avanços com
relação ao acesso, permanência e melhoria da aprendizagem dos estudantes, bem como a
formação, valorização e o desenvolvimento dos profissionais do magistério. Entretanto,
apesar dos avanços nacionais, há muito ainda a ser feito com relação à valorização
profissional na educação brasileira. A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices
educacionais e das taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e
econômico do país estão relacionados, entre outros, à valorização dos profissionais do
magistério das redes públicas da educação básica.
No PMEL, as quatro últimas metas (17, 18, 19 e 20) do documento tratam da
28
valorização dos profissionais da educação, as quais pretendem valorizar os(as) profissionais
do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento
médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano
de vigência deste PME; assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de
Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas
de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar
como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal; assegurar condições, no prazo de 2 (dois)
anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de
mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto; ampliar o investimento
público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento)
do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no
mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Para atingir essas metas, cabe ao município elaborar, aprovar e fazer cumprir o Plano
de Carreira, investir na formação continuada dos profissionais da rede e fortalecer os
conselhos relativos à educação para que eles atuem, juntamente com os demais profissionais,
para garantir a efetivação de todas as metas propostas para a educação do município, com a
aplicação adequada do recurso destinado à educação conforme previsto nos Planos
Plurianuais (PPA) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dentro do contexto das políticas públicas educacionais aqui elencadas, faz-se
necessária a articulação dos diferentes segmentos e agentes que se constituem integrantes
deste processo. A consolidação das metas e estratégias relatadas neste artigo depende do
comprometimento e acompanhamento contínuo, haja vista que, mediante cada ação
direcionada, é imprescindível um planejamento prévio que contemple os objetivos propostos
em cada prioridade educacional do PMEL.
A partir do momento em que se assume a responsabilidade de elaboração e efetivação
de um documento norteador decenal para a educação, deve-se trabalhar na perspectiva de
política pública em sua forma democrática e participativa. Portanto, tanto o Plano Nacional
quantos os estaduais e municipais estabelecem um compromisso com a ampliação do acesso a
uma educação de qualidade.
29
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao
BRASIL. Decreto Legislativo n. 186/2008: aprova o texto da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em
30 de março de 2007.Brasília/DF, 2008. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Congresso/DLG/DLG-186-2008.htm>. Acesso em: 25
set. 2017.
BRASIL. Lei n. 1.811, de 2015: aprova o Plano Municipal de Educação de Laguna. Laguna,
SC, 2015.
BRASIL. Decreto n. 3.704/2013: constitui a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do
Plano Municipal de Educação de Laguna. Laguna, SC, 2013.
BRASIL. Decreto n. 4.105, de 2014: substitui membros da Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Plano Municipal de Educação de Laguna. Laguna, SC, 2013.
BRASIL. Decreto n. 4.729, de 2016: constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do
Plano Municipal de Educação de Laguna. Laguna, SC, 2016.
BRASIL. Decreto n. 6.949/2009: promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de
março de 2007. Brasília/DF, 2009. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em:
25 set. 2017.
BRASIL. Decreto n. 7.083, de 27 de janeiro de 2010: dispõe sobre o programa mais
educação. Brasília, DF, 2010. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7083.htm>. Acesso em:
20 set. 2017.
BRASIL. Decreto n. 7.611 de 17 de novembro de 2011: dispõe sobre a educação especial, o
atendimento educacional especializado. Brasília, DF, 2011.
BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. Brasília, DF, Senado Federal, 1990.
BRASIL. Educação profissional técnica de nível médio integrada ao ensino médio.
Brasília, dezembro de 2007.
BRASIL. Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996: diretrizes e bases da educação nacional.
Brasília, DF, 1996.
BRASIL. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007: regulamenta o fundo de manutenção e
desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação
(FUNDEB). Brasília, DF, 2007.
BRASIL. Lei ordinária n. 1.338, de 2009: institui o Plano Municipal de Educação de
30
Laguna. Laguna, SC, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes curriculares
para a educação básica: Parecer CNE/CEB n. 7/2010. Brasília, DF, 2009. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6324-
pceb011-10&category_slug=agosto-2010-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 20 set. 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação básica. Indicadores da qualidade
na educação infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/indic_qualit_educ_infantil.pdf>. Acesso em: 25 set.
2017.
BRASIL. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Brasília/DF, 2006.
BRASIL. Portaria GP n. 001, de 2016: constitui a Equipe Técnica para o Monitoramento e
Avaliação do Plano Municipal de Educação de Laguna. Laguna, SC, 2016.
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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 22
set. 2017.
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<pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf>. Acesso em 25 maio 2015.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE). Observatório do PNE: Para manter vivo o
Plano Nacional de Educação Disponível em: <http://observatoriodopne.org.br>. Acesso em
25 maio 2015.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE). Lei do Plano Nacional de Educação.
Disponível em: <http://www.mec.gov.br/pne./programas-metas>. Acesso em: 25 maio 2015.
BRASIL. Resolução n. 7, de 14 de dezembro 2010: fixa as diretrizes curriculares nacionais
para o ensino fundamental de 09 (nove) anos. Brasília, DF, 14 dez. 2010.
compilado.htm>. Acesso em: 25 set. 2017.
31
PLANOS DE EDUCAÇÃO: ALGUNS APONTAMENTOS
Roque Antonio Mattei 9
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014 pela Lei n. 13.005
(BRASIL, 2014), apresenta características que o tornam diferente dos planos anteriores. A
primeira diferença é que o atual PNE destina o mínimo de 10% do Produto Interno Bruto do
País a políticas educacionais para o cumprimento das 20 metas até o fim da vigência. No
entanto, esta meta foi inviabilizada com a aprovação da PEC 95 que congelou os gastos
públicos pelos próximos 20 anos (BRASIL, 2016).
Outra diferença é que a elaboração deste foi resultado de amplo e democrático
processo de debate, tendo o seu início na Conferência Nacional de Educação (CONAE), em
2010. Outro ponto relevante a ser destacado é que no próprio documento legal que o institui,
especificamente no Artigo 5º, está determinada a execução do PNE e o cumprimento de suas
metas, como ação contínua de monitoramento e avaliações periódicas. Cabe destacar também
que, por força de lei, o PNE tem a função de articular o Sistema Nacional de Educação, em
regime de colaboração com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Historicamente, os planos decenais, tanto em nível municipal, estadual ou federal,
apresentavam-se como documentos para cumprir seu caráter legal, reservados à privacidade
das instâncias que os estruturaram a fim de atender a essa imposição, além do fato de que
muitos estados e municípios, nunca chegaram a elaborar seus respectivos planos de educação.
Portanto, ao compararmos o atual PNE e os anteriores, o diferencial marcante está na
abrangência que este documento alcançou como referência para a elaboração ou adequação
dos planos estaduais e municipais de educação de todo o território nacional. Estes deveriam
alinhar os seus planos em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no
PNE, de modo que praticamente 100% dos estados e municípios brasileiros tiveram seus
respectivos planos aprovados e sancionados. Assim, as diretrizes, metas e estratégias que
constituem o PNE determinam a política educacional para os próximos dez anos.
As vinte metas do Plano Nacional de Educação podem ser classificadas em quatro
grupos. O primeiro possui as ditas metas estruturantes para a garantia do direito à educação
básica com qualidade, no intuito de promover a garantia do acesso, a universalização do
ensino obrigatório e a ampliação das oportunidades educacionais. Um segundo grupo de
metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da
9 Professor Roque Antonio Mattei. Secretário de Educação de Joinville. Presidente da Undime-SC. Vice-
presidente da Undime Nacional.
32
diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. O terceiro bloco de metas trata da
valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas
anteriores sejam atingidas. O quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior.
Como é possível averiguar, o conjunto de metas assinalam ações que visam à
superação do atraso educacional e ao pagamento da dívida social e educacional do Estado
para com a nação. Isso implica a garantia de educação com qualidade social, algo que passa
pelas dimensões intra e extraescolares. As dimensões extraescolares se relacionam às questões
macroestruturais, a saber, como renda, desigualdade social, e são aqui trazidas porque se
constituem em barreiras para a efetivação do direito de garantia do acesso e da permanência
dos estudantes. As dimensões intraescolares correspondem aos sistemas de ensino e às
instituições de educação básica e superior, que precisam ser analisadas nos aspectos
relacionados às condições de acesso e permanência dos estudantes, à infraestrutura das
instituições, aos processos de organização e gestão do trabalho educativo, à gestão
educacional, ao currículo, à formação e profissionalização dos trabalhadores da educação.
Ao apontar os elementos para o alcance do direito à educação, por meio das metas e
estratégias estabelecidas, o Plano Nacional de Educação considera que a garantia desse direito
é obrigação do Estado brasileiro e a oferta de educação escolarizada é responsabilidade
compartilhada entre os entes federados com base na estruturação de sistemas educativos
próprios, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Portanto, a instituição do
Sistema Nacional de Educação constitui importante processo na organização e gestão da
educação nacional considerando todas as etapas e modalidades educativas garantidas em
regime de colaboração.
Para finalizar este breve escrito, cumpre tratar de um importante diferencial do PNE,
como já apontado, ou seja, do movimento de monitorar e avaliar os planos decenais. O
monitoramento e a avaliação das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação estão
determinados no artigo 5º da Lei que o instituiu e deverão ser realizadas pelas seguintes
instâncias: Ministério da Educação; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de
Educação e Fórum Nacional de Educação. Destaca-se aqui a incumbência estabelecida a estas
instâncias quanto à divulgação dos resultados do monitoramento e das avaliações nos
respectivos sites institucionais; a análise e proposição de políticas públicas para assegurar a
implementação das estratégias e o cumprimento das metas bem como a análise e proposição
da revisão do percentual de investimento público em educação. Observa-se, portanto, que para
a efetivação do trabalho de monitoramento e avaliação dos planos decenais é fundamental o
33
envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social, uma vez que as
metas são nacionais, mas se concretizam no lugar onde vive o sujeito a quem o direito deve
ser garantido.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Senado Federal. Emenda Constitucional n. 95 de 15 de dezembro de 2016: altera
o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá
outras providências. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm>. Acesso em 28
set. 2017.
BRASIL. Senado Federal. Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014: aprova o Plano Nacional de
Educação -PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 25
set. 2017.
34
REAFIRMANDO O PLANO DE EDUCAÇÃO COMO POLÍTICA DE
ESTADO
Maurício Fernandes Pereira10
O Plano Nacional de Educação, sancionado em 2014, significou grande avanço para a
promoção da qualidade educacional no país. Isto porque, ao direcionar os investimentos para
a melhoria da qualidade da Educação em sua proposta que determina 20 metas para o decênio
(2014-2024), configura-se enquanto lei de considerável desafio a ser cumprida,
principalmente no que tange aos indicadores de alfabetização e inclusão, assim como,
também, em relação à formação continuada dos profissionais da Educação.
Ampliar o acesso e a melhoria na qualidade da Educação, além de ser o desejo de
qualquer gestor público, é direito constitucional e historicamente consagrado. Nesse sentido,
reafirmamos nosso compromisso com a sociedade em estabelecer uma política educacional
que vise à superação de modelos segregacionistas e que atenda os anseios sociais,
contribuindo assim, para uma educação emancipadora.
Numa ação compartilhada, os planos municipais e estaduais foram sendo construídos
baseados na concepção fundante do Plano Nacional. Por consequência, as diretrizes, metas e
estratégias expressas na política educacional brasileira estão traduzidas em tais âmbitos. Cabe,
em cada esfera, o compromisso da efetivação e consolidação desta proposta que foi
democraticamente elaborada com a participação de todos os atores do cenário educacional e
sociedade civil.
O Plano Municipal de Educação de Florianópolis, de maneira alinhada com o plano
estadual e nacional, percorreu longo caminho. A proposta foi elaborada em conjunto pela
Equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação de
caráter permanente (composto pela sociedade Civil organizada, instituições de ensino,
Universidades, Administração Pública, Sindicatos, ONG’S, Comissão de Educação, Cultura e
Desporto da Câmara Municipal de Vereadores), além de encaminhada para consulta pública e
aprovada em plenária pelo Fórum. Desta forma, legitimamos o caráter democrático deste
Plano, que pauta sua própria razão de ser.
Pensar e implementar uma política que dê conta dos anseios de uma sociedade (e mais
ainda), que se constitua no encontro de ações que possibilitem o acesso e o pleno exercício da
cidadania é uma árdua tarefa, pois significa literalmente o que preconiza nossa constituição. A
responsabilidade é incomensurável. E para, além disso, o entendimento de continuidade está
10 Secretário Municipal de Educação de Florianópolis.
35
presente quando se verifica que um plano decenal ultrapassa os períodos de governo. Isso
significa um grande avanço educacional, pois firma-se enquanto proposta de uma sociedade,
para uma sociedade, onde, de forma articulada expressa os meios e os fins demarcadores de
pontos de chegada claramente definidos em políticas, programas, projetos e atividades.
Nesse contexto, não podemos deixar de mencionar que um Plano de Educação exige
investimentos e que os municípios, no cenário brasileiro, estão articulados com políticas
educacionais em regime de colaboração e cooperação com a União, ao qual o Fundeb11 é o
principal indutor de política de colaboração. Aqui, cabe ressaltar que o regime de cooperação
define normas entre a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios no setor
educacional. Contudo, ainda há muito para que o regime de cooperação possa ser
aperfeiçoado. A implantação do Sistema Nacional de Educação em lei, dará, por certo, passos
significativos no diálogo efetivo e colaborações entre os diversos entes da federação.
Outro aspecto a ser considerado, é a etapa atual em que os planos se encontram, isto
porque, para a efetivação das metas propostas, em suas incontáveis estratégias, há a
necessidade do monitoramento e avaliação (M&A) considerando a autonomia dos municípios.
Na etapa primeira, o monitoramento, este precisa ser entendido como ato contínuo de
observação, onde são tornadas públicas as informações a respeito do progresso que vai sendo
feito para o alcance das metas definidas, e a avaliação precisa ser conceituada como o ato
periódico de dar valor aos resultados alcançados até aquele momento, às ações que estejam
em andamento e àquelas que não tenham sido realizadas, para determinar até que ponto os
objetivos estão sendo atingidos e para orientar a tomada de decisões (BRASIL, 2014). Estes
movimentos, de maneira articulada, metodológica e contínua, são fundamentais para o
alcance das metas, pois justamente nesse estágio é que poderemos ajustar o plano e acolher as
demandas sociais. E é o momento atual dos planos de educação.
A organização metodológica e cronológica compreende considerar todo esse processo
de PME/PEE/PNE12 como geradores de subsídios para a elaboração dos instrumentos de
planejamento orçamentário e financeiro. Sob essa ótica também vale aqui ressaltar a
importância da articulação do Plano de Educação aos demais instrumentos de planejamento
da gestão pública, onde podemos citar o PPA (Plano Plurianual), que estabelece os objetivos,
11 O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou
de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020. BRASIL. Ministério da
Educação. Portal da Educação. Fundeb apresentação. Disponível em http://portal.mec.gov.br/fundeb. Acesso em
29/09/2017. 12 PME/PEE/PNE – Plano Municipal de Educação. Plano Estadual de Educação. Plano Nacional de Educação.
36
as metas e as diretrizes a serem seguidos na gestão, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
ao estabelecer as prioridades, metas e diretrizes da administração, orientando a elaboração da
proposta orçamentária de cada exercício financeiro, a LOA (Lei Orçamentária Anual), que,
conforme diz o próprio nome, estabelece o orçamento anual, e o PAR (Plano de Ações
Articuladas), que se caracteriza por ser um instrumento de avaliação e implementação de
políticas de melhoria da qualidade da educação. E cabe destacar a especificidade de cada
instrumento aqui relacionado em suas importâncias no campo do planejamento, execução e
avaliação de políticas públicas, na perspectiva da unidade e diversidade de conteúdos que se
complementam. Em síntese, ao ler, estudar, analisar e executar cada um destes instrumentos,
estou vendo e trabalhando o plano de educação. Dessa maneira, garantiremos continuidade
em todas as etapas de realização do Plano Municipal de Educação, com a devida
transparência, oportunizando o acompanhamento deste, por todos os segmentos sociais.
Diante dessa caminhada, é chegado o momento de reafirmar nosso compromisso de
gestão, apesar de todos os desafios já há muito tempo impostos, no sentido de implementar e
sustentar políticas equânimes, onde os direitos constitucionais prevaleçam e, de forma real,
impactem nas mudanças necessárias para o bem viver de toda a sociedade.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Portal da Educação. Fundeb: apresentação. Disponível em
<http://portal.mec.gov.br/fundeb>. Acesso em: 29 set. 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino
(SASE). PNE em Movimento Caderno de Orientações para Monitoramento e Avaliação
dos Planos Municipais de Educação. Brasília: MEC, 2014. Disponível em:
<pne.mec.gov.br>. Acesso em: 29 set. 2017.
37
O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E A
(DES)DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR
Lauro Roberto Lostada13
RESUMO
Este trabalho parte de um projeto de revisão da legislação educacional brasileira para tecer um
debate em torno da gestão educacional. São apresentados os fundamentos da escola brasileira
e, resumidamente, o percurso diante do qual a legislação educacional foi organizada.
Apresentaremos, a partir deste viés metodológico, as diretrizes elaboradas pelo Plano
Nacional de Educação, que resultaram também num projeto de reforma educacional
conhecido como Novo Ensino Médio. Os referenciais aqui analisados apontam, de forma
geral, para um projeto educacional que retoma alguns princípios que o processo de
redemocratização do país havia superado, indicando a possibilidade de um ensino que se volta
novamente à formação das elites e subjugação das massas.
Palavras-chave: Educação. Plano Nacional de Educação. Novo Ensino Médio. Democracia.
Participação.
INTRODUÇÃO
No período da colonização, a “fé” era um importante elemento para justificar o poder
do Estado, colaborando para a sua afirmação e manutenção. Assim, de certa forma, a religião
foi utilizada como um mecanismo de propaganda que permitia que os colonizadores
encontrassem novas terras onde pudessem explorar suas riquezas, sem preocupações, pois
possuíam o consentimento e a benção da Igreja para seus planos – lembremos que a conquista
das novas terras e povos era justificada pela obtenção de almas para o Reino de Deus.
O Brasil se tornou, desta maneira, para os europeus, apenas uma fonte de recursos
naturais e humanos, que devia ser mantida na opressão, maximizando desde então um sistema
econômico capitalista injusto em que o país exportava produtos como a borracha e o café, por
exemplo, importando todos os produtos manufaturados de que necessitasse a preços elevados.
Em conformação com esse ideal de colonização europeu, os jesuítas atuavam no país
em vista da educação das novas gerações e da conversão dos povos para a fé católica. O
trabalho deles também se atrelava aos interesses políticos de Portugal ao oferecer uma
justificativa para a exploração dos povos e da terra. Foi por este motivo, em especial, que eles
13 Doutorando e mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; especialista em
Mídias na Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; especialista em Práticas
Pedagógicas Interdisciplinares pelo Centro Universitário FACVEST; licenciado em Filosofia pela Universidade
Federal de Santa Catariana – UFSC. É servidor público estadual da Secretaria de Estado da Educação de Santa
Catariana, atuando na Escola de Educação Básica Irmã Maria Teresa como Assistente Técnico Pedagógico.
Contato: [email protected]
38
receberam a incumbência de, além de expandir o poder da Igreja Católica, dedicar-se ao
trabalho educativo do povo brasileiro. A intenção, basicamente, era catequizar os povos para
que os colonizadores pudessem explorá-los com maior facilidade e ensiná-los a língua e a
gramática para que pudessem aprender os costumes europeus e as doutrinas católicas.
Esse projeto educacional, normatizado através da Ratio Studiorum (conjunto de
normas criado para regulamentar o ensino nos colégios jesuíticos), foi desenvolvido no país
por aproximadamente duzentos anos, até os jesuítas serem expulsos, entre os anos de 1759 e
1760. Extintos os colégios jesuítas, o governo não poderia deixar de suprir a enorme lacuna
que se abria na vida educacional tanto portuguesa como de suas colônias e, desta forma, em
substituição ao modelo jesuíta de educação, assistimos à reforma pombalina dos estudos
menores, cujo objetivo principal foi criar uma escola que fosse útil para os fins do Estado e
não mais para os fins da Igreja Católica. Na prática, não havia currículo e nem foram
instituídas estruturas de ordem ou tempo capazes de organizar o desenvolvimento pedagógico
das escolas. O ensino passou a ser, então, disperso e fragmentado, baseado em aulas isoladas
que eram ministradas, em geral, por professores leigos e mal preparados.
A situação se tornou tão caótica que Portugal logo percebeu que a educação no Brasil
estava estagnada e que seria preciso oferecer uma solução urgente para o problema. Assim, a
partir de 1767 foram implementadas uma série de reformas que tinham como preocupação
fundamental tão somente a formação da nobreza. Esse movimento acabou ganhando força
com a chegada da família real, que concretizou a reforma pombalina, transformando a escola
num verdadeiro centro de formação das elites dirigentes do país. Como podemos ler sobre a
educação oferecida ao povo:
Tornava-se necessário dotar o país com um sistema escolar de ensino que
correspondesse satisfatoriamente às exigências da nova ordem política, habilitando o
povo para o exercício do voto, para o cumprimento dos mandatos eleitorais, enfim,
para assumir plenamente as responsabilidades que o novo regime lhe atribuía. Esta
aspiração liberal, embora não consignada explicitamente na letra da lei, conquistou
os espíritos esclarecidos e converteu-se na motivação principal dos grandes projetos de reforma do ensino no decorrer do Império (CARVALHO, 1972, p. 2).
Como o objetivo era a formação das elites, o Estado concentrou suas energias no
ensino secundário, que era a porta de entrada para o ensino superior. O ensino técnico-
profissional, ao contrário, era praticamente desprezado pelo Estado, pois aqueles que
terminavam essa modalidade de ensino não podiam adentrar no ensino superior. Da mesma
maneira, o ensino normal também não fazia parte das prioridades do Estado e, por essa razão,
a formação dos professores acabou sendo desprezada no período. Como resultado desse
39
quadro, o ensino primário era desconexo do secundário e não lhe servia nem como
prerrogativa; o ensino secundário era composto por uma grade de disciplinas avulsas,
orientadas exclusivamente para os exames de ingresso aos cursos superiores, não sendo nem
ao menos exigência para frequentá-los; por último, o ensino superior era oferecido em escolas
isoladas, que ofereciam cursos específicos para o exercício de carreiras, sem qualquer
integração curricular comum.
Para mudar esse quadro, assistimos a algumas reformas, dais quais destacamos, em
1882 e 1883, a realizada através dos Pareceres de Rui Barbosa, que, tendo analisado as
deficiências do ensino brasileiro, correlacionadas com as teorias e práticas educacionais da
época, propôs uma reforma educacional que deveria atribuir importância à educação dentro da
sociedade como forma de modernização da nação. Rui Barbosa elaborou um projeto
educacional de ensino primário obrigatório, que abrangeria as crianças entre os sete e catorze
anos, de forma gratuita e laica, com um ensino renovado e um programa enciclopédico,
voltado para o progresso do país. Nesse projeto, com oito anos de duração, a nova escola
primária deveria ser dividida em três graus: o elementar e o médio, cada um com dois anos, e
o superior com quatro. O dia escolar, por sua vez, teria a duração de aproximadamente seis
horas, onde seria aplicado o método intuitivo, conhecido também como lições de coisas – esse
método baseava-se num tratamento indutivo pelo qual o ensino deveria ir do particular para o
geral, do conhecido para o desconhecido e do concreto para o abstrato.
Esse projeto delineado por Rui Barbosa acabou se tornando, de certa maneira,
inspiração para o movimento da Escola Nova que, de maneira geral, apresenta a concepção de
que: a educação é vista como instrumento fundamental para a reconstrução democrática do
país, com a integração dos diversos grupos sociais; a educação deve constituir-se enquanto
pública, obrigatória, gratuita e laica, exercendo sua tarefa sem qualquer tipo de discriminação
racial, étnica, religiosa ou social; a educação deve ser alinhada em seus diversos níveis,
concebendo as diversas fases do desenvolvimento humano; a educação deve se estruturar com
base nos interesses dos alunos, com currículos funcionais; e para o exercício da docência será
impreterível a formação superior. Assim, apesar dos retrocessos advindos nos anos seguintes,
especialmente inferidos pelo período da ditadura, a semente lançada pelos movimentos
populares germinou e ganhou sentido com a Constituição Cidadã de 1988.
A escola pública conquistou, com a Constituição de 1988, a gratuidade do ensino em
todos os níveis; o piso salarial profissional com ingresso somente mediante concurso público
e regime jurídico único para o magistério da União; a gestão democrática; a autonomia
universitária; a definição da educação como direito público subjetivo e a manutenção da
40
vinculação orçamentária com a ampliação do percentual da União. Quanto às instituições
privadas de ensino, elas tiveram assegurados o repasse de verbas públicas para as instituições
filantrópicas, comunitárias e confessionais; o apoio financeiro do Poder Público à pesquisa e
extensão nas universidades particulares; entre outros.
A maior conquista da Constituição de 1988, contudo, foi a gestão democrática, que
expressa os anseios dos professores, pais e alunos de participação nas decisões sobre a vida de
suas escolas. Para tanto, as leis foram se desenvolvendo como mecanismos para a garantia da
participação e legimitação dos processos democráticos, sendo uma das mais importantes,
enquanto reguladora das políticas públicas em todo o país, a do Plano Nacional de Educação
(PNE).
O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Por meio de seu artigo número 214, a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988)
determina que a União deverá elaborar um Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, para a articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a
integração das ações do poder público, em vista da:
I - Erradicação do analfabetismo;
II - Universalização do atendimento escolar;
III - Melhoria da qualidade do ensino;
IV - Formação para o trabalho;
V - Promoção humanística, científica e tecnológica do país.
Assim, o Plano Nacional de Educação constitui-se enquanto uma lei ordinária, prevista
na Constituição Federal. A última edição do Plano Nacional de Educação entrou em vigência
no dia 26 de junho de 2014 e, portanto, valerá por 10 anos, estabelecendo as diretrizes, metas
e estratégias para a educação no país. É importante ressaltar, neste sentido, que, a partir do
momento em que o PNE entra em vigor, todos os planos estaduais e municipais de Educação
devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas
nacionalmente.
O Plano Nacional de Educação que está em vigor foi fruto de um intenso debate, que
durou aproximadamente quatro anos no Congresso Nacional, resultando num documento que
projeta 20 metas para serem cumpridas até 2024. O primeiro grupo de metas são consideradas
estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, promovendo a
garantia do acesso, a universalização do ensino obrigatório, e a ampliação das oportunidades
41
educacionais. O segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das
desigualdades e à valorização da diversidade, enquanto o terceiro grupo de metas trata
diretamente da valorização dos profissionais da educação, enquanto estratégia para que as
metas anteriores sejam atingidas. Por último, o quarto grupo de metas refere-se ao ensino
superior.
De forma geral, as metas do Plano Nacional de Educação abrangem todos os níveis de
formação, desde a educação infantil até o ensino superior. Ele é constituído com atenção
especial à educação inclusiva, à melhoria da taxa de escolaridade média dos brasileiros, à
formação e plano de carreira para professores, bem como à gestão e ao financiamento da
Educação. Assim, são metas traçadas pelo Plano Nacional de Educação de 26 de junho de
2014 (BRASIL, 2014):
1. Educação Infantil: Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar
matriculadas na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de Educação
Infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das
crianças de até 3 anos até o final da vigência do PNE.
2. Ensino Fundamental: Até o último ano de vigência do PNE, toda a população de 6
a 14 anos deve estar matriculada no Ensino Fundamental de 9 anos, e pelo menos
95% dos alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.
3. Ensino Médio: Até 2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda
a população de 15 a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da vigência do
PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%. 4. Educação Especial/Inclusiva: Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
5. Alfabetização: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do
Ensino Fundamental.
6. Educação integral: Até o fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo
integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,
25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica. 7. Aprendizado adequado na idade certa: Estimular a qualidade da educação básica
em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
8. Escolaridade média: Elevar, até 2013, a escolaridade média da população de 18 a
29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo para as populações do
campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados.
9. Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos: Elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do
PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo
funcional. 10. EJA integrada à Educação Profissional: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco
por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental
e médio, na forma integrada à educação profissional.
11. Educação Profissional: Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica
de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão
no segmento público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas nesta modalidade de
ensino. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos matriculados.
42
12. Educação Superior: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para
50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento
público.
13. Titulação de professores da Educação Superior: Elevar a qualidade da Educação
Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em
efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do
total, no mínimo, 35% doutores.
14. Pós-graduação: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil
doutores. 15. Formação de professores: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do PNE,
política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos
os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
16. Formação continuada e pós-graduação de professores: Formar, em nível de pós-
graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência
do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino. 17. Valorização do professor: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes
públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do
PNE.
18. Plano de carreira docente: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de
planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública
de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da
Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido na Constituição Federal.
19. Gestão democrática: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a
efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
20. Financiamento da Educação: Ampliar o investimento público em Educação
pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto
(PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a
10% do PIB ao final do decênio.
Como podemos perceber, o Plano Nacional de Educação objetiva identificar as
dificuldades do ensino brasileiro, apontando soluções para sua melhora. Desta forma, como
resultado direto dos debates em torno do Plano Nacional de Educação, foi elaborado um novo
modelo de Ensino Médio, cujos nortes passamos a discutir em seguida.
O “NOVO” ENSINO MÉDIO
Como resultado de um projeto político de reforma educacional que se desenvolveu a
partir das diretrizes do Plano Nacional de Educação, o Novo Ensino Médio, como vem sendo
assim chamado, foi implementado no país através de uma Medida Provisória (n. 746/16), que
foi sancionada em 16 de fevereiro de 2017 por meio da Lei n. 13.415. De maneira geral, essa
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normativa altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelecia as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, e a Lei n. 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamentava o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação; além disso, revoga a Lei n. 11.161, de 5 de agosto de 2005,
instituindo a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo
Integral.
É importante destacar que esta Lei foi um marco na história da educação e do país,
como um todo. Surgiram muitos movimentos durante o ano de 2016, que, em decorrência de
um quadro político conturbado, acabaram gerando um projeto austero de reformas, entre elas
a que visava a reestruturação do Ensino Médio (Projeto de Lei n. 6.840/2013) e a que estipula
um teto para os gastos públicos do país para os próximos vinte anos (PEC 241-2016). Ambos
os projetos foram considerados como resultado de uma demanda econômica e, apesar dos
movimentos contrários às mudanças, principalmente pelo modo como foram pouco discutidas
com especialistas, professores e alunos de todo o país, a Medida Provisória tramitou com
rapidez e, em fevereiro de 2017, após ter sido aprovada na Câmara e também no Senado, com
poucas mudanças em relação ao texto original, acabou sendo sancionada. Na prática, contudo,
a implementação da reforma ainda vai depender da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), que deverá ser homologada até 2018, após análise detalhada do Ministério da
Educação.
As justificativas para a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é
que, mesmo após vinte anos de sua aprovação, ela ainda não atingiu os resultados previstos
quanto à formação de indivíduos autônomos, capazes de intervir e transformar a realidade em
que vivem. Assim, considerou-se, na formulação da nova legislação, que o currículo do
ensino médio é extenso, superficial e fragmentado, que não dialoga com a juventude, com o
setor produtivo, tampouco com as demandas do mundo contemporâneo. Esse deficit apontaria
diretamente para um elevado número de alunos fora da escola e, paralelamente, para os
resultados inexpressivos diante das metas educacionais projetadas e em comparação com
outros países (em 1995 a proficiência média dos alunos brasileiros era de 282 pontos em
matemática e, hoje, o índice é de 267 pontos, ou seja, houve uma queda de 5,3% no
desempenho em matemática neste período; quanto ao desempenho em língua portuguesa, em
1995, o índice era 290 pontos e, em 2015, regrediu para 267 – uma redução de 8%; por
último, o IDEB do ensino médio no Brasil está praticamente estagnado desde 2011).
Dessa forma, para efetivar um quadro de mudanças, em consonância também com os
preceitos do Plano Nacional de Educação, a Lei n. 13.415, de 2017 prevê um aumento da
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carga horária escolar, com implantação de escolas em tempo integral – a carga horária mínima
anual do ensino médio, que era de 800 horas, será aumentada, em cinco anos, para 1.000
horas e, após isso, a meta, sem prazo para ser atingida, será a oferta de 1.400 horas ao ano.
Para atender o aumento da carga horária foi instituída a Política de Fomento à Implementação
de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. O dinheiro repassado anualmente será com
base no número de matrículas do Censo Escolar da Educação Básica, mas dependerá de
disponibilidade orçamentária. Nas escolas, os recursos poderão ser usados para pagar a
remuneração e o aperfeiçoamento dos profissionais de educação; para compra, reforma e
conservação de instalações; para o uso e manutenção de bens e serviços; para atividades-meio
e para a compra de material didático e custeio de transporte escolar.
Quanto ao currículo, o Novo Ensino Médio será dividido em duas partes, cujos
conteúdos serão desenvolvidos de forma paralela. A maior parte dessa demanda, cerca de
60%, será formada pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), sendo o restante da carga
horária (40%) composto pelas seguintes áreas específicas: Linguagens e suas Tecnologias;
Ciência da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Matemática
e suas Tecnologias; e Formação Técnica e Profissional.
Essa nova divisão, considerada um dos pontos mais críticos da proposta, também
acaba permitindo que as escolas contratem professores sem diploma em licenciatura para dar
aulas em disciplinas da parte técnica e profissionalizante. Desta maneira, os professores da
formação técnica poderão ser profissionais de “notório saber” em sua área de atuação ou com
experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino.
Nos atuais moldes, para cursar a formação técnica de nível médio, o estudante
precisaria cumprir ao longo de três anos 2,4 mil horas do ensino regular e mais 1,2 mil horas
do ensino técnico. Com a nova legislação, essa formação pode ocorrer dentro da carga horária
do ensino regular, de forma que, ao final do ensino médio, o aluno obterá o diploma do ensino
regular e um certificado de ensino técnico.
Embora todas as 13 disciplinas do modelo antigo possam entrar na Base Nacional
Comum Curricular (artes, educação física, português, matemática, física, química, biologia,
geografia, história, filosofia, sociologia, espanhol e inglês), apenas as disciplinas de
português, matemática e inglês serão obrigatórias durante todo o ensino médio (o ensino da
língua inglesa também passa a ser obrigatório a partir do sexto ano do ensino fundamental e o
ensino do espanhol deixa de ser obrigatório). O texto inicial da reforma do ensino médio
excluía as disciplinas de artes, educação física, filosofia e sociologia dentre as obrigatórias, o
que gerou protestos de estudantes e professores, mas o texto foi revisto e essas disciplinas
45
voltaram a compor o quadro de disciplinas obrigatórias de acordo com o que for previsto pela
nova Base Nacional Comum Curricular.
Outra novidade da proposta é que o ensino médio poderá ser organizado em módulos
e, portanto, as escolas poderão adotar o sistema de créditos ou disciplinas com terminalidade
específica - esses créditos poderão ser usados para o aproveitamento de disciplinas no ensino
superior.
De qualquer forma, as mudanças projetadas pela Lei n. 13.415, de 2017, recebem
inúmeras críticas, pois a proposta obriga os jovens a fazerem escolhas profissionais já a partir
de seus 14 anos, profissionalizando-os precocemente – proposta que segue uma diretriz que
também baliza a reforma previdenciária do país. Note que entre os países membros da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, os
jovens escolhem sua profissão somente após o terceiro ano universitário; não há empregos
para jovens e adolescentes, sendo que a sua entrada no mercado de trabalho ocorre após os 20
anos de idade, em média. Outra séria crítica é que, embora exista um investimento no projeto,
a proposta não oferece, na prática, as condições necessárias para a sua implementação
(escolas sucateadas, professores mal formados, alunos despreparados, etc.) – consideremos,
por exemplo, o efeito da PEC 24, de 2016, sobre a educação pública.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O que pudemos perceber, ao fim deste trabalho de revisão, é que o desenvolvimento
dos projetos educacionais sempre esteve a serviço de determinados fins político-econômicos.
Assim, os primeiros currículos instituídos no país foram elaborados em torno de uma proposta
de conformação social. A escola tinha como função oferecer uma educação profissionalizante
para o povo, possibilitando, por outro lado, um ensino de qualidade às classes mais abastadas,
que poderiam, desta maneira, acessar aos níveis mais altos de formação.
As lutas populares, contudo, traçaram um novo rumo às políticas públicas, o que se
expressou em leis mais democráticas, entre as quais a que estabelece as diretrizes da educação
em todo o País – Plano Nacional de Educação. Com os debates realizados em torno da nova
edição da Lei, sancionada em 2014, surgiram novas propostas também para a reforma da
educação brasileira. Assim é que nos deparamos com o chamado Novo Ensino Médio, projeto
que prevê uma grande mudança em relação à carga horária dos cursos médios e seus
currículos, com a integração de novos nortes profissionalizantes.
Não é possível afirmar, como apontam muitos críticos, que o projeto esteja fadado ao
46
fracasso, pois elabora um currículo excludente, que novamente fecha as portas das
universidades ao povo, fomentando um ensino tecnicista, altamente vinculado às necessidades
do mercado. O que podemos dizer, contudo, é que os referenciais aqui apresentados apontam
para um projeto educacional que retoma princípios ora superados na história da educação
brasileira, que indicam a possibilidade de um retrocesso, cujo resultado poderá ser uma
educação novamente à serviço da conformação social, com vistas à exploração de recursos,
sejam eles naturais ou humanos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao
compilado.htm>. Acesso em: 15 set. 2017.
BRASIL. Senado Federal. Lei n. 4024 de 20 de dezembro de 1961: fixa as diretrizes e bases
da educação nacional. Brasília, 1961. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4024.htm>. Acesso em: 10 set. 2017.
BRASIL. Senado Federal. Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014: aprova o Plano Nacional de
Educação -PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 10
set. 2017.
BRASIL. Senado Federal. Lei n. 13.415 de 16 de fevereiro de 2017: altera as Leis n. 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e
11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei
no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui
a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2017. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/
L13415.htm>. Acesso em: 10 set. 2017.
CARVALHO, Laerte Ramos de. Introdução ao estudo da História da Educação
Brasileira: o desenvolvimento histórico da educação brasileira e a sua periodização. São
Paulo, 1972. Mimeografado.
PILETTI, Nelson. História da educação no Brasil. São Paulo: Ática, 1990.
47
EIXO TEMÁTICO II
FORMAÇÃO INTEGRAL NA
EDUCAÇÃO BÁSICA: O ENSINO
MÉDIO EM DISCUSSÃO
48
FORMAÇÃO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA: ALTERNATIVAS
AO ENFOQUE GLOBALIZADOR E A DIVERSIFICAÇÃO
CURRICULAR
Daniela Karine Ramos14
A educação integral visa proporcionar experiências formativas para o
desenvolvimento da criança e do jovem de modo a contemplar as várias dimensões cognitiva,
emocional, física, social e cultural. Este não é um tema recente da educação, porém ressurge
com as proposições da Lei n. 9.394/96, a qual prevê o aumento progressivo da jornada escolar
para o regime de tempo integral (Art. 34 e 87, § 5º), valorizando e reconhecendo iniciativas e
experiências extraescolares desenvolvidas em parceiras com a escola, (art. 3°, X) (GUARÁ,
2009).
Essas proposições iniciais têm se materializado em políticas educacionais que
propõem projetos de educação integral nas escolas, para o ensino fundamental, a exemplo do
Mais Educação; e, para o ensino médio temos o programa Ensino Médio Inovador. Neste
texto vamos discutir a educação integral no ensino fundamental, procurando elucidar as
características, as funções e os desafios para sua consolidação.
O Programa Mais Educação é proposto pelo Ministério da Educação e desenvolvido
em parceria com Estados e Municípios, incluindo a Educação Integral pela ampliação da
jornada escolar na agenda de políticas educacionais do governo brasileiro (LECLERC;
MOLL, 2013). Este programa está contemplado nas ações do Programa de Desenvolvimento
da Educação (PDE).
A educação integral não se refere apenas à ampliação da jornada escolar, mas
considera a necessidade formativa dos alunos, valorizando as dimensões cognitivas, éticas,
lúdicas e motoras por meio da reinvenção do cotidiano escolar (MOLL, 2010). Nesse sentido,
Guará (2009) reforça que a educação se constitui como direito da infância e da adolescência e
que se relaciona com a cidadania, apresentando-se sob múltiplas dimensões.
Diante disso, este texto tem o objetivo de discutir a educação integral a partir da
diversificação do currículo de modo a propor atividades e experiências que favoreçam o
enfoque globalizador de modo a contemplar conteúdos de aprendizagem conceituais,
procedimentais e atitudinais. Esse enfoque globalizador reforça o papel da escola na formação
das crianças e jovens de modo a garantir melhores condições para o desenvolvimento de
atitudes e habilidades que caracterizam o sujeito cidadão. Já que ser cidadão inclui o exercício
14 Doutora em Educação, professora do Programa de Pós-Graduação em Educação e do Departamento de
Metodologia de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: [email protected]
49
da participação, do compromisso, da responsabilidade, da atuação e reflexão sobre a realidade
e o coletivo social. Diante disso, precisamos nos questionar: A escola tem contribuído para
desenvolver essas atitudes e habilidades? As práticas pedagógicas criam experiências que
proporcionam o pleno desenvolvimento das crianças e jovens? De fato, temos o espaço para a
participação e atuação nas escolas? Esses são alguns questionamentos que se fazem presentes
ao discutirmos mudanças e o currículo escolar, sem perder de vista que o processo de
aprendizagem se constitui num precursor do desenvolvimento e do próprio reconhecimento do
ser humano como tal.
Inicialmente, destacamos que nas discussões sobre a proposição do período integral na
escola são levantados argumentos para justificá-la, como a situação de pobreza e exclusão que
muitas vezes coloca em situação de risco pessoal e social as crianças, ressaltando a educação
em tempo integral como uma alternativa de equidade e de proteção para os grupos mais
desfavorecidos da população infanto-juvenil (GUARÁ, 2009). Nessa justificativa temos
aspectos importantes para a proposição de projetos de educação integral que se referem à
proteção e segurança da criança, já que a ampliação da jornada escolar precisa atender às suas
necessidades, incluindo a oferta de alimentação e um espaço seguro, além de proporcionar
experiências formativas que contribuam com o seu processo de aprendizagem e
desenvolvimento.
Quando estamos lidando com as políticas e propostas voltadas à educação, não
podemos perder de vista a função social da escola em nossa sociedade, atentos ao que se
cumpre efetivamente na prática pedagógica. Perez Gomez (1998) situa no debate dois
objetivos básicos da educação: (1) a incorporação no mercado de trabalho e, (2) a intervenção
na vida pública. E o modo como esses objetivos são alcançados podem cumprir tanto uma
função reprodutora como emancipadora. As funções que a escola cumpre na prática podem
revelar o distanciamento comumente evidenciado entre o escrito e o discurso relacionados às
políticas, programas e projetos e que se desenrolam na prática e sob quais condições.
A função reprodutora aceita que a sociedade é desigual, atribuindo exclusivamente ao
indivíduo sua condição. Assim, a "mobilidade individual oculta a determinação social do
desenvolvimento do sujeito como consequência das profundas diferenças de origem que se
introjetam nas formas de conhecer, sentir, esperar e atuar dos indivíduos" (PÉREZ GÓMES,
1998, p. 16).
De outro modo, a função emancipadora se efetiva, sobretudo, pela qualidade da
educação e na oferta de condições à aprendizagem, ao desenvolvimento e a apropriação do
conhecimento como instrumento fundamental à compreensão, inserção e reflexão sobre a
50
realidade. Nessa perspectiva ocorre a diversificação curricular, consequência da proposição de
educação integral, com a proposição de atividades que envolvam as artes, a expressão, a
prática esportiva, a dança, o reforço pedagógico e a mediação no realizar das tarefas escolares,
dentre outras.
Assim, nos aproximamos da democracia da escola pública, entendida como
“ampliação das oportunidades educacionais, difusão dos conhecimentos e sua reelaboração
crítica, aprimoramento da prática educativa escolar visando à elevação cultural e científica das
camadas populares” (LIBÂNEO, 1985, p. 12), e que, a partir disso, atendam as suas
necessidades relacionadas à melhoria de vida e à inserção no projeto coletivo de mudança da
sociedade.
A prática educativa se desenvolve em contexto demarcado por um tempo e um espaço;
envolve sujeitos sociais, finalidades e o conteúdo de aprendizagem. Na prática pedagógica,
esse conteúdo necessita de meios, procedimentos e estratégias para que o aluno o aprenda, o
que ocorre em um tempo definido ou vivido e em um espaço. Necessita, ainda, de condições
materiais e recursos, bem como de profissionais habilitados e valorizados para conduzir as
diferentes atividades que podem ser combinadas para diversificação curricular na educação
integral.
Tradicionalmente, a educação tem centrado esforços no aprender a conhecer,
valorizando os aspectos cognitivos e o domínio dos conhecimentos curriculares, focando em
menor escala no aprender a fazer e no aprender a ser. A própria noção de currículo não se
sustenta enquanto grade de conteúdos relacionados ao conhecer. Isso porque também é uma
construção histórica e social que norteia vários modos de se fazer educação. Moreira e
Candau (2007) esclarecem que o currículo pode ser associado a distintas concepções, pois
deriva dos modos de educação concebidos historicamente e das influências teóricas que se
fazem hegemônicas em um dado momento, além de envolver diferentes fatores
socioeconômicos, políticos e culturais.
O currículo amplia-se na educação integral para dar conta das diferentes dimensões
envolvidas na prática pedagógica, contemplando a ampliação da noção de conteúdos de
aprendizagem que nos leva a trabalhar de acordo com um enfoque globalizador da educação,
o qual concebe o aluno em uma perspectiva mais holística e integral, defende que a
organização dos conteúdos e atividades de ensino priorizem a aprendizagem significativa. Os
conteúdos não podem ser segmentados, separados e descolados da realidade do aluno, pois
precisam ser apropriados por eles de modo a tornarem-se instrumentos de observação, análise,
experimentação, intervenção e reflexão sobre a realidade e os problemas com os quais eles se
51
deparam.
A atuação pedagógica no foco globalizador parte do pressuposto de que os conteúdos
de aprendizagem são “sempre meios para conhecer ou responder a questões que uma
realidade experiencial dos alunos proporciona: realidade que é sempre global e complexa”
(ZABALA, 2002, p. 28).
Nessa perspectiva, Coll (1997) propõe um agrupamento de conteúdos, que envolvem o
saber, o saber fazer e o saber ser. Essas dimensões do saber contribuem para que tenhamos
uma formação integral. Na dimensão do saber temos os conteúdos de aprendizagem
conceituais, os quais se relacionam com conceitos propriamente ditos, correspondendo a
conjuntos de fatos, objetos ou símbolos que possuem características comuns. Além disso, esse
tipo de conteúdo inclui também princípios que se referem às mudanças “[...] que se produzem
num fato, objeto ou situação em relação a outros fatos, objetos ou situações e que
normalmente descrevem relações de causa-efeito ou de correlação” (ZABALA, 1998, p. 42).
Desse modo, temos conteúdos mais abstratos que envolvem a compreensão, a reflexão, a
análise e a comparação, por isso não basta repetir a informação; é necessário compreender e
utilizar os conhecimentos.
Esses conteúdos são contemplados na educação regular, mas podem ser abordados
também nos projetos de educação integral, visando uma formação mais ampla e o reforço para
aprendizagem dos conteúdos escolares, por meio de atividades diferenciadas que considerem
o que ocorre em sala de aula. Resgatar esses conteúdos parte da consideração de que o
conhecimento é "uma poderosa ferramenta para analisar e compreender as características, os
determinantes e as consequências do complexo processo de socialização reprodutora"
(PÉREZ GÓMES, 1998, p. 22).
No “saber fazer” destacam-se os conteúdos de aprendizagem procedimentais que
envolvem ações ordenadas com um fim, ou seja, ações direcionadas para a realização de um
objetivo. Referem-se a um aprender a fazer, envolvem regras, técnicas, métodos, estratégias e
habilidades. Como exemplos, temos: ler, desenhar, observar, classificar e traduzir (ZABALA,
1998). Por envolver fortemente habilidades nas atividades artísticas, na prática esportiva,
como a dança ou esporte coletivo, o exercício em atividades diversificadas contribui com sua
abordagem.
A aprendizagem desse tipo de conteúdo envolve a realização de ações, ou seja, é
preciso fazer para aprender. Ao mesmo tempo, o seu domínio envolve a exercitação múltipla
e a aplicação em diferentes contextos. Ao realizar a ação pretendida, a reflexão sobre a
própria atividade nos permite tomar consciência sobre o que fazemos e melhorar nossa
52
habilidade (ZABALA, 1998).
Por fim, no que se refere ao “saber ser”, temos os conteúdos de aprendizagem
atitudinais, os quais envolvem valores, atitudes e normas. Assim, incluem-se nesses
conteúdos, por exemplo, a cooperação, a solidariedade, o trabalho em grupo, o respeito, a
ética e o trabalho com a diversidade. As atividades coletivas que estão presentes na escola,
envolvendo a interação, o diálogo, a negociação, os conflitos, o trabalho em grupo e a
produção coletiva são condições favoráveis à abordagem desses conteúdos. A inserção das
crianças em projetos de educação integral garante, ainda, maior segurança e bem-estar às
mesmas, que têm a possibilidade de participar de projetos diferenciados, alimentar-se e
interagir socialmente.
O enfoque globalizador oferece a possibilidade de cumprir o desafio educativo da
escola contemporânea, o qual se refere a "atenuar, em parte, os efeitos da desigualdade e
preparar cada indivíduo para lutar e se defender, nas melhores condições possíveis, no cenário
social" (PÉREZ GÓMES, 1998, p. 24). Desse modo, a proposta de educação integral que
privilegie os conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais, implementada pela
ampliação da jornada escolar e pela proposição de atividades diversificadas, contribui para
garantir uma formação que contemple as dimensões cognitiva, emocional, física, social e
cultural e que seja capaz de cumprir a função emancipatória da sociedade, formando um
sujeito incorporado à sociedade de modo consciente, ativo, reflexivo e ético.
REFERÊNCIAS
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53
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ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998.
54
ENSINO MÉDIO: NOVAS PERSPECTIVAS E SIGNIFICADOS
Sirley Damian de Medeiros15
RESUMO
Este artigo apresenta alguns elementos para a reflexão em torno da realidade atual e da
ressignificação do Ensino Médio, última etapa da Educação Básica. De forma sucinta, aborda
dois programas de Tempo Integral, sob o conceito de Educação Integral, do Governo Federal,
aderidos por Santa Catarina.
Palavras-chave: Qualidade Social. Educação em Tempo Integral. Programa Ensino Médio
Inovador. Programa Ensino Médio Integral em Tempo Integral.
A Educação Básica, como alicerce de formação, tem no Ensino Médio espaço de
construção de saberes que não pode prescindir de priorizar seus protagonistas, os jovens. Para
isso, é preciso garantir acesso, progresso e aprendizagem, articulado com as necessidades
desses jovens, e flexibilização de percursos formativos que proporcione direito de escolhas de
cada sujeito.
A rede estadual de ensino de Santa Catarina tem buscado garantir, aos jovens
catarinenses, o acesso à etapa final da educação básica, responsabilizando-se pela maior parte
das matrículas16 o que tem se configurado um grande desafio frente aos diversos problemas
que comprometem o atendimento e repercutem negativamente sobre os indicadores de
qualidade.
Aos jovens de 15 a 17 anos de idade o cenário catarinense é mais crítico, pois além de
estar longe da universalização do acesso, apenas 59,86% cursam o ensino médio, etapa de
ensino que integra e finaliza o processo educacional básico para o acesso às atividades
produtivas, o prosseguimento nos níveis mais elevados de educação, o exercício da cidadania
e o desenvolvimento pessoal do estudante. Nesta perspectiva, a crise instalada no ensino
médio, hoje, não deve ser analisada isoladamente, é preciso um olhar para toda a educação
básica, considerando fatores como o currículo, a formação docente, a gestão e a infraestrutura
escolar.
Os indicadores de rendimento escolar e distorção idade-série mostram que é
necessário um esforço coletivo para que o cenário atual desta etapa de ensino seja revertido.
15 Secretaria de Estado da Educação. Contato: [email protected] 16 No Censo Escolar de 2014, Santa Catarina registrou 284.162 matrículas no ensino médio (239.543 na rede
estadual, 36.573 na rede privada, 6.749 na rede federal e 1.297 na rede municipal), distribuídas em 986
estabelecimentos de ensino (733 estaduais, 222 privados, 20 federais e 11 municipais).
55
Santa Catarina apresenta altos percentuais de reprovação e abandono, 13,6% e 7,4%,
respectivamente. O Estado apresenta oscilações nas taxas de reprovação e abandono, não
conseguindo diminuí-las de fato, sendo que as maiores taxas se concentram na primeira série
do Ensino Médio.
Nos últimos anos, diversas políticas públicas para o Ensino Médio foram criadas e
aplicadas com o intuito de ofertar um Ensino Médio com qualidade social. Exemplo disso, fo i
a criação do Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI).
O ProEMI foi instituído em 2009 com a pretensão de ser o principal instrumento para
a disseminação de um currículo dinâmico e flexível que relacione conhecimentos de
diferentes áreas à realidade dos estudantes, atendendo suas necessidades e expectativas,
ampliando o tempo na escola e diversificando as práticas pedagógicas.
Segundo o Conselho Nacional de Educação (CNE), o ProEMI sinaliza para os
seguintes impactos:
Superação das desigualdades de oportunidades educacionais; Universalização do
acesso e permanência dos adolescentes de 15 a 17 anos no Ensino Médio;
Consolidação da identidade desta etapa educacional, considerando a diversidade de
sujeitos; Oferta de aprendizagem significativa para jovens e adultos, reconhecimento
e priorização da interlocução com as culturas juvenis. (BRASIL, 2009, p. 3).
Diante das expectativas da juventude de nosso País emerge a necessidade da garantia
de oferta, pela escola, de uma formação integral, humana e cidadã, possibilitando aos jovens a
realização de escolhas que atendam aos seus anseios e assegurem sua inserção social. O
ProEMI surge como uma possibilidade flexível e inovadora de planejar e ofertar o ensino
médio e, nesse sentido, constitui-se de um ensino diferenciado por suas peculiaridades em
relação ao ensino médio formação geral. Está em consonância com a Proposta Curricular de
Santa Catarina na concepção de formação humana integral.
Os estados participam do Programa por meio de adesão voluntária. Santa Catarina
aderiu em 2009, com início da oferta do Ensino Médio Inovador no ano de 2010, em 18
escolas. Atualmente, 147 escolas fazem parte do Programa.
Em atendimento a Portaria MEC n. 1.145/2016, que instituiu o Programa de Fomento
à Implementação de Escolas em Tempo Integral, teve início no ano de 2017 a implementação
da Proposta de Educação Integral para o Ensino Médio em 15 escolas da rede estadual de
Santa Catarina, com aulas em período integral. Mais do que ampliar o tempo de aula, essa
proposta amplia também as conquistas da educação.
As aulas e projetos partem de questões e desafios do mundo real, estimulam a criação,
56
a participação ativa e a colaboração, e levam o estudante a vivenciar e colocar em prática as
habilidades. No Projeto de Vida, um dos componentes da proposta, os jovens têm a
oportunidade de pensar, planejar e começar a construir sua trajetória pessoal, com o apoio dos
professores e da família.
Com o objetivo de garantir a sustentabilidade da proposta de Ensino Médio Integral
em Tempo Integral/EMITI empreendida em Santa Catarina, foi desenvolvido um plano de
formação específico para que as equipes Regionais pudessem se apropriar dos princípios
teóricos e metodológicos do modelo proposto, bem como das estratégias e intencionalidades
dos processos de acompanhamento e formação em serviço dos gestores escolares. O
desenvolvimento desse processo de formação das equipes Regionais tem como pressuposto
que a garantia de bons resultados com os alunos, nas escolas, está pautada não só na formação
dos gestores escolares, mas também no acompanhamento e na formação em serviço dos
docentes, realizados nas unidades escolares.
Essa prática formativa é inovadora no Estado, o que gerou repercussão positiva na
rede, curiosidade e desejo de outras regionais aderirem a essa metodologia, após o primeiro
semestre de implantação do Programa. Esse é somente um dos resultados conseguidos a partir
dessa prática de formação. Foi possível identificar, ainda, uma grande adesão junto aos
profissionais formados, seja pela participação deles nos encontros presenciais, seja pela
continuidade e constância da realização das visitas às escolas e formulários de
acompanhamento preenchidos.
Outro resultado expresso pelo grupo dos gestores escolares, e também observado nos
encontros de formação, é a parceria entre os Coordenadores Regionais e os diretores,
assessores e coordenadores escolares, o que denota a superação da atitude de fiscalização -
atribuída historicamente à função de supervisão das escolas - para uma lógica de colaboração
no enfrentamento das dificuldades, com transparência e abertura dos profissionais. Todos
esses resultados refletem um grande investimento realizado para a mobilização e formação
dos profissionais envolvidos.
A formação dos Coordenadores Regionais tem como princípio fundamental a tomada
de decisão com base em evidências. Para que seja possível implementar essa lógica de
atuação, a estruturação da metodologia de formação acontece em um ciclo que favorece a
realização, a reflexão, o registro e a análise de dados e informações para a tomada de decisão.
Ainda que no início das ações de formação tenha sido possível identificar resistência
de algumas Regionais participantes, hoje, em face do trabalho e dos resultados atingidos em
curto prazo, a adesão é muito maior. Um desafio ainda premente diz respeito à quantidade de
57
atividades previstas para serem realizadas, que se somam às atribuições anteriores desses
profissionais, o que dificulta a compatibilização das ações previstas. Esse tipo de desafio é
esperado uma vez que uma nova atividade ou metodologia de trabalho é proposta, sendo
necessário um tempo de acomodação para compatibilização das atividades novas e as
anteriormente previstas.
A partir do Projeto de Lei n. 6840/2013, o governo federal sancionou e publicou, em
17 de fevereiro de 2017, a Lei n. 13.415, que propõe alteração na estrutura do sistema atual do
ensino médio.
A Lei do Novo Ensino Médio dispõe sobre a reforma do currículo, propondo a sua
flexibilização, a educação técnica profissional, a ampliação da carga horária na etapa,
instituindo a Política Nacional de Fomento às Escolas de Tempo Integral, que irá duplicar o
número de matrículas e quase triplicar o número de escolas de ensino médio em tempo
integral até 2020.
Nessa perspectiva, os sistemas estaduais de ensino deverão se organizar, a fim de
pensar uma agenda estratégica que considere possíveis modelos de desenvolvimento do
ensino médio e planos de implementação que garantam a materialidade das mudanças em
curso.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei n. 13.415, de 16 de fevereiro de 2017: altera as Lei n. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n.
11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei
n. 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei n. 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a
Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Brasília, 2017ª. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2017/lei/L13415.htm>. Acesso em: 22 set. 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria n. 971, 09 de outubro de 2009: institui o
Programa Ensino Médio Inovador. Brasília, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria n. 1.145, 10 de outubro de 2016: institui o
programa de fomento à implementação de escolas em tempo integral. Brasília, 2016.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB n. 2, de 30 de janeiro de 2012:
define diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio. Brasília: CNE/CEB, 2012.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010:
define diretrizes curriculares nacionais para a educação básica. Brasília: CNE/CEB, 2010.
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Aníbal Nunes Pires. 2013.18 f. Artigo (Especialização) – Pós-graduação em Educação
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NEU, Marcia Fernandes Rosa. O Programa do ensino médio das escolas da microrregião
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Catarina: educação infantil, ensino fundamental e médio. Florianópolis: COGEN, 1998.
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Plano Estadual de Educação de Santa Catarina 2015-2024. Florianópolis, SC: SED, 2015. SOUZA, Janete Paiter. Um olhar sobre a implantação do Programa Ensino Médio
Inovador (PROEMI) em duas escolas da 26ª Gerência de Educação: uma análise. 2015.
140 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional,
Universidade do Contestado, Canoinhas, 2015.
59
EIXO TEMÁTICO III
LICENCIATURAS E SEUS DESENHOS
CURRICULARES: IMPLICAÇÕES NA
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
60
LICENCIATURAS E SEUS DESENHOS CURRICULARES:
IMPLICAÇÕES NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO
Vânio Cesar Seemann17
Ninguém começa a ser professor numa terça-feira, às 4:00hs da tarde.
Ninguém nasce para ser professor ou é marcado para ser professor.
A gente se torna educador permanentemente na prática
e na reflexão sobre a prática.
(Paulo Freire)
RESUMO
Este artigo objetiva apresentar e problematizar os principais documentos de políticas
relacionadas à formação inicial docente para a Educação Básica no Brasil e as implicações na
gestão da educação. Neste sentido, buscou-se discutir os principais marcadores evidenciados
nestes textos, no que concerne à formação inicial e ao exercício da docência, enfocando
aspectos relacionados ao currículo, à iniciação à docência e às influências de políticas
viajantes que se assentam no “gerencialismo” e na “performatividade” no campo da educação
e que exigem dos pesquisadores, professores, estudantes e gestores educacionais o estudo e
compreensão do macrocontexto político global em que a contemporaneidade se encontra com
vistas à promover as mudanças significativas no cenário educacional e social.
Palavras-chave: Currículo. Docência. Gestão da educação. Formação docente.
PRIMEIRAS PALAVRAS
O estado da arte sobre a questão das licenciaturas no Brasil revela que esta é uma
temática recorrente nos estudos e pesquisas, na medida em que tencionam e impactam nas
reestruturações curriculares, nas políticas de formação dos profissionais da educação, no
aprendizado da profissão de professor por parte dos estudantes de Licenciatura e Pedagogia,
nos asseverados embates relacionados ao financiamento público dos cursos de licenciatura, no
papel político das Universidades, enfim, na gestão dos sistemas de ensino. Neste cenário,
professores, pesquisadores, gestores educacionais, empresários e tantos outros atores têm
dirigido suas atenções e debates sobre a questão da formação docente, configurando um “jogo
político”, como define Stephen J. Ball (2014), onde se aninham diferentes perspectivas sobre
os desenhos curriculares mais adequados para as licenciaturas e suas correspondentes
17 É graduado em Pedagogia – Orientação Educacional (FAED/UDESC), Especialista em Alfabetização
(FAED/UDESC e Mestre em Educação (PPGE/FAED/UDESC). Atua na Rede Municipal de Ensino de
Florianópolis, com experiência em formação de professores e gestão de programas e projetos educacionais. É
pesquisador nos campos do currículo, políticas educacionais e educação integral. Atua como palestrante e
conferencista em eventos educacionais e realiza consultoria sobre políticas educacionais em sistemas
educacionais públicos brasileiros.
61
finalidades, implicando na reorganização dos tempos, espaços, conteúdos e metodologias.
Em linhas gerais, a análise das políticas educacionais em curso no Brasil, propostas
nos últimos anos pelo Ministério da Educação, demonstra que dos estudantes dos cursos de
licenciatura é esperado que reconheçam, fortaleçam, pratiquem e valorizem as diferenças em
suas práticas curriculares, como condição sine qua non para assegurar a formação e o
exercício da cidadania dos estudantes que convergem cotidianamente para as instituições
educativas de Educação Básica. Neste prisma, o que se pretende é alavancar práticas
curriculares comprometidas com a formação integral dos estudantes da Educação Básica,
contemplando suas múltiplas dimensões humanas (cognitiva, lúdica, afetiva, linguística, ética,
estética, corporal), considerando-se ainda os percursos geracionais e seus correspondentes
itinerários formativos, a justiça social, o respeito às diferenças, a participação, o protagonismo
e o fortalecimento da gestão democrática, alinhados à inclusão social.
A FORMAÇÃO DOCENTE: ENTRE PRESCRIÇÕES E PRÁTICAS
A formação inicial dos professores que atuam na Educação Básica brasileira é
realizada em cursos superiores de licenciatura. Nessa tessitura, para a Educação Infantil e os
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a formação por excelência é o curso de Pedagogia, com
perspectiva generalista, conforme estabeleceu as diretrizes curriculares para o Curso de
Pedagogia, esposadas na Resolução CNE/CP No 1, de 15 de maio de 2006, do Conselho
Nacional de Educação18. Além disso, os professores formados sob a égide desta resolução
também estão habilitados a atuar na gestão escolar, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Especial e em outros espaços educativos não escolares. Concernente à formação dos
professores que atuam nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a
formação inicial é realizada em cursos de licenciatura, com perspectiva disciplinar, em áreas
especializadas, como Matemática, História, Geografia, Arte, dentre outras.
Os cursos devem, obrigatoriamente, possuir a duração mínima de 4 anos e a carga
horária de 3.200 horas, podendo ser oferecidos nas modalidades presencial e a distância, em
instituições públicas, privadas, comunitárias ou confessionais e deverão possuir “elevado
padrão acadêmico, científico e tecnológico e cultural” (BRASIL, 2015, Art. 9 e 13).
Contudo, é imperioso destacar que neste contexto, onde atuam múltiplas instituições, a
18 Para aprofundar a discussão, sugerimos a leitura do artigo intitulado “Diretrizes curriculares para o curso de
pedagogia: trajetória longa e inconclusa”, produzido pela pesquisadora Leda Scheibe, disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/cp/v37n130/04.pdf>. Acesso: 15 set. 2017.
62
formação inicial dos docentes vem convivendo com complexos desafios que têm sido
recorrentes na história contemporânea da educação brasileira. Neste sentido, em estudo de
caso realizado no Brasil, os desafios mais presentes apontados são:
a) Proliferação de cursos de licenciatura exclusivamente em horário noturno;
b) Expansão de cursos na modalidade “A distância”, majoritariamente oferecidos
por instituições particulares em regiões metropolitanas, fortemente urbanizadas,
desprezando-se territórios afastados/isolados das grandes cidades;
c) Diminuição da procura por cursos de licenciatura, principalmente entre os
estudantes mais jovens; d) Número de vagas públicas e gratuitas insuficientes em cursos posteriores à
formação inicial dos professores (sobretudo em nível de pós-graduação -
mestrado e doutorado);
e) Diretrizes nacionais para a formação docente com objetivos muito genéricos e
dispersivos;
f) Ações de formação continuada pulverizadas e sem acompanhamento sistemático,
sendo coordenadas por diferentes atores (alguns sem qualquer inserção em
cursos de licenciatura). (LUNARDI MENDES; SOSSAI; SEEMANN, 2015, p.
13-14).
Na tentativa de enfrentar esses desafios, a Resolução CNE/CP No 02, de 01 de julho de
2015, estabeleceu as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada
em Nível Superior de Profissionais do Magistério para a Educação Básica”19. Desse modo, é
definido, especificamente, seus “princípios, fundamentos, dinâmica formativa e
procedimentos a serem observados nas políticas, na gestão e nos programas e cursos de
formação, bem como no planejamento, nos processos de avaliação e de regulação das
instituições de educação que as ofertam” (BRASIL, 2015).
De acordo com a Resolução em tela, a docência é entendida como “ação educativa”
que pressupõe um “processo pedagógico intencional e metódico” que envolve:
[…] conhecimentos específicos, interdisciplinares e pedagógicos, conceitos,
princípios e objetivos da formação que se desenvolvem na construção e apropriação dos valores éticos, linguísticos, estéticos e políticos do conhecimento inerentes à
sólida formação científica e cultural do ensinar/aprender, à socialização e construção
de conhecimentos e sua inovação, em diálogo constante entre diferentes visões de
mundo. (BRASIL, 2015, Art. 2).
Como vemos, a partir deste documento político, compreende-se que a formação inicial
e continuada dos docentes é destinada à preparação e ao desenvolvimento de profissionais
para as funções do magistério na Educação Básica, bem como, suas respectivas modalidades,
a saber: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Técnica
de Nível Médio, Educação Escolar Indígena, Educação do Campo, Educação Escolar
19 É importante destacar que este tipo de iniciativa, em fixar diretrizes para a formação docente no Brasil, tem
sido frequente nas últimas décadas, tal como podemos constatar na Lei no. 9.394/96 e a na Resolução CNE/CP
n. 1, de 18 de fevereiro de 2002, cujo objetivo também era instituir diretrizes para a formação docente.
63
Quilombola e Educação a Distância. Para tanto, de acordo com o Art. 3o da Resolução, é
considerada como referência:
[…] uma compreensão ampla e contextualizada [sistemática] de educação e
educação escolar, visando assegurar a produção e difusão de conhecimentos de
determinada área e a participação na elaboração e implementação do projeto
político-pedagógico da instituição, na perspectiva de garantir, com qualidade, os direitos e objetivos de aprendizagem e o seu desenvolvimento, a gestão democrática
e a avaliação institucional.
Com base nesta referência, são estabelecidos onze princípios para a formação dos
professores que irão atuar na Educação Básica20. De forma sinóptica, estes princípios
conduzem à compreensão de que a formação inicial e continuada deve contemplar uma sólida
formação teórica e interdisciplinar dos profissionais da educação que possibilite a inserção
dos estudantes de licenciaturas nas instituições educativas públicas da Educação Básica. Este
tipo de instituição é considerado lócus privilegiado da práxis educativa, com interações em
contextos educacionais locais que envolvam atividades de socialização e avaliação de seus
impactos em tais contextos. Ademais, sinaliza para a possibilidade do desenvolvimento das
capacidades comunicativas (oral, escrita e gestual - LIBRAS) e a discussão sobre questões
candentes na contemporaneidade, como as questões socioambientais, éticas, estéticas e as
relativas à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional e
sociocultural, todas pautadas no princípio da equidade.
Um aspecto a ressaltar na Resolução CNE/CP n. 2, de 2015, está relacionado à
expressão “base comum nacional”, integrada à parte final do título de seu Capítulo II,
intitulado “Formação dos profissionais do magistério para educação básica: base comum
nacional”21. Como vemos, é possível inferir que há a intenção de estabelecer marcadores que
assegurem um projeto de formação teórica e metodologicamente orientado, na presunção de
assegurar um percurso acadêmico similar aos estudantes dos diferentes cursos de licenciatura
de todo o país, ou seja, conduzir os egressos dos cursos de licenciatura:
20 Ver §5º, do Art. 3º., da Resolução CNE/CP No 02/2015. 21 A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) configura-se como uma exigência prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (2010) e no Plano
Nacional de Educação (2014), dentre outros importantes documentos de políticas. Encontra-se em fase de
apreciação no Conselho Nacional de Educação, com perspectiva de aprovação até o final de 2017 (conforme
reiterado nas audiências públicas realizadas nas cinco regiões do Brasil) e terá caráter mandatário. Tem como
força motriz o “direito à aprendizagem e ao desenvolvimento”. Conforme o Parecer CNE/CEB No 07/2010, a
BNCC é entendida como o conjunto de conhecimentos, saberes e valores - forjados culturalmente nas
instituições que produzem conhecimento científico e tecnológico, na produção artística, no desenvolvimento das
linguagens, no mundo do trabalho, nos movimentos sociais e no exercício da cidadania – que devem ser
ensinados e aprendidos pelos estudantes em cada etapa de ensino, ano escolar ou segmentos educativos.
64
I - à integração e interdisciplinaridade curricular, dando significado e relevância aos
conhecimentos e vivência da realidade social e cultural, consoantes às exigências da
educação básica e da educação superior para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho;
II - à construção do conhecimento, valorizando a pesquisa e a extensão como
princípios pedagógicos essenciais ao exercício e aprimoramento do profissional do
magistério e ao aperfeiçoamento da prática educativa;
III – ao acesso às fontes nacionais e internacionais de pesquisa, ao material de apoio
pedagógico de qualidade, ao tempo de estudo e produção acadêmico-profissional,
viabilizando os programas de fomento à pesquisa sobre a educação básica;
IV – às dinâmicas pedagógicas que contribuam para o exercício profissional e o desenvolvimento do profissional do magistério por meio de visão ampla do processo
formativo, seus diferentes ritmos, tempos e espaços, em face das dimensões
psicossociais, histórico-culturais, afetivas, relacionais e interativas que permeiam a
ação pedagógica, possibilitando as condições para o exercício do pensamento
crítico, a resolução de problemas, o trabalho coletivo e interdisciplinar, a
criatividade, a inovação, a liderança e a autonomia;
V - à elaboração de processos de formação do docente em consonância com as
mudanças educacionais e sociais, acompanhando as transformações gnosiológicas e
epistemológicas do conhecimento;
VI - ao uso competente das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para o
aprimoramento da prática pedagógica e a ampliação da formação cultural dos(das) professores(as) e estudantes;
VII - à promoção de espaços para a reflexão crítica sobre as diferentes linguagens e
seus processos de construção, disseminação e uso, incorporando-os ao processo
pedagógico, com a intenção de possibilitar o desenvolvimento da criticidade e da
criatividade;
VIII - à consolidação da educação inclusiva através do respeito às diferenças,
reconhecendo e valorizando a diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa,
de faixa geracional, entre outras;
IX - à aprendizagem e ao desenvolvimento de todos(as) os(as) estudantes durante o
percurso educacional por meio de currículo e atualização da prática docente que
favoreçam a formação e estimulem o aprimoramento pedagógico das instituições. (BRASIL, 2015, Art. 5º.)
A definição destes marcadores traz em seu bojo a possibilidade de definir três núcleos
obrigatórios aos cursos de licenciatura. O primeiro é o “núcleo de estudos de formação geral,
das áreas específicas e interdisciplinares, e do campo educacional, seus fundamentos e
metodologias, e das diversas realidades educacionais”. O segundo é o “núcleo de
aprofundamento e diversificação de estudos das áreas de atuação profissional, incluindo os
conteúdos específicos e pedagógicos, priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições, em
sintonia com os sistemas de ensino[…]”. E, por fim, o terceiro é o denominado “núcleo de
estudos integradores para enriquecimento curricular”. Conjuntamente, esses três núcleos
exigem uma carga horária de 2.200 horas de formação, ou seja, quase 70% do total
obrigatório dos cursos de primeira licenciatura oferecidos no Brasil (3.200h). (LUNARDI-
MENDES; SOSSAI; SEEMANN, 2015)
Referente à formação continuada, a Resolução CNE/CP N. 02/2015, em seu Art. 16,
destaca que “compreende as dimensões coletivas, organizacionais e profissionais”, tendo
como finalidade a “reflexão sobre a prática educacional e a busca de aperfeiçoamento técnico,
65
pedagógico, ético e político do profissional docente”. Nessa tessitura, segundo o texto
político, a formação continuada se constitui como os momentos e oportunidades para que os
profissionais da educação (re)pensem o processo pedagógico, os saberes e os valores que
engendram seu modus operandi. Dessa maneira, a formação continuada se caracteriza como
“atividades de extensão, grupos de estudos, reuniões pedagógicas, cursos, programas e ações
para além da formação mínima exigida ao exercício do magistério na educação básica”
(BRASIL, 2015, Art. 16).
Com base no exposto, podemos verificar que a formação docente para a Educação
básica vem sendo alvo de mudanças político-pedagógicas que colocam as Universidades em
lugar estratégico, pelo seu papel e responsabilidade política de formar os profissionais da
educação que atuarão na Educação Básica e respectivas modalidades de ensino. Nessa linha
de raciocínio, corroboram os diversos editais de Programas ministeriais dirigidos as estas
instituições, sejam elas federais, estaduais, municipais, comunitárias e confessionais sem fins
lucrativos.
Ademais, é oportuno mencionar que a Lei n. 11.502, de 11 de julho de 2007, alterou a
estrutura da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que até
então dedicava-se à proposição de políticas e avaliação do Sistema Nacional de Pós-
graduação para subsidiar o MEC na formulação de políticas e no desenvolvimento de
atividades de suporte à formação de profissionais do magistério para a Educação Básica e o
Ensino Superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. Com base neste
texto legal, no interior da CAPES, foi criada a Diretoria de Formação de Professores da
Educação Básica (DEB), com a missão de promover ações voltadas à valorização do
magistério por meio da formação de professores. Conforme Relatório da DEB (2013):
[...] buscou fortalecer seus principais programas, com o propósito de organizá-los a
partir de eixos comuns, de forma que o conjunto concretize uma política de Estado
voltada à formação inicial e continuada […]. Os eixos comuns a essa política são:
(a) a busca da excelência e da equidade na formação de professores; (b) integração
entre instituições formadoras, escolas públicas de educação básica e programas de pós-graduação e (c) a produção e disseminação do conhecimento produzido”
(COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, 2013, p. 9).
Como vemos, diversas iniciativas tem surgido no sentido de promover a formação
inicial e continuada dos docentes no Brasil e, concomitantemente, promover a valorização do
magistério, que implicam em diversas frentes de ação: a) expansão da oferta ao Ensino
Superior (presencial e a distância) e à Pós-Graduação; b) definição do piso nacional do
magistério; c) estímulo à construção dos Planos de Cargos e Salários no Magistério; d)
66
criação de programas de incentivo à iniciação docente como o Programa Institucional de
Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid); e) a criação do Plano Nacional de Formação de
Professores da Educação Básica (Parfor); f) oferta de bolsas de trabalhos para alfabetizadores
que atuam no Programa Alfabetização na Idade Certa (Pnaic); dentre outras. Em linhas
gerais, estas iniciativas buscam responder às demandas educacionais que emergem das
práticas sociais no que se refere à oferta e ao desenvolvimento do processo de escolarização
da população brasileira com qualidade socialmente referenciada, mas que no contexto da
prática têm se revelado ainda insuficientes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A docência, como outras profissões, sofreu mudanças e transformações em
decorrência das mudanças e transformações que se operam no âmbito da sociedade. Claude
Lessard e Maurice Tardif (2008), ao discutirem a docência na atualidade, explicitam que a
“vocação”, o “ofício” e a “profissão” constituem as concepções que fizeram/fazem parte da
trajetória histórica da docência e, como tais, se interpenetram. Isso significa que tais
concepções não se apresentam no campo da educação como uma sucessão linear de etapas
históricas, mas como desveladoras das dimensões fundamentais desse trabalho. Assim, essa
trajetória histórica pode ser compreendida como “um processo de complexificação e de
recomposição de um trabalho que tenta reconhecer e incorporar dimensões de certo modo
intrínsecas à atividade docente” (LESSARD; TARDIF, 2008, p. 256).
Em que pese o fato de que a educação escolar na contemporaneidade tenha assumido
lugar de destaque nos debates públicos, sobretudo nas mídias sociais, num cenário social
cognominado de “sociedade da informação e do conhecimento”, paira nas representações
sociais a imagem negativa da educação escolar e, em decorrência disso, a imagem negativa da
profissão docente, sobretudo no que concerne à qualidade da Educação Básica evidenciada
nas avaliações de larga escala.
Para tanto, como argumenta Alberto Albuquerque Gomes (2007, p. 195), há a
emergência de estratégias de “descrédito progressivo das instituições públicas em geral e
supervalorização de empresas privadas como sinônimo de eficiência e racionalidade”.
Conjuga-se neste cenário a emergência e fortalecimento do “gerencialismo” e da
“performatividade” como as inovadoras tecnologias que vem orientando e definindo a
profissão docente, como destaca Stephen J. Ball (2005). Com isso, mudanças significativas no
conceito da gestão democrática vêm se processando, sobretudo nas últimas décadas, onde as
67
relações profissionais no campo da educação vêm se esvaziando de solidariedade e reflexão e
são cada vez mais guiadas por resultados numéricos que pressionam o desempenho,
desfocando o papel político da educação escolar como tempo-espaço de formação e exercício
cidadão (BALL, 2001, 2014).
Este processo, mobilizado por complexas e turvas relações, tem produzido a
“dispersão” e a “fragmentação” do significado da identidade docente, da autonomia do ser
humano e da própria soberania do Estado, na medida em que, no contexto da prática, vem se
debilitando os sentidos que davam significação e pertencimento às instituições, aos estudantes
e seus profissionais, como destaca Cinara Martins Farina Allemand (2014), num
macrocontexto político marcado por “políticas viajantes” ou de “empréstimos de políticas”
(BALL, 2014), marcadamente assentadas na economia neoclássica, como apontam os estudos
de João Márcio Mendes Pereira (2010).
Com base no aludido é mister persistir no debate, construção e execução de uma
política de formação e valorização da docência no Brasil, com a perspectiva de construir um
sistema nacional de educação orgânico, sequencial e articulado (entre as diferentes etapas,
níveis e modalidades de educação, tanto quanto entre as diferentes esferas - municipal,
estadual e federal). Nessa caminhada, urge conjugar esforços e recursos financeiros para a
articulação da formação inicial, continuada, planos de cargos e salários e as condições de
trabalho com dignidade de modo a se assegurar políticas públicas efetivas de educação.
Ademais, concordamos com Alfredo Veiga-Neto (2015), eminente estudioso do
campo do currículo, de que o currículo não pode ser entendido ou problematizado a partir de
uma perspectiva reducionista ou exclusiva da epistemologia tradicional, tampouco, restrito a
qualquer ideologia de matriz política ou econômica. Como o autor nos alerta, “ele deve ser
pensado a partir de complexas miradas sobre o social; miradas ao mesmo tempo panorâmicas
e focais, abrangentes e específicas, disciplinares e transdisciplinares, macroscópicas e
microscópicas” (VEIGA-NETO, 2015, p. 16-17). Nessa tessitura, entendemos que pensar
desenhos curriculares para a formação docente no Brasil pressupõe o reconhecimento de que é
impossível e inviável uma política curricular única e definitiva, concebida como a melhor
alternativa para se promover a escolarização dos brasileiros. Forjar um currículo que se pauta
em pressupostos unitaristas é em si uma incompletude e uma visão míope para entender,
construir e desenvolver um currículo que tenha como finalidade a formação docente. Neste
sentido, Antônio Flavio Barbosa Moreira e Rosana Karl Ramos (2015), nos lembram que
interpretar o mundo é fundamental. Interpretá-lo implica em transformá-lo. Portanto, o
currículo escolar é o tempo-espaço primordial para essa transformação, onde o mundo pode
68
ser explicado e onde o desejo de transformá-lo pode ser cultivado. Nesta lógica, segundo os
autores:
[...] o desenvolvimento curricular deixa de ser uma questão de objetivos, de
obsessão com o que os alunos precisam aprender, de testes padronizados, para
tornar-se uma questão acadêmica, intelectual e autobiográfica que estimule
professores e alunos a se envolverem intensamente no mundo em que vivem e procurem compreendê-lo melhor. (MOREIRA; RAMOS, 2015. p. 34).
Para efeitos de síntese, pensamos ainda ser oportuno discutir sobre a importância da
aproximação dos conhecimentos produzidos nas Universidades e o campo da
profissionalidade docente. Os estágios curriculares supervisionados ou os programas de
iniciação à docência consubstanciam-se como formidáveis experiências para que os
estudantes de licenciaturas possam perceber, sentir e viver o cotidiano das instituições
educativas de Educação Básica, com o sistemático acompanhamento e supervisão dos
professores universitários e das instituições educativas envolvidas, ainda no seu processo
formativo inicial, diminuindo ou superando os distanciamentos e dicotomias entre a teoria e a
prática.
Nessa tessitura, “o domínio de um corpo teórico, atualizado pela reflexão coletiva,
poderá conferir aos professores autonomia de ação, criatividade, possibilidades de construção,
instrumental didático, em síntese, capacidade de gestão” (SANTIAGO, 1995, p. 163) e aos
professores universitários possibilitar a reflexão sobre o seu trabalho educativo e (re)significar
suas formas de ensinar e pesquisar. Com isso, emerge a possibilidade de se (re)significar os
conhecimentos teóricos e aprimorar as capacidades e olhares investigativos sobre a profissão
docente para os estudantes e seus respectivos professores.
Desse modo, o professor passa a assumir-se como investigador de sua prática,
ancorando-se na reflexão e na criticidade, bem como nas oportunidades de
interação/colaboração com grupos capazes de realizar decisões e encaminhamentos coletivos
pertinentes às ações escolares. Neste sentido, entendemos que o processo de formação inicial
necessita articular-se à formação continuada em serviço, propiciando e alavancando o
intercâmbio de experiências práticas e a reflexão, teoricamente fundamentada e eticamente
justificada, no espaço formativo das universidades. Nesta lógica, como argumenta José Carlos
Libâneo (2001), trata-se de pensar sobre as concepções de formação centradas nas práticas
curriculares, de modo que a escola se torne o centro das mudanças educacionais direcionadas
numa perspectiva emancipatória.
Por fim, propor práticas curriculares que valorizem a escuta, a fala, a autoria, a
colaboração, a problematização do mundo real que é tecido cotidianamente no interior das
69
instituições educativas de Educação Básica em estreita proximidade e interface com as
relações sociais que lhes engendram, assim como a compreensão da cultura digital nessa
tessitura, demonstram-se, neste momento, profícuas possibilidades em torno das quais
precisamos pensar e investir para a construção de um currículo formativo emancipador e de
uma carreira docente valorizada e digna em nosso país. Cabe destacar que a colaboração
emerge como possibilidade de trocas de conhecimentos e experiências significativas que
contribuem para a construção de saberes. Ademais, é imperativo mencionar, a atitude
reflexiva contribui decisivamente para a tomada de consciência sobre as múltiplas dimensões
e aspectos educacionais que se aninham no âmbito das práticas cotidianas e quem nem sempre
são percebidas, mas que são fundamentais para a sua compreensão e (re)construção. Dessa
maneira, a reflexão precisa atingir aquilo que não é óbvio, muitas vezes travestido pelas
rotinas que definem a organização e desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem, ou
seja, o professor deve estar atento para o que na aparência se revela como pronto, acabado e
perfeito - porque aquilo que traz bons resultados em determinado momento histórico, pode
não trazer os mesmos resultados em outros momentos.
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70
Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
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71
POLÍTICAS PÚBLICAS: COMPASSOS, DESCOMPASSOS E NOVOS
PASSOS
Neide Martins Arrias22
OS COMPASSOS
Não é de hoje que o Brasil vem experimentando um período de resgate da educação
pública e gratuita, enquanto dever do Estado e direito dos cidadãos, conforme já dizia a
Constituição de 1988, em seu art. 205, Capítulo III, Seção I:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho. (BRASIL, 1988, p. 56).
Na esteira dessas reformas, algumas iniciativas de melhoria da Educação Básica foram
desenvolvidas, entre elas a criação do Programa Nacional Escola de Gestores da Educação
Básica, cujo objetivo era capacitar os dirigentes/gestores das escolas públicas do país para
uma atuação que pudesse colaborar com a melhoria dos índices de qualidade da educação
nessas instituições, principalmente naquelas de baixo Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB), criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP), em 2007.
No âmbito do referido Programa, dois cursos específicos são tratados neste artigo: o
Curso de Especialização, voltado a Coordenadores Pedagógicos, e, principalmente, o curso de
Extensão em Gestão Escolar, este oferecido para diretores, ambos para escolas públicas do
Estado de Santa Catarina. São cursos oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina,
na modalidade EAD, sendo que o de especialização teve duas edições, nas quais foram
formados cerca de oitocentos coordenadores pedagógicos distribuídos em vinte e dois polos
educacionais, cujas escolas vinham apresentando baixo desempenho nas avaliações da
aprendizagem de conteúdo, ou seja, apareciam no conjunto do sistema como instituições de
baixo IDEB. E, consequentemente, uma iniciativa de educação continuada e pós-graduada
para coordenadores pedagógicos e/ou profissionais do magistério que exercem função
equivalente e integram a equipe gestora nas escolas públicas em que trabalham. Insere-se,
portanto, num conjunto de políticas públicas que vinham sendo implementadas e que
22 Professora aposentada da Universidade Federal de Santa Catarina.
72
expressavam o esforço do Estado e da sociedade para garantir o direito à educação escolar
com qualidade social prevista na Constituição Federal.
Os pressupostos em que se baseiam esses investimentos formativos partem do
princípio de que uma boa gestão/coordenação é fator de desenvolvimento de um ambiente
propício à melhoria da qualidade da educação oferecida aos estudantes. A maioria dos
indicadores educacionais deixa claro que esta melhoria depende tanto de fatores internos
quanto externos à escola, os quais, integradamente, irão impactar os processos de ensino e
aprendizagem, sendo, então, importantíssima uma gestão democrática e eficiente que viabilize
na escola melhores condições políticas, sociais e culturais para o exercício pleno da cidadania,
o que supõe uma educação de qualidade. O curso em questão, consequentemente, teve por
objetivo principal contribuir de forma concreta com a formação desses profissionais,
propiciando-lhes a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos que os ajudem a
desenvolver em suas unidades escolares uma educação básica da melhor qualidade social
possível, considerando o caráter público da educação e a gestão democrática da escola.
Este curso, portanto, representava um esforço do Ministério da Educação, respaldado
pela universidade, a qual, em parceria com os sistemas públicos de educação estadual e
municipais, organizou-se para oferecer um conjunto de ações formativas com vistas ao
fortalecimento da escola pública. Tal iniciativa amplia os espaços democráticos de formação
continuada ao flexibilizar sua organização para atingir as mais longínquas instituições, por
meio da interiorização que a modalidade EAD permite.
Preocupados com os baixos resultados apresentados pelos coordenadores-alunos das
escolas selecionadas para fazer parte deste projeto, além das várias salas ambiente que
compunham o curso, o colegiado e a coordenação propuseram aos coordenadores-alunos
participantes do projeto de formação um grande desafio: ao longo do curso, deveriam elaborar
um Projeto de Intervenção (PI) para ser aplicado em suas escolas, com vistas à melhoria de
algum dos problemas detectados por eles que estivesse prejudicando o crescimento da
qualidade de ensino nas respectivas unidades escolares.
Com isso, visava-se a exercitar a capacidade investigativa dos coordenadores-alunos,
ao mesmo tempo que se lhes propiciava uma oportunidade de lidar com a produção de um
gênero textual complexo e pouco conhecido deles, qual seja, a elaboração de um PI, quase
uma proposta de pesquisa-ação, cujos resultados seriam o conteúdo de um artigo científico
que escreveriam como trabalho de conclusão de seu curso de especialização.
Com base nos ensinamentos de Paulo Freire (1977), em sua obra mais conhecida e
importante para o pensamento que se lhe seguiu: Pedagogia do oprimido, consideramos
73
importante que os coordenadores-alunos tomassem consciência de sua condição de sujeito das
mudanças que estariam propondo para sua escola e, coletivamente, em pequenos grupos,
assumissem a liderança do processo por alguns meses. Assim, estariam colocando em prática
o conhecimento que haviam adquirido nas várias salas ambientes, considerando que:
Educador e educandos (liderança e massas), cointencionados à realidade, se
encontram numa tarefa em que ambos são sujeitos no ato, não só de desvelá-la, mas também no de recriar este conhecimento. Ao alcançarem, na reflexão e na ação em
comum, este saber da realidade, se descobrem como seus refazedores permanentes.
(FREIRE, 1977, p. 61).
Desta forma, durante os meses em que os coordenadores-alunos foram orientados na
elaboração dos respectivos PIs, foi ficando cada vez mais evidente seu despreparo, a
dificuldade de lidar com a leitura da realidade a partir do ponto de vista do oprimido, seus
alunos, aquelas crianças e jovens oriundas das camadas populares. Sua relação com os
problemas detectados era muito mais uma relação que Freire (1977) chama de “narradoras,
dissertadoras”, ou como talvez pudéssemos dizer – prescritiva de uma lógica hegemônica das
classes dirigentes. Dentro dessa lógica, também chamada pelo autor de “concepção bancária
de educação”, existe um sujeito – aquele que narra, o professor; e um objeto, aquele ouvinte
paciente, o educando.
Não lhes passava pela cabeça, por exemplo, que a dificuldade apresentada pelos
alunos tanto do ponto de vista da aprendizagem dos conteúdos como de atitudes minimamente
aceitáveis para a civilidade reinante poderia ser resultado da “quase enfermidade da
narração”. Isto é, quando em uma aula ou lição, o professor fala da realidade como algo
“parado, estático, compartimentado e bem-comportado” (FREIRE, 1977, p. 65), esquecendo
de relacionar o conhecimento à experiência existencial do educando, acontece a alienação, e
com ela a não aprendizagem, o não comprometimento, a fuga do estudo e da beleza do
aprender. Nesse sistema, o educando se transforma em um recipiente a ser “enchido” pelo
educador, e quanto mais coisas o professor adicionar a esses depósitos, melhor educador será;
e quanto mais os alunos se deixarem encher, melhores educandos serão. “Em lugar de
comunicar-se, o educador faz comunicados e depósitos que os educandos, meras incidências,
recebem pacientemente, memorizam e repetem”. (FREIRE, 1977, p. 66).
São eles mesmos as vítimas desta concepção de educação, como bem o demonstrou a
dificuldade que tiveram em identificar um problema sobre o qual se debruçar e agir.
Autonomia de pensamento passava longe de suas tentativas de escrever sobre suas práticas, e
as reflexões que poderiam auxiliá-los no desvelamento dos aspectos que deveriam identificar
74
como questões de pesquisa ficavam no nível do senso comum e das concepções ingênuas de
mundo e de sociedade. Como muito bem exemplifica Freire (1977, p. 66):
Educador e educandos se arquivam na medida em que, nesta distorcida visão
da educação, não há criatividade, não há transformação, não há saber. Só
existe saber na invenção, na reinvenção, na busca inquieta, impaciente, permanente, que os homens fazem no mundo, com o mundo e com os outros.
Ao reconhecermos o professor ou coordenador pedagógico, no caso, como capaz de
produzir conhecimento, estimulando-o a acreditar nessa capacidade, valorizamos e inserimos
o indivíduo que já atua na sala de aula no meio acadêmico, ou seja, alimentamos sua
autoestima, colaborando para que assuma seu papel de autor (YANO, 2010). Foi com essas
premissas que procuramos orientar os coordenadores-alunos na elaboração de seus PIs,
estimulando-os a ler o mundo de sua escola e captar questões que merecessem uma
intervenção com vistas à superação. Foram muitas versões, leituras e revisões no ir e vir de
conversas online, em que tentávamos nos fazer presentes e dinamizadores das discussões que
cada etapa do trabalho desencadeava entre os cursistas.
Dando sequência ao que estou chamando de compassos, dentro das políticas públicas
tínhamos aprovado um curso de Especialização em Gestão Escolar; entretanto, no auge dos
acontecimentos políticos nacionais, entre eles o impeachment da Presidente do País, o
Ministério da Educação (MEC) cancelou este curso, mas nos deu a possibilidade de realizar
um curso de extensão de 200 horas, pois tínhamos, desde 2014, 592 diretores matriculados.
Acredito que esse curso foi autorizado para o Estado de Santa Catarina, aos cuidados
da UFSC, para o cumprimento do Decreto n. 243, de 1º de julho de 2015, que trata sobre a
Gestão Escolar da Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino em todos os
níveis e modalidades, pois em seu Artigo 9º:
Art. 9º Os profissionais da educação interessados em elaborar Plano de Gestão Escolar, observado o disposto no art. 5º deste Decreto, com vistas a ocupar a Função
Gratificada (FG) de Diretor de Escola, deverão preencher os seguintes requisitos, de
acordo com edital próprio elaborado pela SED:
I – Ser professor, especialista em assuntos educacionais ou assistente técnico-
pedagógico, efetivo do Quadro do Magistério Público estadual;
II – Optar expressamente pelo regime de dedicação exclusiva, a ser ratificado no
Termo de Compromisso de Gestão de que trata o § 2º do art. 11 deste Decreto, para
ocupar a FG de Diretor de Escola; [...]
VII – comprovar a conclusão ou a matrícula em curso de formação continuada
em gestão escolar de no mínimo 200 (duzentas) horas realizado pela SED ou em
curso de pós-graduação lato sensu ofertado por instituição de ensino superior
credenciada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) ou pelo Ministério da
Educação (MEC);
VIII – não possuir faltas injustificadas nos 5 (cinco) anos anteriores;
IX – não ter sido destituído da função de diretor; e [...]
75
§ 2º O especialista em assuntos educacionais ou o assistente técnico-pedagógico
interessado deverá:
I – Inscrever o Plano de Gestão Escolar na sua escola de lotação; e
II – Prever no seu Plano de Gestão Escolar a forma de gerir a coordenação
pedagógica durante o período em que estiver no exercício da FG de Diretor de
Escola.
Para acatar essas exigências, quem eram então nossos alunos:
a) Em relação à faixa etária, observou-se que 0,1% cursista tem menos de 20 anos
e 0,8% tem mais de 60 anos; 50% dos cursistas estão na faixa etária de 35 a 44
anos e 32% estão na faixa etária de 45 a 54 anos;
b) Em relação ao gênero, 83,75% são do sexo feminino;
c) Observou-se que 83% dos cursistas têm formação em nível de especialização e
70,3% informaram que nunca realizaram uma formação para a gestão escolar;
d) Sobre o cargo que ocupam atualmente, 36,26% são diretores; 21,75% são
coordenadores, 10,46% são professores e 31,5% indicaram que ocupam outros
cargos;
e) A maioria dos professores trabalha na zona urbana (86,85%), contra 10,29% na zona rural;
f) Sobre o tempo desde sua formação: 58% estão formados entre 10 e 20 anos
contra 7,58% formados até 5 anos;
g) Em relação à educação a distância, 71,36% informaram que já participaram de
cursos nessa modalidade e 58,12% indicaram que conhecem o ambiente virtual
de aprendizagem baseado na plataforma Moodle;
h) Outro dado que se destaca é que 76,55% conhecem o Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE) e 68,5% utilizam os instrumentos do PDE
no planejamento de suas escolas.
A seguir são apresentados alguns resultados deste curso.
Iniciamos o curso com 592 gestores cursistas na primeira Sala Plano de Gestão
Escolar (PGE), necessária para a conclusão do curso. Tínhamos 562 cursistas com suas
atividades em dia, dando-nos naquele momento do curso 95% de sucesso, ou seja, baixo
índice de evasão. Entretanto, estávamos praticamente no início do curso e, conforme
avançávamos na ampliação das salas, que ao todo eram oito, os problemas nas escolas
pareciam sufocar nossos gestores cursistas.
Se olharmos os dados iniciais, ou seja, o número total de matriculados, o resultado se
apresenta conforme aponta a Figura 1.
76
Figura 1 – Cursistas que fizeram matrícula, mas nunca acessaram o ambiente virtual
Fonte: Relatório final do curso de extensão (2016).
Quando chegamos nos meses de junho e julho, por exemplo, olhando para o nosso
mapeamento/acompanhamento da realização das atividades, observamos que vários gestores
cursistas não tinham preenchido o diagnóstico da sala Participação colegiada, instrumento
sobre os conselhos escolares, além de uma baixa assiduidade na sala Processo de
Aprendizagem. Conversando com os Professores Formadores e com os nossos cursistas vimos
que um dos principais motivos foram as festas juninas e o encerramento do primeiro semestre.
Assim, naquele momento apelamos para que os mesmos usassem o recesso de julho para
colocar em dia suas atividades do curso, o que foi plenamente atendido.
Outra forma de ver os dados de sucesso do curso é observando os cursistas que
acessaram e realizaram as primeiras atividades da sala PGE. Assim, temos o indicador de
qualidade do curso, conforme a Figura 2.
Figura 2 – Índice de sucesso do curso de extensão
Fonte: Relatório final do curso de extensão (2016).
É importante registrar o papel de descentralização da UFSC por meio desses cursos,
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fazendo com que as políticas públicas chegassem a lugares mais distantes da capital onde está
sua sede. Isso pode ser comprovado, neste curso, pela listagem dos polos atendidos:
Tabela 1 - Resultado de concluintes do curso, por polos
POLOS INTRODUÇÃO PGE CONCLUINTES %
ARARANGUÁ 48 45 36 80
BLUMENAU 45 44 34 77
CANOINHAS 48 48 22 45
CURITIBANOS 32 32 29 90
DIONÍSIO 45 35 35 100
FLORIANÓPOLIS 47 47 29 61
IBIRAMA 51 49 41 83
ITAJAÍ 51 48 28 58
ITAPIRANGA 38 32 31 97
JOAÇABA 42 42 42 100
LAGES 51 51 39 76
MARAVILHA 51 46 42 91
TIMBÓ 43 43 43 100
TOTAL 592 562 451 80 Fonte: Relatório final do curso de extensão (2016).
OS DESCOMPASSOS
Muitos são, atualmente, os descompassos institucionais, políticos, éticos, morais e
sociais, mas vou me ater aos descompassos que estariam ao nosso alcance de promover
mudanças na escola, os quais foram possíveis de serem observados nesta ação de formação.
Um dos grandes desafios desses cursos, provavelmente, sempre foi o tempo, pois se
trata de profissionais que buscam sua formação sem se ausentar do seu trabalho, ou seja, são
gestores cursistas que têm que manter suas obrigações e, ainda, se dedicarem ao curso.
Neste curso, por se tratar de uma extensão, foi tudo muito mais veloz. Assim, os
cursistas tiveram que administrá-lo, e por muitas vezes domá-lo. Mas como domá-lo na sua
riqueza de conteúdo? Como fazer tudo que era necessário no prazo e sem perder a qualidade?
E, ao mesmo tempo, nós, da coordenação, tivemos de corrigir enunciados que não estavam
suficientemente claros para um curso na modalidade EAD, que tem um cursista distante.
Também tivemos a honra e a responsabilidade de participar de um projeto piloto para gestores
escolares, testado, pela primeira vez, em larga escala, no Brasil.
Por isso, sabemos que nossos gestores cursistas precisavam de garantias institucionais,
de Portarias de afastamento de estudo que realmente funcionassem, pois não se tratava de uma
formação “voluntária”, pessoal, mas sim institucional, ou seja uma formação em serviço com
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funções sociais.
Portanto, um desses problemas é a melhoria do IDEB da escola, do município, do
Estado e consequentemente do país, visando garantir as metas previstas no Plano Nacional da
Educação; logo, essas condições institucionais devem ser previstas nos municípios, nas
escolas, para garantir que este gestor cursista possa permanecer no curso.
Aliás, nossos gestores alunos também deveriam ter essa consciência. Insistimos muito
nisso ao longo de todo o curso, isto é, no processo de responsabilização que cada um deveria
ter, pois se tratava de uma vaga pública, dinheiro público e para tanto era preciso muita
consciência tanto para assumi-la como para abandoná-la. Veremos mais adiante que neste
curso os resultados foram muito satisfatórios quando olhamos para a evasão, pois, apesar de
normalmente ela ser altíssima, de 35 a 40%, a nossa foi de apenas 15% de não concluintes.
Outro desafio de ordem acadêmica foi a construção do Plano de Gestão Escolar
(PGE), uma dificuldade posta não apenas para nossos cursistas, mas para o próprio corpo
docente, pois era a primeira vez que nos debruçávamos sobre essa atividade. Assim, como
poderíamos avaliá-los? Como avaliar o que se desejava fazer? Como avaliar o futuro? Por
isso, achávamos que como trabalho acadêmico os critérios deveriam ser o rigor do inédito, do
original, e que fosse individual para o cumprimento do Decreto n. 243. Entretanto,
pensávamos que mais importante que uma nota 10 na academia, na UFSC, seria a nota 10 na
prática, no chão da escola, no sucesso da aplicação na comunidade escolar e na vida.
Para entender um pouco esse desafio e demonstrar um panorama dos PEGs, foi
realizada pela coordenação uma leitura de três PGEs por polos, 39 trabalhos, cerca de 500
páginas, ou seja, uma amostragem. Ao final desta leitura, é possível perceber a difícil arte de
gestar neste Estado, e por que não dizer no Brasil, pois para realizar os PEGs era necessário,
antes, olhar para sua escola, investigar a sua realidade, o seu dia a dia, perceber as nuances do
cotidiano escolar, tudo isso por meio de diagnósticos construídos em cada uma das salas
ambientes. Nesses diagnósticos23 nos deparamos com:
1) Escolas com altos índices de professores temporários, em alguns casos 70% e
em uma delas 80%.
A rotatividade é significativa nessa escola, tanto de professores quanto de alunos.
Todo ano, 80% de professores novos, muitos com somente uma turma no
fundamental II, sem conhecer a realidade dos alunos, se compararmos com outras
Unidades Escolares, com melhores condições familiar e social. Muitos desses
professores também são desestimulados pela realidade da profissão, trabalhando em
23 Levantamento da realidade diagnosticada pelos cursistas em suas escolas.
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muitas escolas no mesmo ano letivo, sem conseguir se envolver no contexto como
seria necessário.
Os pontos fracos nessa unidade escolar no ano de 2016 foi o número excessivo de
professores admitidos em caráter temporário e a sua rotatividade. Entre estes, alguns
completam aulas em outras unidades escolares e isso não permite o seu
envolvimento com os projetos da escola.
O corpo docente da escola é quase todo formado por professores admitidos em
caráter temporário (ACTs), 60% deles, sendo que apenas 40% são efetivos.
2) Temas relacionados aos professores
O Projeto Pedagógico está bem embasado nas diretrizes e parâmetros curriculares,
mas muitos professores não têm conhecimento do mesmo. Nele estão delimitadas as
alternativas de avaliação e oportunidades para recuperação da aprendizagem. As
recuperações são realizadas, mas não são eficientes porque o método não prioriza a
aquisição do conhecimento, apenas a alteração da nota.
Muitos professores não se sentem motivados na profissão que exercem, não buscam
aperfeiçoamento e formação, e com isso algumas vezes o domínio dos conteúdos fica prejudicado.
Infelizmente, uma parcela dos profissionais da educação não busca fortalecer a sua
prática pedagógica através da troca de experiências e não percebe que a cada ano
letivo recebe alunos com novos paradigmas e culturas diferentes, pois os alunos não
são mais os nativos da cidade onde está inserida a escola, mas sim há uma grande
diversidade de culturas dos diversos Estados do país.
[...] Outro ponto fraco é a falta de interesse do professor pela formação continuada
para gerir as suas habilidades e competências com eficiência. Também se criou a
cultura entre os professores de que os mesmos não devem participar de encontros
para formação ou de reuniões fora do seu horário de trabalho e isto dificulta o
relacionamento entre os profissionais para a troca de experiências. Essas ações tornam o trabalho da equipe gestora exaustivo, pois tentamos caminhar e o processo
emperra pela falta do professor comprometido com a educação num todo e não
somente no seu espaço limitado pela sala de aula.
Alguns professores resistem em aceitar inovações.
Um dos motivos é que a realidade escolar é diferenciada, principalmente por se
tratar de uma escola técnica onde a rotatividade de professores é constante. Muitos
não possuem formação pedagógica, comprometendo assim a continuidade de
algumas ações. É necessário constantemente fazer reuniões e formação para
docentes com o intuito de sanar estas dificuldades pedagógicas.
Mas temos ciência de que o professor tem que ser o gestor de sua própria formação
continuada e perceber a importância de se ter um trabalho coletivo, compartilhado e com tomada de decisões essenciais para ser capaz de desenvolver ações pedagógicas
baseadas na compreensão e na valorização das experiências culturais da comunidade
escolar.
3) Falta de autonomia para os diretores
A fragilidade da equipe gestora é a administração do tempo, pois o calendário
escolar é elaborado e imposto pela Secretaria Estadual da Educação. Este calendário
já contém os duzentos dias letivos e não constam as paradas pedagógicas para
análise e tomadas de decisões para os devidos encaminhamentos que ocorrerão no
bimestre. Nas atuações administrativas e pedagógicas, o conselho escolar tem papel
fundamental para que ocorram as reflexões da atuação educacional. Ele é um
importante espaço no processo de democratização, na medida em que reúne
diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da
comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto
político-pedagógico da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro do
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contexto nacional e internacional em que vivemos. Muitas escolas não possuem o
Conselho Escolar.
4) Falta de discussões pedagógicas e planejamento
Assim, como não há discussão sistemática dos resultados de aprendizagem do ano
anterior, o que se tem é um planejamento de aulas não comprometido com o desafio
de superar os atuais índices de reprovação e evasão e acaba resultando em planos de
ensino baseados em um aluno idealizado, e não no aluno que de fato frequenta nossa
escola.
Por outro lado, já está constatado que a escola enfrenta problemas com baixo
rendimento nos anos finais, indisciplina, desinteresse dos estudantes e falta de
acompanhamento dos pais nas tarefas e vida escolar dos filhos, em geral.
Professores não aproveitam de forma adequada o período de hora-atividade. Não há
um projeto de formação continuada dentro da própria unidade escolar.
5) Espaço físico: as realidades descritas na caracterização do PGE são tão
chocantes que sua leitura nos faz pensar, refletir e até nos emocionar. Selecionei apenas um,
mas são vários:
O espaço físico da nossa Escola é sem dúvida um problema bem marcante. Temos
um prédio antigo de mais de 45 anos, que como consequência apresenta uma
infraestrutura e uma construção que não atende às necessidades atuais. O prédio foi
construído sobre um terreno de banhado, o que ocasiona muita umidade. Em vários
momentos do ano letivo, as paredes, assoalhos, móveis ficam completamente
encharcados; temos um ambiente extremamente quente no verão, sem ventilação, e
extremamente frio e úmido no inverno, janelas que dificultam circulação do ar
deixando o ambiente mofado. O telhado é antigo, mal planejado, o que faz com que
haja muita infiltração nas salas de aulas e corredores. Não temos um espaço físico
para a prática de educação física.
Atualmente, a principal dificuldade da escola está relacionada à estrutura física, pois
se trabalha com salas interditadas e alunos são atendidos no Salão da Capela do
Bairro. Além destes problemas estruturais que acabam refletindo nos processos de
ensino e aprendizagem, um ponto que merece atenção é a pouca participação da
comunidade (família) na escola e outro ponto é o compromisso e pontualidade de
alguns professores que trabalham com o ensino médio, pois os índices do IDEB
diminuíram na última avaliação.
6) Baixa escolaridade dos país
Na maioria das famílias a renda é baixa, o que dificulta acesso dos mesmos às novas
tecnologias, livros, entre outros. Os pais, não podendo adquirir livros, não
conseguem o despertar do hábito de leitura em seus filhos. Também possuem uma
baixa escolaridade e, por isso, poucos conseguem auxiliar seus filhos nas tarefas de
casa ou cobrar mais aprendizagem.
O analfabetismo entre os familiares das referidas famílias é bastante elevado.
Também são comuns casos de violência entre familiares envolvendo crianças,
jovens e adultos. Em seus domicílios possuem energia elétrica e água potável.
Recebem um considerável pagamento por seu trabalho ganhando por produção,
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porém somente os homens trabalham fora de casa e às vezes permanecem vários
dias acampados no mato realizando o corte da erva-mate. As mães cuidam do lar e
dos filhos, pois geralmente as famílias são bastante numerosas. Todos os filhos estão
devidamente matriculados em idade escolar.
7) Pouco envolvimento da família
Muitos professores não se sentem valorizados pelos alunos, as famílias também não
colaboram com a educação dos filhos, deixando a responsabilidade na maioria das
vezes para a escola.
[...] por último, as famílias que migram para nossa região não possuem vínculos com
a escola e nem atitudes educacionais perante os seus filhos.
Outro fator a ser considerado é que os resultados de reprovações por disciplinas não
são apresentados nas reuniões nem possivelmente colocados em debate, porque há
um entendimento na instituição de que esses números refletem basicamente o
desinteresse do aluno e o descomprometimento da família e que a Escola vem
cumprindo seu papel de ensinar coerentemente. Percebemos também o quanto estamos alheios aos eventos da comunidade e como
não estamos promovendo atividades e eventos que possam aproximar a comunidade
da escola. Há poucas reuniões. Precisamos de mais eventos envolvendo a família.
Frente a isso, alguns questionamentos de fazem necessários:
Como inovar? Como pensar em políticas públicas permanentes, em formação de
professores para um público-alvo que não possui vínculo? Como este profissional pode ter
disponibilidade para uma formação continuada se precisa estar em mais de uma escola, às
vezes em até três num mesmo dia ou na semana? Como diminuir a rotatividade de professores
neste cenário?
A partir deste diagnóstico era necessário que nossos cursistas descrevessem o
problema que seria destacado na construção do seu PGE. Foi quando nos deparamos com uma
enorme dificuldade, pois muitos de nossos gestores cursistas simplesmente não tinham como
focar um único problema, já que muitas das realidades acima citadas pareciam urgentes,
prioritárias e exigiam soluções.
Foi uma decisão difícil para nossos gestores alunos, mas passo a listar alguns
destaques nos PGEs:
Em primeiro lugar, para a maioria, a prioridade era: implantar/melhorar a avaliação
institucional nas escolas. Em segundo lugar, praticamente empatados tecnicamente, a falta
de motivação da equipe para planejamento coletivo. Já em terceiro lugar, a falta de
envolvimento da família. Depois, aparece a necessidade da criação do conselho escolar.
Num percentual reduzido também surgiu a necessidade de focar/repensar a avaliação de
aprendizagem na escola, e por último a necessidade de repensar e fazer a inclusão acontecer
na escola e a efetivação do Projeto Político-Pedagógico.
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NOVOS PASSOS OU PARA ALÉM DOS DESCOMPASSOS
Quando olhamos para este panorama, sinceramente não conseguimos destacar
inovações nas escolas para os próximos quatro anos, pois este será o prazo de uma gestão, e,
consequentemente, da aplicação dos PGEs. Entretanto, percebemos que há um esforço em se
fazer melhor para que, depois de vencida esta situação atual, de cunho mais obrigatório, seja
possível à comunidade escolar vislumbrar dias melhores. Entretanto, assim como a Fênix,
muitos gestores fazem ressurgir das cinzas verdadeiros perfumes (ou milagres). Surgem
projetos possíveis e diferenciados. Passo a destacar algumas boas iniciativas:
A biblioteca, construída a partir de recursos do PDE, é um espaço novo, grande, com
móveis planejados e rico acervo escolar. Há ainda a sala informatizada, com muitos
equipamentos eletrônicos em bom estado de uso.
A inovação pedagógica vem de encontro a atitudes dos professores em perceber a
necessidade de reinventar a sua aula. Nem todos conseguem perceber que há
necessidade de mudanças, mas uma boa parcela dos profissionais cria novas
metodologias para desenvolver uma aula produtiva e atrativa com a finalidade de sair do tradicional e buscar novos conceitos de ensino através de teatro, músicas,
apresentações de trabalhos manuais e shows de talentos. Essas ações repercutem
com sucesso na unidade escolar e são registradas e sistematizadas para que no ano
seguinte sejam aperfeiçoadas e aplicadas com melhores aprimoramentos.
Para a avaliação e acompanhamento da aprendizagem temos a análise dos
indicadores da educação escolar, como o IDEB, o ENEM, a Provinha Brasil e a
Avaliação Bimestral, que são discutidos em conselho de classe com o gestor escolar,
equipe técnica pedagógica e administrativa, professores e alunos, na busca de
melhorias da metodologia de cada professor e realizando devolutivas aos familiares
e alunos para que juntos atinjam a melhoria na qualidade e no rendimento escolar.
Também foi possível ver, descritos nos PGEs, que muitos são os apoiadores da escola,
que não ocorre um abandono generalizado por parte da sociedade civil, que existem muitos
programas, tais como: APOIA/MPSC; NISA/MPSC; EPAGRI; Jovens Aprendizes; Serviço
de Atendimento Educacional Especializado/SAEDE; Programa Estadual de Novas
Oportunidades de Aprendizagem/ PENOA; Bolsa Família; Programa Federal de Frequência
Escolar; Mais Educação.
Por isso, acredito que as soluções para tantos desafios que vivemos na educação, nas
escolas, não virão apenas de políticas públicas milagrosas, implementadas por este ou por
aquele governo. Precisamos de políticas de Estado, ou seja, para além dos governos, e
também de pequenas iniciativas tomadas por cada um de nós, no chão das escolas públicas
catarinenses. Um exemplo disso, para reflexão: por que aquela escola citada anteriormente (p.
12), que possui uma excelente biblioteca e pais com baixa escolaridade, não abre a
83
possibilidade de esses pais frequentarem a mesma? Portanto, acredito que estamos tão
exaustos com tudo que está ocorrendo que uma nuvem nos cega, não nos deixa ver o que
podemos fazer, mas apenas enxergamos o que está ruim. Quero encerrar minha fala dizendo
que ainda acredito na educação.
REFERÊNCIAS
ARRIAS, Neide Martins. Relatório final do curso de extensão para gestores escolares.
Florianópolis, UFSC, 2016
BRASIL. Ministério da Educação. Programa escola de gestores. Brasília: MEC, 2016.
BRASIL, Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto
Constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas
Emendas Constitucionais n. 1/92 a 64/2010 e pelas Emendas Constitucionais de revisão nºs 1
a 6/94.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.
YANO, Daniella da Cássia. O Processo de constituição da função autor: papel assumido pelo
docente. In: SOUZA, Alba Regina Battisti de; SARTORI, Ademilde Silveira; NORONHA,
Elisiani Cristina de Souza de Freitas (Org.). Formação docente e práticas pedagógicas:
cenários e trajetórias. Florianópolis: Ed. Udesc, 2010.
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ANAIS
XXIX - Simpósio Catarinense de Administração da Educação/AAESC
PROMOTORES E COPROMOTORES
Associação dos Administradores Escolares de Santa Catarina (AAESC)
Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED/UDESC)
Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – (SED)
Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis
Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis
Coordenação geral do evento
Eloi Zambon
João Carlos da Gama
Comissão de Organização Central Eloi Zambon – AAESC
Geovana Mendonça Lunardi Mendes (FAED/UDESC)
Gisele Aparecida Pereira – SME
Jarbas José Cardoso - UDESC
João Carlos da Gama – AAESC
Rosane Immig – SME
Comitê Científico Jarbas José Cardoso - FAED/UDESC
João Carlos da Gama – AAESC
Rosane Immig – SME/ AAESC
Coordenação Local do Evento Alice Mary Andrade de Souza – AAESC
Carla de Melo Abreu - AAESC
Claudia Lúcia Ghisi Niero – AAESC
Evaldo Sampaio Garcia – AAESC
Geovana Mendonça Lunardi Mendes (FAED/UDESC)
Gessoni Tavares Rodrigues – AAESC
Gisele Aparecida Pereira – SME /AAESC
Julia das Graças da Silva Wolff – AAESC
Miriam Nascimento - AAESC
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Neiva Seelig Paulokun – AAESC
Odete Terezinha de Lucca Figueira – AAESC
Rita de Cássia Curcio Fredizzi – AAESC
Rosane Immig – SME/ AAESC
DIRETORIA DA AAESC - GESTÃO 2016/2018
Presidente
ELOI ZAMBON
Vice Presidente
ALICE MARY SOUZA DE ANDRADE
Primeira Secretária
RITA DE CÁSSIA CÚRCIO FEDRIZZI
Segunda Secretária
CARLA DE MELO ABREU
Primeiro Tesoureiro
MIRIAM DO NASCIMENTO
Segunda Tesoureira
ODETE TEREZINHA DE LUCCA FIGUEIRA
Relações Públicas (1)
JOÃO DELCIO SARTORI
Relações Públicas (2)
FABIANE BEATRIZ. S. T. FACHINI
CONSELHO DELIBERATIVO
Titular (1)
CLAUDIA LUCIA GHISI NIERO
Titular (2)
GISELE APARECIDA PEREIRA
Suplente (1)
ROSANE IMMIG
Suplente (2)
SELMA LUCKMANN GERENT
CONSELHO FISCAL
Titular (1)
JÚLIA DAS GRAÇAS DA SILVA WOLFF
Titular (2)
GESSIONI TAVARES RODRIGUES
Titular (3)
EVALDO SAMPAIO GARCIA
Suplente (1)
NEIVA SEELIG PAULOKUN Suplente (2)
NILVA MARIZ DA SILVA BECKER