A gestão da prevenção inicia-se com o planeamento...

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A gestão da prevenção inicia-se com o planeamento, prolonga-se num ciclo dinâmico, em que inclui organização, a execução, a direcção e o controlo

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A gestão da prevenção inicia-se com o planeamento, prolonga-se num ciclo dinâmico, em que inclui organização, a execução, a direcção e o controlo

Planear não é uma tarefa que seja feita de uma só vez.

Normalmente há que planear, e voltar a planear sempre que haja ou se prevejam alterações.

Em todo e qualquer planeamento há algumas ideias-chave a reter: sem planear não é possível controlar; nenhum planeamento é único; planear possibilita antecipar problema; todo o planeamento é dinâmico e interactivo; planear não elimina a necessidade de tomar decisões; planear permite definir responsabilidades e reparti-las

na organização/execução/direcção:

organização dos serviçoselaboração de programas afectação de recursos humanos e materiaiscoordenação/direcção da execuçãomotivação dos intervenientes no controlo:

avaliação dos resultadosrelatórios propostas

Embora algumas tarefas incluídas no controlo possam ser feitas obedecendo a um ritmo (mensais, anuais, etc.), o controlo em si mesmo não tem data fixa, nem periodicidade; deve ser uma preocupação constante, uma forma de estar.

A avaliação do desempenho face aos objectivos é essencial para qualquer gestor. Na prevenção da segurança e da saúde dos trabalhadores também a avaliação é essencial por diversas razões:

para verificar se os padrões alcançados estão próximos dos objectivos da empresa;

para obter informações com a finalidade de propor e/o justificar mudanças ou revisão dos objectivos.

Organização da Prevenção

Como parece ter ficado implícito, a organização dos serviços de prevenção das empresas/instituições portuguesas, deve enquadrar-se nos normativos europeus e obedecer à legislação nacional aplicável, nomeadamente ao Decreto Lei nº 26/94 de 1 de Fevereiro e Decreto-Lei nº 109/2000 de 30 de Junho

A organização dos serviços de prevenção deve reflectir o estádio de desenvolvimento económico do país, pelo que deve privilegiar uma abordagem preventiva global, centrando a sua atenção no ambiente do trabalho e não apenas no trabalhador e reforçando as áreas tradicionalmente designadas por "higiene e segurança" do trabalho.

Assim, em cada instituição deve ser criado um serviço de prevenção específico, que terá por objectivo fundamental fazer cumprir as obrigações respeitantes à garantia tanto da segurança dos trabalhadores, como à preservação da sua saúde e bem estar físico e psíquico, no ambiente de trabalho. O Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) no seu Livro Verde sobre "Serviços de Prevenção das Empresas", recomenda que os serviços de prevenção sejam organizados segundo o seguinte esquema:

Como ressalta do organograma, os serviços de prevenção devem situar-se junto do topo da hierarquia, por forma a que as suas determinações tenham o "peso" institucional que esse posicionamento lhes garante.

O Artº 12º do Decreto-Lei nº 26/94 de 1 de Fevereiro refere que os serviços de segurança, higiene e saúde das empresas, devem visar os seguintes objectivos gerais: Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores; Desenvolvimento de condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no artigo 8º do Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro;Desenvolvimento de condições e meios que assegurem a informação e a formação dos trabalhadores, bem como permitam a sua participação, previstas nos artigos 9º e 12º do Decreto-Lei n441/91 de 14 de Novembro."

As funções genéricas de um "Serviço de Prevenção" são:

-avaliação técnica dos riscos; - identificação das medidas de prevenção; - concepção de programas de prevenção; - acompanhamento, dinamização e controlo do programa de prevenção; - promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores; - programação da formação e informação dos trabalhadores no campo da SHST.

As funções enunciadas para os serviços de prevenção dão lugar a uma série de actividades concretas, designadamente:- identificar e avaliar os riscos profissionais; - conceber e elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais; - verificar os sistemas de controlo de eliminação ou redução dos riscos; - programar e aplicar medidas de prevenção e de protecção; - emitir pareceres sobre a aquisição e a manutenção dos equipamentos de trabalho e na escolha das matérias primas e produtos; - seleccionar e organizar os meios e equipamentos de protecção individual e colectiva; - elaborar informações técnicas de SHST; - conceber e implementar acções de formação no campo da SHST; - controlar os riscos resultantes da actuação de empresas externas; - controlar os riscos que possam resultar da exposição dos trabalhadores à acção de contaminantes físicos, químicos, biológicos e ergonómicos nos seus locais de trabalho; - planificar e implementar a sinalização de segurança; - fazer auditorias de segurança, higiene e saúde no local de trabalho; - fazer relatórios de avaliação de riscos; - elaborar listas de acidentes de trabalho, de situações de baixa, relatórios e fichas de exames médicos; - realizar inquéritos de acidentes de trabalho; - proceder às notificações obrigatórias; - assegurar as medidas de primeiros socorros; - assegurar as medidas de combate a incêndios; - elaborar relatórios periódicos das suas actividades.

Na extensa listagem precedente, a actividade mais importante é a de identificar e avaliar os riscos profissionais. Como pode ser feita esta avaliação? A Comissão Europeia, no seu "Guia para a Avaliação dos Riscos nos Locais de Trabalho" diz-nos que:

“A avaliação dos riscos é um exame sistemático de todos os aspectos do trabalho, com vista a apurar o que poderá provocar danos, se é ou não possível eliminar os perigos e, no caso negativo, que medidas preventivas ou de protecção podem ser tomadas para controlar os riscos".

O citado Guia dá-nos igualmente uma lista concreta de situações e actividades que exigem avaliação de riscos, e que se transcreve em anexo, pelo seu interesse prático.

Situações e Actividades Laborais que Exigem Avaliação de Riscos

(A presente lista tem carácter ilustrativo e não estabelece prioridades, devendo as mesmas ser estabelecidas durante a avaliação de riscos no local de trabalho)

1. Uso de equipamento de trabalho1.1 Peças móveis em rotação ou translação, insuficientemente protegidas, que podem esmagar, cortar, ferir, bater, agarrar ou puxar.

1.2 Peças ou material em movimento livre (cair, rolar, escorregar, bater, desprender, oscilar, desmoronar-se) que podem agredir alguém.

1.3 Movimentos de máquinas e veículos.

1.4 Perigo de incêndio e explosão (por exemplo, devido a fricção e recipientes sob pressão).

1.5 Entalar

2. Práticas de trabalho e características do local

2.1 Superfícies perigosas (arestas, cantos, pontas cortantes, superfícies ásperas, saliências).

2.2 Trabalhos em altura.

2.3 Trabalhos que implicam posturas e/ou movimentos forçados.

2.4 Espaço acanhado (por exemplo, ter que trabalhar entre peças fixas).

2.5 Deslizar e escorregar (superfícies molhadas ou escorregadias, etc.).

2.6 Estabilidade da oficina.

2.7 Efeitos do uso de equipamento de protecção pessoal noutros aspectos do trabalho.

2.8 Técnicas e métodos de trabalho.

2.9 Penetrar e trabalhar em espaços reduzidos.

3. Uso de electricidade

3.1 Interruptores eléctricos.

3.2 Instalações eléctricas, por exemplo, condutores em anel fechado e circuitos de iluminação.

3.3 Equipamento accionado electricamente (controlos, isolamento).

3.4 Uso de ferramenta eléctrica portátil.

3.5 Incêndio ou explosão originados por energia eléctrica.

3.6 Cabos eléctricos suspensos.

4. Exposição a substâncias ou preparados perigosos para a saúde e segurança

4.1 Inalação, ingestão e absorção pela pele de material perigoso para a saúde (incluindo aerossóis e partículas).

4.2 Uso de materiais inflamáveis e explosivos.

4.3 Falta de oxigénio (asfixia).

4.4 Presença de substâncias corrosivas.

4.5 Substâncias reactivas ou instáveis.

4.6 Presenças de alergéneos.

5. Exposição a agentes físicos

5.1 Exposição à radiação electromagnética (calor, luz, raios X, radiações ionizantes).

5.2 Exposição a raios laser.

5.3 Exposição ao ruído, ultra-sons e infra-som.

5.4 Exposição a vibrações mecânicas. 5.5 Exposição a substâncias e/ou meios quentes.

5.6 Exposição a substâncias e/ou meios frios.

5.7 Presença de fluidos sob pressão (ar comprimido, vapor, líquidos).

6. Exposição a agentes biológicos6.1 Risco de infecção decorrente da manipulação e que conduz a uma exposição não intencional a microrganismos, exotoxinas e endotoxinas.

6.2 Risco de infecção devido exposição inadvertida a microrganismos (por exemplo bactérias do tipo «legionella» dispersadas por torres de arrefecimento a húmido).

6.3 Presença de alergéneos.

7. Factores ambientais e condições climáticas

7.1 Iluminação inadequada. 7.2 Controlo deficiente da temperatura, humidade e/ou ventilação.

7.3 Presença de poluentes.

8. Interacção local de trabalho-factores humanos

8.1 Dependência do sistema de segurança da recepção e processamento exactos da informação.

8.2 Dependência dos conhecimentos e aptidões do pessoal.

8.3 Dependência das normas de comportamento.

8.4 Dependência de uma boa comunicação e de instruções adequadas para fazer face a condições alteradas.

8.5 Impacto do abandono previsível de procedimentos de trabalho seguros.

8.6 Adequação do equipamento de protecção pessoal.

8.7 Fraca motivação para trabalhar em segurança. 8.8 Factores ergonómicos, tais como concepção do posto de trabalho para que se adapte bem ao trabalhador.

9. Factores psicológicos

9.1 Trabalho duro (intenso e/ou monótono).

9.2 Dimensões do local de trabalho (claustrofobia e isolamento, por exemplo.)

9.3 Ambiguidade e/ou conflito de funções.

9.4 Contribuição para a tomada de decisões que afectam o trabalho.

9.5 Forte procura; fraco controlo do trabalho.

9.6 Reacções em casos de emergência.

9. Factores psicológicos

9.1 Trabalho duro (intenso e/ou monótono).

9.2 Dimensões do local de trabalho (claustrofobia e isolamento, por exemplo.)

9.3 Ambiguidade e/ou conflito de funções.

9.4 Contribuição para a tomada de decisões que afectam o trabalho.

9.5 Forte procura; fraco controlo do trabalho.

9.6 Reacções em casos de emergência.

10. Organização do trabalho 10.1 Factores condicionados pelos processos de trabalho (por exemplo continuidade, trabalho por turnos, trabalho nocturno). 10.2 Sistemas de gestão eficiente e medidas locais para organizar, planear, observar e controlar a saúde e a segurança.

10.3 Manter o equipamento, incluindo equipamentos de segurança.

10.4 Medidas adequadas para enfrentar acidentes e emergências.

11. Factores diversos11.1 Perigos causados por outras pessoas; actos de violência; pessoal de segurança e polícia; desportos.

11.2 Trabalho com animais.

11.3 Trabalhos em atmosferas pressurizadas.

11.4 Condições atmosféricas severas.

11.5 Integridade do software.

11.6 Trabalhos junto ou debaixo de água.

11.7 Estaleiros móveis.

Trabalho elaborado por:

Ana PaulaBruno MoreiraVitor Silva