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A IDENTIFICAÇÃO DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO NO CONTEXTO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS COMO FATOR PROMOTOR DE RESILIÊNCIA Cláudia Elizabete da Costa Moraes Mondini 1 RESUMO: A identificação da condição de Altas Habilidades/Superdotação (AHSD) é um dos grandes desafios a ser superado pelas políticas educacionais do país. Não identificar significa desperdiçar e embotar habilidades e não garantir um direito assegurado em lei. O histórico dos processos de escolarização da maioria dos adolescentes em conflito com a lei e de alunos com indicativos de AH/SD sem identificação são semelhantes: conflitos, exclusão e evasão. Com este trabalho objetivou-se analisar a importância da identificação de AH/SD no contexto de execução de medidas socioeducativas como fator promotor de resiliência, considerando-se a constituição social e histórica do sujeito e verificar se a não identificação de alunos com a condição de AH/SD na escola regular pode representar um mecanismo de risco para o desvio do seu potencial e envolvimento em atos infracionais. Utilizou-se o materialismo histórico e dialético e a revisão de literatura. Se a identificação não ocorrer as suas vivências escolares podem ser muito adversas, implicando até mesmo estratégias para esconder e/ou desviar o talento, inclusive para condutas antissociais e o cometimento de atos infracionais. O adolescente em conflito com a lei é uma produção histórica e cultural. O cumprimento da medida socioeducativa pode representar um momento de reflexão, elaboração de projeto de vida e promoção de resiliência, devendo ser oferecidas oportunidades para que conheçam e desenvolvam suas habilidades, muitas vezes negligenciadas pela escola. Trata-se, portanto, de uma tentativa de resgate de adolescentes que foram constantemente alvos de discursos com ênfase somente no apontamento de dificuldades, faltas, “anormalidade” e suposta patologia. Palavras-chave: altas habilidades/superdotação, adolescente em conflito com a le, processos de escolarização, resiliência. 1 INTRODUÇÃO A identificação da condição de AH/SD é um dos grandes desafios a ser superado pelas políticas educacionais do país. Não identificar significa desperdiçar e embotar 1 Professora do Curso de Psicologia da UFMS/CPAN; mestra em Educação (UFMS); Especialista em Educação Especial (UCDB), em Psicopedagogia (UNIGRAN), em Neuropsicologia (UNIARA) e em Psicologia Escolar e Educacional (CFP; fundadora do Coletivo Feminista Classista Heleieth Saffioti, coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Psicologia Histórico Cultural e Materialismo Histórico e Dialético Rosa Luxemburgo. Anais do XIV Congresso Internacional de Direitos Humanos. Disponível em http://cidh.sites.ufms.br/mais-sobre-nos/anais/

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A IDENTIFICAÇÃO DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO NO CONTEXTO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS COMO FATOR

PROMOTOR DE RESILIÊNCIA

Cláudia Elizabete da Costa Moraes Mondini1

RESUMO: A identificação da condição de Altas Habilidades/Superdotação (AHSD) é um dos grandes desafios a ser superado pelas políticas educacionais do país. Não identificar significa desperdiçar e embotar habilidades e não garantir um direito assegurado em lei. O histórico dos processos de escolarização da maioria dos adolescentes em conflito com a lei e de alunos com indicativos de AH/SD sem identificação são semelhantes: conflitos, exclusão e evasão. Com este trabalho objetivou-se analisar a importância da identificação de AH/SD no contexto de execução de medidas socioeducativas como fator promotor de resiliência, considerando-se a constituição social e histórica do sujeito e verificar se a não identificação de alunos com a condição de AH/SD na escola regular pode representar um mecanismo de risco para o desvio do seu potencial e envolvimento em atos infracionais. Utilizou-se o materialismo histórico e dialético e a revisão de literatura. Se a identificação não ocorrer as suas vivências escolares podem ser muito adversas, implicando até mesmo estratégias para esconder e/ou desviar o talento, inclusive para condutas antissociais e o cometimento de atos infracionais. O adolescente em conflito com a lei é uma produção histórica e cultural. O cumprimento da medida socioeducativa pode representar um momento de reflexão, elaboração de projeto de vida e promoção de resiliência, devendo ser oferecidas oportunidades para que conheçam e desenvolvam suas habilidades, muitas vezes negligenciadas pela escola. Trata-se, portanto, de uma tentativa de resgate de adolescentes que foram constantemente alvos de discursos com ênfase somente no apontamento de dificuldades, faltas, “anormalidade” e suposta patologia. Palavras-chave: altas habilidades/superdotação, adolescente em conflito com a le, processos de escolarização, resiliência.

1 INTRODUÇÃO

A identificação da condição de AH/SD é um dos grandes desafios a ser superado

pelas políticas educacionais do país. Não identificar significa desperdiçar e embotar 1 Professora do Curso de Psicologia da UFMS/CPAN; mestra em Educação (UFMS); Especialista em Educação Especial (UCDB), em Psicopedagogia (UNIGRAN), em Neuropsicologia (UNIARA) e em Psicologia Escolar e Educacional (CFP; fundadora do Coletivo Feminista Classista Heleieth Saffioti, coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Psicologia Histórico Cultural e Materialismo Histórico e Dialético Rosa Luxemburgo.

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habilidades, além de não garantirmos um direito assegurado em lei. Mas a questão é ainda

mais complicada, podemos correr o risco de ver acontecer o desvio das habilidades,

inclusive para atividades anti-sociais e práticas socialmente reprovadas, tal como o ato

infracional.

Os alunos com potencial não costumam ser alvo de avaliação por parte das equipes

multidisciplinares das secretarias de educação. Isso explica-se pela tendência de avaliação

da falta, dos problemas, das lacunas. Por isso alunos com bom desempenho intelectual,

criativo, com alto nível de prontidão para a tarefa e liderança não tem essas características

avaliadas e trabalhadas corretamente. Pelo contrário, muitas vezes tais alunos são

encaminhados com queixa escolar de problemas de comportamento e baixo desempenho

acadêmico.

Os sistemas de ensino ainda não se atentaram para o fato de que alunos com

indicativos de altas habilidades tem o direito de serem avaliados e encaminhados para as

políticas de Educação Especial. É pelo viés dos direitos humanos que esse aspecto deve ser

direcionado e não movido pelo interesse de ver tais alunos darem retorno para a sociedade

com as capacidades que possuem. Nos Estados Unidos as escolas e universidades

procuram alunos talentosos, no entanto, seu embasamento é justamente por esse viés

retributivo e de busca por resultados.

O histórico dos processos de escolarização da maioria dos adolescentes em conflito

com a lei é permeado por conflitos, exclusão e evasão assemelhando-se em muitos

aspectos às vivências escolares de alunos com indicativos de AH/SD sem identificação.

Durante o cumprimento da medida socioeducativa, tanto em meio fechado quanto aberto,

os adolescentes são inseridos devem frequentar a escola e isso, aliado a outras atividades,

como oficinas, projetos, cursos que são realizados nos programas e nas unidades de

execução de medidas socioeducativas, poderia representar uma nova chance para que suas

potencialidades sejam desenvolvidas e evidenciadas.

Em consonância com esta linha de raciocínio, buscou-se confirmar ou refutar as

seguintes hipóteses: há adolescentes cumprindo medidas socioeducativas que apresentam

condição de AH/SD e que não foram identificados; a não identificação de AH/SD, pode

interferir nos seus processos de escolarização e causar conflitos e evasão escolar; a

identificação de AH/SD poderá auxiliar os alunos que cumprem medidas socioeducativas

na elaboração de um novo projeto de vida.

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Este trabalho teve como objetivo: verificar se a não identificação de alunos com a

condição de AH/SD na escola regular pode representar um mecanismo de risco para o

desvio do seu potencial e envolvimento em atos infracionais. Para tanto o método de

trabalho foi o materialismo histórico e dialético e a estratégia de pesquisa a revisão de

literatura.

Tais reflexões implicam alguns questionamentos: o fato de um aluno com

superdotação não ser identificado pode interferir na sua vida a ponto de deixá-lo vulnerável

ao cometimento de atos infracionais? Há semelhanças entre os comportamentos dos

adolescentes em conflito com a lei no contexto escolar e as características de alunos com

AH/SD?

Com este trabalho intenta-se problematizar a importância da realização de

identificação de AH/SD no contexto de execução de medidas socioeducativas como

promotora de resiliência, considerando-se a constituição social e histórica do homem.

A aproximação com o tema ocorreu quanto a pesquisadora era psicóloga escolar e

educacional de uma rede municipal de ensino atendendo alunos encaminhados para

acompanhamento do Núcleo de Apoio à Educação Inclusiva e percebeu que não havia

nenhum encaminhamento de aluno com suspeita de indicativo de AH/SD. Aliado a isso sua

prática evidenciou alto potencial de liderança e prontidão para a tarefa em alguns

adolescentes em conflito com a lei que eram atendidos.

2 AH/SD E SUA IDENTIFICAÇÃO: DESAFIOS A SEREM SUPERADOS

Alunos com AH/SD, são aqueles que demonstram alto potencial nas seguintes áreas

isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade, artes,

criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu

interesse (BRASIL, 2008), além de grande facilidade de aprendizagem que os levem a

dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes (BRASIL, 2001).

Trata-se de habilidade superior em comparação com seus pares, não necessitando

ser uma habilidade excepcional. Esses alunos formam um grupo heterogêneo, com

características, habilidades, interesses, níveis de motivação e estilos de aprendizagem

diversificados (VIRGOLIN, 2007). Contudo, é possível, por meio da análise da literatura,

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elencar algumas características2 que podem servir de susbsídios para a indicação de alunos

para avaliação específica.

Se a identificação não for realizada os alunos podem criar estratégias para esconder

ou negar suas habilidades e desenvolver problemas comportamentais ou psicológicos

procurando se adaptar à escola (VIRGOLIN, 2007). Como resultados podem ocorrer

encaminhamentos indevidos e acompanhados por rótulos de dispersão, dificuldades de

aprendizagem, hiperatividade, déficit de atenção ou problemas de comportamento

(PÉREZ, 2004).

Podem ser percebidos também: baixo limiar à frustração, impaciência com

atividades rotineiras e repetitivas, dispersão ou desatenção, resistência em seguir regras,

estilos específicos de aprendizagem, dificuldades de relacionamento, vulnerabilidade a

críticas, problemas de conduta, tédio, questionamento de regras, hipersensibilidade do

sistema nervoso, auto-suficiência, tendência a dominar discussões, impaciência com

detalhes, resistência à rotina, independência, rebeldia, oposição, sarcasmo e ofensas

(CUPERTINO, 2008; BRASIL, 2006; OUROFINO; GUIMARÃES, 2007).

A criatividade é um dos componentes mais importantes das AH/SD (ALENCAR,

2007), o aluno criativo pode demonstrar: inconformismo, independência de julgamentos,

preferência por situações de risco/ousadia, impulsividade e espontaneidade (NAKANO;

WECSLER, 2007). Esse aluno pode ser questionador, dispersivo, desmotivado para os

estudos, ter baixo rendimento, o que pode se agravar pela utilização primordial do

pensamento divergente (PÉREZ, 2004). Esse pensamento deve ser considerado na

avaliação (GAMA, 2006).

Importante destacar que a concepção de inteligência pauta-se por um novo

paradigma, sendo compreendida como um sistema de habilidades em interação, com

caráter multidimensional, implicado uma avaliação contextualizada e processual, que sirva

de base para a definição de estratégias e encaminhamentos mais adequados

(GUIMARÃES, 2007; CUPERTINO, 2008). Portanto, HA/SD dialogam com

diferentes estruturas e atividades e aproximá-los apenas do QI é uma explicação simplista,

um reducionismo. A concepção inatista – sujeito tem em si as possibilidades que garatem

o seu desenvolvimento - dificulta o entendimento sobre o conceito, desconsida fatores 2Neste trabalho serão elencadas as características e aspectos que podem se destacar quando não ocorre a identificação da condição de AH/SD e que materializam-se em conflitos e baixo desempenho escolar.

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sociais, culturais e históricos (PALUDO, 2011). Compreendemos que o sujeito é

construído historicamente por meio das relações sociais e deste modo AH/SD podem

desenvolver-se conforme ele se apropria da cultura na qual está inserido e interage com

outros sujeitos.

Aspectos culturais podem interferir na identificação, os meninos demonstram mais

os problemas emocionais e de comportamento e na busca pela resolução do problema, a

família procura auxílio psicológico, o que pode levar à descoberta da condição (DELOU,

2007).

A avaliação precisa ser contextualizada e processual, visando auxiliar o

superdotado a conhecer suas habilidades e servindo de base para a definição de estratégias

e encaminhamentos mais adequados (GUIMARÃES, 2007; CUPERTINO, 2008). Após a

avaliação o aluno deve ter suas necessidades educacionais especiais atendidas, por meio de

currículos, métodos, técnicas e recursos educativos, organização específica e aceleração

(BRASIL, 2006) e ser inserido nas Salas de Recursos Multifuncionais.

A identificação deve ter como objetivo oferecer subsídios que promovam a

satisfação e a realização pessoal do sujeito, não a utilização de suas capacidades pela

sociedade (OLIVEIRA; ANACHE, 2005). Neste estudo a identificação de AH/SD é

compreendida pelo viéis dos direitos humanos, visando o pleno desenvolvimento dos

alunos assim categorizados.

Landau (2002) nos lembra que a agressividade pode ser uma característica da

criativide e não se reduz a atos destrutivos, desde que seja corretamente manejada.

Também pontua que a criança com AH/SD não identificada pode sentir-se solitária e “se

não formos capazes de ajudá-lo, o superdotado pode desistir, conformar-se ou canalizar

suas habilidades para fins destrutivos e anti-sociais.” (p. 27).

Percebe-se que muitos alunos superdotados passam despercebidos pela escola, na

qual, não raro, recebem diferentes rótulos e estigmas dos quais dificilmente conseguirão se

livrar. O ambiente torna-se ameçador e muitos acabam por evadir-se do contexto, o que,

somado a diferentes mecanismos de risco, pode lhe deixar vulnerável ao ato infracional,

como veremos a seguir.

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3 O DESVIO DO TALENTO: DA INVISIBILIDADE AO ATO INFRACIONAL

O ato infracional é definido pelo ECA (BRASIL, 2006), como a conduta do

adolescente que equivale a crime ou contravenção penal do adulto, o adolescente estará

sujeito às medidas socioeducativas3 e/ou às medidas protetivas. Na sociedade capitalista há

uma tendência a associar a adolescência de baixa renda e não branca com periculosidade e

violência, resultando na sua marginalização do mercado de trabalho, do ensino formal e do

exercício da cidadania (RIZZINI; ZAMORA; KLEIN, 2007).

Importante refletirmos que as características que configuram a identidade do

adolescente surgem nas relações sociais e nelas são interpretadas como resultando na sua

construção pessoal (OZELLA, 2003). No Brasil existem duas adolescências, uma que se

aproxima da realidade dos pesquisadores e a outra que sofre exclusão social, econômica e

cultural (OUTEIRAL, 1998). Nos anos de 1980, Violante (1985) já afirmava que os

estudos sobre o ato infracional devem considerar o adolescente em conflito com a lei como

uma síntese de múltiplas determinações. A marginalidade é fruto de uma construção

histórica pela classe dominante da sociedade, com a subjugação da classe dominada.

Na escola, esses adolescentes podem apresentar significativa distorção idade-série e

históricos de adversidades incluem: baixa autoestima, problemas de comportamento,

agressividade, baixa motivação escolar, dificuldades de aprendizagem, problemas de

relacionamento com colegas e professores, sentimentos de inadequação e menos valia

(ASSIS; CONSTANTINO, 2005, GALLO; WILLIAMS, 2008, GALLO; WILLIAMS,

2005, TEJADAS, 2005, OLIVEIRA; ASSIS, 1999).

A reação da escola é, na maioria das vezes, balizada por ações punitivas e

excludentes, como suspensão e expulsão, o que pode levar à evasão do aluno (GALLO,

2006; STELKO-PEREIRA; PADOVANI, 2008). Tais vivências podem fazer com que a

escola seja sentida como um mecanismo de risco. O lócus dessa problemática não pode ser

procurado nos adolescentes, é preciso fugir desse olhar dominante que não ultrapassa a

aparência do fenômeno. No entender de Tejadas (2005) a reincidência é uma construção

social que se efetiva gradualmente. A escola desempenha um importante papel na 3 Advertência, Obrigação de reparar o dano, Prestação de Serviços àComunidade, Semiliberdade, Liberdade Asistida e Privação de Liberdade.

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efetivação da trajetória de infração, pois nesse ambiente acontecem muitos conflitos que

podem ajudar a concretizar uma identidade que está sendo construída socialmente.

4 DISCUSSÃO

O talento não realizado pode levar a baixo desempenho escolar e mediocrização,

tédio, inquietação e hostilidade para com a autoridade (FREEMAN; GUENTER, 2000).

Alunos criativos negligenciados pela escola podem ser inquisidores e inconformistas e

envolver-se em atos infracionais como forma de desenvolver suas potencialidades

(SOUZA, 2005).

Para Deslile (1992 apud FREEMAN; GUENTER, 2000), há diferença entre os

alunos com subdesempenho e baixa produção, os últimos tem consciência de suas

capacidades, escolhem não se submeter e podem ser bem sucedidos à sua maneira, em uma

gangue, por exemplo. Segundo Guenter (2000), pela lei das probabilidades cerca de 3% da

população mundial possui capacidade elevada, contudo, essas pessoas não estão assim

categorizadas. É preciso questionar onde elas estão especialmente as das classes

desprivilegiadas, dos países subdesenvolvidos, dos grupos marginalizados e alienados.

Provavelmente esses talentos foram perdidos, desviados e desfigurados.

Em um balanço realístico dos maiores problemas atuais, como narcotráfico, corrupção, terrorismo, crime organizado, exploração de pessoas e grupos marginalizados, vamos encontrar muito talento investido nestas atividades destrutivas. Quanta criatividade, inteligência, liderança, capacidade geral são desviadas para ações contra a sociedade e contra os próprios indivíduos envolvidos. [...] Tais preocupações aumentam quando testemunhamos a negligência ao cuidar do desenvolvimento de talentos: de um lado perda, desperdício, mediocrização por falta de estimulação e exercícios apropriados, e de outro desvio, adoção de valores anti-sociais que desenvolvem o pontencial humano, sim, mas orientam a ação em direção contrária ao benefício da humanidade.” (GUENTER, 2000, p. 13-14).

No documentário Crianças Capazes (CRIANÇAS CAPAZES, 2008/2009) a autora

assegura:

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E também o crime organizado procura essas crianças muito cedo, então, [...], hoje nós temos com certeza o desvio do talento. Eles fazem tudo que a boa pedagogia manda. Primeiro encontram as pessoas cedo, [...] é preciso saber ‘tem alguma coisa’, senão ‘deixa pra lá’. Essa criança é invisível na escola. Ninguém vê a criança com capacidade. Tirou nota tá bom, mas não as outras. O crime traz o que essa criança precisa materialmente, então dá dinheiro, é péssimo, nós não podemos dar. Mas ele tá cuidando disso. O crime dá incentivo, ‘ok, muito bem’, ‘que bom’, ‘você vai’. Não é incentivo só material, é presença. As pessoas do crime organizado dão desafios, fugir da polícia, fazer uma coisa difícil, ‘você é capaz, você pode’. Então [...] por que é tão difícil fazer isso na escola com as crianças capazes? Isso eu tenho a impressão que se baseia na crença de que o capaz toma conta de si mesmo.

Assim sendo, é responsabilidade da educação evitar que o talento humano seja

perdido ou desviado e oferecer orientação que promova o desenvolvimento sadio e

apropriado dos mais capazes (GUENTER, 2000). No mesmo sentido, destaca Virgolin

(2007) que

Torna-se nossa tarefa, como educadores, conhecer os pontos fortes e os interesses dos alunos, suas necessidades cognitivas, sociais e afetivas peculiares, a fim de dar-lhes oportunidades de construir seu próprio conhecimento, no seu próprio ritmo. Talvez assim possamos transformar suas potencialidades e promessas, sinalizadas em seus primeiros anos em certezas e realizações (p. 09-10).

A produção científica sobre AH/SD e medidas socioeducativas é muito escassa.

“Neste contexto, depara-se com indivíduos selecionados que não reconhecem em si as

habilidades apontadas e a escola que despreza estas habilidades.” (SOUZA, 2005, p. 102).

O ambiente socioeducativo deve promover a valorização da expressão criativa, procurar

identificar as potencialidades dos adolescentes e promover o seu desenvolvimento global,

considerando seu ritmo, possibilidades, interesses e necessidades (PORIPOLLI, 2010).

Esses aspectos devem ser considerados nas medidas em meio fechado e também de

privação de liberdade. A medida socioeducativa deve ser compreendida como um

momento favorável à promoção da proteção e à descoberta e desenvolvimento de

potencialidades dos adolescentes, auxiliando-os na construção de projetos de vida não

relacionados à infração e baseados nas suas características, diminuindo a sua

vulnerabilidade à reincidência (COSTA, 2007). Ao promover a capacidade de resistência e

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de reconstrução, o sistema socioeducativo poderia configurar-se em promotor de saúde e

de resiliência4 (COSTA; ASSIS, 2006).

A resiliência pode ser compreendida na sua materialidade como síntese dialética de

múltiplas determinações. Ela é construída socialmente e atua na historicidade e na

subjetividade dos sujeitos por meio de um processo dialético que ocorre durante toda a sua

vida, diretamente relacionado às condições materiais. Para que ela se desenvolva é

necessário que haja uma relação dialética entre mecanismos de risco e mecanismos de

proteção, na qual os últimos devem se destacar. Pelas evidências acima mencionadas

depreendemos que a identificação da condição de AH/SD pode representar um mecanismo

de proteção e promover a resiliência dos adolescentes. Por outro lado, não identificar pode

representar um mecanismo de risco que pode levar ao desvio do talento e até mesmo ao ato

infracional.

Diante de tais constatações, vale ressaltar que cabe aos sistemas de ensino a

organização para que os alunos com indicativos de AH/SD possam ser identificados,

conferindo-lhes visibilidade e evitando o desvio do talento. Não podemos permitir a

perpetuação da exclusão e devemos lutar pela possibilidade de que sejam avaliados e

inseridos nas políticas de Educação Especial.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora a temática das AH/SD esteja inserida nas políticas de Educação Especial, o

tema ainda é pouco estudado. Se a identificação não ocorrer, as vivências escolares desses

alunos podem ser muito adversas, implicando até mesmo estratégias para esconder e/ou

desviar o talento, inclusive para condutas antissociais e o comentimento de atos

infracionais.

O adolescente em conflito com a lei é uma produção histórica e cultural. Sua

matrícula na escola pode ser uma realidade nova e desafiadora, devido ao histórico de

adversidades vivenciadas neste contexto. Há semelhança entre seus processos de 4A origem deste conceito encontra-se na Física e na Engenharia e nes âmbito, pode ser compreendida como “a capacidade de um material absorver energia sem sofrer deformação plástica ou permanente.” (YUNES, 2003, p. 77).

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escolarização e de alunos com indicação de superdotação sem identificação. Isso implica

considermos que alguns desses adolescentes em conflito com a lei podem ter esta

condição, enfatiza-se a necessidade de problematização sobre a identificação no contexto

socioeducativo. O cumprimento da medida socioeducativa pode representar um

momento de reflexão, elaboração de projeto de vida e promoção de resiliência. É

importante que sejam oferecidas aos adolescentes oportunidades para que conheçam e

desenvolvam suas habilidades, muitas vezes negligenciadas pela escola. Trata-se, portanto,

de uma tentativa de resgate de adolescentes que foram constantemente alvos de discursos

com enfase somente no apontamento de dificuldades, faltas, “anormalidade” e suposta

patologia.

A capacidade de resiliência pode ser promovida, em especial por instituiições, e

todos os sujeitos têm potencial para desenvolvê-la, com variações ao longo da vida. São

necessários mais estudos na área da resiliência e das AH/SD com cortes epistemológicos

definidos, em especial com o referencial do materialismo histórico e dialético. Por esta

perspectiva são as vivências concretas e as condições materiais de vida que irão

proporcionar ao sujeito a condição de AH/SD, promover a resiliência ou causar o conflito

com a lei.

No desenvolvimento deste trabalho algumas dificuldades foram encontradas, entre

elas: escassez de produções científicas que relacionem AH/SD às medidas socioeducativas;

predominância da visão inatista na concepção de constituição do sujeito, em especial

quanto às AH/SD e resiliência.

Como diz Guimarães Rosa: “O importante e bonito do mundo é isso: que as

pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas, mas que elas vão sempre

mudando. Afinam e desafinam.” . A mudança permeia o humano e os acolescentes em

conflito com a lei merecem a chance de reescreverem suas histórias com perspectivas de

possibilidades, sonhos, realização de objetivos e crescimento pessoal.

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALENCAR, Eunice M. L. Soriano de. O papel da escola na estimulação do talento criativo. In: FLEITH, Denise de Souza; ALENCAR, Eunice M. L. Soriano de.

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Desenvolvimento de talentos e altas habilidades: orientação a pais e professores. Porto Alegre: Artmed, 2007. p. 151-161

ASSIS, Simone Gonçalves de; SOUZA, Edinilsa Ramos de. Criando Caim e Abel – Pensando a prevenção da infração juvenil. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1. p. 131-144, 1999. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/csc/v4n1/7136.pdf >Acesso em: 01 mar. 2010. ASSIS, Simone Gonçalves de; CONSTANTINO, Patrícia. Perspectivas de prevenção da infração juvenil masculina. Ciência & Saúde Coletiva, 10 (1): 81-90, 2005. BRASIL, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. MEC/SEESP, 2001. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf>. Acesso em 10 mar. 2012. BRASIL. LEI n. 8.069/1990, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Título III, Livro II. Corumbá; CREIA- Centro de Referência de Estudos da Infância e Adolescência/ UFMS/ Campus do Pantanal, 2006. BRASIL, Ministério da Educação e Cultura (MEC); Secretaria de Educação Especial (SEESP). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: 2008. COSTA, Cláudia Regina Brandão Sampaio Fernandes da. Contexto Socioeducativo e a Promoção de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medida Judicial de Internação no Amazonas. Rio de Janeiro, 2007. Tese de Doutorado, Fundação Oswaldo Cruz. Disponível em: <http://bvssp.icict.fiocruz.br/pdf/25484__CLAUDIA_SAMPAIO_DA_COSTA.pdf>. Acesso em 20 jun. 2013. COSTA, Cláudia Regina Sampaio Fernandes da; ASSIS, Simone Gonçalves de. Fatores protetivos a adolescentes em conflito com a lei no contexto socioeducativo. In: Psicologia & Sociedade, Porto Alegre, v. 18, n. 3, p. 74-81, set/dez. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/psoc/v18n3/a11v18n3.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2010. CUPERTINO, Christina Menna Barreto (Org.). Um olhar para as altas habilidades: construindo caminhos. São Paulo: FDE, 2008. Disponível em: <http://cape.edunet.sp.gov.br/cape_arquivos/Um_Olhar_Para_As_Altas_habilidades.pdf>. Acesso em 25 mar. 2012.

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