A importância da floresta em pé

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MESTRADO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS PROF.ª. DR.ª GISELE HERBST VAZQUEZ Disciplina de Biodiversidade, Paisagismo e Urbanização

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MESTRADO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS

PROF.ª. DR.ª GISELE HERBST VAZQUEZ

Disciplina de Biodiversidade, Paisagismo e Urbanização

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Ana Paula BarbosaBruno C. R. Medri

Danilo FabianoFabiana Giachetto

Juliana SiaSilmara VedoveliVagner Pereira

ALUNOS:

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IMPORTÂNCIA DA FLORESTA EM PÉ

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Iniciando a Conversa...

Quando se fala em preço de floresta em pé, é necessário lembrar de :

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Estratificação das florestas

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Floresta Temperada Floresta Tropical

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Pt.dreamstime.com – acesso em: 03/12/2015

Protocolo de Quioto em 16/02/2005

Tratou da questão de emissão de CO2

Minimizar (GEE) Gases do Efeito estufa

Adesão de 126 países – exceto EUA – USTRÁLIA E CHINA

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Outras conferências com objetivo de acordo global sobre a diminuição do aquecimento

global

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MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

Flexibilização de GEE’s para os países que não conseguem atingir a meta proposta.

Países emissores adquirem títulos das unidades produtoras certificadas (RCE’s – REDUÇÕES CERTIFICADAS DE EMISSÕES)

Promover o Desenvolvimento Sustentável

Créditos concebidos entre 2000 e 2008 poderão ser utilizados nos compromissos de 2008 a 2012.

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Modalidades de MDL

GERAR ENERGIA COM FONTES RENOVAVEISTROCA DE COMBUSTÍVEISEFICIÊNCIA NOS PROCESSOS INDUSTRIAISTRATAMENTO DE RESÍDUOS

NÃO FLORESTAI

S – REDUÇÃO

CO2

REFLORESTAMENTO PARA PRODUÇÃO ECONOMICAReflorestamento de preservação

FLORESTAIS –

REMOÇÃO DE CO2 -

SEQUESTRO

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Estimativa de Sequestro de CO2FLORESTAS•80 a 150 tCO2/haPASTAGEM•5 a 6 tCO2/haSOJA•7 a 8 tCO2/ha

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A Amazônia Legal possui uma área florestal de aproximadamente 500

milhões de hectares.O desmatamento de florestas é uma das principais fontes de emissão de CO2 : 5 a 6 Gt de CO2eq. emitidos por ano ou aproximadamente 15%

das emissões globais

Na Amazônia 0,5% em média de perda da cobertura florestal

significam emissões de 1 Gt CO2 a cada ano.

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Jufari – ekos Brasil

Projetos de sequestro de Carbono certificados

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Projetos de recuperação/preservação de florestas

ACAG - Guaraqueçaba – Pr. – Reserva da Serra do Itaqui

Central and Southwest Corporation – EUA - investiu 5 milhões de dólares

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Recuperação da mata ciliar da Bacia

Hidrográfica do Rio Cachoeira – sul da

Bahia

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JUFARI - Conservar a biodiversidade do

bioma Amazônico e preservar o estoque de

carbono, ao mesmo tempo em que promove

a dignidade e a autonomia econômica

da população local.

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http://reflorestamentoecarbono.com.br/sequestro-de-carbono/ <acesso em: 06/12/2015

POÇO DE CARBONO FLORESTAL - PEUGEOT

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POÇO DE CARBONO FLORESTAL PEUGEOT – ONF

2 milhões de árvores plantadasAbsorveram:385 000 toneladas de CO 2 (medida estabelecida de acordo com o protocolo).

Lista das espécies plantadas Plantação adicional de 15.000 árvores De dezembro de 2014 a janeiro de 2015 • Barbatimão (Stryphnodendronadstrengens) = propriedades antissépticas do extrato da casca

• Timburi (Enterolobium maximum) = madeira para pequenos móveis

• Murici (Byrsonimacrassifolia) = frutos comestíveis

• Amescla (Protiumsp.) = utiliza-se tudo (casca, seiva/mel, madeira, frutos comestíveis)

• Jatobá (Hymenaea courbaril) = frutos comestíveis, resina viscosa para fabricar verniz ou incenso

• Pata de vaca (Bauhinia macrostachya) = propriedades medicinais contra parasitas (folhas), e antidiarreicas (raízes).

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PROJETO PLANTAR

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O objetivo:

reduzir a concentração de gases do efeito estufa na atmosfera, por meio do estabelecimento de novos plantios sustentáveis de florestas de eucalipto, da produção bem manejada de carvão vegetal renovável, visando à redução das emissões de metano (CH4) e do uso de carvão vegetal renovável na produção de ferro-gusa verde, ao invés de coque de carvão mineral.

Ao longo de trinta anos, a iniciativa diminuirá a concentração de CO2 na atmosfera em aproximadamente 12,8 milhões de toneladas equivalentes.

Parte dos créditos já foram vendidos para BioCF (Bio Carbon Fund), numa operação financeira estruturada, pioneira no mundo, em parceria com o Rabobank International.

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https://www.brasil-economia-governo.org.br<acesso em:06/12/20015>

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REDD+ Reducing Emissions Fron Deflorestation and Forest Degradation In Developing Coutries

Brasil – primeiro país a apresentar os dados de redução de Carbono na atmosfera na COP 21

Relatório entre 2006 e 2010 – Com referência no Relatório Final Técnico de Referências Florestais

BRASIL REFERÊNCIA594,204,000 tCO2

eq/ano1.106.027.618 tCO2 eq/ano

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Sistemas FlorestaisÉ um jeito de se trabalhar a terra em pequeno espaço, normalmente em propriedades de agricultura familiar visando a conservação do solo e do meio ambiente.

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www.brasil.gov.br

COMO É FEITA A COMPRA DE CRÉDITOS DE CO2 NO BRASIL

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Vantagens DesvantagensMais barato

Facilmente adotável

Proteção ecológica

Uso sustentável dos recursos do solo

Favorecem grandes empreendimentos

São mais competitivos (Carbono)

Competição com os projetos energéticos e de aterro sanitário

Difícil mensuração

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Ranking dos países com os maiores plantios florestais em 2005 

Ranking País   Superficie Terrestre - 1000 ha Florestas Plantadas %

1º China 45.083 23,5 2º Índia 32.578 17 3º Rússia 17.340 9 4º EUA 16.238 8,5 5º Japão 10.682 5,6 6º Indonésia 9.871 5,1 7º Brasil 5.381 2,7 8º Tailândia 4.920 2,6 9º Ucrânia 4.425 2,3 10º Irã 2.284 1,2  Outros 43.312 22,6  TOTAL 191.975 100

www.portalrebia.org.br <acesso em:08/12/2015>

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Sequestro equivalentePais m3/ha/ano tCO2/ha/ano

FolhosasSuécia 5.5 5.0U.S.A - Sudeste 15.0 13.0Portugal 12.0 10.9África do Sul 18.0 16.4Brasil (3) 29.0 - 45.0 26.4 - 40.9

ConíferasSuécia 3.5 3.2Canadá - Interior2.5 2.3U.S.A. - Sudeste10.0 9.1Chile 22.0 20.1Nova Zelândia 22.0 20.0Brasil 28.0 - 29.0 25.5 -

26.4  Fonte: SBS, 2005. 

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Aumenta o interesse no mundo em se dar preço ao carbono. Um diagnóstico global do Banco Mundial (Bird) lançado ontem aponta que o número de países e cidades que criaram impostos sobre emissões de gases-estufa ou estruturaram mercados de carbono dobrou de 2012 a hoje, mesmo com a queda no preço da tonelada de CO2 .O valor destes instrumentos representam hoje cerca de US$ 50 bilhões globalmente. Quase 70% deste valor é atribuído aos mercados de carbono e o restante às taxas de carbono.Os dois maiores emissores mundiais lideram o volume coberto por estas iniciativas. Na China, que anunciou sua intenção de criar um sistema nacional de emissões de carbono, mercados-piloto em sete províncias carbono de alguma maneira", diz Kossoy. "A tendência do risco associado à mudança do clima é de aumentar, em frequência e magnitude, nos próximos anos. Isso vai representar uma ruptura tremenda e afetar negócios e investimentos." Ele ilustra que, em alguns lugares, já não seabrangem 1 bilhão de toneladas de CO2 . Nos Estados Unidos, este volume é de 0,5 bilhão de tonelada. Na Europa, o mais antigo mercado do gênero continua sendo o maior, cobrindo 2 bilhões de toneladas de CO2 .Segundo o "State and Trends Carbon Pricing 2015", o relatório anual do Banco Mundial que é referência sobre o tema, as emissões dos países, estados e municípios com algum sistema de precificação de carbono representam cerca de um quarto das emissões globais, hoje estimadas em 54 bilhões de toneladas de CO 2 . As emissões cobertas por estes instrumentos de de preços equivalem a cerca de 7 bilhões de toneladas de CO 2 ou 12% do volume de gases-estufa no mundo. "É três vezes maior do que há 10 anos", disse ao Valor o brasileiro Alexandre Kossoy, especialista no tema e coordenador do estudo desde 2010."O importante é dar preço ao consegue comprar apólices de seguro contra inundações.Hoje há 40 países e 23 cidades, estados ou regiões que taxam emissões ou têm mercados de carbono. "Para mim, o fato de os dois maiores emissores mundiais terem sistemas de precificação de carbono é sinal claro de que querem estar à frente da nova economia", segue Kossoy, especialista financeiro do departamento de políticas e financiamento em mudanças climáticas do Banco Mundial. Ele participa hoje de congresso da Febraban sobre economia verde e também da conferência do Instituto Ethos, amanhã.Valor Econômico | BR | Especial | Página 11 - 21/09/2015

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DEFINIÇÕES LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

NOVO CÓDIGO FLORESTAL

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Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por

vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

(...)VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de

benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

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X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:(...)h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de

mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

(...)XXVII - crédito de carbono: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo

transacionável.      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

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Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação PermanenteArt. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida

pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

§ 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

§ 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

§ 3o  No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1o.

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Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

(...)§ 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução,

em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

(...)

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Art. 41.  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:

a) o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;

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h) a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

II - compensação pelas medidas de conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, utilizando-se dos seguintes instrumentos, dentre outros:

a) obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado;

b) contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

c) dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, gerando créditos tributários;

f) isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fios de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração de solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

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III - incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa, tais como:

(...)§ 7o  O pagamento ou incentivo a serviços ambientais a que se refere o inciso I deste

artigo serão prioritariamente destinados aos agricultores familiares como definidos no inciso V do art. 3o desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

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Bibliografia www.ainfo.cnptia.embrapa.br – geoespacialização da

amplitude térmica www.ciência.uol.br/biomas www.estadão.com.br/sustentabilidade -acesso 02/12/2015 www.sbs.org.br – Sociedade Brasileira de Silvicultura www.unff.int www.portalrebia.org.br/mdl-florestal em 06/11/2015 www.bioclimatico.com.br http://www.brasil.gov.br

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