A INFLUÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO ICMS NAS VENDAS A … · Sabe-se da importância que o ICMS tem...

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Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano Lins SP, ano 4., n.9, jul/dez de 2013 106 A INFLUÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO NO FLUXO DE CAIXA DA EMPRESA THE INFLUENCE OF THE IMPACT OF THE ICMS SALES TERM IN CASH FLOW OF THE COMPANY Francyelli Parini [email protected] Larissa Isabella Cracco [email protected] Marianna Yumi Belmiro Kamiyama [email protected] Thiago Henrique da Silva [email protected] Graduandos em Ciências Contábeis UNISALESIANO Lins Prof. Me. Ricardo Yoshio Horita - UNISALESIANO - [email protected] Profª. Ma. Heloisa Helena Rovery da Silva UNISALESIANO [email protected] RESUMO Ao ter em vista a complexidade do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), foi desenvolvida uma análise comparativa do mesmo em relação à Substituição Tributária (ST) e o índice do valor agregado (IVA), que interferirá no fluxo de caixa da empresa. O referido imposto pode ser com ou sem Substituição Tributária que é o regime no qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, é conferida a outro contribuinte. A pesquisa demonstra a importância de ter uma projeção bem estruturada, com o estudo de preços de vendas à vista e a prazo (ao levar em conta o valor presente). Portanto, para se atingir o objetivo deste trabalho foi realizada uma pesquisa de campo e operações necessárias para simulações de vendas e, assim, explicitar que as mudanças no fluxo de caixa, mesmo que não alterem o resultado empresarial, interferem na saúde da empresa. Palavras-chave: ICMS. Substituição tributária. IVA. Fluxo de caixa. Valor Presente. ABSTRACT When considering the complexity of the Tax on Circulation of Goods and Services on interstate and intercity transportation and communication (ICMS), a comparative analysis was developed with this tax in relation to the Replacement Tax (RT) and the index or margin of the value-added (VAT), which interfere in the cash flow of the company. The tax mentioned can be with or without the Replacement Tax which is the regime where the liability to pay ICMS, is given to another taxpayer. The research demonstrates the importance of having a well-structured projection, with the study of prices of cash and forward sales (as the present value is taken into account). Therefore, to achieve the objective of this work, a field research was conducted and operating income and other necessary operations to sales simulations and, thus, explain the fact that changes in cash flow, even not changing the business result, they affect the health of the company.

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A INFLUÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO NO FLUXO DE CAIXA DA EMPRESA

THE INFLUENCE OF THE IMPACT OF THE ICMS SALES TERM IN CASH FLOW OF THE COMPANY

Francyelli Parini – [email protected]

Larissa Isabella Cracco – [email protected] Marianna Yumi Belmiro Kamiyama – [email protected]

Thiago Henrique da Silva – [email protected] Graduandos em Ciências Contábeis – UNISALESIANO Lins

Prof. Me. Ricardo Yoshio Horita - UNISALESIANO - [email protected] Profª. Ma. Heloisa Helena Rovery da Silva – UNISALESIANO –

[email protected]

RESUMO

Ao ter em vista a complexidade do imposto sobre operações relativas à

circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), foi desenvolvida uma análise comparativa do mesmo em relação à Substituição Tributária (ST) e o índice do valor agregado (IVA), que interferirá no fluxo de caixa da empresa. O referido imposto pode ser com ou sem Substituição Tributária que é o regime no qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, é conferida a outro contribuinte. A pesquisa demonstra a importância de ter uma projeção bem estruturada, com o estudo de preços de vendas à vista e a prazo (ao levar em conta o valor presente). Portanto, para se atingir o objetivo deste trabalho foi realizada uma pesquisa de campo e operações necessárias para simulações de vendas e, assim, explicitar que as mudanças no fluxo de caixa, mesmo que não alterem o resultado empresarial, interferem na saúde da empresa.

Palavras-chave: ICMS. Substituição tributária. IVA. Fluxo de caixa. Valor Presente.

ABSTRACT

When considering the complexity of the Tax on Circulation of Goods and Services on interstate and intercity transportation and communication (ICMS), a comparative analysis was developed with this tax in relation to the Replacement Tax (RT) and the index or margin of the value-added (VAT), which interfere in the cash flow of the company. The tax mentioned can be with or without the Replacement Tax which is the regime where the liability to pay ICMS, is given to another taxpayer. The research demonstrates the importance of having a well-structured projection, with the study of prices of cash and forward sales (as the present value is taken into account). Therefore, to achieve the objective of this work, a field research was conducted and operating income and other necessary operations to sales simulations and, thus, explain the fact that changes in cash flow, even not changing the business result, they affect the health of the company.

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Keywords: Tax. Replacement Tax. VAT. Cash flow. Present value.

INTRODUÇÃO

Através do planejamento tributário, podem-se obter vantagens, que interfiram

direta ou indiretamente no resultado da empresa, o que possibilita a melhora no

poder de negociação dos gestores nas vendas.

O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços

de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, em que as alíquotas

são estabelecidas de acordo com a legislação de cada estado.

Sabe-se da importância que o ICMS tem para as empresas. Entende-se a

importância de estudar o efeito da substituição tributária (ST), que ocorre quando a

responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto é atribuída a terceiro

envolvido na operação ou prestação, do fato gerador do tributo.

Neste contexto, foi realizado um estudo de caso na empresa Newdrop

Química Ltda, com o objetivo inicial de avaliar o efeito do ICMS, ao se levar em

conta a ST e o IVA/MVA. Para tanto, foi elaborada uma análise comparativa das

vendas de mercadorias efetuadas para clientes de dentro e fora do Estado de São

Paulo e seu possível efeito no fluxo de caixa. Foi avaliado também, o valor presente

líquido do fluxo de caixa gerado por uma venda e seu impacto ocasionado pelo

efeito da substituição tributária e, desta forma, contribuir para melhor gestão das

vendas a prazo.

Com o pressuposto de que o ICMS tem muitas particularidades, como o fato

de cada estado possuir regulamento próprio, ao considerar a substituição tributária e

o IVA/MVA nas vendas de mercadorias, além da variabilidade de alíquotas, estes

fatores influenciarão diretamente no fluxo de caixa da empresa e no seu resultado,

devido à necessidade de antecipação do pagamento deste tributo decorrente de

operações futuras. Assim serão demonstrados através de tabelas e gráficos alguns

exemplos.

1 NOÇÕES TRIBUTÁRIAS

1.1 Aspectos Gerais do ICMS

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Por previsão constitucional, o ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é um imposto não cumulativo, ou

seja, o imposto devido em cada operação será descontado do valor pago

anteriormente. (FABRETTI, 2005)

É dada ao Estado e ao Distrito Federal a competência para regulamentar o

ICMS, segundo a atual Constituição Federal, ao analisar as normas gerais previstas

pela lei complementar n° 87/96, lei Kandir e pelos convênios instituídos entre os

Estados. Desta forma, cada Estado possui sua própria regulamentação em relação

ao ICMS. (OLIVEIRA, 2009)

Os contribuintes desse imposto, segundo a legislação em vigor, são

considerados quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, que executem, com

habitualidade ou em volume, que representem um intuito comercial, operações de

circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação, ainda que se iniciem no exterior. (OLIVEIRA,

2009)

O ICMS é um imposto calculado por dentro, agrega a sua própria base de

cálculo, ou seja, no preço de compra ou de venda do bem ou do serviço, já está

embutido o valor do ICMS destacado.

1.2 Protocolos

Segundo Mariano; Werneck; Bezerra (2012), o principal objetivo dos

protocolos é estabelecer procedimentos comuns entre os estados que visam a:

a) implementar políticas fiscais definidas em convênio;

b) estabelecer permuta de informação e fiscalização conjunta;

c) fixar ou estabelecer critérios para fixação de pautas fiscais (média de

preços praticados no mercado).

Sendo assim, os protocolos não podem estabelecer normas relativas ao

aumento, diminuição, instituição ou revogação de benefícios fiscais.

Desta forma, estes representantes assinam os atos que deliberam sobre a

concessão de benefícios, incentivos fiscais e regimes de tributação que terão

aplicação no âmbito interno de cada ente federativo e também entre os estados.

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(MARIANO; WERNWCK; BEZZERRA, 2012)

1.3 Convênios

O convênio é um acordo entre estados membros da federação, e seu

nascimento ocorre nas reuniões periódicas dos membros do conselho nacional de

política fazendária (Confaz). (MARIANO; WERNECK; BEZZERA, 2012)

A regulamentação do regime interestadual através de convênios verifica-se no

artigo 150, § 6°, associado com o artigo 155, § 2°, XII, letra ‘g’, da Constituição

Federal e com o artigo 1°, da lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, que

dispõem que os benefícios fiscais do ICMS apenas poderão ser concedidos e

revogados por meio de convênios celebrados e confirmados pelos estados e Distrito

Federal. (MARIANO; WERNECK; BEZZERA, 2012)

Nos termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional – CTN, são

normas complementares das leis, tratados e convenções internacionais e decretos,

os convênios que, entre si, celebram a união, os estados, o distrito federal e os

municípios.

A celebração de um convênio entre os estados, cuja elaboração tem por

finalidade a concessão de incentivos fiscais, tem previsão no texto constitucional e

na lei complementar, compondo-se, por força dessas referidas disposições legais,

como ferramenta obrigatória para efeito de aprovação dos benefícios e favores

fiscais disponibilizados pelos estados. (FABRETTI, 2005)

1.4 Substituição Tributária

Conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS

devido em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro

contribuinte, em que o ICMS-ST é de obrigação tributária, aquele que deu causa ao

fato, e não aquele que praticou o fato gerador, sendo assim imputado a terceiro.

(MARIANO; WERNECK; BEZERRA, 2012)

A responsabilidade do imposto a ser atribuída, se dá em operações ou

prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes ao valor da diferença

entre alíquotas internas e interestaduais de bens e serviços a consumidor final em

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outro estado, sendo ele, contribuinte do imposto. A adoção por este regime em

operações interestaduais dependerá de acordos entre os estados interessados.

(ZANLUCA, 2013)

1.4.1 Espécies de substituição

A substituição tributária subdivide-se em três espécies: substituição tributária

para trás ou regressiva, substituição tributária em operações concomitantes e

substituição tributária para frente ou progressiva.

Na substituição tributária regressiva, o legislador atribui a um determinado

contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação às operações

anteriores. Em operações concomitantes, é atribuída a responsabilidade pelo

pagamento ao imposto a outro contribuinte, e não àquele que realiza a operação,

concomitante à ocorrência do fato gerador. Ao tratar-se de substituição tributária

progressiva, a responsabilidade pelo pagamento do tributo recai sobre terceiro, que

paga o tributo antecipadamente, considerando a provável ocorrência do fato gerador

futuro. (MARIANO; WERNECK; BEZERRA, 2012)

1.5 IVA/MVA – Índice/Margem do valor agregado

Segundo Galhardo (2013), a margem de valor agregado será determinada

com base em preços usualmente praticados no mercado. Estes preços praticados

pelo mercado são obtidos por levantamento, ainda que por amostragem, ou através

de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos

setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. A mercadoria

submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a

margem de valor agregado estabelecida em convênio ou protocolo.

1.6 Fluxo de caixa

O fluxo de caixa funciona como uma agenda sofisticada, onde se registram os

recebimentos esperados e pagamentos programados, num certo período. É uma

planilha pelo qual se planeja e administra os numerários da empresa, ou seja,

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as entradas e as saídas de dinheiro do caixa da empresa. (TÓFOLI, 2012)

Conforme Zdanowicz (2004), o fluxo de caixa permite, por um determinado

período, que o administrador planeje, organize, ordene, dirija e controle os recursos

financeiros da sua empresa. É considerado uma das ferramentas mais importantes

para quem deseja planejar as necessidades e propostas a partir da situação

econômica e financeira da empresa.

1.7 Valor presente

De acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC (2013), Valor

Presente (VP) é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro no curso

normal das operações da entidade.

Cada vez mais, as entidades estão prolongando seus prazos de pagamento

e, com isso, ao ajuste a valor presente tem o objetivo de trazer para o valor atual os

direitos e as obrigações da empresa, que serão exigidos ou realizados em uma data

futura. Sendo assim, para determinar o valor presente de um fluxo de caixa, é

necessário realizar uma avaliação dos fatores relevantes que influenciarem, como

prazo de recebimento ou pagamento e taxa de juros ou desconto aplicáveis.

(LUNELLI, 2013)

2 Estudo de caso

Foram observados na empresa Newdrop Química Ltda, as operações de

vendas intra e interestaduais, com o objetivo de avaliar o efeito do ICMS, ao se levar

em conta a ST e o IVA/MVA, na venda de mercadorias e seu possível efeito no fluxo

de caixa, além do valor presente nas vendas a prazo.

Analisou-se, também, as respectivas variações referentes às alíquotas

específicas, descritas nos regulamentos internos de cada estado e nos protocolos e

convênios vigentes.

Diante do exposto, foram abordadas as operações dentro do Estado de São

Paulo (SP) e entre São Paulo (SP) e a empresa localizada no Estado do Ceará (CE),

com a finalidade de analisar e comparar diferentes situações em operações com e

sem substituição tributária. Observou-se a existência do protocolo ICMS 18, de 14

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de março de 2008, prorrogado pelo despacho 273/12 entre SP e CE, que entrará em

vigor em 2014, além do RICMS-SP e da portaria CAT nº 174, de 04/09/2009, que

altera a portaria CAT nº 172/09, de 31/08/09, que estabelece a base de cálculo na

saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L, do regulamento do

ICMS.

No período de estudo, foi constatado que a empresa desembolsa uma

elevada quantia de impostos decorrentes de vendas a prazo, cujo recolhimento das

obrigações tributárias se faz antes do recebimento de seus clientes.

Portanto houve a necessidade de elaborar tabelas comparativas que abordam

o fluxo de caixa e o valor presente líquido, com o objetivo de apurar os efeitos

decorrentes da antecipação do pagamento das obrigações tributárias do ICMS,

geradas pela substituição tributária, além de auxiliar na tomada de decisão referente

aos preços das mercadorias com vendas à vista e a prazo.

2.1 Simulação de vendas com substituição tributária

Foi realizada uma simulação para definir o valor esperado da receita

operacional líquida, representada pelos preços dos produtos e o impacto dos tributos

na venda, conforme o quadro 1. Considerou-se uma alíquota interna de 18% para o

ICMS, uma alíquota de IPI de 5% e o preço de venda do produto, sem os impostos,

de R$ 82,00. Foi considerado um MVA para o produto analisado de 17,96%.

Quadro 1: Simulação de venda com substituição tributária

PRODUTOS 82,00R$

FRETE

ICMS - próprio 18% 18,00R$ 18,00R$

SUB TOTAL 100,00R$

IPI 5% 5,00R$

TOTAL 105,00R$

MVA 17,96% 18,86R$

123,86R$

ICMS TOTAL 18% 22,29R$

ICMS proprio 18,00R$

ICMS ST 4,29R$

VALOR FINAL DE VENDA AO CONSUMIDOR 109,29R$

BASE DE CÁLCULO PARA O ICMS-ST

Fonte: Elaborado pelos autores, 2013.

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Para calcular o ICMS-próprio, é preciso identificar a alíquota do estado onde

ocorre à operação. Neste estudo, foi verificada a alíquota prevista no inciso I, do

artigo 52 do RICMS/SP, que é 18%. No exemplo exposto no quadro

1, considerando-se o valor do produto sem os impostos igual a R$ 82,00, a base do

ICMS foi obtido de seguinte forma:

Alíquota de ICMS = 18% = 0,18

Valor do produto sem impostos = 100% - 18% = 82% = 0,82

Base de cálculo do ICMS = Valor produto sem impostos = R$ 100,00

0,82

Por se tratar de um produto industrializado, é obrigatório o recolhimento do IPI

que, no exemplo proposto, foi utilizada uma alíquota de 5% incidente sobre o valor

do produto acrescido do ICMS, ou seja, 5% de R$ 100,00.

Sobre o valor do produto acrescido do ICMS próprio e IPI, que totaliza R$

105,00, foi calculado o valor de venda no final da cadeia, multiplicando-se pelo IVA

considerado para o produto. Neste caso, 17,96%,de acordo com a portaria CAT 174

de 04/09/2009: R$ 105,00 X 17,96% = R$18,86.

Com isto, pode-se determinar a base de cálculo do ICMS-ST como segue:

Base de cálculo ICMS-ST = R$ 105,00 + R$ 18,86.................. = R$ 123,86

ICMS total = 18% x R$ 123,86................................................... = R$ 22,29

ICMS-próprio ............................................................................ = R$ 18,00

ICMS-ST = R$ 22,29 – R$ 18,00................................................ = R$ 4,29

Desta forma, calcula-se o valor da venda da indústria para a próxima empresa

da cadeia produtiva:

Valor do produto............................................................................. R$ 82,00

ICMS-próprio ................................................................................. R$ 18,00

ICMS-ST ....................................................................................... R$ 4,29

IPI ................................................................................................. R$ 5,00

Valor final de venda ...................................................................... R$ 109,29

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Diante dos dados expostos anteriormente, realizou-se o DRE da venda com

ST, conforme quadro a seguir:

Quadro 2: DRE da venda com ST

109,29R$

18,00-R$

4,29-R$

5,00-R$

-R$

82,00R$

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

ICMS proprio

ICMS ST

IPI

FRETE

RECEITA LIQUIDA

Fonte: Elaborado pelos autores, 2013.

2.2 Simulação de vendas sem substituição tributária

A seguinte projeção trata-se de uma venda para uma empresa localizada no

Estado do Ceará. Neste caso, não será considerado operação com substituição

tributária, pois, embora o Estado do Ceará possua o protocolo ICMS n°18, de 14 de

março de 2008, com o Estado de São Paulo, o despacho nº 273/12 prorrogou o

início de vigência para o ano de 2014.

A alíquota interestadual do ICMS de São Paulo para o Estado do Ceará é de

7%, de acordo com o inciso II, do artigo 52 do RICMS/SP.

O quadro a seguir resume a operação:

Quadro 3: Simulação de venda sem substituição tributária

PRODUTOS 82,00R$

FRETE

ICMS - próprio 7% 6,17R$ 6,17R$

SUB TOTAL 88,17R$

IPI 5% 4,41R$

TOTAL 92,58R$

92,58R$ VR. FINAL VENDA AO CONSUMIDOR

Fonte: Elaborado pelos autores, 2013.

Desta forma, foi obtida a base de cálculo do ICMS, a partir da mesma receita

operacional líquida do exemplo anterior, ou seja, R$ 82,00:

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92,58R$

6,17-R$

4,41-R$

-R$

82,00R$

FRETE

RECEITA LIQUIDA

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

ICMS proprio

IPI

Alíquota de ICMS = 7% = 0,07

Valor produto sem impostos = 100% - 7% = 93% = 0,93

Base de cálculo do ICMS = Valor produto sem impostos = R$ 88,17

0,93

O valor do ICMS interestadual será:

ICMS = 7% x R$ 88,17 = R$ 6,17.

Por versar de um produto industrializado, é obrigatório o recolhimento do IPI

que, no exemplo, é representado por uma alíquota de 5% que multiplicada por R$

88,17 resulta em R$ 4,41.

Assim, calcula-se o valor da venda da indústria para a próxima empresa da

cadeia produtiva:

Valor do produto............................................................................ R$ 82,00

ICMS-interestadual........................................................................ R$ 6,17

IPI ................................................................................................. R$ 4,41

Valor final de venda ..................................................................... R$ 92,58

Neste caso, não há incidência do IVA/MVA, por se tratar de uma operação

sem substituição tributária.

Diante dos dados expostos anteriormente, realizou-se o DRE da venda sem

ST, como segue o quadro abaixo:

Quadro 4: DRE da venda sem ST

Fonte: Elaborado pelos autores, 2013.

2.3 Análises comparativas das simulações de vendas

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Nos quadros exemplificados, verificou-se que, nas operações com e sem

substituição tributária, utilizou-se a mesma receita operacional líquida,

o que não interfere no resultado final da empresa. Porém, de acordo com as

análises das notas fiscais e o período de observação na empresa, entende-se que a

substituição tributária pode influenciar no seu fluxo de caixa, se a venda for a prazo,

pois, neste caso, o recolhimento do ICMS sujeito à substituição deve ser recolhido

antecipadamente em relação às operações subsequentes, conforme o

enquadramento do código de classificação nacional de atividades econômicas

(CNAE) que, neste caso, é o n° 20622, sendo que seu recolhimento deve ser

realizado até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador,

como rege o inciso I, do artigo 2º, e inciso I, do artigo 3º, do anexo IV do RICMS/SP.

2.4 Simulação de fluxo de caixa e valor presente

Ao realizar uma suposição de venda de mercadoria, em cinco parcelas, e com

a utilização das informações citadas nas tabelas acima, das mercadorias vendidas

com substituição tributária, é obtido o valor de venda ao consumidor de R$ 109,29,

pelo qual cada parcela equivale a R$ 21,86.

Portanto, é possível apresentar o fluxo de caixa e valor presente líquido do

recebimento da venda, com uma taxa de juros mensal de 4% ao mês. Esta taxa de

juros representaria o custo financeiro do capital de giro da empresa.

Quadro 5: Fluxo de caixa e valor presente

FLUXO DE CAIXA VALOR

0 27,29-R$

1 21,86R$

2 21,86R$

3 21,86R$

4 21,86R$

5 21,86R$

TMA 4%

VPL R$ 70,02

Fonte: Elaborado pelos autores, 2013.

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Nos referidos exemplos, desconta-se o valor de R$ 27,29, referente aos

impostos indiretos, IPI e ICMS, supondo que o mesmo foi pago antes do início das

parcelas, por ser uma obrigação tributária devida ao fisco. Posteriormente,

desenvolve-se o cálculo do valor presente líquido, que é a soma dos valores

descontados das entradas, menos os valores descontados das saídas de caixa,

descontados das entradas, menos os valores descontados das saídas de caixa,

sendo ordenado pela seguinte fórmula:

P = S

(1+i)n

Sendo:

P = Valor presente i = Taxa

S = Valor Futuro n = n de parcelas iguais

Com o desenvolvimento do cálculo, descobre-se um valor presente de R$

70,02, a uma taxa de 4% ao mês, decorrente do parcelamento em cinco prestações

mensais iguais.

Quando comparado o valor presente com o valor da projeção da receita

operacional líquida de R$ 82,00, verifica-se que a empresa sofrerá uma perda de

14,6% do valor esperado, pois seu valor presente irá ser representado por R$ 70,02.

Vale ressaltar que esta perda não se refere unicamente ao efeito do

pagamento antecipado do ICMS-ST e sim, ao ICMS da operação própria, ao

recolhimento do IPI e ao parcelamento da venda como um todo; mas deve-se frisar

que a antecipação do recolhimento do imposto influencia o resultado final da

operação.

2.4.1 Venda para uma empresa localizada no Estado do Ceará, sem

substituição tributária.

Ao considerar o valor de venda ao consumidor de R$ 92,58, ou cinco parcelas

de R$ 18,52, apresenta-se o fluxo de caixa e o valor presente líquido do recebimento

da venda, com uma taxa de juros mensal de 4% ao mês.

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Quadro 6: Fluxo de caixa e valor presente.

Fonte: Elaborado pelos autores, 2013.

Comparado o valor presente líquido com o valor da projeção da receita líquida

de R$ 82,00, verifica-se que a empresa sofrerá uma perda de 12,4% do valor

esperado, pois seu valor presente será representado por R$ 71,87. Neste caso, a

perda é menor, pois não há o recolhimento antecipado do ICMS-ST.

2.5 Determinação do valor de venda a prazo

Diante do exposto, ocorre à necessidade de descobrir qual deverá ser o valor

mensal de uma venda a prazo, para obter o valor presente líquido igual ao valor da

receita operacional líquida projetada de R$ 82,00. Neste caso, acrescentam-se os

tributos indiretos, ICMS e IPI, para o cálculo das parcelas, que é demostrada pela

seguinte fórmula:

Sendo: i = taxa de juros no exemplo: i = 4% am

n = número de parcelas n = 5 parcelas

Portanto, o valor da parcela da venda com substituição tributária resultaria em

cinco parcelas de R$ 24,55, e da venda sem substituição tributária seria cinco

parcelas de R$ 20,79, para igualar o valor da receita operacional líquida projetada

de R$ 82,00.

Valor final de venda = Vr. Parcela . (1 + i)n - 1 i . ( 1 + i)n

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CONCLUSÃO

A pesquisa desenvolvida buscou apresentar os impactos das operações

envolvendo o ICMS em situação, com e sem substituição tributária, principalmente

os efeitos decorrentes que as vendas a prazo podem desencadear no fluxo de caixa.

Ao longo da pesquisa, foi observado como as legislações do tema estudado

são extensas e diferentes nos diversos estados, o que leva a pensar os efeitos

qualitativos de uma possível unificação tributária nesta área, para diminuir

disparidades entre as diversas legislações estaduais do país.

Resultados significantes foram encontrados no desenvolvimento do trabalho.

Veja-se: constatou-se que a empresa estudada paga antecipadamente o ICMS,

devido à sua obrigatoriedade e prazos estipulados em legislação, antes mesmo do

recebimento pelas vendas, quando se trata de operações a prazo.

Houve também um grande destaque para a necessidade de a empresa

conhecer ferramentas adequadas para subsidiar o entendimento de parâmetros de

análise do fluxo de caixa, como, por exemplo, o valor presente líquido. Este fato

pode proporcionar ao empresário uma maior capacidade de negociação com os

clientes, além de ferramentas para calcular o valor de venda a prazo, sem

comprometer a receita líquida desejada nas vendas.

Para estudos futuros, poderiam ser aprofundadas análises com vendas para

outros estados, que envolvam a substituição tributária e seus reflexos no fluxo de

caixa da empresa, além dos impactos em relação à taxa de desconto utilizada.

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