A Justiça tarda, mas não falha

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Desembargador (não) troca cargo por pensão

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Elpídio Donizetti

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Desembargador (não)

troca cargo por pensão

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A Justiça tarda, mas não falha.

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O ex-conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychyn, em voto proferido em 24/05/2011, falta com a verdade a respeito das circunstâncias em que a ex- esposa do Desembargador Elpídio Donizetti foi indicada para assessorar o presidente da 18.ª câmara cível do TJMG. A imputação de que houve troca de cargo por pensão é caluniosa. A mentira tem pernas curtas. A justiça tarda, mas não falha.

Rancor, medo, necessidade de aparecer na mídia como paladino da moralidade e algoz da Magistratura, subserviência, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação nem para o juiz nem para o conselheiro covarde.

(inspirado em Rui Barbosa)

A Justiça tarda, mas não falha.

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Em maio de 2011, o desembargador Elpídio Donizetti foi acusado de “trocar o pagamento de pensão por cargo de assessoria em seu gabinete”.

O fato, que teve estrondosa repercussão na mídia, decorreu de uma visão desvirtuada dos fatos.

Com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal, chega a hora da verdade e a oportunidade de “desmascarar” aquele que, por despreparo ou má-fé, induziu julgadores, a mídia e a opinião pública a erro.

O ex-conselheiro do CNJ, indicado pelo Conselho Federal da OAB, Jefferson Kravchychyn, distorceu os fatos sobre a tal “garantia de troca de cargo por pensão”:

“A nomeação da ex-mulher do Desembargador Elpídio Donizetti para cargo comissionado no âmbito do TJMG havia sido convencionada por ocasião da separação judicial e divórcio do casal. Havia, pois, garantia de permanência da ex-mulher no cargo comissionado. O Desembargador agiu como se proprietário fosse do Tribunal ao qual está vinculado.” (trecho do voto do ex-conselheiro do CNJ)

VOTO DO CONSELHEIRO

A DISTORCIDA VERSÃO DOS FATOS

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Repercussão na MídiaA mídia (boa parte dos jornais do país, redes de TVs e dezenas de sites, entre eles, o do CNJ e do Conselho Federal da OAB) repercutiu as afirmações do ex-conselheiro, como se verdadeiras fossem.

Meu nome foi citado como nepotista e a atitude do ex-conselheiro do CNJ como guardião da moralidade do país.Depois que o voto foi repassado à imprensa, a notícia “Desembargador troca cargo por pensão” correu o país como um rastilho de pólvora.“Tive muito constrangimento para enfrentar os jurisdicionados nas sessões de julgamento, os alunos nas salas de aula, a platéia nas palestras, os amigos, os filhos e os familiares... Com todas as forças tentei explicar o que ocorreu. Mas todos preferiam o alarido do acusador. Na imprensa, numa das tentativas de ser ouvido, em replique, compareceu o ex-conselheiro e disse que aquilo ‘era conversa de quem não tinha como se explicar’ (Jornal da Globo de Maio/2011). Tivesse eu culpa, teria ficado calado, como procede todo administrador ímprobo. Silencia até a caravana passar. Fiz o contrário. Repeli com veemência a mentira, daí a repercussão e o sofrimento pela estrondosa repercussão.”

Page 7: A Justiça tarda, mas não falha

Emacordodedivórcio, desembargador propõeàex-mulher quepermaneça comosuaassessora,

com salário de R$ 9,2mil, para se livrar do encargo. CNJ determina exoneraçãoda servidora

INVESTIGAÇÃO

POLÍTICAE S T A D O D E M I N A S ● Q U A R T A - F E I R A , 2 5 D E M A I O D E 2 0 1 1

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Cargo em troca de pensão

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MARIA CLARA PRATES

OConselhoNacional de Justi-ça (CNJ) instaurou procedimen-to disciplinar para apurar a no-meação, pelo desembargadordeMinas Elpídio Donizetti – dire-tor da Associação Nacional dosMagistrados Estaduais (Anama-gis) –, de sua ex-mulher, servido-ra do Tribunal de Justiça, paraumcargo de assessora, em trocado pagamento da pensão ali-mentícia. De acordo com o pro-cedimento, a negociata constado termo de separação judicialde Donizetti encaminhado peloTribunal de Justiça deMinasGe-rais ao conselho, que solicitouvários documentos para instru-ção da representação. Em seuvoto, acompanhado pelos de-mais conselheiros, JeffersonKra-vchychyndeterminou a imedia-ta exoneração da servidora decarreira do Judiciáriomineirodocargo comissionado, comsaláriode R$ 9,2milmensais.

De acordo com os documen-tos, o desembargador atirou nopróprio pé ao tentar fazer suadefesa. A representação contra omagistrado foi feita pelo Sindi-cato dos Servidores do Tribunalde Justiça, em razão da práticade nepotismo. Para afastar aacusação, Donizetti informouque não estava mais casadocom a servidora, portanto, nãohavia favorecimento de paren-tes. Para a comprovação, o CNJ

solicitou a documentação refe-rente à separação do casal. Asurpresa veio na análise peloCNJ no termo de acordo de se-paraçãohomologadopelos dois.Nele, fica claro que o cargo co-missionado entrou na barga-nha, já que Elpídio Donizetti fi-caria isento do pagamento deajuda financeira enquanto a ex-mulher ocupasse o cobiçadocargo de assessor no Judiciário.

COMPENSATÓRIA O desembar-gador confirmoua existência dacláusula no seu acordo de sepa-ração,mas disse que foi “mal in-terpretado” pelo CNJ, porque elanão passava de um instrumen-to compensatório. “Em mo-mento algum formei um con-luio para me apropriar de umcargo público. Comominha ex-mulher abriu mão da pensãoalimentícia, me dispus a arcarcomos valores caso ela perdesseo cargo comissionado”, afirma.O magistrado frisou tambémque além desta, várias outrascláusulas semelhantes consta-vamdo termo, comoa compen-sação pelo tempode demora navenda da casa do casal.

Odesembargador confirmoutambém que nomeou a ex-mu-lherpara seugabinete, no fimdoano passado,mas não viu impe-dimento nisso, já que estavamseparadas. “Minha mulher éumapessoa altamentequalifica-da e seria nomeada por qual-

quer desembargador que tives-se uma vaga em razão de seucurrículo. Acontece que me dis-pus a fazê-lo”, diz. Ele explicouainda que, em outubro do anopassado, a ex-companheira tra-balhava para um desembarga-dor que morreu e, portanto, eleviu aí a oportunidade de teruma funcionária qualificada.“Me surpreendeu essa interpre-tação do CNJ do meu acordo,mas com a instauração do pro-

cessodisciplinar vou ter oportu-nidade de provar que não agi demá-fé. Não tenho vergonha deminha vida”, conclui.

NEPOTISMOEssanãoé aprimei-ra vez que o desembargador saiem defesa de parentes no servi-ço público. Em 2005, quandopresidia a Anamagis, Donizettipropôsaçãodiretade inconstitu-cionalidade (Adin) junto ao Su-premo Tribunal Federal (STF)

contra a Resolução 7 doCNJ, queproíbeonepotismo (empregodeparentes) no Judiciário. À época,Donizetti declarou ser contra onepotismo para todos os pode-res e órgãos públicos, mas que adecisão teria quepartir doPoderLegislativoenãodoconselho. EleafirmouqueoCNJ, ao editar a re-solução, usurpou as funções doLegislativo, atentando contra oprincípio federativo e contra aautonomia dos tribunais.

Segundoomagistrado, à épo-ca, o conselho era recém-consti-tuído e estava vivendo uma cri-se de identidade. A sua função,acreditava, era voltada apenaspara questões administrativas efinanceiras do Judiciário e nãotinha competência para legis-lar. Até o início deste mês, Elpí-dio Donizetti estava em Portu-gal fazendo umcurso de douto-rado, iniciado em fevereiro.(Colaborou Alessandra Mello)

Comominhaex-mulher abriumão da pensãoalimentícia, me

dispus a arcar comos valores caso elaperdesse o cargocomissionado

Elpídio Donizetti,desembargador

AMORA COMUNICAÇÃO/DIVULGAÇÃO - 16/6/10

25/04/2016Blog ­ Racine Fontenele: Maio 2011

http://racinefontenele.blogspot.com.br/2011_05_01_archive.html1/14

Blog ­ Racine Fontenele

terça­feira, 31 de maio de 2011

Postado por Racine Fontenele às 03:05

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Desembargador ao separar­se arruma emprego no TJ

para a ex­esposa

O CNJ julgou procedente procedimento de controle administrativo referente a caso de nepotismo no

TJ de Minas Gerais e ordenou ao tribunal a exoneração da servidora Leila Donizetti Freitas Santos

Nunes do cargo em comissão de assessora judiciária do gabinete da 18ª Câmara Cível. A servidora

é ex­esposa do desembargador Elpídio Donizetti Nunes e sua nomeação para o cargo foi citada em

acordo formalizado durante a separação judicial do casal.

No julgamento, os conselheiros acompanharam em decisão unânime o voto do relator, conselheiro

Jefferson Kravchychyn. O CNJ determinou que sejam remetidas cópias dos autos à Corregedoria

Nacional de Justiça para as providências disciplinares cabíveis em relação ao desembargador e à

servidora. Outras cópias serão remetidas ao Conselho Federal da OAB e ao Conselho Nacional do

Ministério Público para que, caso entendam como relevante, apurem as responsabilidades das

condutas praticadas pelos seus membros durante o episódio.

O Conselho também oficiou ao Ministério Público mineiro o resultado do julgamento para que seja

apurada a prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública nos

fatos narrados no procedimento. Conforme a denúncia, Leila Nunes é servidora do TJ­MG e está à

disposição da secretaria do tribunal exercendo cargo em comissão.

Além do nome de Leila ao cargo ter sido indicado de forma expressa pelo desembargador Elpídio

Donizetti Nunes, seu ex­marido, a nomeação e manutenção da mesma foram convencionados por

ocasião da sua separação judicial do magistrado, tendo sido homologado pela juíza da 2ª. Vara

Cível da Comarca de Nova Lima, a magistrada Adriana Rabelo. Além disso, o acordo contou com

parecer

favorável emitido pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Conforme o voto do relator, o reconhecimento oficial de tais condicionantes revela inconteste

violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e a

impessoalidade. O conselheiro Kravchychyn destacou que “a atuação do desembargador que

entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça mineiro ofende

frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

“Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora ou fazer­lhe concessão em virtude

de seu currículo ou sua formação acadêmica. A ética na direção da coisa pública suplanta qualquer

argumento contrário”, destacou o relator. O procedimento de controle administrativo foi movido pelo

Sindjus/MG. (PCA n°. 0006968­27.2010.2.00.0000).

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25/04/2016 ad referendum: DESEMBARGADOR DO TJMG PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA COM CARGO PÚBLICO COMISSIONADO À EX­MULHER

http://blogadreferendum.blogspot.com.br/2011/05/desembargador­do­tjmg­paga­pensao.html1/4

Abordagem de temas jurídicos, econômicos, políticos, atualidades, opiniões, divagações e otras

cositas más...

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30 maio 2011

DESEMBARGADOR DO TJMG PAGA PENSÃO

ALIMENTÍCIA COM CARGO PÚBLICO

COMISSIONADO À EX­MULHER

O Sindicado dos Servidores da Jusĕça de Minas Gerais‐SINJUS/MG acionou o Conselho

Nacional de Jusĕça denunciando suposto caso de nepoĕsmo envolvendo o

desembargador Elpídio Donizeħ Nunes do TJMG.

Instaurado procedimento administraĕvo disciplinar‐(PCA No. 0006968‐

27.2010.2.00.0000), ficou constatado haver sido convencionado em Ação de Separação

Judicial, a nomeação da ex‐mulher Leila Nunes, servidora do TJES, para exercer cargo

comissionado no valor de R$9.200,00, ficando assim dito desembargador dispensado

de pagar pensão alimenėcia.

Esse inusitado acordo contou com parecer favorável do Ministério Público e foi

homologado judicialmente pela juíza Adriana Rabelo da 2ª. Vara Cível de Nova Lima.

O CNJ considerou os fatos graves e caracterizadores de nepoĕsmo explícito, e

determinou ao Tribunal de Jusĕça de Minas Gerais (TJMG) a exoneração da servidora

Leila Donizeħ Freitas Santos Nunes do cargo de provimento em comissão de assessor

judiciário do gabinete da 18ª Câmara Cível.

O CNJ determinou também que sejam remeĕdas cópias dos autos à Corregedoria

Nacional de Jusĕça para as providências disciplinares cabíveis em relação ao

desembargador e à servidora. Outras cópias serão remeĕdas ao Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Nacional do Ministério Público

(CNMP) para que, caso entendam como relevante, apurem as responsabilidades das

condutas praĕcadas pelos seus membros durante o episódio.

O Conselho igualmente oficiou ao Ministério Público mineiro o resultado do julgamento

para que seja apurada a práĕca de atos de improbidade administraĕva e crimes contra

a administração pública nos fatos narrados no procedimento.

Conforme o voto do relator do PCA, conselheiro Jefferson Kravchychyn, proferido em

sessão realizada em 24/05 ‐ que foi acompanhado pela unanimidade dos conselheiros ‐

o reconhecimento oficial de tais condicionantes revela inconteste violação aos

princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e a

impessoalidade. O conselheiro Kravchychyn ainda destacou: “a atuação do

desembargador que entrelaça sua vida parĕcular com sua posição como membro do

Tribunal de Jusĕça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura

Nacional” (Loman).

Ao UOL/Noėcias disse o Simdicato denunciante:

“Em novembro do ano passado, nós pedimos para apurar porque observamos que o

sobrenome dela era idênĕco ao do desembargador. O CNJ apurou, para surpresa de

todos, que no termo de separação exisĕa a cláusula que o desobrigava de pagar

pensão, enquanto a ex‐esposa permanecesse no cargo comissionado”, afirmou Robert

Wagner França, presidente do Sinjus ao UOL/noėcias.

E o desembargador:

Ele negou as acusações e declarou exisĕr um recibo, assinado pela ex‐esposa, no qual

ele afirma ter quitado pendências financeiras que ĕnha com a ex‐mulher antes de

indicá‐la para o gabinete e nesse recibo consta a sua desobrigação de ressarcir a ex‐

mulher em caso de perda da função comissionada.

Informações do CNJ e UOL.

Nota do blog:

Parece que o senador Renan Calheiros, que pagava pensão alimentícia à ex­amante

com dinheiro de empreiteira fez escola e mais refinada. Agora com dinheiro

público.

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pois cada pessoa é única e

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Cada um que passa em nossa

vida, passa sozinho,

mas quando parte, nunca vai só

nem nos deixa a sós.

Leva um pouco de nós, deixa um

pouco de si mesmo.

Há os que levam muito,

mas há os que não levam nada”.

(Kalil Gibram)

Reflexão:

Noticias Jurídicas

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Sitraemg - 27/05/2011

Desembargador mineiro é acusado

de prática de nepotismo e crimes

contra a administração públicaLeia, a seguir, a íntegra de matéria publicada no site do SINDJUS/MG sobre a determinação do

CNJ para que uma servidora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) seja exonerada do

cargo em comissão que ocupa como assessora de seu ex-marido, o desembargador Elpídio

Donizetti.  O desembargador, por sua vez, está sendo responsabilizado por prática de nepotismo

(atos de improbidade administrativa) e crimes contra a administração pública.  A nomeação da

servidora, apurou o Conselho, foi feita em troca do pagamento de pensão alimentícia, conforme

atesta o acordo de separação do casal formalizado com o conhecimento de uma juíza de direito de

Nova Lima (MG).

A denúncia desse caso de nepotismo no TJMG, ao CNJ, foi feita pelo próprio SINJUS/MG.

A seguir, a matéria do SINJUS/MG ( HYPERLINK "http://www.sinjus.org.br/"

www.sinjus.org.br):

“CNJ julga procedente denúncia do SINJUS-MG de nepotismo no TJ

O SINJUS-MG denunciou e o resultado está nas manchetes dos principais jornais desta quarta-

feira, 25/5/2011. O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Elpídio

Donizetti (foto), foi responsabilizado por prática de nepotismo, em razão da nomeação de sua

ex-esposa, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, servidora do Tribunal, ao cargo de assessora. A

decisão foi tomada ontem, 24/5, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Conselho apurou,

ainda, que a nomeação se deu em troca do pagamento de pensão alimentícia.

Segundo o conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do Procedimento de Controle

Administrativo (PCA No. 0006968-27.2010.2.00.0000), protocolizado pelo SINJUS-MG em

novembro de 2010, a prática de nepotismo se faz irrefutável. Em notícia publicada pela Agência

CNJ de Notícias, o relator considera que a situação foi comprovada por documentos oficiais em

que o desembargador indicou sua ex-esposa, fazendo constar a garantia de tal nomeação nos

autos da separação judicial e divórcio do casal. A votação dos demais conselheiros foi unânime e

favorável ao voto de Kravchychyn, que determinou a imediata exoneração da servidora do

cargo comissionado, cujo salário é de R$ 9,2 mil mensais.

O CNJ determinou que sejam remetidas cópias dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça

25/04/2016 "O que mais gosto dela é o seu texto", diz desembargador que empregou ex­mulher com salário de R$ 9,2 mil em Minas Gerais ­ Notícias ­ Cotid…

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas­noticias/2011/05/26/o­que­mais­gosto­dela­e­o­seu­texto­diz­desembargador­que­nomeou­ex­mulher­com­sal… 1/2

"O que mais gosto dela é o seu

texto", diz desembargador que

empregou ex-mulher com salário

de R$ 9,2 mil em Minas Gerais

Rayder Bragon

Especial para o UOL Notícias

Em Belo Horizonte26/05/2011 12h58

Ouvir texto Imprimir Comunicar erro

“O que eu mais gosto dela é o seu texto na língua pátria, porque, às vezes, é difícil

achar servidores com essa condição", disse o desembargador Elpídio Donizetti

Nunes, que nomeou sua ex-mulher, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, para o

cargo de assessor judiciário do gabinete da 18º Câmara Cível do tribunal com

salário de R$ 9.200 por mês.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao Tribunal de Justiça de Minas

Gerais (TJ-MG) a exoneração da servidora . Segundo o órgão, sua nomeação para

o gabinete do ex-marido teria sido em razão de acordo formalizado na separação

judicial do casal.

No entendimento do CNJ, Elpídio Nunes trocou o pagamento da pensão à ex-

mulher pelo salário do cargo. O CNJ considerou o fato como nepotismo.

Conforme o órgão, o acordo foi homologado pela juíza da 2ª. Vara Cível da

Comarca de Nova Lima (MG), Adriana Rabelo. Além disso, o pacto contou com

parecer favorável emitido pelo MPE (Ministério Público de Minas Gerais).

Para o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, “a atuação do

desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro

do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura

Nacional”, informou no seu despacho.

Em nota, a assessoria do TJ do Estado informou que o tribunal “tão logo seja

oficialmente comunicado do teor da decisão adotará todas as medidas necessárias

para seu fiel cumprimento”.

A denúncia partiu do Sinjus-MG (Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância

do Estado de Minas Gerais).   

“Em novembro do ano passado, nós pedimos para apurar porque observamos que

o sobrenome dela era idêntico ao do desembargador. O CNJ apurou, para surpresa

de todos, que no termo de separação existia a cláusula que o desobrigava de pagar

pensão, enquanto a ex-esposa permanecesse no cargo comissionado”, afirmou

Robert Wagner França, presidente do Sinjus.

Segundo o dirigente, Leila Nunes é servidora concursada do tribunal e estava lotada

em gabinete de outro desembargador, que havia se aposentado. Em outubro do

ano passado, ela teria sido nomeada pelo ex-marido para trabalhar no seu gabinete.

Outro lado

O desembargador Elpídio Donizetti Nunes disse à reportagem do UOL Notícias

que, em momento oportuno, vai apresentar a sua defesa. Ele negou as acusações e

declarou existir um recibo, assinado pela ex-esposa, no qual ele afirma ter quitado

25/04/2016Safadinho: magistrado pratica nepotismo, emprega a ex­mulher e paga pensão com dinheiro público | Cabeça de bacalhau

https://cabecadebacalhau.wordpress.com/2011/05/26/safadinho­magistrador­pratica­nepotismo­ao­empregar­a­mulher­com­salario­de­quase­r­10­mil/ 1/2

Cabeça de bacalhau

26/05/2011 · 10:37 PM

Safadinho: magistrado pratica nepotismo,

emprega a ex­mulher e paga pensão com

dinheiro público

“O que eu mais gosto dela é o seu texto na língua pátria, porque, às vezes, é difícil achar servidores com essa

condição”, disse o desembargador Elpídio Donizetti Nunes, que nomeou sua ex­mulher, Leila Donizetti Freitas

Santos Nunes, para o cargo de assessor judiciário do gabinete da 18º Câmara Cível do tribunal com salário de R$

9.200 por mês. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ­MG) a

exoneração da servidora . Segundo o órgão, sua nomeação para o gabinete do ex­marido teria sido em razão de acordo

formalizado na separação judicial do casal. No entendimento do CNJ, Elpídio Nunes trocou o pagamento da pensão à

ex­mulher pelo salário do cargo. O CNJ considerou o fato como nepotismo. Conforme o órgão, o acordo foi

homologado pela juíza da 2ª. Vara Cível da Comarca de Nova Lima (MG), Adriana Rabelo. Além disso, o pacto contou

com parecer favorável emitido pelo MPE (Ministério Público de Minas Gerais). Para o relator do processo,

conselheiro Jefferson Kravchychyn, “a atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição

como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”,

informou no seu despacho. Em nota, a assessoria do TJ do Estado informou que o tribunal “tão logo seja oficialmente

comunicado do teor da decisão adotará todas as medidas necessárias para seu fiel cumprimento”. A denúncia partiu

do Sinjus­MG (Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais). “Em novembro do

ano passado, nós pedimos para apurar porque observamos que o sobrenome dela era idêntico ao do desembargador.

O CNJ apurou, para surpresa de todos, que no termo de separação existia a cláusula que o desobrigava de pagar

pensão, enquanto a ex­esposa permanecesse no cargo comissionado”, afirmou Robert Wagner França, presidente do

Sinjus. Segundo o dirigente, Leila Nunes é servidora concursada do tribunal e estava lotada em gabinete de outro

desembargador, que havia se aposentado. Em outubro do ano passado, ela teria sido nomeada pelo ex­marido para

trabalhar no seu gabinete. ( A matéria é de autoria do repórter Rayder Bragon do UOL Notícias)

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25/04/2016Desembargador de Minas nomeia ex­mulher como assessora em troca de pensão | Direito das Famílias

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Direito das Famílias

25 DE MAIO DE 2011 · 8:49

Desembargador de Minas nomeia ex­mulher

como assessora em troca de pensão

EM ACORDO DE DIVÓRCIO, DESEMBARGADOR PROPÕE À EX­MULHER QUE PERMANEÇA COMO SUA ASSESSORA,

COM SALÁRIO DE R$ 9,2 MIL, PARA SE LIVRAR DO ENCARGO. CNJ DETERMINA EXONERAÇÃO DA SERVIDORA.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento disciplinar para apurar a nomeação, pelo

desembargador de Minas Elpídio Donizetti – diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamagis)

–, de sua ex­mulher, servidora do Tribunal de Justiça, para um cargo de assessora, em troca do pagamento da pensão

alimentícia. De acordo com o procedimento, a negociata consta do termo de separação judicial de Donizetti

encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao conselho, que solicitou vários documentos para instrução

da representação. Em seu voto, acompanhado pelos demais conselheiros, Jefferson Kravchychyn determinou a

imediata exoneração da servidora de carreira do Judiciário mineiro do cargo comissionado, com salário de R$ 9,2

mil mensais.

De acordo com os documentos, o desembargador atirou no próprio pé ao tentar fazer sua defesa. A representação

contra o magistrado foi feita pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça, em razão da prática de nepotismo.

Para afastar a acusação, Donizetti informou que não estava mais casado com a servidora, portanto, não havia

favorecimento de parentes. Para a comprovação, o CNJ solicitou a documentação referente à separação do casal. A

surpresa veio na análise pelo CNJ no termo de acordo de separação homologado pelos dois. Nele, fica claro que o

cargo comissionado entrou na barganha, já que Elpídio Donizetti ficaria isento do pagamento de ajuda financeira

enquanto a ex­mulher ocupasse o cobiçado cargo de assessor no Judiciário.

Compensatória

O desembargador confirmou a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi “mal

interpretado” pelo CNJ, porque ela não passava de um instrumento compensatório. “Em momento algum formei um

25/04/2016

BACAFÁ: Acordo com chapéu alheio.

http://bacafa.blogspot.com.br/2011/05/acordo­com­chapeu­alheio.html

1/11

segunda­feira, 30 de maio de 2011

Acordo com chapéu alheio.

Cara de pau é pouco. Esse desembargador deve comprar óleo de peroba em caixas. Se quem julga e

deveria ter um discernimento mais apurado do certo/errado e da noção de bom senso está fazendo isso,

o que esperar da sociedade como um todo.

Leia a notícia que me embrulha o estômago:

"Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora. A ética na direção da coisa

pública suplanta qualquer argumento contrário" ­ Jefferson Kravchychyn, conselheiro do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ontem à Procuradoria Geral de Justiça de

Minas parecer defendendo a apuração da conduta do Ministério Público Estadual ­

responsável pela aplicação da lei ­, que deu parecer favorável à cláusula do termo de

separação do desembargador mineiro Elpídio Donizetti, diretor da Associação Nacional dos

Magistrados Estaduais (Amagis). A cláusula vinculava a nomeação da ex­mulher dele, Leila

Donizetti Freitas Santos Nunes, a cargo comissionado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,

à isenção do pagamento de pensão alimentícia, conforme publicado com exclusividade ontem

pelo Estado de Minas.

De acordo com o resultado do julgamento pelo CNJ, ao permitir a barganha com o cargo

público, o MP incorreu na "prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a

administração pública nos fatos narrados no procedimento". Além da procuradoria, cópias

foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apurem as responsabilidades, caso

considerem relevantes as informações.

Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas, por meio de nota, se limitou a dizer que "tão logo seja

oficialmente comunicado do teor da decisão (do conselho) adotará todas as medidas

necessárias para seu fiel cumprimento". Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça

determinou, na noite de terça­feira, a imediata exoneração da servidora efetiva do TJMG Leila

Nunes do cargo comissionado de assessora, com salário de R$ 9,2 mil mensais. A decisão foi

tomada depois da análise pelos conselheiros do termo de separação assinado pelo

desembargador Donizetti e sua ex­mulher, em 24 de setembro.

DETALHES.

Em uma das cláusulas ficou acordado que, no prazo de três anos, caso ela fosse exonerada do

cargo de confiança, o marido teria que suprir a diferença. O valor seria depositado no quinto

dia útil do mês seguinte à dispensa do cargo. Nenhum detalhe escapou ao desembargador: foi

acertado ainda que, caso Leila pedisse exoneração do cargo, Donizetti ficaria isento do

pagamento da pensão.

A homologação do acordo foi da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, Adriana

Rabelo, depois de parecer favorável do Ministério Público. Logo depois da separação, em 15

de outubro, a ex­mulher do desembargador foi nomeada por ele para seu gabinete, o que gerou

uma denúncia do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça contra o magistrado por

prática de nepotismo.

Esta não é a primeira vez que o desembargador se envolve com a nomeação de parentes. Em

2005, ele havia nomeado Leila e sua sogra, também para cargos comissionados de seu

gabinete. Impetrou até mesmo uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao

Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo no

Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra a prática em todos os poderes e órgãos

públicos, mas que a decisão teria que partir do Poder Legislativo e não do conselho.

Em seu voto, o relator do caso do acordo de separação, o conselheiro Jefferson Kravchychyn,

afirmou que a "atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição

como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da

Magistratura Nacional (Loman)". Segundo ele, o reconhecimento oficial da cláusula do acordo

Raphael Rocha Lopes

Advogado, professor (Católica

SC), palestrante, presidente da

23a Subseção da OAB/SC nas

gestões 2007/2009 e 2010/2012,

procurador­geral do Município de

Jaraguá do Sul entre 2013/2015,

membro do Conselho

Comunitário de Jaraguá do Sul,

ex­membro da diretoria do

FEMUSC, e do Conselho Fiscal

da APA (Associação de

Praticantes de Atletismo), e

escreveu o suspense policial "O

escritório".

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Page 8: A Justiça tarda, mas não falha

A verdadeira redação da

cláusula

Page 9: A Justiça tarda, mas não falha

A cláusula, inserida no acordo de separação judicial por recomendação do Ministério Público, significava tão somente uma segurança temporária do cônjuge em condição de hipossuficiência na separação, jamais uma garantia de nomeação. A leitura feita pelo ex-conselheiro não poderia ser mais esdrúxula e atabalhoada, para não dizer de má-fé.

Abaixo a cláusula, utilizada para denegrir a honra de Elpídio Donizetti: “Na hipótese de a requerente [...] ser exonerada do cargo comissionado, antes do decurso do prazo de 03 (três) anos, contados da homologação da separação judicial dos requerentes, o requerente Elpídio Donizetti lhe pagará um valor mensal, equivalente à diferença entre a remuneração líquida do cargo comissionado - atualmente ocupado - e a remuneração líquida do cargo efetivo da requerente.

(trecho do acordo de separação judicial citado pelo Conselheiro)

Page 10: A Justiça tarda, mas não falha

OS FATOSO ex-conselheiro, advo-gado em Santa Catari-na, era filiado, segundo consta em diversas publi-cações, à corrente deno-minada “Elianista”, que enxergava os juízes como “bandidos de toga” e fa-zia severas críticas ao Ju-diciário e à Magistratura, sem as devidas distinções.

Elpídio Donizetti, magistrado de carreira, aposentado voluntariamente em 04/04/2013, depois de quase vinte e cinco anos na Magistratura, sendo nove como desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, hoje em pleno exercício da

advocacia, foi dirigente de classe dos Magistrados – presidiu por diversos mandatos a Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS) e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), bem como a Cooperativa dos Magistrados Mineiros (MAGISCRED) – e sempre fez a defesa intransigente dos juízes brasileiros, na sua grande maioria pessoas honradas e trabalhadoras.

A acusação inicial, feita por um sindicato de servi-dores (e que deu origem a um PCA instaurado con-tra o TJMG), era de que o desembargador Elpí-dio Donizetti havia indi-cado a sua mulher para ocupar um cargo de as-sessoria em seu gabinete.

Page 11: A Justiça tarda, mas não falha

Supondo que se tratava de mero equívoco (afinal, ninguém era obrigado a saber que ele havia se divorciado), Elpídio Do-nizetti e sua ex-esposa responderam ao CNJ que já estavam divorciados e que, portanto, não havia nepotismo.

Não obstante o esclarecimento do fato, o ex-conselheiro “não se deu por vencido”. Requisitou os autos da separação judicial (convertida em divórcio), distorceu por completo o texto da mencionada cláusula, elaborou voto, induziu os outros conselheiros a erro e entregou o voto à mídia.

FALTA DE COMPROMISSO COM O DIREITO DE DEFESA, COM A VERDADE, ENFIM, COM A HONRA ALHEIASem sequer ouvir Elpídio Donizetti sobre a nova acusação – “troca de cargo por pensão” – o citado ex-conselheiro proferiu voto:- determinando a exoneração da ex-esposa (servidora efetiva do TJMG há quase 25 anos) do cargo de assessoria que estava ocupando na 18.ª Câmara Cível do TJMG; - sugerindo que se processasse o advogado, a juíza e a promotora de justiça que atuaram no processo da separação judicial (na obtusa visão do ex-conselheiro, todos estavam conluiados);

Page 12: A Justiça tarda, mas não falha

- determinando que se remetesse cópia do PCA ao Ministério Público, para processar o “infrator”.Salta aos olhos a vontade de tripudiar sobre a honra de Elpídio Donizetti. O PCA corria sob segredo de justiça, o que significava que sequer os nomes dos envolvidos poderiam ser pronunciados durante o julgamento. Contudo, o voto, ao que tudo indica antes do julgamento, foi entregue à mídia.

Na imprensa, a todo cus-to, Elpídio Donizetti ten-tou explicar as circuns-tâncias da indicação.

Como Deus escreve certo por linhas tortas, depois da aposentadoria volun-tária do então desem-bargador, o Ministério

Público ajuizou ação de improbidade com base na suposta “troca de car-go por pensão”.

Foi providencial. Pela primeira vez ele teve a oportunidade de explicar e comprovar as circuns-tâncias da indicação da ex-esposa para assesso-rar na Câmara onde atu-ava.

Page 13: A Justiça tarda, mas não falha

A VERDADEBem, agora tenho como explicar. A Justiça recebeu minha defesa, colheu as provas e, por duas vezes, decidiu que o ex-conselheiro faltou com a verdade, desrespeitou as garantias do direito de defesa e acabou por afrontar as garantias inerentes à minha personalidade. Vamos aos fatos, tal como ocorreram. O Tribunal concedeu licença para eu cursar doutorado na Universidade de Lisboa. Meus processos, bem como a minha equipe, ficaram sob a responsabilidade do presidente da 18.ª Câmara Cível do TJMG, onde eu atuava. Um assessor da minha equipe pediu exoneração. Logo depois, um   desembargador da Câmara, a quem minha ex-esposa assessorava, aposentou-se.   Então o presidente da Câmara convidou-a para trabalhar com ele. Contudo, a vaga era na equipe do meu gabinete, por isso fui chamado a fazer a indicação

formal. O Tribunal verificou todos os óbices à nomeação. Já estávamos divorciados há um ano e meio. Não havia impedimento.   O nome da assessora chamou a atenção de um sindicato se servidores, que fez uma representação no CNJ contra o presidente do Tribunal, pela suposta nomeação da mulher de um desembargador para cargo de assessoria. E assim começou a celeuma.Bastaria que o ex-conselheiro tivesse mandado me ouvir sobre a nova acusação (troca de cargo por pensão) que ele – por deficiência cognitiva ou má-fé - fantasiou. Contudo, preferiu decidir sorrateiramente (sem me ouvir sobre a esdrúxula versão), confundir a intelecção dos demais conselheiros e divulgar o voto na imprensa, infligindo-me graves sofrimentos.

Page 14: A Justiça tarda, mas não falha

Vamos ao que disseram os julgadores, na ação de

improbidade intentada pelo MPMG, atendendo

à sugestão do ex-conselheiro Jefferson

Kravchychyn.

A JUSTIÇA

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A JUSTIÇA

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O Ministério Público recorreu e então o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferiu acórdão (Apelação Cível n. 1.0024.13.169735-1/002), cujas conclusões, em síntese, são as seguintes:

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Não há mal que dure para sempre,

Tudo passa... Os dias de dificuldade, amargura e solidão. As dores e as lágrimas e também as frustrações que nos fazem chorar... Um dia passarão.

Os dias de tristeza... Dias de felicidade... São lições necessárias que, na Terra, passam, deixando no espírito imortal as experiências acumuladas. Assim, façamos a nossa parte o melhor que pudermos, sem esmorecimento e confiemos em Deus, aproveitando cada segundo, cada minuto que, por certo, também passará. Tudo passa... exceto Deus. Deus é o suficiente!

(Chico Xavier)

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25 de maio de 2011. Cinco anos se passaram desde aquela manhã, quando abri o jornal Estado de Minas e me deparei com a manchete na capa “Cargo em Troca de Pensão”. De forma muita intensa experimentei a dor da injustiça. Como dói. Com os olhos marejados e a boca espumando de ódio, saí a campo para desmentir a inverdade. Quanto mais procurava explicar o ocorrido, mais notícias eram divulgadas, mais exposto eu ficava e a dor então aumentava. Cheguei a pensar que jamais teria a oportunidade de esclarecer o ocorrido. O Tribunal de Minas sabia, mas os meus alunos, amigos e familiares, não. O tempo passou. O alarido cessou. O trabalho no Tribunal, as aulas, os livros e a instigante participação na Comissão de Juristas do Senado Federal (para elaboração do anteprojeto do novo CPC) me fizeram sublimar a dor. Minha ex-esposa, competente servidora efetiva do TJMG, que pela sua alta qualificação sempre foi convidada para exercer cargos de assessoria de desembargadores, logo depois da exoneração continuou sua rotina de assessora em outro gabinete. O CNJ, por certo suspeitando da injustiça do tal voto, silenciou-se. O embusteiro pode até enganar a todos por algum tempo, mas jamais conseguirá enganar a todos todo tempo. Em 2013, depois de dois anos do dolorido episódio, completei o tempo para aposentaria voluntária – já contava com 43 anos de serviço, computados os tempos como trocador de ônibus, entregador de embrulhos, o tempo na Escola de Cadetes, no Magistério, no Banco do Brasil, no Ministério Público (de Goiás e de Minas Gerais) e na Magistratura mineira. Logo depois da aposentadoria, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou a ação de improbidade. De início fiquei aborrecido, esquecendo-me de que Deus escreve certo por linhas tortas e de que, no final, tudo se conecta...Senti na pele o que tanto prego nas minhas palestras e nos meus cursos pelo Brasil: é preciso acreditar no processo como o meio mais eficaz de realização da justiça. A ação de improbidade me permitiu provar que inexistiu qualquer ato ilícito (ou mesmo imoral) na indicação de minha ex-esposa para servir em outro gabinete do TJMG. A vaga

Page 22: A Justiça tarda, mas não falha

estava prevista para o meu gabinete, mas em razão de eu estar licenciado para cursar o programa de doutoramento na Universidade de Lisboa, todo o meu acervo de processos e o quadro de servidores foram repassados ao presidente da Câmara onde atuava. De fato, ela foi indicada pelo presidente da Câmara. Coube a mim a indicação formal. Não tinha eu o direito de prejudicar a pessoa com quem convivi por mais de uma década. Assim procedi. Não me envergonho disso. E faria de novo. A ação judicial me permitiu provar, com recibo lançado na declaração do imposto de renda e com extratos bancários, que não devia um centavo sequer à minha ex-esposa, a título de pensão alimentícia. Como a cláusula de garantia da manutenção da remuneração dela tinha prazo certo (até três anos), com a venda da nossa casa de morada eu quitei antecipadamente a obrigação.Provei que tudo não passou de um embuste, por despreparo ou revanche do tal ex-conselheiro. Para mim, esta página está virada. Com a alma leve, tal como o vaqueiro ao fim da tarde ou o lavrador diante da messe, prossigo na minha caminhada, certo de que tenho dois pés para cruzar a ponte. Acabo de concluir três livros sobre o novo Código de Processo Civil, frutos do meu trabalho na Comissão dos Onze Juristas do Senado Federal, à qual tive a honra de integrar, para elaboração do anteprojeto. Graças aos milhares de estudantes e profissionais do Direito que confiam no meu trabalho, meus livros figuram entre os mais vendidos na área do Processo Civil. Vencida a quarentena imposta aos magistrados pela Constituição da República, registro a satisfação de retornar ao altaneiro Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, agora como Advogado, para sustentação oral, mercê das demandas que chegam ao nosso Escritório (em Belo Horizonte e Brasília).

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“Jamais diga que a canção está perdida. Você tem dois pés para cruzar a ponte. Nada acabou. Tenha fé em Deus, tenha fé na vida.” Palavras do imortal Raul Seixas. Homem de fé, agradeço primeiramente ao Criador por este dia, de despedida, de recomeço e de reencontro.

Meus queridos e minhas queridas colegas – Desembargadores, Desembargadoras, juízes e juízas de Minas –, com quem tive a honra de dividir a grave missão de fazer justiça neste conturbado momento histórico e agora, presentes em corpo ou em espírito, prestigiam-me nesta tarde de despedida, última sessão da qual participo na condição de Desembargador do altaneiro Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

As palavras do Des. Edgar Penna Amorim, Presidente da 8a. Câmara Cível, muito me comovem, sobretudo porque sabedor de que são fruto da leal e sincera amizade que nos irmana nesta árdua e prazerosa caminhada pelas sendas da Justiça.

DESPEDIDA DO DESEMBARGADOR ELPÍDIO DONIZETTI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

“Não importa onde você parou...em que momento da vida você cansou...o que importa é que sempre é possívele necessário recomeçar.Recomeçar é dar uma nova chance a si mesmo...é renovar as esperanças na vidae o mais importante...acreditar em você de novo”(Paulo Roberto Gaefke)

Page 25: A Justiça tarda, mas não falha

Diz o poeta que fica sempre um pouco de perfume nas mãos que oferecem rosas, nas mãos que sabem ser generosas – seja em ações, gestos ou palavras. Vocês foram generosos comigo em todos os momentos compartilhados na caminhada. Agora, tomo outro caminho, para nos encontramos mais à frente. Sou muito grato por isso e a todos abraço com muito carinho. Com vocês pude aperfeiçoar minha vocação de julgador.

Adverte Piero Calamandrei que debaixo da ponte da justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais.

Numa referência ao que está escrito no Evangelho de São Mateus, pode-se afirmar que nós, julgadores, somos o sal da terra, porque fazemos que o sol se levante sobre maus e bons, e a chuva desça sobre justos e injustos. Não é por outra razão que o povo nos enxerga como membros de uma ordem religiosa. Assim, indispensável é que cada um de nós seja um exemplo de virtude, se não quisermos que os crentes percam a fé. Palavras do Advogado Calamandrei in “Loro, i giudici, visto da un avvocato”.

Mais uma vez, obrigado, meus diletos colegas e amigos deste Tribunal. Vejo em vocês a personificação da Justiça, capaz de transformá-la de verbo em carne e fazê-la habitar entre nós.

Ilustres advogados, que aqui se encontram na sagrada missão do exercício do direito de petição ou de defesa e que participam desta solenidade de despedida. Agradeço, emocionado, as palavras proferidas elogiosas a mim dirigidas, e a todos os advogados mineiros cumprimento e abraço.

Sendo o Judiciário um poder que só age mediante motivação, a advocacia é, a toda evidência,

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a sua primeira força motriz. Mais uma vez valho-me do insuperável Calamandrei para registrar que “só onde os advogados são independentes, os juízes podem ser imparciais”. Até Santo Tomás de Aquino, em sua “Summa Teologica”, reconhece a essencialidade da advocacia quando afirma que, embora a ciência do direito seja um bem espiritual, a realização da justiça não prescinde do ato corpóreo, da firme atuação presencial do advogado.

Despedida! É hora de externar o mais nobre dos sentimentos. Consigno, pois, nesta assentada, a minha gratidão à equipe de assessores que por todos esses anos me ajudaram a elaborar as decisões e os votos por mim proferidos nas sessões de julgamento. Na medida da possibilidade de nossas forças, tudo fizemos para que a tutela jurisdicional fosse conferida de forma pronta e eficaz, como recomenda o pulsar do nosso tempo. Muitos já se formaram na “oficina de juristas” em que se transformou o meu gabinete e hoje exercem altos cargos em cartórios, na AGU, na PFN, na Magistratura e no Ministério Público Federal. Para minha alegria, aqui diviso o Tiago, a Luanda, o Bernardo, o Bruno, a Laura e o Fábio, todos muito queridos para mim. Porque detentores de disputados passes, não tenho dúvidas de que apenas a sinalagmática gratidão fez com que permanecessem no posto até o apagar das luzes. Para minha alegria, diviso também a pessoa do Daniel Calazans, que comigo começou a trabalhar no 3º. período do Curso de Direito e em breve estaremos dividindo o espaço do nosso Escritório de Advocacia.

Transmito igualmente o meu abraço de gratidão aos servidores deste Tribunal e do Judiciário como um todo, com quem sempre pude contar nestas duas décadas e meia que laboro na Justiça de Minas. Os escrivães, oficiais judiciários, motoristas, atendentes da recepção, o Tiago (que diuturnamente me serve chá): todos, de uma forma ou de outra, contribuíram

DESPEDIDA DO DESEMBARGADOR ELPÍDIO DONIZETTI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Page 27: A Justiça tarda, mas não falha

para a qualidade e a celeridade do meu trabalho judicante. Nas coisas pequenas, mais que nas grandes, muitas vezes reconhecemos o valor das pessoas e de suas ações. Felizmente, a vida me ensinou a dizer adeus sem tirar as pessoas do meu coração. Vocês moram no meu coração.

A todos vocês, amigos, colegas, alunos, partes e advogados presentes a esta sessão – a um só tempo, de despedida e de julgamento –, deixo o meu abraço. Por ora de despedida, com a promessa de breve reencontro.

Por último, porque muito importantes na minha caminhada, registro a presença constante de Sarinha, minha companheira de todas as horas; meu filhos Flávia e Tiago, meu genro Walter e minhas lindas netas Julia e Gabriela.

Muitos foram os desafios que enfrentei nesta caminhada pelas sendas da Justiça. Antes integrante do Ministério Público – de Goiás e, depois, de Minas Gerais –, por vocação, ingressei na Magistratura, à qual devo meu amadurecimento como pessoa, minha carreira como juiz, professor e autor de obras jurídicas. Essa enriquecedora vivência na Magistratura, naturalmente, fez com que o Curso de Direito Processual de minha autoria se transformasse num dos livros jurídicos mais vendidos no Brasil. Valeu-me também, em 2010, a nomeação, pelo presidente do Senado Federal, para integrar a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do novo Código de Processo Civil. Até ser promovido para o Tribunal de Alçada, em 2004, e em 2005 para este Tribunal de Justiça, fui juiz nas comarcas de Perdizes, Frutal, Poços de Caldas e Uberlândia – lugares onde trabalhei muito e também fui muito feliz. Em Belo Horizonte, fui juiz da Corregedoria, Diretor do Foro, juiz da 1ª. Vara de Fazenda Municipal, juiz eleitoral e membro da Comissão de Propaganda do TRE. Tangido pela

Page 28: A Justiça tarda, mas não falha

gravidade do momento, em 1997, aceitei o desafio de presidir a Amagis, nossa entidade de classe, onde permaneci por dois mandatos e, até hoje, por força estatutária, ocupo o cargo de membro nato do Conselho Deliberativo da Associação e membro do Conselho Gestor do AmagisSaúde. Nesse interregno, juntamente com valorosos colegas, fundamos a Cooperativa dos Magistrados Mineiros, da qual fui o primeiro presidente. Posteriormente, presidi a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Por escolha dos juízes brasileiros, hoje exerço o cargo de diretor da Escola Nacional da Magistratura Estadual – ENAMAGES.

Não pretendo expor aqui a prestação de contas do que fiz. Posso assegurar-lhes que não fui um mero fazedor de sentenças, nem um burocrata nas instituições que tive a ventura de presidir. Sem jactância, posso dizer que fui um gondoleiro da Magistratura. Tanto no movimento associativo quanto na precípua função judicante, procurei dignificar a Magistratura, que tanto – em muitos sentidos – me proporcionou. Minhas ações, minha postura como juiz, meus votos e decisões, creio, falam por si.

Porque a alma não se apequenou, tudo valeu a pena. Nessa jornada, fiz muito amigos e também – devo confessar – tive algumas escaramuças, porque levo a sério as missões a mim confiadas. Sou grato por tudo. Pelos colaboradores que arregimentei, pelos amigos que granjeei e, principalmente, pelas dificuldades vivenciadas. Não fosse por elas, eu não teria saído do lugar. Decerto que ainda estaria na zona rural da minha querida Campina Verde, levando comida para a roça. As facilidades nos impedem de caminhar. As críticas e os obstáculos nos impelem para frente, lembra o mestre Chico Xavier. Levanta, pois, a sua mão sedenta e recomece a andar. Não pense que a cabeça aguenta se você parar (ainda o Raul Seixas).

DESPEDIDA DO DESEMBARGADOR ELPÍDIO DONIZETTI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Page 29: A Justiça tarda, mas não falha

Por falar em desafios, quero exaltar o estoicismo dos juízes da minha geração. Em razão do denominado acesso à Justiça, nunca se demandou tanto neste país. As prateleiras do Judiciário estão abarrotadas de autos aguardando uma decisão e novos processos chegam aos borbotões. Os juízes, por mais que se esforcem, por mais que percam a saúde, não conseguem solucionar os milhares de casos que lhes são submetidos. Por ingratidão ou mera zombaria, o que tem recebido em troca é a incompreensão, o achincalhe – até, pasmem, de mistificadores do seio da própria instituição.

Há uma ofensiva sem precedentes, o que acabou por contaminar a opinião pública. Tudo iniciou com o Collor. Para esse ícone da moralidade, os juízes eram marajás, que recebiam ilegalmente verbas pagas pelos tribunais. Nessa trilha, outro destacado moralista da República, um Senador baiano – que Deus o tenha –, durante a votação da Reforma do Judiciário, em retaliação pelas decisões proferidas em seu desfavor, aos brados, afirmava que o preço dos juízes estava no seu talão de cheques. Depois veio a campanha dos “bandidos de toga”, instilando a ideia de que toda a Magistratura era composta por vagabundos. Mais recentemente a acusação é de que os magistrados ganham demais, trabalham de menos e ainda movimentam rios de dinheiro, acusação cunhada com a irresponsável expressão “movimentações atípicas”. Agora, a bombástica denúncia é de que há “conluio” entre juízes e advogados. É um festival de leviandades. Tudo por um momento de fama nos holofotes da mídia. Tenham a santa paciência. Como o CNJ veio para ficar, o que se espera é que esse imprescindível órgão do Judiciário alcance a maturidade e a isenção suficientes para sancionar sem destruir a instituição e os homens e mulheres que a representam. Que o joio deva ser separado do trigo não há dúvidas. O que se espera é a economia do bem, a sensatez,

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moderação e energia transformadora.

Bem, é hora da despedida. Creio que vestindo a beca da Advocacia, onde iniciarei outra jornada nesta alvissareira fase da minha vida, porque não jungido pela imparcialidade da toga, terei mais liberdade para rebater os mistificadores, os assaques contra os juízes. Nesta nova quadra, espero ser ainda mais útil à Magistratura do meu país.

Quando terminar esta sessão, nem retornarei à minha antiga sala. Já devolvi as chaves da casa, onde recebi mais do que pude dar. Do recôndito da minha alma veio a intimação e estou pronto para uma nova jornada. Sigo de mãos vazias e o coração confiante. Cumpri com o meu dever, o que me confere uma sensação de paz, tal como a do boiadeiro ao fim da tarde ou a do lavrador diante da messe. Seguindo o exemplo da gaivota Fernão, não quis dar as costas a possíveis futuros antes de ter a certeza de que não tenho nada a aprender com eles. Como Richard Bach, estou convencido de que uma nuvem não sabe por que se move em tal direção e em tal velocidade; sente um impulso... é para este lugar que devo ir agora. Mas o céu sabe os motivos e desenhos por trás de todas as nuvens e todos passamos a saber, quando erguemos o suficiente para ver além dos horizontes.

Meus amigos, até aqui viajamos juntos. A estrada agora se bifurca. Chegou a hora de seguir outro caminho. Embora muito emocionado, não chorarei na partida, pois ela constitui apenas um ritual de passagem para um breve e futuro reencontro mais adiante. O trabalho de tal forma impregna a minha alma que não tenho hora para recolher. Para o descanso temos a eternidade, dizia o saudoso Tancredo Neves. Não há interrupção, apenas um caminho novo; não há medo nem queda. O passo de dança, que ora ensaio, há de conduzir-me a um novo encontro, a uma fase de renovação e aprendizado. Rogo a Deus que seja tão enriquecedora

DESPEDIDA DO DESEMBARGADOR ELPÍDIO DONIZETTI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

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como esta que solenemente estou a encerrar.

Despedir significa seguir em frente, sublimando as saudades, de forma que com elas possa conviver sem amarguras. Cada ganho e cada perda, cada acerto e cada erro, na verdade, é só lição. Recolhido o ensinamento, é mais leve deixar o passado flutuar nas águas do rio. Já que ninguém se banha duas vezes nas águas do mesmo rio, o importante é que sejamos melhores de agora em diante. Melhores para nós em primeiro lugar. Para o outro. Para o nosso país.

Em minha despedida não digo adeus, mas tão somente até logo. Como advogado, em breve nosso Escritório estará acompanhando processos neste Tribunal, no outro lado da relação processual. Estarei naquela honrosa tribuna a proferir sustentação oral. Por outro lado, como Desembargador, que sempre serei, porque o cargo é vitalício, atento acompanharei os momentos mais graves para a Magistratura brasileira.

Se tivesse que voltar atrás, faria o mesmo começo. Como isso não me é facultado, quero recomeçar agora e fazer um novo fim.

Muito obrigado a todos.”

(Discurso de despedida de Elpídio Donizetti do TJMG, proferido por ocasião de sua aposentadoria, em 03/04/2013)

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A Justiça tarda, mas não falha.

A cópia da sentença e do acórdão citados neste opúsculo encontram-se no www.elpidiodonizetti.com

A íntegra do PCA e do processo referente à ação de improbidade administrativa pode ser obtida mediante requerimento ao TJMG.