A Legislação Do Patrimônio Cultural Em Boa Vista-rr

download A Legislação Do Patrimônio Cultural Em Boa Vista-rr

of 15

Transcript of A Legislação Do Patrimônio Cultural Em Boa Vista-rr

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    1/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    260

    A LEGISLAO DO PATRIMNIO CULTURAL EM BOA VISTA/RR

    Regina Almeida Correai

    Resumo: O presente artigo tem a inteno de discutir o conceito de cultura acercado Patrimnio Cultural, parte integrante da cultura de um povo, a partir da viso dedois antropologos. A cultura um conceito amplo, de forma que trabalhadainterdisciplinarmente, principalmente na histria e na antropologia. Porm, culminapor determinar que a cultura ir abranger as manifestaes culturais de um povo. Osautores aqui estudados vo nos demonstrar que existem vrias formas de setrabalhar tal conceito. O patrimnio cultural uma preocupao bastante nova noBrasil, no h desvinculao da temtica com o termo cultura, porm o patrimnio

    trabalhado apenas no incio do sculo XX de forma a demonstrar que essa umainquietao no Pas. A sua gnese encontra-se na Frana do sculo XVIII, pois omodelo brasileiro inspira-se na Revoluo Francesa.

    Palavras-chave: Cultura, Patrimnio Cultural, Interdisciplinarmente, RevoluoFrancesa.

    Abstract: This article intends to discuss the concept of culture on the CulturalHeritage, an integral part of the culture of a people, from the vision of twoanthropologists. Culture is a broad concept, so that is working across disciplines,especially history and anthropology. However, culminates by determining that culture

    will cover the cultural manifestations of a population. The authors studied here willshow us that there are several ways of work this concept. Cultural Heritage is a fairlynew concern in Brazil, there is no issue with disconnection of the term culture, butworked only worth is in the early twentieth century to demonstrate that this is arestlessness in the country. Its genesis lies in France of the eighteenth-century, asthe Brazilian model is inspired by the French Revolution.

    Keywords:Culture, Cultural Heritage, Interdisciplinary, French Revolution.

    Introduo

    a partir da dcada de 30 do sculo XX que a preservao do nosso

    Patrimnio se consolida. Esse modelo de preservao adaptado de acordo com a

    nossa realidade. Embora o Decreto-Lei N 25/37 tenha sido produzido para ser

    utilizado nessa poca, ainda hoje, continua a ser o fundamento da proteo do

    patrimnio cultural brasileiro.

    O rgo criado para se encarregar da preservao do patrimnio na mesma

    dcada da criao do Decreto-Lei, primeiro foi criado como secretaria com o nome

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    2/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    261

    de Servio do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional (SPHAN), mais tarde

    chamado de Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional (IPHAN), em

    Roraima, local da pesquisa foi implantado apenas em 2007. A Constituio Federal

    Brasileira de 1988 trouxe grandes e importantes avanos para salvaguardar e definir

    o nosso patrimnio, como a incluso dos bens imateriais na preservao do mesmo.

    No nosso estado os tombamentos comearam a ser inscritos primeiramente

    no Livro do Tombo Estadual, de 1984, totalizando seis bens materiais; aps, a

    Prefeitura Municipal tombou vinte e nove bens culturais tambm de natureza

    material por meio de decretos e leis, de 1990 a 2009.

    Ser feita uma breve abordagem sobre a conceituao de cultura dentro da

    perspectiva de dois renomados antroplogos Terry Eagleton e Roy Wagner. Logo

    aps ser estudado como surgiu ideia de patrimnio no Brasil. Sero

    apresentados seus aspectos legais concernentes ao desenvolvimento deste

    trabalho, como: o Decreto-Lein 25/37; a Constituio Federal Brasileira de 1988; a

    Constituio Estadual de Roraima de 1991 e algumas das Emendas feitas no Estado

    e a principal Lei estadual que at o momento da escrita deste artigo no havia sido

    sancionada apenas feita uma comisso para normatiz-la.

    A cultura e suas mltiplas conceituaes

    O conceito de cultura discutido sob vrias formas interdisciplinares como na

    histria, na filosofia, na sociologia e principalmente na antropologia. Existem vrios

    autores que o discutem de forma abrangente na tentativa de explicar o significado do

    termo. Um conceito complexo definido de vrias formas, mas sempre culminando

    nas caractersticas especficas de uma determinada populao.

    O antroplogo Terry Eagleton trata do aparecimento de cultura (do conceito),referindo-se s diversas verses da palavra, confere-lhe a honra palavra cultura

    como sendo o conceito mais complexo de todos. No que concerne temporalidade,

    o autor trabalha o conceito de cultura a partir de trs categorias de tempo:

    tradicional, moderno e ps-moderno. Palavra derivada de trabalho e agricultura.

    Diversas significaes, colheita e cultivo, civilidade e civilizao, erudio (pessoas

    cultas so pessoas que tem cultura), modo de vida e criao artstica, dentre outras.

    De incio Eagleton dizia que cultura denotava um processo completamentematerial, que foi depois metaforicamente transferido para questes do esprito.

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    3/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    262

    Ao longo de sua discusso, Eagleton aborda que a cultura, ento, herda o

    manto imponente da autoridade religiosa, mas tambm tem afinidades

    desconfortveis com ocupao e invaso, e entre esses dois plos, positivo e

    negativo, que o conceito, nos dias de hoje, est localizado. E isso torna a histria da

    cultura confusa e ambivalente, pois produz interpretaes diferentes.

    Eagleton codifica vrias questes filosficas fundamentais, como exemplo, a

    natureza produz cultura que transforma a natureza. De que forma, para o autor,

    assim como o homem age sobre a natureza modificando-a, esta tambm tem a

    propriedade de agir sobre ele. Nas obras de Shakespeare a cultura vista como

    meio da autorenovao (termo autoexplicativo) constante da natureza. Se a

    natureza sempre de alguma forma cultural, ento as culturas so construdas com

    base no incessante trfego com a natureza que chamamos de trabalho.

    Eagleton percebe uma tenso entre cultura e civilizao. Para o autor essa

    tenso esteve relacionada, principalmente, com a rivalidade entre Alemanha e

    Frana. Refere-se ainda que o conceito de cultura que est enraizado no sculo XIX

    o conceito de cultura pluralizado, isto , falando das culturas de diferentes naes,

    bem como de diferentes culturas dentro da prpria nao.

    Pluralismo pressupe identidade, como hibridizao pressupe pureza.Estritamente falando, s se pode hibridizar uma cultura que pura; mascomo Edward Said sugere, todas as culturas esto envolvidas umas comas outras; nenhuma isolada e pura, todas so hbridas, heterogneas,extraordinariamente diferenciadas e no-monoliticas. (EAGLETON, 2003,p.28)

    Eagleton ento defende a tese de que todas as culturas esto envolvidas

    umas com as outras; nenhuma isolada e pura, todas so hbridas de certa forma.

    Roy Wagner, outro antroplogo que discute o conceito de cultura, define que

    a antropologia estuda o fenmeno do homem; para explicar o assunto utilizam uma

    palavra de uso corrente: cultura. De que forma: a cultura tornou-se uma maneira de

    falar sobre o homem e sobre casos particulares do homem.

    Wagner define que o conceito de cultura indissocivel do pensamento

    antropolgico de tal forma que poderamos definir um antroplogo como algum que

    utiliza a palavra cultura habitualmente. Esse termo procura reduzir as aes e

    propsitos humanos ao nvel de significncia mais bsica, a fim de examin-los em

    termos universais para tentar compreend-los.

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    4/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    263

    Defende que o antroplogo tem sobre si uma questo peculiar sendo

    obrigado a incluir a si mesmo e seu prprio modo de vida em seu objeto de estudo, e

    investigar a si mesmo. O antroplogo usa sua prpria cultura para estudar outras, e

    para estudar a cultura em geral. Deve possuir acima de tudo a imparcialidade.

    De acordo com Wagner um antroplogo vivencia, de um modo ou de outro,

    seu objeto de estudo; se vale dessa experincia carregada de significados para

    comunicar uma compreenso aos membros de sua prpria cultura, s consegue

    comunicar essa compreenso se o seu relato fizer sentido nos termos de sua

    cultura. O pesquisador de incio apreende a cultura como uma maneira de fazer as

    coisas, e depois como uma maneira segundo a qual ele poderia fazer as coisas.

    Wagner defende que o pesquisador deve comear do zero, se comportar

    como um participante, que comea sua inveno da cultura estudada. Enquanto ele

    no puder ver essa cultura em torno de si, ela lhe ser de pouco conforto ou

    utilidade. Ao chegar e se deparar com uma nova cultura o pesquisador se quiser

    aprender algo sobre essas pessoas e seu modo de vida, ter de aprender com elas.

    Pois, em todas as sociedades humanas, relaes causais um preldio aceitvel

    para relacionamentos mais ntimos.

    Ao contrrio de Eagleton, Wagner quer demonstrar como se d a relao do

    pesquisador com o local pesquisado e as pessoas que fazem parte dele. Ento ele

    define:

    [] opesquisador comea a sentir a efetividade de sua condio de pessoadiminuda, e de pouco consolo saber que as pessoas podem estartentando agradar o estranho ou tornar sua vida mais fcil: mais vale umaincompreenso honesta do que uma amizade falsa. Mesmo o forasteiromais tolerante e bem-intencionado, que se mantenha reservado e faa detudo para no demonstrar sua frustrao, acabar por achar extremamentedesgastante a tenso de tentar preservar seus pensamentos e expectativas

    e ao mesmo tempo respeitar os da populao local. (WAGNER, 2010,p.34)

    Esse sentimento que Wagner descreve conhecido pelos antroplogos como

    choque cultural, para o antroplogo que est em campo de pesquisa esse

    problema bastante duradouro, e pode de certa forma ser aplicado para ambas s

    partes, a comunidade pesquisada e tambm ao pesquisador.

    De certa forma observado ento que ambos os pesquisadores trabalham o

    conceito de cultura, ambos antroplogos, porm duas vises distintas de como

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    5/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    264

    trabalhar-se o conceito. Eagleton o estuda em periodizaes, e Wagner o estuda a

    partir da viso que ele obtm pesquisando populaes nativas.

    O patrimnio cultural e sua constituio

    Falar de cultura um assunto bastante fecundo e profcuo, ao abordar o

    patrimnio cultural percebe-se que est relacionado diretamente ao conceito de

    cultura, pois significa resguardar os bens culturais de uma comunidade. E quais

    seriam esses bens culturais: seriam os bens que fazem parte da cultura de

    determinada populao. Seria ento preservar tais bens a ponto de torn-los parte

    da cultura de sua comunidade.

    Ento se levanta a dvida, porque preservar, o que preservar e como

    preservar, em seu livro Lemos, levanta essas questes ao se perguntar o que

    patrimnio histrico. Citando Hugues de Varine-Boham que divide o Patrimnio

    Cultural em trs grandes categorias de elementos:

    Primeiramente, arrola os elementos pertencentes natureza, ao meioambiente. [] O segundo grupo de elementos refere-se ao conhecimento,as tcnicas, ao saber e ao saber fazer. So os elementos no tangveis do

    Patrimnio Cultural. [] O terceiro grupo de elementos o mais importantede todos porque rene os chamados bens culturais que englobam todasorte de coisas, objetos, artefatos e construes obtidas a partir do meioambiente e do saber fazer. (LEMOS, 1981, p. 10)

    O autor aborda que o terceiro grupo de elementos o que nos interessa mais

    por se tratar da questo central que o Patrimnio, tido como bens culturais. Ao

    falar de patrimnio impossivel no lembrar que a memria um fator crucial para

    se entender essas definies, e como se relaciona diretamente com a identidade de

    um povo, e segundo LE GOFF (1990, p.9) A memria, como capacidade deconservar certas informaes, recorre, em primeiro lugar, a um conjunto de funes

    psquicas, graas s quais o homem pode actualizar impresses ou informaes

    passadas, que ele representa como passadas.

    De acordo com Le Goff a memria ento um fator importante na hora que o

    sujeito levanta para si a responsabilidade, perguntando-se sobre a questo do que

    preservar e como preservar, porm atravs de suas lembranas ele pode a partir de

    suas impresses passadas interpretar de que forma ele as representa no presente.Como, por exemplo, a memria ir contribuir dentro de uma nao para a

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    6/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    265

    conservao e a transmisso dos valores, at na construo do sujeito como

    cidado.

    At porque elucidar quais bens fazem parte do patrimnio cultural de uma

    comunidade implica revelar sobre a memria desta sociedade, os momentos

    histricos de determinado perodo e as expresses culturais nas mais diversas

    formas dentro dessa sociedade.

    Ento, a salvaguarda do patrimnio cultural se iniciou h mais de 200 anos

    atrs com o aparecimento dos Estados-Naes no fim do sculo XVIII e incio do

    XIX, um dos principais resultados da Revoluo Francesa. Para CARVALHO (1996,

    p. 339) Na Frana, o surto revolucionrio possibilitou aos cidados apoderarem-se

    do Estado e definir a cidadania de maneira universal, alm dos limites do prprio

    Estado-nao. Para o autor esse momento caracteriza o incio do sentimento de

    cidadania crescendo nos populares, momento quando criado tambm o iderio de

    patrimnio.

    Dessa forma nos reportamos ao primeiro conceito que foi defendido na

    histria no Brasil para o patrimnio cultural, que inspirado no modelo francs.

    Encontra-se no Decreto-Lei Federal n 25/37 que define patrimnio histrico artstico

    e nacional como sendo [...] o conjunto dos bens mveis e imveis existentes no

    pas e cuja conservao seja de interesse pblico, quer por sua vinculao a fatos

    memorveis da histria do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueolgico ou

    etnogrfico, bibliogrfico ou artstico.

    Esse Decreto-lei define o patrimnio como histrico artstico e nacional

    enfatizando o seu significado a partir do imaginrio das pessoas e domnio estatal

    dos elementos materiais da histria do povo brasileiro. E segundo CASTORIADIS

    (2004, p. 85) [] porqu imaginrio? [] Imaginrio, porque a histria da

    humanidade a histria do imaginrio humano e das suas obras. E de acordo comCastoriadis a histria da humanidade tudo ao nosso redor, incluindo assim o nosso

    legado, o nosso patrimnio.

    Para entendermos como se construiu a idia de patrimnio e como ela foi

    constituda no Brasil, como havia sido mencionado, devemos nos reportar a

    Revoluo Francesa, onde concepo de preservao gerida como poltica do

    estado surgiu e se consolidou na Frana no sculo XIX, sendo esse o modelo pelo

    qual se comps a poltica de preservao do patrimnio cultural no Brasil na dcada30 do sculo XX.

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    7/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    266

    ento no governo de Getlio Vargas, exatamente no ano de 1937, que a

    idia de preservao do patrimnio cultural foi criada de fato e tornou-se realidade.

    Esse perodo marca o incio do que muitos brasileiros chamaram de ditadura do

    Estado Novo, praticamente uma nova ideologia imposta ao povo brasileiro. E de

    acordo com GOMES (2005, p. 189) que defende A ideologia poltica assume, nesta

    perspectiva, a dimenso de um fato constitutivo da prpria ordem poltica que se

    deseja construir.

    O perodo do governo de Vargas possua caractersticas nacionalistas, ou

    seja, priorizava a criao de um Estado Nacional. Como define GOMES (2005, 193)

    Retornar tradio do pas significava identific-la em dois fatores cruciais: a

    natureza e a cultura brasileira, sntese da realidade indestrutvel presente no

    inconsciente nacional. Aspecto importante para a construo ideolgica de

    edificao de uma identidade nacional, a valorizao do patrimnio cultural a partir

    de smbolos desse nacionalismo, com base nos ideais positivistas. E dentro dessa

    identidade nacional vai sendo construda a identidade cultural que HALL (2008, p.

    28) defende como:

    Essencialmente, presume-se que a identidade cultural seja fixada nonascimento, seja parte da natureza, impressa atravs do parentesco e dalinhagem dos genes, seja constitutiva de nosso eu mais interior. impermevel a algo to mundano, secular e superficial quanto umamudana temporria de nosso local de residncia.

    O que verificado que sujeitos disporicos no perdem sua identidade

    cultural em uma simples mudana de local, continuam pertencentes a sua cultura a

    passam tambm a pertencer cultura de sua nova localidade, sem perder seus

    antigos costumes e hbitos.

    Assim, observa-se que o modelo seguido pelo Brasil no sculo XX seassemelha ao francs, ento a explicao a seguinte: para formar Estado e bens

    nacionais deve-se entender que com a destruio da monarquia, os bens da coroa

    deveriam passar para o Estado, bem como as propriedades do clero e da Igreja; e

    finalmente, os bens dos emigrados, ou seja, dos aristocratas que resolveram

    abandonar a Frana ao perceberem a queda da monarquia.

    Ento se entende que surgiram trs formas de bens que foram transformados

    em bens nacionais: os da coroa, do clero e dos membros da aristocracia

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    8/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    267

    monrquica. Assim o conceito de Patrimnio emergido a partir da Revoluo

    Francesa, o tratava como algo de domnio particular e hereditrio:

    Do termo vigente do direito de sucesso das linhagens, os descendentes

    so herdeiros dos bens do pai, cujos bens materiais constituem opatrimnio. E ao conjunto de bens, legado ou patrimnio herdado do pai,acrescentou-se o qualificativo de nacional. Ou seja, os cidados, com aRevoluo Francesa, eram livres e iguais perante a lei(Liberdade/Igualdade), e, nascidos no pas, so todos irmos (Fraternidade)e herdeiros do mesmo pai, o Estado Nacional. (CAMARGO, 2002, p. 20)

    Este modelo foi adequado considerando os prprios fatos histricos do nosso

    pas, e se torna o modelo para a constituio do patrimnio cultural nacional

    brasileiro. E possvel dizer tambm que este igualmente o arcabouo para o

    patrimnio da humanidade.

    O patrimnio cultural e a legislao

    O cuidado com a conservao da memria histrica e, amplamente, do

    patrimnio cultural a manifestao que veio distinguindo, no final do sculo

    passado, um nmero de instituies, sejam elas pblicas ou privatizadas,

    organizaes no governamentais, segmentos sociais os mais diversos e figurasdestacadas das elites polticas nacionais.

    Atualmente, diferente daquele momento e por resultado de novos estudos, o

    patrimnio, passa a ser componente da identidade e um indicador dos aspectos

    constitutivos de culturas, algo que o retrato de um tempo histrico. Que de acordo

    com HALL (2008, p. 44) Estamos sempre em processo de formao cultural. A

    cultura no uma questo de ontologia, de ser, mas de se tornar.

    Essas manifestaes culturais, que se constituram a partir de novasperspectivas tericas, nos fazem entender que a memria fundamental para a

    compreenso da dinamicidade do hoje. E para NORA (1981, p. 9):

    A memria emerge de um grupo que ela une, o que quer dizer, comoHalbwachs o fez, que h tantas memrias quantos grupos existem; que ela por natureza, mltipla e desacelerada, coletiva, plural eindividualizada.[] A memria se enraza no concreto, no espao, no gesto,na imagem, no objeto.

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    9/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    268

    fato que as preocupaes do Estado getulista em conservar o patrimnio

    cultural estiveram muito mais ligadas aos empenhos capitalistas e de legitimao do

    prprio Estado, que ao investir em grandes obras de recuperao e revitalizao do

    mesmo, fortaleceu a sua base social; do que na simples e pura valorizao da

    cultura e do fortalecimento da identidade local. Segundo ORI (2003, p.36):

    Como qualquer experincia humana, a memria histrica constitui uma dasformas mais fortes e sutis de dominao e da legitimao do poder. Nestesentido, os grupos dominantes vencedores na Histria tentam impor a suaviso e a perpetuao de uma memria da dominao.

    notvel que o prprio conceito de memria foi se construindo ao longo do

    tempo e h que se considerar as diferenas entre as sociedades com memria

    principalmente oral e as sociedades de memria principalmente escrita. LE GOFF

    (1990) narra o progresso do conceito de memria dividindo-o em cinco perodos:

    1) a memria tnica encontrada nas sociedades sem escrita, chamados deprimitivos; 2) o desenvolvimento da memria, da oralidade escrita, daPr-histria Antiguidade; 3) a memria medieval no Ocidente; 4) osprogressos da memria escrita e figurada da renascena aos nossos dias;5) os desenvolvimentos contemporneos da memria.

    Esses perodos vo elucidar de que forma o conceito de memria vai

    evoluindo para a forma que a vemos hoje. E dentro da Constituio Federal do Brasil

    de 1988, esse conceito est ligado diretamente aos conceitos de Cultura e

    Patrimnio Cultural.

    A Constituio Federal ao prever a questo da preservao do patrimnio de

    nossas cidades, representa um grande avano na proteo do patrimnio cultural

    brasileiro, consagrando uma nova e moderna concepo do que patrimnio, e o

    Instituto do Patrimnio Histrico e Artistico Nacional-(IPHAN 2009, p.62) esclareceisso:

    O artigo 215 da Constituio claro quando estabelece que constituempatrimnio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,incluindo as formas de expresso, os modos de criar, fazer e viver e ascriaes cientificas, artsticas e tecnolgicas dos diferentes grupos sociaisbrasileiros.

    Podemos verificar no texto constitucional um claro acrscimo na noo de

    patrimnio cultural, o valor da pluralidade cultural e um esprito de democratizao

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    10/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    269

    das polticas culturais, introduzido em uma conjuntura de procura da concretizao

    da cidadania e de direitos culturais. Vale ressaltar que o multiculturalismo se

    encontra em todos os dispositivos constitucionais dedicados proteo da cultura,

    ento:

    Vislumbra-se a orientao pluralista e multicultural do texto constitucional noconceito de patrimnio cultural, que consagra a idia de que este abrangebens culturais referenciadores dos diferentes grupos formadores dasociedade brasileira, e no tombamento constitucional dos documentos estios detentores de reminiscncias histricas dos antigos quilombos. avalorizao da rica sociodiversidade brasileira, e o reconhecimento do papeldas expresses culturais de diferentes grupos sociais na formao daidentidade cultural brasileira. (SANTILLI 2005, p.62)

    Lembrando que na Constituio Federal de 1988 que o Territrio Federal deRoraima transformado em Estado de Roraima, justificando a escolha da cidade de

    Boa Vista, local a ser pesquisado. E por Estado FOUCAULT (2008, p. 125) entende

    que: [] quem quiser ser capaz de governar o Estado primeiro precisa saber

    governar a si mesmo; depois, num outro nvel, governar sua famlia, seu bem, seu

    domnio; por fim, chegar a governar o Estado.

    Mais tarde criada a Constituio do Estado de Roraima em 1991,

    apresentando a cultura como item, definindo assim o conceito de patrimnio ultural

    que apresentado de acordo com a construo do iderio de Patrimnio Nacional

    representado na Constituio Federal. Por patrimnio entende-se:

    Art. 159. Constituem patrimnio histrico, turstico, social, artstico,ambiental e cultural roraimense os bens de natureza material e imaterial, deinteresse comum a todos, tombados individualmente ou em seu conjunto,que contenham referncia identidade, ao e memria dos diferentesgrupos tnicos formadores da sociedade roraimense [] (CONSTITUIODO ESTADO DE RORAIMA, 1991)

    Atualmente existem rgos responsveis pela preservao desse patrimnio

    no Estado de Roraima, como a Secretria de Cultura-SECULT representada pelo

    Estado, que possui um departamento de patrimnio histrico, a Prefeitura que na

    Fundao de Educao, Turismo, Esporte e Cultura-FETEC tambm possui um

    departamento que se encarrega dessa rea e o Instituto do Patrimnio Histrico e

    Artstico Nacional-IPHAN, que possui uma de suas instncias em Boa Vista na

    capital de Roraima.

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    11/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    270

    A ideia para que a conservao e preservao do patrimnio em Roraima

    funcionem, tornando-se efetiva, que os trs rgos trabalhem juntos e se

    encarreguem de proteger o Patrimnio Cultural, ou seja, o IPHAN, a Prefeitura e o

    Estado.

    No Estado existem as Emendas Constitucionais N 021, de 06 de Maio de

    2008, N 030, de 23 de Outubro de 2012, N 032, de 26 de Dezembro de 2012 e a

    Lei N 718 de 06 de Julho de 2009 que so encarregadas de ditar as normas para a

    preservao do Patrimnio Cultural em Roraima, a ltima citada ainda no

    sancionada e recentemente foi criado o Decreto N. 1358-P de 26/06/2014. Em sua

    redao nos diz o seguinte: Art. 1 - Designar os indicados abaixo relacionados para

    compor a Comisso para desenvolver estudos que culminem em minuta de Decreto

    de Regulamentao da Lei n. 718/2009, que dispe sobre a Preservao e

    Proteo do Patrimnio Cultural de Roraima.

    Este ltimo decreto apresentado nos levanta algumas dvidas, o porqu de

    tanta espera para a regulamentao da principal lei que protege o patrimnio cultural

    no Estado de Roraima? Por que no ter feito isso no momento em que ela foi

    criada? Essas questes so difceis de responder, porm iremos analisar as

    emendas n. 021 e 032 e a prpria Lei n 718/09 para quem sabe aproximarmos

    mais das possveis respostas a essas questes.

    A Emenda Constitucional N 021, de 06 de Maio de 2008 vem dar nova

    redao ao artigo 159 da Constituio Estadual de Roraima e acrescer novos

    pargrafos e incisos e dar novas providncias. Vale ressaltar que foram inseridos

    nesta emenda vrios bens que ainda no haviam sido contemplados como bens

    patrimoniais na Constituio de Roraima, ou seja, os bens patrimoniais foram

    finalmente nomeados.

    E por circunstncia do 1 foi utilizada a definio do que viria a serconsiderado bem patrimonial e sua redao dizia o seguinte: So tombados como

    parte da memria histrica, turstica, social, artstica, ambiental e cultural pertinentes

    formao da sociedade roraimense, na seguinte ordem:.

    Em consonncia com o que foi escrito ser destacado alguns desses bens

    patrimoniais que fazem referncia cultura do povo roraimense, por exemplo, no

    inciso I - o Forte So Joaquim, em Boa Vista; e o Fortim de Santa Rosa, em

    Amajariii

    ; o inciso V - a memria das famlias pioneirasiii

    ; no inciso XII - os termosmacuxi wapixana, como identificao regional do povoiv; entre outros.

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    12/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    271

    Nota-se no 3 uma acentuao do que j havia sido escrito sobre as famlias

    pioneiras, em razo de sua importncia para o Estado, e sua redao diz o seguinte:

    A memria das famlias pioneiras, [...] so tombados em razo do valor e registro

    imemorial daqueles que desbravaram as terras brasileiras nos rinces roraimenses.

    Outro pargrafo importante foi o quarto, pois possui clara referncia

    construo da identidade cultural no Estado, fator crucial na identificao de bens

    que podem vir a se tornar patrimnio da populao. Sua redao: Os demais bens

    materiais ou imateriais so tombados em razo da formao da identidade cultural,

    histrica, artstica e ambiental do povo roraimense.

    A criao e o tempo que o governo teria para realizar tudo sem exceo,

    explicitado no 6 O Poder Executivo Estadual, no prazo de 180 (cento e oitenta)

    dias, tomar as providncias legais e administrativas necessrias para a criao e

    instalao do rgo competente para realizao dos registros dos bens ora

    tombados. Ora pensamos o que ocorreu nesses 180 (cento e oitenta dias) que no

    se foi cumprido?

    O que nos impe em 2009 a criao da Lei 718/09 que em sua redao nos:

    Dispe sobre a Preservao e Proteo do Patrimnio Cultural do Estado de

    Roraima. Essa Lei mais detalhada e profcua, pois apresen tou tudo dividido alm

    dos pargrafos, os captulos, a quem compete obrigao de salvaguardar o

    patrimnio, dos incentivos preservao, como se dava o registro, os efeitos de

    tombamento em bens materiais e por ltimo s penalidades em advento da

    conservao.

    Lembrando que essa Lei at o momento no foi sancionada, apesar de sua

    caracterstica marcante de possuir maior abrangncia em relao preservao do

    patrimnio cultural, criada bem mais tarde a Emenda Constitucional n 032, de 26

    de dezembro de 2012 em sua redao: Altera e revoga dispositivos normativos dasEmendas Constitucionais n 021 de 06 demaio de 2008 e n 030 de 23 de outubro

    de 2012.

    Ela vem ento para revogar, ou seja, retirar da primeira emenda alguns dos

    bens que antes eram considerados parte do patrimnio em Roraima, o que antes

    eram bens que possuam significado para a populao e fez parte da histria de

    Roraima, foram ento excludos da primeira Emenda citada.

    Nessa perspectiva verificado que h um longo caminho at que o Estado deRoraima mais propriamente em sua capital Boa Vista, realmente reconhea que a

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    13/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    272

    preservao e conservao do Patrimnio Cultural so algo importante no s por

    fazer parte da identidade cultural e sim tambm por ser integrante da Histria de

    Roraima, levantam-se questes do tipo: como a populao pode ajudar na

    conservao do patrimnio? E como o Estado em conjunto com o municpio pode

    trabalhar para essa preservao? Questes que ainda no podem ser respondidas

    mais que podem vir a ser estudadas em outro momento, lembrando que h rgos

    que se encarregam da segurana desse patrimnio, tanto pelo Estado como pelo

    municpio.

    Consideraes Finais

    A proposta ento foi relacionar a cultura com a importncia do Patrimnio

    Cultural, demonstrando assim, que ambas fazem parte de uma compreenso maior,

    a compreenso de que bens culturais so parte da cultura de um povo, assim

    entendemos que o Patrimnio Cultural importante e deve ser preservado.

    As Leis aqui observadas no possuem a eficcia que deveriam ter, mas

    podem vir na base de trabalho tanto por parte do Estado quanto do municpio e at

    mesmo da populao, serem eficientes e realmente efetivarem-se quanto

    preservao e conservao do Patrimnio Cultural em Roraima.

    A verdadeira problemtica ento pensar como esse trabalho pode ser feito,

    dentro da perspectiva de que Estado e Municpio devem sim trabalhar juntos, e

    ainda mostrar que o Instituto do Patrimnio Histrico e Artistico Nacional-IPHAN

    precisa desse comprometimento de ambos para ajudar na preservao do

    patrimnio em Roraima.

    Por fim, a memria entra conjuntamente com a construo da nossa

    identidade dentro da temtica Patrimnio, pois com o reconhecimento de que onosso Patrimnio pode e deve ser preservado e cuidado, entra o reconhecimento de

    que tudo ao nosso redor de certa forma algo que faz parte da nossa cultura e que

    est relacionada com este estudo.

    REFERNCIAS

    BRASIL. Decreto-lei n 25, 30 de nov. de 1937. Organiza a proteo do patrimniohistrico e artstico nacional. Dsponvel em:

  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    14/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    273

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/principal_ano.htm. Acesso:

    20/Nov./2014.

    CAMARGO, Haroldo Leito. Patrimnio Histrico e Cultural.So Paulo: Aleph, 2002.

    CARVALHO, Jos Murilo de. Cidadania: tipos e percursos. In: estudos histricos,

    1996-18, p. 337 a 359.

    CASTORIADIS, Cornelius. Imaginrio e Imaginao na encruzilhadaIn: Figuras do

    Pensvel: as encruzilhadas do labirinto VI. Rio de Janeiro: Civilizao

    Brasileira, 2004.

    EAGLETON, Terry.A ideia de cultura.Lisboa: Actividades Editoriais, 2003.

    FOUCAULT, Michel. Segurana, territrio, populao: curso dado no Collge de

    France (1977-1978).Edio estabelecida por Michel Senelart sob a direo de

    Franois Ewald e Alessandro Fontana; traduo Eduardo Brando; reviso da

    traduo Claudia Berliner. So Paulo: Martins Fontes, 2008. (Coleo Tpicos)

    GOMES, Angela Maria de Castro. A inveno do trabalhismo. 3.ed. Rio de Janeiro:

    Editora FGV, 2005.

    HALL, Stuart. Da dispora: identidades e mediaes culturais. Org. Liv Sovik;

    Adelaine La Guardia Resende et al. (trad.) Belo Horizonte: Editora UFMG,

    2008.

    IPHAN.Arqueologia.Braslia: Ed. Central, 2009.

    LEMOS, Carlos A. C. O que patrimnio histrico.So Paulo: Editora brasiliense,

    1981.

    LE GOFF, Jacques. Histria e memria. Traduo: Bernardo Leito. [et al.] --

    Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 1990.

    NORA, Pierre, (1981), Entre memria e histria: a problemtica dos lugares.

    PROJETO HISTRIA: Revista do programa de estudos ps-graduados em

    histria e do departamento de histria da PUC-SP. Projeto Histria 10. 7-28.ORI, Ricardo. Memria e Ensino de Histria. In BITTENCOURT, O Saber Histrico

    em Sala de Aula. 8.ed. So Paulo: Contexto, 2003.

    RORAIMA. Constituio (1991). Constituio do Estado de Roraima. Assemblia

    Legislativa do Estado de Roraima: Edio administrativa, 2008.

    RORAIMA. Emenda Constitucional N 021, de 06 de Maio de 2008.D nova redao

    ao caput do art. 159 da Constituio Estadual, acresce pargrafos e incisos e

    d outras providncias. Dirio Oficial do Estado de Roraima, N 813, PoderLegislativo, Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/principal_ano.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/principal_ano.htm
  • 7/25/2019 A Legislao Do Patrimnio Cultural Em Boa Vista-rr

    15/15

    Revista Labirinto, Porto Velho-RO, Ano XIV, Vol. 21, p. 260-274, 2014. ISSN: 1519-6674._____________________________________________________________________________________________________

    274

    RORAIMA. Emenda Constitucional N 030, 23 de outubro de 2012. Altera

    dispositivos normativos Constituio do Estado de Roraima. Dirio da

    Assemblia Legislativa, Editado conforme Resoluo Legislativa n 041/08, c/c

    Resoluo Legislativa n 002/10.

    RORAIMA. Emenda Constitucional N 032, de 26 de dezembro de 2012. Altera e

    revoga dispositivos normativos das Emendas Constitucionais n 021 de 06 de

    maio de 2008 e n 030 de 23 de outubro de 2012. Dirio Oficial do Estado de

    Roraima, N 1947, Poder Legislativo, Assembleia Legislativa do Estado de

    Roraima.

    RORAIMA. LEI N 718 DE 6 DE JULHO DE 2009. Dispe sobre a Preservao e

    Proteo do Patrimnio Cultural do Estado de Roraima, Dirio Oficial do

    Estado de Roraima, N 1097, Atos do Poder Executivo, Governadoria do

    Estado.

    SANTILLI, Juliana. Patrimnio Imaterial e Direitos Intelectuais Coletivos. Revista do

    Patrimnio Histrico e Artstico Nacional, Patrimnio imaterial e biodiversidade,

    n 32, p. 62 79, 2005.

    WAGNER, Roy.A inveno da cultura. So Paulo: Cosac Naify, 2010. 256 p.

    NOTAS

    iMestranda do Curso de Ps-graduao em Histria Social na Universidade Federal do Amazonas-UFAM. Email: [email protected] importantes na referncia construo e incio do Estado de Roraima, principalmente o ForteSo Joaquim que teve grande importncia no sculo XVIII.iiiFamlias essas que participaram da iniciao do Estado.ivDuas das etnias mais numerosas que compem a miscigenao dentro do Estado, os macuxis e oswapixanas.