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•CODEC lOíPfsfiIlia ii iatiôrnico ao í'*2r3 CONTRATO N» 021/2016, DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓTICA, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ - CODEC E EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - PRODEPA, NA FORMA ABAIXO: Por este instrumento de contrato administrativo, de um lado, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ-CODEC, sociedade de economia mista devidamente inscrita no CNPJ-MF n° 05.416.839/0001-29, com sede nesta cidade de Belém do Pará, na Av. Duque de Caxias, n° 277, 2° andar, Fátima, CEP: 66.093-400, neste ato representado por seu Presidente, OLAVO ROGÉRIO BASTOS DAS NEVES, brasileiro, administrador, portador da Carteira de Identidade n° 258848959, SSP/SP e do CPF n° 448.762.702-87, residente e domiciliado na cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - PRODEPA, Empresa Pública, com personalidade jurídica própria de direito privado, constituída na forma da Lei Estadual n°. 5.460/88, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.059.613/0001-18 E Inscrição Estadual n° 15.271.0884, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, km 10, Centro Administrativo do Estado, Icoaraci- Belém-Pa, CEP 66820-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. THEO CARLOS FLEXA RIBEIRO PIRES, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade n°. 2979294 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob 0 n°. 166.769.802-82, residente e domiciliado na Av. Visconde de Souza Franco n° 1013, Apt°. n° 1401 - A, Bairro do Reduto, Belém-PA, CEP 66053-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, o qual se regerá pela Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, e segundo as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ORIGEM DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1.1 0 presente instrumento tem por fundamento o processo de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, XVI da Lei 8.666/1993, Decreto Estadual n° 2.168, de 10 de março de 2010 e da Resolução n° 001, de 16 de março de 2010, è^ng Instrução Normativa SEAD/DGL N°001, de 09 de abril de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO 2 . 1. 0 objeto do presente contrato é a prestação dos serviços de fornecimento e implantação de infraestrutura de fibra ótica para o novo edifício sede da CODEC, localizado na Avenida Dr. Moraes, n° 70, a fim de que o mesmo seja interligado à Rede de comunicação de dados do Estado do Pará, CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: 3.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento daa obrigações assumidas, devendo atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, ^em como garantir o cumorimento ^,»0rá^^.[igações assumidas; Av. Duque o© Caxias n® 277, 2°. a n d a r, FàUma, - CEPOG 093*400 F ono (091) / Fax: (Í)xx91) 3236.2915 , CNPj:;O^WCfí3'9)ÕOQ1-29'X''................' ............ " ............... Site* www.codecpa.gov br h-mail: [email protected] Belém - Pará - Brasil

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•CODEClOíPfsfiIlia i i iatiôrnico ao í'*2r3

CONTRATO N» 0 2 1 /2 0 1 6 , DE CONTRATAÇÃO DE SER V IÇ O S DE FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓTICA, CELEBRAD O ENTRE A COM PANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PA R Á - CO DEC E EM PR ESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM UNICAÇÃO DO ESTA D O DO PA R Á - PR O D EPA , NA FORMA ABAIXO:

Por es te instrumento de contrato administrativo, de um lado, COM PANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ -CO DEC, sociedade de economia mista devidam ente inscrita no CNPJ-MF n° 05.416.839/0001-29, com sede nesta cidade de Belém do Pará, na Av. Duque de Caxias, n° 277, 2° andar, Fátima, CEP: 66.093-400, neste ato representado por seu Presidente, OLAVO ROGÉRIO B A ST O S DA S NEVES, brasileiro, administrador, portador da Carteira de Identidade n° 258848959, SSP/SP e do CPF n°448.762.702-87, residente e domiciliado na cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE e EM PR ESA DE TECNOLOGIA DA INFORM AÇÃO E COM UNICAÇÃO DO ESTA D O DO PARÁ - PRO DEPA, Em presa Pública, com personalidade jurídica própria de direito privado, constituída na forma da Lei Estadual n°. 5.460/88, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.059.613/0001-18 E Inscrição Estadual n° 15.271.0884, com sed e na Rodovia Augusto Montenegro, km 10, Centro Administrativo do Estado, Icoaraci- Belém-Pa, CEP 66820-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. THEO C A R LO S FLEXA RIBEIRO PIRES, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade n°. 2979294 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob 0 n°. 166.769.802-82, residente e domiciliado na Av. Visconde de Souza Franco n° 1013, Apt°. n° 1401 - A, Bairro do Reduto, Belém-PA, CEP 66053-000, doravante denom inada sim plesm ente CONTRATADA, celebram o presente contrato, o qual se regerá pela Lei n.° 8.666/93 e su as alterações, e segundo as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ORIGEM DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1 0 presente instrumento tem por fundamento o processo de D ispensa de Licitação, nos term os do artigo 24, XVI da Lei 8.666/1993, Decreto Estadual n° 2.168, de 10 de março de 2010 e da Resolução n° 001, de 16 de março de 2010, è^ng Instrução Normativa SEAD/DGL N°001, de 09 de abril de 2012.

CLÁUSULA S E G U N D A - DO O BJETO

2 .1. 0 objeto do presente contrato é a prestação dos serviços de fornecimento e implantação de infraestrutura

de fibra ótica para o novo edifício sede da CODEC, localizado na Avenida Dr. Moraes, n° 70, a fim de que o

mesmo seja interligado à Rede de comunicação de dados do Estado do Pará,

CLÁUSULA TERCEIRA - DA M ANUTENÇÃO PELA CONTRATADA D A S CO N D IÇ Õ ES DE HABILITAÇÃO:

3 .1 . Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas a s condições dem onstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento d aa obrigações assum idas, devendo atualizar os docum entos cuja validade expire durante a vigência contratual, ^em como garantir o cumorimento

^ ,» 0 r á ^ ^ .[ ig a ç õ e s assum idas;

Av. Duque o© Caxias n® 277, 2°. a n d a r , FàUma, - CEPOG 093*400 F o n o (091) / Fax: (Í)xx91) 3236.2915 ,CNPj:;O^WCfí3'9)ÕOQ1-29'X''................' ............ "...............Site* www.codecpa.gov br h-mail: codec@ codec.pa.govbr Belém - Pará - Brasil

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eeODECLcíncafííiij ás Dsse.tvcívmíntc tc3ô?i5ico ác Piò

3 .2 . A CONTRATANTE deverá ser informada sem pre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.

CLÁUSULA QUARTA: DO R EA JU ST E E REPACTUAÇÃO DE P R E Ç O S

4 .1 . Os preços propostos perm anecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 06 (seis) m eses, na forma do parágrafo 1°, artigo 28, da Lei 9.069 de 29.06.95.

4 .2 . Os preços poderão ser reajustados som ente depois de decorrido o prazo estipulado no item anterior, pela variação apurada no periodo do índice IGP-M/FGV.

4 .3 . Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado, desde que seja observado o interregno mínímo de 12 (doze) m eses.

4 .4 . 0 interregno mínimo de 12 (doze) m eses para a primeira repactuação será contado a partir da data de assinatura do presente contrato.

4 .5 . Para as repactuações subsequentes à primeira repactuação, deverá se r observado o interregno mínimo de01 (um) ano, a partir da data da última repactuação.

4 .6 . As repactuações serão precedidas de solicitação formal da CONTRATADA, acom panhada de dem onstração analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação da Planilha de Custos e Form ação de Preço.

4 .7 . As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com o encerram ento do contrato.

4 .8 . Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que implique redução do valor contratual, a repactuação será provocada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - D A S O BR IG A Ç Õ ES DA CONTRATANTE

5.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

A .1. Efetuar 0 pagamento na forma convencionada neste Instrumento;

A .2. Acompanliar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio do servidor K leb er M urat B raun d e Q u eiroz Ju n ior, m atrícu la n° 5 8 9 9 7 2 5 -1 , que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização d as faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;

A .3. Aplicará CONTRATADA as penalidades regulam entares e contratuais cabíveis;

A .4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclam ações dos usuários;

A .5. Comunicar oficialmente á CONTíRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

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I

Av. Duque de Caxias 277. 2®. andar /Fátim a, - CEP.66.093-400 Fone <091) 3236.2884 / Fax: (0xx91) 3236.2915 CNPJ: 05,416.839/0001-29Site: www.codec.pa.gov.br E-máii: codec^codec.pa.gov.br Belém - Pará - BrasH

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#^GODECC o f R c a u n i i d e E c s i^ S m ic o a c H^z

A .6. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastam ento de qualquer em pregado ou preposto da CONTRATADA que causar em baraços à fiscalização, que se conduza de modo Inconveniente ou incompatível com 0 exercício das funções que lhe forem conferidas;

CLÁUSULA SEXTA - D A S O BRIG AÇ Õ ES DA CONTRATADA

6.1 . Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTIRATADA se obriga a:

A.1.Permitir e subsidiar com informações o acompaniiamento e fiscalização por parte da contratante;

A .2. Responsabilizar-se integralmente pela execução do serviço contratado, observadas a s especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seu s em pregados e preposto. a s norm as do Contratante;

A .3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;

A .4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade da prestação de serviço contratada, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

A .5 . IVIanter, em compatibilidade com as obrigações assum idas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93).

A .6 . Prestar todos os esclarecim entos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

A .7 . Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que adotadas a s providências de regularização necessárias;

A .8 . Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da prestação de serviço, seja por vício de fabricação ou por ação ou om issão de seu s em pregados.

CLÁUSULA SÉTIMA ■ DA FISCALIZAÇÃO

7 .1 . 0 acom panham ento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e, ainda, na alocação de todos os recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, conforme a Lei n° 8.666/1993 e Decreto Estadual n°. 870, de 04 de outubro de 2013. A CONTRATADA ficará obrigada a atender a s observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para;

A .1 . Conferir se o objeto entregue e s tá de acordo com as especificações técnicas exigidas;

A .2 . Informar ao setor responsável as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência;

A .3 . Atestar as notas fiscais / faturas, garantindo, assim, que os serviços foram prestados corretamente.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAM ENTO

A

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Av. Duque d© Caxias 277, 2®. a n d a r , Fátima, -r CEP.66.093-400 Fone (091) 3236.2884 / Fax: (OxxÇ)1) 3236.2915 CNPJ: 05.416.839/0001-29Site* w v » w G O d e c . p a . g o v . b r E-mali: c o d e c ( ^ c o d e c . p a . g o v . b r Beléím - Pará - BrasH

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O ^ C O D E C — GOVERNO DOl'03^Ç8íiàÍ3 de Dd ' í^oü- í^ ín io ú s ^ N i c s oc ^3 'é

8 .1 . A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Contraio, constando inclusive o número do telefone da em presa fornecedora.

A .2. No caso de devolução da Nota Fiscal, fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento passará a sercontado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.

A .3. 0 pagamento da Nota Fiscal som ente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

A .4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ouindenizações devidas pela contratada, nos term os deste Edita! e do Contrato.

A .5. Nenhum pagamento será efetuado á contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

A .6 . 0 pagamento será efetuado mediante o processam ento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, devidamente certificado por fiscal credenciado, o pagam ento será realizado em C/C do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ em conformidade ao Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

0 pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até o 15° (décimo quinto) dia do m ês subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA estar em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), relativas ao m ês da competência.

PARÁGRAFO SEG UN DO

Será sustado o pagamento do evento, sem prejuízo das obrigações da CONTRATADA, quando a m esm a deixar de cumprir as especificações e cláusulas contratuais vinculadas a tal evento.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 . Os recursos orçamentários necessários para atender às d esp esas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da CONTRATANTE para o exercido de 2016, como a seguir especificado: P IR E S : 8238 , le m e n to d e D e s p e s a : 3 3 9132 ; F on te: 0 261 .

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO

10.1 . 0 preço global para a execução do objeto do presente contrato é de R$ 1 4 .7 7 0 ,7 4 (quatorze mil setecentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), a se r pago da seguinte forma:

a) 02 (duas) parcelas iguais de R$ 7 .3 8 5 ,3 4 (sete mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro

centavos), sendo a primeira na assinatura do Contrato e a segunda na Conclusão do Serviço.

■ ' v :Àv, Duque de Caxias n® 277, 2®. a n d a r , Pátima, - CEP.66.093-400 Fone (091) 3236.2884 / Fax: (0xx91) 3236.2915 CNPJ: 05.416.839/0001-29Site: www.codec.pa.gov.br E-mailr [email protected] Belém - Pará - Brasil

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eCODECCon?çsaíii3 dD Ossüivc-Isfmâfltí £cDíi5:tiiC3 ác

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

11.1 . 0 contrato a se r firmado poderá se r alterado nos casos previstos na Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRANTE, com apresentação d as devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SE G U N D A - DO ACRÉSCIM O OU S U P R E S S Ã O DO VALOR CONTRATADO

12.1 . No interesse da Administração, o valor inicial poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei 8.666/93;

12 .2 . A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas m esm as condições licitadas, os acréscim os ou supressões que se fizerem necessários.

12.3 . Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - D A S SA N Ç Õ E S ADMINISTRATIVAS

13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.2. Nos term os do art. 86, da Lei n° 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décim os por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estim ado do Contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município).

13 .3 . Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.

13.4 . Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa com pensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estim ado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.° 8.666, de 1993.

13 .5 . 0 disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.“ 8.666, de 1993.

13 .6 . 0 valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagam entos eventualmente devidos à CONTRATADA.

13.7. Se 0 valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.

13.8. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determ inantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:

_ a) Comportar-se de modo inidôneo: \ \ „ /A sg^ssoR iA• ;\S 4 i^ 6 (^ d e c ia ra ç ã o falsa;

7'. n

Av. Duque de Caxias n'" 277, 2°. a n d a r , Fátima, - CEP.66.093-400 Fone (091) 3236.2884 / Fax: (Oxx91) 3236.2915 ÇNPJ: 05.416,839/0001-29Site: www.codec.pa.gov^br E-mail: codec@ codec.pa.gov.br -v Belém - Pará - BrasH

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#^CODECU 3 f n p s f l í i i3 Í6 O ü s e ^ ^ l v r i t í n y i Í C D i - ^ m i o d c P í í á

c) com eter fraude fiscal;d) falhar ou fraudar na execução do contrato;

13.9 . Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelam ento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Pará e, no que couber, às dem ais penalidades referidas na Lei n,“ 8.666/93;

13 .10 . Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior devidam ente justificado e aceito pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA d as penalidades mencionadas;

13 .11 . A critério da Administração da CONTRATADA, o valor da (s) multa (s) poderá se r descontado dos valores a serem pagos à contratada.

13 .12 . As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE ou com a Administração Pública poderão se r aplicadas à CONTRATADA juntam ente com a de multa, descontando-a dos pagam entos a serem efetuados;

13 .13 . Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

13 .14 . No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o contrato dele decorrente será nulo, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de se r ressarcido dos custos que tiver comprovadam ente suportado até o momento da declaração de nulidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESC ISÃ O

14.1 . A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a su a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.o 8.666/93.

14.2 . A rescisão do Contrato poderá ser:

A .I . Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos caso s enum erados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência minima de 30 (trinta) dias;

A .2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desd e que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;

A .3. Judicial nos termos da legislação.

A .4 . A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundam entada da autoridade competente.

A .5 . Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa nos term os do artigo 5°, inciso LV da Constituição Federal;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Á EXECUÇÃO DO C O N T R A T O ^E -^ O S ,C A S O S O M ISSO S

^ li /ASSgSSORIA

Av. Ouque de Caxias 2 7 7 ,2®. a n d a r , Fátima, CEP.66.093-400 Fone <091) 3236.2884 / Fax: (Oxx91) 3236.2915 CNPJ- 05.416.839/0001-?9Site: www.codec.pa:gov.br E-fiia*!: codec(^codec.pa gov.br Belém - Pará - Srasíl

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GOVERNO DOeeODECtoíRpan^íD è ic íriS ^ ico ds Farà

15.1 A execução do contrato, bem como os casos neles om issos, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e a s disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.°8,666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do m esmo diploma legai.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ■ DO C A SO FORTUITO E DA FO RÇA MAIOR

16.1 . As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sem pre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e açâo das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes d as situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:

a) greve geral;b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;c) calamidade pública;d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardam ento da execução da atividade;e) conseqüências, devidam ente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalm ente prejudiciais e não passíveis de previsão;f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do (s) Projeto (s) e Especificações, desde que autorizada pela CONTRATANTE; eg) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO PRIMEIROQualquer dos motivos acima enum erados deverá ser devidam ente justificado pela CONTRATADA perante a CONTRANTE, por escrito.

PARÁGRAFO SEG U N D OSempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à CONTfRANTE, até 24 horas após a ocon-ência.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1 . 0 prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se em 06 (seis) m eses a contar da data de sua assinatura, podendo se r prorrogado através de Termo Aditivo, conforme a necessidade da CONTF^TANTE, havendo concordância entre a s partes. A vigência deste documento coincide com 0 prazo de execução, de acordo com o Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

18.1 . 0 presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5° da Constituição Estadual.

CLÁUSULA DÉCIMA NO N A - D A S D ISPO SIÇ Õ E S G ERAIS

ASS/SSORIA RjpiCA

V ^ODEPA JAv. Duque de Caxias x f 277, 2°, a n d a r , Fátlma> ~ CEP.66.093-400 Fone (091) 3236.2884 / Fax: (OxxS1) 3236.2915 .CNPJ: 05.416.839/0001-29Site: www.codec.pa.gov.br E-maH: c0dec@ c0dec.pa.90v.br Befém - Pará - -BrasH

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eeO D ECtoinDânf!Í3 dfi DcssivGÍiíniíi^tc Eca!i*='^!ca do i^arà

19.1 . A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e com preensão das especificações técnicas, dos documentos e dem ais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhum a circunstância, alegar o desconhecimento dos m esm os para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do Contrato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA - D A S COM UNICAÇÕES

2 0 .1 . As com unicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sem pre por escrito, podendo ser realizadas por fac-símile ou e-mail, desde que sejam subscritos ou assinados por quem as represente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

2 1 .1 . Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Contrato.

E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas a s disposições estabelecidas neste Contrato que, lido eachado conforme, vai assinado em 03 (trê presente:

Belém-Pará,^4de ^/o^e^A eR o d e2 Ó l6

yias pelos representantes e testem unhas a seguir, a todo o ato

lA ST O S D A S NEVESPresidertte - CODEC

JARLOS FLEXA RIBEíRO PIR ESPresidente - PRODEPA

TESTEM UNHAS:

|F N.°CPF/

2 -

CPF/MF N.“ OA?). ^7 . -ãCn

Av. Duque de Caxias n° 2 7 /, 2^. a n d a r , Fatim a,'- CEP.66,093-400 fo n e (091) 3236.2884 / Fax: (0kx91) 3236.2915 CNPJ: 05.416.839/0001-29Site* www.codec.pa.gov.br E-mail: codec^codec.pa.gov.br Belém - Pará - Brasil

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o

PRODEPA

PRESTAÇÃO DE SER V IÇ O DE TECNO LOG IA DA IN FO R M A Ç Ã O ECO M UN IC A ÇÃO

PR O PO ST A COM ERCIAL N® 0 2 5 8 / 2 0 1 6

C O M PA N H IA DE DESENVO LVIM ENTO ECONÔM ICO DO PAR Á - CODEC

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Jí--.<PRODEPA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁPRO PO STA COMERCIAL N ° 0 2 5 8 / 2 0 1 6

CLIENTE: COM PANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔM ICO DO PARÁ - CODEC

P B m i A Q È O DE SER V IÇ O S DE IE C N O L 0.G IA M ÍNEgRMAÇÃ,Q i Ç S > m M l Ç M M

1 O b je t iv o G e ra l

Esta proposta visa a tender as necessidades de Tecnologia da Inform ação e Connunicação

do(a) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CODEC, localizado(a) na Tv; D.

Moraes , N° 70, Bairro; Nazaré, Belém- Pará.

2 ObjeJ.í\to_Espgcífico

Fornecer a implantação de infraestrutura de fibra óptica para a nova SEDE da CODEC

iocaiizada no município de Belém, a ser interligada à Rede de com unicação de Dados do Estado do Pará.

3 D e s c r iç ã o d o s Se r v iç o s

Fornecer a implantação de infraestrutura de fibra óptica para a nova SEDE da CODEC

localizada no município de Belém, a se r interligada à Rede de com unicação de Dados do Estado

do Pará.

4 R e s p o n s a b i l id a d e d a s P a r t e s

4 .1 C a b e à PRODEPA

4 .1 .1 Fornecer o serviço de implantação de infraestrutura de fibra óptica para a nova sede da CODEC.

4 .2 C a b e à CODEC

4 .2 .1 Permitir acesso da Prodepa ou de sua prestadora de serviço nas dependências das

unidades dessa secretaria nos municípios, para realizar as im plantações de

infraestrutura de fibra óptica,

5 Çu s XSlS

5.1 - TABELA DE INSTALAÇÃO . -U nidade I tem D escrição , Qtd U nitário Im p o sto Total

C O D E C 1 ' ™ T A Ç Ã 0 D ^ . . . . . . . . R S 1 2 . 7 8 4 , D B R . 1 . 9 . 6 , 6 6 R S t . , 7 7 0 , 7 .

TOTAL (INSTALAÇÕES) R$ 1 4 .7 7 0 ,7 4

Elaborada por; Pedro Paulo Gomes Rodrigues Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará - PRODEPA

Red. Augusto Montenegro, Km 10 CEP: 66820-000 - Belém-Pará

Tel.: (91) 3344-5225 - 3344-5307 - E-mail: [email protected]

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rPRODEPA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORM AÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁPROPOSTA COMERCIAL 0 2 5 8 / 2 0 1 6

CLIENTE: COM PANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ - CODEC

5 .2 - RESUMO

TOTAL (INSTALAÇÕES) I R$ 14.770,74

TOTAL GLOBAL R$ 14 .77 0 ,7 4

6 CpJid iç õ e s d e _Pa g a m g n to

6 .1 O vaior de implantação de R $ 1 4 .7 7 0 ,7 4 (Tabela 5.1) deverá se r pago em duas

parcelas iguais de R $ 7 .3 8 5 ,3 4 , sendo a primeira parcela na assinatura do contrato e

a segunda parceia na conclusão do serviço, após o aceite do fiscal do contrato

7 P r a z o d e E x e c u ç ã o

O cronogram a de execução será definido, após assinatura do contrato.

8 V a lid a d e d a P r o p o s ta

Esta proposta estará válida a té o dia 18-11-2015.

9 An ex os

9 .1 Anexo I - Estudo de viabilidade.

1 0 Co n s id e r a ç õ e s F in a is

1 0 .1 0 escopo desta proposta abrange apenas os serviços descritos no item 5. Sendo esta

proposta objeto de nova formalização contratual e quaisquer a lterações nos serviços

acarretarão novos prazos e/ou custos.

BeléYn, 0 3 ,d e o u t u b r o d e 2 0 1 6s e ié m , 0 3 ,0 6 o u t u b r o d e 2 0 1 6 /

Íélíro ífllíSOlvisâo Comercial

P e d r o P a u lo G o m e s R o d r ig u e s D iv isã o C o m e rc ia i - D C O /G N E /D R I

Jorge Lmz híarques Gerente Comercl|j

----------DCQ/GNE/PRODEPA------------------PRODEPA ( A s s in a tu r a e C a r im b o

Elaborada por: Pedro Paulo Gomes Rodrigues Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará - PRODEPA

Rod. Augusto Montenegro, Km 10 CEP: 66820-000 - Belém-Pará

Tel.: (91) 3344-5225 - 3344-5307 - E-mail: [email protected]

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r ' •• •! ., • ' ..

M - - Á -

í i '••&: > 'í-RODtCA

GOVERNO DO ESTADO DO PARA EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - PRODEPA

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - DPE

GERÊNCIA DE PROJETOS LÓGICOS DE REDES - GLR

ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA

PARA A CONSTRUÇÃO DE REDE ÓPTICA DE A C E SSO

À REDE METROBEL DO CLIENTE

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ

Cliente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMlCO DO PARA

D a ta :3 1 /0 8 /1 6 .

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3. Dados Utilizados

iO jG C C LIEm izôâ

Endereço:Av.Nazaré( esq. R. Vasconcelos) Campina,Belém - PA

Coordenadas: Latitude: r 2 7 ’13.80"S Longitude: 48"29*32.89"0

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ

Endereço: Tv D.Moraes.70.NAZARÉ.BELÉM,PARÂ .

Coordenadas: Latitude: r 2 7 ’15.09"S Longitude: 48®29*27.44"0

4. Resultado

eCívICAMENTE VIÁVEL.

5. Equipamentos e Materiais

Para viabilizar a conexão do cliente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÕIVIICO 0 0

PARÁ à Rede Metropolitana do Governo do Estado do Pará deverá ser construída rede óptica e adquiridos

alguns equipamentos passivos e ativos de rede. A tabela abaixo lista os itens do Registro de Preços

(pregão eletrônico 034/2015) que deverão ser aderidos pelo cliente para construção da rede óptica e

equipamentos passivos (Rack 12U, D 60, extensor óptico, cordão óptico e adaptadores ópticos).

Tabela 5 .1 : Itens de registro de preço para construção de rede óptica e aquisição de equipamentos

passivos.

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/ ' • %

H e g is t r o d e P r e ;D $ n » '

C O O EC

iC iM ip o O l ’ C a n < l h A ( à o S u t a e f f á n M ( U P I j 0 .W 1H ) S u b Í d J <Jc l ü t« r a l U N ID P O N T O S QTOE V A tO R is . l ^ ! d á j U -1 r c ?5 I S i í O . i C 11) S « i v l w d d í i l o n a h U N ID P O N T O S Q T O £ VA LO R j•• , r r à i v ^ n . in # r ^ l o c o / t i r o í o i 'Ç 1 ?-í. . n l iOG r u p o 0 2 ' tn f i 3 « « t n i t u r a I n t e r n a ( U P I )A t E l e t f ô d u t t « 0» E s t e i r o s M e iA Ifc a s p a r a « n c a m i n h a m c m o t lc c a b o í UfJIOAOEi <i P O N T O S _ 9 T o r : V A IO R

!:• o ?:.i »r 5 flsr- o». f.a.iJ3 « íw .a ia n j í f - ; 2 ;

P '. 01

i ^ i »Ív t:- 1

idÍH -Jii d c U n li 'á d t3 d « R e d e (U P R ) R W .6 ST t t u p o n ) ' C o t d ò e & Ó p tk o « - F o r n e c ! n ) e f l t o /E m « C M b ( U P R ) 1 0 .6 5 jA ) F o r n e c ln i c r . t o c i n s M U ^ Í o d e c o r d ã o ó p t i c o d e m a n o b r a U N IO 1 P O N T O S : . S I E - _ V A tO R

« • ' - s t a l - í S o d e c o f d ò o o ^ u c c c o n t 2 . 5 -n • 6 2 0 C C /6 0 C e ! .O 'P C ! 9S i “ ■ P-S 25-í 2-3iG r u p o Od - C a l-o v Ó p t k o t o F o r n e d m e n l o e f n » ta l» ç 3 o 1 U P R )[a | f o r n e c i m e n t o c ie m b o í ó p t i c o s U N JO i P O N T O S j QTDE ■ V A IO RC iíK C S O ; . - 5 V . i< .3 0 - 5 /O - 0 e r / ! A .i ~ 1 Í5 C I R S ‘ ? j 2 :B) I m t a l a ^ j o ( s / f o r n e c i m e n t o d o c a b o ) d e c a b o » ó p t i c o s a è r e « a u t o - s u s t e n t a d o t ( s e c o o u g e l e a d o ) Ü N IO ; P O N T O S aTOL- ! V W .O Rf <i.v C í O ^ - S V . i S R O " 1 2 v S 'O C ? 6 s i - ü t i D r a i M I 6 .? i v c ; P-5 1 K

£} t n s t a l a c â o i i ; ( o r n e c í m e m o d o c a b o ) d e c a b o s ó p t i c o s e m c a n a l i z a ç õ e s o e s t e l t a » ( s e c o o u g e le a c io ) U »IO A O £ P O IJ T O S O T o t: V A tO RC.'*v'o f ‘t í í i i p ; .-fl ii» 3 ã 1 - u fib 'A S ; ■*1 í 5 ? f íS : - ; : * . . !o r u p o o ? c a f c o s O p t l í f t s - E m e n d a ( ü P « ) i 1 ,0 ) C o n iü n ío d f P r e e m e n d a e m c a la a e x i& te n tc ! U N IP 1 P O N T O S J t T O E

lVALOR

f i - . i • K s - ò í? - -a s o f-:-ca s l y ? P S l 3 « . * 'SB] tn s ta la ç ^ to d ‘> r a b o d p t i c o a d i c io n a l d e e m e n d a e x i s t e n t e U NID P O N T O S

: 150gT D E

i

VALOR3 ; 5 7 í f 3 ’r -H v f lc A : ' . r ■ c w iC í m

( ) l - m e n d a d e : l b r a ó p t» c a U N ID !! P O N T O S gT D L V A IO RL . 'v n n s e-f ‘iW;. s c i ic a I " n ‘ i ■; 9S, SOG ty p o O S - C a Í :o s O p t k o s ■ T e r m in a ç ã o ( U P n ]A |C o n iu n t . > T 4 í i m i n a ç d o e m i U b - b a s i l d y f U N IO i P O N T O S ~ í i ^ r ‘ VALOR* é r ; <J- Zòt-O í d n 0 6 S o r a s O p titã S ■'6SC ' S - 4 : í.'3

|f > r u p o 0 6 r a h o * O p t l í 0 8 - T « t e s { U P « ) , / 1A ) T c i t e e m cai>D ó p t i c o U N ID 1 P O N r O S 1 QTOE VALOR'■rITÇ - 5 • 'í j í ó • •p tic a C C fnO T D R s i e í A U

h i -« í . j : :-p

rT ?}’;-» - n e a i d o r d i j o o té -^ c ia fI V r ã 17 p s o : oI r . r u p o « 7 - E q u i p a m e n t o s P a s s l v i » ( U P B ) 'v ' ; - ^ |A ) S Q u lp a m e n io s p a r a t e r m i n a ç ã o ò p t k a U N ID P O N T O S 1 Q T O t i VA LO R 1

v-í O íSlcelO f t i r a 1 2 t ç r r r . i ^ d ç i e s j O Q O ) J53 ! í " f . s 2 9 7 70 F;S i i i AT-8 s ' . t O r a a r í c * c y r \ U j c ç \ 'ji- i ' i

i c i r u p o o s - C l 3 t j o r a ( a o d e P r o í e t o 6 A t u a } l 2 a c a e d e C a r t a s t r o ( U f 1 t ) !Ia ) E l a b o ia c â o d e P r o ]e lo < ? A tu a l iz a ç ã o d c C a d a t i r o U N IO P O N T O S QTD£ V A IO R 1

'J e v r i t r a d i a e f í 5 í " ’i p r é d i o T S j í i ; . 5 T 55;

? .S -í5 ! .C 0 1i? .r :» 7 'a ; in .- J k - r i ô c a ^ O í « ere> 5 í c u su D ’. * rT in c o wl i i á o s r a ç l c . a i . í í . í â í â o í e c a c í a s t r o U W D U>0 [ i RS

VAU}I( U X A l |H $]

Para solicitar adesão à ATA 034/2015, informando o quantitativo de unidade de planta de rede (UPR) e

unidade de planta de infraestrutura (DPI) conforme tabela abaixo:

IITEM SERVIÇO QUANTIDADE V dtor U n itá rio V ôlor T otaf j

1 UPI (U n idade d e P lan ta - In fra e s tru tu ra ) 2500.CC C õ - PS 1 5C C .:::2 UPR (U n id ad e d e P lan ta - R ede ) 1C336.CO SS 0 65 RS 6 7 : 5 40

T Ü ÍA L Ü E S L R V IÇ O S 11$ 8 .3 1 8 ,4 0

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Adicionalmente, deverão ser adquiridos, ainda, ativos de rede (switches e GBICs) que irão iiuminar a fibra

óptica. Esses equipamentos deverão ser adquiridos através da adesão aos itens do RP de Equipamentos

(Pregão Eletrônicos 032/2014) conforme tabela abaixo.

Tabela 5 ,2: Itens do registro de preço a serem adquiridos para COMPANHIA DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ

1 R e f } n r o d e P r e ç o s d e £ c | u < p s m e n t o s |I

• T E N " D E 5C - R I Ç A 0 I1 P R E G A O N S 032/2011 | M T i r t A n c 1 t .

g r u p o í l o t q I T E M ' m í H Í I 1 l U A U c v a i ^ r U n u a r i o v a i o r T o t ã i

1i S v / i t c h G e f e n c ü v e i . T i p o l

O a m p m Ç M 3300/ E T H 2d < j T + 4G C + S + L 3 ' 2 13 íi

2T r a o . c ^ i y ^ r - T i p o S

1 ; i P -5 S 7. 3Í . R S i : * S =3

T O T A l D E E C l U Í P A M E M T O S R S 4. 465,68

Segue ainda abaixo a Tabela com a Estimativa de preço do Projeto.

I1< •> f'

CUfcNTE

VALOR 0 0 SERVIÇO

VALOR DO tQ U IPA M EN T O

VALOR TOTAL

CODECR$ 8.318,^

R$ 12.784,08fcXTENSÂO DA REDE ÓPTICA (METROS)

DFSCRJÇÂO

350

k/iços de infraestrutura d e fibra óptica e fo rn ed m en lo os ativos e passivos para interligação por meio de de acesso.

Os valores constantes nas tabelas acima representam todos os serviços e materiais necessários para

deixar o cüente em funcionamento.

6, CONSIDERAÇÕES FINAIS

A infraestrutura a ser adquirida, irá possibilitar o transporte de dados do município em questão

até a sede COIVIPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ, em capacidade mínima

de lOmbps.

A unidade do COIVIPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ estaria

interligada a sede através de um circuito de alta capacidade, podendo assim, trafegar vários serviços da

secretaria de forma simultânea, tais como: telefonia, emissão de notas fiscais, videoconferência, dentre

outros.

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1. Considerações Iniciais

Este documento se propõe a apresentar o Estudo de Viabilidade Técnica para a criação, por rneio

de enlace em fibra óptica, do cliente, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO

PARÁ situado na Tv D.Moraes,70,NAZARÉ,BELÉM,PARÁ.

2. Estudo de Viabilidade

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÂ deverá ser interligada à

Rede ME”ROBEU através de um entace ópticxi até a EO-GCCLIENTE-09 situado na Av. Nazaré

( esq. R. Vasconcelos) Campina,Belém - PA. Esta interligação deverá ocorrer por meio de uma rede óptica

de acesso, de aproximadamente 350 metros, diretamente até o POP em questão, com as respectivas

fusões em um par de fibras ópticas apagadas. A topologia preliminar é apresentada na Figure l.

A rede óptica de acesso a ser construída compreende o lançan'ient:o externo de cabo óptico, auto-

sustentável, com 12 (doze) fibras ópticas , sobre a infraestrutura de posteação da Companiiía Elétrica no

Estado do Pará (CELPA). Compreende ainda, o lançamento interno até a saia de equipamentos, com as

respectivas terminações no DGO do cliente, Para o lançamento interno do cabo óptico, deverá ser

construída a infraestrutura apropriada para perfeito acondicionamento do cabo óptico.

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Q uarta-fe ira , 07 DE DEZEMBRO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL N° 33266 ■ 51

PORTARIA: 1 6 3 8 - DO DIA 0 6 / 1 2 / 2 0 1 6OBJETIVO: A companhar adolescente ern auoiêncla (Processo 491960/2016-M cm 2622/2016-CIAM BèLEM)SERVIDORA; LINDA ENOY DE MELO HEIDTMAMN COSTA

CARGOiASSISTENTE SOCIAL - MATRICULA: 57215437 / 3 SERVIDORlKARTE LEANDRO BRITO DE SOUSA CARGO; MONITOR - MATRICULA; 592.3942/ 1 SERVIDOR: IZAAC D6 CARVALHO CHAGAS CARGO: MOTORISTA - MATRrCULA: 3192032 / 1 ORIGEM: BELEM/PA - DESTINO :SANTA IZABEL 0 0 PARÁ/PA PEftlÓDO DE VIAGEM; 05 /12 /2 0 1 6 - OIÁRlAS-0.5 ORDENAOOR DE DESPESAS; SIMÃO PEDRO MARTINS BASTOS

P ro to c o lo : 1 2 7 7 8 4

PORTARIA: 1 6 3 7 - DO DIA 0 6 / 1 2 / 2 0 1 6OBJETIVO: Escoltar adolescente em audiência (Processo485132/2016-M em 442/2016-DAS-UASE ANANiNDEUA) SERVIDOR: CLÁUDIO EVANGELISTA SOUZA MONTEIRO CARGO:3“ SARGENTO-PM - MATRICULA: 537370/0 SERVIDOR: JANICE PASTANA DA SILVA CARGO: 3“ SARGENTO-PM - MATRICULA: 5389232/1 ÜRJGEM; BELEM/PA - DESTINO; BREU BRANCO/PA PÊRIÓDO DE VÍAGÉM: 29 A 30/11/2Ü 16 - OIÁRIAS-1,5 ORDENADOR DE DESPESAS; SÍMÀO PEDRO MARTINS BASTOS

P ro to c o lo : 1 2 7 7 8 1

NIJCLEO DH GEREN CIA M EN TO DO PROGRAMA DE M ICROCRÉDITO CREDCIDADÀO

RESUMO DA PORTARIA 2 6 3 /2 0 1 6 DE 0 6 DE

RESUMO DA PORTARIA N« 2 6 0 /2 0 1 6 DE 0 6 DE DEZEMBRO DE 2 0 1 6 .

dü diárias Origem Destino

Objetivo

•ucméia Souza Chavesleren te Regional

3 Vi (trê s e m eia diárias) 3elém:;anaci dos CarajásRealizar cobrança dos créd itos anteriorrr^ente Iberados, bem com o ca d astra r novos ■nicroem preendedores da feira do município no =’roQrama de Microa édito do G overno do Estado-

. a 11 /12/16 .

P ro to c o lo : 1 2 7 4 2 4

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E D IR EITO S HUMANOS

DIÁRIAS PORTARIA N ° 1 5 2 /2 0 1 6

O B J E " n v O ; Participarem da Reunião Regional da Comissão Estadual Quüombola de Caeté/A baetetuba-PA FUNDAMENTO LGGAL: Alt. 145 da lei no 5 .810/94 .ORIGEM; Belém/PA DESTINO: A baetetuba/PA SERVIDORES:CLÁUDIO MÁRCIO LOPES DO NASCIMENTO; CARGO: G erente de Promoção dos Direitos dos Quilombolas; MAT: 5917632-3; PERÍODO: 0 9 /1 2 /2 0 1 6 a 11 /12 /2016 ; Q uantidade de diárias; 2,5.• JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES: Auxiliar Operacional; MAT; 3254943-1; PERÍODO: 0 9 /1 2 /2 0 1 6 a 11 /12 /2016 ;

DEZEMBRO DE 2 0 1 6 . ORDENADOR: MICHELL MENDES DURANS DA SILVANome Mana Alves dos Santos S ecretário de Estado d e Justiça e Direitos Hum anos

Caroo Diretora GeralK rococoio:

N" de tliánas Dngem DesLino

3 V: (trê s e m eia diárias) BclómCanaã dos Carajás

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

Ot>jctivoRealizar reunião com m icroem preendedores e m utotaxistas locais, bem com o e fe tu a r cobrança d e créditos an terio rm en te liberados.

ECONOMICO, MINERAÇAO E ENERGIA

Período 08 a 11/ 12/16

P ro to c o lo : 1 2 7 4 6 1 OUTRAS MATÉRIAS

RESUMO DA PORTARIA N° 2 6 2 /2 0 1 6 DE 0 6 DE DEZEMBRO DE 2 0 1 6 .

PORTA RIA N °1 1 8 /2 0 1 6 -G G A /S E D E M E BELÉM, 0 6 OE DEZEMBRO DE 2 0 1 6 .

4 SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MINERAÇÃO ENome lenock M oraes da Silva

Caigo Colaborador eventual (m otorista) ENERGIA - SêDEME, no uso dc su a s atribuições que lhe são

N» de diárías Origem Destino

3 '/?. (trê s e m eia diárias)BelémCanaã dos Carajás '

con ienoasp iiio uecreco oaidoo cie u i / u i / z u i3 , puuiicduct nu u u i: fjo 32 ,805 de 12 /01 /2 0 1 5 e Portaria 0 6 /2015 - GS/SEDEME de 1 3 /01 /2015 , publicado no DOE r ° 32 .808 d e 15 /01 /2 0 1 5 e Portaria 085/2015-GGA/SEDEMÊ d e 2 4 /1 1 /2 0 1 5 , publicado nn n n F nO -íí H7n iHb 7fi,'t 1/^ fn q.

Objetivo

Conduzir veiculo com a equipe deste 'Jücleo para ações d e cobrança d e créditos an teriorm ente liberados, bem com o reunião coni m icroem preendedores e m ototaxistas.

RS50LVE:INTERROMPER, por necessidade de serviço, o período de gozo do férias do serv idor CLÁUDIO LUCIANO DA ROCHA CONDE, identidade funcional n° 8 0 58407 /3 , cargo de Diretor, concedido

Período OS a 11/12 /16 atra v és da Portaria n° 098/2016-GGA/SEDFME, de 0 5 /10 /2016 ,

P ro to c o lo : 1 2 7 4 5 3

RESUMO DA PORTARIA N° 2 6 1 /2 0 1 6 DE 0 6 DE DEZEMBRO DE 2 0 1 6 .

publicada no DOE n° 33 .228 , de 0 7 /1 0 /1 6 , a partir d e 12/12./2016 a 1 5 /12 /2016 , para serem gozadas em m om ento oportuno. DÉ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DYJANE CHAVES DOS SANTOS AMARAL Secretária Adjunta de G estão Administrativa

P ro to c o lo ; 1 2 7 8 0 5

Nome Daniolle d e Morais UmaCargo Colaooratíora eventualfi° de diárías Origem Destino

3 Vj (trê s e m eia diárias) MarabáCanaâ dos Carajás

COM PANHIA DE DESENVOLVIM ENTO ECONÔM ICO DO PARÁ

Oujolivo

Realizar cobrança dos créd itos an terio rm en te iib írados, bem com o ca d astra r novos m icroom pieendedo-es da foira do município no :>roqrama de Microci-édito do G overno do Estado,

DESIGNAR SERVIDOR

PORTA RIA N ° 2 0 2 /2 0 1 6 - R H /D A FPeríodo 08 a 11/ 12/16 0 P residente da Companhia de D esenvolvim ento Econômico do

P ro to c o lo : 1 2 7 4 3 5Pará - CODEC, no uso d as atribuições legais que lhe confere o E statuto e, considerando os term os do Processo 2016/496260.

Resolve: D esignar para responder Inlurlnarnentc pela Diretoria A dm inistrativa Financeira d e s te Com panhia, du ran te afastam ento legal do titu lar por motivo d e fê n as , as serv idoras Ana Nella Mota Vinhote, 5720464S /3 , G erente de S uprim ento, 05 a 18 /12/2016 e Juliana Pgntoja Oliveira, 55587702/2 , A ssessora Jurídica, 19 /12 /2 0 1 6 a 0 3 /0 1 /2 0 1 7 . Oiavo Rogérío N eves/Preslúente.

P ro to c o lo : 1 2 7 7 8 7

CONTRATO

C ontrato: 024 /2016 Exercício: 2016O bjeto; p re sen te contra to é a locaçSo <le espaço , m edindo 54m^, destinados a prom oção e divulgação dos produtos e ações cia Companhia na Feira Muifisetorial Pará Negócios 2016, a ser realizada en tre os d ias 01 a 04 d e dezem bro d e 2016.Valor Total: RS 5 0 .000 ,00 (c inqüenta mil reais).D ata de ass in a tu ra : 30 .11 .2016 Vigência: 30 .1 1 .2 0 1 6 à 29 .12 .2016Fundam entação Legal; a r t. 25, caput da Lei Federal n° 8 .666 /93 , com alterações posteriores, conform e processo de incxiglbilidade de Licitação n'> 2016,^457105.PTRES:7612;Elem ento de D espesa; 339039;Fonte: 0261;Contratado- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ - ACP - CNPJ sob 0 n” 04 .934 ,8 7 8 /0 0 0 1 -6 0Endereço; Rua S an to Antônio n° 363, CEP: 66 .010-000, Belém / Pará.Telefone; (91) 4005-3900.O rdenador; Olavo Rogério Bastos d as Neves.

P ro to co lo ; 1 2 7 6 6 2C ontrato; 025 /2016 Exercício; 2036O bjeto: p restação de serviços de buffet, envolvendo as atividades correlacionadas ao planejam ento , organização, coordenação e execução dos ev en to s institucionais d esta Companhia.Valor Total; R£ 4 5 .750 ,00 (nusren tn e cinco mil, se tecen lo s e ciiiquenta reais).D ata de ass inatu ra : 23.11 .2016 Vigência: 23 .1 1 .2 0 1 6 à 22.11 .2017Fundam entação Legai; A desão à a ta de reg istro d e preços n° O t/2016 , conform e especificações contidas no edital do pregão eletrônico SEAD/DGiySRP n° 13/2015, com fuicro no nos term os da Lei n '‘ 8 .655 , d c 21 de Junho Uo 1933.PTRES: 7 6 1 i, 7512, 7613 e 7338;E lem ento de D espesa; 339039;Fonte: 0261;C ontratado: MONCHIK DO LAR COMÉRCIO 6 EVENTOS LTDA - ME-CNPJ- MF n“ 0 6 .304 .594 /0001-00Endereço: Rua D, casa 20, CJ Saint Claire Passarinho, Q uadra H, Bairro; 40 Horas, Ananindeua-PA.Tolofone: (91) 96118-2420.O rdenador; Olavo Rogério B astos das Neves.

P ro to c o lo : 1 2 7 6 7 7C ontrato: 021 /2016 Exercício: 2016O bjeto; p restação dos serviços de fornecim ento c. im plantação de in frsestru tura de fibra ótica para o novo edifício sed e da CODEC, localizado na Avenida Dr Moraes, n° 70, a fim de que0 m esm o se ja interligado à Rede d e com unicação de dados do Estado do Pará.Valor Total: RS 14 .770 ,74 (quator^^e mil se tecen to s e se ten ta reais e s e te n ta e q uatro centavos).D ata d e ass inatu ra : 24 .11 .2016 Vigência; 24 ,11 ,2016 à 2.3.05.20.17Fundam entação Legal; D ispensa de Licitação, nos term os do artigo 24, XVI da Lei 8 .666 /1993 , Decreto Estadual n'’ 2.168, de 10 d e m arço d e 2010 e da Resolução n® 001, d e 16 de março d f 2010, e na Instrução N ormativa SFAD/DGL NOQOl, de 09 dc abnl de 2012,PTRES: 8238, 8338;E lem ento de D espesa; 339132, 449052;Fonte: 0261,C ontratado; EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - PRODEPA - CNPJ n°. 05,059 .613/0001-1 .8Endereço; na Rodovia A ugusto M ontenagro, km 10, Centro Adm inistrativo do Estado, Icoaraci-Belém -Pa, CEP 66820-000. Telefone: (91) 3244-5307.O rdenador: Olavo Rogério B astos d as N íves.

P ro to c o lo : 1 2 7 6 9 1

DIÁRIA

PO R TA R IA N ° 1 9 9 /2 0 1 6 - R H /D A FProcesso 2016 /493793 , Nome: Marinoel Manolo d e Sousa, m at, 5922969 /1 , Diretor de Estratégia a Relações Institucionais, Objetivo: Reunião com re p rese n ta n tes da P refeitura e Associação