A participação dos sindicatos na shst_guia_pratico
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Todos tm direito prestaodo trabalho em condiesde higiene, segurana e sadee organizao do trabalhoem condies socialmentedignificantes, de forma afacultar a realizao pessoal...
Constituio da Repblica Portuguesa
Edio: Departamento Condies de Trabalho e Segurana Higiene e Sade no trabalho (SHST) do
SINDEL Sindicato Nacional da Indstria e da Energia
Com a colaborao de: Dr Manuela Calado (ACT) e Lus Rosado Santos (SINDEL)
Ilustraes e Design: Paulo CurtoRealizao Grfica: Armazm de Papis do Sado, Setbal
Documento impresso em papel reciclado
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Introduo..........................................................................................................................................................................5Como se protege a sade dos trabalhadores?............................................................................................................... 8Passos para avaliao dos riscos...................................................................................................................................10O papel dos Representantes dos trabalhadores............................................................................................................13Com que instrumentos contas?......................................................................................................................................18
O SINDEL ajuda-te na tua tarefa como Representante dos Trabalhadores de SHST..................................................23Resumo.............................................................................................................................................................................24
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Introduo
Foste escolhido para representante dos trabalhadores da tua empresa. Para os teus
companheiros e companheiras de trabalho s, sem dvida, a pessoa certa para os repre-
sentar e assim poderes vir a influenciar a melhoria das suas condies de trabalho e de vida. realmente uma tarefa que vale a pena.
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Melhorar as condies de vida e trabalho dos teus companheiros/as significa influenciar
diferentes frentes: o salrio, a estabilidade do emprego, a promoo profissional, receber
100% do salrio durante a baixa. De todas estas questes os sindicatos tm-se ocupadodesde h muitos anos.
Mas h outro aspecto tambm muito importante na relao de trabalho e sobre o qual nos
queremos debruar porque nem sempre se presta a ateno que merece: a relao entre
as condies de trabalho e a segurana, sade e bem-estar das pessoas.
Durante o tempo que passamos no trabalho podemos estar expostos a diversos riscos para
a nossa segurana e sade. Riscos graves e evidentes como cair de um andaime; riscos
ocultos como a exposio a substncias qumicas perigosas, muitas delas cancergenas
e que s se revelam com o tempo; riscos que, aparentemente, parecem menores como os
movimentos repetitivos que, no entanto, a mdio prazo provocam leses que incapacitam;
riscos subestimados e cada vez mais presentes como o stresse, a violncia, o esgotamento
e a fadiga que fazem com que por vezes cheguemos a casa j sem capacidade para gozardo nosso tempo livre e da companhia da nossa famlia e amigos.
Tudo isto no deveria fazer parte do trabalho. Estas consequncias indesejveis do tra-
balho podem e devem ser evitadas. importante prevenir os acidentes e doenas profissio-
nais porque a sade uma condio indispensvel para gozar o resto das realizaes quepodemos obter noutras reas como: o salrio, a categoria profissional, o descanso semanal,
etc...
O empregador tem a obrigao de organizar o trabalho de forma segura e saudvel.
No nosso contrato de trabalho acordamos trocar por um salrio parte do nosso tempo, masno a nossa sade. O empregador deve garantir que saamos do trabalho to sos como
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entrmos. De acordo com a Organizao Mundial de Sade (OMS), ser saudvel algo mais
do que no estar doente, gozar de uma situao de bem-estar fsico, psquico e social.
A proteco da segurana e sade no trabalho uma obrigao do empregador e, ao
mesmo tempo, um direito dos trabalhadores que tu, como seu representante, deves tentar
defender. Para esse efeito, a legislao concede-te direitos e deveres que te permitem agir
dia aps dia em prol de condies de trabalho saudveis.
Nesta tua faceta de activista da segurana e sade desempenhas o papel de Representan-
te dos Trabalhadores para a Segurana Higiene e Sade no Trabalho.
Nesta brochura tentamos explicar-te quais os teus deveres e obrigaes e como exerc-los.
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Como se protege a sade dos trabalhadores?
A proteco da sade no trabalho to importante que est contemplada na Consti-
tuio da Repblica Portuguesa. Para cumprimento deste preceito constitucional, em 14
de Novembro de 1991 entrou em vigor uma lei que determina de maneira detalhada o que
necessrio fazer, dentro e fora das empresas, para assegurar a proteco da sade dos
trabalhadores. Esta lei chama-se Lei-quadro da Segurana e Sade no Trabalho.
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A Lei-Quadro estabelece que os riscos devem ser evitados e, no caso de tal no ser possvel,
devem ser reduzidos ao mnimo aceitvel antes de provocarem danos na segurana e sade
dos trabalhadores e devero ser aplicadas medidas correctivas que os evitem ou diminuamas suas consequncias. Para esse efeito, a lei estabelece uma srie de obrigaes para os
empregadores, e uma delas a obrigao de consultar os trabalhadores ou os seus repre-
sentantes.
No sendo o empregador um perito em prevenodeve dotar-se de uma organizao que
lhe assegure um bom assessoramento tcnico para a preveno. No caso das micro
empresas,o empregador pode, se obtiver formao para isso, assumir ele prprio as fun-
es de segurana ou designar um trabalhador com preparao adequada para se ocupar
dessas actividades.
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Os passos para a avaliao dos riscos
1. Identificar os perigos.A identificao dos perigos realiza-se mediante a reunio de in-
formao pertinente sobre os processos, os mtodos, os materiais e agentes e os dadosestatsticos.
2. Identificar os trabalhadores expostos ou que possam vir a estar expostos.Devem
ser identificados todos os trabalhadores expostos ou potencialmente expostos a riscos de-
rivados destes perigos mas tambm os que se encontrem na mesma rea. Neste contexto
importa dar ateno aos grupos de trabalhadores mais vulnerveis, tais como jovens, grvi-
das, idosos trabalhadores temporrios e migrantes.
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3. Eliminar os perigos. De acordo com a legislao, a melhor maneira de fazer preveno
eliminar os perigos. Sempre que seja possvel, o empregador deve eliminar os perigos actu-
ando sobre as condies de trabalho. Enquanto potencial de dano inerente s componentesdo trabalho, o perigo deve ser objecto de anlise sistemtica tendo em vista a sua deteco
e eliminao
4. Avaliar os riscos que no podem ser eliminados. O risco resulta de um perigo no eli-
minado que vai persistir na situao de trabalho. Avaliar os riscos significa desenvolver todo
um processo, que visa o conhecimento dos riscos, necessrio definio de uma estratgia
preventiva A avaliao dos riscos um passo prvio para fazer uma planificao racional
da preveno. No se pode prevenir o que no conhecido. Para garantir uma preveno
eficaz a lei prope uma sequncia lgica: primeiro conhecer os riscos e avali-los e depois
decidir sobre as medidas necessrias para os controlar.
Os riscos que no possam ser evitados devem ser avaliados pelo empregador atravs dos
servios de preveno afim de conhecer a sua importncia e poder assim propor medidasque permitam um controlo eficaz dos mesmos.
5. Planificar a preveno. Tendo em conta os resultados da avaliao dos riscos, os ser-
vios de preveno devem elaborar um documento escrito: o Plano de Segurana e Sade
(PSS).
Neste documento devem enumerar tudo aquilo que se propem fazer para assegurar queo trabalho na empresa seja o mais seguro e saudvel possvel. Para alm das medidas para
o controlo dos riscos este plano deve incluir a formao e informao aos trabalhadores, a
vigilncia peridica da sade e as medidas consideradas prioritrias.
A planificao da preveno visa conferir coerncia preveno.
6. Assegurar a eficcia e actualidade do plano. De nada serve ter um plano se este no
funciona ou no reflecte a realidade da empresa. obrigao dos servios de preveno da
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empresa fazer um acompanhamento para verificar se o que era pretendido com o plano foi
conseguido. Para esse efeito, necessrio prever controlos peridicos das condies de
trabalho e ter um sistema que permita registar todos os danos produzidos na segurana esade. Se daqui resultar que o plano no eficaz ento necessrio alter-lo.
Eliminar o risco, avaliar os riscos que no podem ser eliminados,
planificar a preveno e verificar a eficcia das medidas
preventivas adoptadas a sequncia lgica da preveno que
deve ser aplicada em todas as empresas, incluindo as mais
pequenas. Para esse efeito, cada empresa ou empregador
deve-se dotar de consulta tcnica da qual pode ter necessidade.
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O papel dos representantes dos trabalhadores
J vimos quais so as obrigaes dos empregadores em matria de preveno. O em-
pregador responsvel pela segurana e sade dos trabalhadores em todos os aspectos
relacionados com o trabalho nomeadamente consultar por escrito e pelo menos duas vezes
por ano, previamente e em tempo til, os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta,
os prprios trabalhadores sobre:
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A avaliao dos riscos para a segurana e sade no trabalho incluindo a respeitante aos
grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais (jovens, grvidas, idosos, trabalhadores
temporrios e trabalhadores migrantes)As medidas de segurana, higiene e sade antes de serem postas em prtica ou, logo que
seja possvel, em caso de aplicao urgente das mesmas
As medidas que pelo seu impacto nas tecnologias e nas funes tenham repercusso na
segurana e sade dos trabalhadores
O programa e a organizao da formao no domnio da segurana, higiene e sade no
trabalho
A designao por parte do empregador de trabalhadoresque desempenhem funes
especficas de segurana e sade no local de trabalho e da organizao da emergncia (pri-
meiros socorros, combate a incndios, evacuao de trabalhadores e a respectiva formao
e material disponvel).
A designao dos trabalhadores responsveis pela aplicao das medidas de preven-o.
O recurso a servios externos empresa ou a tcnica qualificados para assessorar o
desenvolvimento de todas ou parte das actividades de segurana, higiene e sade no tra-
balho
Escolha de equipamento de protecoAs informaes relativas avaliao dos riscos
A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidades para
o trabalho superior a trs dias teis
Os relatrios dos acidentes de trabalho
Actividades que envolvam interveno de vrias empresas
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Deve ser facultado aos representantes dos trabalhadores com o objectivo de estes apresen-
tarem propostas o acesso:
s informaes tcnicas objecto de registoAos dados mdicos colectivos no individualizados
As informaes tcnicas provenientes de servios de inspeco e outros organismos com-
petentes no domnio da segurana e sade no trabalho
Participar, neste caso, significa expressar uma opinio sobre a melhor maneira de organizar
o trabalho afim de defender a tua sade e a dos teus colegas de forma a conseguir que a
preveno seja o mais eficaz possvel.
Segundo a lei, s o veculo atravs do qual os teus colegas conseguem realizar essa partici-
pao. O teu papel no o de organizar a preveno, nem fazer preveno, nem avaliar os
riscos ou elimina-los, nem garantir a segurana e a sade no trabalho. Todas estas coisasso da responsabilidade do empregador. O que tens que fazer como Representante dos
Trabalhadores so basicamente duas coisas:
1. Verificar se a segurana e sade dos trabalhadores efectiva e eficaz. Sempre que
vejas um risco no controlado, que na tua empresa as matrias de preveno so tratadasde improviso, que no foi facultada informao suficiente a ti ou aos teus colegas de traba-
lho, que no foste consultado antes de serem tomadas decises que podem afectar a segu-
rana e sade dos trabalhadores, reage tentando de uma forma positiva que o empregador
altere o seu comportamento. Mas, se tal no acontecer, deves apresentar queixa junto da
ACT- Autoridade para as Condies de Trabalho. Segundo a lei o teu papel : exercer a vigi-
lncia e o controle sobre o cumprimento da legislao para prevenir riscos profissionais
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2. Tornar efectiva a participao dos teus colegas. Na qualidade de porta-voz s respon-
svel por expressar o ponto de vista dos teus colegas quando o empregador faz uma das
consultas a que a lei o obriga.Deves estudar os assuntos para defenderes a tua opinio, tendo sempre em conta que ela
construda a partir dos pontos de vista dos teus colegas.
As medidas de preveno introduzidas devero ser aquelas que os teus colegas consideram
como as melhores. A lei define como tua esta competncia de ser consultado pelo empre-
gador, em todas as questes pertinentes, em matria de preveno de riscos.
Este o teu papel e se no o desempenhares ningum o far. Assim s insubstituvel e to
importante como os prprios tcnicos de preveno.
Conheces os teus colegas, falas com eles sobre o que os preocupa e quais as solues que
consideram pertinentes porque perguntaste e estabeleceste com eles um dilogo, enquanto
seu representante e, portanto, o nico autorizado a falar em seu nome.
assim muito claro o que tens que fazer:
Para comear observa os postos de trabalho e ouve os teus colegas para saberes
quais so os problemas existentes nos postos de trabalho e de outros problemas
que afectem os teus colegas e ponham em causa a sua segurana e sade. Assim
podem construir uma opinio comum. De seguida faz propostas e negoceia com o empregador. Tens que ser um bom
negociador
Conquista o apoio dos teus colegas. So eles que legitimam a tua actividade de
representante
E finalmente controla e faz cumprir o acordado. Verifica se foram introduzidas as
medidas negociadas com o empregador ou proposta pelo Tcnico de Preveno,
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ou preconizadas pelo Acordo Colectivo de Trabalho bem como o Plano de Se-
gurana. Se verificares que h incumprimento prope ao empregador que sejam
corrigidas de imediato as anomalias. No te esqueas que s um negociador e jconquistaste a confiana dos teus colegas e agora tens de fazer o mesmo com o
teu empregador,
Se o empregador no cumprir com as suas obrigaes ou se as medidas adoptadas
e os meios fornecidos pelo empregador forem insuficientes para assegurar a segu-
rana, higiene e sade no trabalho deves solicitar a interveno da Inspeco-geral
do Trabalho.
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Com que instrumentos contas?
1. Formao Aos trabalhadores e seus representantes escolhidos para se ocuparem da
segurana, higiene e sade dos trabalhadores, deve ser assegurada, pelo empregador, a
formao permanente para o exerccio das respectivas funes.
A formao dos representantes dos trabalhadores em segurana, higiene e sade no traba-
lho deve ser assegurada de modo que no possa resultar prejuzo para os mesmos
Para que possas desempenhar o teu papel a lei reconhece-te um amplo catlogo de direitos
tais como formao pertinente e permanente para o exerccio das tuas funes.
Esta formao deve ser assegurada pelo empregador de forma gratuita e no tempo de tra-
balho. Este tempo, utilizado na formao, no deve ser deduzido no teu crdito de horas de
representante dos trabalhadores
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O SINDEL promove cursos para representantes dos trabalhadores de SHST. A forma de
aceder aos cursos muito fcil: basta contactares com a pessoa responsvel pela seguran-
a, higiene e sade no trabalho ou da formao do SINDEL, ela diz-te como e quando podescomear o curso.
2. Informao: Tens direito a receber informaes sobre os riscos da empresa e a forma de
os prevenir e de receber uma cpia de qualquer documento elaborado sobre preveno dos
riscos profissionais tais como. avaliao dos riscos, o plano de segurana, os resultados da
vigilncia da sade, as estatsticas dos acidentes, a informao facultada pelo empregador
aos seus fornecedores, as notificaes da ACT e as actividades desenvolvidas pelo servio
de preveno... Tens direito a conhecer tudo o que diz respeito segurana e sade dos teus
colegas pois tu s os seus ouvidos e a voz.
3. Inspeco: Como representante dos trabalhadores podes visitar qualquer posto de tra-balho, para verificar se as normas de preveno so cumpridas e acompanhar a Inspeco-
geral do Trabalho por ocasio das visitas e fiscalizaes efectuadas empresa e apresentar
observaes. Tambm deves acompanhar os Tcnicos nas visitas empresa para efectua-
rem medies ou outras verificaes relacionados com a segurana e sade dos trabalha-
dores. Tens que solicitar que sejas informado da presena tanto dos inspectores como dostcnicos na empresa.
4. Consulta: O empregador tem a obrigao de consultar os representantes dos trabalhado-
res sobre tudo aquilo que pode ter efeitos nocivos sobre a segurana e sade dos trabalha-
dores, especificamente como pretende organizar toda a actividade preventiva.
Alm disso, antes de tomar uma deciso que afecte ou possa vir a afectar a segurana e
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sade dos trabalhadores, o empregador deve submet-la consulta dos representantes dos
trabalhadores. Esto nesta situao, alteraes na organizao do trabalho, novas tarefas
e a introduo de novas tecnologias que podem afectar a segurana e sade dos trabalha-dores, as medidas a tomar em situaes de emergncia e os projectos de formao dos
trabalhadores nas matrias de preveno no trabalho.
Podes propor tua empresa qualquer medida preventiva que consideres ser uma medida
para melhorar as condies de trabalho.
Caso o empregador no aceite as tuas propostas obrigado a dar-te as razes que levaram
a no consider-las.
5. Investigao dos danos para a sade: O teu empregador deve informar-te sobre os da-
nos produzidos na segurana e sade dos teus colegas de trabalho. Tens o direito de aceder
ao local de trabalho, mesmo aps o horrio de trabalho, para investigares as causas dos
acidentes que foram acontecendo. Tambm podes utilizar os resultados dos inquritos esta-tsticos para detectar problemas de segurana e sade ou verificar se a preveno eficaz.
6. Paralisao de trabalhos: Podes at paralisar a actividade da tua empresa se na tua
opinio, e de forma razovel, entendes estar perante uma situao de risco grave e iminente.
Podes exercer esta faculdade por duas vias diferentes: comunicando ao teu empregadorque na tua opinio existe uma situao de perigo grave. Se no o poderes fazer, paralisas tu
mesmo a actividade e comunicas Autoridade para as Condies do Trabalho no perodo
de 24 horas. Esta aco no est sujeita a sanes disciplinares, a menos que se prove que
agiste de m f.
7. Tempo: O tempo necessrio para desenvolves as tuas funes como representante dos
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trabalhadores ser suportado pelo teu crdito horas, mas se tiveres uma reunio com o teu
empregador ou com a comisso de segurana, estas horas no devero ser deduzidas no
teu crdito horas. O mesmo acontece com o tempo que utilizares para visitar os postos detrabalho onde tenha havido qualquer dano para a sade dos trabalhadores, bem como para
acompanhar tcnicos ou a Inspeco do Trabalho, ou para frequentar cursos de formao,
propostos pelo empregador ou por acordo com ele.
A lei protege-te contra eventuais represlias por parte do empregador. Como representante
dos trabalhadores para a segurana, higiene e sade gozas das garantias conferidas pela
legislao, nomeadamente:
Expressar livremente as tuas opinies junto do empregador e distribuir sem pertur-
bar o trabalho as publicaes de interesse do trabalho;
No podes ser despedido nem punido ou discriminado profissionalmente por exer-
ceres as tuas funes;
Prioridade de continuidade na empresa, em caso de extino do contrato por moti-vos econmicos ou tecnolgicos.
Abertura de processo contraditrio no pressuposto de sanes graves.
Mas, para alm das ferramentas que te assiste por lei, tens outras mais importantes queso:
O apoio dos teus colegas, a tua maior fora seres representante deles. No fi-
ques s. Escuta-os e diz o que fazes com o seu apoio.
Tu s os seus cinco sentidos, a sua experincia, o seu entusiasmo e o seu bom
senso. Nunca penses que no sabes o suficiente para opinares, comentares, pe-
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22 G i P ti R t t d T b lh d d SHST
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dires, negociares e lutares. O objectivo seres activo para tentares melhorar as
coisas. Algumas vezes ser mais fcil, outras mais difceis. A questo tentar.
O teu sindicato,se precisares de ajuda, apoio, aconselhamento ou assessoramen-to, vem ao SINDEL. Ns ajudamos-te.
As tuas ferramentas
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Cabea: pensar soluesOuvidos: escutar os trabalhadores
Boca: argumentar propostas
Estmago: perseverar nas estratgias
Mos: conseguir apoios
Ps: visitar os postos de trabalho
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O SINDEL ajuda-te na tua tarefa
de Representante dos Trabalhadores de SHST
Na tua misso podes contar com o apoio e conselhos
necessrios. Como sabes, o SINDEL tem instalaes
em Lisboa, Porto, Coimbra, e vora. Nestes locais po-des encontrar companheiros que podem ajudar-te e
aconselhar para que possas fazer o melhor nesta tua
nova funo de Representante dos Trabalhadores para
a SHST.
Como vs, a partir de agora fazes parte de um gran-de colectivo de pessoas do SINDEL, que trabalha para
tornar possvel o exerccio dos teus direitos e dos teus
colegas
PREVENIR um boletim informativo do SINDEL, paraos Representantes dos Trabalhadores de SHST, atravs
do qual recebers trimestralmente Informaes que po-
dem ser teis para a tua actividade, onde conhecers
experincias sobre o que fazem os teus companheiros.
Tambm podes enviar para a redaco tudo aquilo que
consideres interessante.
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Resumo
J te dissemos quais so os teus direitos como representante dos trabalhadores para a
SHST, que faculdades e garantias a lei te d. Tambm sabes que vais fazer parte de um nu-
meroso grupo de pessoas que lutam dia a dia para melhorar as condies de trabalho das
pessoas. No actues sozinho, o SINDEL tem a informao e formao que necessitas para
exerceres os teus direitos. Mas ns no queremos finalizar este guia sem relembrar algumas
coisas que so muito importantes, que te podero permitir exigir ao empregador a aplicao
imediata de aces preventivas e que so:
A lei determina de forma clara e quais so as principais obrigaes dos empre-
gadores Todos os empregadores tm o dever de integrar a preveno como
mais uma tarefa de gesto da empresa e a faz-lo com a tua participao. Esta
deve ter em conta os seguintes princpios:
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Guia Prtico para Representantes dos Trabalhadores de SHST 25
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o Evitar riscos.
o Avaliar os riscos que no podem ser evitados.
o Lutar contra o risco na sua origem.o Adaptar o trabalho ao indivduo.
o Reduzir o trabalho montono e repetitivo.
o Substituir o perigoso pelo que envolve pouco ou nenhum risco.
o Planeamento da preveno.
o Preterir a proteco colectiva para o indivduo.
o Dar instrues adequadas aos trabalhadores.
Como podes ver, as obrigaes das empresas so muito claras. Com os teus direitos, e com
o apoio dirio do SINDEL, poders desenvolver melhorias nas condies das tuas novas
tarefas.
Tambm poders obter informaes na ACT- Autoridade para as Condies de Trabalho
Estamos contigo.
E por isso os teus companheiros desejam-te SORTE.
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LEGISLAO
Decreto-lei n 441/91 de 14 de Novembro
Decreto-lei n 26/94
Lei n 99/2003 de 27 de AgostoLei n 35/2004 de 29 de Julho
Bibliografia
Alguns sites com informao relevante
www.sindel.pt
www.act.gov.pt
www.osha.europa.euwww.ilo.org
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DESIGN
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