A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL...qual a assistência social, Previdência Social e Saúde...

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Cuiabá/MT 2018 ADRIANA ALVES FAUSTO GAMA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

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Cuiabá/MT 2018

ADRIANA ALVES FAUSTO GAMA

A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

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Cuiabá/MT 2018

A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à UNIC Campus Barão, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Serviço Social.

Orientadora: Evelyn C. Pires Pereira

ADRIANA ALVES FAUSTO GAMA

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ADRIANA ALVES FAUSTO GAMA

A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO CENTRO DE REFERÊNCIA

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à UNIC Campus Barão, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Serviço Social.

BANCA EXAMINADORA

Prof(a). MSC. Crisanvania Luiz Gomes

Prof(a). Nahyma Rayane Oliveira Aragão

Cuiabá, 16 de junho de 2018

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Dedico este trabalho ao meu esposo, que sempre esteve ao meu lado em todos os momentos, as minhas filhas que embora não tenham consciência desta conquista mas iluminaram de forma grandiosa minha vida, e espero que seja um incentivo para elas. Dedico a todos os alunos (a) de Serviço Social que tiverem a oportunidade de compartilhar este trabalho, e ressaltar que ao final vale a pena toda renúncia.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço em primeiro lugar a Deus por sempre estar me abençoando e por me

proporcionar a oportunidade de cursar esta graduação, pela saúde, animo e força pois

em um momento desta caminhada pensei em desistir, mas ele me manteve forte.

Agradeço também ao meu esposo Pedro que me acompanhou firme e forte,

sempre me incentivando e me apoiando em todos os momentos de minha vida.

Agradeço aos meus pais pela minha vida, e pela boa educação que me deram

e em especial a minha mãe por estar sempre me auxiliando no cuidado com minhas

filhas.

Não posso e não devo deixar de agradecer minhas amigas de faculdade;

Marineide, Carmelita, Marilza, Maria Valdereis e Isolda pois durante o curso Deus me

Abençoou com mais uma filha onde passei por momentos difíceis e foi neste momento

que elas fizeram toda a diferença na minha vida acadêmica.

Agradeço também a todos os professores que passaram pela nossa turma pois

pude aprender muito com cada um deles, aos profissionais do campo de estágio que

muito contribuiu com meu desenvolvimento profissional.

Agradeço a todos que direta ou indiretamente fizeram parte da minha

formação, o meu muito obrigado. Pois qualquer que seja o curso que nos dedicamos

a fazer pensamos em mudar o mundo mas se conseguirmos lapidarmos a nós mesmo

teremos alcançado o objetivo maior.

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GAMA, Adriana Alves Fausto. A Política de Assistência Social: Atuação do Assistente Social no Centro de Referência de Assistência social (CRAS). 2018. 37. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Serviço Social) -Universidade de Cuiabá, Barão UNIC, Cuiabá, 2018/1.

RESUMO

O processo de conquista da política de assistência social com C/F de 88 ocorreu de forma lenta, após os anos seguintes foram necessários regulamentar os artigos da constituição e somente no ano de 1993 foi criada a Lei Orgânica de Assistência Social que será tratada a seguir. Como desenvolvimento desta base legal a área da assistência social passou a ser conhecida como direito do cidadão e dever o Estado. Para a viabilização e concretização desses direitos é necessária a realização através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública que possam inseri-los como sujeitos da sua ação. Com alternativa para viabilizar alternativas de garantia de direitos sociais através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS instituiu Centro de Referência da Assistente Social- CRAS e nele o profissional de Serviço Social que irá buscar viabilizar o direito desses cidadãos. O referido trabalho de conclusão de curso tem como objetivo geral analisar a atuação do profissional de Serviço Social no Centro de Referência da Assistência Social-CRAS. Os objetivos específicos consistem em fazer um breve histórico da assistência no Brasil, abordar o CRAS como porta de entrada para a assistência social e o surgimento do Serviço Social e sua atuação dentro do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS. Através de pesquisa bibliográfica qualitativa, buscou-se neste trabalho justamente averiguar como o Assistente social faz para garantir os direitos desse público alvo. O estudo mostrou que o CRAS e a porta de entrada para atendimento dessa população. E que desenvolve várias atividades para atingir esses objetivos além de realizar diversas ações como visitas, encaminhamento e acompanhamento para a concretização dos direitos. Palavras-chave: Assistência Social; SUAS; CRAS; Serviço Social.

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GAMA, Adriana Alves Fausto. The Social Assistance Policy: The role of the Social Worker in the Reference Center for Social Assistance (CRAS). 2018. 37. Graduation in Social Work -University of Cuiabá, Barão UNIC, Cuiabá, 2018/1.

ABSTRACT

The process of winning social assistance policy with C / F of 88 occurred slowly, after the following years it was necessary to regulate the articles of the constitution and only in the year 1993 was created the Organic Law of Social Assistance which will be dealt with below. As a development of this legal base the area of social assistance came to be known as citizen's right and the State's duty. For the realization and realization of these rights, it is necessary to carry out an integrated set of actions of public initiative that can insert them as subjects of their action. With alternative to make possible alternatives of guarantee of social rights through the Unique System of Social Assistance - SUAS instituted Reference Center of the Social Worker - CRAS and in him the professional of Social Work that will seek to make feasible the right of these citizens. This work of course completion has the general objective of analyzing the work of the social service professional in the Social Assistance Referral Center (CRAS). The specific objectives are to provide a brief history of care in Brazil, to address CRAS as a gateway to social assistance and to the emergence of Social Service and its work within the CRAS. Through a qualitative bibliographical research, this paper sought precisely to find out how the Social Worker does to guarantee the rights of this target audience. The study showed that CRAS is the gateway to this population. And that it develops several activities to reach these objectives besides carrying out several actions like visits, routing and monitoring for the realization of the rights. Key-words: Social Assistance; CRAS; YOUR; Social Service.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

CF Constituição Federal

CNAS Conselho Nacional de Assistência Social

CRAS Centro de Referência de Assistência Social

FUNABEM Fundação Nacional do Bem Estar do. Menor

LBA Legião Brasileira de Assistência

LOAS Lei Orgânica da Assistência Social

MDS Ministério do Desenvolvimento Social

NOB Norma Operacional Básica

PAIF Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

SNAS Secretaria Nacional de Assistência Social

SUAS Sistema Único de Assistência Social

TCC Trabalho de Conclusão de Curso

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 9

1. BREVE HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL ..... 11

1.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA PÚBLICA .......................................... 12

2.SUAS: INSTRUMENTO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL19

2.1 CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS ...................... 21

2.2 A ESTRUTURA DO CRAS .................................................................................. 23

2.3. AS AÇÕES NO CRAS......................................................................................... 24

3.A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL DENTRO DO CENTRO DE REFERÊNCIA

DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS ........................................................................... 27

CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 31

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 33

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INTRODUÇÃO

O tema abordado explicita o processo histórico da assistência social no Brasil,

onde foi tradicionalmente traçada no marco da caridade e filantropia, tendo como

característica o assistencialismo, o favor e o não reconhecimento dos indivíduos

enquanto sujeitos de direitos, teve sob fortes influencias da Igreja Católica no âmbito

social, na qual percorreu por um longo processo histórico de lutas e conquista dos

direitos sociais na sociedade brasileira.

Com a Constituição Federal de 1988, houve um avanço na perspectiva da

cidadania e a assistência social passou a ser reconhecida como política pública, na

qual a assistência social, Previdência Social e Saúde constituem o tripé da seguridade

social. Está previsto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 o direito

a assistência social. Sendo regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência social –

(LOAS) nº 8.742 de 1993, garantindo o modelo de gestão e de controle social de modo

descentralizado e participativo.

Diante disto, a política de assistência social tem como objetivo a proteção social

dos sujeitos, é de responsabilidade do Estado, de caráter não contributivo e universal,

destinada a quem dela necessitar.

Sendo assim, este Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, propõe analisar a

pratica dos profissionais de serviço social para efetivação da política de Assistência

Social nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, no que tange a

garantia dos direitos dos usuários a essa política.

Frente ao objeto proposto, ou seja, a política de assistência social: à prática

profissional do assistente social no CRAS, apresenta a seguinte problematização, qual

a prática do Assistente Social frente às demandas apresentadas no CRAS?

O referido trabalho de conclusão de curso tem como objetivo geral analisar a

atuação do profissional de Serviço Social no Centro de Referência da Assistência

Social-CRAS. Os objetivos específicos consistem em fazer um breve histórico da

assistência no Brasil, abordar o CRAS como porta de entrada para a assistência

social; verificar a atuação do Assistente Social dentro do Centro de Referência da

Assistência Social-CRAS.

O CRAS é uma unidade pública estatal que fica localizado em base territorial,

em áreas que possuam uma maior concentração de vulnerabilidade social, e é um

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espaço sócio ocupacional para os assistentes sociais de grande importância tanto

para instituição, mas relevantemente na vida dos usuários, pois através da

intervenção profissional que esses profissionais buscam a garantia dos direitos.

Este estudo teve como metodologia a pesquisa bibliográfica, descritiva, onde

foram utilizados dados encontrados na literatura já existente relativa ao assunto em

estudo, como livros, revistas, artigos, monografias publicadas na internet, em material

impresso de cartilhas da Assistência Social, que possibilitaram que esta pesquisa

tomasse forma para ser fundamentada.

Este trabalho está estruturado em três capítulos. No primeiro capítulo

delineiam-se os aspectos gerais sobre a assistência social no Brasil, assistência social

como política pública e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

No segundo capítulo fez-se uma breve contextualização sobre o CRAS como

porta de entrada para a assistência social, sua estrutura e as ações desenvolvidas

nessa unidade.

No terceiro e último capítulo fala sobre a atuação do Assistente Social dentro

do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, perante as demandas

apresentada pelos os usuários.

Para tanto, o Trabalho de Conclusão de curso teve a finalidade de contribuir no

processo de formação acadêmica, pois proporcionou aquisição de conhecimento

acerca desta temática, e contribuiu para o exercício profissional.

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1. BREVE HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

A assistência social terá uma longa trajetória para conseguir configurar como

uma política social, pois os direcionamentos configuram nas ações de caráter de

benemerência, através do intermédio com as instituições, “[...] como doações de

auxilio, revestida de forma de tutela, de benesse, de favor, sem superar o caráter de

prática circunstância, secundaria e imediata que, no fim, mais reproduz a pobreza e a

desigualdade social [...]” (MESTRINER, 2010, p. 42), desta forma, a assistência social

se volta somente para a população excluída, a uma pequena parcela da sociedade,

de forma fragmentada e descontinua, sem a perspectiva de direito. (MESTRINER,

2010).

É importante sinalizar que historicamente a formação da Proteção Social no

Brasil nesse contexto vai se dualizando, ora vinculada à proteção ao trabalho formal

e ora ao conjunto de iniciativas benemerentes e filantrópicas da sociedade civil

(YASBEK, 2010).

Em 1946, o Brasil ganhou uma nova Constituição Federal, esta foi a mais

democrática, em resposta aos conflitos sociais exigindo um governo mais

descentralizado, pois o país experimentou aumento no custo de vida, desse modo, foi

reconhecido poucos direitos sociais e o Estado passa a intervir na tentativa de

amenizar esses conflitos.

Para Mestriner (2008) e Ferreira (2007), nesse período o Estado vinculou-se

com a burguesia para limitar as políticas sociais, utilizou-se da contenção salarial, pois

tinha como prioridade o crescimento econômico do país, levando a intensificação das

desigualdades sociais. A questão social era controlada pelo Estado do uso da

violência e repressão. Neste período as expressões da questão social eram tratadas

por meio da repressão e da assistência, o Estado passa a utilizar as ações

assistenciais como forma de amenizar os conflitos e mobilização dos trabalhadores.

Conforme Mioto e Nogueira (2006) o país vivenciou o autoritarismo e a

suspensão de direitos, no que se refere à proteção social no período ditatorial, houve

uma organização estatal com o governo militar direcionando alguns benefícios no

campo da previdência e no segmento social, dentre esses, Centros Sociais Urbanos

e Rurais, a Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (Funabem) e ampliação da

LBA.

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Mesmo com o avanço nos segmentos sociais a proteção social ainda continuou

sendo praticada de forma assistencialista, de caráter benemerente, igualando com as

ações anteriores. Diante disso, é importante explanar que não houve mudança nas

condições de vida da população, os reflexos das desigualdades sociais eram

crescentes, isso implicou nas reivindicações de lutas da classe trabalhadora, pela

busca da garantia de direitos, (MESTRINER, 2008 e FERREIRA, 2007).

Nas décadas de 80 e 90 o país foi marcado por novas configurações no campo

político e social, com reformas e a ampliação da democracia. No período na década

de 80 o Brasil vivenciou a revitalização da sociedade civil, através das lutas exigindo

um país democrático, colocando em cheque tanto o Estado ditatorial quanto as

instituições autoritárias que configurou na sociedade. Nessa década, há uma

amplitude na conquista democrática no que se refere à cena política. (MESTRINER,

2008 e FERREIRA, 2007).

Assim, destaca Raichelis (2000, p,12).

Os movimentos sociais organizaram-se em diferentes setores, os sindicatos fortaleceram-se, as demandas populares ganharão visibilidade, as aspirações por uma sociedade justa e igualitária, expressam-se na luta por direitos, que acabaram consubstanciando na Constituição de 1988, com o reconhecimento de novos sujeitos interlocutores políticos.

Houve a mobilização popular onde o povo participou da construção da Carta

Magna. Foi então que promulgação da Constituição Federal de 1988 garantiu

ampliação dos direitos sociais, com implementação da política de assistência social

de caráter não contributivo, formando o tripé da seguridade social juntamente com a

saúde e previdência social. (BRASIL,1988).

1.1ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA PÚBLICA

O ingresso da assistência social como direito na Constituição Federal de 1988,

não decorreu somente pelas pressões dos movimentos sociais da população que

reivindicavam por melhores condições de vida, mas também, pela “[...] propostas de

reforma do sistema previdenciário que já tinham vindo à luz nos primeiros anos do

governo de José Sarney (1985 - 1989) ”. (MENDONÇA, 2012 p. 49).

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Desse modo, essa distinção entre a assistência social e a reforma da

previdência social, fez com que a categoria profissional de assistentes sociais

aprofundasse no debate sobre a assistência viés direito.

Sendo assim, (Mendonça, 2012, p. 40) enfatiza:

Com a garantia constitucional da assistência como direito social e toda a movimentação que precedeu a aprovação da “Constituição Cidadã”, a questão do direito e da cidadania passaram a caracterizar fortemente o debate no interior da profissão, a despeito da persistência de correntes que continuariam a considerar a assistência e as políticas sociais como mecanismo de reprodução da desigualdade criada no processo produtivo de exploração da força de trabalho.

Esse processo histórico extinguiu a caridade e benemerência para a concepção

de direito do cidadão, configurando como uma política pública enunciada a outras

políticas do campo social, apontando um modelo de proteção social voltada para a

garantia dos direitos. (CRUZ; GUARESCHI, 2009)

Assim, a Seguridade social preconizada no Artigo 194:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - Universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade E equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios; V - Equidade na forma de participação no custeio; VI - Diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (BRASIL, 1988, P,13).

Desse modo a C/F de 1988, inovou novas concepções no campo da política de

assistência social, qualificando com uma política integrante da seguridade social e

definida nos artigos 203 e 204:

Art.203 A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II- O amparo às crianças e adolescentes carentes;

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III- a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV- a habilitação E a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V- A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (BRASIL,1988, P,16).

A inserção da assistência social como política social, direciona o direito aos

sujeitos que antes eram excluídos, torna-se necessária para o enfrentamento das

problemáticas que afetam as condições de vida de qualquer cidadão, é destinada a

quem dela necessitar e dever do Estado. (COUTO, 2006).

O artigo 204 aponta a organização da política de assistência social, sendo

custeada pelo recurso da seguridade social:

Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I–Descentralização político-administrativa, cabendo à coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estaduais e municipais, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II–Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (BRASIL, 2004, p. 13)

No artigo 204 incisos I e II pauta que os recursos da seguridade social

direcionam ações na área da assistência social de forma descentralizados política –

administrativa, indicando as fontes que custearão e a participação popular. (BRASIL,

2004).

É importante ressaltar que até a C/F de 1988 somente os trabalhadores do

mercado formal podiam acessar a política, com a inserção da assistência social os

sujeitos que se encontra em situação de vulnerabilidade social passam a ter a garantia

da política de assistência social independentemente de estar no mercado formal.

(BRASIL,1988).

O Estado passa a ser o responsável de prover políticas públicas voltado para o

enfrentamento das múltiplas expressões da questão social. Porém a inserção da

assistência social como integrante da seguridade social assume um caráter que

especifica quem são os sujeitos que atende os requisitos da política, sendo ofertada

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somente para aqueles que necessitarem. Assim, (Sposati, 2007) define o perfil dos

necessitados da política são os “[...] sem renda e sem vínculo formal de trabalho.

Ela é direito ao “não-cidadão” do ponto de vista do capital” (Sposati, 2007 p.

26) desse modo, a assistência social seleciona os sujeitos que irá ser atendido, este

mesmo tem que atender os requisitos exigidos, sendo que na nova constituição

especifica que a assistência social é direito social, ou seja, um direito para todos

(SPOSATI, 2007).

A inserção da política de assistência social extinguiu a Legião Brasileira de

Assistência e o Instituto Nacional de Previdência Social, sendo assim, foi criado o

Instituto Nacional de Seguridade Social – (INSS). (BRASIL, 2004).

Houve avanços alcançados no período que foi promulgada a C/F de 88,o

Estado deixa de ser subsidiado pela filantropia passando a ser o responsável de

garantir os direitos sociais e a participação da sociedade na formulação e no controle

da política de assistência social. Para (Sposati, 2007), a assistência social é orgânica

a demais política, não age sozinha, mas na coletividade com as demais, tornando a

extensão dos direitos sociais.

O processo de conquista da política de assistência social com C/F de 88

ocorreu de forma lenta, após os anos seguintes foi necessário regulamentar os artigos

da constituição e somente no ano de 1993 foi criada a Lei Orgânica de Assistência

Social que será tratada a seguir. (BRASIL, 2007).

O período pós-aprovação da CF/ de 88, mesmo com a implementação da

assistência social como direito social ainda não era alto aplicado, seria necessário a

regulamentação de uma Lei Orgânica. Vale ressaltar que as regulamentações dos

demais direitos existentes da seguridade social, ocorreram em períodos distintos,

sendo a saúde aprovada em 1990 (Lei n° 8.080), a previdência social aprovada em

1991 (Lei n° 8.212) e assistência social a última a ser regulada no ano de 1993 (Lei

n° 8.742). (COUTO, 2006)

A elaboração da LOAS se constituiu num processo lento de muita lutas e

resistências de todos os envolvidos, que se pautava-se no fortalecimento da

efetivação da assistência social enquanto direito social. (BRASIL, 2007).

É importante salientar que o atraso da LOAS, ocorrido na década de 90, se deu

devido a consolidação do neoliberalismo no Brasil, trazendo desastrosas

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consequências na área social, afetando todo o processo da resistência da proteção

social que foi conquistado no período da democratização do país. (BRASIL, 2007).

O neoliberalismo consiste na sustentação da tese segundo a qual o mercado é o principal e insubstituível mecanismo de regulação social, onde a sua enfática defesa do Estado mínimo. O propósito do neoliberalismo é combater as políticas macroeconômicas de matriz keynesiana e o combate à garantia dos direitos sociais, defendendo como meta a estabilidade monetária (FERREIRA 2013, p. 22 Apud PEREIRA; SILVA e PATRIOTA 2006).

Neste caso o Estado brasileiro começa a reduzir a intervenção no campo social,

cumpre as funções mínimas, tendo a prioridade o desenvolvimento econômico e

combate à inflação, deixando as responsabilidades para as entidades da sociedade

civil de atender aos segmentos sociais, esse processo do advento do neoliberalismo

no país, trouxe para as camadas sociais, sequelas como o aumento das taxas de

desemprego e ampliação da desigualdade social. Neoliberalismo implantado no

período do governo Collor em 1990, teve como princípio a minimização de

investimento na proteção social, tendo como “primazia” à economia, a fim de conduzir

o crescimento do capitalismo internacional no Brasil, isso retrocedeu na flexibilização

nos direitos já garantidos tanto trabalhista quanto social. (MESTRINER, 2008).

O governo Collor assinalou uma proposta de Reforma Constitucional, que

estabelecia o crescimento da economia e privatização. Na área das políticas sociais

a oferta se daria de forma seletiva e focalizada. Após a não aprovação dessa proposta,

o governo vetou o projeto de Lei Orgânica de Assistência Social no ano de 1990.

(FERREIRA, 2013).

Em 1992, houve o afastamento do Collor devido ao impeachment, assumindo

o vice Itamar Franco, que deu continuidade das ações do governo anterior, nesse

período país encontrava-se com diversos problemas sociais e econômicos. Neste

momento, após o veto da LOAS, houve uma organização conduzida pelo Ministério

do Bem-Estar Social, que iniciou o debate acerca dessa Lei. A elaboração da LOAS

constituiu num processo de articulação entres os profissionais do Serviço Social,

acadêmicos, pesquisadores, funcionários da LBA entre outros, que se organizaram

com intuito de fortalecer a assistência social como política pública. (FERREIRA, 2013).

Assim destaca (Sposati, 2007, p. 46).

Os movimentos pró–assistência social passam a ser articulados com a presença de órgãos da categoria dos assistentes sociais que, através do

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então CNAS e CEFAS – hoje CRESS e CFESS – vão se movimentar com a ANASSELBA, Frente Nacional de Gestores Municipais e Estaduais, Movimentos pelos Direitos das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, das Crianças e Adolescentes, pesquisadores de várias universidades, pleiteando

a regulamentação da assistência social.

Diante das grandes pressões que configuram nesse contexto, no dia 07 de

dezembro de 1993, houve a aprovação da LOAS Lei nº 8.742, esta vai regulamentar

os artigos 203 e 204 da C/F 88, ira prever a efetivação dos direitos através de serviços

e benefícios de forma não contributiva, cabendo ao Estado a responsabilidade de

garantir os mínimos sociais aos cidadãos. Garante a participação de organização

públicas e privadas nos atendimentos de necessidades básicas nas ações de

assistência social. Além da criação Benefício de prestação Continuada – BPC,

destinados aos Idosos e deficientes físicos, que não conseguem prover sua

subsistência. (BRASIL, 2004).

Referente à implementação da LOAS (Simões 2010, p.295) aponta:

A LOAS sistematizou e institucionalizou, como permanentes, os serviços assistenciais as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Representou a maioridade jurídica da assistência social, na história brasileira, instituindo em seu estatuto como política pública de Estado, integrada a seguridade social.

A partir do início de mudanças na área da política de assistência social com a

implementação do LOAS, foram surgindo novas necessidades, emergiram-se novos

debates especialmente nas Conferências de Assistência Social, diante disso, o CNAS

aprovou em 2004 a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), afim de dar

efetivação as diretrizes da LOAS. Ao ser aprovada expressa a materialização da

assistência social como um suporte da proteção social, tendo em vista que a

assistência social garantiu aos usuários o acesso as políticas públicas, desenvolveu-

se mecanismo para promover a transformação da realidade social. Foi criado também

no ano de 2004, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS,

que instituiu o Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, estes foram

primordial para o fortalecimento da aceleração da construção do SUAS. (FERREIRA,

2013)

A PNAS buscou a incorporação da realidade da sociedade brasileira no que

refere à responsabilidade política, tendo como objetivo tornar clara suas diretrizes na

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efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do

Estado (BRASIL, 2004).

A IV Conferência Nacional de Assistência Social trouxe para agenda política,

novos parâmetros da ordenação da gestão da participação e descentralização da

assistência social no país, que tange a construção do Sistema Único de Assistência

Social – SUAS, aprovada em 2005, que tem por função a organização de forma

descentralizada os serviço e benefícios da rede sócio assistencial no campo da

proteção social de todo território nacional e aprova a Norma Operacional Básica do

SUAS (NOB/SUAS) responsável pela gestão do SUAS, no que se refere a efetivação

da legislações da política de assistência social, preconizada conforme a LOAS.

(BRASIL, 2012).

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2. SUAS: INSTRUMENTO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Quanto mais o Brasil caminha rumo ao desenvolvimento sustentável mais deixa

para traz a desigualdade e a falta de oportunidades, cada passo dado em direção da

superação da miséria contribui para construção de um país onde todos têm direitos

iguais e uma vida digna.

Nesse sentido o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um avanço

importante para que crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e

famílias de situação de vulnerabilidades e riscos sociais tem os seus direitos

constitucionais assegurados.

O Sistema Único de Assistência Social, em construção no país, é a materialização de uma agenda democrática cuja biografia tem raízes históricas nas lutas e contradições que compõem esse direito social, que foram e são objeto da atenção de intelectuais, da atuação de militantes e da ação de trabalhadores sociais em todo o país. Esse processo histórico de alguma duração, perto de quatro décadas, continua a requisitar muita atenção, já que aparece como referência para a montagem da nova condição da política de assistência social em curso. Esta justa “retrovisão” assessora o enfrentamento dos desafios colossais que envolve o projeto e o processo desse inédito sistema e garante a manutenção do seu compromisso central, que é solapar o flagrante desmonte do sistema de direitos sociais arduamente conquistados, que andava em curso no Brasil até 2003. (LOPES, 2006, p. 77).

Segundo Silveira (2007) a implementação do SUAS pode revelar tendências

que reforçam a simples análise da legislação regulamentadora, com adaptações

apressadas às realidades locais/regionais, sem mudanças significativas, podendo

expressar práticas tecnicistas e burocráticas, que desconsideram o significado sócio

histórico dessa política.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi criado pelo Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome a partir do previsto na lei federal nº 8.742,

de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que instituiu

definitivamente a Assistência Social como política pública não contributiva. O SUAS

é, nos termos da lei, um mecanismo organizador dos preceitos, disposições, ações e

procedimentos previstos na LOAS e na PNAS. Seu objetivo é o de garantir, do ponto

de vista operacional e em caráter sistêmico (funcionalmente interligados), a

implementação e gestão da política. (PEREIRA apud MONNERAT, 2011).

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Yasbek (2004) ressalta que o SUAS é constituído pelo conjunto de serviços,

programas, projetos e benefícios no âmbito da Assistência Social prestados

diretamente ou por meio de convênios com organizações sem fins lucrativos, por

órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta

e indireta e das funções mantidas pelo poder público.

O SUAS almeja proporcionar as famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou em risco social e pessoal, garantias de maior acesso aos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, bem como a inclusão em projetos de enfrentamento a pobreza, e o acesso às demais políticas públicas (SCHIBICHIESKI, 2010, p.15).

O SUAS agora protegido e regido por lei é um sistema público que organiza de

forma descentralizada todos os serviços benefícios e a rede sócio assistencial do país,

mas do que isso faz uma política pública unificada para o setor com regras claras e

papéis bem definidos. A constituição do SUAS propõe um sistema participativo,

descentralizado e em rede que pressupõe a participação de entidades e organizações

de assistência social, formando o que se denominou rede socioassistencial. (NEGRI,

2011)

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constituísse na regulação e organização em todo o território nacional das ações sócio assistenciais. Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, cofinanciamento da política pelas três esferas de governo e definição clara das competências técnico-políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação e mobilização da sociedade civil e estes têm o papel efetivo na sua implantação e implementação. (BRASIL, 2004, p. 32- 33)

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS está organizado em uma rede

de serviços, ações e benefícios de diversas complexidades que se organizam por

níveis de proteção social: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, etc.) e, ou a fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento

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social (discriminações etárias, étnica, de gênero ou deficiências, dentre outras). (BRASIL, 2004, p.36).

O Brasil teve vários avanços principalmente com a constituição de 1988,

existem outras criações com marcos bastantes importantes como, por exemplo, a

criação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Nº 8.742, de 7 de Dezembro de

1993, expõe sobre as competências das esferas de governo e à instituição e

competências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e uma forma de

organização e gestão das ações assistenciais, expõe sobre as competências das

esferas de governo e à instituição e competências . De acordo com Sposati (2006) foi

a partir do SUAS que houve a transferência de recursos federal e realizada fundo a

fundo para os municípios habilitados em forma de pisos.

Segundo Yasbek (2004) um dos aspectos positivos desse sistema, a

incorporação das demandas da sociedade na área da assistência social, a noção de

território e a centralidade da família e de sua proteção integral. E são dentro da

Proteção Social Básica que é garantido os direitos do cidadão oferecido pelo o Estado

frente às inseguranças sociais e tem como porta de entrada do Sistema Único da

Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS os serviços

são executados pelos municípios e estados com recursos que o Governo Federal

repassa aos Fundos de Assistência Social, os pisos estabelecidos para cada tipo de

proteção social dentro da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), é uma garantia de

direitos do cidadão oferecida pelo o Estado frente às inseguranças sociais.

A proteção social básica atua de maneira preventiva identificando e oferecendo

programas, serviços, projetos e benefícios a pessoas e famílias em situação de

vulnerabilidades e esse atendimento é feito no Centro de Referência da Assistência

Social – CRAS.

2.1. CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

Conforme o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

(2009) o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS é a porta de acesso ao

atendimento e serviços ofertados no âmbito da Proteção Social Básica, atuando junto

às famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, com ações de caráter protetivo,

preventivo e proativo, suas ações podem ser desenvolvidas conforme a capacidade,

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no próprio CRAS, podendo também ser desenvolvidas em outra unidade pública ou

entidade de assistência social privada sem fins lucrativos desde que devidamente

referenciadas. (BRASIL, 2009).

O CRAS é a unidade pública responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF e, dessa forma, deve dispor de espaços que possibilitem o desenvolvimento das ações previstas por este Serviço. [...] O imóvel do CRAS, seja alugado, cedido ou público, deve assegurar a acessibilidade para pessoas com deficiência e idosas. Constitui fator relevante para a escolha do imóvel a possibilidade de adaptação de forma a garantir o acesso a todos os seus usuários. [...] O CRAS deve ser uma unidade de referência para as famílias que vivem em um território. (BRAGA, 2011, p.148)

As ações profissionais devem buscar a parceria com a rede de proteção social,

de acordo com o princípio de territorialidade implícito no SUAS: Articular com outras

políticas setoriais a implementação de atividades produtivas, a partir de um estudo de

viabilidade econômica que considere as potencialidades de cada município,

garantindo o desenvolvimento sustentável. (BRASIL, 2009).

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da ênfase na

matricialidade da família procura incorporar o recorte intergeracional, preservando a

especificidade de cada segmento social que compõem o núcleo familiar, visando a

concretização da atenção integral.

A matricialidade sociofamiliar se refere à centralidade da família como núcleo social fundamental para efetividade de todas as ações e serviços da política de assistência social. A territorialização refere à centralidade do território como fator determinante para a compreensão das situações de vulnerabilidade e riscos sociais, bem como para seu enfrentamento. A adoção da perspectiva da territorialização se materializa a partir da descentralização da política de assistência social e consequente oferta dos serviços socioassistenciais em locais próximos aos seus usuários. Isso aumenta sua eficácia e efetividade, criando condições favoráveis à ação de prevenção ou enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social, bem como de identificação e estimulo das potencialidades presentes no território. (BRASIL, 2009, p, 12 e 13)

No CRAS realiza acompanhamento socioassistencial no âmbito da proteção

social básica, concomitantemente a articulação com a rede de Serviços

Socioassistenciais a fim de identificar os serviços disponíveis no território para criar e

potencializar a rede de proteção social básica voltada para a cidadania das pessoas

e famílias atendidas. O CRAS deve prestar serviço, potencializando as mudanças

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significativas para a população, com vistas a mudar suas condições efetivas e torná-

la sujeito de sua própria vida. (BRAGA, 2011).

Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função

de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização

e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos

nele envolvidos. Localizam-se em áreas estratégicas, com maior concentração de

grupos, famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.

2.2 A ESTRUTURA DO CRAS

Os Centros de Referência em Assistência Social - CRAS, unidade pública

estatal de base territorial localizada em áreas de vulnerabilidade social, que abrange

um total de até 1000 famílias/ano, dependendo do número de famílias a ele

referenciadas e do porte do município.

O Centro de Referência da Assistência Social- CRAS é uma unidade estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social (BRASIL, 2009, p,9)

O espaço físico do CRAS deve ser composto, segundo o MDS (2009) por:

Recepção, sala de atendimento, sala de multiuso, sala de coordenação, copa,

conjunto de instalações sanitárias e almoxarifado. A Política Nacional de Assistência

Social (PNAS) operacionalizada com centralidade nos Centros de Referência da

Assistência Social (CRAS), responsáveis pela oferta exclusiva do Serviço de Proteção

e Atendimento Integral à Família (PAIF) e pela gestão territorial da Proteção Social

Básica. Que tem como objetivo de oferece serviços, benefícios, programas e projetos.

(BRASIL, 2009).

Sua territorialidade e sua forma de acesso se dá por meio de procura

espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial e das demais

políticas públicas. A operacionalização do serviço segue conforme determina a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de 2009 considerando o público

especifico.

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2.3. AS AÇÕES NO CRAS

O CRAS é equipamentos públicos destinados à população em situação de

vulnerabilidade social como já foi citado anterior. A ideia que esse equipamento

público do Sistema Único de Assistência Social que opera a politica de assistência

social nos municípios e em cada uma dessas localidades possa em conjunto da

equipe identificar as pessoas que ainda estão fora desses acessos, fazer visita,

diagnosticar as suas demandas e necessidades. (BRASIL, 2009).

Faz um referencialmente à inclusão no cadastro único, as identificações se são

elegíveis ou não para o programa bolsa família, para outros programas de

transferência de rendas ou benefícios toda a orientação da família o repasse dos seus

direitos, o indicativo da onde os equipamentos e esses serviços se encontram, a

facilitação do acesso e da disponibilização de horários de circunstâncias compatíveis

para que eles possam frequenta-los e também identificação daquelas famílias que

precisam de acompanhamento sistemático e continuado por equipes técnicas

qualificadas, capacitadas para que eles possam fazer a sua retomada de projeto de

vida de resgate de autoestima, de descoberta de potencialidades de parceria com

outras comunidades a fim de retomar o protagonismo uma participação cidadã.

(BRASIL, 2009).

Ao CRAS coordena a busca ativa, a política de assistência social faz essa

coordenação, o CRAS faz o encaminhamento e o acompanhamento sistemático

dessas famílias constitui grupo de referências para que elas possam ter o apoio e

essas descobertas. (BRASIL, 2009).

A ação nos CRAS fica a cargo de uma equipe técnica interdisciplinar

(atualmente composta pelos seguintes profissionais: Assistentes sociais e psicólogos,

além de auxiliares técnicos administrativos). (BRASIL, 2009).

Schibicheski (2010) afirma que, o trabalho desenvolvido pelo CRAS visa

oferecer a população de sua área de abrangência, diversos serviços, programas,

projetos de acordo com as vulnerabilidades.

No caso dos idosos, o CRAS oferece:

Inserção em programas e benefícios; Potencializa as famílias para acompanhar e cuidar de seus membros idosos, promovendo a informação, a reflexão e desenvolvimento de habilidades de cuidados (palestras e oficinas);

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Desenvolve grupos de convivência para idosos; Ações intersetoriais para combate à violência contra idosos e esclarecimento dos seus direitos; Apoia e facilita a convivência do idoso com a família e a comunidade (atividades de lazer e cultura); (BRASIL, 2009, p, 13).

Os serviços prestados nos CRAS incluem ações preventivas, de convivência e

socialização, inserção e acolhida, capacitação e inserção produtiva, apoio e

acompanhamento familiar.

Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais são oferecidos

os seguintes serviços no CRAS, o atendimento às famílias residentes em territórios

de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional

(áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos,

dentre outros) pode ser realizado por meio do estabelecimento de equipes volantes

ou mediante a implantação de unidades de CRAS itinerantes. (BRASIL,2009)

Segundo a PNAS (2004) os CRAS podem oferecer aos usuários:

-Programa de Atenção Integral família (PAIF).

-Programa de inclusão produtiva de enfrentamento a pobreza. -Centro de convivência para idosos. -Serviços para crianças d 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para defesa dos direitos da criança. -Serviços socioeducativos para as crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 06 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. -Centro de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos. (BRASIL, 2004, p.3).

Os serviços socioassistenciais da proteção social básica ao CRAS possibilitam

a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a

diretriz de descentralização da política de assistência social. (BRASIL, 2009).

Os serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o

desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços,

permitindo identificar suas necessidades e potencialidades dentro da perspectiva

familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das

situações de vulnerabilidade social vivenciadas. (BRASIL, 2009).

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria

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de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. (BRASIL, RESOLUÇÃO n°109, 2009).

No trabalho social com famílias, apreende as origens, significados atribuídos e

as possibilidades de enfrentamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas por

toda a família, colaborando para sua proteção de forma integral, materializando a

matricialidade sociofamiliar no âmbito do SUAS. (BRASIL,2012).

A presença da mediação do Serviço Social com a assistência social

desencadeou uma visão alternativa em relação aos benefícios e serviços, no que se

refere à defesa da implementação da assistência social como direito de cidadania.

Esse processo contribuiu na construção de uma mudança na estrutura da assistência

pública em política social. (MENDONÇA, 2012).

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3. A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL DENTRO DO CENTRO DE

REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS

O surgimento do serviço social no Brasil foi em resposta ao capitalismo no

contexto da expansão do papel do estado e no enfrentamento da questão social e de

suas mais variadas expressões. O Assistente Social contribui junto ao CRAS como

em qualquer outro órgão sob a observação do Código de Ética Profissional, para o

desenvolvimento humano, no âmbito pessoal, social e profissional, perante as

demandas apresentada pelos os usuários. (BRASIL, 2006).

Como se pode observar o Código de ética sinaliza no sentido de que o Serviço

Social deve pautar por ações que contribuam na intervenção e articulação de políticas

públicas e/ou sociais ofertando à sociedade ajuda no sentido de defender os direitos

indispensáveis à vida. Com relação à dimensão ética, esta é apontada como

fundamental, porém as questões apresentadas se dão numa perspectiva aplicativa do

sigilo e da relação com demais profissionais da equipe. (BRASIL, 2006)

Trabalhamos no sentido de atender as demandas que são prioritárias, desenvolvendo ações a fim de responder as questões pontuais e imediatas da reprodução social dos sujeitos, por vezes não conseguimos construir um projeto de “intervenção” que seja mais propositivo. É preciso ter clareza de que os objetivos profissionais não são os mesmos que os objetivos da instituição. (SANTOS, 2009, p, 286)

Partindo da premissa de que o Serviço Social tem como princípios pautados

em seu projeto ético político profissional o compromisso com a consolidação da

cidadania, o comprometimento na eliminação de todas as formas de preconceito,

estimulando assim o respeito às diferenças, à participação de grupos socialmente

discriminados. (BRASIL, 2006)

Posiciona-se a favor da equidade e da justiça social, na perspectiva da universalização do acesso a bens e a serviços relativos às políticas e programas sociais; a ampliação e a consolidação da cidadania são explicitamente postas como garantia dos direitos civis, políticos e sociais das classes trabalhadoras. (NETTO 2006, p.16).

A atuação do Assistente Social não se baseia apenas na singularidade do

sujeito, mas também na “investigação-ação”, no processo da totalidade, estudando o

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contexto do usuário, englobando complexos menores e complexos maiores onde o

profissional vai ter um contato maior com o usuário em questão. (BRASIL, 2006)

Portanto, o (a) Assistente Social em sua intervenção profissional no CRAS para

com seus usuários deve atuar de forma a favorecer a emancipação, fortalecendo a

autoestima, autonomia, a ressignificação das relações sociais e promovendo a

superação da vulnerabilidade vivenciada, configurando assim o usuário de seus

serviços como agente transformador da própria realidade. (BRASIL, 2006)

É preciso ser claro que o Serviço Social é uma profissão que se constitui no

processo de produção e reprodução das relações sociais e tem como seu objeto as

diversas refrações da questão social, que é fundante para a profissão (IAMAMOTO,

2001).

Sendo assim, os assistentes sociais devem superar as demandas postas, e

refletir em demandas potenciais, e sempre considerando o compromisso assumido

pela categoria em seu projeto ético-político. As competências têm que haver no

trabalho cotidiano dentro do CRAS, essa realidade precisa de um conhecimento,

priorizando ações que desenvolvam as seguranças afiançadas pela política de

assistência social. (BRASIL, 2006)

Conforme expresso no Art. 4° da lei de regulamentação da profissão, ou seja,

constituem competências do Assistente social:

I. Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresa, entidades e organizações populares; II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil. II - Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população, entre outras competências. (BRASIL, 1993, p,12)

Nessa perspectiva, a intervenção profissional na política de Assistência Social

deve afastar-se das práticas conservadoras que tratam os problemas sociais como

pessoais e devem ser resolvidos individualmente. Deve haver a materialização dessas

diversas dimensões interventivas, complementares e indissociáveis no âmbito da

Política de Assistência Social. A intervenção do profissional, aqui apontada, implica

enfrentar e superar vários desafios presentes hoje no âmbito da Política de Assistência

Social.

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A intervenção profissional do assistente social pode ser caracterizada pelo atendimento às demandas e necessidades sociais de seus usuários, que podem produzir resultados concretos, tanto nas dimensões materiais, quanto nas dimensões sociais, políticas e culturais da vida da população, viabilizando seu acesso às políticas sociais (YASBEK, 2010, p, 8).

O Assistente Social no CRAS ele faz intervenções através de visitas, entrevistas,

encaminhamentos, reuniões, dinâmicas e fazendo uso de outras ferramentas.

O profissional deve ter um bom relacionamento com o público que atende, com

a comunidade, deve conhecer seu território e principalmente saber trabalhar em rede,

articulando serviços e buscando melhorias em conjunto com outras áreas. Deve

responder as demandas garantindo acesso aos direitos assegurados na Constituição

Federal de 1988 e legislação complementar. É preciso entender definitivamente como

é o trabalho do assistente social, perante a assistência social. Desse modo, percebe-

se a assistência social como um conjunto de ações que visam a atender as mais

variadas demandas sociais, desmistificando-se e se afastando da concepção de

assistencialismo, caridade ou benevolência, que outrora era carregado,

transportando-se para a categoria de Direitos como juramentou a Constituição 1988

que a amparou sob o tripé da Seguridade Social (VIEIRA, 2011).

Dessa forma entendemos que o (a) Assistente Social, atua no sentido de

possibilitar o acesso aos direitos conquistados e previstos em leis, através de projetos

e programas sociais. Conforme Monteiro (2011, p.4), [...] quanto articulação com a

rede”, limita o exercício profissional, contribuindo para ações pontuais.

Sendo assim, esse profissional deve ter um vasto conhecimento sobre as diversas

políticas e leis que protegem os diferentes públicos, pois trabalha com as questões

sociais que envolvem os direitos do cidadão dentro da família, do trabalho, do

desemprego, saúde e educação. Diante disto, entendemos que exige um profissional,

conforme Iamamoto (2009, p.25) “que tenha competência para propor, para negociar

com a instituição os seus projetos, para defender o seu campo de trabalho, suas

qualificações e atribuições profissionais”.

Nas questões de âmbito das famílias, o assistente social é mais um componente,

pois sua contribuição, além de conter prerrogativas da tutela social, tem propriedades

correlacionadas com a participação da família no contexto social e, principalmente,

em questões da esfera de serviços públicos (PEDROSO, 2014).

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É preciso entender que o assistente social é um profissional que trabalha em prol

da defesa de direitos das pessoas em sociedade e, por isso, atua de acordo com suas

propriedades profissionais. O Assistente Social deve sempre buscar alternativas que

possam contribuir com as condições de vida da população, conhecendo e entendendo

a situação em que estas vivem, para assim, poder buscar alternativas condizentes as

suas necessidades. Para isto é necessário que o profissional esteja pautado no

projeto ético político da profissão e no seu Código de Ética (SOUZA, 2013).

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerado procedimento essencial para a formação acadêmica, o Trabalho

de Conclusão de Curso – TCC se torna relevante, por ser um documento que

representa o conhecimento e o resultado de estudo, sendo na verdade um processo

de aprendizado e uma experiência muito proveitosa, que traz grandes benefícios que

irá contribuir no cotidiano do acadêmico e posteriormente com o profissional. O tema

revela as transformações na área da Assistência Social.

Foi visto que as ações da área da Assistência Social eram praticadas de forma

assistencialista e clientelista e que só foi reconhecida como política de Assistência

Social na Constituição de 1988. Em 1993 a Lei Orgânica de Assistência Social ela

veio para regulamentar aquilo que havia sido estabelecido pela Constituição. A lei

Orgânica da Assistência Social em 1993 regulamenta a Assistência Social enquanto

política pública. E em 2004 acontece o movimento de organização de um documento

então chamado Política Nacional de Assistência Social, esse documento conhecido

como PNAS ele é a organização da política, aquilo que havia sido estabelecido em

1988 pela constituição regulamentada em 1993 pela LOAS ela agora é organizada

nesse documento

A partir deste pressuposto é que conseguimos algumas normativas como: a

Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social que são normas de

operacionalização da política de Assistência Social. E chegamos finalmente ao

documento que vai tipificar os serviços socioassistenciais previstos na Lei Orgânica

de Assistência Social.

No primeiro capítulo abordou-se sobre o ingresso da Assistência Social como

direito na C/F 88 não decorreu somente pelas pressões dos movimentos sociais da

população que reivindicavam por melhores condições de vida. Esse processo histórico

extinguiu a caridade e benemerência para a concepção de direito do cidadão.

No segundo capítulo abordou-se sobre o SUAS, que é um instrumento de

gestão da política de Assistência Social, que foi criado pelo Ministério

Desenvolvimento Social e Combate à fome a partir do previsto na Lei Federal 8742

de 07 de setembro 93. A LOAS institui a assistência social definitivamente como

política pública não contributivo.

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No último capítulo foi descrito sobre o MDS, o Centro de Referência de

Assistência Social (CRAS) que é a porta de entrada de acesso ao atendimento da

política de assistência social e na triplicação dos serviços no âmbito da proteção

básica, e o acompanhamento do assistente social que partindo da premissa de que o

Serviço Social tem como princípio pautado em seu projeto ético político profissional

pautado no compromisso com a consolidação da cidadania, e eliminação de todas as

formas de preconceito, estimulando o respeito as diferenças, à participação de grupos

socialmente discriminados (Brasil, 2006).

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REFERÊNCIAS

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