A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de permanência
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POSSE OU PROPRIEDADE DE BENS A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no respectivo território. Artigo 6.º da Lei n.º 6.815, de 19/08/80
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POSSE OU PROPRIEDADE DE BENS
A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no respectivo território.Artigo 6.º da Lei n.º 6.815, de 19/08/80