A Previdência Complementar do Estado de São Paulo CARLOS HENRIQUE FLORY Outubro de 2012.
A Previdência Complementar do Estado de São Paulo
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A Previdência Complementar A Previdência Complementar
do Estado de São Paulodo Estado de São PauloCARLOS HENRIQUE FLORY
Outubro de 2012
![Page 2: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/2.jpg)
POR QUE O ESTADO DE SÃO PAULO POR QUE O ESTADO DE SÃO PAULO
ADOTOU A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?ADOTOU A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?
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1º MOTIVO:1º MOTIVO:
O ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃOO ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO
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ALERTA: ALERTA:
O Brasil deveria começar a se preocupar/estudar esse assunto.
Grupo de crianças com expectativa de vida maior que 100 anos (Dados do Instituto da Criança (ICr) do Hospital das Clínicas publicados em matéria do jornal O Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 2007)
Expectativa de vida de 150 anos (Dados do Instituto Barshop, vinculado à Universidade do Texas – EUA, publicados na Revista Isto É, nº 2.207, de 29 de fevereiro de 2012.
MIT criou um núcleo de estudos específicos para tratar desse tema.
Nanotecnologia – Programa “Matéria de Capa” da TV Cultura de Abril/12. (http://youtu.be/myr_nMOFOiw)
AGEING SOCIETY
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Fonte: IBGE
Expectativa de vida global
3037
45 47
80
Avanços da medicina = aumento da expectativa de vida = problemas nos sistemas previdenciários
120 ?120 ?
100 ?100 ?
LINHA DO TEMPO
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Fonte: IBGE
BRASIL: de 1980 a 2050
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Ano População (%)
2000 14 373 8.22005 16 799 9.0
2010 20 016 10.32015 24 394 12.02020 29 645 14.12025 35 826 16.6
2030 41 576 18.92035 47 178 21.12040 53 357 23.8
2045 59 813 26.72050 64 686 29.0
BrasilPopulação 60+Variação Média
2000-2050
Fonte: ONU
IDOSOS NO BRASIL
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RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NA PREVIDÊNCIA
1940 = 31 contribuintes/beneficiário
1980 = 2,9 contribuintes/beneficiário
2010 = 1,7 contribuinte/beneficiário
2040 = 0,8 contribuinte/beneficiário
FUNCIONALISMO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO HOJE: 1,2 CONTRIBUINTE/BENEFICIÁRIO
CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS
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BÔNUS DEMOGRÁFICOFonte: Banco Mundial
2010
DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO
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2º MOTIVO:2º MOTIVO:
EFEITOS ORÇAMENTÁRIOSEFEITOS ORÇAMENTÁRIOS
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Servidores Ativos - RPPS 546.000
Aposentados e Pensionistas 442.000
Total RPPSTotal RPPS 988.000988.000
Servidores - RGPS 120.000
Total de servidores do Estado 1.108.000Base: Dez/11
Perfil dos servidores Idade média Atual
Tempo médio para aposentadoria
546.000 45 anos 12 anos
SERVIDORES DO ESTADO DE SP
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ANO CUSTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
2012 88% 19.544.0942022 150% 29.706.8322032 221% 36.125.9692042 272% 37.435.6442052 255% 32.853.7102062 205% 25.684.576
RELAÇÃO COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS
PROJEÇÕES
Efeito da Previdência
Complementar
PREVISÕES ATUARIAIS
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DO ESTADO DE SÃO PAULODO ESTADO DE SÃO PAULO
BASE JURÍDICA BASE JURÍDICA
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REGULAMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (§ 14 e § 15 e §16)
ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR 109/01
LEI COMPLEMENTAR 108/01
RESOLUÇÕES CNPC
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§ 14 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
§ 15 - § 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
§ 16 § 16 -- Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
ARTIGO 40 DA CF
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ARTIGO 202 DA CF
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.
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LC 109
Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
§1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
§1º As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
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LC 108
Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
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DIRETORIA EXECUTIVA
PLANO UNIS
PLANO RP
PLANO RG
PLANO JUS/LEG
PLANO MUNICIPIO
S
CONSELHO FISCAL
CONSELHO DELIBERATIV
OSP-PREVCOMSP-PREVCOM
COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR
REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO CONSULTIVO
COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
CONSELHO CONSULTIVO
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
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PREVISÃO DE ADESÃO
R$ 3.916,20 ( teto do INSS)
Inicial
Inicial
Inicial
Final
Final
Final
REPARTIÇÃO SIMPLES
Contribuição:
11% servidor22% patronal
COMPLEMENTAR Contribuição PARITÁRIA:
7,5 %(Admitida
contribuição adicional do servidor sem
paridade)
t
R$
30%30%
70%70%
20
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Aprovação da Lei 14.653, de 22/12/2011, que define teto de benefícios igual ao RGPS e autoriza a criação da SP-PREVCOM.
Aprovação do Estatuto da Fundação, da Estrutura Organizacional Inicial e da autorização de aporte de recursos – Decreto 57.785, de 10/02/2012.
Aprovação do Estatuto pela PREVIC – DOU em 23/03/2012.
Nomeação dos Conselhos Provisórios da SP-PREVCOM – Dec.23/03/2012
Nomeação da Diretoria Executiva pelo C. Deliberativo em 3/04/2012.
Inscrição no CNPJ, em 20/04/2012 e abertura de Conta Bancária.
Aprovação dos Planos de Benefícios (RPPS e RGPS) pelo Conselho Deliberativo.
Envio dos Planos de Benefícios para a PREVIC para aprovação.
Início da Campanha de Divulgação
ETAPAS CONCLUÍDAS
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Após aprovação da PREVIC:
• Distribuição do Material Informativo
• Produção do Kit de Adesão
• Abertura das inscrições (PREVISÃO: 18 de novembro)
PRÓXIMOS PASSOS
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REGRAS GERAIS REGRAS GERAIS
DOS PLANOS DE DOS PLANOS DE
BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS
SP-PREVCOMSP-PREVCOM
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![Page 24: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/24.jpg)
PATROCINADOR
É patrocinador da SP-PREVCOM, o Estado de São Paulo por meio:
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Ativos:
PARTICIPANTES
Todos os servidores vinculados ao RPPS e ao RGPS admitidos a partir de 23/12/2011 com remuneração superior ao teto do INSS.
Todos os servidores vinculados ao RGPS atuais.
Todos os Deputados Estaduais que não possuírem vinculo com nenhum RPPS.
Ativos Facultativos:
Os mesmos dos ativos desde que tenham remuneração inferior ao teto do INSS.
Autopatrocinados:
Aqueles que ao perderem o vínculo com o patrocinador optarem por permanecer inscritos no plano de benefícios.
Optantes:
Aqueles que ao perderem o vínculo optarem pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD).
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Mudança de cargo dentro do mesmo patrocinador sem interrupção: permanece nas regras antigas.
Mudança de cargo dentro do mesmo patrocinador com interrupção: considerado novo servidor e, portanto, sob as novas regras.
Mesmo cargo, patrocinador diferente: novo servidor, sob novas regras.
CASOS ESPECIAIS
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![Page 27: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/27.jpg)
São inscritos pelo participante.
No caso de morte do participante sem que seja feita a indicação de beneficiários, estes poderão promover sua inscrição observado o prazo prescricional do Código Civil.
BENEFICIÁRIOS
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![Page 28: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/28.jpg)
R$ 3.916,20
R$ 9.000,00
Contribuição para o RPPS (SPPREV) ou RGPS (INSS)
Parcela do salário do participante sobre a qual incidirá a contribuição opcional para a SP-PREVCOM, acompanhada paritariamenteparitariamente pelo patrocinador até o limite de 7,5%
Podem ser incluídas no Salário de Participação, semsem a contrapartida do patrocinador.
R$ 10.000,00
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
GRATIFICAÇÕES NÃO
INCORPORÁVEIS
PARCELA ABAIXO DO TETO DO INSS
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃOEx
empl
o: S
ervi
dor c
om s
alár
io d
e R
$ 10
mil
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![Page 29: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/29.jpg)
FLUXO DE INSCRIÇÃO
PARTICIPANTE Retira o Formulário de Inscrição (cadastro/ contribuição/beneficiários) no RH do
órgão de origem ou por meio do site da SP-PREVCOM.
Preenche e assina 2 vias do Formulário de Inscrição.
Entrega as 2 vias do Formulário de Inscrição no RH do órgão de origem.
RH Recebe as 2 vias do Formulário de Inscrição do Participante.
Arquiva 1 via no prontuário do Participante.
Envia a outra via para a SEFAZ (Poder Executivo/Adm. Direta) ou diretamente para a SP-PREVCOM.
SP-PREVCOM Recebe o Formulário e confirma a inscrição do participante (nº de inscrição).
Emite o Certificado de Participação no Plano de Benefícios Complementares.
Envia o Kit de Adesão para o Participante por meio do RH do órgão de origem.
RECURSOS HUMANOS
PARTICIPANTE
SP-PREVCOM
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A inscrição será cancelada se (art. 12):
I.O participante vier a falecer,
II.O participante o requerer,
III.O participante perder o vínculo com o patrocinador antes de obter direito ao Benefício Pleno e não optar pelo Autopatrocínio nem pelo Benefício Proporcional Diferido, ou
IV.Deixar de pagar as contribuições por 3 meses consecutivos ou 6 intercalados.
Importante!
Inscrição cancelada mantém o direito à Portabilidade e ao Resgate de Contribuições.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
30
![Page 31: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/31.jpg)
SAÍDA DO PARTICIPANTE
31
![Page 32: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/32.jpg)
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SP-PREVCOM %até 12 meses 5%de 13 a 24 meses 10%de 25 a 36 meses 15%de 37 a 48 meses 20%A partir de 49 meses 25%
SAÍDA DO PARTICIPANTE
32
Essa tabela está sob análise da Previc, podendo sofrer alterações.
![Page 33: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/33.jpg)
BENEFÍCIOS
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![Page 34: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/34.jpg)
CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA
34
![Page 35: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/35.jpg)
FUNDO PATROCINADO
APOSENTADORIA
FUNDO PESSOAL APOSENTADORIA
NO CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
FUNDO PESSOAL INVALIDEZ
CONTA INDIVIDUAL
DO PARTICIPANTPARTICIPANT
EE
SEGURADORA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM FORMA DE
RENDA MENSAL
RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS
E VALORES APORTADOS
35
![Page 36: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/36.jpg)
FUNDO PATROCINADO
APOSENTADORIA
FUNDO PESSOAL APOSENTADORIA
NO CASO DE PENSÃO POR MORTE
FUNDO PESSOAL ÓBITO
CONTA INDIVIDUAL
DO BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIO
SEGURADORA
PENSÃO POR MORTE EM FORMA DE
RENDA MENSAL
RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS
E VALORES APORTADOS
36
![Page 37: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/37.jpg)
EFEITOS TRIBUTÁRIOS
37
![Page 38: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/38.jpg)
EXEMPLO DAS OPÇÕESEXEMPLO DAS OPÇÕES
DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS
![Page 39: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/39.jpg)
RECEITAS RENTAB VALOR MÊS COM SEM COM MENSAL DA
CONTRIB. RENDIM. RENDIM. COTA% REAIS
J AN 1.500,00 1.500,00 1.500,00 0,000000 1,000000FEV 1.500,00 3.000,00 3.005,70 0,380000 1,003800MAR 1.500,00 4.500,00 4.518,93 0,440000 1,008217ABR 1.500,00 6.000,00 6.019,38 0,010000 1,008318MAI 1.500,00 7.500,00 7.544,06 0,410000 1,012452J UN 1.500,00 9.000,00 9.099,13 0,730000 1,019843J UL 1.500,00 10.500,00 10.632,79 0,370000 1,023616AGO 1.500,00 12.000,00 12.215,73 0,780000 1,031600SET 1.500,00 13.500,00 13.697,41 -0,150000 1,030053OUT 1.500,00 15.000,00 15.237,13 0,290000 1,033040NOV 1.500,00 16.500,00 16.881,88 0,950000 1,042854DEZ 1.500,00 18.000,00 18.474,73 0,550000 1,048589
VALORES EM REAIS
CONTROLE FINANCEIRO - 1º ANOPATRIMÔNIO
FASE DE ACUMULAÇÃO
39
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O Benefício de Aposentadoria (BENEFÍCIO PLENO) será concedido quando o participante cumprir cumulativamente as seguintes condições:
A - CONTRIBUINTES DO RPPS (SPPREV)
I – Estar aposentado pela SPPREV
II – Ter, no mínimo, 60 contribuições mensais ao Plano de Benefícios
B – CONTRIBUINTES DO RGPS (INSS)
I – Ter, no mínimo, 55 anos de idade;
II –Ter, no mínimo, 60 contribuições mensais ao Plano de Benefícios
CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
40
![Page 41: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/41.jpg)
O benefício de aposentadoria (Benefício Pleno) poderá
ser:
I. Dividido pelo período escolhido pelo participante;
II. Constante ou decrescente;
III. Calculado em reais ou em cotas.
FASE DE BENEFÍCIOS
41
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SUPONDO QUE O SALDO DO PARTICIPANTE SEJA DE 5 MIL COTAS
E ELE ESCOLHEU O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS EM 5 ANOS:
COMO USAR AS COTAS?
VALOR DA
COTA COTA R$ COTA R$
1,00000 1.000 1.000 1.100 1.1001,05000 1.000 1.050 1.048 1.1001,10250 1.000 1.103 998 1.1001,15763 1.000 1.158 950 1.1001,21551 1.000 1.216 905 1.100
- 5.000 - 5.000 -
CONSTANTES DECRESCENTES
Juros de 5% a.a. 42
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VALOR RENTAB.MÊS DA DA
COTA COTA REAIS COTAS COTAS REAISJ AN 4,327630 0,26000% 1.500,00 346,61004 355.199,61004 1.537.172,49FEV 4,343642 0,37000% 6.428,58 -1.479,99838 353.719,61166 1.536.431,44MAR 4,352330 0,20000% 6.441,44 -1.479,99838 352.239,61329 1.533.062,87ABR 4,376267 0,55000% 6.476,87 -1.479,99838 350.759,61491 1.535.017,84MAI 4,390271 0,32000% 6.497,59 -1.479,99838 349.279,61654 1.533.432,31J UN 4,391106 0,01900% 6.498,83 -1.479,99838 347.799,61816 1.527.224,83J UL 4,415564 0,55700% 6.535,03 -1.479,99838 346.319,61979 1.529.196,44AGO 4,431451 0,35980% 6.558,54 -1.479,99838 344.839,62141 1.528.139,95SET 4,441821 0,23400% 6.573,89 -1.479,99838 343.359,62304 1.525.141,91OUT 4,443153 0,03000% 6.575,86 -1.479,99838 341.879,62466 1.519.023,59NOV 4,457371 0,32000% 6.596,90 -1.479,99838 340.399,62629 1.517.287,57DEZ 4,467623 0,23000% 6.612,08 -1.479,99838 338.919,62791 1.514.165,25
TOTAL - - - -15.933,37209 338.919,62791 1.514.165,25
FEV
PARTICIPANTE (35 ANOS MAIS TARDE)CONTRIB./BENEFÍCIOS SALDO
EM EM
MÊS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIOCÁLCULO DO BENEFÍCIO = 355.199,61004 / 240 = 1.479,99838
PRIMEIRO ANO = 1.479,99838 X 4,343642 = 6.428,58
I - CONSTANTE EM COTAS
Juro
s de
5%
a.a
.
43
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POSSIBILIDADE DE MUDANÇA
Segundo o artigo 37 do Regulamento do Plano de Benefícios:
§ 1º - O Assistido poderá optar, no mês de dezembro de
cada ano, por manter seus benefícios em reais no ano
seguinte, apurado na forma do “caput” deste artigo, e ter
seu benefício recalculado, anualmente, em função do
novo saldo de cotas.
44
![Page 45: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/45.jpg)
POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO
O REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS PREVÊ A
POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE 15% DO SALDO DO
PARTICIPANTE À VISTA NO MOMENTO DA
APOSENTADORIA.
CASO O SALDO SEJA DE R$ 1.537.172,00 O PARTICIPANTE
PODE OPTAR POR RECEBÊ-LO DA SEGUINTE FORMA:
15% À VISTA = R$ 230.576,00
85% EM FORMA DE RENDA MENSAL 45
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QUESTÕES QUESTÕES
PARA PARA
PENSAR!PENSAR!
![Page 47: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/47.jpg)
25 an
os
60 an
os
73,5
anos
Admissão Aposentadoria
35 anos 20 anos
Expectativa de Vida Brasil
Fase de Contribuição Fase de Benefícios
IDADES MÉDIAS
47
![Page 48: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/48.jpg)
25 an
os
60 an
os
80 an
os
Admissão Aposentadoria
35 anos 20 anos
Fim dos benefícioscomplementares
Fase de Contribuição Fase de Benefícios
COMO É O NOVO MODELO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?
48Exp
ectat
iva
de vi
da
Período coberto pela SPPREV
![Page 49: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/49.jpg)
25 an
os
60 an
os
80 an
os
Admissão Aposentadoria
35 anos 20 anos
... em 35 anos será necessário aposentar com essa idade?
Fim dos benefícios complementares
Fase de Contribuição Fase de Benefícios
MAS...
49
![Page 50: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/50.jpg)
25 an
os
60 an
os
80 an
os
Admissão Aposentadoria
35 anos 20 anos 20 anos?
Fim dos benefícioscomplementares
100 a
nos
Fase de Contribuição Fase de Benefícios Longevidade
E SE A EXPECTATIVA DE VIDA AUMENTAR?
50
![Page 51: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/51.jpg)
Maior contribuição
Aportes Extraordinários
25 an
os
60 an
os
80 an
os
Admissão Aposentadoria
35 anos 20 anos 20 anos?
Companhias Seguradoras?
Fim dos benefícioscomplementares
100 a
nos
Fase de Contribuição Fase de Benefícios Longevidade
E SE A EXPECTATIVA DE VIDA AUMENTAR?
Como cobrir os benefícios dessa fase?
Inciativas individuais?
51
![Page 52: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/52.jpg)
Aposentadoria
45 anos
Fase de Contribuição
70 an
os
25 an
os
100 a
nos
Admissão
30 anos
Em 35 anos TALVEZ seja NORMAL aposentar com essa idade!
Fim dos benefícioscomplementares
Fase de Benefícios
COMO PROGRAMAR O FUTURO?
52
![Page 53: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/53.jpg)
Aposentadoria
45 anos
Fase de Contribuição
70 an
os
25 an
os
100 a
nos
Admissão
30 anos Quantos anos?
Fim dos benefícioscomplementares
120 a
nos
Fase de Benefícios Longevidade
E SE...
A LONGEVIDADE CONTINUAR A SER UM RISCO?
53
![Page 54: A Previdência Complementar do Estado de São Paulo](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062411/56813883550346895da03555/html5/thumbnails/54.jpg)
Aposentadoria
45 anos
Fase de Contribuição
70 an
os
25 an
os
100 a
nos
Admissão
30 anos Quantos anos?
Fim dos benefícioscomplementares
120 a
nos
Fase de Benefícios Longevidade
E SE...
A LONGEVIDADE CONTINUAR A SER UM RISCO?
NÃO É MELHOR COMEÇARMOS A DESENVOLVER UMA CONSCIÊNCIA PREVIDENCÍÁRIA DESDE JÁ?
54
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